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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Contaminação atinge 95% dos jalecos médicos.

Micro-organismos encontrados podem causar infecção hospitalar; OMS indica uso do avental para proteger os profissionais de saúde.

Em vez de proteger o usuário, o jaleco médico - indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como equipamento de proteção individual para os profissionais do setor - pode ser fonte de contaminação. É o que indica um estudo realizado por alunas da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), câmpus de Sorocaba, e divulgada ontem.
Das amostras analisadas, 95,83% estavam contaminadas. Entre os micro-organismos identificados nos jalecos está o Staphilococcus aureus, bactéria considerada um dos principais agentes de infecção hospitalar. A pesquisa foi realizada pelas alunas Fernanda Dias e Débora Jukemura, sob orientação da professora Maria Elisa Zuliani Maluf.

A proposta surgiu após a constatação de que alunos e residentes do hospital-escola do Conjunto Hospitalar de Sorocaba, da rede estadual de saúde, saíam para o almoço em bares e restaurantes sem tirar o jaleco.

O objetivo foi comparar a microbiota - conjunto de micro-organismos que habitam um ecossistema - existente nos jalecos, sobretudo na região do punho e na pele dessas pessoas, com a dos não usuários. Foram avaliados 96 estudantes de Medicina, distribuídos nos seis anos da graduação, que atuam na enfermaria de clinica médica do hospital. A metade usava jalecos (de mangas longas) e a outra metade não.

"Essa elevada taxa de contaminação pode estar relacionada ao contato direto com os pacientes, aliada ao fato de os micro-organismos poderem permanecer entre 10 e 98 dias em tecidos, como algodão e poliéster", explica Fernanda.

O estudo mostrou que os jalecos dos profissionais estão geralmente contaminados, principalmente nas áreas de contato frequente, como mangas e bolsos. A OMS e outras instituições de referência em biossegurança recomendam a sua utilização como uma barreira de proteção contra a transmissão de micro-organismos. No estudo, a pele da região do punho estava contaminada em 97,91% dos usuários de jaleco. Nos não usuários a contaminação era de 93,75%.

Questionamento. "Evidencia-se que a contaminação nos usuários de jaleco não difere significativamente daqueles que não fazem seu uso, indicando que sua função como proteção pode ser questionada", disse a professora Maria Elisa.

De acordo com as alunas, o estudo também revela que a prática de lavar as mãos, em ambos os grupos, não está adequada. Para ela, a falta de higiene das mãos aumenta a contaminação dos jalecos.

Os resultados mostraram ainda que o número de micro-organismos patogênicos aumentou consideravelmente nas coletas realizadas entre segunda e quinta-feira, dias de maior atividade médica. Para a orientadora, a pesquisa mostrou que o jaleco pode representar um possível veículo de transmissão de micro-organismos associado à infecção hospitalar, caso seu uso não seja aliado a cuidados.

A PUC-SP pretende aprofundar os estudos para encaminhá-los à OMS.
Fonte: Estadão

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

ACIDENTE DE TRABALHO: jovem morre esmagado por máquina.

Na manhã de terça-feira (28), um grave acidente de trabalho foi registrado em Santa Gertrudes. Segundo informações registradas em boletim de ocorrência, o técnico de segurança do trabalho da empresa declarou que o funcionário Fabrício Alves Cardoso da Silva, 21 anos, atuava na função de preparador de máquina e, por volta das 7 horas, fazia a manutenção em um dos equipamentos, quando outra funcionária ligou a máquina e acabou prensando a vítima. Ao perceber que havia uma pessoa lá dentro, a funcionária desligou o equipamento imediatamente.

Fabrício chegou a ser socorrido com vida no Pronto-Socorro Municipal de Santa Gertrudes e, devido aos graves ferimentos, veio a óbito por volta das 08h30.

O caso foi registrado na Polícia Civil como comunicação de óbito, e o delegado vai apurar as informações e colher dados para a investigação do caso.

Dados da Fundacentro (órgão responsável por medicina e segurança do trabalho ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego) mostram que, por ano, 2.800 trabalhadores morrem e 14 mil ficam incapacitados em decorrência de acidentes ocupacionais. Do total, 42% são jovens de até 29 anos, principalmente em áreas como construção civil, operação de máquinas, química e em atividades campeãs em LER/Dort, como bancários.
Fonte: Jornal Cidade

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Lições do caso Neymar para a sua carreira.

Divergências com profissional que se destaca exigem do líder postura conciliadora.

Os desentendimentos entre o jogador de futebol Neymar e o técnico Dorival Júnior, que resultaram na demissão do ex-treinador do Santos, refletem uma situação que não é exclusiva do mundo do esporte. Gerenciar talentos é um desafio que faz parte da rotina de muitos líderes.

Se, em um primeiro momento, ter uma estrela na equipe parece uma dádiva, com o tempo o cenário pode assumir contornos mais complexos caso o profissional comece a questionar de forma incisiva as decisões do chefe e os rumos do trabalho. “O líder deve acompanhar de perto a evolução do profissional e ressaltar constantemente os valores e regras da empresa e do grupo. Para isso, o melhor caminho é o diálogo, a orientação”, afirma Carlos Betinas, sócio da DRH Talent Search.

Na visão do especialista, olhar somente os resultados acreditando que os fins justificam os meios é uma postura perigosa. “Ao mesmo tempo em que incentiva o crescimento, o chefe deve impor limites”, diz. “Cabe ao líder extrair o que há de melhor no funcionário, do ponto de vista técnico e comportamental. Além disso, ele deve agir como conciliador, evitando que comparações e ciúmes que abalem a equipe”, afirma a consultora do BSP Career Sandra Cruz.

Neymar: desentendimentos levaram à demissão do técnico

Expor pontos fortes do profissional que se destaca para motivar os demais pode ser uma forma de minimizar conflitos. “O líder deve saber o momento para se impor e para apoiar o profissional. O apoio deve ser público e a punição, privada”, sugere Alfredo Behrens, professor do Programa de Estudos do Futuro da Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA/USP), com especialização em liderança.

Behrens afirma que a sociedade tende a ser tradicional e exigir obediência, mas o líder deve ser mais compreensivo. “É um trabalho mais parecido com o de um pastor do que com o de um guardião da prisão.”

Gestão de conflitos

O professor fala com a experiência de quem já vivenciou situações de crise. Ao participar de um projeto no exterior, o especialista liderou um grupo de docentes e enfrentou dificuldades na hora de realizar mudanças no direcionamento do projeto. “Quando anunciei, em um restaurante, que havia uma nova orientação para o trabalho, um dos participantes se levantou e começou a gritar e a me xingar.”

Behrens manteve o sangue frio e esperou o participante do grupo se sentar para explicar as razões da mudança. “Depois disso, olhei para ele e disse que, em função de estarmos nos comunicando em inglês, não havia entendido exatamente o que ele tinha dito e perguntei se ele gostaria de repetir. Ele se calou”, afirma.

De acordo com o professor, a mudança foi realizada. Mesmo depois do fim do projeto, o grupo manteve um bom relacionamento. “O líder não pode perder o controle”, diz.

Embate direto

Se, mesmo depois de muito diálogo, o relacionamento continua difícil, o chefe pode levar os problemas a um patamar mais elevado. “A questão só deve ir para outro nível hierárquico quando se esgotarem todas as possibilidades de acordo”, diz Sandra.

Em alguns casos, a situação atinge tais níveis que acaba em demissão. “Às vezes é melhor perder um talento do que correr o risco de criar um ambiente que desmotiva toda uma equipe”, explica Betinas.
Fonte: IG São Paulo

Marília é a 7ª cidade mais desenvolvida de todo Brasil.

O município de Marília ocupa a sétima posição no ranking de cidades com maior desenvolvimento em relação à renda, emprego, educação e saúde, de acordo com índices apontados pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
O município de Marília ocupa a sétima posição no ranking de cidades com maior desenvolvimento em relação à renda, emprego, educação e saúde, de acordo com índices apontados pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

No ano passado, cidade estava em oitavo lugar, ou seja, subiu uma posição, ficando atrás apenas de Araraquara, Indaiatuba, Vinhedo, Guairá, Jundiaí e Sertãozinho. Do total de 5.564 cidades no país, as 10 primeiras são do Estado de São Paulo. Na lista do estado, Marília ocupa o mesmo lugar.

O levantamento da Firjan varia de zero a um, e quanto mais próximo de um, mais desenvolvido mostra-se o município. Em 2000, o município recebeu nota 0,7717, na classificação geral. Cinco anos depois, o índice saltou para 0,8915. Em 2006, chegou a 0,9052. E agora, no último levantamento alcançou 0,9106.

A notícia, para o prefeito Mário Bulgareli, é motivo de incentivo para melhorar ainda mais os índices. “Estes índices são satisfatórios e coloca Marília num patamar de cidade de primeiro mundo. Depois dessa pesquisa de 2007, Marília avançou muito na saúde e educação e, consequentemente, na geração de empregos. Vamos poder constar isto na pesquisa que retratará esta realidade no próximo ano”, afirma.

Bulgareli destaca ainda que a cidade avançou na educação, com alta avaliação no Índice de Desenvolvimento na Educação Básica (Ideb), mais investimentos no setor da saúde pública e geração de empregos. “Hoje abrimos mais de 80 empresas por mês. Isto reflete diretamente na pesquisa apresentada”, acredita.

