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quinta-feira, 5 de março de 2009

Anvisa proíbe esterilização líquida de equipamentos

A proibição foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" e tem como objetivo controlar o surto de contaminação por micobactérias no país.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a esterilização líquida de equipamentos médico-hospitalares usados em cirurgias consideradas invasivas (em que há penetração da pele, mucosas ou tecidos). Eles são usados em procedimentos por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias plásticas, como a lipoaspiração.

A proibição foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" e tem como objetivo controlar o surto de contaminação por micobactérias no país -especialmente pela micobactéria M. massiliense.

A partir de agora, a esterilização dos equipamentos usados nesses procedimentos deverá ser feita em equipamentos de autoclave -máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão.

Com a resolução, a Anvisa espera reduzir o número de infecções confirmadas, que, entre 2000 e 2008, somaram 2.128 casos, 80% deles registrados na rede privada de saúde.

"Esse surto é uma particularidade do Brasil. Nenhum outro país do mundo apresentou um número tão elevado de casos de infecção. Precisamos entender por que as micobactérias são tão resistentes, por isso tomamos uma medida sanitária nacional. A melhor maneira de controlar a infecção é não permitir que ela ocorra", afirma o gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba.

A resolução também estabelece normas para controle e acompanhamento dos pacientes. Todos aqueles que forem submetidos a cirurgias por vídeo, abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias plásticas terão de ser monitorados durante 90 dias pelo hospital ou clínica em busca de sintomas suspeitos da infecção.

Além disso, os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à vigilância sanitária local e à Anvisa, por formulário disponível no site da agência. Laboratórios de análises clínicas também deverão informar os casos confirmados.

"A intenção é dar mais uma garantia ao paciente que procura o serviço de saúde para fazer cirurgia. E, antes dessa norma, as notificações dos casos aconteciam, mas não de maneira normatizada", diz Borba.

A resolução já está em vigor e a fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão e penalidades que vão de notificação até a interdição do estabelecimento.
Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 4 de março de 2009

Ministério do Trabalho e Emprego lança livro sobre acidentes de trabalho no Rio Grande do Sul.

No período de 2001 a 2007, foram analisados nove acidentes do trabalho ocorridos com empregados abaixo dos 18 anos, sendo três deles fatais. Indústria da Construção aparece com a maior incidência dos casos analisados: cerca de 50%.

Já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego o livro "Análises de Acidentes do Trabalho Fatais no Rio Grande do Sul" no endereço eletrônico : ( http://www.mte.gov.br/seg_sau/livro_SEGUR_RS_2008.pdf). A publicação é fruto de parceria entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado (SRTE/RS) que, além de divulgar as ações desenvolvidas pelos auditores, busca o aprimoramento das análises de acidentes e a sua prevenção.

A Indústria de Construção aparece com a maior incidência de acidentes analisados no estado gaúcho, cerca de 50% dos casos; e crianças e adolescentes também constam das estatísticas, três delas em acidentes fatais.

Para preparar o livro, o MTE fez consultas às bases de dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), no período de agosto de 2001 a dezembro de 2007, além de revisão de acervo documental.

Por meio dos números levantados foi possível abordar os mais diversos tipos de acidentes, tais como durante limpeza de tanque reator, de telhado, de mesa com solvente; manutenção de máquina, de botijões de gás, de rede elétrica; e operações de reboco em fachada de edifício. Outros, durante colheita e intervalo de repouso e alimentação também completam a lista.

Foi observado que a morte por acidente de trabalho está distribuída em todas as faixas etárias, o que inclui crianças e adolescentes. No período de 2001 a 2007, foram analisados nove acidentes do trabalho ocorridos com empregados abaixo dos 18 anos, sendo três deles fatais, dois com traumatismo crânio-encefálico e um em decorrência de ferimentos ocasionados por batida de carro.

Setor mais crítico - A área de atividade econômica de maior incidência de morte por acidente de trabalho é a da Indústria da Construção. O total de casos analisados foi de 210, cerca de 50% dos ocorridos no período, sem considerar os de trajeto.

Com o ineditismo de abordar relatos reais de momentos dramáticos vivenciados pelos trabalhadores, por suas famílias, empresas e auditores fiscais, o livro aponta as causas dos eventos. Iara Hudson, chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da SRTE/RS, lembra que a SIT, por meio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho e das seções de saúde e segurança das Superintendências nos estados, tem a preocupação constante de desenvolver e implementar ações para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

A maioria dos acidentes é evitável e decorrente do não cumprimento das normas regulamentadoras. Entre as mais citadas nos autos de infração e termos de notificações lavrados estão a NR 18, sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 9, programa de prevenção de riscos ambientais; a NR 7, programa de controle médico de saúde ocupacional; e a NR 6, equipamento de proteção individual. Por isso, o trabalho de fiscalização vai continuar ativo.

"Foi nossa preocupação combater práticas injustas de culpar as vítimas pelos acidentes e as noções reducionistas de que eles têm uma causa única. Mais importante, queremos combater a crença de que esses eventos são inevitáveis ou fatalidades", explica Iara.

A iniciativa do Ministério serve de alerta, mas não descarta os desafios ainda existentes como a necessidade de geração de dados; otimização e articulação do fluxo de informações inter-institucionais - Saúde, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicatos, Universidades, IBGE -; criação sistemas de registro e consolidação, entre outros.

