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quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Tribunal obriga condomínio e condômino a indenizarem empregado que teve os olhos queimados por ácido

Levando em conta as condições dos reclamados (um condomínio residencial e um condômino), a gravidade do dano e a intensidade do sofrimento do reclamante, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, elevou para R$ 70.000,00 o valor da indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de seqüelas de acidente de trabalho, que resultou em queimadura de ambos os olhos do empregado, valor esse que deverá ser pago solidariamente pelos reclamados.

No entender do relator, a culpa do condomínio pelo acidente, no caso, ficou caracterizada, já que “na qualidade de empregador e de ente não personalizado, é co-responsável, pelos atos prejudiciais executados pelo seu condômino contra seu empregado em serviço”.

Ele explica que as responsabilidades do condomínio são confundidas, com as de seus condôminos, e estes, por sua vez, respondem, solidariamente, pelos prejuízos resultantes de seus atos.

Ainda segundo o desembargador, em razão da relação jurídica e direta entre condomínio e condômino, o reclamante presta serviço a ambos, tendo sido gravemente agredido pelo condômino em seu posto de trabalho

No caso, o condomínio, como empregador do reclamante, deixou de cumprir sua obrigação de assegurar-lhe a prestação de serviços em ambiente isento de risco à sua saúde e segurança, resultando na agressão sofrida pelo empregado que, durante uma discussão, teve os olhos atingidos por ácido atirado sobre ele pelo condômino.

A perícia concluiu que o autor é portador de seqüelas definitivas, fruto da queimadura química em ambos os olhos. Após tratamentos especializados ainda apresenta visão abaixo do normal no olho direito e cegueira no olho esquerdo.

De acordo com os parâmetros adotados pela Previdência Social, o reclamante, com apenas 39 anos, está com sua capacidade física para o trabalho reduzida a 30%, o que justifica o novo valor da indenização arbitrado pela Turma.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Minas Gerais

terça-feira, 30 de outubro de 2007

Crianças são as maiores vítimas do aquecimento global

As crianças são especialmente vulneráveis aos efeitos adversos do aquecimento global sobre a saúde, segundo um relatório divulgado nesta segunda-feira.

"As conseqüências diretas antecipadas da mudança climática sobre a saúde incluem danos e morte, produtos do clima extremo e dos desastres naturais, aumento das doenças infecciosas e das doenças vinculadas à poluição do ar e ao calor, potencialmente fatais", afirma o estudo apresentado no congresso anual da Academia de Pediatria dos Estados Unidos.

"Em todas essas categorias, as crianças são as mais vulneráveis em relação a outros grupos", indicou.

Os autores do estudo pediram aos pediatras, especialmente nos Estados Unidos, país em que ocorre a maior quantidade de emissões de gases de efeito estufa per capita, que promovam práticas que não danifiquem o meio ambiente.

Entre os perigos de saúde associados à mudança climática, que afetariam as crianças, está um aumento de doenças como a malária, asma e problemas respiratórios.

O informe também advertiu sobre a escassez de comida devido ao aquecimento global e uma menor disponibilidade de água em regiões como a costa oeste dos Estados Unidos.

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Vigilâncias estão orientadas a interditar lotes de leite

As Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios estão orientadas e aptas a executarem a interdição cautelar dos lotes de leite tipo longa vida cujas amostras analisadas em exames laboratoriais “não estão em conformidade", isto é, encontram-se em desacordo com os padrões de identidade e qualidade considerados pela legislação (do Ministério da Agricultura). Os estoques dos produtos interditados nesta sexta-feira (26) não poderão ser comercializados nem deverão estar acessíveis à população. Os três lotes de leite da marca Parmalat já estão com prazo de validade vencido, o que sinaliza que eles já não estavam sendo consumidos (*).

Laudos da Polícia Federal, que chegaram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na noite da última quinta-feira (25), informam que foram constatadas irregularidades no processamento do leite por cooperativas de Minas Gerais. Por medida cautelar, a Anvisa determinou a interdição de seis lotes do produto comercializado pelas empresas Parmalat, Calu e Centenário. Em virtude do teor dos laudos encaminhados pela PF e por eles não terem indicado a presença da substância soda cáustica nas amostras analisadas, a Anvisa não considera risco iminente à saúde a ingestão do leite.

“Por isso, neste momento, não há motivos para alarde por parte de quem porventura tenha consumido leite dos lotes que estão interditados”, orientou a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, durante entrevista à imprensa, nesta sexta-feira (26), em Brasília (DF). Por precaução e visando proteger a saúde da população, a Agência recomenda que os produtos interditados não sejam utilizados até a conclusão de todos os testes necessários à certificação (ou não) da qualidade do leite e também que o consumidor fique atento a qualquer sintoma inesperado, podendo buscar orientação médica.

As medidas tomadas pela Anvisa e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) integram as ações do governo relativas às investigações deflagradas pela Polícia Federal, na última segunda-feira (22), por meio da Operação Ouro Branco. “Neste caso (em referência à Operação Ouro Branco), estamos aplicando o princípio da precaução, mas a desconformidade de lotes do leite apontada nos laudos informados pela Polícia Federal não representa riscos graves à saúde nem de morte”, destaca Maria Cecília Brito. “O que pode acontecer são intoxicações leves acompanhadas ou não de náuseas e vômitos. Nestas situações, recomendamos que o médico seja procurado”, acrescenta a diretora.

Como parte das ações de monitoramento do consumo do leite, a Anvisa também solicitou às Vigilâncias Sanitárias locais e aos Laboratórios Centrais de Saúde (Lacens) dos estados o envio periódico de informações sobre a realização de possíveis análises do leite comercializado no país e prováveis ocorrências de reações informadas pela população.

