A preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores vem sendo amplamente discutida nos últimos anos. O que poucos sabem é que as empresas e instituições são obrigadas a elaborar e a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, independentemente da quantidade de empregados ou da atividade exercida.
A advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, Vivian Cavalcanti de Camilis, afirma que o objetivo do PPRA é “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho”.
A advogada explica que os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. A PPRA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº. 9 (NR 9), da Portaria MTB nº. 3.214/78, com redação dada pela Portaria SSST nº. 25/94.
O programa, segundo a advogada, pode ser implementado, desenvolvido e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na legislação vigente.
“As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores. A sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das necessidades de controle”, afirma Vivian. Ela cita como exemplo os postos de gasolina, estabelecimentos em que os empregados estão sujeitos à exposição diária e contínua de agentes químicos prejudiciais a saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário