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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Na cidade da Kiss, 70% das escolas não têm alvará dos bombeiros em dia


Na cidade que foi cenário da tragédia da Boate Kiss, a prevenção a incêndio parece que ainda não foi uma lição aprendida pelas escolas estaduais. Em Santa Maria (RS), das 40 instituições de ensino administradas pelo governo do Rio Grande do Sul, apenas 12 estão com o alvará dado pelos Bombeiros em dia, o que corresponde a 30% do total. O levantamento foi feito pela própria corporação, após pedido da Justiça, em uma ação judicial que pede o cumprimento de uma sentença de 10 anos atrás, que exige planos de prevenção e combate a incêndio (PPCIs) em todas as escolas estaduais do município.

Há situações bem diferentes para cada escola estadual de Santa Maria. Nas 12 instituições com o alvará em dia, por exemplo, oito têm o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) completo, com plantas físicas e memoriais descritivos. Em outras quatro, o alvará está vigente, mas foi obtido por meio do Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio (SIGPI), que tinha menos exigências e, de acordo com o Ministério Público (MP), foi usado de forma equivocada pelos Bombeiros em Santa Maria.

Em outras 28 escolas, o alvará de prevenção está sem validade. Quatro delas sequer tinham protocolado algum pedido ao Corpo de Bombeiros até o início de outubro. Por isso, a juíza Eloisa Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, encaminhou, no dia 23 de outubro, ofícios ao governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e ao secretário estadual da Educação, José Clóvis de Azevedo, para que eles informem, em 15 dias, as providências tomadas para cumprir a sentença que completou uma década sem possibilidade de recursos.

A sentença da Justiça Estadual determina que todas as escolas estaduais de Santa Maria devem ter o PPCI. O Ministério Público entrou com uma ação para que a medida fosse cumprida e "ficou apavorado" com as informações prestadas pela 8ª Coordenadoria Regional da Educação (8ª CRE). De acordo com os alvarás dos Bombeiros anexados inicialmente ao processo, apenas nove instituições estavam com a prevenção em dia em Santa Maria.

O processo de execução da sentença tramita na 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria. Após a 8ª CRE ser notificada, a coordenadora regional da Educação, Celita da Silva, informou à Justiça que as escolas executam seus PPCIs com a verba que recebem mensalmente da autonomia financeira e que isso "torna a efetivação um pouco mais morosa" tanto para as escolas que não têm o plano quanto para aquelas que precisam renovar o alvará junto aos Bombeiros. A coordenadora ressaltou ainda, no processo judicial, que "as escolas que ainda não se habilitaram ao alvará de prevenção contra incêndio possuem, pelo menos, os equipamentos mínimos necessários, ou seja, extintores, iluminação de emergência e sinalizadores".

Depois disso, o promotor de Justiça Especializada Maurício Trevisan se manifestou, afirmando que a justificativa da coordenadora era "apenas falaciosa". "Este contexto relatado é vergonhoso", escreveu o representante do MP. Ele foi além: lembrou a tragédia da Boate Kiss e que faz 10 anos que saiu a sentença da qual não cabe mais recurso. O Estado foi condenado a "implantar em todas as escolas estaduais de Santa Maria planos de prevenção e proteção contra incêndios, obtendo os respectivos alvarás". A decisão definitiva, da qual não cabe mais recurso, é de 17 de fevereiro de 2003.

Diante desse cenário, a juíza enviou, a pedido do MP, um ofício ao 4º Comando Regional dos Bombeiros, pedindo uma listagem de todas as escolas estaduais de Santa Maria e a situação de todas elas em relação aos PPCIs. Na resposta, foi apresentado o cenário com só 12 das 40 instituições em dia. Porém, novamente por solicitação do MP, foi enviado um ofício aos Bombeiros, no último dia 25, solicitando mais informações a respeito de algumas escolas.

Uma das escolas estaduais que não têm o alvará de prevenção e proteção contra incêndio em dia é a mais antiga da Região Central do Rio Grande do Sul. O Instituto de Educação Olavo Bilac, que recentemente completou 112 anos de existência, tem uma dificuldade a mais para poder cumprir todas as exigências dos Bombeiros: o prédio é tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santa Maria. Por isso, qualquer pequena obra deve seguir regras rígidas.

Corrimãos nas escadas, por exemplo, não podem ser colocados para não ferir o conjunto arquitetônico. Aberturas das portas para o lado de fora também é uma exigência atrapalhada para a obtenção do alvará. Porém, para surpresa da diretora da escola, Méri Musa Nogueira, a escola tem até um PPCI completo, de acordo com as informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros à Justiça. Segundo a mesma fonte, o alvará do Olavo Bilac venceu em junho deste ano. "Essas informações, para mim, são novas. Não temos esses documentos aqui na escola", afirma a diretora. O Terra tentou contato com os Bombeiros para esclarecer a situação da escola, mas não obteve retorno.

Mesmo sem o alvará em dia, a diretora do Bilac, Méri Musa Nogueira, destaca que sempre são feitas manutenções elétrica e hidrossanitária para evitar surpresas desagradáveis. Além disso, ela ressalta que os corredores e as escadas são largos, e que há saídas de sobra. "No prédio principal, há quatro saídas laterais, mais a entrada principal. No salão, nós temos cinco saídas. Se precisássemos esvaziar rapidamente a escola, não haveria problemas", minimiza Méri Musa. A instituição já chegou a promover, em parceria com os Bombeiros, palestras e treinamentos de manuseio de extintores, evacuação e primeiros socorros. Isso só não ocorreu neste ano devido ao "excesso de trabalho" dos homens da corporação após a tragédia da Kiss e por causa da greve do magistério.

Em um passeio pela escola, também é possível notar que há extintores espalhados pelos corredores, todos em dia, indicações de saída e alarmes contra incêndio. A partir de 2014, a situação deve ficar mais tranquila no Bilac, que foi contemplado com uma restauração completa no Plano de Necessidade de Obras (PNO) da Secretaria Estadual da Educação. Atualmente, está sendo elaborado o projeto arquitetônico das obras. Outras 19 escolas estaduais de Santa Maria serão beneficiadas pelo PNO, que inclui, entre outras ações, o PPCI.
Fonte: Terra

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

UM TRABALHO COM RESPONSABILIDADE, COMPETÊNCIA DO TST PARA ELABORAR O PPRA

Reafirmado juridicamente a competência do técnico de segurança do trabalho para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
 
Abaixo a decisão da 15ª Vara Cível do TST - 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2004.61.00.018503-5 ....
 
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - Sintesp (ADV. SP163179 Ademar José de Oliveira) X Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
 
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercido pelos técnicos de segurança do trabalho.
 
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo tribunal Federal.
 
Custa elege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4.533/51 P.R.I.O.
Fonte: Protefer

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Dilemas profissionais da meia idade


É muito evidente que os dilemas da meia-idade abrangem várias questões, etapas e papéis da vida. Não podem ficar restritos apenas a uma das dimensões da nossa existência. Mas por outro lado não podemos negar que o universo do trabalho, com destaque para a carreira, ganham uma importância significativa pelo que representam em nossa cultura.

Para Carl Gustav Jung “a meia-idade é o momento do grande despontar, quando um homem ainda se entrega ao seu trabalho com toda a energia e vontade. Mas é este o exato momento do início da segunda metade da vida; o ‘outono da vida’, como é chamado. A paixão muda de figura e chama-se agora obrigação; o ‘eu quero’ torna-se um inexorável ‘eu preciso’; e as curvas do caminho, que antes traziam surpresas e descobertas, já se tornam tediosas pela força do hábito. O vinho está fermentado...Procuram-se verdadeiras motivações e fazem-se verdadeiras descobertas. O exame crítico de si próprio e de seu destino permite ao homem reconhecer suas peculiaridades. Essa conscientização, porém, não lhe sobrevém facilmente; ela só é alcançada mediante os mais violentos choques”.

Para a maioria dos profissionais a idéia de carreira significa, erroneamente, um processo de crescimento sempre vertical. Não admitem muitas vezes carreiras horizontais ou ampliação de desafios em posições já ocupadas.

Para muitos a carreira pode ser importante fonte de estabilidade, mas também de frustração. A estagnação profissional pode ser conseqüência natural do estreitamento da pirâmide da organização, especialmente em períodos de crescimento limitado. Portanto a decorrência natural é que a maioria dos executivos chegará a um ponto de paralisação em suas carreiras. E na maioria das organizações não existem instrumentos de auxílio para o confronto com o fracasso na vida corporativa.

O que ocorre muitas vezes são alguns arranjos ambíguos de deslocamento horizontal ou rebaixamento disfarçado. Ou até, como última medida, a demissão pura e simples.

É evidente que cada vez mais os executivos devem apropriar-se das suas carreiras – e sua vida – não entregando simplesmente estas atribuições às empresas.

Segundo o economista e professor do comportamento organizacional holandês, Manfred Kets de Vries, é na metade da carreira, provavelmente, que o executivo deverá enfrentar um primeiro embate face-a-face, o primeiro confronto consigo mesmo. Levará em conta não apenas aquilo que fez, mas também o que não fez. Traços de personalidade aliados a circunstâncias externas determinarão sua maneira de enfrentar o balanço que fará de sua vida, especialmente a forma de encarar a carreira e a relação conjugal”.

Vries pesquisou e concluiu que existem quatro estilos principais com que os executivos interagem com seus ambientes nesta fase. É evidente que nunca existe um “estilo” puro. Existe uma certa ‘contaminação’ entre os mesmos.

Apenas a título de contribuição para o leitor descrevo abaixo uma síntese dos quatro estilos pesquisados pelo professor Manfred Vries.

Estilo construtivo:


É representado pelos executivos que desejam, realmente, engajar-se em uma avaliação realista e apresentam capacidade de reestruturar suas experiências através de novas informações e aprendizagens.  Conseguem desta forma repartir seus recursos, habilidades e criatividade para auxiliar o desenvolvimento da geração de profissionais mais novos. Portanto este período de vida torna-se o tempo de auto-confiança, satisfação e realização. 

Sentem que estão no apogeu de sua capacidade, e que podem lidar com ambientes altamente complexos. Para estes profissionais a crise na meia-idade é um período bastante calmo; não há o aspecto dramático e traumático que pode existir para outros.


Estilo Acomodado:

Alguns executivos encaram seus ambientes de uma forma basicamente realista, mas se relacionam de modo mais passivo com o mundo à sua volta. Podem ser chamados de Acomodados. Tais pessoas não possuem aspirações elevadas e facilmente se satisfazem. Suas vidas não conhecem tormentos; não são de ‘balançar o barco’. Para alguns pode até parece exagerado falar de crise no meio da carreira. Esta fase passa sem dramas. São pessoas que executam bem seu trabalho estando com ele envolvido por longo tempo. Não apresentam ambições de melhoria salarial ou de status. Sentia-se satisfeito com a autonomia do seu cargo. São descritos como agradável, simpático, obediente à autoridade e sem agressividade. Esta situação poderá ser interrompida apenas por uma demissão abrupta.

Estilo Defensivo:

A combinação do caráter ativo com uma orientação distorcida e irrealista em relação ao mundo produz o estilo defensivo. Os executivos deste grupo apresentam, freqüentemente numerosos sintomas de stress. A vida é suportada e muitas vezes sentida como algo bastante tedioso. São profissionais fortemente sujeitos ao pânico quando percebem de que suas vidas – pessoal e profissional - podem ter-se dirigido para fins que, nesta fase, consideram errados. A incidência de obsolescência no emprego é bastante comum entre os executivos deste grupo. Não apresentam nenhuma disposição pra treinar a geração mais nova e procuram guardar para si todo o conhecimento adquirido. Tornam-se irritadiços e podem comprometer tanto sua vida pessoal, conjugal como familiar.

Estilo Depressivo:

Com certas características do estilo defensivo, o Depressivo possui também uma combinação de passividade com uma orientação distorcida em relação à vida. Culpar outros, auto-depreciação, sentimento de fracasso e pessimismo são fortes características deste grupo. O sentimento é de que não alcançaram suas aspirações originais. A vida se viveu por nada e não existe razão para continuar existindo. Não confiam em si mesmos para um novo começo e também não acreditam que possam continuar aprendendo ou progredindo. Duvidam de que, algum dia, possam ter alguém que os admire. E o atingir a metade da carreira traz a sensação de ser sempre tarde demais. Apegam-se fortemente ao passado procurando isolamento e apresentando uma série de distúrbios psicossomáticos.

É evidente que esta resumida descrição dos estilos deve servir apenas para algumas referências e reflexões.
Além de demonstrar a importância da vida profissional é evidente que nesta fase da meia-idade todo este ‘balanço’ de vida ganha importância. Muitas vezes este não é um processo isento de dor e frustrações. Mas é de grande utilidade.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Eternit deve pagar indenização por exposição ao amianto

A empresa Eternit foi condenada, à revelia, a pagar indenização por danos morais à família de um ex-empregado, já falecido. A juíza da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Osasco (SP), Cristiane Serpa Panzan, ainda anulou acordos extrajudiciais feitos pela vítima com a empresa alguns anos antes.

O trabalhador morreu em outubro de 2012, em decorrência de doenças adquiridas pela exposição ao amianto. A própria empresa diagnosticou a asbestose em 2001 e detectou placas neurais por prolongada exposição à poeira mineral.

A juíza considerou que os acordos firmados anteriormente negam os direitos do trabalhador, como a saúde e a vida, que são considerados irrenunciáveis. Por essa razão, decidiu que são inválidos.

A sentença ainda é de primeira instância, porém, relevante, pois dá visibilidade a uma questão polêmica no país, que é a proibição ou não da extração e utilização da fibra no Brasil. A empresa ainda poderá recorrer.


Confira a sentença da juíza Cristiane Serpa Panzan.
Fonte: Sinait

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 1 milhão da M.Officer por trabalho degradante

A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo bloqueou R$ 1 milhão da empresa M5 Indústria e Comércio Ltda, dona da marca M.Officer, para garantir os direitos de trabalhadores resgatados em condições degradantes. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), fiscais encontraram um casal de bolivianos produzindo peças da marca em uma oficina clandestina no centro da capital paulista. A empresa deverá providenciar a remoção dos trabalhadores para um local que atenda às normas de saúde e segurança.
 
De acordo com o MPT, a situação dos bolivianos foi descoberta no último dia 13. No local foram encontrados tecidos, modelagem, notas fiscais e pedidos de serviços da M5, além de peças finalizadas da marca M.Officer. O casal relatou que trabalhava há sete meses na oficina, sem qualquer tipo de registro.
 
O Ministério Público disse que entrou com a ação para dar garantias aos trabalhadores após a empresa ter se recusado a firmar um termo de ajuste de conduta. “A medida judicial se fez necessária, tendo em vista que a M.Officer não se compadeceu com a situação de absoluta vulnerabilidade dos seus empregados, dois bolivianos que produziam exclusivamente para a empresa”, ressaltou o procurador Tiago Cavalcanti.
Fonte: Jornal do Brasil