A Agência orienta ainda que, em caso de verificação de qualquer aspecto diferente no produto - como a cor, o cheiro ou o paladar – o consumidor deve comunicar o fato à autoridade sanitária. A população também pode entrar em contato com a Ouvidoria da Anvisa pelo e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br e obter mais informações por meio do Disque Saúde do Ministério da Saúde: 0800-61-1997.

Os lotes interditados são os seguintes:

Leite UAT Integral CALU Lote 4G Data de fabricação 03/08/2007 Data de vencimento 03/12/2007;
Leite UAT Integral CALU Lote 4k Data de fabricação 07/07/2007 Data de vencimento 07/11/2007;
Leite UAT Integral CALU Lote 4W Data de fabricação 26/07/2007 Data de vencimento 26/11/2007;
Leite UAT Integral * PARMALAT Lote LCZI 06:23 Data de fabricação 22/06/2007 Data de vencimento 22/10/2007;
Leite UAT Integral * PARMALAT Lote Não determinado Data de fabricação 24/06/2007 Data de vencimento 24/10/2007;
Leite UAT Integral * PARMALAT Lote LCZIL01 12:42 Data de fabricação 22/06/2007 Data de vencimento 22/10/2007;
Leite UAT Integral CENTENÁRIO Lote 1 Data de fabricação 25/07/2007 Data de vencimento 30/12/2007;
Leite UAT Integral CENTENÁRIO Lote 1 Data de fabricação 04/08/2007 Data de vencimento 08/01/2008;
Leite UAT Integral CENTENÁRIO Lote 2 Data de fabricação 28/07/2007 Data de vencimento 02/01/2008.
Análise – Técnicos da Anvisa, da Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais e do município de Uberaba (MG) encaminharam, nesta quinta-feira (25), para a Fundação Ezequiel Dias (Funed) – laboratório de saúde pública do Estado – amostras de leite com suspeita de adulteração no processo produtivo. A partir da análise destas amostras – cujo resultado dos testes poderá chegar à Anvisa em um prazo estimado de dez dias – será possível assegurar quais substâncias foram adicionadas de forma irregular ao leite embalado. As empresas Parmalat, Calu e Centenário terão, conforme procedimentos normativos, dez dias para apresentar “contraprova” às análises feitas pela Funed.

Adulteração – A operação Ouro Branco, que conta com o apoio técnico da Anvisa desde a última segunda-feira (22), investiga a possível adulteração de leite com substâncias químicas, como soda cáustica e água oxigenada. O tipo de leite objeto da adulteração é o leite integral, longa vida (UHT ou UAT- Ultra Alta Temperatura), conhecido como “leite de caixinha”.

O produto seria fornecido pelas cooperativas Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil) e de Produtores de Leite do Vale do Rio Grande (Coopervale), ambas localizadas no Estado de Minas Gerais e fornecedoras para indústrias, como as empresas Centenário, Calu e Parmalat.

Medidas – As ações em Minas Gerais fazem parte de uma série de medidas que Agência vem tomando desde que foram levantadas as primeiras suspeitas de problemas com o leite. A partir do rastreamento do leite processado pela Coopervale, a Agência coletou amostras do produto e as submeteu para testes laboratoriais visando à constatação ou não da existência de desvio de qualidade no produto final.

A Anvisa poderá aplicar sanções que variam desde a interdição cautelar do leite até a apreensão dos produtos adulterados em todo o território nacional caso sejam comprovadas as irregularidades. As empresas também estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Responsabilidades – O monitoramento da qualidade dos alimentos é feito em toda a cadeia produtiva. Ao Ministério da Agricultura, cabe o monitoramento da qualidade dos alimentos de origem animal na fase de produção, isto é, nas unidades produtoras de leite, nas plataformas de recepção e no processamento do produto.

A rastreabilidade dos produtos com qualidade suspeita – ou seja, identificar a localização dos lotes irregulares e interditados para comercialização e consumo – é atribuição do Ministério da Agricultura.

O controle de qualidade no processo produtivo também é uma responsabilidade da indústria. Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) – coordenado pela Anvisa – fazer o controle sanitário e monitorar a qualidade do produto comercializado, cuja fiscalização é feita pelas vigilâncias sanitárias locais.

Monitoramento – A Anvisa mantém, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, a Rede de Comunicação de Investigação de Surtos (RCVISA). Essa rede atua articuladamente com o Sistema de Notificação de Doenças Transmitidas por Alimentos do Ministério da Saúde e identifica surtos decorrentes da ingestão de alimentos adulterados. Até o momento, a Agência não recebeu nenhuma denúncia de ocorrência de surtos relacionados à ingestão de leite.

A Agência também atua coordenando o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no controle sanitário de alimentos comercializados e na investigação da presença ou não de desvios de qualidade nesses produtos. Periodicamente, as vigilâncias sanitárias locais realizam testes de qualidade nos alimentos sujeitos à vigilância sanitária.

Até este momento, a Anvisa não recebeu – por parte das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais – nenhuma notificação de desvio de qualidade em leite tipo longa vida. A Agência, contudo, vem orientando as Vigilâncias sobre as medidas que poderão ser tomadas no caso de constatação de irregularidades no leite (como a interdição cautelar ou o recolhimento do produto).
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Shell é condenada a indenizar trabalhador queimado com óleo a 150 graus

A Shell do Brasil Ltda teve negado recurso em que tentou isentar-se do pagamento de indenização a um caminhoneiro que, contratado por empresa terceirizada, sofreu acidente quando transportava óleo em estradas de Minas Gerais. A empresa, juntamente com outras transportadoras, foi condenada pela Vara do Trabalho de Muriaé (MG) ao pagamento de pensão, despesas médicas e hospitalares e indenização por dano moral, sentença posteriormente questionada por ambas as partes, culminando com recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, rejeitado pela Quinta Turma.