Para o secretário de Desenvolvimento, Romildo Raineri, o dado confirma o crescimento econômico acima da média. “Em época de crise, a cidade não sofreu tantos reflexos, em meio a recuperação, a cidade acaba por finalizar em uma posição extremamente avantajada”, diz.

De disparada, município supera grandes cidades

Na comparação com cidades da região do centro oeste paulista e até grandes municípios de regiões próximas e do Estado, Marília supera de disparada. Bauru, por exemplo, teve um regresso significativo. A pesquisa do ano passado, colocava o município em 13º lugar, este ano caiu para 24º.

Até mesmo a capital do Estado está 80 posições inferiores a Marília. Lins caiu de 38º para 42º. Para o economista, Antônio Matioli, a situação geográfica é um dos pontos mais importantes para o avanço.

“Com a densidade demográfica cada vez maior nas capitais, as pessoas procuram por cidades do interior, consequentemente, resultando em desenvolvimento em todos os aspectos, econômicos, renda, emprego, saúde e educação”, diz.

Mas não basta apenas a localização, investimentos são fundamentais para colher resultados positivos. “O município tem recebido empresas que estão transformando a realidade da cidade, gerando emprego e aumentando ainda mais a produtividade do que a cidade já produzia. Marília já é pólo regional, a partir do momento que ela começa a se destacar, chama a atenção das empresas que mesmo que não se instalem na cidade, colocam pelo menos uma distribuidora, que também contribui para o desenvolvimento”, afirma.

A pesquisa considera que municípios que alcançam notas entre 0 e 0,4 são considerados de baixo estágio de desenvolvimento; entre 0,4 e 0,6, de desenvolvimento regular; entre 0,6 e 0,8, de desenvolvimento moderado; e entre 0,8 e 1,0, de alto desenvolvimento. Marília se encaixa neste último.

A defasagem temporal de três anos entre o IFDM e sua divulgação decorre do fato de serem utilizadas apenas estatísticas oficiais. Com efeito, somente em 2009 foi possível reunir concomitantemente dados dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego para o ano sob análise.
Fonte: Correio Mariliense

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Metade dos adultos está acima do peso nos países ricos, diz estudo.

Um relatório divulgado nesta quinta-feira (23) pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), com sede em Paris, revela que, em média, metade dos adultos nos países desenvolvidos está acima do peso.

Também segundo o levantamento, em média 16% das populações nestes países podem ser consideradas obesas.

O estudo chama atenção para um problema capaz de reduzir a expectativa de vida na mesma medida que o tabagismo.

Embora apenas os países desenvolvidos sejam o foco da preocupação dos estudos da OCDE, o relatório faz comparações também com alguns emergentes.

No Brasil, segundo dados de 2005, os níveis tanto de obesidade quanto de excesso de peso são semelhantes aos dos países desenvolvidos e estão entre os mais altos entre os emergentes - 51% estão acima do peso e 14% são obesos.

Já o México lidera o ranking da obesidade e do excesso de peso da OCDE, superando até os Estados Unidos, país que costuma ser lembrado pelo alto número de pessoas nessas condições.

O levantamento diz que 70% da população mexicana está acima do peso e 30% são obesos; nos Estados Unidos, o excesso de peso atinge 68% da população adulta, enquanto 28% são obesos.

Riscos - Embora varie consideravelmente de país para país - por exemplo, as taxas de obesidade no Japão e na Coreia do Sul são de 3% e 4% da população adulta -, a proporção de pessoas com excesso de peso tem aumentado constantemente em todas as regiões medidas ao longo das últimas décadas.

Segundo o estudo, antes dos anos 1980, as taxas de obesidade medidas pelo chamado índice de massa corporal se encontravam em geral abaixo de 10%. Desde então, duplicaram ou até triplicaram em alguns casos.

"A mortalidade aumenta fortemente uma vez que os indivíduos ultrapassam a marca do excesso de peso", alerta a OCDE.

"A expectativa de vida de uma pessoa obesa é de oito a dez vezes mais curta - nos casos de um índice de massa corporal entre 40 e 45 - que a de uma pessoal com peso normal, semelhante à perda de expectativa de vida sofrida por fumantes."

O relatório menciona outros estudos que relacionam o excesso de peso à discriminação profissional - em alguns casos, até mesmo como explicação para discrepâncias salariais que podem chegar a 18%.

O estudo da OCDE também alerta para o crescente fenômeno do excesso de peso entre as crianças. Nos Estados Unidos e na Escócia esse problema é mais grave - atinge 35% da população entre 6 e 17 anos e 12 e 15 anos, respectivamente.

Espanha e Itália têm 33% de indivíduos acima do peso entre os 13 e 14 anos e os 8 e 9 anos de idade.

No Brasil, segundo dados de 2002 citados no estudo, 22% das crianças entre 7 e 10 estão acima do peso ideal.

Fonte: G1

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Cinco passos para realizar uma gestão estratégica de liderança.

A era em que vivemos pede uma nova definição de líderes. Não se aplica mais o conceito básico de subordinação. Nós precisamos de menos chefes e mais líderes.

A era em que vivemos pede uma nova definição de líderes. Não se aplica mais o conceito básico de subordinação. Nós precisamos de menos chefes e mais líderes. O líder faz as pessoas ultrapassarem os limites; já o chefe, apenas cumpre as metas. Enquanto chefes desempenham suas funções de coordenação de pessoas e de gestão de negócios, líderes transformam as pessoas e constroem negócios a partir de sonhos. Mas o que torna alguém um líder?!

Dizem que há mais de 150 definições de “liderança” nos manuais de administração e que existem mais de 3.100 livros americanos publicados com o termo “líder” no título. A palavra de busca “líder” no Google traz 41,2 milhões de páginas. Em uma navegação diagonal, percebe-se que todas exigem de profissionais “líderes” posturas distintas do que se espera de um CEO, por exemplo. O consenso considera que, para se tornar um líder, uma pessoa deve estar incluída em uma rede de pessoas e conseguir, por meio dela, unir diferentes perfis em uma ação conjunta, em torno de uma causa comum. Ele coloca suas competências a serviço de suas visões, seus valores e seus objetivos; visualiza o futuro; mobiliza esforços e engaja as pessoas para o mesmo fim.

Líderes, com sua raiz etimológica no latim ducere – que significa “conduzir” (no inglês, se tornou “to lead”) –, são capazes de viabilizar grandes realizações por meio de equipes, compreender e explorar o que existe de melhor em cada pessoa, reduzir a distância entre objetivo e resultado. Enfim, eles têm seguidores que os seguem, porque percebem que eles promoverão o que as pessoas mais procuram: alternativas para sua jornada pessoal e profissional. Administradores trabalham com pessoas, os líderes mexem com as emoções.

Mas isso, por si só, não faz o líder moderno, ou seja, o líder empreendedor. Este último, a palavra é de origem greco-latina (“pegar para conquistar”), e é mais do que um empresário. Quem abre um negócio é, a priori, um empresário que visa ao “poder”: buscar lucro para crescer e expandir. Um empreendedor também visa ao “poder”, mas vai além na busca do novo, do nunca experimentado, do aparentemente “louco”. Ele é sempre impelido por três valores-chave: propósitos ousados – muitas vezes, carimbados por outros de “utopia”; envolvimento de talentos – buscando as melhores pessoas que puder para trabalhar com ele e confiando que elas podem realizar o melhor trabalho para ele e para elas próprias; movimento de “quebra-mesmice” – muitas vezes, pichado de “subversivo”.

Quais são então os cinco passos para realizar uma Gestão Estratégica de Liderança Empreendedora?

Passo 1: Criar um ambiente de trabalho aberto, franco, informal e inovador, onde idéias e críticas fluem como mercúrio, como o fez Jack Welch, que sempre forçou iniciativas que promoviam o empowerment – a delegação com responsabilidade e equipes autogeridas. E mais: não só criar condições para empreender, mas também formar empreendedores; nisto reside o grande desafio de qualquer programa de liderança empreendedora corporativa;

Passo 2: Aplicar, através dos seus seguidores, práticas de gestão corporativa, de valor oxigenado, por seu alto teor de aprendizado contínuo; lembrando que deve estar preparado para enfrentar as contingências, os riscos e as loucuras do mundo dos negócios.

Passo 3: Criar movimentos de multiliderança; como uma pedra jogada na água, criar ondas circulares. O líder sabe para onde se dirige. Ninguém pode segui-lo se você não souber para onde vai. Os melhores líderes sabem que só direção não basta mais, eles são contadores de história, líderes de torcida e facilitadores. Uma das definições mais singelas é de Jack Welch: “Ser líder é ajudar outras pessoas a crescerem e a alcançarem sucesso” (segundo o livro Winning);

Passo 4: Empenhar-se em gerar – ou superar os resultados esperados, integrando as atividades das pessoas, estimulando a aprendizagem contínua de suas equipes e promovendo a inovação. As competências ligadas ao papel de gestão devem ser treinadas por todos os profissionais, mas, para os líderes, essa importância torna-se ainda maior. Quais seriam as competências “natas” de um líder – voltadas à gestão de pessoas?

