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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Caos nos hospitais torna trabalho de socorrista perigoso.

Serviço necessário para a sobrevivência de acidentados é feito em meio a problemas.

De tão puxado, o trabalho dos socorristas brasileiros está colocando a vida dos próprios profissionais em risco. Isso porque a rotina de hospitais lotados, com muitos pacientes internados, médicos mergulhados até o pescoço no trabalho e no caos, torna seu trabalho um verdadeiro pesadelo, em alguns casos.

Essa rotina foi flagrada pela reportagem do Jornal da Record em um pronto socorro gaúcho e no Rio de Janeiro. Na cidade maravilhosa, os socorristas vencem o congestionamento, a chuva, e colocam a vida em risco para salvar outra.

A primeira hora no atendimento de um paciente acidentado é fundamental na recuperação dele. Em uma hora, desde o momento do acidente, ele tem que ser resgatado, imobilizado, receber os primeiros socorros, ser transportado para o pronto socorro e aqui ser atendido. Esse espaço de tempo é conhecido no mundo todo como golden hour ou hora de ouro em português.

Segundo Alfredo Carlos, médico plantonista, o primeiro atendimento tem de ser rápido. Nele você tem de detectar risco à vida, fatores que estejam a ameaçando e depois partir para exames mais minuciosos.

Na reportagem da série Emergência Médica - Vidas em Perigo, a realidade do pronto atendimento é dura em todo país.
Fonte: Jornal da Record

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Impactos dos agrotóxicos serão debatidos em audiência pública.

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vai realizar audiência pública para debater as políticas públicas destinadas a minimizar os impactos causados pelos agrotóxicos à saúde humana e ao meio ambiente. Requerimento com esse objetivo, apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovado no dia 28 de junho.

Ao justificar o debate, Pedro Taques informou que o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do planeta. Segundo ele, em 2009, foram comercializadas cerca de 400 mil toneladas de defensivos agrícolas, com custo de aproximadamente US$ 2 bilhões.

Além disso, ressaltou o senador, o manuseio desses produtos no Brasil é feito sem a devida qualificação. Ele contou que em países da União Europeia os fosforados (classe de agrotóxico) são vendidos exclusivamente a pessoas habilitadas em curso de 60 horas e portadoras de carteira de autorização para o manuseio de agrotóxicos nos municípios.

Em muitos casos, lembrou, as consequências da degradação ambiental são percebidas apenas em longo prazo e seus efeitos podem ser irreversíveis. O senador disse que a grande parte das indústrias de agrotóxicos está instalada nos países em desenvolvimento.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 28 de junho de 2011

Resgatados trabalhadores que conviviam com porcos em MT.

Oito trabalhadores que atuavam em condições análogas à escravidão em uma fazenda de pecuária localizada em Vila Rica, a 1.276 quilômetros de Cuiabá, foram resgatados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, de Rondonópolis, situada a 218 quilômetros da capital.

De acordo com o gerente regional de Trabalho e Emprego, Dalmir Vaz, as condições em que os funcionários estavam era tão degradante que, como o alojamento, coberto de lona, era aberto, eles eram obrigados a conviver e dividir o mesmo espaço que os cerca de 180 porcos criados soltos na propriedade, além de dormir em redes e não possuir banheiro.

O gerente explicou, em entrevista ao G1, que a denúncia partiu de um trabalhador que havia sido demitido da fazenda sem receber indenização. "Ele nos contou que estava sem receber há um mês e que o patrão o havia deixado na cidade com apenas R$ 100", frisou. O ex-funcionário informou que havia outras oito pessoas trabalhando sem contrato de trabalho e em situação degradante.

Devido à precariedade, o fazendeiro passava o dia no imóvel rural e à noite dormia na casa do filho, que mora em uma fazenda próxima. Um dos funcionários já trabalhava no local há aproximadamente quatro anos e não ia embora por falta de transporte e dinheiro.

Conforme Dalmir Vaz, a operação já foi concluída e os trabalhadores levados para a cidade, mas o relatório sobre as irregularidades ainda será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário, em que se comprometerá a corrigir todas as falhas.

O fazendeiro, entretanto, foi obrigado a pagar as verbas rescisórias a todos os nove funcionários e a assinar a carteira de trabalho, além de ser multado pelas infrações cometidas. O imóvel era utilizado especificamente para engorda de boi.
Fonte: G1

sexta-feira, 24 de junho de 2011

A participação nos lucros e resultados.

A participação nos lucros e resultados (PLR) prevista no inciso XI, do artigo 7º da Constituição foi regulamentada por meio de Medidas Provisórias a partir de 1994, até a publicação da Lei nº 10.101, de 2000.

A lei instituiu requisitos formais como a negociação entre empregadores e empregados, por meio de comissão, integrada também por um representante do sindicato da categoria ou de convenção/acordo coletivo.

Assim como requisitos materiais com regras claras e objetivas quanto aos direitos substantivos e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição do seu cumprimento, periodicidade da distribuição, vigência e prazos de revisão.

E o critério de pagamento pode ter por base, entre outros, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade ou de programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

Entretanto, o caráter não exaustivo desta norma tem trazido dúvidas no momento da instituição dos planos de participação e em diversos casos contencioso envolvendo a fiscalização e contribuintes.

Por isso, a evolução da jurisprudência administrativa e judicial a respeito da PLR é muito importante, já que aumenta o grau de segurança na sua aplicação, contribuindo inclusive para sua ainda maior difusão.

O primeiro ponto que caminha para definição é se a PLR instituída antes da primeira MP também estaria dissociada da remuneração do empregado. E recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral dessa questão, que deverá ser analisada pelo Pleno (RE 569.441).

Já o Superior Tribunal de Justiça (Resp 865.489/RS) decidiu que a falta de homologação de acordo no sindicato e/ou de seu registro não descaracteriza a PLR, desde que respeitados os pressupostos materiais.

O TST, por sua vez, já decidiu que o pagamento da PLR com periodicidade superior a duas vezes no ano não desnaturaria a sua natureza (RR - 189500-92.2004.5.15.0102).

Ainda mais relevante é a evolução jurisprudencial quanto aos requisitos materiais. Nesse contexto, a avaliação do posicionamento do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é dificultada pelo seu caráter casuístico, com a apreciação da compatibilidade de específicos Acordos à legislação da PLR.

Contudo, é possível extrair dos precedentes do Carf a tendência de uma análise mais teleológica da PLR, visando sempre que possível privilegiar o seu pagamento. E o norte interpretativo mais relevante é a existência de metas concretas que permitam ao empregado entender qual o programa de participação que está sendo instituído e fiscalizar o seu cumprimento.

Consideramos paradigmático o acórdão 244.566, proferido pela 2ª Turma da CSRF de fevereiro de 2010, no qual, a partir da análise de determinada situação concreta, foram definidos parâmetros coerentes de interpretação, e que podem servir de baliza tanto para os contribuintes quanto para a fiscalização.

A decisão reconhece que a regulamentação visa que a PLR seja fruto de negociação efetiva entre as partes, sendo que por isso não apresenta regras detalhadas sobre os critérios e características dos acordos a serem celebrados.

Assim, as partes têm liberdade para definir o plano que melhor se adapte à sua realidade, desde que mantida a compatibilidade com a natureza e os objetivos da PLR (integração capital e trabalho, não sendo substitutiva da remuneração normal).

Com relação aos critérios materiais, a lei não determina que obrigatoriamente devam ser utilizados aqueles que indica nos seus incisos I (índices de produtividade, qualidade ou lucratividade) e II (programas de metas, resultados e prazos), podendo as partes definir outros critérios ou mesclar mais de um, desde que mantida a já citada compatibilidade.

O primordial para a validade do acordo é a formulação de regras claras e objetivas, que afastem a possibilidade de dúvida ou controvérsia entre as partes quanto ao seu cumprimento.

Para isso, devem estar previsto mecanismos de aferição do acordado, periodicidade da distribuição, vigência e prazos de revisão. Já a previsão no acordo apenas de regras gerais, com a indicação de que a definição de metas e parâmetros concretos constará de outros instrumentos (por exemplo, planos individuais e coletivos de metas), não invalida a PLR, desde que os empregados participem da construção destes instrumentos, que também devem apresentar regras inteligíveis, e possam acompanhar a sua aplicação (acórdão 2402-00.125 da 2ª ª seção do Carf).

Mais controversa é a exigência ou não de extensão do plano a todos os empregados da empresa, havendo precedentes nos dois sentidos (no julgado da CSRF indicado, foi validado plano não extensivo a todos).

Já sobre a possibilidade de parâmetros diferentes de PLR por categorias de trabalhadores, no já citado acórdão 2402-00.125 reconheceu-se como válida a diferenciação do plano para executivos, tendo em vista a natureza específica da sua atividade, o grau de especialização e de responsabilidade. Contudo, são dois pontos que ainda aguardam uma consolidação do entendimento.

Pode-se afirmar, então, que a jurisprudência vem evoluindo, principalmente após a transferência das questões de custeio previdenciário ao CARF, para a maior definição da interpretação legal da PLR, o que é de grande importância para o aumento da segurança jurídica na sua implementação.
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 22 de junho de 2011

MMA exporta experiência sobre camada de ozônio.

O Ministério do Meio Ambiente reuniu na última quinta-feira (16/6) especialistas em proteção à camada de ozônio, para debate sobre alternativas naturais de substituição aos gases prejudiciais à atmosfera, usados principalmente em equipamentos de refrigeração, que também são responsáveis pelo efeito estufa.

"Esse é um dos projetos mais importantes da Secretaria de Mudanças Climáticas. Temos um trabalho belíssimo de proteção à camada de ozônio, que pretendemos ampliar", disse o secretário de Mudanças Climáticas, Eduardo Assad, na abertura do seminário sobre Difusão do Uso de Fluidos Alternativos em Sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado.

Em 2010, o MMA cumpriu a tarefa assumida pelo Brasil no Protocolo de Montreal de eliminar a produção e importação dos CFCs (clorofluorcarbonos), principais responsáveis pela redução da camada de ozônio. E a partir de agora amplia suas ações para buscar alternativas ainda mais protetoras ao ambiente celeste.

"O Brasil é referência no assunto, por isso estamos aqui", afirma o engenheiro Sergio Oddone Costanzo, coordenador do Projeto de Eliminação Total do CFC, do governo do Paraguai. Segundo ele, o seu País já eliminou o principal responsável pelo buraco na camada de ozônio, mas se espelha nas ações do MMA para o cumprimento de novas tarefas assumidas no Protocolo de Montreal.

O Ministério do Meio Ambiente agora inicia o Programa Brasileiro de Eliminação de HCFCs. A sigla significa hidroclorofluorcarbonos, que surgiram como alternativa para a substituição dos CFCs, devido ao potencial de destruição do ozônio ser 50% menor, mas que em 1995 voltaram à lista de vilões por serem considerados gases de efeito estufa.

As alternativas naturais para equipamentos de refrigeração e ar condicionados divulgadas pelo MMA também atraíram ao Brasil técnicos do Ministério do Meio Ambiente do Chile. "Temos planos de eliminação dos HCFCs e viemos conhecer as alternativas brasileiras", relata Andres Quezada.

O encontro internacional também foi prestigiado por usuários de equipamentos de refrigeração e ar condicionado, como a rede de supermercados Walmart. Estamos aqui para conhecer as tendências, saber o que há de mais moderno, afirma Marcellus Cerchiai, engenheiro da área de Projetos.

Cerchiai disse que o Walmart já substituiu equipamentos em suas lojas e participa do seminário para conferir se está "no caminho certo". Ele informou que a refrigeração representa 30% do consumo de energia e que esse é um dos motivos da empresa buscar opções sustentáveis. Com novas tecnologias, protegemos a camada de ozônio, economizamos energia e contribuímos para redução dos gases de efeito estufa.

O Pão de Açúcar também se integra aos novos rumos assumidos no mundo. "A empresa tem medidas muito rígidas no controle de HCFCs. Já mudamos o sistema de 80% dos equipamentos de ar condicionado e as novas lojas já são inauguradas com as novas tecnologias de refrigeração", afirma Rodrigo Piloto, responsável pela área de Manutenção das lojas de Brasília, que participa do seminário.
Fonte: Aqui Acontece

terça-feira, 21 de junho de 2011

Sem fiscalização, trabalhadores rurais estão expostos a escravidão.

Redução de fiscalização expõe trabalhadores rurais a condições escravas no país. Relatório da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aponta que o número de operações em 2010 foi o menor dos últimos três anos. Enquanto em 2009 foram realizadas 153 fiscalizações em 345 fazendas, em 2010 esse número caiu para 142 operações e 305 estabelecimentos. Atualmente 20 mil trabalhadores estão em situação de trabalho escravo, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Apesar do número de equipes que integram o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e os grupos especiais de fiscalização permanente rural ter aumentado de quatro para cinco no último ano, o número de trabalhadores resgatados caiu de 3.754, em 2009, para 2.617 em 2010. Esse é o menor registro em oito anos, quando aproximadamente 33 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas à de escravo como trabalhos forçados, jornada exaustiva, falta de higiene, endividamento e condições degradantes.

Para a advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas, a fiscalização ostensiva no campo é essencial para combater o descumprimento de direitos trabalhistas e previdenciários assegurados pela Lei 5.889/73 e pela Constituição Federal. Assim como ao trabalhador urbano, é garantido aos rurais o direito ao recebimento de salário, férias, 13º salário, auxílio acidente, entre outros. Para Rita, a falta de conhecimento dos próprios direitos e as promessas enganosas de trabalho por parte dos empregadores contribuem para que diversos trabalhadores sejam submetidos a condições degradantes de trabalho para garantir o sustento da família.

"Para não passar fome, esses trabalhadores, na maioria, com baixo grau de escolaridade, aceitam qualquer tipo de trabalho. A forma de mudar essa situação é garantir o cumprimento das leis trabalhistas não só no aspecto econômico, mas também de saúde e segurança. É preciso estabelecer políticas fortes e efetivas de fiscalização, com aplicação de multas pesadas aos empregadores", avalia.

Outro dado preocupante da pesquisa é que o registro dos trabalhadores sob ação fiscal também diminuiu nos últimos anos. Em 2009, pelo menos 98 mil trabalhadores deixaram o trabalho informal, enquanto em 2010 apenas 78 mil foram formalizados.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação e Afins (CNTA), Artur Bueno, denuncia a ocorrência de fraudes que ocorrem por meio de contratações terceirizadas conhecidas como "gato". Nesse caso, os trabalhadores são contratados por um mandatário com empresa registrada para prestar serviços nas usinas de forma indireta.

