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quinta-feira, 4 de março de 2010

Estresse e zumbido são cada vez mais comuns no trabalho

Descontentamento com colegas ou chefias, sobrecarga de trabalho, pressão para cumprir prazos e metas, assédios, insatisfação salarial ou com a política da empresa, falta de reconhecimento, sensação de incompetência e, até mesmo, monotonia por atividades rotineiras são os fatores estressantes mais comuns dentro do ambiente de trabalho. Cada vez mais comum e capaz de afetar o equilíbrio interno, o estresse causa doenças já bem conhecidas, como a gastrite, o infarto e o derrame, e é responsável por transtornos emocionais, como a ansiedade, a depressão e a síndrome do pânico. Além disso, essa condição frequentemente tem causado outro sintoma: o zumbido no ouvido.
Segundo especialistas do Instituto Ganz Sanchez, em São Paulo, o problema acomete cerca 15% da população mundial e mais de 28 milhões de brasileiros, independentemente do sexo ou da idade. Entre os fatores responsáveis pela crescente incidência da condição, os especialistas destacam o maior estresse, a maior exposição a ruído - nas baladas e com o uso de fones de ouvido - e a ondas eletromagnéticas - com celulares e Bluetooth -, e hábitos alimentares inadequados - jejum prolongado e abuso de cafeína e doces.
A condição é considerada invisível, porque nem mesmo exames avançados conseguem detectar a presença do zumbido, a não ser que o próprio paciente o revele e se queixe do incômodo. "Ainda que o indivíduo não perceba ou dê o devido valor, o zumbido é considerado um sinal de alerta porque pode preceder a perda auditiva. Como medida de prevenção, todo sinal de alerta deve ser respeitado e levar o paciente ao especialista o quanto antes", alertam otorrinolaringologistas.
Os especialistas destacam, ainda, que, considerando que o estresse é uma das causas universais de zumbido, tal repercussão pode ocorrer com qualquer profissional, inclusive nos mais altos escalões empresariais. "Para um trabalhador, ter zumbido diariamente significa insônia, falta de concentração, cansaço crônico, irritabilidade, ansiedade ou depressão, deterioração de relacionamentos familiares e profissionais e desmotivação para o trabalho, o que diminui o rendimento profissional".
Considerando que os resultados das organizações empresariais podem ser prejudicados por fatores invisíveis como o zumbido, os especialistas ressaltam que as corporações deveriam investir no diagnóstico e tratamento do sintoma, a fim de melhorar o rendimento e a produtividade dos seus colaboradores.
Fonte: UOL/Boa Saúde

quarta-feira, 3 de março de 2010

II SIPAT - Secretaria Municipal da Saúde - Marília/SP




Saúde Ocupacional - Profissionais almejam qualidade de vida no trabalho.

Cada vez mais profissionais almejam ter uma melhor qualidade de vida, já que é comum que as pessoas trabalhem em ritmo frenético e estressante, extinguindo o tempo para se dedicar à família, aos amigos e às atividades de lazer.

"Muitas vezes, em função do excesso de atividades que temos que desenvolver no ambiente de trabalho, as inúmeras reuniões, o excesso de toques no computador, a má-postura, a corrida para nos alimentarmos em apenas 15 minutos, sem falar nas pressões do chefe, do cliente, entre outros, nos levam a perder a tão famosa qualidade de vida, que tanto almejamos", afirmou a vice-presidente da ABQV (Associação Brasileira de Qualidade de Vida), Cecília Shibuya.
Em apenas cinco minutos

Cecília explicou que é muito importante saber equilibrar o lado pessoal e profissional. Ela destacou dicas que podem ser feitas em apenas cinco minutos que ajudam a aliviar o estresse diário e promovem a qualidade de vida. Confira:

- Pare e faça uma pausa;
- Respire fundo e solte o ar devagar;
- Fique em pé e se movimente um pouco:
- Se for possível, vá até o banheiro, lave o rosto e molhe a nuca;
- Ingira líquidos. A hidratação é muito importante;
- Se espreguice. Faça movimentos com as pernas e os braços, levando a articular o sangue;
- No calor, coloque vestimentas leves;
- Se tiver uma bolinha anti-estresse, faça movimentos com as mãos e com os pés;
- Dedicar mais tempo.
É indicado também que os profissionais comecem a dedicar algum tempo do dia a si mesmos. Essa mudança de comportamento deve ser gradativa e cotidiana.
"Se, ao invés de levantar correndo, a pessoa passar a se espreguiçar antes de pular da cama, já estressada, vai se sentir melhor. Se passar a dormir mais e dedicar mais tempo a alguma atividade que lhe dê prazer, com certeza constatará que estará rendendo mais no final do dia", disse Cecília.
Cecília afirmou ainda que pessoas que têm melhor qualidade de vida são mais produtivas e ficam mais tempo trabalhando nas empresas, ao contrário dos profissionais mais sobrecarregados, que, além dos problemas de saúde, podem trazer prejuízos para a empresa e para a própria família.
Fonte: Administradores

