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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Como nasce uma boa ideia

O processo pode ser doloroso, sofrido, mas a tentativa não pode ser barrada pela rotina e a pressão.


Shutterstock 
Muitas pessoas acham que não são criativas e que a criatividade é algo geneticamente adquirido. Um dom que o sujeito possui (ou não). Para muitos, aliás, falar em criatividade logo desperta associações com a imagem de artistas ou empreendedores famosos. Gente especial que habita o "olimpo criativo", um lugar celestial reservado para pessoas privilegiadas. Se você pensa assim, tenha cuidado! Essa postura é equivocada e pode estar debilitando ainda mais o seu poder criativo.

"Toda criança é um artista. O problema é manter-se artista uma vez que nos tornamos adultos". Com essas palavras Pablo Picasso nos lembra que, de alguma forma, nascemos criativos, mas vemos nossa capacidade minguar diante de anos de repressão e conflitos. Conflitos com o sistema educacional, com nossos pais e, sobretudo, com um ego cheio de medo e vergonha.

O positivo, no entanto, é saber que podemos readquirir parte de nossa criatividade perdida. Mas, para recuperar a criatividade perdida, não basta despertar a criança dentro de nós. Precisamos estar dispostos a encarar o verdadeiro trabalho de parto que o nascimento de uma boa ideia exige. Um trabalho que começa ao estabelecer conexões passando pelos processos de fecundação, gestação e nascimento. Um processo intenso, muitas vezes divertido, mas que também pode ser excruciante.

Estabelecendo conexões

A criatividade, assim como o relacionamento entre pessoas, precisa de interações para poder brotar. Em outras palavras, precisamos nos expor e buscar sinergias, já que é nas sinergias que encontraremos matéria-prima para boas ideias. David Birne, líder do grupo Talking Heads, dá um bom exemplo disso. Segundo ele, muitas conexões criativas surgem dos seus passeios de bicicleta pela cidade de Nova Iorque. Para Birne, as cores, sons, cheiros e o contato com as pessoas constituem um verdadeiro ponto de partida para muitos projetos. Outro exemplo, também vindo de Nova Iorque, ocorreu com Milton Glaser, famoso designer gráfico. Ele criou o logotipo mais copiado do mundo, o símbolo "Eu amo Nova Iorque", dentro de um taxi, enquanto olhava pela janela.

Ou seja, assim com um quebra-cabeças, nossa interação com o mundo pode disponibilizar as partes, que, juntas, ajudarão a obter algo coerente. Por isso é recomendável andar "antenados" e adquirir uma postura ativa diante da avalanche de informações que passa cotidianamente à sua frente.

O processo de fecundação

Para gerar uma solução inovadora, é preciso, antes de tudo, deixar que o desafio em questão (ou problema determinado) tenha acesso à nossa psiquê. E, ao permitirmos acesso a um lugar tão fecundo, estaremos promovendo um processo de gestação. Processo esse que é nutrido pela reação do problema ou desafio com nossas experiências, sonhos e fantasias.

Fantasias como as de Keith Richards, o guitarrista dos Rolling Stones, que criou a música "I can't get no (satisfaction)" enquanto dormia. Chapado como sempre, Keith conta que acordou pela manhã no quarto de seu hotel e reparou que a fita do gravador portátil estava no final. Curioso, rebobinou a fita e ao apertar o botão play escuto como ele mesmo pegava a guitarra e tocava os primeiros acordes do que viria a ser a famosa música. E depois dos acordes… 40 minutos do seu próprio ronco.

Gestação

A gestação de uma boa ideia exige a participação de ambos os lados de nosso cérebro. Isso significa a observação e análise sistemática do lado esquerdo combinado com a sensibilidade inspiradora do lado direito. Sendo importante lembrar que esse processo, muitas vezes, é também alimentado por conceitos transversais e diferentes do assunto no qual estamos trabalhando. Como na criação do slogan “Just do it” para a marca de artigos esportivos Nike, por exemplo. Neste caso, o marketeiro Dan Wieden utilizou as últimas palavras de Garry Gilmore, um assassino condenado à pena de morte momentos antes de ser executado por fuzilamento em 1976.

O nascimento de uma boa ideia

Assim como numa gravidez, o nascimento de uma ideia pode ser doloroso. Isso ocorre, especialmente, quando a necessidade de criar reage de forma negativa com nossa psiquê ou colide com outros problemas ali existentes. A pressão por resultados, por exemplo, pode dificultar o parto de ideias ou até diminuir o desejo de seguir trabalhando, como no caso de Bob Dylan em um dado momento de sua carreira.

Exausto, depois de uma turnê pela Inglaterra, Dylan prometeu ao seu empresário que deixaria o mundo da música. Disse que já não suportava as expectativas de todos sobre sua criatividade. Desolado, mudou-se para uma casa no interior do Estado de Nova Iorque deixando para traz seu passado e seu violão. O tempo se passou e a solidão, ao invés de calar sua criatividade, trouxe à tona o texto do que viria a ser uma de suas canções mais emblemáticas. "Like a Rolling Stone" nasce expondo a dor e a angústia de ter que criar. Tim Maia também reforça esse argumento com uma de suas frases célebres: "para fazer boa música é preciso a dor de trair e de ser traído".

Mas o nascimento de uma boa ideia nem sempre é doloroso. Muitas ideias nascem como bebês em táxi, ou seja, de forma inusitada. Afinal, quem já não teve uma boa ideia no chuveiro ou na cama? Arquimedes, o matemático grego, teve uma de suas melhores ideias dentro de uma banheira. E de tão animado, saiu pelas ruas, nu, gritando "Eureka, Eureka!" Tudo isso sem falar nas ideias que surgiram por acidente como a descoberta da penicilina, do plástico, do Viagra, microondas e as batatas chips.

Seja como for, o nascimento de uma ideia é um momento especial. Rápido ou lento, doloroso ou não, é importante perceber os diferentes estágios e curtir cada momento sem deixar que a boa ideia escape.

A criatividade constitui uma faceta importantíssima de nosso perfil e, desde um ponto de vista corporativo, demonstra ser a chave para mudar as regras do jogo quando o assunto é a sobrevivência no mundo dos negócios. Empresas como a Samsung, Hyundai, Apple ou a produtora Pixar deram um bom exemplo ao desbancar concorrentes aparentemente inabaláveis. Mas o que ocorre na perspetiva corporativa tem sua gênese no indivíduo. No indivíduo que pensa, que sonha e que, sobretudo, faz nascer boas ideias.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Em uma semana, Programa Lixo Zero aplicou 467 multas no Rio

Na primeira semana do Programa Lixo Zero, foram aplicadas 467 multas a pessoas flagradas jogando lixo nas ruas da capital fluminense, segundo balanço divulgado na quarta-feira (28) pela prefeitura. No período, houve redução de 34% nos resíduos sólidos jogados nas ruas do centro da cidade, de acordo com os dados oficiais.

A maioria das punições foi registrada na Avenida Rio Branco, uma das principais vias do centro da capital fluminense, com 90 multas. Na Cinelândia, outra áreas de grande movimentação, o número chegou a 72. Na Avenida Presidente Vargas, foram 31 multas. A maior parte das penalidades foi por lixo de pequena quantidade, cuja multa é no valor de R$ 157.

Segundo o presidente da Companhia de Limpeza Urbana do Rio (Comlurb), Vinícius Roriz, o trabalho dos garis diminui quando eles recolhem lixo das lixeiras em vez de varrerem as ruas. “Pode ser que mais para frente isso permita deslocar equipes que sobrarem para outras áreas da cidade, onde a cobertura é menor.
Isso permite à Comlurb fazer alguns remanejamentos. Mas nós estamos bastante satisfeitos com os resultados da campanha e estamos observando que as ruas têm ficado mais limpas”, destacou.

Ao todo, 192 fiscais estão divididos em 58 equipes, cada uma com um guarda municipal, um policial militar e um agente da Comlurb. Além de reduzir os gastos com limpeza de ruas, que chegam a R$ 90 milhões por mês, a iniciativa visa a conscientizar a população. Atualmente, a capital fluminense tem cerca de 30 mil lixeiras e a Comlurb pretende colocar mais 7 mil nas ruas ainda este ano.


“O discurso de conscientização continua o mesmo, se não encontrar uma lixeira, procure uma ou leve o lixo para casa”, disse Vinícius Roriz. O infrator flagrado pelos fiscais jogando lixo na rua tem que pagar multa entre R$ 157 e R$ 3 mil. O valor depende do tamanho do produto que foi descartado.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Juíza reconhece assédio com base em mensagens de celular.

O assédio sexual é de difícil comprovação, pois quem o pratica costuma fazer isso de forma secreta ou dissimulada. Geralmente, o assediador ocupa uma posição hierárquica superior à do assediado, donde se extrai o abuso de poder.

Assim, dificilmente haverá prova direta e concreta dos fatos. Por essa razão, a Justiça do Trabalho tem flexibilizado a produção da prova quando o assunto é assédio sexual.

No caso analisado pela juíza substituta Júnia Márcia Marra Turra, na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a confirmação de que o proprietário de uma loteria estava assediando uma de suas empregadas veio por meio de um telefone celular.

O aparelho foi apresentado pela trabalhadora e devidamente periciado nos autos. A partir do conteúdo das mensagens, identificadas como tendo sido enviadas pelo "insuportável", a magistrada teve a certeza de que o patrão praticou o assédio alegado pela reclamante.

O proprietário da loteria não negou a autoria das mensagens e nada apresentou que pudesse invalidar o meio de prova. Nas mensagens, ele fazia propostas amorosas e oferecia melhores condições de vida à empregada. Em uma delas chegou a se referir à saída dela do emprego.

Para a julgadora, ficou claro que a posição hierarquicamente superior foi utilizada na tentativa de alcançar o relacionamento que pretendia. Uma situação que considerou de constrangimento e transtorno à reclamante no ambiente de trabalho e que culminou com a dispensa dela do emprego.

"Não há nada de galanteador em associar eventual melhoria de vida da empregada, o que permite se inferir tratar-se de promessa de promoção ou a possibilidade de dispensa do trabalho, em caso de aceitação ou não da proposta amorosa ou sexual, não se restringindo a obscenidade dos fatos apenas às palavras utilizadas, mas pelo desrespeito à dignidade pessoal da obreira em razão do anti-ético aproveitamento de posição de superioridade jurídica e econômica", destacou a juíza na sentença, repudiando a tese de que as mensagens eram inocentes e continham meros galanteios.

Diante desse quadro, a juíza sentenciante condenou a loteria ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.500,00, fixado de acordo com os aspectos envolvendo o caso, além de honorários periciais. A decisão foi fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 1º, inciso III, da Constituição da República, tendo sido posteriormente confirmada pelo TRT mineiro.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Comissão discute segurança no trabalho no serviço público


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deu início às 9h desta segunda-feira (19) à sessão de audiência pública para debater a segurança no trabalho no serviço público. 
 
O requerimento para realização da audiência foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), com apoio de outros senadores. Paim também está dirigindo os trabalhos na comissão, que é presidida pela senadora Ana Rita (PT-ES).
 
Segundo notícia publicada pela Agência Brasil, o destaque da discussão de hoje no Senado foi a criação de um marco legal sobre segurança no trabalho para servidores públicos. Para isso, deverá ser criado um grupo de trabalho no âmbito da comissão em setembro. 
 
Atualmente, não há legislação consolidada sobre o tema, ao contrário do que acontece com os demais trabalhadores, protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ministra Miriam Belchior deverá ser convidada a participar das próximas discussões da comissão.
 
"A palavra-chave é prevenção. Para que isso ocorra, é preciso que tenhamos legislação clara na área pública", disse o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).
 
A Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho (CT-SST) é a instância que discute a segurança dos servidores e elabora soluções nessa área. Na audiência de hoje, foi observado o fato de o Ministério do Planejamento não participar da comissão, já que a pasta é responsável pelos servidores públicos.
 
"Temos de mostrar que temos um governo interdisciplinar, com pessoas participando dos processos de licitação e de contratação para ver se o item segurança do trabalho está contemplado nos contratos de terceirização", informou Paim.
 
A notícia da Agência Brasil finaliza informando que o grupo de trabalho também vai tratar dos processos para a terceirização de mão de obra no serviço público. "Os servidores têm de se sentir protegidos assim como se sentem os da iniciativa privada", explicou Francisco Edson Sampaio, representante da Associação Goiana de Engenheiros de Segurança do Trabalho (Agest).
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Qual o sentido da vida?

Quem já não pensou sobre esta questão?


Imagine se você estivesse na presença de Deus, e pudesse Lhe fazer uma única pergunta, qual seria?

Uma pesquisa realizada nos Estados unidos no final do sec.XX fez justamente essa pergunta a milhares de pessoas obtendo um dado interessante, 46% dos entrevistados perguntariam: "Qual o sentido da vida?". Achei isso intrigante, pois mostra como ainda existem pessoas que não sabem por que vivem ou qual a finalidade da vida, talvez por não encontrar um significado para a sua própria vida.

Em nossa sociedade atual, as pessoas são incentivadas a buscar vários propósitos, acreditando que neles encontrarão algum sentido na vida. Tais como: Ser feliz, conquistar o sucesso profissional, encontrar o amor verdadeiro, constituir uma família, prosperidade financeira, ter tempo para diversão, fazer o bem ao próximo, citando apenas alguns exemplos.
Mas muitas vezes, mesmo quando atingem todos estes propósitos as pessoas ainda sentem um vazio interior quase impossível de preencher.

Bem vindo á sociedade da incerteza, aonde às vezes ganhar significa perder e perder significa ganhar, enfim nada faz sentido.

Um levantamento histórico desvendou o sentido da vida segundo frases dos maiores pensadores, filósofos e cientistas da história da humanidade.

O Journal of Humanistic Psychology, publicação britânica, a mais de uma década publicou um estudo da Arizona University onde psicólogos liderados pelo pesquisador Richard Kinnier, analisou os pensamentos de centenas de pensadores, de Einstein a Napoleão Bonaparte. A conclusão do relatório foi que o sentido da vida segundo estes pensadores "é preciso desfrutar a vida enquanto for possível".

Na filosofia antiga o sentido consiste na eudaimonia, segundo a sua origem grega significa a vivencia da felicidade fazendo assim que os filósofos da época acreditassem que a felicidade é o objetivo da vida humana, considerada a característica mais elevada e mais desejada a ser conquistada pelo ser humano.

Por outro lado, Aristóteles não julgava a felicidade como uma condição estática, mas sim uma constante ativa da alma. A felicidade humana perfeita só poderia ser encontrada na contemplação da vida, ou seja, desfrutar a vida enquanto for possível como levantou o estudo apresentado na revista britânica acima.

Mas em minha opinião somente desfrutar a vida, apesar de profundo quando levado a serio, alem de egoísta não me satisfaz como resposta ao sentido da vida, acredito que a resposta seja ainda mais ampla do que apenas desfrutá-la.

Primeiro porque cada pessoa é única e isso faz o sentido da vida divergir entre todas as pessoas.

Segundo, você não está dentro de ninguém para saber o que a pessoa sente. Quais são as suas motivações, medos, crenças e desejos.

Em minha opinião o sentido da vida está em aprender, conforme o Dicionário Aurélio, aprender é “tomar conhecimento de algo, retê-lo na memória, graças ao estudo, observação e experiência”.

Toda a vez que aprendemos algo novo alguma coisa dentro de nós se liberta e evolui, recebemos um raio de energia e disposição, ficamos mais motivados e nossas certezas se renovam.

Nascemos, e o primeiro aprendizado é respirar. Aprendemos então a se alimentar, a engatinhar, a andar, a falar, ou vice-versa, depois, anos mais tarde, a pensar e assim escolher o nosso próprio caminho.

Estamos sempre aprendendo, mesmo quando não queremos.

Aprendemos devido a nossa interação constante com o mundo ao nosso redor , quando algo nos surpreende, nos emociona, nos faz acreditar em um sonho, desperta uma ambição que possibilita a nossa conquista e crescimento.

O aprendizado é uma fonte de energia renovável e inesgotável que alimenta nossa jornada rumo ao nosso destino. O dia que paramos de aprender começamos a morrer, nossas opiniões se tornam certezas inflexíveis engessadas, e aquela voz de criança curiosa que está dentro de cada um de nós se cala. A partir desse momento a vida perde o brilho.

Por isso o sentido da vida é aprender. O que você está aprendendo com os problemas que está enfrentando hoje?.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Boate Kiss: oito bombeiros são denunciados pelo MP-RS


Na segunda-feira (19), o Ministério Público denunciou o Tenente-Coronel da Brigada Militar Moisés da Silva Fuchs (ex-Comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros), o Tenente-Coronel da Reserva da BM Daniel da Silva Adriano e o Capitão da BM Alex da Rocha Camillo (ex-Chefes da Seção de Prevenção a Incêndios) pelo artigo 312 do Código Penal Militar - inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade em documento público. Fuchs incorreu nas sanções desse artigo duas vezes. 

As conclusões foram apresentadas em coletiva de imprensa na sede do MP em Santa Maria pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, e pelos Promotores de Justiça que assinam a denúncia Joel Oliveira Dutra e César Augusto Pivetta Carlan. Na entrevista, Marcelo Dornelles fez um reconhecimento especial ao trabalho desempenhado pelos Promotores, incluindo os colegas Maurício Trevisan, Waleska Agostini e Ivanise Jann de Jesus, que atuaram nas esferas criminal e cível do caso. "Destacamos a seriedade e transparência com que trabalharam os Promotores. Este é só o começo, manteremos a firmeza no andamento dos processos para que haja o cumprimento das requisições feitas", frisou o Subprocurador-Geral Institucional. 

Em 28 de agosto de 2009, Moisés da Silva Fuchs e Daniel da Silva Adriano expediram o primeiro alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio da boate Kiss. Eles fizeram constar no alvará que os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento foram inspecionados e aprovados `de acordo com a legislação vigente`. No entanto, a legislação - municipal e estadual -, deliberadamente, não foi observada. Isso porque o 4º Comando Regional de Bombeiros utilizou o SIGPI (Sistema Integrado de Gestão de Prevenção contra Incêndio), software que gera uma listagem automática de itens a serem executados no prédio a título de PPCI e dispensaram, entre outros itens exigidos legalmente, a anotação de responsabilidade técnicas de profissional habilitado, não contemplando todo o regramento estadual e municipal sobre prevenção e proteção contra incêndios. 

"Não se tratou de um mero descuido com a legislação, foi um descumprimento deliberado em nome de uma suposta celeridade, que privilegiou a arrecadação de taxas para o Corpo de Bombeiros", conclui César Augusto Carlan. 

Segundo a denúncia, as seguintes normas não foram respeitadas: 

- Portaria nº 064/EMBM/99, que disciplina os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), em especial os artigos que tratam da exigência de plantas baixas, memoriais e responsabilidade técnica e o que determina consideração suplementar da legislação municipal e suas peculiaridades (Lei Municipal nº 3301/1991). 

- Lei Municipal nº 3301/1991, no que tange à exigência de apresentação dos projetos das instalações arquitetônicos e ART ou RRT, conforme aprovados pelo Município, da assinatura de responsável técnico e do proprietário do imóvel, e da obrigatoriedade de alarme de incêndio em "estabelecimentos de reuniões de público como (...) boates". 

- Decretos Estaduais nº 37380/1997 e nº 38273/1998, no que se refere à iluminação e sinalização, que estavam em desconformidade com normas técnicas da ABNT. 

Em 11 de agosto de 2011, Moisés da Silva Fuchs e Alex da Rocha Camillo, inseriram declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita no segundo alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio expedido à boate Kiss. O documento foi expedido nos mesmos moldes do primeiro - apenas com as exigências do SIGPI - além de não obedecer a Resolução técnica nº 14/BM-CCB/2009, que exigia prévio certificado de treinamento de pessoal para a liberação do alvará. 

Requisição à Brigada Militar

Para apurar possíveis outras irregularidades em relação à expedição dos alvarás de proteção e combate a incêndios, e também a noticiada penúria em equipamentos do Corpo de Bombeiros de Santa Maria (em que pese a expressiva arrecadação de recursos pelo FUNREBOM), os Promotores encaminharam uma requisição ao Comandante-Geral da BM, Coronel Fábio Duarte Fernandes, para que sejam instaurados Inquéritos Policiais Militares: um para apurar as falsidades ideológicas inseridas nos alvarás expedidos em desconformidade com a legislação vigente no que tange ao PPCI completo, abrangidos pela área de atuação do 4º Comando Regional de Bombeiros, desde sua implantação em 2007; e outro para averiguar uma possível omissão de eficiência de força (artigo 198 do Código Penal Militar), também pelo 4º CRB. Ainda, requisitaram a revisão de todos os PPCIs aprovados desde dezembro de 2007 até o dia 28 de janeiro de 2013, que deveriam obedecer a Portaria 064/EBMB/99 e as legislações e normatização correlatas, também no âmbito de atuação do 4º CRB.  

"O MP está dizendo que, desde 2007, todos os alvarás que não obedeceram à legislação vigente são falsos", reforçou na coletiva Joel Dutra. Para o Promotor, "muito provavelmente, vários prédios tenham necessidade de novas inspeções, desta vez acatando as leis municipais e estaduais". 

Investigações derivadas

Durante as investigações, o Inquérito Policial Militar apurou que os Soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcos Vinicius Lopes Bastide, além do Sargento Renan Severo Berleze e do Aluno Sargento Sergio Roberto Oliveira de Andrades incorreram nas sanções do artigo 324 do Código Penal Militar (descumprimento de lei, regulamento ou instrução), porque nas inspeções feitas na boate Kiss em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionaram a necessidade de instalação de uma central de GLP. Assim, eles deixaram de observar normas da ABNT e o Decreto Estadual 37.380/1997. 

O Tenente-Coronel Moisés da Silva Fuchs foi denunciado, ainda, pelo crime militar descrito pelo artigo 319, prevaricação, pois deixou de punir ou de instaurar Conselho de Disciplina para possível exclusão do Sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza por ser sócio/administrador da empresa Hidramix. A prática foi considerada incompatível com a condição de militar estadual do Corpo de Bombeiros. Os autos a respeito das possíveis infrações cometidas pelo Sargento - exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica - serão remetidos à Justiça comum, por não se tratarem de crime de natureza militar (praticados fora da função). 

Arquivamento  

O MP também promoveu o arquivamento em relação às condutas dos Bombeiros Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias. A argumentação dos Promotores é que não se pode imputar a eles a prática de homicídio culposo porque as causas determinantes diretas para a tragédia foram o uso de artefato pirotécnico e a presença de espuma poliuretano, conforme laudo pericial. A espuma foi colocada em momento posterior às inspeções feitas pelos Bombeiros, a realização de `show pirotécnico` em momento algum foi comunicada por quaisquer dos responsáveis (donos da boate e músicos) à autoridade competente para a liberação ou não do espetáculo, no caso, o próprio Corpo de Bombeiros. 

Os Promotores também pedem o arquivamento quanto à questão de eventual homicídio culposo por suposta omissão dos Bombeiros no salvamento das vítimas na data da tragédia. No entendimento do MP, "mesmo sem solicitação, alguns civis iniciariam a ajudar no resgate e, diante da excepcionalidade das circunstâncias naquela ocasião, na qual existiam inúmeras pessoas em franco desespero na procura de seus entes queridos e amigos, estavam todos determinados a ingressar voluntariamente na boate". 

