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quinta-feira, 4 de outubro de 2007

MIL ACESSOS!!!

Mil acessos em menos de três meses... e pensar que fiz o blog apenas para ter um lugar para me comunicar com meus companheiros e clientes e expor minhas idéias... MUITO OBRIGADO A TODOS!!
"Suba o primeiro degrau com fé. Você não tem que ver toda a escada. Você só precisa dar o primeiro passo." (Martin Luther King Jr.)






Acidente de trabalho: Tribunal condena empresa a indenizar trabalhador vítima de disparo de arma de fogo

A 1ª Turma do TRT/MT condenou empresa de transporte de valores a indenizar por danos morais e estéticos, bem como custear cirurgia reparatória a seu ex-empregado, vítima de tiro em assalto a carro forte. O trabalhador com problemas nos membros, acha-se em licença previdenciária. A juíza Sara da Silva Barrionuevo havia negado os pedidos do trabalhador, acolhendo a tese de que a empresa não teve culpa, sendo o acidente de trabalho oriundo de fato de terceiro. Em seu recurso o empregado requereu o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa (tendo havido dano, não ser preciso provar culpa ou dolo), ou a culpa de não ter fornecido escolta ao carro forte atacado, nem feito a blindagem devida no veículo usado para naquele tipo de operação.
O relator, desembargador Tarcísio Valente adotou a teoria da responsabilidade subjetiva (art. 159 do código civil antigo, vigente à época, e artigo 7º - inciso XXVII da Constituição), segundo a qual a indenização é devida se comprovado o dano, a culpa ou dolo do empregador e a ligação entre o fato ocorrido e o dano verificado. Assim, para o relator, a existência de dano é inegável pelos documentos apresentados no processo e a culpa da empresa decorre do fato de não ter feito a blindagem necessária do veículo e nem treinado devidamente o trabalhador. Claro também o nexo de causalidade (a ligação) entre o dano ocorrido e a falta de segurança no veículo.
Quanto ao dano moral o relator asseverou que sua ocorrência é inquestionável, pois, além da dor física, os abalos psicológicos causados a vítima de arma de fogo são perfeitamente presumíveis. Entendeu também serem cumuláveis o dano moral e o estético. Para fixação dos valores, foi arbitrado que o salário contratual do autor seria de 370 reais. Com base nesse valor, fixou os danos morais em 14.800 reais (40 vezes o salário) e os danos estéticos em 11.100 reais (30 vezes o salário). Ainda condenou a empresa a custear as despesas para a cirurgia de retirada dos estilhaços de projétil na bolsa escrotal do autor.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho, 23ª Região, Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Meio Ambiente - Cientistas mantem alerta sobre o clima