Passo 5: Desenvolver para si e para os membros da equipe um conjunto de competências que permitam superar limites, bem como um estilo capaz de orientar pessoas e influenciar ambientes. Ou seja, aprender a comunicar objetivos para ganhar o comprometimento da equipe. Definir padrões de alto desempenho, compreender as necessidades e deficiências de cada profissional; estimular as ambições e virtudes de cada profissional. Dar e receber feedback. Conduzir reuniões com transparência e objetividade. Estar antenado com o mundo exterior, para alimentar um ambiente propício à inovação.

Em cada estágio dessa evolução, o líder aprimora-se na função atual e prepara-se para as funções vindouras. Com base nos cinco passos acima, o líder aponta marcos e desafios relevantes na educação de futuros gestores. O desafio do novo condutor é mobilizar as pessoas a implantar mudanças. Para criar o novo, é preciso fazer a chamada "destruição criativa". Para conseguir inserir o novo, é necessário envolver os indivíduos, conseguir adesões, buscar sinergia e evitar antagonismos. É estar atento e vigilante, gerenciando o que está acontecendo e que vai criar o futuro, o conhecimento de amanhã.

Não é mais apenas a gestão de pessoas; é, sobretudo, a gestão da base de conhecimento e do uso das informações. É a gestão do intangível, da ciência e da mobilização das pessoas, para aplicarem seu conhecimento para a mudança. Esse novo líder, então, tem que aprender a sintetizar e expor, de forma clara e objetiva, influenciando e conseguindo que cada um faça aquilo que é o melhor a ser feito, na visão dele.

Não tenha medo de ter sucesso, mas lembre: o atleta treina mais do que compete. Com o líder empreendedor acontece o contrário: ele compete mais do que treina, ou seja, há aqui uma inversão de pólos. Portanto, treine, treine e treine.
Fonte: Portal e-Learning Brasil

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Reclamante não consegue indenização porque problemas de saúde não estão relacionados ao trabalho.

O trabalhador da empresa do ramo frigorífico ajudava a lavar o baú do caminhão, que ficava estacionado sobre a valeta utilizada para troca de óleo. Ele usava botas já muito desgastadas, de uso comum de outros funcionários, quando escorregou e caiu dentro da valeta, numa queda de três metros, sofrendo lesões em sua face devido a ganchos que caíram sobre ele.

O acidente ocorreu no dia 29 de março de 2001. Depois disso, o funcionário continuou trabalhando na empresa por mais sete meses, sem nenhum registro de afastamento, especialmente por problemas de coluna.

No recurso ao TRT, o trabalhador pediu a anulação da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, alegando cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferida a oitiva de suas testemunhas. Segundo ele, a prova “era imprescindível para o deslinde da demanda e da busca da verdade real”. O trabalhador também pediu em seu recurso indenização por danos material e moral, justificados por sua incapacidade laboral devido a doença ocupacional.

No entendimento da 5ª Câmara do TRT, que negou provimento ao recurso, “ainda que seja assegurado à parte o direito à utilização de qualquer meio de prova admitido em direito, o julgador não é um observador passivo da demanda, cabendo-lhe zelar pelo emprego adequado dos mecanismos processuais à disposição das partes, evitando a prática de atos inúteis ou desnecessários, indeferindo-os, conforme disposto no artigo 130 do CPC”.

Nesta hipótese se enquadra o indeferimento da oitiva de prova testemunhal para trazer informações sobre as condições de segurança do trabalho. Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, observou que “tratava-se de prova absolutamente impertinente, na medida em que a prova técnica produzida nos autos contém todos os dados necessários para a solução da causa”.

O perito registrou que “o autor encontra-se incapacitado totalmente para o trabalho de motorista profissional ou qualquer outra função que exija esforço físico”. O relator ponderou, no entanto, com base no laudo, que “o câncer de pele existente no local da cicatriz da lesão facial ocasionada pelo impacto dos ganchos não tem relação com o acidente de trabalho, posto que a origem desta moléstia está ligada às condições da pele e à exposição ao sol sem proteção adequada”.

O perito constatou, ainda, que, “apesar de a lesão na coluna (hérnia discal) comprometer a capacidade laboral do obreiro, não é possível afirmar que o acidente de trabalho teria atuado como concausa”.

A 5ª Câmara entendeu que, embora o perito tenha afirmado, em seu laudo, que “o acidente de trabalho ocorreu por ato inseguro do reclamante, sua afirmação não está correta (até porque esta não é a missão que é dada ao profissional técnico, a qual cabe tão somente ao juiz), eis que não se pode atribuir ao obreiro a culpa pelo acidente, na medida em que, apesar de o perito afirmar que havia recomendação para que o caminhão não fosse estacionado sobre a valeta para a lavagem, o próprio expert admitiu que o reclamante, para execução da tarefa da lavagem, obedecia a ordens do responsável pela tarefa o qual auxiliava (que, no caso, era o lavor).

Portanto, se o trabalhador estava executando tarefas subordinado às ordens de outro empregado, resta inequívoco que o acidente do trabalho não se deu por ato inseguro por ele praticado”. O relator do acórdão afirmou que o acidente de trabalho ocorreu por negligência da empregadora, o que evidencia sua culpa.

Isso porque “é inegável que proceder a lavagem de veículo sobre uma valeta expunha o trabalhador a riscos e, nesse caso, se tivesse a empregadora adotado, efetivamente, as medidas necessárias ao regular cumprimento das normas de segurança, inclusive orientando seus empregados, na forma imposta pelo artigo 157 da CLT, com certeza o acidente de trabalho não teria acontecido”.

No entanto, apesar do entendimento da 5ª Câmara quanto à culpa da reclamada no acidente, o acórdão salientou que “os elementos probatórios constantes dos autos são insuficientes para que se reconheça a existência de nexo de causalidade entre o câncer de pele e o acidente do trabalho, posto que o carcinoma espinocelular diagnosticado não tem relação com o acidente, tampouco com a atividade do autor na empresa, porque se trata de doença que está ligada a condições da pele e da exposição ao sol”.

No mesmo sentido, quanto à lesão na coluna, “sequer se evidencia a existência de nexo de causalidade entre a lesão existente na coluna lombar do operário (hérnia discal) e o acidente do trabalho sofrido, uma vez que não há evidências contundentes que o acidente teria atuado como concausa da lesão”.

Quanto a isso, o relator destacou a observação do perito, que “uma queda de mal jeito não dá ensejo, necessariamente, ao surgimento de hérnia de disco”. Tampouco há nos autos prova que demonstre que “o trabalho exercido na empresa teria contribuído para o desencadeamento da hérnia discal”, concluiu o relator.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Operário fica ferido durante explosão em fábrica de Catanduva.

É grave o estado de saúde do funcionário de uma fábrica de embalagens de Andradina. Ele sofreu queimaduras em mais da metade do corpo depois de uma explosão num tanque de gás da empresa.

Imagens feitas com celular mostram a intensidade do fogo. Segundo testemunhas, o incêndio começou no local onde as empilhadeiras são abastecidas e se espalhou para o barracão ao lado.

O corpo de Bombeiros e a Polícia Militar conseguiram controlar as chamas com a ajuda de caminhões pipa de usinas de açúcar e álcool da região.

A fábrica, que fica às margens da rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, em Andradina, produz embalagens de papelão. O local onde a mercadoria fica armazenada não foi atingido. Mas o incêndio fez uma vítima, o funcionário Rodrigo Pereir, 30. Ele abastecia a empilhadeira com gás quando o fogo começou.

O estado de saúde de Rodrigo é grave. Segundo o laudo médico, 60% do corpo dele foi queimado e o funcionário está internado na santa casa de Andradina. Ele precisa ser transferido para um hospital especializado em queimaduras.

Aparecida Oliveira Pereira, mãe do Rodrigo está angustiada e não vê a hora do filho receber o tratamento necessário. O funcionário permanece na UTI da santa casa de Andradina. Por telefone, a direção da empresa informou que ainda não sabe o que teria provocado o acidente.
Fonte: temmais.com

Incêndio mata 6 em fábrica no Rio; 5 vítimas eram da brigada contra fogo.

Um incêndio na fábrica de carrocerias da Marcopolo, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, causou a morte de seis pessoas na manhã desta quarta-feira. Cinco das vítimas pertenciam à brigada contra incêndio da empresa, informou o Corpo de Bombeiros.

Os mortos, todos homens, eram funcionários da empresa, que fabrica ônibus no Brasil e tem unidades também na China, Egito, Índia, Argentina, Colômbia e África do Sul.
Outras cinco pessoas ficaram feridas. Uma delas, em estado mais grave, foi levada de helicóptero para um hospital. Inicialmente, a empresa tinha informação sobre três pessoas intoxicadas.
Não há informação ainda sobre o que causou o incêndio, mas os bombeiros informaram que o fogo começou no subsolo no setor de estofados.
Sediada em Caxias do Sul (RS), a Marcopolo informa que já produziu em suas fábricas no Brasil e exterior 200 mil ônibus no período de 59 anos de atividade. A empresa possui cerca de 12 mil funcionários.
Fonte: Folha On Line

22 de Setembro - Dia Mundial Sem Carro



O Dia Mundial Sem Carro é um movimento que começou em algumas cidades da Europa nos últimos anos do século 20, e desde então vem se espalhando pelo mundo, ganhando a cada edição mais adesões nos cinco continentes.