"Parte da representação dos trabalhadores de corte e cultivo de cana-de-açúcar está com vínculo diretamente na indústria, mas a maioria ainda não. Essa parte é registrada através dos `gatos`. Isso traz preocupação porque entendemos que a cana é matéria-prima que vai para a indústria na produção de álcool e açúcar e a usina é quem deveria assumir e registrar os trabalhadores e não contratá-los como prestadores de serviços", relata.

Artur também destaca que o aumento do número de máquinas agrícolas e a falta de profissionalização têm contribuído para o crescimento da informalidade. Uma cortadeira de cana, por exemplo, substitui 100 trabalhadores rurais, segundo o presidente da CNTA - representante do único sindicato de trabalhadores na indústria que contempla os cortadores de cana-de-açúcar no país.

"Além dos `gatos`, os trabalhadores estão perdendo seus empregos para as máquinas. Os cursos que são disponibilizados pelas usinas em parceria com o governo ainda não contemplam a maioria dos trabalhadores porque após o curso eles são direcionados a trabalhar com as máquinas agrícolas, porém a profissionalização ainda é pequena tendo em vista que a maioria desses trabalhadores é analfabeta", avalia.

Tanto o fazendeiro quanto o mandatário podem ser penalizados pelas infrações trabalhistas cometidas. De acordo com o artigo 203 do Código Penal Brasileiro (CPB), o empregador que descumprir os direitos trabalhistas mediante fraude ou violência poderá sofrer detenção de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência. Quando o trabalhador aliciado é levado para trabalhar em outra localidade dentro do território nacional, a detenção poderá atingir até três anos. Ambos também podem responder judicialmente pelo crime de exposição à vida ou à saúde do trabalhador, por suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária ou por submeter o empregado a condição escrava de trabalho.

"As denúncias podem ser feitas aos agentes do Ministério Público do Trabalho, à Procuradoria do Trabalho e às delegacias federais. O trabalhador deve se resguardar mediante testemunho de colegas de trabalho ou alguém que trabalhe em fazendas vizinhas e que tenha condições de testemunhar o fato", alerta Rita.
Fonte: Media House Comunicação & Marketing 

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Convenção da OIT sugere novos parâmetros para trabalho doméstico.

A 'Convenção Sobre as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos', aprovada nesta quinta-feira durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, na Organização Internacional do Trabalho, sugere novos parâmetros para os trabalhadores domésticos, envolvendo questões de contrato de trabalho, remuneração, direitos trabalhistas e condições no ambiente de trabalho.

O ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, Carlos Lupi, que participou da votação, trabalhará no sentido de que o Brasil ratifique a medida, trazendo à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e afirmou que "trata-se da segunda Lei Áurea".

"Estamos fazendo história aqui em Genebra, porque até hoje as empregadas domésticas não têm os diretos como todos os outros trabalhadores. Estamos diante da segunda Lei Áurea", afirmou Lupi, que é presidente da Delegação Brasileira no encontro.

"Não é razoável que trabalhadoras domésticas não tenham direitos. O trabalho delas não é menor que de qualquer outro que tem carteira assinada. Por isso estamos fazendo história ao aprovarmos a criação de uma convenção; e que ela seja recomendada pela OIT. O peso de uma organização deste tamanho é fundamental para que melhoremos a cada dia a qualidade de vida dos trabalhadores pelo mundo", comentou Lupi.

Lupi disse que, uma vez pronta, a Convenção será levada à Presidenta Dilma Rousseff para que o Brasil, o quanto antes, seja signitário da recomendação. O caminho natural seria a presidenta Dilma apresentar ao Congresso em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Aprovada no Congresso, as empregadas domésticas passam a trabalhar sob a CLT, com todos os direitos trabalhistas previsto no regime.

Sugestões - A Convenção designa como trabalhador doméstico "qualquer pessoa empregada para realizar o trabalho doméstico no âmbito de uma relação de emprego", não sendo considerado trabalho doméstico aquele que realiza a atividade ocasionalmente.

O documento também prevê que os países membros devem especificar idade mínima, conforme legislação já existente, para o trabalhador doméstico; garantir condições dignas de trabalho e medidas contra todas as formas de abuso e assédio; e garantir que o trabalhador seja informado sobre suas condições de trabalho de forma fácil e compreensível, por meio de contrato.

Também está previsto que será assegurado aos trabalhadores domésticos carga horária definida, remuneração por hora extra trabalhada, período de descanso diário e semanal, férias anuais remuneradas, entre outros direitos garantidos pela legislação trabalhista já existente no país.

A convenção determina que descanso semanal deve ser de pelo menos 24 horas consecutivas, determinado por acordo entre as partes. Em relação às férias, o tempo utilizado para acompanhar o empregador durante seu período de descanso não será contado como férias anuais do trabalhador. Também deverá ser definido período mínimo para cancelar o contrato, válido para ambas as partes.

Quanto a alojamento, a convenção prevê que o trabalhador deve ter quarto privado e separado, devidamente mobiliado e arejado, caso o trabalhador aceite residir no domicílio onde trabalha. Os alojamentos também devem contar com instalação sanitária privada ou compartilhada e ter iluminação e refrigeração adequadas para o ambiente.

O documento recomenda que os países que assinem a convenção possibilitem a formação de organizações desses trabalhadores e sua filiação em federações e confederações, para assegurar que os trabalhadores domésticos desfrutem da liberdade sindical e tenham e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.

Também é recomendado que sejam contempladas medidas para reforçar as organizações de trabalhadores e empregadores a fim de promover com eficácia interesses dos seus membros, de forma independente e autônoma, em conformidade com a lei.

A convenção foi proposta como forma de reconhecer a importante contribuição dos trabalhadores domésticos na economia global, possibilitando o aumento das oportunidades de emprego.

Também levou em consideração que o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado em todo mundo e que esses trabalhadores são uma parte significativa da massa trabalhadora em países em desenvolvimento, estando entre os trabalhadores mais marginalizados e vulneráveis.

Elaboração – A proposta que deu origem à Convenção sobre trabalho decente para domésticas foi colocada em pauta na 99ª Conferência Internacional do Trabalho pelo Conselho de Administração da OIT.

Seguindo as normas da organização, foi apresentado aos países membros, um relatório preliminar sobre o assunto, com um questionário para que apresentassem sua opinião sobre o tema.

A partir dos questionários respondidos, a OIT elaborou um segundo relatório, que serviu como base para os debates realizados durante a conferência realizada em 2010, incluindo na agenda da sessão de 2011 um debate para adoção de um padrão global por meio da Convenção.

A convenção foi proposta como forma de reconhecer a importante contribuição dos trabalhadores domésticos na economia global, possibilitando o aumento das oportunidades de emprego.

Também levou em consideração que o trabalho doméstico continua sendo desvalorizado em todo mundo e que esses trabalhadores são uma parte significativa da massa trabalhadora em países em desenvolvimento, estando entre os trabalhadores mais marginalizados e vulneráveis.

"A idéia seria criar um piso que a população menos favorecida recebesse para poder sair de uma situação de vulnerabilidade social. Citaram como exemplo o Bolsa-Família, criado por Lula no Brasil, como exemplo bem sucedido a ser seguido.

Isso demonstra o papel que o Brasil desempenha no exterior, fruto de uma política social acertada e que vem sendo continuada pela Presidenta Dilma. Esta medida já deve entrar nas mesas de discussões do próximo ano", adiantou Lupi.

Bolsa-Família - Também hoje foi aprovado entre os ministros do Trabalho que participam do encontro a criação de um "Piso Social" para ser adotado entre os países membros da OIT. De acordo com o ministro Carlos Lupi, durante a discussão, França e outros países deram como exemplo para o piso o Programa Bolsa-Família, desenvolvido no Brasil.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sábado, 18 de junho de 2011

18 de Junho - Dia do Químico

O Blog Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente homenageia todos os químicos pelo seu dia.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Você sabe? S.E.I.!

Por: Dr. Luiz Roberto Fava
Fava Consulting

Nos dias de hoje, eu, você e qualquer Ser Humano, sofre com uma enxurrada de informações vindas através de livros, jornais, revistas, sites de busca, telefones celulares, e-mails, canais de televisão, etc. Aos fatores citados somam-se as redes sociais (facebook, linkedin) e o twitter.

Para se ter uma idéia, o Dr. Ryon Braga, chega a afirmar que toda esta quantidade de informação à qual somos submetidos, está se tornando a neurose do século XXI.

Vejam os dados relatados por Luciano Pires no seu texto Geração T: “nos 40 mil anos que se passaram desde o momento em que o homem desceu das árvores até inventar a internet, a humanidade produziu 12 bilhões de gigabytes de informação, algo como 54 trilhões de livros com 200 páginas cada. Agora veja esta: somente no ano de 2002 produzimos os mesmos 12 bilhões de gigas! Geramos num ano o mesmo que em 40 mil anos… Em 2007 foram mais de 100 bilhões de gigas! E em 2012 serão alguns trilhões! Produzimos informação numa velocidade cada vez maior enquanto inventamos traquitanas que tornam cada vez mais fácil acessar essas informações”.

Com tudo isso, a pessoa acaba olhando para si mesma e começa a fazer comparações e começa a achar que as outras pessoas é que sabem mais, tem desempenho melhor, são mais produtivas e reconhecidas, fatores que contribuem para aumentar sua angústia e ansiedade.

Todo este excesso de informações, aliado a análises, opiniões, críticas, interpretações, relatórios, vem dando origem a uma séria de alterações, principalmente para o nível mental e que poderá trazer conseqüências para os aspectos físicos e comportamentais.

A Dra. Susan Andrewa relata um estudo realizado pela Britain’s Benchmark Research com 1300 executivos onde 4 entre 10 deles sofriam da S.E.I. – síndrome do excesso de informação; 49% não davam conta do volume de informação recebido; 65% achavam que o excesso de informação prejudicava sua vida familiar; e, 94% acreditavam que esta situação não iria melhorar.

O medo de ficar desatualizado e a falta de tempo para se atualizar acabam fazendo as pessoas desenvolverem sentimentos de ansiedade e frustração. E isto pode ocorrer tanto pela falta como pelo excesso de informação.

Este tipo de ansiedade, vindo do sempre buscar mais informações e nunca se sentir satisfeito, acaba se constituindo em um ciclo vicioso, gerando mais ansiedade e causando um sentimento de impotência na pessoa.

Tudo isso diminui a capacidade de concentração e foco, prejudica a fixação e apreensão das informações e, por conseqüência, o seu aprendizado.

Se a pessoa não tem conhecimento destes fatos, certamente seu nível de ansiedade vai aumentar e o estresse negativo (distress) vai começar a se instalar, gerando conseqüências ruins como insônia, indecisão, humor alterado, irritabilidade, podendo até chegar a distúrbios e comportamentos neuróticos.

Para piorar, esta pessoa acaba se sentindo obsoleta e ultrapassada, sentimentos que poderão levá-la à depressão.

O excesso de informação também interfere diretamente na tomada de decisões. Quanto mais informações disponíveis, mais insegurança para tomar uma decisão definitiva. E, com isso, mais o tempo passa, a decisão é adiada para mais adiante, e, quando nos damos conta, o prazo está acabando e… somos submetidos a mais estresse ruim (distress).

Agora responda: isto está acontecendo comigo?

Se a resposta for SIM, que tal pensar mais seriamente sobre este assunto?

Para começar, faça uma reflexão sobre estas frases:

“É tanta informação ao mesmo tempo que a pessoa não consegue selecionar o que realmente importa.” (Zigmundo Salomão)

“Noventa por cento da informação que você colhe hoje é inútil.” (José Luciano Dias)

“Eu mesmo já passei noites inteiras na internet procurando informação. A gente sempre acha que vai encontrar alguma coisa”. (Newton Vargas)

A neurociência afirma que o cérebro necessita de tempo para “digerir” e armazenar as informações.

Talvez o nosso grande erro não esteja no excesso da informação que nos chega diariamente, mas no significado que ela tem para a nossa Vida, e isto se traduz em transformar a informação em conhecimento, e o conhecimento em sabedoria, isto é, torná-lo viável para ser aplicado.

Para transformar informação em conhecimento e conhecimento em sabedoria (aplicabilidade prática do conhecimento), comece por estabelecer um objetivo. Analise para que servirão as informações, como associá-las e compreendê-las, e como impactarão sua Vida quando aplicadas ao seu dia-a-dia.

E como “trabalhar” este excesso de informação? Veja algumas dicas:

entenda que estamos aprendendo sempre; ninguém sabe de tudo o tempo todo;

a informação deve ser transformada em algo aplicável à sua Vida. Ex.: se falar inglês é fundamental para o desenvolvimento da sua carreira, aplique esta informação à sua Vida e matricule-se em uma escola de idiomas;

organize as informações específicas em um único local (arquivo, pasta, estante, pasta no computador, etc.);

seja seletivo na sua busca e imponha limites. Busque qualidade em vez de ficar perdendo tempo lendo tudo que aparece;

mantenha a informação viva em sua mente buscando associá-la a fatos, notícias, casos, etc.;

sempre que necessário, peça ajuda a alguém e converse, troque idéias e experiências. Isto pode ajudá-lo (a) a reter, melhorar e, quem sabe, decidir e transformar a informação em algo positivo para a sua Vida.

Todo este processo, informação – conhecimento – sabedoria, tem dado origem a diferentes eras: era da informação, era do conhecimento (talvez a mais atual) e, quem sabe, logo, logo, estaremos vivendo a era da sabedoria.

Finaliza, lembrando as palavras do filósofo e professor de Teologia (PUC-SP), Mario Sergio Cortella: informação é algo quantitativo, conhecimento é algo seletivo.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Viúva de motorista demitido com cirrose avançada será indenizada.

A empresa gaúcha Materiais de Construção Massakaiser Ltda. terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil à viúva de um ex-empregado que era motorista de caminhão e faleceu vitimado por cirrose hepática depois de demitido. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A argumentação da empresa era a de que a condenação ofendeu à coisa julgada porque, antes de a viúva entrar com o pedido de reparação pelo alegado dano moral sofrido pelo marido, já havia sentença declarando a validade da sua dispensa sem justa causa, em reclamação movida por ele após ser demitido.

Ao examinar o recurso da Massakaiser na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra já decidida e transitada em julgado, ou seja, refere-se à ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, nos termos da parte final do parágrafo 3º do artigo 301 do Código de Processo Civil.

O relator avaliou que o argumento da coisa julgada não se aplicava àquele caso, pois o acórdão regional registrou claramente que tanto os autores das ações quanto os pedidos eram distintos: na presente ação, era a viúva do empregado quem pleiteiava o pagamento de indenização por dano moral, enquanto que no processo anterior a ação foi do próprio empregado, visando, entre outros, a anulação do aviso prévio e o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade. Ele começou a trabalhar na empresa em 1996 e foi demitido em 2000.

O acórdão regional destacou que a viúva denunciou que o motorista foi demitido "quando não estava apto para tanto e não teve a devida assistência da empresa". Ele faleceu em junho de 2003 de morte natural, por "falência de múltiplos órgãos, insuficiência hepática, neoplasia hepática e hepatite C". Atestados médicos confirmam que o trabalhador já era portador dessa doença quando ainda estava em atividade na empresa.

Segundo o Tribunal Regional, mesmo sabendo da enfermidade do empregado a Massakaiser o demitiu, deixando-o sem "fonte de renda quando o enfermo mais necessitou de meios materiais para custear o tratamento da doença grave que o acometeu e que, infelizmente, o levou à morte tempos depois". Por esse motivo, considerando o sofrimento causado pelo empregador, o TRT entendeu devida a reparação à viúva. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Balões podem gerar acidentes de grandes proporções.

No mês junho cresce o número de balões nos céus do Brasil e conseqüentemente, os perigos no ar. São Paulo e Rio de Janeiro são campeãs neste tipo de registro, uma brincadeira inconsequente, que pode gerar acidentes de grandes proporções. Nesse fim de semana, um morador de Jundiaí, gravou imagens de um avião fazendo manobras próximo a um balão em chamas. Nesse caso, além do crime ambiental praticado por quem soltou o balão, houve irresponsabilidade do piloto, que colocou em risco outras vidas, já que estava sobrevoando baixo e em uma área habitada.

Apesar do tempo aberto, uma rajada de vento mais intensa poderia lançar a aeronave contra o balão ou vice-versa, causando a colisão dos mesmos. As consequências de uma colisão entre um balão e uma aeronave podem ser drásticas. De acordo com o gerente do Programa de Perigo Baloeiro do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), Tenente Coronel Aviador Carlos Antônio Motta de Souza, dependendo da velocidade do avião e da massa do balão, o choque pode ocasionar até mesmo a queda do avião.

"Vamos supor que um balão de cerca de 15 kg, que é um balão pequeno, colida com um avião que esteja voando a uma velocidade de 300 km/h. O impacto vai ser da ordem de 3 toneladas e meia", explica. "Mas se esse balão tiver um peso de 50 kg e a colisão ocorrer com um avião a 400 ou 450 km/h, o impacto já sobe para cerca de 100 toneladas. É um impacto muito grande que com certeza vai derrubar essa aeronave e causar um acidente de grande proporções", compara o Tenente Coronel Motta de Souza.

Para ter uma dimensão da preocupação com os riscos da soltura de balões, o Tenente Coronel Motta de Souza afirma que até mesmo pilotos de outros países são alertados quanto a esse tipo de ocorrência quando viajam para o Brasil. "Publicações norte-americanas destinadas a tripulação reforçam sobre os riscos de balões juninos nas terminais de São Paulo e Rio de Janeiro entre os meses de maio a julho", afirma o gerente do Programa de Perigo Baloeiro do CENIPA.

De acordo com dados da Infraero, entre os anos de 1993 a 2004, foram registradas 8 colisões entre aeronaves e balões. "O papel do CENIPA é fazer um trabalho de prevenção com dados colhidos com outros órgãos ligados ao voo para que possamos mensurar o problema e atuar junto com as administrações aeroportuárias, conscientizando a sociedade sobre o risco que isso representa para a aviação", finaliza o Tenente Coronel Motta de Souza.
Fonte: Maxpress

terça-feira, 14 de junho de 2011

Incêndio destrói parte de telhado da Nestlé em Marília

Um incêndio causado por um superaquecimento de um dos fornos da indústria Nestlé, no bairro São Miguel, na zona Oeste, destruiu na tarde de ontem parte do telhado. O fogo foi controlado pela própria brigada da empresa e não houve feridos.

De acordo com informações do subtenente do Corpo de Bombeiros, Gilson Romão, por volta das 13h30, o fogo se iniciou num dos fornos da empresa que estava sendo desativado. As chamas se alastraram rapidamente e atingiram o telhado. Equipe da brigada da indústria agiu rápido e em poucos minutos conseguiu controlar o fogo.

“Eu parabenizei todos os funcionários da brigada de incêndio, pois eles conseguiram agir rápido e controlaram as chamas. O fogo destruiu parte do telhado, mas ninguém se feriu no acidente. A suspeita é que um superaquecimento num dos fornos tenha causado o incidente”, disse.

O incêndio não deixou nenhuma vítima. Peritos técnicos do Instituto de Criminalística (IC) devem emitir laudo técnico com as causas do acidente em até 30 dias. Inquérito policial para apurar o fato será instaurado pelo 4º Distrito Policial (DP).
Fonte: Jornal da Manhã de Marília

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Proposta obriga escolas a ter profissionais de saúde.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 854/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de profissional de saúde nas escolas públicas e privadas. O profissional deve ser habilitado a prestar primeiros socorros, inclusive a alunos que exijam cuidados especiais em virtude de doenças como diabetes, epilepsia, asma, alergias, hemofilia, insuficiência renal e cardíaca.

As instituições que descumprirem a norma ficarão sujeitas a multas de R$ 20 mil a 90 mil. A proposta prevê que o poder público poderá alocar servidores dos quadros de seus órgãos de saúde.

Donizette argumenta que as crianças portadoras das doenças citadas no projeto têm necessidade de cuidados diários. Ele acrescenta que mesmo os alunos saudáveis têm esse direito. "As escolas têm responsabilidade sobre a criança enquanto ela está entregue à sua guarda", aponta.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 10 de junho de 2011

OIT: mais de 100 milhões de crianças em todo o mundo trabalham em atividades perigosas.

O relatório também afirma que embora o número total de crianças entre 5 e 17 anos em trabalhos perigosos tenha caído entre 2004 e 2008, houve aumento de 20% na quantidade de crianças entre 15 e 17 anos nessas atividades, passando de 52 milhões para 62 milhões.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou hoje (10) relatório sobre o trabalho infantil perigoso. Os dados mostram que há no mundo 115 milhões de crianças (7% do total de crianças e adolescentes) nesse tipo de atividade. Segundo o relatório, esse número é quase metade dos trabalhadores infantis (215 milhões). É considerado trabalho perigoso qualquer tipo de atividade que possa ser prejudicial à saúde e à integridade física e psicológica da criança.


O relatório também afirma que embora o número total de crianças entre 5 e 17 anos em trabalhos perigosos tenha caído entre 2004 e 2008, houve aumento de 20% na quantidade de crianças entre 15 e 17 anos nessas atividades, passando de 52 milhões para 62 milhões.

O documento diz que o maior número de crianças em trabalhos perigosos está na Ásia e no Pacífico, onde há 48,1 milhões. Contudo, é na África Subsaariana que se encontra o maior número proporcional de crianças em trabalhos perigosos - são 38,7 milhões para uma população total de 257 milhões.

Na América Latina há 9,43 milhões de crianças desenvolvendo trabalho perigoso. Nas outras regiões, como a Europa e a América do Norte, há registro de 18,9 milhões de crianças nesse tipo de atividade.

O estudo afirma ainda que a redução do trabalho infantil perigoso foi maior para as meninas do que para os meninos. Entre 2004 e 2008 houve uma redução de 9% no número de meninos realizando trabalhos perigosos, enquanto no mesmo período a redução do número de meninas foi 24%.

A agricultura é o setor onde há o maior número de crianças trabalhando, 59% delas em atividade perigosa, com idade entre 5 e 17 anos. Fazem parte desse setor a pesca, a silvicultura, o pastoreio e a agricultura de subsistência. O restante está dividido entre o setor de serviços (30%) e em outras atividades (11%). O relatório diz ainda que pelos menos um terço das crianças faz trabalhos domésticos e não recebe nenhuma remuneração para isso.

O estudo afirma ainda que as crianças e os jovens que desenvolvem trabalho perigoso sofrem mais acidentes do que os adultos. O relatório cita que Agência Europeia para a Seguridade e Saúde no Trabalho chegou à conclusão de que os jovens tem 50% mais chances de sofrer alguma lesão do que os adultos.
O estudo lembra que no Brasil, foram registrados entre 2007 e 2009 mais de 2,6 mil lesões de trabalho em crianças. No Chile, em 2008, foram observadas mais de mil lesões em jovens com idade entre 15 e 17 anos.

Para acabar com o trabalho perigoso de crianças e de adolescentes em todo o mundo,o relatório recomenda a todos os governo que sejam tomadas medidas com base em três eixos. A primeira é que os governos devem assegurar que as crianças frequentem a escola até, pelo menos, a idade mínima permitida para o trabalho. Os governos também devem melhorar as condições sanitárias próximas aos locais onde é realizado o trabalho e adotar medidas específicas para jovens que tenham entre a idade mínima para trabalhar e 18 anos.

Também devem ser adotadas medidas jurídicas para atuação contra o trabalho infantil perigoso, com a colaboração de empregadores e trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Abertas sugestões à promoção da saúde do trabalhador do SUS.

Interessados podem enviar contribuições até 20 de julho. As sugestões serão usadas na definição das diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Ministério da Saúde lança a Consulta Pública n° 3/2011, com o objetivo de colher sugestões para a elaboração das diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS. Qualquer pessoa ou organização interessada pode enviar contribuições ao texto, por meio de carta, telefone ou pela página de consultas do Ministério.

Guilherme Franco Netto, diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde (DSAST/SVS/MS), ressalta que o envio de sugestões por parte dos diversos setores da sociedade é essencial para a definição das diretrizes.

"A participação de trabalhadores da saúde, dos usuários, dos gestores, dos prestadores de serviços e da sociedade em geral é fundamental para a elaboração da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS. É essa participação que torna possível compreender e atender as necessidades e anseios reais da classe trabalhadora", explica.

O objetivo da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS é promover melhorias nas condições de saúde do trabalho no setor, por meio do controle dos fatores de risco e da facilitação do acesso, por parte dos trabalhadores, aos serviços de atenção integral à saúde.

Entre as diretrizes já estabelecidas no documento estão promoção de políticas intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida e redução da vulnerabilidade e riscos no ambiente de trabalho do SUS, promoção de processos de educação permanentes nos estabelecimentos de saúde, e incentivo ao desenvolvimento de pesquisas na área de Saúde do Trabalhador voltadas para o ambiente de trabalho no setor de saúde.


Envie sua sugestão

Por carta

Endereçada para Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 751, Brasília-DF, CEP 70.058-900, com a indicação "Sugestões à minuta de portaria que institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde".

Por correio eletrônico

Para o endereço comitestsus@saude.gov.br, com a indicação "Sugestões à minuta de portaria que institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde".

Pelo site do Ministério da Saúde

Acesse http://www.saude.gov.br/consultapublica. Clique em Escolha da consulta, no topo da página. Depois, clique no botão Contribuir. Em seguida, será necessário fazer um cadastro no sistema de consultas. Feito isso, é só escolher a consulta com a descrição "Minuta de portaria que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS", e digitar a sugestão.
Fonte: Ministério da Saúde

terça-feira, 7 de junho de 2011

Desvio de função gera doença e indenização por dano moral.

Um trabalhador, contratado para ser motorista de caminhão de uma loja de departamento carioca, além de exercer a função de origem, ainda era obrigado a carregar e a descarregar as mercadorias que transportava.

A lida diária com o excesso de peso acabou gerando um problema de saúde. O empregado adquiriu uma hérnia de disco e precisou passar por cirurgias. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil. O autor, em recurso ordinário, exigiu aumento do pagamento, além de pedir reparação por dano estético, em função das cicatrizes decorrentes das cirurgias sofridas.

A empresa recorreu e defendeu a tese de que a origem da doença é degenerativa e genética, não havendo que se falar em nexo causal e culpa do empregador.

Para o relator do acórdão, desembargador José Geraldo da Fonseca, ficou comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e a hérnia de disco. O esforço físico que agravou a condição do autor mesmo que não tenha dado origem à sua hérnia foi fator determinante que culminou na sua aposentadoria por invalidez, concluindo que o valor arbitrado para a indenização foi compatível com o tempo trabalhado, não necessitando ser majorado.

Em relação ao dano estético, o desembargador entendeu que, apesar do empregado ter sofrido cirurgias decorrentes da hérnia de disco, a cicatriz não se encontra exposta aos olhares alheios. Segundo se lê do voto, o dano estético é a alteração, para pior, e de modo permanente, da arquitetura estética externa da pessoa. A decisão foi dada por unanimidade pela 7ª Turma do TRT/RJ.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Cuidados com o lixo exigem mudanças de atitude.

O êxito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, homologada no final do ano passado, depende não apenas das indústrias e de governos, mas também de atitudes dos cidadãos. Com esse tom, que reflete as preocupações mundiais, o Ministério do Meio Ambiente realizou na manhã desta quinta-feira (2) o seminário Experiências Internacionais em Planos de Produção e Consumo Sustentáveis. Representantes do Reino Unido e da União Europeia estiveram entre os participantes.

No Brasil, 53 milhões de pessoas deixaram a pobreza para formar uma, nova classe média, com cerca de 100 milhões. O acesso desses novos consumidores aos bens e serviços exige uma remodelação padrões de consumo e racionalização do uso dos recursos naturais. A avaliação é da secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, Samyra Crespo na abertura do seminário. Mas ela esclarece que isso “não significa renunciar a expectativas de consumo, mas sim fazer escolhas inteligentes”.

A secretária comentou a relação entre desenvolvimento e geração de resíduos e falou das ações do MMA para incentivam o consumo sustentável. Um exemplo, é o acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que prevê a redução de 40% das sacolas plásticas até 2015.