Ainda, os Promotores ressaltam que não há como imputar aos servidores militares a prática de homicídio culposo porque não é possível aferir culpa diante da situação excepcional e atípica vivenciada na tragédia. Além disso, porque não há indícios suficientes de que os Bombeiros tenham ordenado ou solicitado o auxílio de civis que faleceram no salvamento e porque não há nos autos elementos para a individualização da conduta de cada Bombeiro no que tange ao suposto ato de incentivo à entrada dos civis para salvamento das demais vítimas. 

Para acessar a denúncia do MP de Santa Maria, clique aqui.

Fonte: MP-RS

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Eternit pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão : Ação deve gerar o maior processo trabalhista do Brasil.

A Eternit S.A. pode ser condenada a pagar R$ 1 bilhão por dano moral coletivo. Este é um dos principais pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, responsável pelo número de ex-trabalhadores da fábrica de Osasco (SP) que morreram ou sofrem graves doenças respiratórias e câncer de pulmão. São vítimas contaminadas por exposição prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d’água.

A ação pede, ainda, em caráter de antecipação de tutela, que a Eternit assuma os procedimentos de exames e tratamentos médicos. De acordo com o MPT, a empresa manteve a planta industrial de Osasco funcionando por 52 anos, mesmo sabendo das trágicas consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores.

Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, o valor de R$ 1 bilhão dever ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de in úmeros registros.

As placas pleurais são as doenças mais frequentemente encontradas nesses trabalhadores, associadas ou não a outras patologias relacionadas ao amianto. A asbestose, conhecida como “pulmão de pedra”, é uma dessas patologias. Progressivamente, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar.

Normalmente, a asbestose se manifesta décadas após a contaminação, num intervalo de 10 anos, 20 anos ou até 30 anos. Primeiro, vem uma inflamação contínua, que vai piorando com o tempo até se configurar em câncer. Não por acaso é grande o números de pessoas que adoeceram quando já não mais trabalhavam na Eternit.

Asbestose – Um dos casos descritos na ação civil pública é o do aposentado Doracy Magion, de 72 anos, que sofre de asbestose por ter trabalhado na fábrica de Osasco por 19 anos.

Ele diz ter perdido a conta dos colegas de Osasco que morreram da mesma doença. Restaram apenas fotos pra colecionar. “Dentro da fábrica, o pó de amianto estava em todos os lugares. Do lado de fora, o chão era revestido com cascalho e retalhos de fibra. As pessoas pisavam ali e levavam a poeira para suas casas.”

A ação que o MPT move contra a Eternit pode desencadear no maior caso da Justiça do Trabalho no Brasil. Maior até do que o caso Shell/Basf, cujo acordo judicial ultrapassa R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões são referentes a danos morais e materiais individuais, além dos R$ 200 milhões por dano moral coletivo.

As indenizações foram motivadas em consequência do desastre de uma fábrica de pesticidas da Shell/Basf em Paulínia (SP), que matou 62 trabalhadores e afetou a vida de mais de mil pessoas.

Inaugurada em agosto de 1941, a fábrica de Osasco foi desativada em 1993. A Eternit, no entanto, ainda mantém diversas fábricas em funcionamento em quase todas as regiões do país, como nas cidades de Colombo (PR), do Rio de Janeiro, de Simões Filho (BA) e em dois municípios de Goiás, Goiânia e Minas, onde funciona a única mina de extração de amianto em atividade do país.

Valores – Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, o valor da condenação não só é razoável para a dimensão dos acidentes, como também é plenamente viável de ser executado.

“A Eternit lucra R$ 100 milhões em média ao ano. Explorou Osasco por cinco décadas e mantém diversas fábricas em atividade. Sem falar que a empresa não fornece adequado acompanhamento médico aos seus ex-empregados.”

É neste sentido que, além do valor por dano moral coletivo, a ação civil pública do MPT pede que a Eternit seja condenada a proceder numa série de medidas de cuidado à saúde dos ex-trabalhadores de Osasco. A primeira delas é a de que a empresa seja obrigada a promover periodicamente exames médicos de controle de todos os ex-empregados de até 30 anos após o encerramento das suas atividades, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento em relação a cada ex-empregado.

O segundo pedido da ação que a Eternit amplie o rol de exames médicos de controle de todos os ex-empregados, a exemplo de neoplasia maligna do estômago e da laringe e mesotelioma de peritônio e pericárdio. A multa também é de R$ 50 mil por descumprimento para cada ex-empregado.

Divulgação – O MPT também pede que a empresa custeie despesas com assistência integral de atendimentos, procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, internações e medicamentos para todos os ex-empregados que não estejam inscritos a um plano de saúde. O n o cumprimento desta medida vai gerar uma multa bem maior, de R$ 500 mil por descumprimento para cada ex-empregado.

O quarto pedido de condenação o é que a Eternit divulgue em emissoras de TV de maior audiência em horário nobre e nos jornais impressos de maior circulação a convocação para realizar exames médicos por um período de 30 anos. A ação discrimina as especificações quanto a tempo de inserção e o espaço de anúncio.

O não cumprimento da medida vai gerar multa de R$ 100 mil por dia de atraso, com relação a anúncio em TV, e de mais R$ 100 mil com relação a jornais impressos. A divulgação deve relacionar que se trata de condenação judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a Eternit.

A Eternit ainda pode ser condenada a custear as despesas de deslocamento e hospedagem de todos os ex-empregados que residem a mais de 100 km do local dos serviços médicos, sob pena de multa R$ 50 mil por descumprimento por ex-empregado.

Execução – O descaso da Eternit com relação ao tratamento dos empregados e na ocultação de dados é motivo de outra ação do MPT. Trata-se da ação de execução pelo descumprimento do termo de ajustamento de conduta que a empresa assinou em março de 2009, com o compromisso de emitir comunicado de acidente de trabalho (CAT) de todos os ex-empregados com suspeita ou diagnóstico de doença de trabalho relacionada ao amianto.

O MPT reuniu na ação de execução dez casos comprovados judicialmente como amostragem de que a Eternit estava descumprindo o acordo e requer que seja condenada a pagar R$ 1,6 milhão.

O texto da ação relata casos de trabalhadores que sofreram abusos da empresa com relação a seus direitos, a exemplo do servente e pintor Nelson de Oliveira, que trabalhou de 1970 a 1992, isto é, exposto ao amianto por 22 anos.

Na UTI – Contaminado, Nelson adquiriu mesotelioma, uma forma rara de tumor maligno por causa do amianto e morreu no dia 5 de março de 2005. O texto da ação de execução cita dados de uma reportagem de revista de circulação nacional sobre o caso, destacando que um mês antes de sua morte dois representantes da Eternit e o funcionário de um cartório fecharam acordo com Nelson no leito da UTI.

Em situação quase terminal de saúde e a família em situação de desespero, o trabalhador assinou acordo extrajudicial no valor de R$ 24,4 mil, pois a Eternit condicionou o tratamento médico à assinatura do acordo, datado de 4 de fevereiro de 2005. Além disso, Nelson teria de renunciar a qualquer outro tipo de direito e a homologação judicial coube unilateralmente à Eternit.

A 3ª Vara do Trabalho de Osasco declarou nulo o acordo e condenou a Eternit a pagar R$ 360 mil por danos materiais e morais. Mas a Eternit nunca emitiu comunicado de acidente de trabalho no caso do pintor Nelson de Oliveira, assim como não o fez com centenas de outros casos.

Julgamento – A ação civil pública e a ação de execução são resultados do grupo de trabalho especial sobre amianto, criado pelo MPT em junho de 2013 para enfrentar a gravidade e a complexidade do tema.

O grupo é composto pelos procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, Luciano Leivas, Juliana Massarente, Rodrigo Rafael de Alencar e o médico Marcos de Oliveira Sabino.

A ação tramita na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda não há previsão sobre o julgamento do dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão. Quanto aos demais pedidos da ação civil pública, no entanto, a expectativa é de que a justiça ordene a Eternit a assumir todo o tratamento médico já nas próximas semanas.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Empresas discutem com governo logística para os eletroeletrônicos

Representantes da indústria de eletroeletrônicos participaram de reunião, na tarde desta segunda-feira (19) no Ministério do Meio Ambiente (MMA), para tratar do Acordo Setorial de Logística Reversa entre governo e empresários. Após o recebimento de quatro propostas para a implantação de um sistema para o setor, o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Ney Maranhão, a secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, Mariana Meirelles, e a diretora do Departamento de Ambiente Urbano, Zilda Veloso, debateram com os proponentes as sugestões e contribuições apresentadas.

Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Assistência técnica – Segundo Maranhão, um dos pontos que precisa ser aprimorado no acordo é o que trata da participação e envolvimento de outras cadeias produtivas do setor de eletroeletrônicos. Desse modo, ele avaliou como necessária a participação das áreas de assistência técnica e comercial. “Muitas vezes o resíduo eletroeletrônico fica, como ponto final, nessas áreas”, avaliou. Para ele, reuniões como esta, além de levantar pontos que merecem aprimoramento, é importante para consolidar uma negociação em cima do texto definitivo para o acordo setorial.

O representante do Grupo Pão de Açúcar, Paulo Pompílio, ressaltou a dificuldade em conciliar a logística reversa baseada nas especificidades de cada produto. “O descarte de um refrigerador tem características totalmente diferentes do descarte de um celular”, argumentou. Segundo ele, o diálogo com outras áreas do setor ganha cada espaço nas discussões, além da importância do consumidor nesse papel. “A educação e sensibilização dos consumidores é um ponto que favorecerá muito a logística reversa no setor de eletroeletrônicos”.

Depois dessa primeira reunião, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Ambiente Urbano, consolidará um documento com pedido oficial de complementação e esclarecimento de questões levantadas pelo MMA. A expectativa é que, após debates e negociações, até o fim do ano, seja assinado o acordo setorial entre governo e empresários, ação que regulamentará a destinação correta do lixo eletrônico.

Propostas - Dentre as propostas apresentadas, há soluções para informática e celulares, eletrodomésticos e eletrônicos. A intenção é estabelecer um acordo que contemple as especificidades de cada um desses tipos de produto. O acordo setorial, que sairá com base nas propostas encaminhadas, contemplará as especificidades no descarte de cada categoria de produtos, desde os celulares até os eletrodomésticos de grande porte.


As propostas fazem parte do processo de desenvolvimento da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos, com o objetivo de promover o descarte correto após o uso destes produtos e a destinação adequada dos seus resíduos. Após a análise, as sugestões terão de ser aprovadas pelo Comitê Orientador (CORI), coordenado pelo MMA e integrado por outros quatro ministérios (Fazenda, Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior) e submetidas a consulta pública. 
Fonte: MMA

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Morte de trabalhador por leptospirose leva empresa à condenação em R$ 1 milhão na Justiça do Trabalho

Em ação movida pelas filhas menores e a companheira de João do Nascimento Batista, falecido em decorrência de doença do trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região condenou em R$ 1 milhão de reais a Agropastoril Estevam Ltda, de Rio Branco/AC. A empresa deverá efetuar o pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais.

Segundo a petição inicial do processo, o trabalhador foi contratado pela empresa em 20/8/2007, para atuar como auxiliar de produção, no setor de “graxaria”, em média das 18h às 06h, tendo recebido como última remuneração mensal a quantia de R$ 1.155,87, tendo trabalhado até o dia 28/3/2010, quando veio a óbito vítima de leptospirose.

Tramitando na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, a ação foi julgada totalmente improcedente e deferiu às autoras os benefícios da justiça gratuita. Contudo, inconformadas, recorreram da decisão ao Tribunal Regional, argumentando que a leptospirose foi a única doença responsável e configuradora do dano correspondente à morte do trabalhador. Alegam, também, que a leptospirose está relacionada à profissão do falecido, havendo elementos nos autos ensejadores da probabilidade de que ele tenha adquirido a doença no ambiente de trabalho.

Na defesa, a empresa alegou existência de outras causas indicadas no atestado de óbito do falecido, além da leptospirose, como determinantes de sua morte, não merecendo as informações ali lançadas uma compreensão caolha a que se apegam as reclamantes, por se tratarem de meras consignações administrativas, sem traduzir um laudo técnico específico e conclusivo. Ainda argumentaram que ao longo do período em que trabalhou para a empresa, o trabalhador apresentou outros problemas de saúde, inclusive com afastamento pelo INSS, percebendo auxílio-doença, para tratamento de abscesso hepático e fístula biliar, tendo sido submetido a processo cirúrgico.

Asseguram na defesa que se houve contaminação por leptospirose, não se deu nas dependências da empresa, como alegado, pois a “endemia em tela própria do nosso Estado do Acre, cujos fatores concorrentes favorecem ou possibilitam a propagação e contaminação, como a ausência de esgoto nos bairros periféricos e de cuidados de higiene e enchentes sazonais. Aliás, o então empregado morava em região inóspita, que poderia perfeitamente, ter lhe contaminado”.

A Decisão condenatória

A decisão teve como relatora a desembargadora do trabalho Socorro Guimarães e o desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo como revisor. Em seu voto, a relatora cita o instituto da responsabilidade civil que considera ser a diretriz mais basilar para decisão, a qual regulamenta a responsabilidade subjetiva, expressa no Código Civil Brasileiro, que é “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", adotada como regra para a solução dos conflitos de interesses envolvendo pretensão de ressarcimento por danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial.

A responsabilização de um agente, pela ótica subjetiva, exige que sejam identificados, simultaneamente, no contexto, a ocorrência de dano, ação ou omissão voluntária do sujeito indigitado e nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente ativo. Na responsabilidade objetiva, por sua vez, independentemente do elemento culpa, subsistirá a responsabilidade na reparação do dano. A comprovação da culpa é desnecessária, já que os riscos da atividade, em sentido amplo, devem ser suportados por quem dela se beneficia.

A Lei n. 8.213/91, define legalmente o acidente do trabalho como sendo o evento que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” e, logo na sequência, traça norma relativa às doenças em que é possível visualizar a influência da prestação laboral, preconizando que: “doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

A decisão afirma que é inquestionável que a atividade frigorífica oferece alto grau de risco aos trabalhadores que nela se ativam diariamente, tanto que o anexo nº 14 da Norma Regulamentadora nº 15 MTE atribui insalubridade em grau máximo para o trabalho ou operação que demande contato permanente com “carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)”.

“Resta evidente que o trabalho do obreiro possibilitava o contato com agentes biológicos ensejadores de risco ocupacional, ainda que as atividades do frigorífico reclamado passem por inspeções de qualidade, pois do contrário a enfermidade em debate (leptospirose) sequer figuraria como doença ocupacional na listagem emitida pelo Ministério do Trabalho”, afirma a decisão, concluindo que a responsabilidade civil objetiva da reclamada no processo encaixa-se perfeitamente, independentemente da culpa, levando em consideração apenas a ocorrência da lesão, no caso, a morte sofrida pelo trabalhador, que possuía esposa e três filhas menores.

Na certidão de óbito consta como “causa da morte”: “Distúrbio ácido-básico grave, insuficiência renal aguda, choque séptico, leptospirose”. Assim, afirma a decisão, que não há necessidade de ser um profissional da área de medicina para se identificar que a causa básica da morte do trabalhador, a doença da qual padecia e lhe ceifou a vida, foi a leptospirose, enquanto as demais causas, constituem meros sintomas decorrentes da doença, estando aí configurado o dano, um dos dois elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva.

Para a Justiça do Trabalho, estão configurados os elementos da responsabilidade subjetiva, nada impedindo a coexistência do reconhecimento das responsabilidades objetiva e subjetiva. “Acerca da materialização da culpa da reclamada, enceto relembrando que já não é mais novidade para esta Corte a máxime negligência da aludida empresa reclamada (Agropastoril Estevam Ltda) para com as normas de saúde e segurança do trabalhador, assim como daquela que, em diversas outras ações nesta Justiça, vem sendo reconhecida como sua sucessora (JBS S/A)”, afirma a decisão.