Trata-se de um manifesto/reflexão sobre os gigantescos problemas causados pelo uso intenso de automóveis como forma de deslocamento, sobretudo nos grandes centros urbanos, e um convite ao uso de meios de transporte sustentáveis.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Consulta a SERASA e SPC antes de contratar ou dispensar empregados é ato discriminatório.

Muitas ações têm chegado à Justiça do Trabalho de Minas versando sobre um fenômeno cada vez mais comum no mercado de trabalho: empresas estão estabelecendo como requisito para a contratação de novos empregados, ou para a manutenção de trabalhadores já contratados, a realização de consulta prévia aos cadastros do SPC e SERASA, para verificar se o candidato ou empregado possui algum tipo de restrição cadastral.

Mas a maioria dos juízes tem entendido que condutas desse tipo são caracterizadas como ilícitas, pois essa prática patronal viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade, sendo considerada ato discriminatório, que gera o direito a indenização por danos morais.

Além disso, esse novo critério rigoroso utilizado pelas empresas dificulta em muito a vida do trabalhador inadimplente, pois, fora do mercado de trabalho, ele nunca conseguirá recursos financeiros para pagar suas dívidas e tirar seu nome do cadastro de maus pagadores.

Dessa forma, cria-se um círculo vicioso: o trabalhador não consegue arranjar emprego porque não tem condições de pagar suas dívidas e não tem condições de pagar suas dívidas porque não consegue arranjar emprego.

Na época em que atuava como titular da Vara do Trabalho de Itajubá, o juiz Gigli Cattabriga Júnior julgou uma ação civil pública, na qual o Ministério Público do Trabalho denunciou a situação de 59 trabalhadores vítimas de ato discriminatório da empregadora.

Conforme apurou o MPT, a empresa pressionava os empregados que tinham os nomes incluídos no cadastro de inadimplentes a pagarem seus débitos, de natureza estranha ao contrato de trabalho, como condição para a permanência no emprego. O MPT relatou que chegou a intimar a empresa para esclarecer os fatos e firmar possível Termo de Ajustamento de Conduta, mas não obteve resposta.

Para o juiz, o conjunto de provas analisado demonstrou que há muito tempo a empresa vem se valendo desse “artifício”. Uma das provas analisadas pelo magistrado foi um trecho de cópia do livro de propriedade da empresa, no qual há menção expressa de que três empregados estavam com o nome no SERASA.

No texto transcrito, a empregadora exigia providências imediatas por parte dos empregados devedores, mediante ameaças de perda do emprego. No entender do julgador, o documento é um claro registro da coação aos trabalhadores, praticada pela empresa de forma reiterada, o que caracteriza conduta patronal discriminatória.

Diante desses elementos, o juiz sentenciante acolheu os pedidos formulados na ação civil pública, para condenar a empresa ao pagamento da multa de R$50.000,00, a título de indenização por danos morais coletivos, revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A condenação inclui ainda obrigações de fazer e de não fazer, como a determinação de que a empresa se abstenha, por completo, de realizar quaisquer pesquisas em cadastros de proteção ao crédito para subsidiar contratação de empregados ou mantê-los, sob pena de multa de R$ 100.000,00, por empregado escolhido ou contratado sob esse critério. Foi fixada a multa de R$1.000,00 diários por cada infração (coação), por trabalhador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Intoxicação alimentar atinge 250 operários na Bahia.

Cerca de 250 operários de uma construtora em Feira de Santana, na Bahia, apresentaram quadro de intoxicação alimentar depois de almoçar no refeitório terceirizado pela empresa. Os trabalhadores sentiram tontura e tiveram diarreia e vômito.

De acordo com a Vigilância Sanitária Municipal, eles foram atendidos em uma policlínica da cidade. Nenhum caso grave foi registrado. Todos foram medicados e liberados. A empresa foi notificada pela vigilância, que vai investigar, em no máximo 30 dias, se houve irregularidade na manipulação, transporte ou armazenamento dos alimentos.
Fonte: Estadão

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Na maior parte do tempo, líderes não agem conforme os valores da empresa.

Segundo pesquisa, 70% dos executivos avaliaram que poucos líderes de sua organização são vistos como exemplos.

Uma pesquisa realizada pela KPMG, durante o evento CONARH 2010 (Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas), com mais de 170 executivos, principalmente da área de Recursos Humanos, revelou que 91% dos líderes não agem, na maior parte do tempo, de acordo com a visão e valores da empresa.

Chama a atenção ainda que 70% dos executivos entrevistados avaliaram que poucos líderes de sua organização são vistos como inspiradores, justos e capazes de estimular o desenvolvimento individual e das equipes.

“Para empresas que estão buscando obter uma cultura de alta performance, estes dados são preocupantes, pois este cenário compromete de forma significativa o rendimento dos funcionários", afirma a sócia responsável pela área de People & Change da KPMG no Brasil, Patricia Molino.

De acordo com Patricia, "a avaliação de ter poucos líderes inspiradores mostra que as organizações não estão aproveitando bem o potencial das pessoas”.

Defasagem

O levantamento ainda analisou se características como confiança e compromisso, liderança e estratégia de negócios estão presentes nas organizações.

O resultado novamente não se mostrou favorável aos líderes. Apenas 24% dos entrevistados disseram que a liderança em suas empresas contribui para a alta performance. Já estratégia de negócios e também confiança e compromisso registram bons índices entre os analisados, de 66% e 53%, respectivamente.

“O que ajuda a atingir a alta performance é o comprometimento da empresa em conciliar os valores e as expectativas dos funcionários aos da companhia. Para isso, é necessário reunir diversos aspectos, como ter uma liderança alinhada com a visão, objetivos e estratégias da organização e que seja capaz de conectar e engajar as pessoas", avalia Patricia.

Na opinião da especialista, uma comunicação adequada é fundamental para adquirir esse rendimento, pois se a estratégia não está clara para os colaboradores e se o líder não for coerente com seu discurso, não será possível obter um empenho diferenciado dos colaboradores de forma sustentável.

Por fim, a pesquisa ainda constatou que mais de 60% das companhias estão dispostas a investir em transformação cultural para se tornar uma organização de alta performance.
Fonte: InfoMoney

2010 se iguala ao ano mais quente já registrado.

A comparação entre 2010 e 1998 se refere aos oito primeiros meses do ano, com uma temperatura média global (incluindo superfícies terrestres e marítimas) de 14,7 graus Celsius.

O ano de 2010 por enquanto está empatado com 1998 como o mais quente já registrado, e o gelo do Ártico alcançou o seu terceiro menor nível, levando milhares de morsas a se arrastarem para fora das águas agora privadas de gelo, disseram cientistas dos Estados Unidos na quarta-feira.

A comparação entre 2010 e 1998 se refere aos oito primeiros meses do ano, com uma temperatura média global (incluindo superfícies terrestres e marítimas) de 14,7 graus Celsius, ou 0,67 grau acima da média do século 20, segundo o Centro Nacional de Dados Climáticos dos EUA.

No Hemisfério Norte, este verão --junho a agosto-- foi o segundo mais quente já registrado, atrás do de 1998, segundo o relatório.

Várias partes do mundo --especialmente leste da Europa, leste do Canadá e Extremo Oriente-- tiveram mais calor que a média. A China teve seu agosto mais quente desde 1961, 1,1 grau Celsius acima da média do período 1971-2000.

Por outro lado, Austrália, Rússia Central e o sul da América do Sul tiveram mais frio do que o habitual.

MORSAS EM FUGA

No Ártico, a cobertura de gelo sobre o mar atingiu sua menor extensão do ano em 10 de setembro, segundo o Centro Nacional para os Dados da Neve e do Gelo dos EUA.

Desde que a medição começou, em 1979, houve menos gelo apenas em 2008 e 2007. Em 2009, a camada de gelo se recuperou e foi maior do que neste ano. Neste ano, ela chegou a medir 4,76 milhões de quilômetros quadrados, cerca de 630 mil quilômetros quadrados a mais do que no mínimo recorde de 2007.

Mesmo assim, foi apenas a terceira vez que a área gelada ficou aquém de 5 milhões de quilômetros quadrados.

Por causa desse encolhimento do gelo, milhares de morsas do Pacífico apareceram em terra, em vez de ficarem sobre os blocos de gelo, segundo a entidade ambientalista WWF, citando observações do Departamento de Pesquisas Geológicas dos EUA.

Estima-se que 10 a 20 mil morsas tenham dado nas praias do Alasca nos últimos dias, segundo o biólogo Geoff York, do WWF.

Em condições normais, as morsas se alimentam em águas rasas nas plataformas continentais, usando o gelo marinho como "plataforma de pesca." Recentemente, o gelo recuou para além das plataformas continentais, em águas profundas onde as morsas não conseguem pescar.

No longo trajeto até a costa, às vezes de mais de 600 quilômetros, as morsas enfrentam riscos como a predação por ursos polares ou esmagamento por outros animais do bando --as morsas se assustam muito facilmente e saem em disparada, como alces ou gado, segundo York.

Por outro lado, a presença de tantas morsas em terra pode ajudar os cientistas a estimarem com precisão a sua população, segundo Chad Jay, do Centro de Ciência do Alasca do Departamento de Pesquisas Geológicas.