O trabalhador foi contratado pela Mandel Ltda., que por sua vez tinha contrato com outra empresa, a Transcardoso Ltda., para transportar óleos para a Shell. O acidente ocorreu quando o motorista, para evitar colisão frontal com outro veículo, se viu obrigado a desviar para o acostamento e capotou, provocando o derramamento do produto que, devido à alta toxicidade, era transportado a 150 graus centígrados.

O motorista sofreu queimaduras em todo o corpo, com graves seqüelas que o tornariam incapacitado para o trabalho e restringiriam sua vida familiar e social. Além disso, segundo suas alegações, ele não teve qualquer assistência por parte das empresas. Contou na inicial que, ao ser informado pela equipe médica da necessidade de sua remoção para um quarto individual, seu empregador direto negou-se a pagar os custos e ainda lhe dirigiu impropérios, atitude repetida quando foi procurado pela esposa do trabalhador.

Na sentença, a Vara de Muriaé condenou as empresas Mandel (empregadora direta), Shell, Transcardoso e Transtassi. A pena: pensão mensal de um salário mínimo, com acréscimo de 15% ao ano, até o autor completar 65 anos de idade; ressarcimento das despesas de internação efetuadas; cobertura de despesas necessárias ao restabelecimento do acidentado, incluindo gastos médicos, medicamentos, exames clínicos e laboratoriais e internações hospitalares, cirurgias plásticas e reparadoras; e indenização por dano moral fixada em valor equivalente a 300 salários mínimos.

Ambas as partes recorreram. As quatro empresas apresentaram recursos em conjunto, contestando a competência da Justiça do Trabalho para julgar danos morais, além de outras questões preliminares, e, no mérito, buscando isentar-se de responsabilidades no acidente. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso ordinário apenas para excluir da condenação uma das empresas, a Transtassi. Quanto ao recurso do trabalhador, elevou o valor da indenização por danos morais para 200 mil reais e determinou a incidência de 15% sobre a sua remuneração, correspondente à soma dos valores mensais da licença-acidente e da pensão (um salário mínimo).

As três empresas recorreram novamente e, diante da negativa do TRT em dar seguimento ao recurso de revista, a Shell interpôs agravo no TST contra o trabalhador e as outras duas empresas (Mandel e Transcardoso). Manteve, basicamente, os mesmos questionamentos preliminares anteriormente apresentados, como incompetência da Justiça do Trabalho, negativa de prestação jurisdicional e outras. Contestou, novamente, a decisão que a condenara como responsável solidária e insurgiu-se contra o pagamento da pensão, o custeio das despesas médicas e a indenização por danos morais.

A relatora do processo, juíza convocada Kátia Arruda, rejeitou todas as preliminares e negou provimento ao recurso. Em relação à alegada incompetência da Justiça do Trabalho, destacou que a matéria não comporta mais discussão, face à Súmula nº 392 do TST. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a juíza concluiu não haver qualquer omissão que a justificasse. Na questão da responsabilidade solidária, assinalou que seu reconhecimento se prende ao mérito da decisão regional – e lá será examinada. No item cerceamento de defesa, que a empresa alegou em função de questões relacionadas com perícia técnica, a relatora observou que a decisão do TRT se amparou no artigo 130 do Código de Processo Civil, ao evidenciar que o juiz de primeiro grau determinou as provas necessárias à instrução do processo, e indeferiu aquelas tidas como inúteis ou irrelevantes.

A juíza negou provimento às questões levantadas contra o pagamento de pensão (vinculada ao salário mínimo), cobertura de despesas médicas em geral e custeio de cirurgias, consignando o acerto das decisões do Regional a respeito de cada uma delas. Kátia Arruda refutou, igualmente, a sustentação da empresa sobre a inexistência de nexo de causalidade entre os danos morais deferidos e os procedimentos, destacando não haver fundamento para que o recurso seja apreciado nesse quesito. Na conclusão de seu voto, aprovado por unanimidade, a relatora arremata: “Registre-se que o acesso ao Poder Judiciário não é irrestrito, estando condicionado à satisfação dos pressupostos inerentes a cada recurso”.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Empresas são premiadas por ações de prevenção à AIDS no ambiente de trabalho

O Conselho Empresarial Nacional de Prevenção ao HIV/Aids (CENAIDS) homenagiou, os vencedores da 3ª edição do Prêmio Nacional CENAIDS no Mundo do Trabalho. A cerimônia foi realizado no auditório do Museu de Arte Moderna, em São Paulo (SP), e contou com a participação da diretora do Programa Nacional de DST e Aids, Mariângela Simão. O objetivo do concurso foi reconhecer, divulgar e valorizar ações de conscientização e combate à Aids desenvolvidas por empresas de todo o país.

Uma empresa de Maceió (AL), outra de Tubarão (SC) e duas de São Paulo foram as ganhadoras nas categorias micro, pequena, média e grande empresa. A cerimônia de entrega do prêmio marca o Dia Nacional de Prevenção ao HIV/Aids no Local de Trabalho, comemorado no dia 8 de outubro.

Segundo Murilo Moreira, presidente do CENAIDS, “a contribuição da iniciativa privada é fundamental para a redução da epidemia e melhoria das condições de saúde do trabalhador. Felizmente as empresas têm-se mostrado cada vez mais conscientes da importância de seu papel nesta questão”. O CENAIDS é formado por 17 grandes empresas/entidades reconhecidas nacionalmente pela atuação na prevenção da doença. Todas participaram da comissão julgadora dos casos inscritos para o prêmio.

Vencedoras

As empresas ganhadoras do concurso representam três regiões do país. São elas: ELM Marketing Editorial Médica LTDA (São Paulo – SP), na categoria microempresa; Ferrovia Tereza Cristina S/A (Tubarão - SC), na categoria pequena empresa; Limpel Limpeza Urbana LTDA (Maceió - AL), na categoria média empresa; e Produtos Roche Química e Farmacêutica S/A (São Paulo - SP), na categoria grande empresa.

Nesta edição, o Conselho criou o Troféu Prêmio Incentivo, dedicado a programas de prevenção recém lançados. A empresa vencedora foi Riclan Indústria de Alimentos S/A, de Rio Claro (SP).
Exemplo

Desde que o concurso foi criado, a capital alagoana é a cidade que mais teve empresas entre as vencedoras do Prêmio. O fato demonstra a postura vanguardista da iniciativa privada local em relação a um assunto de extrema importância para a saúde pública do país. Em 2005, o Hotel Costamar venceu na categoria micro empresa. Em 2006, foram duas as empresas premiadas: Makro Atacadista S/A (categoria pequena empresa) e Elimar Prestadora de Serviços Gerais LTDA (média empresa). Em 2007, Maceió inscreveu 11 trabalhos; com premiação para a Limpel Limpeza Urbana LTDA.

O Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids (CENAIDS) foi criado em 1998 pelo Ministério da Saúde, com o incentivo do Programa das Nações Unidas para Prevenção e Controle da Aids (UNAIDS). A iniciativa é resultado da união de objetivos públicos e privados para promover e fortalecer a resposta à epidemia do HIV/Aids no local de trabalho. Por meio da sensibilização e mobilização do setor empresarial, é estimulado o exercício de sua responsabilidade social. Fazem parte do CENAIDS as seguintes empresas/ entidades: Almap BBDO, Natura, Avon, Nestlé, Bradesco, Philips, Colgate-Palmolive, Sesc/ Senac, Editora Abril, Sesi, Embraer, Sest/Senat, Grupo Severiano Ribeiro, Unilever, Itaú, Volkswagen e MTV Brasil.
Fonte: Minsitério da Saúde

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

OS BRASILEIROS CONFIAM CADA VEZ MAIS NOS BOMBEIROS

Pelo 6º ano consecutivo, os bombeiros do Brasil foram eleitos os profissionais mais confiáveis do país, com um índice de aceitação de 96% e levaram mais uma vez o prêmio “Marcas de Confiança”, promovido pela Revista Seleções do Reader’s Digest.

A pesquisa deste ano, foi aferida pelo “IBOPE Inteligência”, entre os meses de março e abril, e coletou a opinião de 1.000 leitores. A premiação foi realizada na noite do dia 04 de setembro, no espaço Gardens, na zona oeste da capital.

O Comandante do Corpo de Bombeiros, Cel PM Manoel Antonio da Silva Araujo, ressaltou que o prêmio conferido diz respeito a todos os bombeiros brasileiros, dizendo que: “. . . esta confiança é fruto do nosso compromisso com a comunidade, desde que se estabeleceu o serviço de bombeiros no Brasil, em 1856. Em cada canto do país, há milhares de bombeiros prontos para servir a quem quer que necessite. Cada qual em sua terra, com suas características próprias, mas todos com a mesma alma de bombeiro”.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Surto de Diarréia de Causa Alimentar e Óbito por Doença Meningocócica em funcionários de Supermercado em São Paulo

Em 7/9/2007, a Central do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, recebeu a notificação de ocorrência de óbito de paciente internada no Hospital Benedito Montenegro, admitida em 6/9/07, com febre, cefaléia, tontura e vômitos, e de 9 casos com sintomas gastrintestinais, como vômitos, diarréia e cólicas abdominais, também atendidos no mesmo hospital, todos funcionários do Supermercado Nagumo, Mooca, São Paulo, onde faziam suas refeições durante o período de trabalho.

A investigação epidemiológica dos casos foi realizada por técnicos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES (Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE e Instituto Adolfo Lutz - IAL) e da Secretaria Municipal de Saúde da Capital – SMS (Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA), sendo estes os resultados:

Em relação ao óbito:

1) O óbito apresentou evolução clínica compatível com doença meningocócica, confirmada laboratorialmente (Contra-imunoeletroforese CIEF em soro), tendo ainda outros exames laboratoriais que corroboram o diagnóstico, a saber: ensaio PCR em tempo real "multiplex" positivo para N. meningitidis, ensaio de PCR em tempo real positivo para N. meningitidis sorogrupo C. As medidas de prevenção e controle relativas à doença meningocócica foram devidamente efetivadas. Não houve registro de outros casos suspeitos de doença meningocócica entre os comunicantes.

2) Foram realizadas:
- investigação hospitalar do óbito;
- investigação domiciliar e no local de trabalho, com busca ativa de casos suspeitos
- investigação laboratorial com encaminhamento de material disponível para exames laboratoriais no Instituto Adolfo Lutz.

3) Dados clínicos e laboratoriais não permitem avaliar se este caso esteve ou não envolvido no surto de doença de transmissão alimentar, tanto pela apresentação clínica inicial do caso (semelhante em ambas as doenças) como pela ausência de amostras clínicas da paciente para análise específica de presença de toxina diarréica.


Em relação ao surto de diarréia:

1) Foram realizados testes laboratoriais de sangue, fezes e urina no Instituto Adolfo Lutz, para bactérias, vírus, parasitas e enterotoxinas, tendo sido identificadas as toxinas das bactérias Bacillus cereus e Clostridium perfringens nas amostras de fezes coletadas dos pacientes com diarréia, atendidos no Hospital Benedito Montenegro;

2) Foram entrevistadas 170 pessoas: funcionários e prestadores de serviços que fizeram refeições no refeitório do Supermercado Nagumo, no período de 3 a 7 de setembro de 2007, identificando-se ao todo, 39 pessoas que apresentaram diarréia, nos dias 5 a 8 de setembro de 2007;

3) Bacillus cereus e Clostridium perfringens são bactérias produtoras de esporos e formadoras de toxinas que causam diarréia, vômito e dores abdominais, transmitindo-se pela ingestão de alimentos preparados, deixados em temperatura ambiente por longo tempo, o que permite a multiplicação dos organismos;

4) A investigação epidemiológica realizada mostrou que o surto foi causado por diversos alimentos servidos entre dias 3 a 7 de setembro, constatando-se que os mesmos permaneciam expostos em temperatura ambiente sem a devida refrigeração ou aquecimento, por falta de equipamentos adequados na cozinha e no refeitório;

5) Inspeções sanitárias, medidas legais e de controle sanitário foram realizadas pela COVISA - SMS com vistas à readequação do refeitório e prevenção de novos surtos.


O Instituto Médico Legal está realizando exames do óbito investigado cujos resultados não estão incluídos neste relatório.

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Poder e Autoridade‏

Na dinâmica da vida social o poder exerce forte fascínio sobre as criaturas.

Muitas pessoas desejam ocupar cargos que lhes conceda poder sobre outros indivíduos, mas poucas sabem exercer esse encargo com autoridade.

Ter poder não é o mesmo que ter autoridade.

O poder "é a faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer sua vontade, por causa de sua posição ou força, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer".

A autoridade é "a habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que quer, por causa de sua influência pessoal".

Para exercer o poder não é necessário ter coragem nem inteligência avantajada. Crianças menores de dois anos são mestras em dar ordens a seus pais.

A história da humanidade registrou os feitos de muitos governantes déspotas e insensatos.

Mas, para ter autoridade sobre pessoas é preciso um conjunto de habilidades especiais.

Uma pessoa pode exercer autoridade mesmo não estando num cargo de poder, enquanto outra pode estar no poder e não ter autoridade alguma sobre seus subordinados.

Em uma sociedade injusta, o poder pode ser vendido e comprado, dado e tomado.

As pessoas podem ser colocadas no poder porque são parentes ou amigas de alguém, porque têm dinheiro, uma posição social de destaque ou outra conveniência qualquer.

Mas com a autoridade isso não ocorre.

A autoridade não pode ser comprada nem vendida, nem dada ou tomada. Diz respeito a quem você é como pessoa, ao seu caráter e à influência que exerce sobre terceiros.

Para estabelecer autoridade, o líder precisa ser honesto, confiável, responsável, respeitoso, entusiasta, afável, justo, dar bom exemplo, ser bom ouvinte.

Quem não tem autoridade pensa só nas tarefas e exige que suas ordens sejam cumpridas.

Quem tem autoridade pensa nas tarefas, mas cuida também dos relacionamentos.

No processo administrativo há sempre essas duas dinâmicas em jogo: a tarefa e o relacionamento.

Atender uma, em detrimento da outra, é caminho curto para o fracasso.

E conseguir o equilíbrio entre ambas é uma característica de quem exerce liderança com autoridade.

Assim sendo, se você é um líder e precisa lembrar isto às pessoas, é porque você não é.

Mas se você não está no poder e mesmo assim as pessoas buscam suas orientações, é porque você tem autoridade.

Pense nisso, e lembre-se: liderar é executar as tarefas que estão sob sua responsabilidade ao tempo em que constrói bons e duradouros relacionamentos.

Pense nisso!

O líder ideal é aquele que, pela sua autoridade intelecto-moral, inspira os seus colaboradores e os eleva à condição de amigos.

Quem tem autoridade efetiva não teme perdê-la ao se aproximar dos outros e tratá-los exatamente como gostaria que os outros o tratassem.

Assim, se você é responsável pela condução de outros seres, medite quanto à responsabilidade que lhe cabe sobre os destinos dessas pessoas e procure ser alguém com autoridade, e jamais apenas alguém que detém o poder.

Pense nisso, e procure ouvir os que convivem com você mais de perto.

com base no Cap. 1, do livro "O Monge e o Executivo", de James C. Hanter, Ed. Sextante.

sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Os Aspectos Psicológicos na Segurança do Trabalho

Por: Célia Menezes (*)
Contam que na Carpintaria houve uma vez uma grande assembléia. Foi uma reunião das ferramentas para acertar suas diferenças.

O martelo exerceu a Presidência, mas os participantes lhe notificaram que teriam que renunciar. A Causa? Fazia demasiado barulho e, além do mais, passava todo o tempo golpeando. O Martelo aceitou sua culpa, mas pediu que também fosse expulso o parafuso, dizendo que ele dava muitas voltas para conseguir algo.

Diante do ataque, o parafuso concordou, mas por sua vez, pediu a expulsão da lixa. Dizia que ela era muito áspera no tratamento com os demais, entrando sempre em atritos. A lixa acatou, com a condição de que se expulsasse o metro, que sempre media os outros segundo a sua medida, como se fosse o único perfeito.