Pela condenação, a pensão mensal vitalícia, no valor de 2/3 do salário do falecido será calculada sobre a média salarial dos últimos 12 meses, incluído o duodécimo do 13ª parcela anual e do 1/3 de férias, apurada a partir de 28/3/2010, atualizado na forma da lei e com os percentuais de reajustes salariais concedidos aos empregados da reclamada.

A indenização por danos morais, no importe de R$ 600.000,00, sendo R$150.000,00 para cada autora. O valor destinado a cada menor deverá ser depositado em caderneta de poupança, e a movimentação fica restrita até completarem a maioridade civil de 18 anos, ou antes, mediante autorização judicial onde reste comprovada a necessidade individual da utilização do crédito para fins de aquisição de casa própria, gastos com educação ou saúde.

O pensionamento deverá ser pago até 3/2/2046 para a viúva e às menores até estas completarem 18anos de idade ou, em comprovando a condição de estudantes pela via de artigos de liquidação, até completarem 25 anos, sendo 50% para a mãe e os outros 50% divididos em partes iguais (1/3) para as filhas menores. A empresa deverá constituir capital suficiente para garantir o pensionamento, no valor de R$300.000,00. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Rondonia ao Vivo 

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Formando os próprios talentos: 9 dicas para desenvolver empreendedores

Mesmo que você não seja professor, mas líder de equipe, estas dicas também podem ser adaptadas para criar condições de aprendizado para sua equipe.


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A experiência da sala de aula é uma das atividades que mais valorizo no meio acadêmico. O educador goza de uma oportunidade inigualável de compreender como as pessoas evoluem e crescem. Podemos aprender bastante também. Na verdade, às vezes eu acho que mais aprendo do que ensino. Compreender a natureza das pessoas, suas motivações intrínsecas, o processo da descoberta e os desafios constantes que se apresentam na relação inter-pessoal são altamente enriquecedoras.

Nos primeiros anos em sala de aula, sempre me preocupei com um processo de transmissão eficaz do conhecimento na área da Administração Geral. Ensinar fundamentos da administração ou as teorias gerais da administração era, para mim, dotar o aluno do conhecimento necessário para ele compreender o papel do administrador nas empresas modernas. Ao assumir a cadeira de empreendedorismo, percebi a diferença entre formar administradores e formar empreendedores. Cada vez que tenho contato com as ideias e atitudes de grandes empreendedores, me convenço mais ainda sobre o diferencial que devemos proporcionar no meio acadêmico para o desenvolvimento de novos empreendedores.

O que venho constatando nestes últimos tempos é que os desafios para se formar administradores se tornaram muito semelhantes aos de se formar empreendedores. Ao vermos que, na prática, os dois perfis estão se aproximando muito na condução das empresas e na economia, percebemos que, mais do que pensar nos conteúdos disciplinares, as escolas devem pensar nas atitudes, comportamentos e competências que estes alunos precisam desenvolver para enfrentar os desafios propostos pelas empresas. 

A sala de aula não deixa de ser uma organização. É um laboratório onde se pode simular alguns dos ambientes corporativos, é um micro-cosmo onde se pode testar e experimentar técnicas que desenvolvem algumas habilidades específicas. Com o objetivo de contribuir com esta abordagem, quero aproveitar este espaço para compartilhar um pouco da experiência que adquiri ao longo dos últimos anos neste sentido. Mesmo que você não seja professor, mas líder de equipe, estas dicas também podem ser adaptadas para criar condições de aprendizado para sua equipe, afinal de contas, nem sempre contamos com as melhores pessoas, o que significa que precisamos aprender a formar nossos próprios talentos:

1- Aprender a pensar. Primeiro explique. Quando as coisas parecerem ter ficado claras, crie uma situação ambígua, explique e depois desminta com outra versão de outro autor. Deixe as coisas um pouco confusas e faça questionamentos sobre quem está certo. Peça opiniões dos alunos e levante alternativas para explicar a ambigüidade. No final da aula, esclareça tudo, no máximo na aula seguinte. O significado do aprendizado é mais perene quando ele reflete sobre o assunto de forma provocativa.

2- Saber questionar. Antes de começar uma aula teórica, avise-os que, ao final, sorteará 5 alunos para fazerem perguntas sobre a aula dada. Por isso, até o final da aula, cada aluno terá que já ter formulado alguma pergunta. Dê preferência às perguntas que questionam o que foi dito. Para o professor, o desafio é maior, pois ele precisa saber que hoje em dia ele não detém o poder do conhecimento sozinho e pode até aprender com os alunos. O professor pode e deve, em alguns momentos, se desvestir da aura de sabe-tudo, desde que tenha construído um clima de confiança e respeito que lhe dê segurança para dar esta liberdade.

3- Trabalhar em grupo. Para ensinar a trabalhar em grupo, não basta dar trabalhos em grupo. É preciso ensiná-los a fazer isso. Desde a distribuição de tarefas, a condução de uma reunião de trabalho, resolução de conflitos, administração do tempo, entre outras técnicas. Normalmente eu gasto uma aula inteira para dar estas dicas antes de passar o primeiro trabalho e os resultados são surpreendentemente melhores.

4- Processos de avaliação. Não avalie apenas o conhecimento. Eu já tive alunos que foram mal na prova e acabei dando nota por sua capacidade de argüição que me convenceram que ele mereceria passar. Professores que são inflexíveis neste quesito acabam pecando por avaliar apenas um aspecto do aluno que é a absorção do conhecimento. Eu acredito que o empreendedor não precisa apenas conhecer, mas deve provar que, de uma forma ou de outra vai conseguir atingir os objetivos e superar os desafios. Todos os meus alunos sabem que sou como uma águia no dia da prova. Não deixo escapar nada. Mas mesmo assim, incentivo eles a me desafiarem a colar. O risco de colar na minha aula é altíssimo porque o flagrante dá uma nota zero. Mas acabo premiando os que encararam o risco, me enfrentaram e conseguiram colar sem eu perceber.

5- Formas de expressão. Nem todos os alunos são hábeis na comunicação escrita e por isso vão mal nas provas. Existem alunos que preferem uma chamada oral do que uma prova tradicional. Alguns alunos adoram seminários porque possuem uma fluência natural em público, outros vão mais além e se entusiasmam cada vez que há um trabalho em grupo que explora a dramatização. Comunicação oral, escrita ou corporal. Dê condições para que o aluno use o melhor meio para ele expressar sua compreensão do aprendizado.

6- Construindo o conhecimento. Em cursos noturnos é comum que uma boa parcela da classe já esteja trabalhando. Muitas das idéias e conceitos trabalhados em classe são aplicados ou aplicáveis nas empresas onde eles trabalham. O significado do conhecimento se dá quando o aluno vê aplicabilidade no que lhe é passado. Para estes casos é conveniente que o professor faça perguntas sobre a empresa dele, crie condições para que o próprio aluno peça exemplos, sugira abordagens ‘e se...’. Discutir casos reais em empresas próximas da realidade do aluno aumenta a sua afinidade com o tema, instigando a curiosidade e facilitando a absorção.

7- Enxergar diferentes pontos de vista. Pegue um tema como por exemplo, o aborto. Identifique na sala que é favorável ao aborto e quem é contra. Divida a classe de acordo com estas opiniões e coloque cada parte em um lado da classe de frente para a outra. Peça então que eles debatam entre si esta questão com o objetivo de convencer o outro time a aceitar sua visão. O detalhe é que, antes de começar, você muda as regras. O time que defende o aborto deve convencer o outro time que o aborto não é bom. Da mesma forma, o time que não é favorável deve defender o valor contrário. Este exercício, mostra que existem diversos pontos de vista sobre a mesma realidade. Nossa capacidade de relacionamento e criatividade cresce na medida em que desenvolvemos a habilidade de se colocar no lugar do outro e entender a situação sobre o seu ponto de vista.

