terça-feira, 30 de setembro de 2008
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
Silicose gera indenização de 650 mil e pensão vitalícia.
Operário que contraiu silicose receberá R$ 650 mil reais de indenização
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro.
Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas, o que o impedia de ser aprovado em exames médicos quando se candidatava a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados por culpa da empresa, ele entrou ação ordinária na Justiça Comum de São Paulo, reclamando reparação por danos patrimoniais e morais.
Alegou que, em sua jornada, ficava exposto por mais de 10 horas diárias ao pó de sílica, em ambiente "agressivo e insalubre", com ruídos intensos e muita poeira proveniente de produtos como areia, calcário, feldspato, barrilha e outros. E que, durante 14 anos, nunca usou qualquer equipamento de proteção individual, só vindo a fazê-lo quando a empresa passou a oferecer algumas máscaras de proteção para respiração. Ainda assim, conforme suas alegações, esses equipamentos seriam inadequados e insuficientes para evitar a contração de doenças respiratórias.
Acrescentou que a empresa nunca se preocupou em implantar medidas de proteção coletiva, exigidas pela legislação brasileira. Apresentou laudo médico pericial atestando que, só em decorrência da exposição ao pó de sílica, adquiriu 75% de invalidez permanente, em virtude da redução em grau máximo de sua capacidade física e de trabalho.
Tendo seus pedidos negados, o autor da ação contestou a sentença, argumentando ter ficado demonstrado nos autos que a silicose, além de incapacitá-lo para o trabalho, é cancerígena e progride com o tempo, podendo levar à morte, independentemente de a pessoa continuar exposta aos agentes causadores da doença. Em função da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu competência à Justiça do Trabalho para julgar matérias relativas a danos morais decorrentes da relação de emprego, o processo foi remetido, em 2006, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na decisão, o TRT deu provimento parcial ao recurso e determinou o pagamento de indenização por danos materiais até a data da concessão de aposentadoria definitiva pelo INSS, arbitrando o valor da condenação em R$ 50 mil.
Após interposição de recursos de ambas as partes, o processo chegou ao TST. O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, ao apreciar recurso de revista do autor, julgou o mérito da questão a partir de dois aspectos: um, sobre o limite temporal da indenização por danos materiais, e outro, os danos morais, negados pelo TRT da 2ª Região sob o fundamento de que o trabalhador não conseguiu comprová-los.
No primeiro aspecto, Vieira de Mello determinou o pagamento de pensão vitalícia. Em seu entendimento, a concessão do direito até a data da aposentadoria definitiva pelo INSS, como entendera o TRT, viola o artigo 950 do Código Civil, que determina o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se tenha inabilitado, mediante constatação pela perícia da incapacidade permanente. "Sendo divergentes as origens dos proventos de aposentadoria e da indenização por acidente de trabalho, uma não deve excluir a morais", explicou. Neste sentido, o ministro arbitrou o valor da condenação em R$ 150 mil, considerando a sentido redução salarial sofrida pelo trabalhador, sua idade comparada à média de vida da população brasileira e a correção monetária incidente sobre o valor devido pela empresa.
Quanto ao dano moral, o relator destacou o fato de o operário haver trabalhado durante mais de 20 anos em condições insalubres sem equipamentos de proteção individual capazes de protegê-lo da "ação do agente nocivo à sua saúde", o que reduziu sua capacidade laboral. Ao arbitrar o valor em R$ 500 mil, Vieira de Mello considerou que, em se tratando de empresa de grande porte, com faturamento anual em torno de US$ 6,4 bilhões, a multinacional "incontestavelmente dispunha de meio para prevenir a lesão que ora se examina, motivo pelo qual se torna mais reprovável a sua conduta, o que deve ensejar o agravamento da condenação."
Fonte: TST
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Caixa pagará R$ 38 mil a empregada com Ler/Dort.
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a empregada acometida por doença ocupacional (Ler/Dort).A reclamante trabalha há 26 anos na Caixa e perícia médica comprovou que ela apresenta incapacidade total para tarefas que exigem esforços repetitivos e posturais.
Assim, foi readaptada a uma nova função.A relatora do processo, juíza convocada Wanda Lúcia Ramos da Silva, afirmou que a Caixa comprovou a existência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais somente no ano de 2005, e mesmo nesta época ainda foram encontradas situações em desacordo com as normas regulamentadoras. Reconheceu, então, a culpa da empresa pela doença ocupacional da autora.
"Não se pode ignorar o caráter danoso, para a reclamante, de enfermidade contraída antes dos 42 anos de idade, que lhe afastou do trabalho por diversas vezes, sendo excluída da atividade que normalmente exercia, ceifando sua expectativa profissional", ressaltou a relatora.
Segundo ainda a magistrada, a perda da qualidade de vida e o sofrimento físico e moral decorrentes da doença são suficientes para o reconhecimento da existência de danos extrapatrimoniais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Lançada campanha para diminuir uso indevido de remédios
Para combater o uso inadequado de remédios, o Ministério da Saúde lançou nesta quarta-feira (24) uma campanha para conscientizar a população sobre o problema. Em 2006, 30% dos 107 mil casos de intoxicação humana registrados no país foram por medicamentos. Segundo o ministro José Gomes Temporão, a prática da auto-medicação é um hábito entre os brasileiros.
"Nós temos que levar informações para as pessoas, para as famílias. E, na outra ponta, a farmácia tem que garantir a prescrição adequada, evitando a auto-medicação e garantindo o uso seguro. Todo medicamento, potencialmente, pode trazer riscos à saúde", alertou.
A campanha A informação é o melhor remédio contará com cartilhas informativas, cartazes, spots e vídeos para serem veiculados em rádio e TV.
Também foi lançado nesta quarta-feira (24) o Formulário Terapêutico Nacional de 2008 (FTN). A publicação contém informações sobre contra-indicações, composição e efeitos colaterais dos remédios que compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A lista foi atualizada com a inclusão de 13 medicamentos. O material será distribuído para equipes do Saúde na Família, profissionais de saúde, farmácias populares e outros pontos estratégicos.
Temporão destacou que a aprovação do projeto de lei que permite a venda de medicamentos fracionados, atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, também ajudaria a diminuir os casos de intoxicação. "O projeto tramita no Congresso Nacional com dificuldade, mas a colocação de remédios fracionados na farmácia é extremamente importante não só como economia de recursos, mas também como utilização segura dos medicamentos", avaliou.
O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo, afirmou que muitas vezes as campanhas publicitárias dos produtos medicamentosos induzem à auto-medicação e ao uso inadequado dos remédios. O órgão está estudando a criação de uma resolução para regular a publicidade desses produtos.
"A propaganda sempre mostra os benefícios do produto. O medicamento não pode ser visto como um produto comum, ele tem uma finalidade específica. Por isso é preciso rever as regras e restringir alguns abusos que são perniciosos para população no sentido de promover o uso irracional", defendeu Raposo.
Uma das propostas é que as campanhas destaquem também os efeitos colaterais dos remédios. O FTN e o material da campanha estarão disponíveis no site do Ministério da Saúde.
terça-feira, 23 de setembro de 2008
Pequenas empresas podem ter política de segurança no trabalho
Parcerias do Sebrae, com a Fundacentro e o Sesi, desenvolvem ações para levar informação e orientação sobre o tema a empresários de pequenos negócios.
Esta é a primeira matéria de uma série especial da ASN sobre 'Saúde e Segurança no Trabalho na Pequena Empresa'. O assunto, que é uma das frentes de atuação do Sebrae, é tema de pesquisa recente realizada pelo Ministério da Saúde e a Universidade Federal da Bahia.
Trata-se do estudo 'Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos', feito com empresas formais do Estado da Bahia em 2000.
O levantamento mostra que os acidentes de trabalho são responsáveis por 62% dos problemas de saúde ocupacional que ocasionaram afastamento de trabalhadores no Estado. Revela ainda que esses acidentes têm maior ocorrência nos setores de transporte, correio e telecomunicações (77,4%), construção, eletricidade e gás (75,3%), agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, indústrias extrativistas (67,2%) e indústria de transformação (66%).
Mas será que esses acidentes só acontecem em grandes empresas? A resposta é não. O risco é igual para todos: pequeno, médio ou grande empreendimento, adverte a Fundacentro, instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, voltada para estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.