Nesse momento entrou o carpinteiro, juntou o material e iniciou seu trabalho. Utilizou o Martelo, a lixa, o metro e o parafuso. Finalmente, a rústica madeira se converteu num fino móvel. Quando a carpintaria ficou novamente só, a assembléia reativou a discussão. Foi então que o serrote tomou a palavra e disse:

"Senhores, ficou demonstrado que temos defeitos, mas o carpinteiro trabalha com nossas qualidades, com nossos pontos valiosos. assim, não pensemos em nossos pontos fracos, e concentremo-nos em nossos pontos fortes."
A assembléia entendeu que o martelo era forte, o parafuso unia e dava força, a lixa era especial para limar e afinar asperezas, e o metro eram preciso e exato. Sentiram-se então como uma equipe, capaz de produzir móveis de qualidade. Sentiram a alegria pela oportunidade de trabalhar juntos...
Ocorre o mesmo com os seres humanos. Basta observar e comprovar. Quando uma pessoa busca defeitos em outras, torna-se negativa. Ao contrário, quando se busca com sinceridade o ponto forte dos outros, florescem as melhores conquistas humanas. É fácil encontrar defeitos. qualquer um pode fazê-lo. Mas encontrar qualidades, isto é para os sábios.
Fazendo uma analogia, isto é o dia-a-dia dos profissionais de Segurança do Trabalho, onde se deparam com as situações acima descritas e outras. A fim de melhor entender as diferenças dos humanos iremos fazer uma abordagem para melhor atuação no desenvolvimento das atividades destes profissionais, onde conhecer e entender pessoas é detectar o modo certo de agir e falar corretamente.

Uma definição de Psicologia, proposta por Davidoff (2001) é: "A ciência que se concentra no estudo do comportamento e nos processos mentais". No estudo do comportamento entram os considerados "normais"- comportamentos exibidos em conformidade com as demandas sociais e que levam a uma socialização dita satisfatória, e os patológicos - destoantes dos padrões comumente observados, como ocorre nos casos de esquizofrenia, nas neuroses obsessivas, nos estados de mania, de depressão etc.

O fato é que o individuo apresenta características únicas - as de personalidade que, em contato com outras pessoas nem sempre conservam sua estabilidade. Quando interagimos com outros, nos modificamos em função de suas demandas e de nossas defesas. Podemos nos intimidar ou nos exibir, podemos ser mediadores ou desarticuladores, enfim, somos interativos ou não, conforme percebemos os outros, o ambiente e a nós mesmos.

O estudo do comportamento é, no mínimo instigante, por causa das condições variáveis às quais está sempre submetido. Dessa maneira, não podemos nos ater unicamente aos padrões mais estáveis de conduta para o entendimento do homem. Levamos em consideração também, as condições mais recentes da vida às quais as pessoas estão submetidas, o que testa a validade a perspectiva tão bem representada por Carl Rogers, que define a personalidade humana como um resultado recente. Com isso a exigência da aprendizagem da psicologia para o profissional de segurança do trabalho, torna-se cada vez mais premente e de caráter resolutivo para sua tarefas no dia a dia.
Temos ainda as Ilustrações visuais, pois o número de informações contidas no ambiente é maior do que nossa capacidade de assimilá-los. O que registramos é geralmente, o que mais concentra nossa atenção que pode ser desde uma cor mais chamativa até algum objeto que seja nosso “sonho de consumo”. Por isso, atentar-se aos detalhes e não se distrair (“olhar nem sempre é enxergar”...), é de vital importância para esses profissionais, já que a percepção é um instrumento de enorme valor. Conforme nossa linguagem e aprendizagem vão se desenvolvendo, alteram o modo de percebermos as coisas. A linguagem modela nossa percepção, sendo importante frizar que, percepção e sensação são processos distintos- a percepção implica interpretação e a sensação não.

Ressaltamos ainda uma expressão quase sempre falada – “a primeira impressão” - Este é um fenômeno que compreende a formação de um juízo rápido a respeito da pessoa observada. Como as informações disponíveis acerca desta pessoa são poucas, muitas vezes limitando-se a aparência, não é raro nos enganarmos, gerando “barreiras” (pré-conceitos) ou “aceite integral” ( que mais tarde se transformam em decepção)...

Partindo dessas considerações e de outras que fazem parte de um processo de aprendizagem e reeducação de técnicas de percepção e observação, é viável e de estrema importância que os profissionais que atuam diretamente no segmento de prevenção de riscos ocupacionais possuam esses conhecimentos, interagindo com área de Recursos Humanos, desde o processo de recrutamento e seleção, até a integração dos novos colaboradores, mas principalmente aplicando novas técnicas e conhecimentos na prevenção de acidentes.
(*) Célia Menezes
Doutora em Psicologia, Administradora,
Consultora nas áreas de RH, Qualidade,
Treinamento e Gestão.