8- Valorize as iniciativas. Quando você der um trabalho deixe bem claro que um dos critérios que você vai usar será a capacidade do grupo de te surpreender. Isso vai lhes dar a liberdade de usar a criatividade para buscar formas inusitadas para desenvolver o trabalho. Já tive grupos que escreveram uma música para apresentar o trabalho. Outro grupo fez uma extensa, rica e diversificada pesquisa bibliográfica, outro grupo trouxe especialistas no assunto para dar uma palestra. Teve um grupo que chegou a decorar toda a sala de acordo com tema que ia apresentar. Esta é uma liberdade que sempre vai dar margem para o risco de um ou mais grupos se enveredar por caminhos criativos, mas sem conteúdo, mas não se preocupe, é o preço que se paga para estimular o risco e a inventividade.

9- Minimize a importância da nota. O maestro Benjamin Zandler me deu esta idéia. No começo das aulas diga a todos: ‘Estão todos aprovados. A nota final de todos é 7. Ninguém vai ser reprovado por faltas. A partir de agora, ninguém mais precisa vir à aula. Eu não quero dar aulas para quem está interessado em notas e faltas apenas. Quero que venham apenas os que querem aprender algo e ser alguém na vida’ O seu sucesso agora será medido pelo número de alunos que consegue manter nas aulas. O melhor é experimentar primeiro em uma turma de pós graduação, a não ser que você acredite que os alunos da graduação já possuem maturidade suficiente para esta proposta. O número de alunos nas minhas aulas diminui um pouco, mas eu sei que quem está lá está disposto a aprender de verdade e as aulas são muito bem aproveitadas. O meu desafio obviamente é muito maior, mas é o tipo de desafio que gosto de assumir.

Estas são apenas algumas das coisas que costumo fazer como professor no ensino superior, mas não é só isso. Eu gosto de experimentar coisas novas e algumas coisas acabam não dando certo, mas se a sala de aula é uma simulação para o aluno, também o é para o professor.


Eu escrevi aqui uma vez que empreendedores só podem ser liderados por empreendedores, pois só eles compreendem a cabeça e o espírito empreendedor a ponto de explorá-los da melhor forma possível. Agora eu digo que empreendedores só podem ser despertados por empreendedores, pois só eles podem ajudá-los a desenvolver o potencial que todos possuem em sua essência natural. É isso que eu pretendo fazer em sala de aula. Eu sei que todos os meus alunos têm esta sementinha. Se eu consigo despertar mesmo que seja apenas alguns deles em cada turma, já fico contente por estar concretizando minha missão.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Empresas evitam ′Jovens Aprendizes′.


A lei que obriga empresas a contratar jovens em funções de aprendizes vem ganhando força desde sua entrada em vigor em 2000. Mas, mesmo com números crescentes de adesões, a norma que estabelece a contratação de jovens de 14 a 24 anos incompletos, ainda é não amplamente usada pelo empresariado. Por falta de informação, muitos deixam de se beneficiar, dizem especialistas. 
 
Segundo o superintendente Educacional do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Eduardo de Oliveira, muitas empresas desconhecem os benefícios desse tipo de contratação, que vão desde os fiscais até proporcionar à empresa formar seu futuro quadro profissional. 
 
A lei 10.097/00 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, entretanto, com o objetivo de aumentar o número de jovens contratados com vínculo formal de trabalho, o governo publicou decreto Federal 5598/05 esclarecendo e acrescentando informações à Lei do Aprendiz para torná-la mais acessível ao empresariado e as organizações formadoras. 
 
A partir do decreto as contratações alavancaram. Em 2005 foram contratados 57.231 jovens, já em 2006 o número saltou para 143.254 jovens, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2012, o número de jovens inseridos por meio do incentivo legal foi cinco vezes maior, chegando a 286.827. 
 
Segundo superintendente, o CIEE, grande propulsor da lei, atende mais de 8 mil empresas em diferentes áreas e já inseriu 55 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho. "Mas empresas cumprem timidamente a lei. Para ser atingido a meta do Governo Federal, que é inserir 1 milhão de jovens no mercado, o empresariado tem de mudar sua cultura para cumprir efetivamente a lei", diz Oliveira. 
 
De acordo com o executivo, o CIEE quer despertar no empresariado uma disposição para o cumprimento do seu papel social. Ele defende as inúmeras vantagens oriundas desse tipo de contratação, " A empresa tem a oportunidade de qualificar esse jovem conforme sua necessidade, além de estar formando seus futuros quadros profissionais, à um custo menor ", diz Oliveira. 
 
Numa proporção menor existem outras entidades que têm capacitado jovens sem experiência no mercado de trabalho. A Vivenda da Criança é uma delas. A associação beneficente já inseriu 50 jovens em empresas, por meio do Projeto Oportunidade. Voltado para a qualificação de jovens na área administrativa, a instituição tem qualificado jovens da região sul do estado de São Paulo. 
 
Segundo a gerente- geral da instituição, Simone Rezende, mesmo tendo 150 jovens preparados para mercado de trabalho, existe uma dificuldade em inseri-los. "Temos dificuldades em captar empresas parceiras dispostas a cumprir a Lei", diz. 
 
Simone destaca que as parcerias tem se dado na maioria das vezes por indicação de empresas que cumprem a lei e contratam os jovens capacitados pela instituição. Para ela, a empresa precisa estar comprometida com o desenvolvimento humano e disposta a proporcionar aprendizagem para os contratados. 
 
São abrangidas pela Lei estabelecimentos de qualquer natureza. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores. 
 
Simples 
 
As empresas registradas no Simples que optarem por participar do programa de aprendizagem não têm acréscimo na contribuição previdenciária, têm dispensa de aviso prévio remunerado e são isentas de multa rescisória, entre outros benefícios. 
 
Os empresários, nesse tipo de contratação estão sujeitos ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
 
O recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório. 
 
Pela Lei, os jovens contratados devem estar matriculados em serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltados à educação profissional. "Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.
 
A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas à profissionalização", explica Simone. 
 
Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a Superintendência Regional do Trabalho e emprego (SRTE) ou entrar em contato com Ministério do Trabalho e Emprego, ou procurar uma instituição que capacita esses jovens. 
 
Exigências trazidas pela Lei de aprendizagem
 
De acordo com a lei, o jovem aprendiz tem jornada de trabalho de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, que o contratado faz durante um dia da semana na instituição formadora.
 
"Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa", diz Oliveira. 
A norma estabelece que os jovens passem quatro dias na empresa e um dia fazendo o curso de capacitação. 
 
O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados.
Fonte: Empresas & Negócios

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Brasileiro inventor de ‘luz engarrafada’ tem ideia espalhada pelo mundo

Alfredo Moser poderia ser considerado um Thomas Edison dos dias de hoje, já que sua invenção também está iluminando o mundo.

Em 2002, o mecânico da cidade mineira de Uberaba, que fica a 475 km da capital Belo Horizonte, teve seu próprio momento de “eureka” quando encontrou a solução para iluminar a própria casa em um dia de corte de energia.

Para isso, ele utilizou nada mais do que garrafas plásticas pet com água e uma pequena quantidade de cloro.
Nos últimos dois anos, sua ideia já alcançou diversas partes do mundo e deve atingir a marca de 1 milhão de casas usando a “luz engarrafada”.

Mas, afinal, como a invenção funciona? A reposta é simples: pela refração da luz do sol em uma garrafa de dois litros cheia d’água.

“Adicione duas tampas de cloro à água da garrafa para evitar que ela se torne verde (por causa da proliferação de algas). Quanto mais limpa a garrafa, melhor”, explica Moser.

Ele protege o nariz e a boca com um pedaço de pano antes de fazer o buraco na telha com uma furadeira. De cima para baixo, ele então encaixa a garrafa cheia d’água.

“Você deve prender as garrafas com cola de resina para evitar vazamentos. Mesmo se chover, o telhado nunca vaza, nem uma gota”, diz o inventor.