O livro reforça que deve haver o incentivo à mobilização da inspeção do trabalho que se antecipe às cargas horárias, aos riscos ocupacionais e às consequências do trabalho inseguro, nocivo, perigoso ou penoso. Na apresentação do material, a secretária da Sit, Ruth Vilela, garante que "o papel central da Inspeção do Trabalho deve ter como produto a efetiva garantia a cada trabalhador de ambiente seguro e saudável para o exercício de sua atividade".
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Decreto regulamenta o transporte de produtos perigosos nas vias públicas de SP

No último dia 10 fevereiro, começou a vigorar a medida que protocolará todas as cargas que chegam ao armazém TECA-3 da Infraero. A norma representa mais uma vitória da Diretoria de Especialidade de Transporte Aduaneiro do SETCESP, que luta há cerca de cinco anos para inserir o procedimento no recebimento de mercadorias.
Com a ajuda do gerente de logística de carga da Infraero, Carlos Alberto Alcântara, que auxiliou a inserção do novo sistema, desde aquela data o recebimento das mercadorias são protocoladas por um profissional da empresa e recebidas pelos transportadores com menos avarias.
Explica, Paulo Scremi, presidente da especialidade, que antigamente as cargas eram entregues para as empresas transportadoras com diversos problemas de armazenamento, dentre eles a falta de algum material, deterioramento dos produtos, embalagens em más condições, entre outros. Quando recebidas, as mercadorias deterioradas eram entregues aos clientes, que responsabilizavam os transportadores pelo mau armazenamento das cargas.
Com a nova medida, haverá por parte da Infraero e das empresas transportadoras um maior controle das mercadorias com avarias, possibilitando identificar a origem dos problemas de armazenamento e solucioná-los da melhor forma possível.
A Diretoria de Transporte Aduaneiro irá, em parceria com a Infraero, monitorar todo o procedimento, a fim de melhorar a questão do transporte nesse segmento.
Confira o Decreto nº 50.446, de fevereiro de 2009.
Fonte: SETCESP

terça-feira, 3 de março de 2009

Empregado queimado com soda cáustica receberá indenização.

A Têxtil Renaux, de Brusque (SC), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios vítima de acidente de trabalho. O funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, danos estéticos no valor de R$ 80.000,00, e lucros cessantes no valor de R$ 50.000,00, por entender que o funcionário não recebeu treinamento adequado para a operação da máquina.

As quantias foram estabelecidas a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as sequelas que o acidente deixou no trabalhador, sua idade reduzida (o empregado tinha 19 anos), e a necessidade de realização de cirurgias reparadoras.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Ives Gandra Filho, negou provimento ao recurso da empresa, afirmando que os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, imagem e honra do trabalhador foram violados.

O ministro lembrou ainda que, de acordo com a perícia médica, a cicatrização foi inadequada, “com cicatrizes inestéticas que permanecerão para sempre, de forma visível”, o que reduziu a sua capacidade de trabalho e o impediu de continuar a exercer qualquer atividade até que sejam realizadas cirurgias e tratamentos estéticos de longo prazo. A Sétima Turma do TST seguiu por unanimidade o despacho do relator.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 2 de março de 2009

Espólio receberá indenização por morte de empregado exposto a agentes insalubres em abate de animais.

Acompanhando voto da desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a 1ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um empregador a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio do reclamante, falecido aos 27 anos, em decorrência de doença ocupacional, assim entendida como a que é produzida ou desencadeada pelo trabalho.

O reclamado alegou, em defesa, que o falecido empregado sempre teve saúde debilitada, não realizava o abate de animais e foi vítima de doença sem qualquer relação com as suas atividades, negando, ainda, a existência de culpa da empresa pelo ocorrido.

Mas, no entendimento da desembargadora, é evidente a culpa do empregador, que foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho seguro e não fornecer equipamentos de proteção individual. Ficou demonstrada no processo a relação entre a enfermidade que ocasionou a morte do empregado e o trabalho prestado no açougue e matadouro.

Segundo a relatora, o detalhado laudo da perícia de insalubridade, realizada em outra reclamação promovida pelo espólio, juntado ao processo e que foi considerado pelo perito médico, mostra que o falecido praticava o abate de bois e suínos, sem a utilização de equipamentos de proteção individual e controle sanitário, em contato com sangue animal e a água utilizada na limpeza, ficando exposto a agentes insalubres.

No caso, o laudo da perícia para apuração da doença ocupacional esclarece que o contato direto com carcaças contaminadas, principalmente em abatedouros clandestinos, gera o perigo de contaminação do trabalhador pelo bacilo da tuberculose bovina, classicamente, pela via aérea, com lesão primária pulmonar, exatamente o quadro que levou à morte o empregado.

Para a desembargadora, admitir que o empregado já apresentava uma saúde frágil evidencia ainda mais a culpa do reclamado, que, ciente do quadro clínico do trabalhador, não observou os cuidados mínimos relacionados à sua segurança.

“Não há dúvida, portanto, de que a conduta antijurídica do recorrente se manifesta na sua omissão, concorrendo, assim, para o evento que culminou com o falecimento do recorrido. Diante de tal comportamento e do nexo de causalidade entre este ato ilícito, o trabalho realizado e o dano, impõe-se condenar o agente ao pagamento da reparação prevista nos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República, 186 e 927 do Código Civil” – frisa.

Com base nesses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado. A sentença foi modificada apenas para aumentar o valor da indenização, de R$30.000,00, para R$40.000,00, em atendimento parcial ao recurso interposto pelo espólio.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais