English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Segurança em Área Laboratorial Hospitalar

RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS

As condições de segurança da área laboratorial/hospitalar dependem de vários fatores: físicos (características do local; características do material utilizado; informação e formação do pessoal.
A Organização Mundial de Saúde, bem como o Ministério da Saúde publicam, periodicamente, manuais sobre normas de segurança. Atualmente, dentro desta área, o assunto mais discutido em função de sua importância é a Biossegurança, ou seja, as normas que envolvem o pessoal da área médico - hospitalar.

Algumas desta normas são de extrema relevância e devem ser plenamente definidas:

- UNIFORMES: obrigatoriamente protegido com avental de mangas longas, fechado na frente e longo (abaixo dos joelhos);

- CABELOS: permanentemente presos na sua totalidade. Em áreas de controle biológico, o uso do gorro é obrigatório (Laboratório de Cultura, Biologia Molecular, Produção de Componentes Lábeis Sangüíneos, Laboratório de Microbiologia, Isolamento Reverso, Centro Cirúrgico, etc.);

- SAPATOS: exclusivamente fechados . Não deve ser permitido o uso de sandálias dentro de áreas hospitalar e laboratorial;

- JÓIAS E BIJUTERIAS: deve-se usar o mínimo possível. Não se deve usar anéis que contenham reentrâncias, tais como incrustações de pequenos brilhantes ou pedras, assim como não se deve usar pulseiras e colares que possam tocar superfícies de trabalho e/ou pacientes, vidrarias, etc;

- MAQUIAGEM E PERFUME: a maquiagem é uma grande fonte de partículas na área laboratorial e hospitalar, partículas estas que significam perigo ! As maquiagens liberam milhares destas partículas, na maior parte aderentes, pois contêm glicerina, mica, titânio, entre outras coisas. Entre as maquiagens, o excesso de batom e rímel significam, sem dúvidas, um dos maiores problemas, assim como laquê. Os perfumes devem ser evitados em ambientes técnicos por inúmeros motivos: são poluentes ambientais, muitos pacientes têm intolerância a odores, em função de seu estado de saúde e outros em função dos medicamentos que fazem (quimioterapia e radioterapia), e podem impregnar ambientes fechados que contenham filtros em ar condicionado, agravando o estado de saúde de muitos alérgicos;

- UNHAS: devem ser curtas e bem cuidadas. Não podem ultrapassar a “ponta dos dedos”. Preferencialmente sem conter esmalte, principalmente nas áreas de isolamento reverso e laboratórios de Cultura Celular. O esmalte libera partículas por micro - fraturas.
O acesso ao laboratório é limitado ou restrito ao pessoal técnico. Não permita a circulação de pacientes ou de quadros administrativos, que não advertidos dos riscos biológicos, podem se contaminar.

Os trabalhos da área técnica devem estar corretamente uniformizados sobre a importância do uso dos equipamentos de proteção individual - EPIs, no sentido de prevenir a contaminação da pele e da indumentária.

- ROUPAS PROTETORAS: avental exclusivamente de manga longa, permanentemente fechado. Deve ser usado no interior do laboratório, e deve permanecer no vestuário técnico, não devendo ser usado em áreas públicas como: bares, lanchonetes, banco, etc.

- ÓCULOS: devem ser usados para todas as áreas as atividades de risco, como manipulação de produtos biológicos potencialmente contaminados, produtos químicos, além daquelas que portam risco de radiação e/ ou iluminação (uso de óculos especiais em presença de lâmpada U.V.).

- MÁSCARAS: devem ser usadas sempre que manipuladas substâncias químicas como alto teor de evaporação (além de serem manipuladas em capelas de exaustão), e em áreas de alta contaminação com produtos biológicos. As máscaras podem e devem ser usadas também no sentido de não contaminarmos o ambiente (isolamento reverso, centro cirúrgico, etc.).

- LUVAS: obrigatórias na manipulação de qualquer material biológico, e com determinados produtos químicos.

Abordaremos, sob a forma de itens, as orientações/recomendações sobre biossegurança baseadas num resumo de literatura internacional, principalmente nas publicações da OMS, CDC - Atlanta e CEE.

¨ todo material biológico é por princípio contaminado;

¨ todo material químico é por princípio prejudicial à saúde;

¨ as superfícies de trabalho devem ser descontaminadas pelo menos uma vez ao dia, e sempre após o respingo de qualquer material, sobretudo material biológico. O laboratório deve ser mantido limpo e livre de todo e qualquer material não relacionado às atividades nele executadas;

¨ proibido manter pertences, bolsas, jornais, flores, casacos, ventilador, rádio, TV, etc., na área técnica;

¨ sempre após a manipulação de material biológico ou antes de deixar o laboratório, os técnicos devem lavar as mãos;

¨ todos os procedimentos devem ser conduzidos com máximo cuidado, visando evitar a formação de aerossóis;

¨ todo material biológico, sólido ou líquido, deve ser descontaminado antes da lavagem ou do descarte. O material deve ser descontaminado fora da área de atividades do laboratório.

Deverá ser colocado em um recipiente a prova de vazamento e devidamente fechado antes do seu transporte.

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO NA ÁREA LABORATORIAL:

¨ comer, beber, fumar;

¨ fazer aplicações de cosméticos;

¨ coletar amostras de pacientes;

¨ para fins de pipetagem devem ser utilizados dispositivos auxiliares, mecânicos, elétricos, tais como: peras de borracha, pipetadores automáticos, etc;

¨ é essencial o uso dos EPIs - roupas protetoras, avental e de luvas, durante a execução de atividades no interior do laboratório, no sentido de prevenir a contaminação da pele e da indumentária do técnico, isto sendo válido para visitantes, representantes de firmas que entrem dentro da área técnica;

¨ as roupas protetoras somente devem ser usadas no interior do laboratório, e em corredores de áreas técnicas comuns, devendo ser retiradas quando o técnico deixar o ambiente. É proibido o uso de tais roupas e de luvas, nas áreas externas do laboratório, tais como: sala de lanche, área administrativa, toaletes, banco, lanchonete, transporte público, etc;

¨ quando necessário, fazer uso de óculos de proteção, ou outro tipo de proteção facial;

¨ deve ser proibido o manuseio de maçanetas, telefones, puxadores de armários, ou outros objetivos de uso comum por pessoas usando luvas durante a execução de atividades em que, agentes patogênicos ou material correlato (químico e/ou biológico) esteja sendo manipulado;

¨ as portas dos laboratórios devem conter sinais e informações indicativas do grau de risco dos agentes manipuladores e do cuidado a ser mantido no momento da entrada no mesmo;

¨ quando existirem janelas nas dependências do laboratório, elas devem ser dotadas de proteção contra insetos;

¨ deve ser procedido o controle de insetos e roedores nas dependências do laboratório;

¨ não é permitida a presença de animais e plantas que não estejam relacionados com as atividades do laboratório;

¨ as bancadas do laboratório devem ser impermeáveis e resistentes a ácidos, álcalis, solventes orgânicos e calor moderado. O mobiliário deve ser firme e com espaços para facilitar a limpeza;

¨ ao iniciar as atividades práticas, você entrará em contato com uma série de problemas que exigirão, para sua solução, cuidados especiais na manipulação técnica e raciocínio para a interpretação dos resultados. O trabalho no laboratório será mais fácil e exato se seguir os seguintes itens: mantenha-se informado sobre a localização de material para socorro de urgência e de extintores de incêndio;

¨ trabalhe sempre em local bem ventilado, mas sem corrente de ar e bem iluminado;

¨ antes de iniciar o trabalho, certifique-se de que haja água nas torneiras;

¨ na hora de ligar um aparelho, verifique a voltagem e tome o máximo cuidado durante o uso.
RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS

Cuidados como o uso de Substâncias Químicas.

Leia com atenção os rótulos dos frascos e dos reagentes antes de utilizá-los, isto evitará erros na realização das técnicas.

Use sempre as quantidades de reagentes indicadas nas BPL/GMP. Coloque em ordem os materiais e reagentes necessários antes de iniciar a manipulação, para verificar se não está faltando nada.

Após o uso de produtos químicos, coloque-os no devido lugar.

Conserve os frascos fechados, não coloque tampas de qualquer maneira sobre a bancada.

Nunca cheire diretamente e nem prove qualquer substância utilizada ou produzida durante as manipulações.

Ao derramar qualquer substância, providencie a limpeza imediata.

Se precisar diluir um ácido, despeje-o lentamente sobre água e agite. Esta técnica é importante sobretudo para o ácido sulfúrico.

Tome cuidado com reações que desenvolvem grande quantidade de energia.

Não jogue nenhum material sólido, produto químico e biológico dentro da pia, ou da rede de esgoto comum.

Não misture as substâncias ao acaso.

Não trabalhe com substância não identificadas (sem rótulos).

Proíba o uso de ventiladores na área laboratorial.

CUIDADOS COM O USO DO FOGO

Mantenha as substâncias inflamáveis longe das chamas.

Ao aquecer qualquer substância em um tubo de ensaio, segure-o com pinça voltando à extremidade aberta do tubo para o local em que haja nenhuma pessoa.

Não aqueça nenhuma substância em recipiente totalmente aberto.
Ao aquecer líquidos, coloque sempre pedrinhas de ebulição.
Preste atenção no bico de gás, verificando se não há vazamento e após o uso feche imediatamente o registro. Em caso de dúvidas, consulte seu superior.
Mantenha seu rosto sempre afastado do recipiente onde esteja ocorrendo uma reação química ou combustão.
Faça periodicamente revisão dos extintores de incêndios, bem como treinamento com o Corpo de Bombeiros.
CUIDADOS COM USO DE VIDRARIAS

Não empregue vidraria trincada.
Arredonde no fogo as bordas dos tubos que estiverem cortantes.
Ao introduzir tubo de vidro ou termômetro em rolhas, umedeça-os convencionalmente e enrole a peça de vidro numa toalha para proteger as mãos.
Coloque peças quentes de vidro em local apropriado.
Para sustentar uma peça de vidro por meio de uma garra metálica, envolva com pedaço de borracha ou pano.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Previdência e Trabalho fazem acordo para agilizar cobrança.

O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.
O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.
Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal. Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Segurança
Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões. Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança.
Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando ações em todo o país, a idéia é concentrar o trabalho no estado de São Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5,076 bilhões ao INSS com pagamento de benefícios acidentários.
No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência.
Fonte: MPS

terça-feira, 28 de outubro de 2008

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Nos últimos anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos com habilitação para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem colocado os interessados em fazer esse curso em situação de total confusão sobre a legalidade de inserção no mercado de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.
Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação de profissões.
Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.
O “curso de tecnólogo em segurança” é visto, dessa forma, como alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do Trabalho.
Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.
É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.
Por outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto, essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los.
Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas / aulas de forma presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso.
Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Aos que procuram encurtar o caminho para a formação superior de 3º grau, lembramos que conforme dados da OIT e do próprio mercado de trabalho, os profissionais de nível técnico são os mais requisitados, havendo uma carência de mão de obra técnica no mundo. Assim sendo, nós, técnicos de segurança do trabalho, devemos investir na auto-estima e na especialização, sem entrar em modismo ou jogo de interesse especulativo, que não leva em conta os princípios de defesa da preservação da saúde do trabalhador de forma responsável.
Vale lembrar ainda que se a solução para implementação das ações técnicas no Brasil dependesse somente de profissionais de nível superior, discurso de quem defende a profissão de tecnólogo como substituto natural do técnico de segurança no futuro, a lógica seria acabar com a profissão de técnico de segurança, deixando o espaço para que o engenheiro de segurança resolvesse todos os problemas de segurança do trabalho.
Portanto sejamos socialmente responsáveis. E os que se sentirem enganados, devem buscar reparação dos prejuízos morais e econômicos, por ação ou omissão dos diretamente responsáveis. O conformismo e imobilismo são nossos principais inimigos e base de sustentação dos especuladores da boa fé dos cidadãos do bem.
Armando Henrique
Presidente - SINTESP

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Antes de fazer tatuagem é bom pensar também na carreira

Segundo Cristiane Camargo Pasquini, técnica em maquiagem definitiva, as pessoas deveriam ficar atentas ao perfil da profissão que pretende seguir e das empresas em que gostariam de ingressar antes de fazer uma tatuagem em um lugar visível.

“Fazer uma tatuagem em lugar de fácil visibilidade no corpo pode prejudicar quem quiser procurar um emprego. Algumas profissões, como a de comissário de bordo, não admitem pessoas com tatuagens em locais visíveis”, diz Cristiane. Para ela, a carreira no funcionalismo público é outro exemplo.

“Quem passa em algum concurso precisa, na grande maioria, retirar a tatuagem. A história se repete em áreas em que o profissional terá contato direto com o público, como a administrativa, comercial, bancos e nas polícias civil e militar”, lembra.

Ainda segundo a técnica, a discriminação surge no momento da entrevista, mas ela não é feita de maneira explícita. Isto significa que não será perguntado ao candidato se ele possui ou não tatuagem, mas se for visível, ele perde pontos.

Mas o que fazer se a melhor opção for retirar a tatuagem? Fazer uma tatuagem dói e não é barato, mas quem optar por apagar a marca utilizando, por exemplo, o tratamento a laser, verá que a dor é ainda maior, demora e o preço também é salgado.

“Tudo isso sem a garantia de retirar o desenho por completo e ainda podendo deixar cicatrizas”, diz Cristiane. Uma outra opção, ainda não muito conhecida, segundo relata a especialista, é a técnica da camuflagem.

“A camuflagem é um método de pigmentação que possui como objetivo cobrir cicatrizes, tatuagens, manchas claras e imperfeições da pele. A procura pela camuflagem está aumentando por representar uma alternativa eficaz, sem dor e sem efeitos colaterais”, ressalta. A técnica da camuflagem consiste na introdução de pigmentos na derme que escondem a tatuagem deixando o desenho invisível.
Fonte: Canal Executivo