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quinta-feira, 29 de julho de 2010

MPT flagra trabalho escravo em fazendas de café da região de Marília/SP.

Trabalhadores dormiam no chão dos alojamentos; Justiça exige adequações.

Auditores fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Marília flagraram 21 trabalhadores rurais (entre eles um menor de idade) sendo submetidos a condições análogas a de escravos na colheita de café, em Garça (32 km de Marília).

Os colhedores de café contratados por um condomínio rural e por duas fazendas cafeeiras trabalhavam aleatoriamente em 19 propriedades rurais.

Os alojamentos foram interditados pelos auditores por não cumprirem os requisitos mínimos do Código Sanitário. Segundo o relatório enviado ao Ministério Público do Trabalho em Bauru, nos alojamentos “não havia camas; não havia armários; não havia roupas de cama; não havia cobertores nem travesseiros”.

Os trabalhadores dormiam no chão das moradias, sobre panos e espumas. Além disso, a situação enfrentada no ambiente de trabalho também era degradante, sem qualquer fornecimento de equipamentos de proteção, sem abastecimento de água, sem carteira assinada e muitas vezes sem receber salários. Foram lavrados 15 autos de infração.

Em processo movido pelo procurador do Trabalho em Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, a Justiça do Trabalho de Garça concedeu liminar obrigando as propriedades rurais a adequarem o ambiente de trabalho, registrar os trabalhadores e melhorar as condições de moradia.

Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 100 para cada item infringido. O BOM DIA procurou a dona das propriedades, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Fonte: Agência BOM DIA

quarta-feira, 28 de julho de 2010

"O homem não aceita mais ficar triste"

Miguel Chalub

"O homem não aceita mais ficar triste"

Uma das maiores autoridades brasileiras em depressão, o médico diz que, hoje, qualquer tristeza é tratada como doença psiquiátrica. E que prefere-se recorrer aos remédios a encarar o sofrimento.


Chalub afirma que muitos médicos se rendem aos laboratórios farmacêuticos e Indicam antidepressivos sem necessidade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê que a depressão será a doença mais comum do mundo em 2030 – atualmente, 121 milhões de pessoas sofrem do problema. Para o psiquiatra mineiro Miguel Chalub, 70 anos, há um certo exagero nessas contas. Ele defende que tanto os pacientes quanto os médicos estão confundindo tristeza com depressão. “Não se pode mais ficar triste, entediado, porque isso é imediatamente transformado em depressão”, disse em entrevista à ISTOÉ.

Professor das universidades Federal (UFRJ) e Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), ele afirma que os psiquiatras são os que menos receitam antidepressivos, porque estão mais preparados para reconhecer as diferenças entre a “tristeza normal e a patológica”. Mas o despreparo dos demais especialistas não seria o único motivo do que o médico chama de “medicalização da tristeza”. Muitos profissionais se deixam levar pelo lobby da indústria farmacêutica. “Os laboratórios pagam passagens, almoços, dão brindes. Você, sem perceber, começa a fazer esse jogo.”

Istoé
Por que tantas previsões alarmantes sobre o aumento da depressão no mundo?

Miguel Chalub– Porque estão sendo computadas situações humanas de luto, de tristeza, de aborrecimento, de tédio. Não se pode mais ficar entediado, aborrecido, chateado, porque isso é imediatamente transformado em depressão. É a medicalização de uma condição humana, a tristeza. É transformar um sentimento normal, que todos nós devemos ter, dependendo das situações, numa entidade patológica.

Istoé
Por que isso aconteceu?

Miguel Chalub - A palavra depressão passou a ter dois sentidos. Tradicionalmente, designava um estado mental específico, quando a pessoa estava triste, mas com uma tristeza profunda, vivida no corpo. A própria postura mostrava isso. Ela não ficava ereta, como se tivesse um peso sobre as costas. E havia também os sintomas físicos. O aparelho digestivo não funcionava bem, a pele ficava mais espessa. Mas, nos últimos anos, a palavra depressão começou a ser usada para designar um estado humano normal, o da tristeza. Há situações em que, se não ficarmos tristes, é um problema – como quando se perde um ente querido. Mas o homem não aceita mais sentir coisas que são humanas, como a tristeza.

Istoé
A que se deve essa mudança?

Miguel Chalub - Primeiro, a uma busca pela felicidade. Qualquer coisa que possa atrapalhá-la tem que ser chamada de doença, porque, aí, justifica: “Eu não sou feliz porque estou doente, não porque fiz opções erradas.” Dou uma desculpa a mim mesmo. Segundo, à tendência de achar que o remédio vai corrigir qualquer distorção humana. É a busca pela pílula da felicidade. Eu não preciso mais ser infeliz.

Istoé
O que diferencia a tristeza normal da patológica?

Miguel Chalub - A intensidade. A tristeza patológica é muito mais intensa. A normal é um estado de espírito. Além disso, a patológica é longa.

Istoé
Quanto tempo é normal ficar triste após a morte de um ente querido, por exemplo?

Miguel Chalub - Não dá para estabelecer um tempo. O importante é que a tristeza vai diminuindo. Se for assim, é normal. A pessoa tem que ir retomando sua vida. Os próprios mecanismos sociais ajudam nisso. Por que tem missa de sétimo dia? Para ajudar a pessoa a ir se desonerando daquilo.

Istoé
Quais são os sintomas físicos ligados à depressão?

Miguel Chalub - Aperto no peito, dificuldade de se movimentar, a pessoa só quer ficar deitada, dificuldade de cuidar de si próprio, da higiene corporal. Na tristeza normal, pode acontecer isso por um ou dois dias, mas, depois, passa. Na patológica, fica nas entranhas.

Istoé
Ainda há preconceito com quem tem depressão?

Miguel Chalub - Não. É o contrário. A vulgarização da depressão diminuiu o preconceito, mas criou outro problema, que é essa doença inexistente. Antes, a pessoa com depressão era vista como fraca. Hoje, as pessoas dizem que estão deprimidas com a maior naturalidade. Não se fica mais triste. Se brigar com o marido, se sair do emprego, qualquer motivo é válido para se dizer deprimido. Pode até ser que alguém fique realmente com depressão, mas, em geral, fica-se triste. O sofrimento não significa depressão. E não justifica o uso de medicamentos.

Istoé
Os médicos não deveriam entender este processo?

Miguel Chalub - Os médicos não estão isentos da ideologia vigente. O que acontece é: você vem ao meu consultório. Eu acho que você não está deprimido, que está só passando por uma situação difícil. Então, proponho que você faça um acompanhamento psicoterápico. Você não fica satisfeito e procura outro médico, que receita um antidepressivo. Ele é o moderno, eu sou o bobão. Para não ser o bobão, eu receito um antidepressivo logo. É uma coisa inconsciente.