Clima: Ninguém ouve os alertas
Meios de comunicação conservadores usam erro de cálculo da Nasa para campanha negando o aquecimento global.
Cientistas alertaram que os pontos de inflexão da mudança climática são iminentes e que podem provocar um aumento de sete metros no nível do mar. Entretanto, meios conservadores norte-americanos e canadenses, bem como sites de notícias da Internet, dedicaram dezenas de milhares de palavras na última semana ao reconhecimento feito pelo Instituto Goddard de Estudos Espaciais da Nasa de que cometeu um erro de cálculo ao qualificar o ano de 1998 como o mais quente já registrado nos Estados Unidos, quando deveria ter dito 1934.
Embora a diferença seja de apenas um centésimo de grau, os que negam a mudança climática citam este caso como prova da incompetência da agência espacial norte-americana, e de que o aquecimento global é uma mentira. A rede de televisão conservadora dos Estados Unidos Fox News informou no último dia 9 que "a descoberta de um vergonhoso erro de temperatura choveu diante dos olhos" dos "alarmistas". O National Post, do Canadá, disse na semana passada que as razões apresentadas para a "histeria" da mudança climática já não eram verdadeiras.
The Washington Post e The Toronto Star destacaram a reação dos conservadores na mídia e nos blogs da Internet, entre eles o comunicador de radio Rush Limbaugh, que disse: "Temos provas do aquecimento global criado pelo homem. Está dentro da Nasa. Está na comunidade científica com dados falsos". Porém, estes esquecem que o clima nos Estados Unidos é apenas uma parte das temperaturas globais médias, que permanecem inalteraldas mesmo com os novos cálculos da Nasa. Nove dos 10 anos mais quentes do mundo se registraram na última década, embora não seja o casonos Estados Unidos, onde houve vários anos quentes na década de 30.
A advertência é: o completo colapso da plataforma de gelo da Groenlândia - que tem altura média de aproximadamente dois quilômetros - agora parece inevitável, e pode elevar em sete metros o nível do mar. "É uma mensagem que ensina", disse Tim Lenton, da Escola de Ciências Ambientais na britânica Universidade de Anglia Oriental. A equipe de pesquisas de Lenton (Earth System Modelling Group-Grupo de elaboração de modelos do sistema terrestre) entrevistou especialistas em clima e geleiras de todo o mundo.
Há consenso de que a evidência recente mostra que o aumento das temperaturas logo atingirão o "ponto de inflexão", a partir do qual a plataforma da Groenlândia se desintegrará dentro de 300 anos, elevando em sete metros o nível do mar e provocando inundações que farão milhões de pessoas abandonarem suas casas muito antes do ano 2300. cálculos recentes mostram que o colapso da Groenlândia pode ser disparado pelo aumento de apenas um grau nas temperaturas. Isto é um exemplo do que os cientistas chamam de "resposta não linear", na qual uma pequena alteração pode fazeruma grande diferença, mas comumente descrita como "ponto de inflexão".
E este ponto chega muito mais rapidamente do que parece. Devido a um atraso na resposta ao aquecimento climático, mesmo não havendo mais emissões de gases causadores do efeito estufa a partir de hoje, as temperaturas ainda aumentariam 0,6 grau. "Não quero dizer que o derretimento da Groenlândia seja inevitável, mas será muito difícil deevitar", disse Lenton à IPS. James Hanse, presidente do Instituto Goddard de Estudos Espaciais, acredita que, sem esforços internacionais drásticos, um aumento do nível do mar de até cinco metros é possível antes do finaldeste século.
"Na minha opinião, se o mundo esquentar dois ou três graus, esse aumento maciço do nível do mar é inevitável, e uma fração substancial do aumento acontecerá no prazo de um século", escreveu Hansen na edição do dia 25 dejulho da revista New Scientist. Hansen destacou que a última vez que a Terra esteve mais quente foi há cerca de três milhões de anos, quando "era um planeta drasticamente diferente, sem gelo no mar Ártico nas estaçõesquentes e com nível do mar aproximadamente 25 metros mais alto", explicou. Neste verão boreal, a quantidade de gelo no Ártico é 30% menor do que o normal, e espera-se que seja a mais baixa já registrada, informou na semana passada o Centro Nacional de Dados sobre Neve e Gelo, dos Estados Unidos. É possível que o gelo do Ártico já tenha passado de seu ponto de inflexão, no qual as temperaturas mais quentes e uma "retroalimentação positiva do poder reflexivo do gelo" inevitavelmente façam com que haja cada vez menos gelo até que o Ártico fique completamente sem ele no verão, disse Lenton.
Embora o gelo não cause um aumento do nível do mar, acrescenta mais água doce e fria ao Atlântico Norte, que, junto com grandes quantidades do líquido procedente da plataforma gelada de Groenlândia, tem o potencial de diminuir ou reverter a circulação termohalina do oceano Atlântico. Esta circulação, às vezes chamada cinta transportadora do oceano, guia ascorrentes oceânicas profundas. No Atlântico, as águas quentes do golfo do México são transportadas na direção norte-leste para ajudar a moderar as temperaturas nas ilhas britânicas, Irlanda e Europa setentrional. Esta circulação é outro ponto de inflexão onde pode ocorrer uma rápida virada.
Se for revertida no Atlântico, não só a Europa setentrional pode esfriar como as águas oceânicas meridionais, em torno da Antártida, se tornarão mais quentes, segundo a análise de Lenton, que em breve será publicada. "É um caso de efeito dominó. Estes são sistemas inter-relacionados onde uma mudança em um afeta os demais", disse. Um oceano Antártico mais quente rapidamente acelerará o lento ritmo atual do derretimento da vasta plataforma de gelo em sua parte ocidental. Um completo colapso desse manto gelado aumentará mais quatro a seis metros o nível do mar, mas é improvável que esse ponto seja alcançado por outros 300 anos.
Um aumento entre três e seis graus na temperatura global não só derreterá muita neve como também fortalecerá em boa medida o fenômeno El Niño Oscilação do Sul, indicam as pesquisas. Entre seus impactos estarão severas secas no sudoeste da Ásia, Amazônia e outros lugares. El Niño é um fenômeno climático cíclico gerado em uma corrente quente na superfície do oceano Pacífico que viaja de oeste para leste. Em seu informe de avaliação 2007, o Grupo Intergovernamental de Especialistas sobre Mudança Climática (IPCC), vinculado à ONU, prevê aumento da temperatura de, pelo menos, 1,4 a 6,4 graus para este século.
"O sistema de monções do verão indiano também pode gerar instabilidade neste século", disse Lenton. Este parece ser sensível a mudanças nas condições climáticas, ativando-se e apagando-se de maneira imprevisível e afetando milhões de pessoas. De todos estes acontecimentos potenciais, o derretimento da plataforma de gelo da Groenlândia é o primeiro e mais provável ponto de inflexão a ser alcançado. Os preparativos para enfrentar e adaptar-se ao aumento resultante do nível do ar precisam começar agora.
Além disso, rígidos esforços de mitigação também são necessários para reduzir tanto a velocidade quanto o grau do aumento do nível do mar e para evitar cruzar outros potenciais pontos de inflexão, afirmou Lenton. O público e os políticos devem estar conscientes de que os impactos da mudança climática não serão graduais. "A mudança pode chegar rapidamente e com enorme escalada nos danos e prejuízos", alertou Lenton.
Fonte: ECO AGENCIA