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

LER atestada no último dia do aviso prévio garante estabilidade a bancária

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a estabilidade provisória a bancária que obteve, no último dia do aviso prévio, a concessão de benefício previdenciário e o reconhecimento pelo INSS da existência de doença do trabalho. A decisão foi contrária ao entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O ministro Horácio de Senna Pires, relator do recurso de revista, aplicou as Súmulas nº 378 e nº 396 do TST para conceder a reintegração, convertida no pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade já terminado.
A trabalhadora ingressou no Banco Bradesco S.A. em março de 1990, na função de escriturária. Em 1995, foi transferida de Porto Alegre para Cachoeirinha e iniciou a atividade de caixa. Exerceu essa função por cinco anos, até ser demitida no dia 25 de maio de 1997, com o salário de R$ 871,50. Informou que, durante uma semana por mês, permanecia com bip, com a finalidade de solucionar problemas ocorridos no caixa 24 horas, o "Bradesco Dia e Noite", sem receber adicional de sobreaviso. Contou, ainda, na audiência de conciliação e instrução, ter sentido fortes dores nos braços no dia em que recebeu o aviso prévio e buscado orientação médica. Ao diagnosticar Lesão por Esforço Repetitivo (LER), a médica recomendou-lhe afastamento do trabalho e tratamento médico, concedendo-lhe atestado médico por 60 dias.
Na época da rescisão contratual, o sindicato advertiu a empresa de que não deveria proceder à demissão, pois a trabalhadora se encontrava incapacitada para o trabalho por ser portadora de doença do trabalho. O banco ignorou o aviso e despediu-a sem encaminhá-la para o exame médico demissional. O sindicato teve o cuidado de realizar essa ressalva na rescisão e emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT). O INSS reconheceu o nexo causal entre o trabalho desenvolvido e a doença e atestou a incapacidade da bancária para o trabalho até o dia 1º de novembro de 1997.
Ao ajuizar reclamatória trabalhista na 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a empregada do Bradesco pediu, com base no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, reintegração ao emprego ou pagamento dos 12 meses de salário referentes à estabilidade, além de adicional de sobreaviso. A lei assegura ao trabalhador que sofreu acidente do trabalho garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
A sentença julgou improcedente a ação e, ao recorrer ao TRT, a bancária não obteve sucesso. O Regional considerou que a trabalhadora fez confusão com a concessão do benefício previdenciário (no dia 23 de junho de 1997, quando expirava o aviso prévio), como se esta data fosse aquela que lhe asseguraria a estabilidade pretendida. De acordo com este entendimento, a eventual estabilidade, de 12 meses, somente seria assegurada após a cessação da incapacidade laborativa, e esta se deu somente em 31 de outubro de 1997, data em que o contrato de trabalho já não mais existia.
Na busca por reverter a situação, a trabalhadora chegou ao TST, onde obteve decisão favorável. De acordo com o voto do ministro Horácio Pires, é devida a estabilidade provisória porque a bancária, quando da dispensa, já estava incapacitada para o trabalho. O ministro concluiu que, nesse caso, vale a regra contida no artigo 118 da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, nos termos da Súmula nº 378 do TST, que diz, na parte final do item II: "São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego".
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Brasileiros pagam 'alto preço' por combustíveis limpos, diz jornal

A retórica de promoção dos biocombustíveis esconde "uma realidade mais dura para os cortadores de cana no Brasil", afirma reportagem publicada pelo jornal International Herald Tribune.

A reportagem comenta que a maioria dos cortadores "são migrantes que deixam suas famílias em busca de trabalhos que pagam cerca de US$ 1,35 por hora". "O quanto eles ganham depende de quanto eles cortam", observa o texto.

A reportagem afirma que "as empresas às vezes enganam seus empregados contando a menos, segundo mostra um estudo do governo divulgado neste ano" e diz que o trabalho é exaustivo e perigoso.

A reportagem, intitulada "Brasileiros pagam alto preço por combustível limpo", relata a história de Manuel Rodrigues da Silva, hospitalizado após ser encontrado com exaustão durante uma inspeção do Ministério Público na fazenda onde trabalhava no interior de São Paulo.

"Um médico no hospital diagnosticou fibrose pulmonar, uma cicatrização dos pulmões que comumente afeta os cortadores de cana. Ele pode morrer se continuar cortando cana", relata o texto.

A reportagem afirma que "Da Silva é um soldado raso em um Exército de 500 mil trabalhadores que trabalham duro de março a novembro, agachados sob o sol tropical, colhendo cana-de-açúcar para fazer etanol no Brasil, o maior exportador do combustível".

O texto comenta que "o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um ex-líder sindical, promove o etanol como uma maneira de criar empregos, combater a poluição e reduzir a dependência de combustíveis fósseis".

"A cana-de-açúcar gera ao menos 300 mil postos de trabalho no Estado de São Paulo e paga até o dobro de outros trabalhos rurais de mão de obra não qualificada, segundo Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura", diz a reportagem.

O texto relata que, de acordo com dados oficiais, 312 trabalhadores do setor morreram no trabalho entre 2002 e 2005, enquanto outros 82.995 sofreram acidentes.

"O número de acidentes no trabalho aumentou a 23.787 em 2005, de 16.877 em 2002. Os ferimentos mais comuns eram cortes; traumas nas costas, incluindo hérnias de disco; desidratação e exaustão", diz a reportagem.

Segundo o texto, os dados oficiais mostram que "trabalhadores do setor sofrem cerca de oito vezes mais ferimentos do que trabalhadores dos setores de frutas cítricas e de grãos".

O jornal também comenta que "o etanol como combustível polui 13% menos que a gasolina, segundo Alex Farrell, economista da Universidade da Califórnia, em Berkeley".

"Apesar de o etanol ser mais limpo do que a gasolina, sua produção polui o ar e deixa as pessoas doentes, segundo o governador de São Paulo, José Serra. Os fazendeiros brasileiros põem fogo em suas plantações na noite antes da colheita para queimar as folhas que ficam no caminho dos colhedores", diz o texto.

Segundo a reportagem, no ano passado o fogo nas plantações de cana consumiram uma área do tamanho do Haiti e, de acordo com Serra, jogaram nos céus de São Paulo 750 mil toneladas de partículas.

"A queima provoca um aumento de 20% a 50% nas visitas médicas por bronquite, asma e outras doenças respiratórias em pessoas que moram no cinturão da cana em São Paulo, de acordo com dados do governo", conclui o texto.
Fonte: O Globo.Com

terça-feira, 16 de outubro de 2007

EXAME ADMISSIONAL MAL FEITO PODE GERAR INDENIZAÇÃO

Embora, na prática, não se dê a devida importância ao exame médico realizado nos candidatos a emprego a fim de verificar se estão aptos para o trabalho, ele não é apenas uma medida pro forma, mas um importante instrumento de garantia da integridade física do trabalhador, que não pode ser forçado a tarefas mais pesadas do que sua condição física e psíquica lhe permite.

