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segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Seis pessoas morrem por intoxicação alimentar na China

Seis pessoas, entre elas duas crianças, morreram com sintomas de envenenamento após uma refeição na fábrica de reciclagem de lixo onde os adultos trabalhavam, informou hoje a agência oficial Xinhua.

A intoxicação ocorreu na província central de Hubei, neste domingo, depois de oito pessoas (seis adultos e duas crianças) comerem "tang yuan", uma sopa de arroz tradicional chinesa, durante seu intervalo.

Os seis adultos eram operários do centro de reciclagem de lixos, e os dois menores eram seus familiares.

Segundo o Ministério da Saúde chinês, nos 10 primeiros meses do ano foram registradas mais de 40 mil infrações sanitárias e de formas alimentícias em refeitórios e cantinas de escolas públicas, fábricas e outros locais de trabalho em todo o país.
Fonte: Agência EFE

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Servidor municipal posto em ociosidade e em desvio de função ganha indenização por dano moral

A 4ª Turma do TRT-MG manteve condenação de um município ao pagamento de indenização por danos morais a um servidor, fiscal de obras, vítima de ato ilícito da nova administração, que o colocou por longo tempo em ociosidade e em local inadequado ao exercício de suas funções.

O reclamante relatou que, a partir da posse da nova administração do Município (janeiro de 2005), foi colocado em disponibilidade extra-oficial, não motivada, tendo permanecido em casa, afastado de suas funções até agosto de 2005, quando foi comunicado de que deveria se apresentar à Secretaria de Obras, para reassumir suas funções.

Apresentou-se ao empregador, que não lhe delegou qualquer tarefa, lotando-o no Almoxarifado. E, ainda, foi transferido a outro local de trabalho, onde tinha apenas uma mesa e cadeira, permanecendo sem qualquer condição para o exercício de sua função.

No caso, o reclamante era servidor concursado como fiscal de obra, portanto, plenamente habilitado para o exercício da fiscalização. Mas, atualmente está prestando serviços no posto de atendimento do INSS.

A alegação do Município era de que a ociosidade se deu por culpa do empregado, que, consideradas as peculiaridades do cargo, deveria ter realizado vistorias em obras públicas e particulares do município, independente de provocação.

Mas o entendimento do relator do recurso, desembargador Antônio Álvares da Silva, foi de que o reclamado extrapolou os limites do seu poder diretivo ao colocar o reclamante por tanto tempo, em inatividade forçada e, posteriormente, em desvio de função.

“Tais condutas implicaram violação à dignidade do empregado, o que configurou a prática de ato ilícito, e justificou a reparações pleiteadas, nos moldes do art. 186 do Código Civil.

O mínimo que se deve assegurar ao empregado é um ambiente de trabalho adequado, em que se verifique a presença de todos os meios materiais necessários ao exercício das funções para as quais houve a admissão.

Além disso, a principal obrigação do empregado, a qual constitui a razão de existência do contrato de emprego, relativa à prestação de serviços, constitui também direito seu, assegurado no texto constitucional (art. 6º, caput), devendo, portanto, ser-lhe garantida e exigida”. Assim, configurada a ofensa à integridade moral do reclamante, a Turma manteve a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Minas Gerais

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Envenenamento por ingestão: o que fazer?

Em caso de envenenamento por ingestão, a primeira coisa que se deve fazer é tentar descobrir a substância ingerida, porque o tratamento varia caso a caso.

Providencie socorro médico o quanto antes. Enquanto aguarda a chegada da ambulância, peça orientação por telefone para o Centro de Controle de Intoxicação (CCI) de sua cidade ou faça uma ligação gratuita para o CCI de São Paulo, no telefone 0800.7713733.
É proibido:
Ao contrário do que o senso comum manda, não se deve nunca induzir o vômito na pessoa intoxicada. O vômito pode causar um desgaste desnecessário no trato digestivo da vítima e não irá resolver o problema.

Nos casos de envenenamento por produtos corrosivos (ácido e bases) e derivados de petróleo, vomitar vai piorar - e muito - a situação.

Se, no entanto, acontecerem vômitos involuntários, cuide para que a vítima use um balde, para que o material possa ser analisado pelos médicos.

Outro mito muito difundido - beber leite - também não é aconselhado. Leite, água, azeite ou qualquer outro líquido podem fazer muito mal. A regra é simples: a vítima não deve beber nada. No máximo, pode fazer um bochecho para limpar a boca.

Como agir

Se a vítima apresentar convulsões, não tente imobilizá-la nem segurar sua língua. Apenas garanta que ela não vai esbarrar em algo e se machucar ainda mais.

Caso haja uma parada respiratória, apresse a ida ao hospital. Infelizmente, nos casos de intoxicação, fazer respiração boca-a-boca não vai adiantar.

Deite a vítima de lado, com a cabeça apoiada sobre o braço, para evitar que ela se sufoque com vômitos involuntários. Se a pessoa estiver com frio, agasalhe-a.

Preste muita atenção em cada reação, pois suas descrições vão ser essenciais na hora do atendimento médico. Observe se a vítima está fria ou quente, se saliva, vomita, parece confusa ou sonolenta. Esteja atento aos detalhes.

Se você conseguir, leve junto com o paciente o produto que causou o envenenamento. Vale a embalagem, o resto do veneno ou, em caso de plantas, um ramo que possa ser facilmente reconhecido.

Se não houver sinal da substância ingerida mas a vítima tiver vomitado, pode-se levar o próprio vômito para ser analisado. Esse procedimento também o útil no caso de ingestão de comprimidos, mesmo que você já esteja levando a embalagem.

Informações fornecidas pela farmacêutica Sônia Aparecida Dantas Barcia, do Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo.

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Acidente de trabalho é maior entre mulheres

As mulheres conquistaram o mercado de trabalho e a cada ano são em maior número na força de trabalho brasileira, respondendo por quase a metade da população economicamente ativa. Mas o preço a pagar tem vindo em forma de mais participação nas estatísticas de acidentes de trabalho, principalmente nas doenças.

Em 2006, pelos números oficiais da Previdência Social que só registra acidentes e doenças de trabalhadores com carteira assinada, o crescimento das ocorrências entre as mulheres foi superior ao número de acidentes totais.

Entre os típicos, aqueles que acontecem durante a jornada de trabalho, a alta entre as mulheres foi de 4%, enquanto no total, o aumento se limitou a 1,2%. A presença masculina é majoritária nessas estatísticas. Entre os típicos, os homens sofreram 80% deles, mas a alta entre eles foi menor: somente de 0,45% de 2005 para 2006.

A explicação dos especialistas, além da entrada maior da mulher no mercado de trabalho, é o perfil ocupacional feminino. As mulheres têm sido preferidas em muitos ramos industriais. Um deles é o de eletroeletrônicos. O trabalho minucioso, repetitivo e monótono tem sido apontado como um dos causadores dos males osteomusculares, provocados por esforços repetitivos, a chamada LER.
Fonte: Jornal A Gazeta

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Alimento contaminado mata 1,8 milhões de pessoas por ano

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que cerca de 1,8 milhões de pessoas morrem no mundo por ano exclusivamente por causa da ingestão de bebidas e alimentos contaminados. De acordo com a entidade, pelo menos 200 casos de fraude e contaminação de grandes proporções são identificados a cada ano nos vários continentes, a exemplo do escândalo envolvendo leite longa-vida integral adulterado, revelado pela Polícia Federal há um mês. No caso brasileiro, porém, não foi identificado risco grave para a saúde.

Para a OMS, é evidente que a incapacidade dos países para assegurar plenamente a segurança dos alimentos está se agravando. Segundo a agência da ONU para a Saúde, questões como globalização do comércio de alimentos, urbanização, mudanças no estilo de vida, degradação ambiental, contaminação deliberada e desastres naturais estão incrementando os riscos do consumo, contrariando a expectativa de que avanços consolidados na tecnologia garantiriam produtos melhores.

"A produção de alimentos está mais complexa, gerando maiores oportunidades para a contaminação e o aumento de doenças", alerta a organização. As contaminações não ocorrem apenas nos países emergentes, como o Brasil. Nos países ricos, uma a cada três pessoas adquire uma doença decorrente da alimentação a cada ano. Nos Estados Unidos, os alimentos geraram 325 mil hospitalizações, 5 mil mortes e 76 milhões de incidentes apenas em 2005. Em média, contaminações e fraudes nos alimentos custam US$ 35 bilhões por ano apenas para a economia americana.