A atual estimativa, baseada em um levantamento aéreo em 2006, é de 130 mil indivíduos, mas Jay estima que o número deva ser maior, porque a pesquisa não abrangeu certas áreas.
Fonte: Reuters

Brasil gasta 12% do PIB com aposentadorias.

Essa proporção coloca o Brasil na 14ª posição entre os que mais gastam com previdência, em um universo de 113 países, segundo pesquisa do Ipea.

Um dos países que mais gasta com aposentadorias no mundo, o Brasil vê crescer a proporção de idosos no país sem conseguir avançar em um debate mais profundo sobre o papel da Previdência - e quem deve pagar por ela.

De acordo com estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil gasta o equivalente a 12% do Produto Interno Bruto (PIB) no pagamento de aposentadorias e pensões, incluindo as previdências do setor público e privado.

Essa proporção coloca o Brasil na 14ª posição entre os que mais gastam com previdência, em um universo de 113 países, segundo a pesquisa do Ipea.

Como as contribuições não cobrem o total de benefícios, o resultado tem sido negativo. No ano passado, o Brasil registrou um déficit de R$ 90 bilhões na Previdência, considerando os regimes do setor público federal e do privado.

Muitos especialistas costumam apontar esse déficit como um dos principais vilões das contas públicas no País. O argumento é de que, com a maior proporção de idosos e menos jovens, a conta poderá "explodir" no futuro.

"Essa é uma questão de médio e longo prazos. Uma reforma é necessária, sim, não para simplesmente aumentar contribuições, mas para que o sistema seja mais justo e sustentável do ponto de vista fiscal", diz Felipe Salto, economista da Tendências consultoria.

A necessidade de uma reforma, no entanto, está longe de ser um consenso. Entre economistas, há quem veja na Previdência uma forma de distribuição de renda, que não necessariamente precisa ser superavitária.

"Não podemos olhar apenas a questão contábil. A Previdência cumpre um papel social importante no país e tem sido um dos principais motores do crescimento nos últimos anos", diz a professora Denise Lobato Gentil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Idade mínima

Um dos pontos mais polêmicos do regime previdenciário brasileiro é a aposentadoria por tempo de contribuição, que na prática permite ao trabalhador se aposentar a qualquer idade. Muitos países têm colocado em prática a política da idade mínima, impedindo a aposentadoria antes desse período, que costuma ser de 65 anos de idade para homens 60 anos para mulheres.

De 2000 a 2006, os aposentados brasileiros na área urbana tinham, em média, 53,8 anos de idade. Já as mulheres deixaram o mercado de trabalho ainda mais cedo, por volta dos 51,2 anos.

"Esse é um dos pontos que precisa ser revisto. A expectativa de vida aumentou, e a parcela de idosos na sociedade também só tende a crescer, o que vai exigir um gasto fiscal ainda maior", diz Salto, da Tendências.

Já a economista da UFRJ é contra a ideia de mudança nesse ponto. Segundo ela, a imposição de uma idade mínima para a aposentadoria não vai garantir que o trabalhador continue no mercado de trabalho.

"De que adianta impor uma idade mínima de 65 anos, se na prática do mercado de trabalho quem tem mais de 40 anos já tem dificuldade em encontrar emprego?", questiona Denise.

Crescimento econômico
Para Denise Gentil, a "melhor reforma" que o país pode fazer quanto ao sistema previdenciário é atrair um maior número de contribuintes - ou seja, ampliar a massa de trabalhadores formais.

"O segredo não está na reforma, mas sim no crescimento econômico. Se tivermos geração de empregos, especialmente com carteira assinada, o sistema estará mais equilibrado e mais justo", diz.

"O que resolve o problema da previdência é crescimento, lucro e faturamento", acrescenta. A economista da UFRJ se refere à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) - cuja arrecadação também serve como receita ao pagamento de aposentadorias no país.

O economista da Tendências, por sua vez, concorda que a formalização do emprego contribui para o equilíbrio das contas, mas sua avaliação é de que o crescimento "sozinho" não resolve a questão.

"Por mais que a economia cresça, a tendência é de que a proporção de idosos seja maior", diz Salto. "Precisamos lembrar que gastos maiores com a previdência significam despesas menores em outras áreas, como educação e infraestrutura", completa.

Distorções

Apesar da falta de consenso sobre a necessidade de uma reforma, os especialistas tendem a concordar que o sistema brasileiro tem "distorções" e que, por isso, alguns "ajustes" são necessários.

Entre os pontos de concordância está a aposentadoria de parte do serviço público. No Legislativo federal, por exemplo, muitos servidores têm direito a um benefício equivalente ao último salário, de forma integral - mesmo não tendo contribuído por menos de 10 anos, em alguns casos.

Além disso, os inativos da esfera federal têm seus benefícios reajustados sempre que os ativos recebem um aumento. Desde 2000, o valor gasto pelo governo com os aposentados da esfera pública cresceu mais de três vezes acima da inflação.

Para a professora da UFRJ, o sistema previdenciário do setor público é "concentrador de renda", ao contrário do INSS, que tende a ser "distribuidor de renda".

"Há distorções, sim, no regime de aposentadoria do setor público, que acaba beneficiando, e muito, um pequeno grupo de inativos", diz Denise.Salto também vê "privilégios" nas aposentadorias pagas na esfera pública, mas segundo ele, uma reforma só será possível quando o governo fizer, primeiro, uma reestruturação nos seus "próprios gastos".

"Qualquer discussão sobre reforma previdenciária, seja no público ou privado, será viável apenas depois que o governo mudar seu próprio comportamento fiscal", diz."Só assim o governo terá legitimidade para colocar o assunto em discussão na sociedade", acrescenta o economista da Tendências.
Fonte: Portal Terra

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais.

Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as instituições estão sempre procurando soluções para combater esse problema, buscando criar mecanismos que proporcionem igualdade de condições e oportunidades para o trabalhador negro.

Diante da implementação de novas legislações e políticas afirmativas, as empresas hoje têm buscado aplicar métodos e estratégias para o combate à discriminação e ao racismo, proibindo condutas discriminatórias, assédio e todas as formas de opressão exercidas sobre empregados com base em diferenças raciais.

O juiz Márcio José Zebende, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, julgou uma ação proposta por um pedreiro, vítima de racismo na construtora onde ele trabalhava. Conforme relatou o pedreiro, o mestre de obra se referia a ele como “macaco”, “chipanzé”, “pau de fumo” e “urubu”, na presença de outras pessoas.
As testemunhas ouvidas declararam que o mestre de obra nunca chamou o reclamante pelo nome, sempre se dirigindo ao mesmo por xingamentos humilhantes e apelidos racistas. Informaram ainda que havia várias pessoas negras trabalhando no local, mas apenas o reclamante era perseguido pelo superior hierárquico.

De acordo com os depoimentos, as pessoas que ficavam próximas ouviam as brincadeiras de mau gosto e riam do pedreiro. Uma das testemunhas, apresentada pela empregadora, afirmou que o mestre de obra costumava tratar o reclamante como “abençoado”.

Analisando as declarações das testemunhas indicadas pela construtora, o juiz ressaltou que a primeira não quis reconhecer em Juízo as alegadas ofensas e a segunda tentou, a todo custo, beneficiar a empresa. Os demais depoimentos, no entender do magistrado, foram esclarecedores e convincentes, confirmando as alegações do trabalhador.

Na avaliação do julgador, a conduta patronal mostrou-se desrespeitosa e desumana, acarretando ao empregado abalo psicológico e constrangimentos, o que merece a devida reparação.

“Com efeito, as ofensas verbais dirigidas ao empregado, reveladoras do preconceito racial, constituem a prática de ato discriminatório, por causarem lesão à honra, à imagem e à dignidade da pessoa, ensejando, por essa razão, a reparação por danos morais” – finalizou o juiz sentenciante, condenando a construtora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Presença da coordenadora durante uso do sanitário caracteriza violação à intimidade.

O fato de a trabalhadora estar dentro do estabelecimento empresarial, sob o poder de direção do empregador, não lhe retira os direitos da personalidade,como, por exemplo, o direito à intimidade. É por isso que a conduta da coordenadora da empresa, ao permanecer dentro do banheiro sempre que os empregados fossem utilizá-lo, caracteriza violação do direito à intimidade e à privacidade e causa dor moral, ensejando o dever de reparar a lesão.

Essa situação foi analisada pela 7a Turma do TRT-MG, no recurso apresentado pela empresa reclamada, que não se conformou com a sentença que a condenou a pagar à trabalhadora indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00.

Acompanhando o voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros, os julgadores mantiveram a obrigação de indenizar, mas deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor arbitrado à reparação, para R$5.000,00.

Conforme esclareceu a relatora, a única testemunha ouvida no processo declarou que a coordenadora da empresa, não só acompanhava os empregados, entre eles a reclamante, até o sanitário, como lá permanecia aguardando-os até que terminassem. Esse procedimento configura claramente violação da intimidade da empregada.

A magistrada destacou que o direito à intimidade e à privacidade, que nada mais é do que o direito a não ser conhecido em certos aspectos pelos outros, deve ser respeitado pelo empregador, independente de o trabalhador se encontrar dentro do estabelecimento empresarial.

“A presença da coordenadora no sanitário sempre que um operador fosse utilizá-lo traduz evidente violação do direito à intimidade, visto como a faculdade assegurada às pessoas de se verem protegidas contra os sentidos dos outros, especialmente dos olhos e ouvidos alheios, em um momento de total e irrestrita privacidade”- finalizou a desembargadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Negligência, Imprudência e Imperícia.

