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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Extra é condenado a pagar R$ 1 milhão por realizar revistas nos empregados.

A decisão do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho, proíbe a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra) de realizar revistas pessoais em seus empregados, em todo o território nacional. A empresa foi condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que constatou que todos os empregados eram revistados, incluindo bolsas, sacolas, mochilas e outros pertences. O MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Extra, que não concordou com a proposta, alegando que as revistas eram feitas ao ar livre e restritas aos pertences dos empregados. Segundo a defesa do hipermercado, eles conhecem as regras e a revista está prevista em convenção coletiva da categoria.

O juiz Francisco Luciano discorda do argumento e afirma que a revista do trabalhador, seja íntima, ou aquela que envolve apenas objetos pessoais dos empregados, "além de impor o constrangimento da desconfiança, não se relaciona com a ética contratual estabelecida nas relações de emprego, ofendendo o princípio da presunção de inocência", que é uma garantia constitucional.

Na decisão, o juiz explica que é assegurado ao empregador determinados poderes que podem ser exercidos no contexto da relação de trabalho, que são os poderes diretivo, regulamentar, disciplinar e fiscalizador, porém, "o exercício desse direito precisa respeitar determinados limites, principalmente aqueles que demarcam a esfera das garantias individuais". Segundo ele, "a dignidade da pessoa humana constitui a pedra angular do nosso Estado Democrático de Direito", o que estava sendo desrespeitado pelo empregador.

A decisão destaca que existem câmeras de fiscalização no local, e não se justifica um procedimento de revista somente para os empregados.

Francisco Luciano considerou que houve um excesso do empregador no uso de seu poder diretivo, determinando que o Extra interrompa imediatamente a prática de revistas pessoais dos empregados, em todos os seus estabelecimentos dentro do território nacional. No caso de descumprimento, o Extra será multado em R$ 10 mil por dia.

O juiz levou em conta a dimensão e importância econômica do Extra, que tem milhares de trabalhadores em seus quadros de pessoal, para condenar a empresa a pagar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o valor de R$ 1 milhão, relativo à indenização por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso à decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Doenças são nova ameaça em Santa Catarina

Alagamentos e destroços acumulados espalham o perigo da proliferação de vírus e bactérias. É mais um flagelo para a população de Santa Catarina que vive dias de desespero.

Do alto, um quadro de destruição. De perto, um cenário de guerra, devastado. Um vale inteiro ainda submerso, escombros em encostas, ruínas nas poucas faixas de asfalto visíveis. Em cenas de desespero, a população persegue as sobras de supermercados e lojas destruídas. Os restos de uma região que enfrenta uma tragédia.

Mais de perto ainda, no rosto das pessoas, a dor das famílias, o choro de gente desalojada e a solidariedade que, mesmo assim, a população castigada consegue mostrar.

No Quarte General (QG) do Corpo de Bombeiros, em Florianópolis, onde se concentra a estratégia de salvamento, os trabalhos foram intensos durante todos estes dias.
Há redução no número de desaparecidos: 19. Os mortos chegam a 100.
Além da chuva da madrugada, um novo perigo ronda Santa Catarina: as doenças.
A diretora da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, Raquel Bittencourt, fala sobre essa nova ameaça.

Quais são as maiores preocupações?

Nossa preocupação principal é com a leptospirose, uma doença que, após contato com lama ou água com urina de ratos, pode se manifestar de um a 30 dias depois. Após as águas baixarem, ficamos em alerta até 40 dias depois. Estamos com um trabalho intenso com a população.

A que sintomas é preciso ficar atento?

Febre, frios, dor de cabeça, dores musculares. Se sentirem esses sintomas, as pessoas devem procurar o posto médico mais próximo para iniciar tratamento.
Fonte: Bom dia Brasil

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Estouro de garrafa gera condenação por dano