terça-feira, 2 de outubro de 2007

Fator acidentário: FAP premia indústrias que investem em segurança do trabalhador

A nova metodologia de aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em implantação pelo governo, beneficiará as empresas que investem em segurança e saúde do trabalhador. Já àquelas com alto risco serão punidas. "A Previdência Social vai premiar as empresas onde os trabalhadores correm menos riscos e vai cobrar das empresas que não fazem esforço para preservar a saúde dos seus trabalhadores", afirma o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini. Ele participará, nesta quinta-feira (20), às 14h, de reunião na Fiesp, em São Paulo, para falar sobre o FAP.
As empresas com baixos índices de acidentes terão uma alíquota menor de contribuição ao seguro de acidente de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o FAP individual só entre em vigor em janeiro de 2009, a nova metodologia já trouxe benefícios para as empresas: o Decreto nº 6.042, editado em fevereiro deste ano, que regulamentou o FAP e o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), estabeleceu um novo enquadramento nas alíquotas setoriais de 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamentos. Setores com menores índices de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho tiveram suas alíquotas reduzidas. Já aqueles com alto risco foram enquadrados na alíquota máxima.
"Com a nova metodologia, houve diminuição no fator de risco de grande parte dos setores", explica Todeschini. De modo geral, 76% da indústria de transformação foram reenquadradas em alíquotas menores em relação às praticadas anteriormente. As indústrias de transformação, a de alimentos, a extrativista e a de metalurgia básica, por exemplo, estavam classificadas como de alto risco, com alíquota de 3%. Agora, estão enquadradas como de médio risco, com alíquota de 2%. A indústria de vidro saiu da categoria de alto risco para a de baixo risco. Com isso, a alíquota do setor caiu de 3% para 1%.
Em janeiro de 2009, o FAP entra em vigor e as empresas poderão ter uma nova redução ou aumento de alíquota. O percentual será definido pelo risco de cada empresa isoladamente. Para Todeschini, o estabelecimento de alíquotas individuais "é benéfico para as empresas" e vai aumentar a competitividade.
"As empresas que não investem em prevenção não podem estar escondidas no fator geral do setor sem qualquer esforço para melhorar", comenta. Com a cobrança de alíquotas maiores, o governo espera que esse tipo de empresa passe a se preocupar mais com a prevenção de acidentes e doenças de seus empregados. Caso contrário, pagarão alíquotas maiores para ajudar a financiar os gastos decorrentes dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ele ressalta que doenças ocupacionais, acidentes e mortes resultam em gastos significativos para os cofres públicos, que arcam com os custos de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e outros benefícios.
Outra medida importante na prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais é o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). O mecanismo permite que o médico perito do INSS estabeleça relação entre determinadas doenças e a atividade do trabalhador, mesmo que a empresa não admita a ocorrência do acidente. "As doenças profissionais estavam escondidas", diz Todeschini. Segundo ele, os índices registrados em outros países são de duas a três vezes superiores ao do Brasil. O conhecimento da realidade, explica, é fundamental na definição do FAP de cada empresa.

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Integridade física e emocional do trabalhador é responsabilidade da empresa

Adotando conceito inovador acerca do instituto jurídico da proteção à saúde e segurança do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG deferiu a um ex-empregado, que perdeu dois dedos ao operar uma máquina de prensar, pensão mensal vitalícia a ser paga pelo empregador, além de indenização por danos morais. Os pedidos haviam sido indeferidos pelo juiz de primeiro grau, que não constatou culpa da empresa pelo acidente, já que fornecidos todos os equipamentos de proteção individual, verificando-se ainda certa imprudência por parte do reclamante como causa do evento danoso. O reclamante apelava pela aplicação da responsabilidade objetiva da ré, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, argumentando que a atividade é de alta periculosidade. Ele sofreu o acidente ao operar uma máquina de prensar, quando teve dois dedos da mão direita esmagados, sendo submetido a intervenções cirúrgicas e sessões de fisioterapia. Hoje, encontra-se afastado de suas atividades, recebendo benefício previdenciário.
O perito atestou que a prensa performadora, na qual trabalhava o reclamante, estava em perfeito estado de funcionamento, dispondo de equipamentos para evitar acidentes, tais como botões bi-manual (que tem como característica o uso das duas mãos para prevenir o acesso do operador na zona de risco) e botão de parada de emergência. O próprio reclamante informou que retirava a peça com a mão direita, embora tivesse recebido orientações e treinamento para a utilização da pinça. Mas na avaliação médica, realizada anteriormente, o perito médico concluiu que há alto risco na operação das prensas mecânicas, principalmente quando esses equipamentos não são dotados de dispositivos de segurança que mantenham afastadas as mãos do operador da área de prensagem. Nesse caso, pela conclusão do perito, a questão não se restringe ao uso de equipamento de proteção de individual, envolvendo também a instalação de dispositivos de segurança no próprio maquinário para a prevenção desse tipo de acidente.
Para o relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a visão contemporânea dos preceitos de proteção à saúde e segurança do trabalhador tem levado a uma mudança no tratamento da responsabilidade pelos acidentes sofridos pelo empregado, superando-se a dicotomia ato inseguro e condições inseguras de trabalho: “Hoje não se analisa um acidente determinado desde um ponto de vista fragmentado e de forma e encontrar um responsável único. A integridade física e emocional do trabalhador deve ser preservada a partir de uma pluralidade de medidas e condições, não só formalmente preventivas, mas efetivamente impeditivas da ocorrência de eventos mórbidos” – frisa o relator.
Assim, na análise do acidente devem ser considerados diversos fatores que agem conjuntamente permitindo a sua ocorrência. Esses fatores podem estar ligados ao trabalhador - como qualificação, treinamento, função desempenhada, aspectos físicos e psicológicos – ou à tarefa em si, como o conjunto de ações executadas, os materiais e equipamentos utilizados e a presença ou ausência de dispositivos de segurança, ao ambiente físico e social do processo produtivo da empresa, à exigência e ritmos de produção, entre vários outros. Na avaliação do juiz, embora o empregador tenha tomado várias medidas de proteção, há no caso um dado decisivo: a inexistência de dispositivo que impedisse que o trabalhador tocasse com as mãos a peça na prensa, o que acabou levando ao esmagamento dos seus dedos.
“Nesse passo, à imprudência do trabalhador, ao não usar a pinça para retirar a peça da prensa, cumule-se a negligência da empresa, que usou no processo produtivo equipamento de risco, que permite o acesso das mãos à peça trabalhada” – frisa o relator, acrescentado que hoje é fato público e notório que as prensas são as grandes responsáveis pela mutilação de milhares de trabalhadores no Brasil. Por isso, concluiu que o caso não pode ser tratado como de culpa exclusiva da vítima, o que considera uma visão ultrapassada quanto aos novos conceitos de segurança e proteção ao trabalho humano. Acompanhando o relator, a Turma reconheceu a concorrência de culpas no acidente - imprudência do trabalhador e negligência da empresa. Considerando que o laudo pericial aponta redução de 30 por cento na capacidade de trabalho do autor, foi deferido o pedido de indenização por danos materiais, na forma de uma pensão mensal vitalícia, equivalente a 15 por cento do piso salarial da categoria, a partir da data do acidente, nos termos do artigo 950 do Código Civil, além de indenização por danos morais, arbitrada em 20 mil reais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Minas Gerais