Esses três termos podem ser classificados como modalidades de culpa. É comum ouvirmos falar em negligência, imprudência e imperícia em casos de erro médico, acidentes de trânsito, acidentes com armas de fogo, acidentes de trabalho, entre outros tantos. Você sabe a diferença entre esses termos?

Negligência
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Um pai de família que deixa uma arma carregada em local inseguro ou de fácil acesso a crianças, por exemplo, pode causar a morte de alguém, por uma atitude negligente.

Imprudência
A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada. Um motorista que dirige em velocidade acima da permitida e não consegue parar no sinal vermelho, invadindo a faixa de pedestres e atropelando alguém, por exemplo, age com imprudência.

Imperícia
Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

Frigorífico terá que adotar medidas preventivas de doenças.

Uma ação civil pública proposta pela Procuradoria do Trabalho de Joinville, contra o Frigorífico Seara de Jaraguá do Sul, resultou no deferimento parcial dos pedidos de antecipação de tutela feitos pelo procurador do trabalho Thiago Milanez Andraus. O Ministério Público do Trabalho já havia identificado uma série de ilícitos trabalhistas em inquérito civil instaurado para apurar as condições de trabalho na unidade. Frustrada a tentativa de ajustar as condutas da empresa quanto à existência de riscos inerentes ao trabalho, foi movida a ACP.

A principal medida a ser cumprida, entre o elenco apresentado, é a concessão de pausas para recuperação de fadiga dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora-37, do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram requeridas pausas de 10 minutos, a cada 50 trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco e dos membros superiores e inferiores. Além dessas, o MPT pediu pausas de 20 minutos de repouso após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, para os empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio.

Também foram requeridos da empresa o diagnóstico precoce de doenças e prejuízos à saúde relacionados ao trabalho, a notificação dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a instalação de assentos ergonômicos, além da manutenção da jornada no limite de 44 horas semanais, com teto diário de 10 horas.

Para o caso de cada obrigação descumprida, se não for possível apurar o número de trabalhadores prejudicados, o MPT pede a aplicação de multa mensal de R$ 50 mil. Se existir a possibilidade de quantificar o número de lesados, a multa requerida é de R$ 10 mil por mês por trabalhador. Por fim, foi requerido dano moral coletivo de R$ 2 milhões.

Deferimento parcial

A juíza Tatiana Sampaio Russi, da 1ª VT de Jaraguá do Sul, antecipou parcialmente os efeitos da tutela, considerando a possibilidade de dano irreparável e por se tratar de providências previstas na legislação. Determinou as pausas de 20 minutos solicitadas, a realização de exames periódicos, conforme a NR 7, a colocação de bancadas de trabalho ajustáveis (NR 17), a adequação sempre que possível à posição sentada e a notificação dos acidentes e doenças ocupacionais. Por fim, determinou que a ré não exija jornadas de trabalho que ultrapassem os limites fixados pelo art. 59 da CLT.

Busca ao direito difuso

O autor da ação considera que as antecipações de tutela, mesmo as parciais, são importantes para melhorar o diálogo entre o MPT e as empresas. Andraus observa que os procuradores do trabalho de Santa Catarina têm atuado fortemente no setor porque a atividade em frigoríficos é muito intensiva no estado.

Informa que o MPT tem uma coordenadoria temática sobre meio ambiente do trabalho e que a tendência é esse tipo de atuação acontecer em todo o país. "A nossa instituição tem defendido direitos difusos dos trabalhadores, como o de um mobiliário ergonômico para os postos de trabalho, por exemplo, porque o trabalhador não vai pedir isso numa ação trabalhista individual. O que ocorre é que ele só age em busca de uma reparação, quando já estiver com um problema de saúde", conclui.
Fonte: MPT–SC

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Veículos a diesel terão aditivo contra poluição a partir de 2012.

Todos os veículos movidos a óleo diesel deverão emitir menos poluentes a partir de 2012 por conta de um aditivo misturado ao combustível, fruto da parceria fechada entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nesta segunda-feira.

O aditivo que será misturado ao combustível, batizado de ARLA 32, uma solução aquosa e não tóxica de uréia técnica, tem como principal função diminuir a emissão de óxido nitroso (NOx), reagindo com este gás durante a combustão do diesel.

O aditivo - que não é tóxico ou nocivo ao meio ambiente, segundo o Inmetro - será obrigatório para veículos novos classificados como comerciais leves, pesados, semipesados e ônibus, e deve ser encontrado em concessionárias, postos de gasolina ou mesmo supermercados, de acordo com o instituto.
Fonte: Portal Terra

Bancária com LER ganha pensão vitalícia.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau, condenando o Banco do Estado de Sergipe – Banese ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de uma empregada que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª Região havia reduzido o valor para 60%.

O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da bancária contra a desfavorável decisão regional, que reformou a sentença ao julgar recurso patronal. Ao examinar o apelo da bancária na Quarta Turma, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, viu que o Tribunal Regional reconheceu a culpa do banco no desenvolvimento da moléstia da empregada, tendo inclusive registrado que laudo pericial concluiu que a doença da trabalhadora foi agravada por condições inadequadas de trabalho.

Contudo, a relatora não concordou com a decisão do Tribunal Regional, que a despeito de manter a condenação da empresa ao pagamento de uma prestação mensal à empregada, independentemente da previdenciária, com fundamento no artigo 950, do Código Civil, reduziu o valor arbitrado na sentença para 60% da remuneração da função que a empregada exercia quando foi aposentada.

Segundo a relatora, a controvérsia diz respeito ao alcance das disposições do artigo 950 do CC, relativamente ao direito da parte lesada ao recebimento de pensão, em decorrência de redução total ou parcial de sua capacidade de trabalho. Segundo a relatora, o melhor entendimento da lei para o presente caso, é o de que a pensão deve corresponder “à importância do trabalho para que se inabilitou a empregada”, o que equivale a 100% de pensão relativa ao que ela percebia na ativa.

Esclareceu, ainda, a relatora, que a pensão tem natureza jurídica reparatória, devendo ser restaurada a situação anterior, “compondo o que efetivamente a empregada deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador”. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Programa gratuito mostra como transformar uma ideia num negócio de sucesso

O Brasil é um país de empreendedores. Aqui o número de empresas abertas cresce ano a ano, um reflexo do sonho de muitos brasileiros de andar com as próprias pernas, de não ter patrão e, por consequência, ampliar os horizontes profissionais. No entanto, antes de iniciar um negócio é preciso ter planejamento, uma condição essencial para fazer uma ideia decolar com sucesso. E é isso que o Sebrae está fazendo por meio do Programa Negócio Certo.

Com abrangência nacional, o Negócio Certo é um programa gratuito, desenvolvido em parceria com o IEA (Instituto de Estudos Avançados), cujo objetivo é orientar e identificar uma ideia, ajudando o empreendedor a analisar a viabilidade do negócio que pretende iniciar. Além disso, o material oferecido capacita o participante a legalizar a empresa e lidar com o gerenciamento de todas as etapas burocráticas inerentes à abertura de um empreendimento. Os interessados participam do programa por meio da internet, CD-ROM ou material impresso.

"Já são 150 mil participantes recebendo orientações empresariais em diferentes etapas de um negócio. É um programa inovador, no qual o atendimento de uma equipe especializada, é diário para o esclarecimento de dúvidas, inclusive na elaboração do plano de negócio. Este atendimento se dá pela internet e por telefone 0800", afirma Marlete Vieria, gestora do projeto no IEA.

De acordo com ela, a flexibilidade da metodologia é um dos diferenciais do Negócio Certo. "Um dos pontos fortes do programa está na facilidade em atender pessoas de diversos graus de escolaridade, com conteúdo de linguagem simples e clara", argumenta Marlete. "Além disso, o material atende tanto pessoas que buscam orientações práticas na abertura de novos negócios, quanto empresários que já possuem uma atividade e desejam avaliar suas estratégias, melhorando a administração".

Serviço:

Para mais informações sobre o Negócio Certo, acesse: http://www.negociocerto.sebrae.com.br

Empregada impedida de ir ao banheiro ganha indenização por danos morais.

Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos.

A condenação, imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, foi restabelecida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por ter sido “impedida der realizar livremente suas necessidades fisiológicas”.

Segundo a petição inicial, a empregada era obrigada a registrar o tempo utilizado no banheiro, bem como manifestar publicamente a sua necessidade fisiológica. Alegou que a empresa estipulava o tempo máximo de 5 minutos para utilizar o toalete, sendo esta uma “situação de profunda humilhação e sofrimento”. Informou, ainda, que em várias ocasiões não obteve do supervisor a autorização para ir ao banheiro.

Em sua defesa, a empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude visava evitar que os empregados “passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo”. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizarem o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.

A empresa afirmou, ainda, que a supervisão, percebendo as saídas frequentes e as ausências prolongadas dos agentes, implantou um controle de saídas que consistia no preenchimento, por parte dos empregados, de uma planilha com as seguintes opções: A – administrativo; B – banheiro; BC – banco; L – lanche e P – particular. Tal marcação serviria apenas para controle interno, segundo a defesa.