Istoé
Inconsciente?

Miguel Chalub – Os médicos querem corresponder à demanda. Senão, o paciente sairá achando que não foi bem atendido. Receitando um antidepressivo, eles correspondem à demanda, porque a pessoa quer ser enquadrada como deprimida. Mas há a questão dos laboratórios. Eles bombardeiam os médicos.

Istoé
A ponto de influenciar o comportamento deles?

Miguel Chalub - Se for um médico com boa formação em psiquiatria, mesmo que não seja psiquiatra, ele saberá rejeitar isso, mas outros não conseguem. Eles se baseiam nos folhetos do laboratório. Não é por má-fé. Os laboratórios proporcionam muitas coisas. Pagam passagens, almoços, dão brindes. O médico, sem perceber, começa a fazer o jogo. Porque me pagaram uma passagem aérea ou me deram um laptop, acabo receitando o que eles estão querendo.

Istoé
O médico se vende?

Miguel Chalub - Sim. Por isso é que há uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibindo os laboratórios de dar brindes aos médicos. Nenhum laboratório suborna médico, não que eu saiba, nem vai chegar aqui e dizer: “Se você receitar meu remédio, vou lhe dar uma mensalidade.” Mas eles fazem esse tipo de coisa, que é subliminar. O médico acaba tão envolvido quanto se estivesse recebendo um suborno realmente.

Istoé
Esse lobby é capaz de fazer um médico receitar certo remédio?

Miguel Chalub - Aí é a demanda e a lei do menor esforço. Se o paciente chegar se queixando de insônia, por exemplo, o que o médico deveria fazer era ensiná-lo como dormir. Ou seja, aconselhar a tomar um banho morno, um copo de leite morno, por exemplo. Mas é mais fácil, tanto para o paciente quanto para o médico, receitar um remédio para dormir.

Istoé
Os demais especialistas também receitam remédios psiquiátricos, não?

Miguel Chalub - Quem mais receita antidepressivos não são os psiquiatras, são os demais especialistas. Os psiquiatras têm uma formação para perceber que primeiro é preciso ajudar a pessoa a entender o que está se passando com ela e depois, se for uma depressão mesmo, medicar. Agora, os outros, não querem ouvir. O paciente diz: “Estou triste.” O médico responde: “Pois não”, e receita o remédio. Brinco dizendo o seguinte: se você for a um clínico, relate só o problema clínico. Dor aqui, dor ali. Não fale que está chateado, senão vai sair com um antidepressivo. É algo que precisamos denunciar.

Istoé
Os psiquiatras deveriam ser os únicos autorizados a receitar esse tipo de medicamento?

Miguel Chalub - Não acho que seja motivo para isso. Os outros especialistas têm capacidade de receitar, desde que não entrem nessa falácia, nesse engodo.

Istoé
Mas os demais especialistas estão capacitados para receitar essas drogas?

Miguel Chalub - Em geral, não.

Istoé
É comum o paciente chegar ao consultório com um “diagnóstico” pronto?

Miguel Chalub - É muito comum. Uma vez chegou um paciente aqui que se apresentou assim: “João da Silva, bipolar.” Isso é uma apresentação que se faça? Quase respondi: “Miguel Chalub, unipolar.” É uma distorção muito séria.

Istoé
O acesso à informação, nesse sentido, tem um lado ruim?

Miguel Chalub - A internet é uma faca de dois gumes. É bom que a pessoa se informe. A época em que o médico era o senhor absoluto acabou. Mas a informação via Google ainda é precária. Muitas vezes, a depressão, por exemplo, é ansiedade. Mas as pessoas não querem conviver com a ansiedade, que é uma coisa desagradável, mas que também faz parte da nossa humanidade. Tenho uma paciente que disse: “Ando com um ansiolítico na bolsa. Saí de casa, me aborreci, coloco ele para dentro.” Então é isso? Se alguém me fala algo desagradável, eu tomo um ansiolítico? Isso é uma verdadeira amortização das coisas.

Istoé
O que causa a depressão?

Miguel Chalub - Esse é um dos grandes mistérios da medicina. A gente não sabe por que as pessoas ficam deprimidas. O mecanismo é conhecido, está ligado a uma substância chamada serotonina, mas o que o desencadeia, não sabemos. Há teorias, ligadas à infância, a perdas muito precoces, verdadeiras ou até imaginárias – como a criança que fica aterrorizada achando que vai perder os pais. As raízes da depressão estão na infância. Os acontecimentos atuais não levam à depressão verdadeira, só muito raramente. Justamente o contrário do que se imagina. Mas mexer na infância é muito doloroso. Não tem remédio para isso. Precisa de terapia, de análise, mas as pessoas não querem fazer, não querem mexer nas feridas. Então é melhor colocar um esparadrapo, para não ficar doendo, e pronto. É a solução mais fácil.

Istoé
O antidepressivo é sempre necessário contra a depressão?

Miguel Chalub - Quando é depressão mesmo, tem que ter remédio.

Istoé
O que é felicidade para o sr.?

Miguel Chalub - A OMS tem uma definição de saúde muito curiosa: a saúde é um completo estado de bem-estar físico, mental e social. Essa é a definição de felicidade, não de saúde.

Felicidade, para mim, é estar bem consigo mesmo e com o outro. Estar bem consigo mesmo é também aceitar limitações, sofrimento, incompetências, fracassos. Ou seja, felicidade também é ficar triste de vez em quando.

Fonte: Revista Istoé

terça-feira, 27 de julho de 2010

Restaurante deverá indenizar cozinheira pressionada a fazer aborto ou pedir demissão.

Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte foi identificado um caso de psicoterror, uma das mais graves violações da intimidade, na visão da juíza titular da Vara, Vanda de Fátima Quintão Jacob.

Ficou comprovado que o restaurante reclamado se utilizou de um falso contrato de experiência para dispensar a empregada gestante. Antes da dispensa, a preposta da empresa, desconfiada da gravidez da empregada, sugeriu que ela fizesse um aborto e ainda insistiu para que ela pedisse demissão, caso optasse por ter a criança.

Ou seja, a gestante, que tinha direito à estabilidade, foi obrigada a escolher entre duas alternativas: o aborto ou a demissão. Manifestando sua indignação diante da conduta patronal, a magistrada concluiu que o empregador deve responder pela prática de violência psicológica, que causou danos ao patrimônio subjetivo da reclamante.

De acordo com a versão apresentada pela trabalhadora, sua superiora hierárquica a aconselhou a abortar, alegando que ela não poderia continuar trabalhando grávida, já que as gestantes não seriam poupadas dos serviços pesados.

A cozinheira chefe desconfiou da gravidez da reclamante e de outra empregada, porque as duas passavam mal no local de trabalho, apresentando quadro de enjoos, além de sangramentos.

A reclamante contou que ainda não tinha conhecimento da sua gravidez, mas, visando à manutenção do seu emprego, tentou justificar os sintomas, dizendo, por exemplo, que os enjoos eram decorrentes de ressaca. Porém, a cozinheira chefe não acreditava nessas justificativas e sempre pressionava as empregadas a pedirem demissão.

Na avaliação da juíza, o conjunto de provas foi suficiente para confirmar as alegações da trabalhadora. Conforme acentuou a julgadora, é evidente o assédio moral sofrido pela reclamante, o que ofendeu a sua dignidade de pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de revelar preconceito e discriminação em relação à empregada gestante, em clara violação aos princípios que orientam o Direito trabalhista.

A magistrada salientou que o objetivo do instituto da estabilidade é proteger a saúde da mãe e da criança, sendo irrelevante que a prática do ato ilícito tenha ocorrido antes da confirmação da gravidez, pois a garantia de emprego existe mesmo que o empregador desconheça o estado gravídico de sua empregada.

A juíza constatou ainda que a reclamante foi contratada em dezembro de 2008 e em janeiro de 2009 a empresa anotou um falso contrato de experiência na carteira de trabalho, já com a intenção de dispensar a empregada estável, burlando a legislação trabalhista.

Portanto, em razão do período real trabalhado pela reclamante, a juíza sentenciante concluiu que devem prevalecer os efeitos do contrato por prazo indeterminado. Por isso, ela declarou inválido o contrato de experiência e condenou o restaurante ao pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade da gestante, bem como de uma indenização, fixada em R$10.000,00, para reparar os danos morais sofridos pela trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

segunda-feira, 26 de julho de 2010

SST amplia atenção sobre o câncer ocupacional

A União Internacional contra o Câncer prevê que, em 2020, o número de casos de câncer ocupacional atinja 12 milhões em todo o mundo, um alerta importante com relação à doença. Esse tipo de enfermidade tem chamado cada vez mais a atenção dos profissionais da segurança e da saúde do trabalhador, ao ponto de ter sido um dos principais temas do 9º Fórum Presença da Anamt da Bahia, em outubro de 2009, e do 14º Congresso Nacional da Anamt, ocorrido em Gramado, em maio de 2010.

Em 2002, seis milhões de pessoas morreram devido à doença. O trabalho como fator de risco para o câncer é maior do que os relacionados ao álcool, à exposição excessiva ao sol e radiações. De acordo com o Dr. Marco Antônio Rêgo, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), "raramente o câncer ocupacional é diagnosticado durante a atividade profissional, e sim quando o trabalhador já está aposentado".

Isso dificulta o diagnóstico da doença de origem laboral — que depende de uma análise ocupacional bem feita, lembrando que do ponto de vista clínico, anátomo-patológico e radiológico, esses cânceres não se diferenciam dos de outras origens. Ainda assim, começa a haver maior atenção sobre o assunto.

"São vários os fatores que aumentam a percepção da importância do câncer ocupacional. Tem havido uma maior difusão das informações relacionadas à saúde do trabalhador, com a criação de diversos cursos, serviços e normatizações. Além disso, os trabalhadores, em seus sindicatos, também estão mais atentos à questão da saúde. Soma-se, também, o fato de muitos trabalhadores estarem mantendo suas atividades pelo período de latência do câncer, após os anos de exposição", explica o Dr. Marco.

Segundo o médico do trabalho, os cânceres ocupacionais mais comuns são os de pulmão, de pele e do sistema linfo-hematopoiético. Há outros mais raros, mas com grande especificidade para um determinado agente, como mesotelioma da pleura e amianto; angiossarcoma do fígado e cloreto de vinila; tumor de seios nasais e trabalho com poeira de madeira, cromo e níquel.

Há, também, um grande elenco de carcinogênicos — substâncias que facilitam o surgimento de câncer — que se associam a tumores específicos. Ademais, existem estudos que preveem uma relação entre o revezamento de turnos de trabalho e o câncer.

Neste caso, a privação do sono pode causar distúrbios na regulação hormonal e imunológica, mais uma mostra de que a Medicina do Trabalho não pode ignorar os hábitos pessoais e privados no diagnóstico e tratamento das doenças laborais.

Asbesto

Proibido em mais de 50 países, o amianto, também conhecido como asbesto, é o maior causador de câncer ocupacional, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). No Brasil, a lei nº 9055, de 1995, disciplina a extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte da substância e dos produtos que a contenham.

Apesar de sua constitucionalidade estar sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, a lei possui homólogas em vários municípios e estados brasileiros, que já têm legislação restritiva ao uso do amianto e, em quatro deles — São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco —, a norma proíbe sua exploração, utilização e comercialização.

Seja na implementação de políticas públicas, seja na atenção do profissional da saúde, Dr. Marco acredita que "a principal ação quando se fala de câncer é a prevenção". Isso inclui o banimento de processos e substâncias carcinogênicas, a proteção dos trabalhadores, a difusão de informação e a educação para saúde.

"Como se trata de doença multifatorial, devemos lembrar sempre a necessidade de os trabalhadores serem orientados a desenvolver hábitos saudáveis, como praticar atividade física, não fumar, reduzir o uso de álcool ou não beber, controlar o peso, controlar a ingestão calórica, evitar o consumo excessivo de gordura e de sal e evitar sexo desprotegido", conclui.
Fonte: ANAMT

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Empresas estão mais comprometidas com desenvolvimento sustentável, aponta estudo

Pesquisa com 1.483 empresas mostra evolução de práticas sustentáveis nas organizações.

O desenvolvimento sustentável deixou de ser apenas simples mensagem teórica "para atrair novos negócios". As empresas estão realmente mais criteriosas em aspectos socioambientais na contratação de fornecedores, mais respeitadoras da diversidade e mais transparentes. Esse foi o resultado do estudo realizado pelo Programa Sustentabilidade na Prática – Caminhos & Desafios, do Santander, que realizou nos últimos três anos, seminários e encontros com empresas de vários setores para trocar conhecimento sobre sustentabilidade. Nesse período, o total de participantes chegou a 1.483 organizações.

Computados todos os dados, o levantamento mostrou que o interesse por sustentabilidade cresceu em todos os andares da pirâmide nas organizações. Na alta gerência, saltou de 65% para 82%; na média gerência, começou em 50% e fechou em 72%; e, entre os funcionários que não são gestores, na primeira pesquisa pulou de 35% para 58%. "Este é um ponto a se comemorar, já que não basta haver comprometimento da alta-direção para que uma empresa adote práticas sustentáveis profundas; é necessário disseminar o conhecimento sobre o assunto e contar com o apoio de toda a organização, o que é uma tarefa bastante desafiadora", continua a executiva.

Outros resultados

Foram realizadas questionários sobre oito grandes temas: Interesse em sustentabilidade; Gestão e Governança; Visão, Missão e Valores; Negócios e Clientes; Funcionários; Fornecedores; Meio Ambiente; e Ação Social. Os respondentes avaliavam como nota 5 o conceito "Reflete totalmente a realidade da empresa" e nota 1 "não reflete em nada a realidade da empresa. Esse questionário foi realizado em três momentos diferentes - durante o curso, seis meses após o curso e um ano após o curso.

O item que teve ascensão mais rápida em todo o levantamento, contudo, foi a inserção da sustentabilidade na "Visão, na Missão e nos Valores" das empresas. Na primeira pesquisa, 40% declaravam já ter feito essa incorporação. Seis meses depois, eram 61%. E, finalmente, na última aplicação do questionário, salto para 68%. Velocidade parecida na implementação de medidas sustentáveis, aliás, foi verificada dentro de "Gestão e Governança". A existência de fóruns para a discussão do assunto, por exemplo, cresceu em um ano, saindo de 16% e indo a 39%.

Embora vários temas tenham apresentado resultados positivos, "Ação Social" foi considerado pelos entrevistados o campo de maior sucesso entre os oito pesquisados. Do total, 75% das empresas já acusam investimento em projetos sociais. Curiosamente, apenas 25% divulgavam suas ações. Agora, já são 47%.

Dificuldades encontradas

Além de identificar em quais desafios as empresas estão se saindo melhor, a pesquisa ajudou a mostrar quais são os maiores entraves na busca pelo desenvolvimento sustentável. No balanço das pesquisas realizadas entre o segundo semestre de 2008 e o mesmo período de 2009, foram feitas 890 menções de dificuldades percebidas. Os pontos considerados críticos foram o processo de conscientização e mudança de cultura interna, com 13% das menções, o engajamento dos colaboradores, 10%, e a falta de envolvimento da alta direção (9%).
Fonte: Portal Adminitradores

quinta-feira, 22 de julho de 2010

CIPA irregular não pode prejudicar empregado.

"O obreiro não poder ser prejudicado pela nulidade causada pela empregadora." A declaração do desembargador do TRT10ª Região Alexandre Nery de Oliveira garantiu o retorno ao trabalho de ex-empregado do Condomínio Morada dos Nobres, localizado na região de Sobradinho (DF).

O processo que tramitou na Segunda Turma do TRT10, discutiu possível irregularidade na demissão de empregado que fazia parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA de um condomínio residencial do Distrito Federal.

De acordo com o artigo 163 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), membros eleitos desta comissão possuem estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandado.

O objetivo da determinação legal é vedar a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a comissão. "Tais garantias são direcionadas a permitir atuação despreocupada de medos em ofender o empregador ao exigir medidas de segurança no ambiente de trabalho", explica o desembargador Alexandre Nery que analisou o caso.
Um vigilante do Condomínio Morada dos Nobres, eleito para constituir a CIPA da empresa, foi dispensado durante período em que deveria gozar de estabilidade. Segundo os responsáveis pela administração do condomínio, a não observação do direito seria decorrente do fato de a Delegacia Regional do Trabalho ter considerado irregular a comissão estabelecida pela empresa. Dessa forma, entenderem que não havia obrigação de obedecer aos preceitos da legislação em relação à estabilidade dos participantes da comissão.

"Ora, não há nos autos, qualquer indicativo de que os obreiros candidatos e eleitos à CIPA houvessem contribuído para a nulidade ou dela tivessem conhecimento", afirmou o relator do processo, desembargador Alexandre Nery.

Segundo ele, o empregado não pode ser prejudicado por atos do empregador que é o único responsável pela constituição da CIPA, e consequentemente, pelos problemas decorrentes do não cumprimento dos requisitos da NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego (que normatiza a criação das comissões), como por exemplo a decretação de nulidade da comissão.

O desembargador Alexandre Nery ressalta que se a decretação de nulidade de uma CIPA tivesse alcance geral, de forma a incluir os trabalhadores, haveria sempre a possibilidade dos empregadores provocarem tal nulidade com o objetivo de afastar as garantias dos empregados candidatos ou eleitos. 
A Segunda Turma do TRT10, por unanimidade, anulou a demissão imotivada e determinou o retorno do trabalhador ao quadro de empregados do condomínio para cumprir período de estabilidade de seis meses.

O trabalhador terá ainda direito a receber os salários do período de afastamento irregular da empresa, cerca de 14 meses, descontadas as verbas recebidas no momento da rescisão contratual indevida.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

quarta-feira, 21 de julho de 2010

As relações de trabalho e o HIV/Aids.

“A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” O comando, extraído da nossa Constituição, protege todo cidadão em todas as dimensões da vida social, inclusive no campo dos direitos sociais assegurados aos brasileiros, projetando-se, como não poderia deixar de ser, sobre a complexa tessitura do trabalho.

No Brasil e no resto do mundo, infelizmente, ainda nos deparamos com formas cruéis de discriminação nas relações de trabalho. E uma das mais graves é a discriminação em face de quem é portador de doenças infectocontagiosas graves, como o HIV/Aids, que amiúde precisa enfrentar, além da própria doença e das particularidades que a envolvem, a rejeição no ambiente de trabalho, dos colegas ou dos superiores na empresa.

O tema é de tanta importância que já foi o fio condutor de importante roteiro de cinema. Refiro-me ao filme Philadelphia (EUA, 1993, direção de Jonathan Demme), no qual o protagonista Andrew Beckett (interpretado por Tom Hanks) decide provar perante o Poder Judiciário dos Estados Unidos da América que fora despedido do escritório de advocacia em que trabalhava em razão da doença. Ao final, embora não mais vivo para conhecer o veredicto, prevaleceu a tese de despedida discriminatória.

A arte do cinema se inspira na vida, que imita a arte. Entre nós — na vida real — muitos trabalhadores são vítimas de atos de discriminação por essa e por outras razões. Quando demitidos das funções, acabam recorrendo à Justiça do Trabalho para terem os direitos como cidadãos respeitados e assegurados.

Isso pode ser verificado em diversas decisões, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando a reintegração de empregados às suas funções, por despedida arbitrária e discriminatória.

Certo de que esse é um problema social instituído no cotidiano de muitos trabalhadores, a edição de normas internacionais pelos organismos competentes e a devida ratificação em cada país é instrumento com a pretensão de garantir a proteção desses indivíduos.

Nesse sentido, a 99ª Conferência anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em junho, adotou nova recomendação internacional de trabalho sobre HIV/Aids. Entre vários objetivos, o texto busca reforçar a contribuição do mundo do trabalho ao acesso universal à prevenção, tratamento, cura e apoio frente ao HIV, com disposições sobre programas de prevenção e medidas antidiscriminatórias, em nível nacional e no local de trabalho.

A importância do emprego para os trabalhadores que vivem com HIV/Aids também é destacada na norma. Portanto, o direito ao trabalho, sem qualquer forma de discriminação, é algo que deve ser garantido em âmbito internacional, e a norma adotada, certamente, caminha nesse sentido.

Ademais, é preciso reconhecer que o Brasil já avançou no sentido de combate a todo e qualquer tipo de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao emprego, em especial nos casos de despedida, e vem aplicando os princípios constitucionais de proteção à dignidade humana e da não discriminação, e a recomendação reforça ainda mais o protagonismo judicial nesse tema. Além das normas constitucionais, densificadas ao plano da vedação de discriminação, já contamos com diversas normas federais e estaduais dispondo sobre a discriminação em razão do HIV/Aids.

Estatísticas do ano de 2008, do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids), revelam que mais de 33 milhões de pessoas estejam vivendo com HIV no mundo. Assim como se faz campanha para prevenção e estudos em busca da cura, devemos nos ater igualmente a quem já convive com a doença, em ordem a preservá-lo de atitudes discriminatórias, especialmente no ambiente de trabalho.

É bem verdade que o Brasil possui uma política de saúde conhecida mundialmente de controle da doença, o que possibilita aos portadores do HIV/Aids continuarem suas atividades laborais normalmente. Portanto, não é admissível no mundo contemporâneo, com pessoas bem informadas e esclarecidas, que tenhamos ainda preconceitos desse jaez nas relações de trabalho, principalmente em empresas das quais se espera o compromisso social e o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Nesta altura, em que a OIT insere a discriminação por HIV/Aids na agenda das relações internacionais de trabalho, é preciso orientar a sociedade brasileira na direção do banimento de qualquer forma de discriminação. E, caso praticado ato discriminatório, é de ser garantida a proporcional reprimenda legal — no âmbito das relações de trabalho, no acesso ao emprego, ou em qualquer outro momento.

(*) Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fonte: Correio Brasiliense, por Luciano Athayde Chaves (*)

terça-feira, 20 de julho de 2010

Supermercado que acusou trabalhadora de trocar código de barras de produto é condenado por dano moral.

Julgando desfavoravelmente o recurso de um supermercado, a 3a Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. No entender dos julgadores, ainda que o reclamado tenha se valido da dispensa sem justa causa para encerrar o contrato, houve ofensa à honra da empregada, porque além de ter sido acusada injustamente pela troca do código de barras do produto, o empregador deu repercussão aos fatos dentro da empresa.

A empregada alegou que realizava compras no supermercado reclamado, juntamente com seu irmão, quando, ao passar pelo caixa, constatou que a bola de futebol estava sem o código de barras. Voltando ao expositor, encontrou um código no chão e acreditando ser o da bola, levou-o ao caixa.

A partir daí, na frente de todos, foi acusada de ter trocado o preço do produto. A confusão foi encerrada com o pagamento do novo valor apresentado. Dias após, foi conduzida para uma sala fechada, onde dois gerentes lhe mostraram o vídeo do dia da compra e, depois de forte pressão psicológica, foi obrigada a assinar um pedido de demissão.

O supermercado, por sua vez, afirmou que as imagens não deixam dúvidas de que a empregada realizou a troca de etiquetas e que tal fato ficou restrito à direção, tendo apenas exercido regularmente o seu direito de apurar o ocorrido.

Entretanto, não foi essa a conclusão a que chegou o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, depois de assistir diversas vezes ao vídeo e analisar as demais provas do processo. Isso porque ficou claro, através das imagens, que a empregada não efetuou a troca de etiquetas, mas sim que ela, sem nem pensar ou escolher, pegou um código que estava no chão e o entregou ao seu irmão, que foi quem escolheu a bola na gôndola.

Duas testemunhas ouvidas afirmaram que era comum a etiqueta se soltar do produto, em razão do formato. Além disso, uma dessas testemunhas garantiu que teve que assistir às imagens do circuito interno, por determinação do coordenador de segurança, como exemplo de que os empregados também furtam.

Conforme ressaltou o magistrado, embora a empregada tenha sido dispensada sem aparente justa causa, foi acusada pelo empregador de ter realizado a troca de etiqueta de preço do produto, fato que, segundo afirmado no próprio recurso, quebrou a confiança entre as partes e levou à extinção do contrato.

E o que é pior, na visão do magistrado, é que a acusação não se baseou em uma prova sólida, mas somente nas imagens, as quais não demonstram qualquer indício de má-fé da trabalhadora.

“Diante do contexto delineado, ainda que a reclamada tenha se valido da dispensa imotivada para resilir o contrato, sua responsabilidade (culpa e nexo causal) no dano moral evidenciado emerge da acusação injusta contra a autora, bem como na repercussão dos fatos no âmbito empresarial” – finalizou, mantendo a condenação do reclamado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Levantamento mostra gravidade dos acidentes com motos

Um levantamento realizado pelo Instituto de Ortopedia (IOT) do Hospital das Cínicas (HC) da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) traçou um perfil dos motociclistas acidentados que foram internados na unidade.

O levantamento - que contabilizou os casos ocorridos de 12 de maio a 12 de novembro de 2009 - mostra que, dos 255 acidentados de moto atendidos no IOT, 84 precisaram de internação e, desses, 54% tiveram fratura exposta.

Os acidentados passaram 18 dias internados em média, mas cerca de 14% dos pacientes, após a alta médica, precisaram ser reinternados.

Mulheres motociclistas

Segundo o levantamento, apesar de os homens responderem pela maioria dos casos, o percentual de mulheres acidentadas chegou a 10%, o dobro verificado em relação a estudos anteriores.

O trabalho mostrou ainda que 64% dos pacientes possuíam vínculo empregatício e 67% afirmaram ter moto apenas como meio de transporte, e não como ferramenta de trabalho. Dos 84 motociclistas internados, avaliados na pesquisa, 45% afirmaram nunca terem sofrido acidente de trânsito.

Sem imprudência

A maioria dos acidentes ocorreu em colisões com carro e mais de 70% dos acidentados disseram "conhecer as leis de trânsito e não terem sido imprudentes". Dos pacientes acompanhados, 12% tiveram lesões neurológicas periféricas.

Sessenta e seis por cento dos acidentes aconteceram no horário comercial e 71% dos envolvidos são jovens no auge da produtividade. De acordo com o levantamento, a internação dos 84 pacientes representou um custo de, aproximadamente, R$ 3 milhões para o Estado.
Fonte: Diário da Saúde

sexta-feira, 16 de julho de 2010

NR-26: Objetivo das cores no local de trabalho como sinalização de segurança.

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:

-Prevenir acidentes;

-Identificar os equipamentos de segurança;

-Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.

Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes.

O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.

Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.

Vermelho - O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.

Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).

É empregado para identificar:

-Caixa de alarme de incêndio; Hidrantes; Bombas de incêndio; Sirenes de alarme de incêndio; Caixas com cobertores para abafar chamas; Extintores e sua localização; Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor); Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho); Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio; Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água; Transporte com equipamentos de combate a incêndio; Portas de saídas de emergência; Rede de água para incêndio (sprinklers); Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).

A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de:

Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

Amarelo - O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:

-Partes baixas de escadas móveis; Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos; Espelhos de degraus de escadas; Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões; Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente; Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento; Meios-fio; Corredores sem saída; Vigas colocadas à baixa altura; Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.; Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc; Fundos de letreiros e avisos de advertência; Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).

Branco - O branco deverá ser empregado em:

-Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura); Direção e circulação por meio de sinais; Localização e coletores de resíduos; Localização de bebedouros; Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; Área destinadas à armazenagem; Zonas de segurança.

Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

Verde - O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:
-canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas contendo máscaras contra gases; chuveiros de segurança; macas; fontes lavadoras de olhos; quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.; porta de entrada de salas de curativos de urgência; localização de EPI; caixas contendo EPI; emblemas de segurança; dispositivos de segurança; mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)
Azul - O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Bombeiros tem autonomia para embargar obra irregular

As obras que apresentam riscos à segurança dos trabalhadores ou quaisquer irregularidades serão embargadas pelo Corpo de Bombeiros. É o que prevê projeto de lei do Governo do Estado em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná. A iniciativa prevê ainda a criação do Conselho Estadual de Segurança contra Incêndios (Conesci).

Quem não cumprir a normativa estará sujeito a multas de até R$ 1,2 milhão. Esta proposta tem por finalidade a adoção de medidas de segurança aos trabalhadores e garantir mais autonomia ao Corpo de Bombeiros no trabalho de prevenção e combate a incêndios, proporcionando mais tranquilidade à população.

No caso de descumprimento, o projeto de lei também prevê a restrição de direitos, tais como a suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro; perda ou restrição de incentivos fiscais, linhas de financiamento e proibição de contratar com a administração pública pelo período de até três anos.

Segundo o Governo do Estado, a proposta irá legalizar a situação dos bombeiros, dando a eles poder de polícia administrativa. Os serviços de bombeiros estão disponíveis em aproximadamente 100 municípios do Paraná. A expectativa é que em curto prazo o atendimento seja prestado a mais de 80% das cidades.

Conselho

O Conselho Estadual de Segurança contra incêndio, criado no âmbito da Secretaria estadual da Segurança Pública, será presidido pelo comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

A composição do órgão será por um representante das Secretarias de Saúde, Obras Públicas, Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Meio Ambiente, Transportes; um da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil; um da Casa Civil; um do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; um do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná; chefe da Seção de prevenção do Corpo de Bombeiros; um representante de cada unidade operacional e cinco representantes dos municípios do Paraná.

O plano de atuação do Conesci prevê o monitoramento e fiscalização de empreendimentos. Caberá ao órgão ainda verificar a viabilidade técnica ou econômica de determinada medida de segurança e, em caso de irregularidade, deverá mediante estudo de viabilidade técnica, autorizar a adaptação ou substituição.
Fonte: Paraná On–line

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Anvisa: 29% dos alimentos têm substâncias irregulares

Um relatório do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apontou alta frequência de agrotóxicos em frutas, legumes, verduras e grãos consumidos no País. Em 29% das 3.130 amostras de frutas, legumes, verduras e grãos analisadas pela agência em 2009, foi constatado algum tipo de irregularidade.

Em algumas das amostras, foram encontradas duas irregularidades: resíduos de agrotóxicos acima do permitido e ingredientes ativos não autorizados para aquela cultura. Os casos mais problemáticos foram os do pimentão (80% das amostras insatisfatórias), uva (56,4% das amostras insatisfatórias), pepino (54,8% das amostras insatisfatórias), e morango (50,8% das amostras insatisfatórias). A cultura que teve melhor resultado foi a da batata, com irregularidades em apenas 1,2% das amostras analisadas.

Segundo a pesquisa, 2,7% das amostras tinham resíduos de agrotóxicos acima dos permitidos. “Esses resíduos evidenciam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, disse o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.

Substâncias proibidas

Além disso, 15 das 20 culturas analisadas apresentaram ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa e que tiveram indicação de banimento do Brasil, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. Substâncias como endossulfan, acefato e metamidofós, proibidas na União Europeia e nos Estados Unidos, foram encontradas em cebolas, cenouras, pimentões, tomates, e alfaces.

“São ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”¸disse o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano. Segundo ele, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos no Brasil.

A agência colocou 14 ingredientes, entre eles os três proibidos em outros países, em reavaliação em 2008, mas uma série de decisões judiciais impediram, por quase um ano, segundo a Anvisa, que o procedimento fosse realizado. Até o momento, apenas a reavaliação da molécula cihexatina foi concluída. Pelo resultado, a substância deve ser retirada do mercado brasileiro até 2011.

Cuidados

Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, a população deve optar por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.

É importante, ainda, que o consumidor escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.

Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirmou o gerente da Anvisa.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Aquecimento Global: países não cumprirão metas

Todo mundo deve ter uma meta, um objetivo na vida a ser seguido. Criar metas faz parte de toda pessoa responsável e preocupada com seu futuro. Países também criam metas mas na grande maioria dos casos são esquecidas. Claro, existem alguns exemplos de sucesso, como metas de inflação do BC brasileiro, metas de crescimento do governo Chinês e metas de redução de emissão de dióxido de carbono da Alemanha. E todo sucesso no respeito à metas se dá pela vigilância ao cumprimento pré-estabelecido, pela seriedade e controle dos atos e sobretudo pela vontade de atingir as metas.

Nos últimos meses a imprensa vem noticiando sobre as decisões políticas que envolvem tecnologias limpas no combate as emissões de CO2. O Brasil se comprometeu a reduzir algo em torno de 36,1% a 39,8% das emissões de 2020 em relação a 2005. A China se comprometeu a reduzir as emissões por produto fabricado (que por projeção poderia chegar a 47% em 2020) e os EU A 17% de redução em 2020. Parabéns aos governos, excelente a inciativa. Só uma pergunta não foi colocada em lugar algum: Quanto isso vai custar ao mundo? Quem vai pagar por isso? O mundo realmente está disposto a gastar para uma vida melhor?

Em nosso artigo cientifico em Julho desse ano Reduction of CO2 emission by optimally tracking a pre-defined target , resolvemos (Marco A.L. Caetano; Douglas F.M. Gherardi, Gustavo de Paula; Takashi Yoneyama) colocar essa pergunta e responder com base em números (dados dos países europeus). Muitos repórteres e comentaristas de televisão estão dizendo que as metas são complicadas de entender. É que ecologia é uma ciência, e como tal existem disciplinas certas, técnicas certas e filosofia certa para essa discussão e não apenas achar que porque entende de “ambientalismo” pode enteder de ecologia. Aliás, diga-se de passagem, existem excelentes ambientalistas que entedem muito de Ecologia. Não é a toa que dentro do curso de Ecologia existem duas disciplinas de 6 meses somente para se estudar a dinâmica da população. Então, comentaristas não vão conseguir entender dinâmica da população, se isso leva 1 ano para ser estudado.

Bem, construímos um modelo baseado em sistemas dinâmicos, com apenas três variáveis: emissão de CO2, quantidade de florestas e PIB (produto interno bruto) dos países europeus. Esse modelo também inédito e publicado no ano passado nos proporcionou a possibilidade de criar cenários de emissões futuras. Isso é que faz um modelo matemático baseado em sistemas dinâmicos. Possibilita rodar o futuro e sua certeza nos resultados vai depender do entendimento do fenômeno e dos dados passados. Na figura ao lado, os pontos são dados reais da Europa e a linha a simulação do modelo. O primeiro gráfico é a trajetória das emissões de CO2 da Europa desde 1960 até 2000, o segundo da área de floresta e o terceiro o GDP europeu. Observem a p recisão do resultado.

Com isso, foi possível colocar custos e “criar” duas espécies de possíveis controles das emissões. Uma delas nós chamamos de investimento em tecnologia limpa e a outra de investimento em reflorestamento. Então utilizamos da “teoria de controle ótimo” para encontrar formas possíveis de se atingir algumas metas.

A estratégia ótima mostrou-se bem interessante. Primeiro todo governo deveria incentivar o reflorestamento, com leis de combate ao corte ilegal, contra as queimadas ilegais e plantar novas regiões de florestas. Isso seria o primeiro passo para cortar emissões de forma ótima. Mas não é só isso. Na figura a seguir, mostra que a segunda forma de controle, e de forma paralela à primeira seria começar com investimentos baixos em tecnologia limpa e ir gradativamente, a medida que a área de floresta for consolidando, aumentando o incentivo à leis, ao desenvolvimento de novas fábricas baseadas e m tecnologia limpa.

E quanto irá custar a Europa? Bem, primeiro o que é medida de custo? Pouco está sendo dito sobre o que se mede em termos de custo. Diversos estudos acadêmicos monitoram e medem custos da emissão de CO2 por toneladas. Cenários podem variar de US$ 50 a US$ 200 por toneladas/por ano. Segundo fato que pouco se diz: Qual tipo de emissão vai se medir? A emissão total, a medida baseada em ppm (particulas por milhão) e qual o custo? Bem, tivemos essa preocupação também e só para resumir aí vem a parte que nem governo, nem imprensa comenta:

(1)Se o custo para a tonelada de CO2 for US$48/ano, o custo anual para a Europa para reduzir 5% das emissões a níveis de 1990 (protocolo de Kiotto) será de 5 trilhões de dólares.

(2) Se o custo para a tonelada de CO2 for US$20/ano, o custo anual é de 4,7 trilhões de dólares para a redução de apenas 5%.

(3) E se tivermos uma crise grande com recessão, e o cu sto cair para US$12/ano por tonelada de CO2, a Europa terá que desenbolsar 1,5 tilhão de dólares todo ano.

Bem, considerando que a atual crise financeira, se estima que foram gastos 10 trilhões de dólares ao redor do mundo, será que os países vão gastar esse montate de recursos para atingir metas?

É só tragédia? Não, o que deve ser feito é uma discussão séria sobre formas de controle e atuação, pessoas atuando severamente em cada nível de combate ao desmatamento, incentivos verdadeiros para pequenas empresas produzirem novos tipos de células de energia, novos tipos de aquecimento solar, novos tipos de carros, um novo tipo de vida. Os governos vão querer?

Fonte: Blog Ambientebrasil

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Traumas matam 17 a cada hora

Lesões externas são a primeira causa de morte até os 40 anos.

Traumas matam aproximadamente 17 brasileiros a cada hora. Ao longo do ano são 150 mil pessoas que perdem a vida devido a causas externas, ou seja, que não são doença nem falência de algum órgão.

Para cada pessoa que sofre uma lesão fatal, é estimado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que outras 3 tenham sequelas definitivas.

Até os 40 anos de idade, traumas são a primeira causa de morte no país. Entre as 10 principais causas de morte no geral, duas são externas. Homicídio figura no quarto lugar e acidentes de trânsito no sétimo.

Segundo o médico cirurgião Eduardo Lemos de Souza Bastos, mais que cuidados médicos, para evitar esse tipo de lesão que vitima tantos brasileiros basta alguns cuidados ao seguir as regras.

“Insisto em chamar de traumas porque não acredito que sejam acidentes que vitimam as pessoas. Se houve um trauma foi porque alguém cometeu uma infração em algum momento e levou a si mesmo ou a outro a sofrer traumatismo”, afirma.

Segundo médico, desrespeitar uma lei ou não respeitar alguma sinalização são exemplos de desrespeitos que causam traumas. Por traumas podem ser entendidas agressões físicas ou batidas no trânsito, entre outros.

Bastos reitera que traumatismos podem ser evitados e isso implica em menor custo de tratamento e maior agilidade no tratamento de doentes. A melhor maneira de prevenir é justamente seguir as regras.

Tendência é aumentar número de ocorrências

Se hoje em dia o número de vítimas fatais por lesões é alto, primeira causa de morte até os 40 anos, no futuro a tendência é aumentar.

Segundo estudo da OMS (Organização Mundial da Saúde), hoje em dia, em termos mundiais, lesões são a 10ª causa de morte no mundo. Com o crescimento econômico e social, e aumento tanto na desigualdade quanto no consumo, lesões passarão até 2030 para a oitava causa de morte em escala global.

“A melhor maneira de evitar traumas, por serem tão distintos, é a prevenção. Com a tendência de aumento nas taxas de traumatismos, pessoas e governos têm que antecipar esses números e investir em prevenção como maneira de reduzir traumatismos”, afirma o médico Eduardo Lemos de Souza Bastos.
Fonte: Diario de Marília

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Veja quais são as 10 "empresas dos sonhos" e os 10 líderes mais admirados pelos jovens brasileiros

Pesquisa realizada com mais de 35 mil universitários e recém formados no país aponta ranking com os 10 nomes e marcas mais lembrados. Roberto Justus e Google ficam no topo.

Foi divulgada recentemente a 9ª edição da pesquisa Empresa dos Sonhos dos Jovens, realizada com mais de 35 mil universitários e recém formados do Brasil, que revelou o ranking com as marcas e os líderes mais admirados pelos jovens.

O estudo realizado pelo Grupo DMRH (consultoria na área de seleção e desenvolvimento de jovens) em parceria com a TNS Research International (instituto global de pesquisa de mercado), foi gerado a partir de pergunta aberta, na qual, os entrevistados apontaram espontaneamente as empresas e os lideres que mais apreciam.

Na preferência entre os líderes mais admirados pelos jovens brasileiros, o nome mais citado foi do empresário Roberto Justus, CEO do Grupo Newcomm. O executivo ganhou uma posição em comparação à pesquisa realizada em 2009.

Na segunda posição apareceu o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, seguido do presidente Lula (terceiro lugar). Completando a lista dos cinco líderes mais lembrados estão o presidente executivo da Apple, Steve Jobs e o empresário brasileiro Eike Batista.

Google é eleita entre 2.500 marcas

Jovens universitários e recém formados do Brasil também apontaram quais as empresas mais desejadas para trabalhar. Dentre cerca de 2.500 marcas citadas pelos brasileiros, a Google foi a mais frequente. A empresa também conquistou posições de destaque entre os vencedores da pesquisa feitas na Argentina (segunda colocação) e do México (quarta).

A pesquisa revelou que a Google vem se fortalecendo nas aspirações dos jovens brasileiros como empresa empregadora, uma vez que surgiu no ranking das dez empresas dos sonhos dos jovens em 2007, quando conquistou a sétima posição. Em 2008 e no ano passado, obteve a segunda colocação.

Além da Google, as empresas que foram mais lembradas pelos jovens e completam a lista das cinco primeiras são: Petrobrás, Unilever, Vale, Nestlé.

Motivos da escolha dos jovens

Na pesquisa desse ano, entre os motivos mais citados pelos jovens brasileiros para a escolha da empresa dos sonhos foi "ambiente de trabalho agradável". Essa escolha demonstra que a nova geração dos profissionais está valorizando cada vez mais uma atmosfera cordial no local de atuação.

Completando os cinco motivos mais citados pelos jovens do Brasil estão, respectivamente, à possibilidade de desenvolvimento profissional, qualidade de vida, crescimento profissional e boa imagem da empresa no mercado.

De acordo com Sofia Esteves, presidente do Grupo DMRH, "a pesquisa revela movimentos que devem ser considerados pelas organizações na elaboração de suas estratégias de gestão de pessoas, se desejarem ser fortes e inovadoras no futuro próximo".

Confira abaixo a lista com os 10 líderes mais admirados as 10 empresas dos sonhos eleitas pelos jovens brasileiros:


Sobre o estudo

A pesquisa foi realizada durante o mês de abril por meio de questionário distribuído pela internet. No Brasil, mais de 35 mil respostas das cinco regiões do País foram consideradas válidas. Seu objetivo é oferecer subsídios às empresas para atração, seleção, integração, desenvolvimento e retenção dos jovens dentro de sua cultura organizacional e modelo de negócios.

Fonte: Administradores.com.br

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Assédio moral coletivo preocupa empresas

Obrigar o funcionário a fantasiar-se de palhaço, chamar uma empregada por apelido constrangedor, coagir um trabalhador a fazer campanha política, instituir terror psicológico para cumprimento de metas, regular idas ao banheiro.

Esses são alguns casos que chegaram ao Judiciário do País sobre assédio moral, fenômeno que começa a preocupar empresas em ações coletivas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e faz com que a busca por orientação aumente.

"Essas indenizações são muito mais altas e `pegam` no bolso dos empresários", afirma o advogado Otavio Albrecht, do Palópoli Advogados Associados, citando caso de um banco condenado a pagar R$ 500 mil.

Segundo ele, as condenações sobre dano moral coletivo estão se firmando e chegando agora ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). "Como as indenizações em ações individuais variam apenas de R$ 5.000 a R$ 10 mil para evitar o enriquecimento ilícito existe menos procura por treinamentos que previnam condutas de assédio. Agora a demanda por orientação deve aumentar", afirma.

O advogado Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi Advogados Associados, afirma que o número de ações individuais por dano moral vem crescendo, mas são casos isolados em que as condenações chegam a valores altos. "É cada vez mais comum a orientação que escritórios fazem para implementar boas práticas nas empresas", afirma.

O ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do Tribunal, já afirmou que as empresas devem coibir a prática por meio de uma política que privilegie o esclarecimento, o diálogo e a democratização das decisões. A empresa deve ainda estabelecer, segundo o ministro, um canal de comunicação para que as vítimas possam transmitir esses fatos aos escalões superiores.

A advogada Solange Fiorussi, do escritório Maluf e Moreno Advogados Associados, afirma que as empresas devem esclarecer que atitudes discriminatórias, pressão excessiva por resultados, exposição de funcionários à situações humilhantes e constrangedoras, brincadeiras, apelidos e outros comportamentos depreciativos podem caracterizar o assédio, desde que sejam eventos repetitivos e constantes. "A direção deve estar aberta para solucionar os problemas, já que podem ocorrer represálias", diz.

Oliveira afirma que os chefes devem ser treinados para falar e agir corretamente com seus subordinados. "Deve prevalecer o bom senso", diz, lembrando que o assédio envolve questões subjetivas que sempre provocam dúvidas.

Segundo ele, as provas mais aceitas são as testemunhais e até documentais, como e-mails por exemplo. "A jurisprudência dos tribunais ainda não é consolidada, mas é preciso fazer um trabalho preventivo, inclusive acompanhando decisões do judiciário", destaca.

Albrecht ressalta que casos de assédio moral envolvem produção de muitas provas, que devem ser produzidas pelo próprio empregado ofendido.

Levantamento divulgado no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro mostrou que as denúncias no estado vêm crescendo a cada ano. O total de casos investigados deu um salto nos últimos quatro anos, passando de 17, em 2004, para 117, em 2008, alta de 588,2%.
Fonte: Diário do Comercio e Indústria