Outro detalhe é que a lâmpada funciona melhor se a tampa for encapada com fita preta.

“Um engenheiro veio e mediu a luz. Isso depende de quão forte é o sol, mas é entre 40 e 60 watts”, afirma Moser.


Apagões – A inspiração para a “lâmpada de Moser” veio durante um período de frequentes apagões de energia que o país enfrentou em 2002. “O único lugar que tinha energia eram as fábricas, não as casas das pessoas”, relembra.

Moser e seus amigos começaram a imaginar como fariam um sinal de alarme, no caso de uma emergência, caso não tivessem fósforos.

O chefe do inventor sugeriu na época utilizar uma garrafa de plástico cheia de água como lente, para refletir a luz do sol em um monte de mato seco e, assim, provocar fogo.

A ideia ficou na mente de Moser que, então, começou a experimentar encher garrafas para fazer pequenos círculos de luz refletida. Não demorou muito para que ele tivesse a ideia da lâmpada.

“Eu nunca fiz desenho algum da ideia. Essa é uma luz divina. Deus deu o sol para todos e luz para todos. Qualquer pessoa que usar essa luz economiza dinheiro. Você não leva choque e essa luz não lhe custa nem um centavo”, ressalta.

Pelo mundo – O inventor já instalou as garrafas de luz na casa de vizinhos e até no supermercado do bairro. Ainda que ele ganhe apenas alguns reais instalando as lâmpadas, é possível ver pela casa simples e pelo carro modelo 1974 que a invenção não o deixou rico. Apesar disso, Moser aparenta ter orgulho da própria ideia.

“Uma pessoa que eu conheço instalou as lâmpadas em casa e dentro de um mês economizou dinheiro suficiente para comprar itens essenciais para o filho que tinha acabado de nascer. Você pode imaginar?”, comemora Moser.

Carmelinda, mulher de Moser há 35 anos, diz que o marido sempre foi muito bom para fazer coisas em casa, até mesmo para construir camas e mesas com madeira de qualidade.

Mas parece que ela não é a única que admira o inventor. Illac Angelo Diaz, diretor executivo da fundação de caridade MyShelter, nas Filipinas, parece ser outro fã.

A instituição MyShelter se especializou em construção alternativa, criando casas sustentáveis feitas de material reciclado, como bambu, pneus e papel.

Para levar à frente um dos projetos do MyShelter, com casas feitas totalmente com material reciclado, Diaz disse ter recebido “quantidades enormes de garrafas”.

“Enchemos as garrafas com barro para criar as paredes. Depois enchemos garrafas com água para fazer as janelas”, conta.

“Quando estávamos pensando em mais coisas para o projeto, alguém disse: ‘Olha, alguém fez isso no Brasil. Alfredo Moser está colocando garrafas nos telhados”’, relembra Diaz.

Seguindo o método de Moser, a entidade MyShelter começou a fazer lâmpadas em junho de 2011. A entidade agora treina pessoas para fazer e instalar as garrafas e assim ganhar uma pequena renda.

Nas Filipinas, onde um quarto da população vive abaixo da linha da pobreza (de acordo com a ONU, com menos de US$ 1 por dia) e a eletricidade é muito cara, a ideia deu tão certo, que as lâmpadas de Moser foram instaladas em 140 mil casas.

As luzes “engarrafadas” também chegaram a outros 15 países, entre eles Índia, Bangladesh, Tanzânia, Argentina e Fiji.

Diaz disse que atualmente podem-se encontrar as lâmadas de Moser em comunidades que vivem em ilhas remotas. “Eles afirmam que viram isso (a lâmpada) na casa do vizinho e gostaram da ideia”.

Pessoas em áreas pobres também são capazes de produzir alimentos em pequenas hortas hidropônicas, usando a luz das garrafas para favorecer o crescimento das plantas. Diaz estima que pelo menos 1 milhão de pessoas vão se beneficiar da ideia até o começo de 2014.

“Alfredo Moser mudou a vida de um enorme número de pessoas, acredito que para sempre”, enfatiza o representante do MyShelter.

“Ganhando ou não o Prêmio Nobel, queremos que ele saiba que um grande número de pessoas admira o que ele está fazendo.”


Mas será que Moser imagina que sua invenção ganharia tamanho impacto? “Nunca imaginei isso, não”, diz, emocionado. “Me dá um calafrio no estômago só de pensar nisso.” 
Fonte: G1

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Bancos não aceitam reivindicações de saúde e condições de trabalho

Na mesa de negociação, os dirigentes sindicais usaram fitas pretas em sinal de respeito aos bancários mortos por conta de doença adquiridas por más condições do trabalho.

O Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), informou nesta sexta-feira que, na primeira rodada de negociação da campanha salarial 2013, para discutir o tema saúde e condições de trabalho, que não será possível haver acordo este ano sem solucionar o problema das metas abusivas - apontadas por dois terços dos bancários como o principal problema existente hoje nos bancos.

A reunião foi realizada em São Paulo, na quinta-feira, 8, e os bancos negaram as reinvindicações da categoria O CNB, observa que os bancos falam muito em gestão de pessoas, mas o que se vê é apenas a gestão do lucro, o que é muito diferente.

“As metas abusivas, que incentivam o assédio moral, são as principais responsáveis pela epidemia de adoecimentos que existe hoje na categoria, pelo uso crescente de remédios tarja preta, pelo sofrimento e até pelas mortes que já começam a ocorrer", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional.

Na mesa de negociação, os dirigentes sindicais, que usaram fitas pretas em sinal de respeito aos bancários mortos por conta de doença adquiridas por más condições do trabalho,  mostraram os números que revelam a tragédia enfrentada pela categoria.

O CNB observa que, em 2012, segundo dados dos INSS, 21.144 bancários foram afastados do trabalho por adoecimento, dos quais 25,7% com estresse, depressão, síndrome de pânico, transtornos mentais relacionados diretamente ao trabalho. Outros 27% se afastaram em razão de lesões por esforços repetitivos (LER/Dort).

E somente nos primeiros três meses deste ano, 4.387 bancários já haviam se afastado por adoecimento, sendo 25,8% por transtornos mentais e 25,4% por LER/Dort.

Na recente consulta nacional, 18% dos que responderam declararam ter se afastado do trabalho por motivos de doença nos 12 meses anteriores e 19% disseram usar medicação controlada.

E em relação aos problemas de saúde, 66,4% dos bancários responderam na mesma consulta que as metas abusivas são o mais grave problema enfrentado hoje pela categoria. Outros 58,2% pedem o combate ao assédio moral, enquanto 27,4% assinalaram a falta de segurança contra assaltos e sequestros.

Fim das metas abusivas

A proposta sobre metas abusivas apresentada pelo Comando Nacional estabelece que os bancos devem garantir a participação de todos os seus trabalhadores na estipulação de metas e respectivos mecanismos de aferição, sendo obrigatoriamente de caráter coletivo (e não individual) e definidas por departamentos e agências. Deve-se ainda levar em consideração o porte da unidade, a região de localização, o número de bancários, a carteira de clientes, o perfil econômico local, a abordagem e o tempo de execução das tarefas.

Os bancários reivindicam ainda o fim da cobrança diária das metas e que elas deixem de ser mensais e passem a ser semestrais.

"O problema não é a meta em si, mas a gestão das metas, o que envolve a organização do trabalho. É preciso que haja um olhar mais coletivo do processo de trabalho. A gestão atual das metas virou fator de risco para os trabalhadores", aponta Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

Os negociadores da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), no entanto, alegaram que as metas seguem orientações técnicas universais para que sejam eficientes e que não é possível os sindicatos discutirem o modelo de gestão, pois é estratégico para cada banco.

O Comando ainda denunciou que a cláusula 35ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que proíbe a exposição do ranking individual dos funcionários, está sendo descumprida pelos bancos. A Fenaban se comprometeu a verificar a situação, a fim de que os rankings não sejam mais tornados públicos. (Com informações do site da Contraf\CUT)
Fonte: Tribuna Hoje