O juiz da Vara do Trabalho, entendendo que a atitude da empresa configurou o dano moral, condenou-a ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800,00, ou seja, o equivalente a dez salários-mínimos vigentes à época.

A empresa, insatisfeita, recorreu, com sucesso, ao TRT, que, reformando a sentença, excluiu da condenação o valor referente aos danos morais. De acordo com o acórdão do TRT, não houve extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador.

A empregada recorreu ao TST e a sentença foi restabelecida. Segundo o relator, ministro Horácio Senna Pires, a empresa, ao restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia, expunha indevidamente a privacidade da empregada, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade.

“Não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo”, salientou o ministro.

Para ele, tal procedimento “revela uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado”. O voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença e condenar a empresa pelos danos morais, foi seguido à unanimidade pela Terceira Turma do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral.

Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber, que considerou razoável a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 5ª região (BA).

Segundo consta na peça inicial, após 20 anos e seis meses de uma renomada carreira no setor de Ortopedia do hospital em Salvador, o médico passou a sofrer discriminação por não concordar em participar da fraude orquestrada pela instituição que pretendia forjar acordos com os empregados com o intuito de diminuir o passivo trabalhista do hospital.

O assédio moral, segundo o médico, começou logo após a recusa em participar da fraude. Os membros da diretoria não lhe dirigiam a palavra e tomavam decisões sobre o setor de sua responsabilidade sem ao menos consultá-lo.

Um de seus subordinados (ele era chefe da Ortopedia) foi demitido sem motivo e sem que ele fosse consultado. Após essa dispensa, a diretora médica teria promovido uma reunião no setor para intimidá-lo. “Vocês aprenderam a lição?” teria perguntado a chefe aos médicos da ortopedia.

Após uma série de humilhações, o médico propôs ação trabalhista contra o hospital requerendo, entre outros direitos, indenização por danos morais em quantia equivalente a 30 vezes a sua remuneração mensal (em torno de R$ 10 mil).

O médico não obteve êxito em sua pretensão no primeiro grau. A Vara do Trabalho indeferiu o pedido de indenização e ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (BA), que reformou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil reais pelo assédio moral. Segundo o TRT, a instituição praticou atos que comprometeram a imagem do médico no hospital, causando-lhe sofrimento.

Contudo, contra essa decisão, o médico interpôs embargos de declaração, questionando a falta de fundamentação jurídica no arbitramento do valor concedido ou a fixação da indenização em 30 vezes o seu salário. O TRT, por sua vez, aceitou os embargos e aumentou o valor para aproximadamente 42 salários mensais.

Com isso, o hospital interpôs recurso de revista, alegando que o TRT não poderia ter aumentado o valor da indenização, pois o pedido do médico teria se restringido à falta de fundamentação e não à quantia, o que evidenciou novo julgamento da causa. O hospital ainda alegou falta de razoabilidade na condenação de R$ 20 mil.
A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber, decidiu pela nulidade da decisão dos embargos quanto à majoração da condenação e restabeleceu o valor inicialmente fixado. Para a ministra, o valor de R$ 20 mil foi razoável, levando-se em conta a conduta do hospital e o objetivo da pena em desestimular a prática ilícita por parte da empresa.

Assim, com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, votou pela nulidade do acórdão dos embargos de declaração e manteve a indenização ao ortopedista em R$ 20 mil reais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Menores aprendizes não podem trabalhar em locais que vendam bebidas alcoólicas.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília apelou ao TRF/ 1.ª Região pedindo reforma de sentença que julgou procedente, em parte, o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue os estabelecimentos representados pelo sindicato a contratar menores aprendizes.

De acordo com o sindicato, com base no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Delegacia Regional do Trabalho vem exigindo das empresas sindicalizadas a contratação de menores aprendizes, e a fiscalização vem determinando tal situação, sob pena de lavratura de auto de infração.

Alega que os estabelecimentos representados por ele são considerados prejudiciais à formação de menores, pois comercializam bebidas alcoólicas e toleram situações que exigem atitudes e formação adulta.

A Justiça Federal de 1.ª instância entendeu que há, sim, impedimento para a contratação, no caso de motéis e estabelecimentos que funcionem das 22h às 5h. Nos outros casos, mesmo havendo o comércio de bebida alcoólica ou tabaco, “não há restrição ao exercício da atividade laborativa do menor”, trecho do relatório.

Segundo alegações do sindicato, a Lei do Menor Aprendiz (n.º 10.097/00) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbem o trabalho de menores em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Para o autor da ação, motéis, boates, restaurantes, hotéis e congêneres mostram-se incompatíveis com esse tipo de trabalho.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, afirma que o art. 403 da CLT “é claro em sua definição”. De acordo com a norma, “é proibido qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”.

O parágrafo único do art. 403 diz que “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola”.

A relatora garante que a autuação do Ministério do Trabalho, nesses casos, não encontra respaldo, pois há restrição expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente da presença de menores em estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas.

O voto da relatora foi pelo provimento à apelação do sindicato. Assim, com base nos termos expostos pela desembargadora Selene Maria de Almeida, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, acolheu o pedido do sindicato.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Agrotóxicos - Estudo identifica contaminação em dois municípios de MT

Pesquisadores confirmaram a presença de resíduos de defensivos agrícolas no sangue e urina de algumas pessoas.

Um estudo realizado em dois dos principais municípios produtores de grãos de Mato Grosso identificou a contaminação de moradores destas cidades por agrotóxicos. Os pesquisadores confirmaram a presença de resíduos de defensivos agrícolas no sangue e urina de algumas pessoas e também encontraram partículas de agrotóxicos em poços artesianos e amostras de ar e água da chuva coletadas nas cidades. A pesquisa é uma parceria da Fundação Oswaldo Cruz e da Universidade Federal de Mato Grosso.

Problemas que podem ser causados pelos agrotóxicos não ameaçam apenas quem trabalha no campo. Nas comunidades rurais e até mesmo nas áreas urbanas de cidades onde a agricultura é desenvolvida em larga escala, os efeitos provocados pelo uso contínuo destes produtos nas lavouras também devem causar preocupação.

É o que revela o estudo coordenado pelo especialista em saúde pública e ambiente Walderlei Pignati, que durante três anos monitorou em duas cidades de Mato Grosso os reflexos do uso de herbicidas, fungicidas e inseticidas. O trabalho foi realizado em Campo Verde e Lucas do Rio Verde, municípios que se destacam na produção de grãos no Estado.

A pesquisa revelou que em 32% dos poços artesianos analisados foram encontrados resíduos de agrotóxicos nocivos à saúde humana. Entre eles o endossulfan, que teve o banimento recomendado por seu potencial cancerígeno. Estes vestígios também foram identificados em mais de 40% das amostras de chuva, coletadas em escolas. Além disso, 11% das amostras de ar analisadas apresentaram resíduos químicos provenientes de agrotóxicos, o que também foi encontrado em exames de sangue e urina de alguns moradores de comunidades rurais e da área urbana das duas cidades. Os resultados preliminares da pesquisa não surpreenderam a população, mas reforçaram o sinal de alerta.

O presidente do Sindicato Rural de Campo Verde (MT), Jader Bergamasco, considerou importante a avaliação dos impactos do uso de agrotóxicos.

A imagem se tornou comum nas áreas agrícolas: durante a aplicação de agrotóxicos, os trabalhadores rurais ficam trajados com os equipamentos de proteção individual (EPI). O uso dos acessórios é obrigatório. A medida evita o contato direto com os produtos, reduzindo os riscos de danos à saúde do trabalhador. Há três anos, o operador agrícola Otacílio Pereira de Souza faz aplicações de defensivos químicos em plantações. Ele sabe a importância do uso do EPI e deixa um recado para os colegas de profissão:

— É muito importante utilizar os EPIs, que não deixa de usar e que estes cuidados farão diferença no futuro, já que quem não usa o EPI corre o risco de sofrer danos à saúde no futuro — diz Souza.
Fonte: Canal Rural

sábado, 4 de setembro de 2010

Veja dicas para cuidar da saúde durante o tempo seco

A cidade de São Paulo está em estado de alerta, segundo decreto da Defesa Civil municipal, devido à baixa umidade relativa do ar nesta terça-feira. O tempo seco causa danos à saúde, desde ardência e ressecamento dos olhos, boca e nariz, até o agravamento de doenças respiratórios.







Enquanto durar o estado de alerta, a Defesa Civil recomenda que a população evite atividades ao ar livre e exposição ao sol entre as 10h e as 17h, não pratique exercícios das 11h às 15h e aconselha a ingestão de bastante líquidos para evitar desidratação.


Para evitar ou minimizar os problemas, a Secretaria de Estado da Saúde indica alguns cuidados importantes.

As crianças e os idosos precisam de atenção especial, pois são os mais afetados pela baixa umidade do ar.

O acúmulo de poeira pode desencadear problemas alérgicos, por isso é importante manter a higiene doméstica. Dormir em local arejado e umedecido ajuda a ter uma noite de sono tranquila. Os ambientes podem ser umidificados com toalhas molhadas, reservatórios com água ou umidificadores.

Para aliviar irritação das vias aéreas e dos olhos, eles podem ser lavados com soro fisiológico.

A pele também merece atenção especial. Banhos com água muito quente provocam ressecamento --o uso de hidratante ajuda a manter a pele saudável.