Garçom com vista atingida por estouro de garrafa tem direito a indenização.
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) interpôs, quinta-feira (13), recurso ordinário da sentença que a condenou em ação trabalhista de um garçom. O processo foi julgado pelo juiz Daniel Lisboa, da Vara do Trabalho de Mafra.
A empresa é ré nos autos junto com o espólio do patrão do autor, ex-proprietário de restaurante. O acidente aconteceu quando o garçom fazia a reposição de garrafas de cervejas no refrigerador. Uma delas estourou e os estilhaços de vidro atingiram seu olho direito. Segundo uma das testemunhas, a garrafa que causou o acidente era da marca fornecida pela Ambev.
O acidente aconteceu em 1996, mas a ação só foi ajuizada 10 anos depois. Em junho de 2007, a sentença do mesmo juiz aplicou o prazo prescricional do direito de três anos e declarou extinto o processo. O autor recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho/SC.
No segundo grau, os magistrados deram provimento ao recurso. Eles entenderam que o prazo de prescrição deveria ser o de 20 anos para ações impetradas sob o abrigo do Código Civil de 1916 (art. 177) e de 10 anos para as ocorridas a partir de 11/01/2003 (CC de 2002, art. 205).
Garçom perdeu 30% da visão e sofreu dano estético.
A ação retornou à Vara do Trabalho de Mafra para prosseguimento. Foi determinada a perícia médica, solicitada pela Ambev, que concluiu no laudo uma perda de 30% na visão direita, e por isso uma incapacidade laboral parcial permanente.
Por meio de uma avaliação personalizada, o perito quantificou o dano estético como de dois graus, para uma escala progressiva de sete.
O juiz Daniel Lisboa condenou os réus ao pagamento de pensão mensal no importe de 30% do salário mínimo desde a data do acidente, corrigida monetariamente, e até que o autor complete 65 anos, incluindo os valores de férias e 13º salário. O valor indenizatório referente aos danos moral e estético foi de R$ 25 mil.
Para condenar subsidiariamente a Ambev, o juízo utilizou a legislação relativa à proteção do consumidor, tão hipossuficiente quanto o empregado. Levou em consideração que se a garrafa tivesse estourado e atingido um cliente do restaurante, haveria a responsabilidade da fornecedora.
O representante do espólio não entrou com recurso no prazo. Em audiência, ele já tinha alegado que os herdeiros são todos assalariados e o único patrimônio deixado é a residência da viúva.
Fonte: TRT - 12a Região

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Metade dos operários da construção de SP tem parasitas

Mais da metade (54,7%) dos trabalhadores da construção civil do Estado de São Paulo tem resultado positivo em exames parasitológicos. Desses profissionais, 50,4% apresentam protozoários, e 11,3%, helmintos (vermes).
Os números constam do "Manual de Segurança e Saúde no Trabalho: Indústria da Construção Civil - Edificações", que foi lançado na segunda-feira, 1º de dezembro, na sede da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Além de doenças relacionadas à higiene e ao contato com água contaminada, há também problemas auditivos entre os 2.428 trabalhadores que responderam à pesquisa em 41 canteiros de obras da Grande São Paulo, da Baixada Santista e do Vale do Paraíba.
Cerca de um terço (33,4%) apresenta perda auditiva relacionada ao trabalho. Um quinto (24,3%) sofre com irritação a sons intensos e 11,5% têm dor de ouvido.

Dores
O carpinteiro Geraldo Alves Teixeira, 54, está entre os 75% de sua categoria que apresentam dores lombares.
Para Augusto Dourado, um dos organizadores da pesquisa, os carpinteiros são os mais "prejudicados". Além de nas costas, 83,3% desses profissionais afirmam sentir dores nos braços e nas pernas.Para Haruo Ishikawa, um dos vice-presidentes do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), os exames parasitológicos positivos estão mais associados à higiene dos trabalhadores do que às condições do canteiro de obras.
"Os médicos têm orientado em relação ao banho e às necessidades fisiológicas -lavar as mãos, por exemplo", afirma.
Sumiu Egawa, médico do Sintraconsp (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo), confirma que algumas doenças estão associadas ao lugar de origem e à moradia dos trabalhadores, mas ressalta que o contato com a água nos canteiros também é uma causa importante.
O Superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego, Antônio Pereira afirma que os números são "graves" e estão associados "também à falta de planejamento das empresas".
Dados
33,4% têm perda de audição devido ao trabalho; carpinteiros (29,7%) e pedreiros (24%) são os mais afetados;

24,3% mostram-se irritados com sons intensos, 11,5% relatam dores de ouvido e 43,2% perda de equilíbrio;

54,7% apresentam parasitas, sendo que 17% possuem dois, e 6,3%, três ou mais; 1,4% tem esquistossomose;

43,4% precisam de correção médica para aliviar dores tão logo possível, e 25,5%, imediatamente;

50% nunca ou raramente percebem situações perigosas durante as fases de fundação e de acabamento;

38,6% percebem a periculosidade sempre ou com freqüência na fase de estrutura e alvenaria da obra.
Fonte: Folha de S. Paulo