Na próxima segunda-feira (6) será lançada campanha para adesão da população ao descarte do lixo de modo seletivo. Samyra anunciou que a SAIC vai propor a obrigatoriedade da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e a criação e incentivos para as licitações ambientalmente sustentáveis.

O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Nabil Bonduki, enfatizou o papel do Ministério do Meio Ambiente na articulação da sociedade e do poder público para alcan os objetivos da Política Nacional de Recursos Sólidos. “Cerca de 14% da população mundial produz e consome 75% a 80% do que se transforma em resíduos”, comentou.

Rio +20 – O representante da União Europeia no Brasil, Arnold Jacques Diximuda, falou sobre acordos de cooperação com o MMA e também com o Ministério da Indústria e Comércio, que trata sobre rotulagem de produtos ambientlmente corretos. Também citou a Rio + 20 como importante para a sustentabilidade global. “A União Europeia está completamente disponível para fazer essa conferência um sucesso”.

A representante da Embaixada do Reino Unido, Ana Nassar, levou para o público a experiência de Londres para as Olimpíada em 2012, que é baseada em aspectos ambientais. A apresentação se deu por conta dos eventos esportivos que vão acontecer no Brasil.
Fonte: MMA

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Assédio Moral Virtual.

A globalização foi responsável pela divulgação ou migração de tecnologias, antes utilizadas por países desenvolvidos que foram se incorporando no modelo de produção dos países periféricos em desenvolvimento.

Em pesquisa realizada pelo Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação, o Cetic, em 2010, foi constatado o crescimento do home office no Brasil. Em 2006, 15% das 3.700 empresas permitiam a prática do home office. Já em 2010, este número subiu para 25% das organizações.

Desta forma, modifica-se não apenas a forma de execução das tarefas, como também o uso do poder diretivo do empregador, porque o meio de comunicação entre patrão e empregado não fica restrito ao espaço físico dos ambientes de trabalho da sede da empresa; o empregado passa a ter a denominação de teletrabalhador.

Com os meios de comunicação existentes, o empregado não precisa mais trabalhar na sede principal da empresa, e sim no domicílio dele ou até no carro, metro, trem, etc fazendo que as atividades econômicas cada vez mais se distanciem do modelo de concentração de trabalhadores no mesmo lugar.

Mesmo o teletrabalho, que parece desconectar o empregado das ordens diretas do empregador, não o impede de sofrer cobranças constantes, através da própria máquina.

Num ambiente de trabalho com o uso dos canais virtuais de comunicação (e-mails, redes intranets/ plataformas virtuais, MSN) colocados pela empresa para agilizar processos e possibilitar diálogos entre colaboradores, o clima organizacional saudável deve ser preservado.

Primeiramente, deve-se definir a caracterização de assédio moral como o resultado da ação de uma chefia, que no uso do exercício de suas prerrogativas expõe trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras, de modo repetitivo e prolongado durante a jornada de trabalho.

Transpondo os casos de assédio moral para o ambiente de trabalho virtual, referida situação de constrangimento injusto, humilhações surgem, no momento em que o assediador que ocupa função hierárquica superior transmite mensagens com palavras ofensivas, humilhantes, palavrões ou até mesmo, deliberadamente, isola o empregado que executa as tarefas realizadas e ao finalizar a tarefa informa toda a equipe, exceto o empregado escolhido para ser a "vítima", injustificadamente.

Outra hipótese, o chefe escolhe certo empregado como alvo implacável de discriminação perante os demais colegas de trabalho, com exposição de situação de ridículo ao encaminhar mensagens a todos os colaboradores. Portanto, existe similitude no contexto virtual das atitudes agressivas que caracterizam o assédio moral.

Com o assédio moral virtual facilita-se a comprovação, caso haja necessidade de uma intervenção judicial, através de e-mails e conversas, e também de redes sociais internas porque a vítima poderá imprimir as mensagens; outra possibilidade será o assediado retransmitir as mensagens ofensivas e humilhantes aos demais colegas de equipe ou empregados de outros setores para ampliar o conhecimento dos fatos constrangedores, que passarão a ser testemunhas.

Dentre as obrigações contratuais acessórias do contrato de trabalho encontra-se a de assegurar a integridade física e psíquica do empregado, propiciando o empregador condições ideais e salubres de trabalho.

Portanto, a partir do momento em que os empregados passam a utilizar a tecnologia para trabalhar e se comunicar num ambiente virtual, o empregador deve instruir sobre normas de condutas para evitar a prática de atos que violem a dignidade do trabalhador.

A vítima deverá possuir provas documentais e testemunhais sobre o assédio moral virtual para maiores chances de ressarcimento, por sua vez a empresa sempre deve zelar pelo ambiente de trabalho, independentemente da tarefa ser executada nas instalações físicas da empresa ou no ambiente de trabalho virtual. Cada vez mais é necessário que haja um consenso de que as formas mudaram, mas o conceito e limites das relações trabalhistas se mantêm.
Fonte: Empresas e Negócios

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Após acidentes e multa, Braskem terá de paralisar produção em AL.

Dez dias após o acidente que intoxicou 152 pessoas, a Justiça do Trabalho em Alagoas determinou, em caráter liminar, a paralisação de toda a produção da unidade da Braskem em Maceió.

Segundo o juiz da 2ª Vara do Trabalho, Sérgio Roberto Queiroz, o motivo é para "proteger a integridade física dos empregados", que foram vítimas de dois rompimentos de tubulações, nos dias 21 e 23 de maio. Segundo a Braskem, sete pessoas continuam internadas em decorrência dos acidentes - dois trabalhadores terceirizados e cinco pessoas da comunidade.

A decisão de suspender a produção por tempo indeterminado atendeu a um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) em Alagoas, que no dia 27 havia pedido a interdição total da Unidade Cloro-Soda, no bairro do Pontal da Barra. Segundo a Justiça, há "incerteza sobre as causas dos acidentes".

"Nem a empresa nem qualquer órgão fiscalizador dispõe de dados técnicos definitivos e elementos concretos para garantir, no momento, a integridade física dos trabalhadores; e é precisamente essa incerteza que justifica a atuação cautelar do Ministério Público do Trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores", disse o juiz, em sua decisão, alegando que a continuidade das atividades poderia causar "danos irreparáveis" aos trabalhadores.

A Justiça também determinou que os serviços de manutenção sejam mantidos, assim como obras que visem a dar segurança nas instalações. Além disso, está liberada a circulação da matéria-prima - PVC - para as fábricas em Marechal Deodoro (AL) e Camaçari (BA). Também está mantido o recebimento de matéria-prima produzida pelas plantas de Marechal Deodoro e de Camaçari.

Porém o juiz determinou que "os serviços ou atividades excepcionados devem ser imediatamente suspensos na hipótese de novo acidente ou de ser detectada sua iminência". Na ação, o MPT pede que a fábrica fique fechada até que sejam realizados serviços de reparo e manutenção, e a unidade só poderá ser reaberta "após a comprovação, pela Braskem, da inexistência de riscos de novos vazamentos e explosões".

Em nota divulgada na noite do dia 31, a Braskem informou que os dois acidentes foram causados por uma "conjunção de fatores ligados ao processo de produção". Numa explicação técnica, a empresa descartou que falhas no projeto e falta manutenção tenham contribuído para o acidente.