Segundo o coordenador estadual de Saúde, Ricardo Tardelli, "são cuidados simples, mas que podem fazer toda a diferença neste período de tempo seco, ajudando a manter a saúde e a qualidade de vida".

Arte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

As 11 Perguntas que SOLUCIONAM problemas

Por: Fernando Viel *
Uma semana eu estava pensando sobre importantes fatos em minha vida e pessoas parecidas como felizes, bem sucedidas, saudáveis, agradáveis e o que tínhamos em comum? Percebi que pensávamos similar. E encontrei também que nós tivemos bastantes desafios, porém continuamos superando até hoje e por quê? Porque focamos na solução. Podíamos não achar a solução na hora e de tanta determinação acabávamos achando. E depois de sete meses comecei a fazer uma análise de quais eram as p-e-r-g-u-n-t-a-s que me fazia para solucionar desafios ao final tinha criado as ONZE perguntas mais importantes, que são:

Qual é a solução?

Foco é poder, quem foca em solução vai ter.

O que ainda não fiz, e posso fazer agora para resolver?

Pressupõe que vai fazer e pode fazer algo para resolver.

O que ainda não está excelente?

Pressupõe que as coisas se tornarão excelentes.

Será que tenho um desafio grande ou eu que sou grande e capaz?

Poe em dúvida o desafio, que nunca será grande mesmo e coloca em foco seu potencial.

Com o que estou comprometido para resolver esse desafio?

Foca em que realmente você está empenhado, só empenho supera.

Porque quero me empenhar?

Dá a razões para se comprometer e agir.

O que tenho que fazer sabendo que tenho que acertar?

Sugere uma ação exclusiva, a mais importante e sem alternativas de falhar.

Quem resolveu um desafio parecido e o que ele fez? O que posso fazer também?

Essa pergunta lhe fornece uma estratégia que funciona e não precisamos investir tempo em criar nada e sim executar rápido.

É possível resolver?

Abre todos os caminhos da possibilidade porque sempre é possível.

Se não resolver rápido quais prejuízos terei?

Cria um estado de urgência emocional para solucionar rapidamente.

Este desafio me faz crescer, aprender ou ambos?

Pode ter certeza os desafios só servem para crescer e prender porque já temos referências dessa verdade.

"As perguntas que deixamos de fazer também podem nos impedir de crescer."
FERNANDO VIEL
ACADEMIA MUNDIAL DE PNL E COACHING
www.viel-treinamentos.com.br
Fonte: Administradores.com.br
* Fernando Viel - Presidente da Viel Treinamentos - Academia Mundial de PNL e COACHING

Manusear produtos ácidos em pequena concentração não dá direito a adicional de insalubridade.

Ao desconsiderar como insalubre a atividade de limpeza com produtos contendo álcalis cáusticos (detergentes e saponáceos), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação à Kraft Foods Brasil o pagamento de adicional de insalubridade a um empregador.

O trabalhador propôs ação trabalhista contra a Kraft Foods Brasil, multinacional do ramo de alimentos, requerendo o recebimento de adicional de insalubridade por ter manuseado produtos maléficos à saúde ao realizar a limpeza das gôndolas da empresa.

Com base em laudo pericial, o juiz de primeiro grau entendeu que as atividades do empregado enquadraram-se como insalubres e destacou o fato de o trabalhador não ter recebido ou usado luvas impermeáveis. Com isso, condenou a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, por manuseio de substância contendo álcalis cáusticos, conforme o Anexo 13 da Norma Regulamentar n° 15 do Ministério do Trabalho.

Os álcalis cáusticos são produtos ácidos usados geralmente em detergentes, contendo substâncias químicas como hidróxido de cálcio, soda cáustica, potassa cáustica e hidróxido de potássio.

Diante da sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que negou o recurso. Para o TRT, a empresa não questionou as conclusões do laudo pericial. Além disso, ressaltou o Regional, a prova oral demonstrou que o trabalhador utilizou os produtos químicos, mantendo contato com os agentes insalubres.

Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que a mera utilização de produtos de limpeza de uso doméstico não poderia gerar o deferimento do adicional.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, entendeu que a atividade de limpeza de gôndolas utilizando produtos contendo álcalis cáusticos, diluída em água, não se enquadrava nas atividades consideradas prejudiciais do Anexo 13.

Segundo o ministro, a Portaria Ministerial trata da fabricação e manuseio de álcalis cáusticos, ou seja, refere-se ao contato direto com a substância em sua composição bruta, nunca diluída em produtos comuns de limpeza – que contém os álcalis cáusticos em concentração própria para uso doméstico. Para reforçar esse entendimento, o ministro apresentou decisões do TST no mesmo sentido.

Assim, com esse entendimento, a Terceira Turma, por maioria, deu provimento ao recurso de revista da empresa e excluiu da condenação o pagamento do adicional de insalubridade ao empregado. Ficou vencida a ministra Rosa Maria Weber.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Carreta explode e mata mecânico em Goiás

Vítima fazia soldagem do tanque de combustível no momento do acidente.
Segundo bombeiros, vapor no interior do tanque provocou explosão.

Uma carreta de transporte de combustível explodiu e matou um mecânico de 40 anos, em Goiânia(GO), no início da tarde da última terça-feira (31). O acidente ocorreu em uma oficina de recuperação de tanques de combustível e, segundo o Corpo de Bombeiros, o mecânico utilizava solda para fazer o reparo quando a carreta explodiu. A vítima morreu na hora. Os bombeiros afirmam que a carreta estava vazia, mas que a quantidade de vapor contida no interior do tanque, foi suficiente para provocar a explosão
Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Goiás

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Laudo ambiental não exclui empregador do pagamento de adicional de insalubridade.

Não conformado em efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada, o Município de Penha (SC) interpôs recurso de revista para obter a reforma da sentença inicial que o condenara.

Dentre seus argumentos, o Município ateve-se ao laudo ambiental, produzido por empresa que ele mesmo contratou, cuja conclusão caracterizava a atividade desempenhada pela empregada como atividade salubre, e não periculosa. Dada a conclusão do laudo ambiental, não havia necessidade de pagamento de adicional, entendeu o empregador.

A funcionária foi admitida como servente/merendeira. Na condição de merendeira, trabalhava no preparo de refeições numa creche; cuidava também da limpeza do material utilizado e das instalações da cozinha. Segundo destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (SC), as atividades desempenhadas eram insalubres, em grau médio, “por manuseio de álcalis cáusticos sem a proteção necessária (...)”, conforme atestado em prova pericial.

Na Terceira Turma, sob o entendimento da relatora, ministra Rosa Maria Weber, o município não conseguiu demonstrar a alegada ofensa ao art. 190 da CLT, visto que o colegiado de origem não se manifestou quanto à classificação da atividade da empregada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho nem a tanto foi provocado com interposição de embargos declaratórios, sendo, portanto, inviável a análise do recurso com tal enfoque.

Desse modo, com ressalvas de entendimento do ministro Horácio de Senna Pires, a Terceira Turma não conheceu do recurso de revista do Município de Penha.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador alcoólatra não pode ser demitido por justa causa.

Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem provocando mudança nas empresas: a Justiça quer acabar com o preconceito contra funcionários que são dependentes de álcool. Para o tribunal, o alcoolismo crônico é uma doença.

Trabalhadores dependentes desse tipo de substância não podem ser demitidos por justa causa. Mas o funcionário precisa aceitar o apoio para deixar o vício.

Um senhor cansou de brigar com o patrão, chegar atrasado e faltar ao trabalho. “Se eu bebesse na quarta, na quinta-feira eu já não trabalhava”, conta o dependente do álcool. Ele perdeu as contas de quantas vezes foi demitido. “Fui taxado como preguiçoso, principalmente. Porque o meu serviço não rendia tanto quanto o dos outros”, completa o homem.

Nao era preguiça. E sim uma doença classificada como Síndrome de Dependência do Álcool pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Alcoolismo não é mais motivo de demissão por justa causa. Essa tem sido a avaliação do TST. Para os ministros, os funcionários nesses casos devem ser protegidos porque não têm controle sobre os próprios atos.

A Justiça quer tratamento e não punição. “O empregador constatando que seu empregado é dependente do álcool, dependente químico, que o encaminhe imediatamente à Previdência Social para que possa se afastar do trabalho e se submeter ao tratamento necessário à sua pronta reabilitação”, explica o Ministro do TST Lelio Corrêa.

No Congresso, um projeto prevê mudanças na lei trabalhista, mas com restrições: se um funcionário se recusar a fazer o tratamento poderá ser demitido por justa causa.

“Ele precisa de tratamento, então isso é muito bem-vindo. Agora, esse entendimento não pode ser confundido com um consentimento. De repente mudaram as regras no Brasil para que a pessoa se embriague e vá para o trabalho”, diz o psiquiatra Emmanuel Fortes.

Para o alcoólatra entrevistado será mais uma segurança para as pessoas que têm problema com álcool e que são perseguidas, discriminadas: “Então, parece que a lei pode até ajudar nisso.”

O projeto aprovado no Senado ainda precisa ser discutido e votado na Câmara. Mas a dúvida é se o INSS vai ter profissionais para atender os profissionais que forem encaminhados pela Justiça do Trabalho para o tratamento contra o alcoolismo.
Fonte: Gazeta Web