O gerente de Acesso à Inovação e Tecnologia do Sebrae Nacional, Paulo Alvim, reforça a afirmação e alerta que é necessário criar políticas que levem em conta a especificidade da empresa, o porte e a característica da atividade econômica.
"No que se refere à saúde e segurança do trabalho, existem algumas flexibilizações de documentos e procedimentos, mas as práticas de fiscalização trabalhistas são semelhantes para qualquer empresa, de qualquer porte. É necessário que se comece a pensar ferramentas com o olhar segmentado para o setor ou a atividade econômica", diz.
Política para pequenas
Hoje, no Brasil, não existe uma política de saúde e segurança no trabalho voltada para pequenas empresas. Mas essa carência pode estar com os dias contados. Desde 2005, o Sebrae e a Fundacentro trabalham juntos na elaboração da 'Proposta de Política de Segurança e Saúde no Trabalho para as Micro e Pequenas Empresas'.
Durante todo o ano de 2006, por meio de fóruns realizados em todo o País, o conteúdo do documento foi amplamente discutido, com os setores acadêmico e empresarial. A discussão permitiu a consolidação da proposta em maio deste ano, e agora o próximo passo é entregar o documento ao governo federal.
A formulação desse documento é uma das ações da parceria Sebrae e Fundacentro, que tem como objetivo facilitar a vida dos pequenos empresários, com relação à saúde e segurança no trabalho.
Outra iniciativa que já está pronta e funcionando é uma página na Internet voltada para o tema de saúde e segurança no trabalho. No site, o empresário encontra tudo o que ele precisa saber sobre o assunto. No site da Fundacentro.
O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi o precursor de todo esse trabalho. As ações desenvolvidas pelo Sebrae em parceria com a Fundacentro complementam o 'Projeto Saúde e Segurança no Trabalho para Micro e Pequenas Empresas', que já vinha sendo executado pelo Sesi e o Sebrae.
O projeto leva informações ao empresário, para que ele tenha condições de atender à legislação, promover uma melhoria efetiva no ambiente de trabalho, reduzir acidentes, evitar o sedentarismo, além de prevenir a ocorrência de doenças, sem que para isso precise gastar muito.
O empresário tem acesso a esse conhecimento por meio de duas metodologias: o modelo ‘Boas Práticas’ e o modelo Sesi. Pelo ‘Boas Práticas, o empresário é capacitado para avaliar a sua empresa.
Hoje, esse trabalho é aplicado em 23 estados. Já o modelo Sesi, é feito por consultores especializados em sete fases, entre elas diagnóstico inicial, levantamento da legislação aplicável à empresa, inventário de riscos ambientais e avaliação da saúde do trabalhador. Esse modelo já é aplicado em dez estados. Ao todo, os dois tipos de consultoria já atenderam quase duas mil empresas.
As ações não param por aí. Está prevista a criação de um curso a distância e a confecção de gibis sobre o assunto para orientar empresários de pequenos negócios. "Queremos massificar as informações e promover o atendimento individual. A idéia é criar uma política preventiva, para que a pequena empresa não tenha problemas por não atender a legislação e para que ela possa garantir saúde e segurança efetivas aos seus funcionários", explica o gerente Paulo Alvim.
Informação e investimento
Paulo Alvim lista três grandes dificuldades que os pequenos empresários enfrentam nessa área. O primeiro é a falta de informação. "Já está superada essa fase de que o trabalhador se acidentava por descuido. Na maioria das vezes, o problema é a desinformação. Determinados empresários não sabem que sua atividade tem riscos".
Outra constatação é a não utilização de equipamentos de segurança por parte do funcionário da empresa. Segundo o gerente "a maioria dos trabalhadores ainda prefere correr riscos". E, por fim, vem a questão do custo com a compra dos equipamentos de segurança. "O investimento é inevitável. O que o empresário tem que entender, é que sai muito mais barato comprar equipamentos de segurança, do que gastar com indenizações trabalhistas. O custo será bem menor", orienta Paulo Alvim.
Segundo o gerente, o investimento na prevenção, além de garantir maior qualidade de vida aos trabalhadores e suas famílias, também reduz o impacto dos acidentes de trabalho sobre a produtividade dos negócios.
Fonte: Google News
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