A empresa alega que as duas ocorrências foram consequência de um aumento atípico na concentração da tricloroamina. No primeiro acidente, dia 21, houve o rompimento da parte inferior de um equipamento, conhecido por pré-resfriador, com subsequente vazamento de cloro.

Segundo a nota, no segundo acidente, dia 23, com a planta fora de operação e o cloro já removido de seu interior, ocorreu o rompimento do bocal inferior de outro equipamento, chamado de inter-resfriador, com desprendimento de fragmentos metálicos.

O diretor de relações institucionais da Braskem, Milton Pradines Filho, informou que sete pessoas atingidas pelos acidentes seguem internadas. Nesta segunda e terça-feira dois trabalhadores da empresa Mills que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do no Hospital Memorial Arthur Ramos, em Maceió, foram transferidos para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Segundo a Braskem, o estado de saúde dos prestadores de serviço é grave e inspira cuidados médicos. "Eles foram transferidos em UTIs aéreas depois que a Braskem e a Mills conversaram com as famílias e indicaram que lá no Einstein a recuperação deles seria mais rápida", disse

Pradines informou ainda que os médicos da Braskem já atenderam a 300 pessoas da comunidade e, após avaliação, cinco moradores foram internados no Hospital Memorial Arthur Ramos para receberem cuidados especiais. "Prestamos assistência a 300 pessoas da comunidade e as que os médicos avaliaram que necessitavam de cuidados especiais foram encaminhadas para o Arthur Ramos, mas elas não correm risco de morte e devem receber alta nos próximos dias."

O diretor de relações institucionais da Braskem ressaltou que a decisão da Justiça não mudou as atividades da Unidade, "só veio a corroborar com a medida tomada pela empresa desde o dia 21 [quando houve o rompimento de tubulação seguido de vazamento de gás de cloro e intoxicou 152 pessoas]".

"Desde o primeiro evento que já estávamos com a produção parada. Tomamos essa medida voluntariamente. Só vamos retornar as atividades quando o IMA (Instituto de Meio Ambiente de Alagoas) e outros órgãos competentes analisarem o laudo, que preparamos hoje sobre os incidentes que ocorreram nos dias 21 e 23, e descartarem qualquer tipo de problema", disse o diretor.
Fonte: UOL Notícias

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Tabaco tem consequências nocivas à saúde do trabalhador.

Segundo um estudo do Instituto Nacional de Câncer (Inca) divulgado em 31 de maio, por ocasião do Dia Mundial Sem Tabaco, as doenças respiratórias crônicas são a terceira causa de mortalidade por doenças no Brasil, atrás apenas de problemas cardíacos e câncer.

O levantamento aponta que oito em cada 10 homens e seis em cada 10 mulheres que morrem por doenças respiratórias crônicas no Brasil são fumantes. Essa média é maior do que a média mundial, que é de cinco óbitos em cada 10 entre os homens, e dois em cada 10 entre as mulheres.

Mas não são só os fumantes que sofrem com os malefícios do tabaco; os fumantes passivos também são atingidos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 7,5 mil brasileiros morrem todos os anos devido à exposição ao cigarro.

Fumo passivo no ambiente de trabalho - Os trabalhadores do setor de serviços de alimentação, como garçons e atendentes de bares e restaurantes, estão sujeitos a um risco maior de morte por câncer de pulmão do que o restante da população. O fumo passivo no local de trabalho tem parte de responsabilidade nisso, pois os trabalhadores ficam expostos à fumaça do cigarro cerca de oito a 12 horas por dia.

As "leis antifumo" surgiram com o objetivo de tentar minimizar os efeitos do fumo passivo em não fumantes, mas mesmo assim muitas pessoas ainda sofrem com o problema. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, por ano, cerca de 200 mil trabalhadores morram em decorrência da exposição à fumaça do cigarro no ambiente de trabalho.

Consequências para os trabalhadores nas lavouras - Os malefícios não estão apenas no consumo direto ou indireto do cigarro. Aqueles que trabalham na plantação e colheita do tabaco também estão sujeitos aos problemas causados por ele.

Durante a colheita, a pele do trabalhador entra em contato com a folha do tabaco e absorve uma grande quantidade de nicotina, o que pode causar a chamada "doença da folha verde do tabaco". Os sintomas vão desde tonturas e náuseas até perda de apetite e sono.

Os agrotóxicos utilizados nas plantações de tabaco também podem trazer sérias complicações. Muito comum nas lavouras, a intoxicação por defensivos agrícolas pode causar sequelas como perda de movimentos nas pernas.

Observatório da Política Nacional de Controle do Tabaco - O Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), lançou no dia 31 de maio o Observatório da Política Nacional de Controle do Tabaco, que está disponível em: www.inca.gov.br/observatoriotabaco.

O objetivo é reunir, organizar e disponibilizar informações e conhecimentos atualizados sobre a implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco no Brasil. A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco é o primeiro tratado internacional de saúde pública da história e visa conter a epidemia do tabagismo em todo o mundo.

Com a ratificação desse tratado pelo Brasil em 2005, sua implementação nacional ganhou o status de Política de Estado e o cumprimento de suas medidas e diretrizes tornou-se uma obrigação legal do governo brasileiro.

O Observatório permite que gestores, profissionais, estudiosos e toda a sociedade acompanhem a adoção das políticas governamentais voltadas para o cumprimento do tratado e tenham acesso a pesquisas, publicações, legislação e outras informações sobre o controle do tabagismo.
Fonte: Revista Proteção

TST condena Eternit a indenizar ex-funcionário.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de instância inferior que condenava a Eternit a pagar R$300 mil de dano moral ao vendedor Edilson Chiqueto. O ex-empregado da fabricante de telhas e caixas d'água de amianto contraiu uma inflamação grave na pleura, o que provocou a perda de parte do pulmão e duas costelas. O vendedor, que trabalhou por 25 anos na Eternit, também ganhou pensão vitalícia mensal de cinco salários mínimos (R$2.725), retroativos a 2005, quando a ação foi proposta em São José do Vale do Rio Preto (SP). Com isso, o valor sobe para R$800 mil, segundo cálculos do advogado Clibber de Assis, autor da ação. Ele disse que os recursos cabíveis por parte da Eternit não podem questionar o mérito da ação. Chiqueto perdeu em primeira instância, mas no recurso foi reconhecida a ligação entre doença e exposição ao amianto:

- Éramos obrigados a fazer uma vistoria técnica no produto. Vistoriávamos o corte e a serragem das peças.

Nesse trabalho, ele conta, não era usado qualquer equipamento de proteção individual.

A Eternit discordou da decisão do Tribunal. A empresa distribuiu uma nota com o título "Justiça ou ideologia?", afirmando que o tribunal deixou de cumprir seu dever.

O TST recusou recurso da empresa, por implicar nova análise de prova, o que não cabe ao tribunal superior. Assim, foi mantida a sentença do TRT. Na nota, a Eternit diz que "houve falha dos julgadores do TRT na valoração das provas técnicas". A nota diz ainda que o "TST se recusou a analisar recurso da Eternit, deixando de cumprir direito essencial: o de prestação jurisdicional". O tribunal afirmou que as motivações da sentença estão no acórdão.
Fonte: Mundo Sindical