terça-feira, 2 de março de 2010

Normas Técnicas - Trabalho em altura tem novas regras

Após dois anos de estudos, o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (CB-32/ABNT) colocou oito nor­mas sobre equipamentos de trabalho em altura em consulta pública. Destas, apenas quatro (travaqueda deslizante guiado em li­nha flexível, travaqueda guiado em linha rí­gida, travaqueda retrátil e ab­sor­vedor de energia) passaram por uma re­for­mulação, enquanto que as demais (ta­la­bar­­te de segurança, cinturão de segu­rança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição, cin­­turão de segurança tipo para-quedista e os conectores) foram criadas para fa­­ci­litar a interpretação da legislação. "Há, em vigor, apenas uma norma para cinto de segurança e talabarte, sendo que ela é uma `salada’ de normas, pois engloba todos os EPIs correlatos. Isso provoca desentendi­mentos no mercado, pois dá margem a muitas interpretações. Achamos por bem re­fazê-la, desmembrando-a em qua­tro normas independentes", explica João Giória, coordenador da Comissão de Es­tudo de Travaqueda de Segurança e da Co­­missão de Estudo de Cinturão de Segu­rança.
Base
Como base para esse projeto, o CB-32 optou pela utilização das Normas Euro­peias. "Queríamos uma norma mais funda­mentada no resultado do equipamento. Além disso, procuramos uma normati­za­ção que fosse mais coerente com as carac­terísticas do material que é utilizado pelo mer­cado brasileiro", salienta Giória.
No entanto, para atender o mercado nacional, algumas adaptações foram necessárias, sendo esse o caso da indicação de uso dos talabartes. No projeto levado à consulta pública, cada talabarte deve e­xemplificar, em suas especificações, o cor­reto emprego do equipamento. Outra mu­dança apresentada na nova norma de proteção em altura se refere ao tempo de uso do produto. Pelo texto, será ­recomendado aos usuários desses equipamentos, com ex­ceção do travaquedas retrátil, que os subs­tituam sempre após o aparelho so­frer o impacto de uma queda. Até então, es­sa de­terminação não fazia parte da nor­ma­tização dos EPIs contra queda de altura.
Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 1 de março de 2010

Empresa de Campinas deve indenizar INSS por morte de trabalhador em acidente.

A Procuradoria Seccional Federal em Campinas (SP) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Sanpress Comercial de Tubos e Conexões Ltda a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão da morte do trabalhador Carlos Alberto dos Santos, vitimado em um acidente de trabalho.

A procuradoria demonstrou que o acidente ocorreu por culpa da empresa, que não seguiu as normas de segurança previstas na legislação. O trabalhador morreu esmagado por tubos que caíram de um caminhão, enquanto era efetuado o descarregamento da carga, dentro das dependências da empresa. A operação era realizada sem observância dos procedimentos mínimos de segurança.

As provas que instruíram a ação foram obtidas do inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, bem como pela investigação realizada pela Gerência do Trabalho e Emprego, órgão do Ministério do Trabalho em Campinas. O valor dado à causa foi de R$ 794.057,82. Corresponde às prestações vencidas da pensão por morte paga pelo INSS à viúva e aos filhos do falecido, que terão que ser devolvidas. A empresa terá ainda que arcar com os custos futuros do benefício. A ação foi proposta no dia 28 de abril de 2009, data eleita pela AGU como o dia nacional das ações regressivas por acidente de trabalho.

A Justiça acolheu todos os argumentos apresentados pela Procuradoria, condenando a empresa e seu sócio gerente ao ressarcimento de todas as despesas expendidas pelo INSS com o benefício de pensão por morte, bem como das prestações futuras. Acolheu também a tese de imprescritibilidade da ação regressiva, fundada no art. 37 da Constituição, que prevê que não existe prazo para responder pelo ressarcimento aos cofres públicos.

A Procuradoria Seccional Federal em Campinas/SP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Fonte: AGU