Foi esse o alerta dado pelo juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, ao relatar caso julgado pela 8ª Turma do TRT de Minas, que deu ganho de causa a um casal que perdeu o filho em função de parada cardio-respiratória, edema agudo de pulmão, arritmia cardíaca e valvulopatia mitral, após ter sido admitido por uma construtora para trabalhar como servente de pedreiro. Apesar de ser portador de doença cardíaca grave, o rapaz, de apenas 21 anos, foi considerado apto para o trabalho pelo exame médico admissional realizado pelo médico da empresa. “O caso demonstra à evidência e à saciedade o desacerto de encarar questões de saúde do trabalho, como essa, como formalismos inúteis ou desnecessários” – ressalta o relator.

Em sua defesa, a ré trouxe aos autos depoimento de um parente do empregado falecido, revelando que ele havia se submetido a uma cirurgia para implante de prótese mitral biológica, mas que teimava em não prosseguir com o tratamento e não revelava a ninguém sua condição, não deixando de fumar e beber, só para aparentar um estado de saúde normal. Mas, para o relator, isso não exime a empresa de sua responsabilidade: “A questão é que as sérias circunstâncias do empregado passaram despercebidas pela reclamada, que o admitiu mesmo assim. Sabe a empresa, ou deveria saber, a clientela que lhe bate à porta, em busca de emprego. São trabalhadores de baixa qualificação, com pouco ou nenhum acesso às condições mínimas de saúde, eventualmente com vícios como os alegados. Daí mesmo decorre a necessidade de cuidados redobrados na admissão, exames bem feitos, inclusive com entrevista de vida atual, pregressa, histórico familiar, dentre outros. Se não o fez, foi por atropelo, de notória sabença a grande rotatividade desses trabalhadores, ante ao imenso contigente à disposição no mercado”.

A prova pericial constatou que o reclamante tinha saúde muito debilitada, era portador de prótese de válvula e veio a falecer após uma jornada mais longa e pesada. Portanto, a causa primeira da morte foi o fato de o servente não ter sido corretamente avaliado quanto à sua capacidade de trabalho. Assim, houve culpa da empresa, mas não exclusiva, uma vez que o servente, sabedor de sua condição, aceitou trabalhar em atividades que o colocaram em risco de morte. “Impossível olvidar, nesse sentido, que a falha não é atribuível unicamente à empresa, pois o zelo pela segurança e pela saúde não é iniciativa que deva ser atribuída apenas ao empregador. Ao contrário, é evidente que para tanto devem concorrer também os empregados, principais interessados, aliás, na proteção contra o sinistro”- frisa o juiz.

Dessa forma, a decisão da Turma foi pela caracterização da culpa concorrente, ou seja, de ambas as partes, empregador e empregado, ficando a empresa condenada a pagar aos pais do servente falecido uma indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 e outra de mesmo valor, a título de danos materiais. Não houve condenação a pagamento de pensão, pois o reclamante não tinha dependentes diretos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho/MG

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Sacolas plásticas devem ser substituidas

Governo cria projeto para substituir sacolas plásticas no Rio de Janeiro
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), enviou nesta segunda-feira (17) para a Assembléia Legislativa um projeto de lei que prevê a substituição de sacos plásticos de estabelecimentos comerciais por sacolas com materiais reutilizáveis. Se aprovada a lei, os comerciantes poderão ser multados e até obrigados a receber as sacolas plásticas dosconsumidores e pagar por elas.
De acordo com o governo do Rio, o objetivo do projeto é contribuir com a despoluição de rios e lagos do Estado, além da distribuição de comida para a população carente. Isto porque, o projeto também prevê que os estabelecimentos que não promoverem a troca das sacolas nos prazos estipulados terão de dar um quilo de alimento por 50 sacos plásticos entregues pelo consumidor.
O projeto prevê que, a partir da entrada em vigor da lei será dado prazo de três anos para que as microempresas façam a substituição das sacolas; de dois anos para as empresas de pequeno porte; e de seis meses para os demais estabelecimentos.
Com a lei em vigor, os comerciantes que não tenham feito a substituição no prazo serão obrigados a receber sacolas plásticas entregues pela população, independentemente do estado de conservação.
Para cada saco plástico será pago R$ 0,03 ou entregue um vale-compra a ser utilizado no estabelecimento. Os comerciantes que não cumprirem as exigências serão multados de R$ 500 até R$ 50 mil.
Ambiente - De acordo com o projeto de lei, os rios mais afetados pelo descarte de embalagens plásticas estão na Baixada Fluminense, entre eles, os rios Meriti, Sarapuí, Pavuna e Iguaçu.
Feita de resina sintética originada do petróleo, a maior parte dos sacos plásticos utilizados no comercio não é biodegradável, segundo o governo.
A Secretaria do Meio Ambiente calcula que circulem no comércio do Rio cerca de um bilhão de sacos plásticos por ano, além de 900 milhões de garrafas PET.
Moda aliada - A Prefeitura de São Paulo criou a campanha "Eu não sou de plástico" e convidou estilistas para criar sacolas de pano práticas e atrativas para a população. A administração municipal ainda estuda medidas para promover a substituição gradual das sacolas.
Uma amostra foi apresentada na semana passada, no Porão das Artes da Bienal do Ibirapuera. Mais de cem estilistas expuseram suas sacolas de material alternativo como algodão orgânico, sarja sem tintura ou malva (fibra degradável).
Chamadas de "ecobags", essas sacolas já são febre em cidades como Nova York e Londres. No Brasil, é possível encontrar modelos de algodão até em lojas da rua 25 de Março, região central de São Paulo. Por lá, o preçovaria de R$ 45 a R$ 65.
A Associação Paulista de Supermercados diz apoiar a iniciativa.
Fonte: Ambiente Brasil

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Saúde Ocupacional - LER assegura estabilidade

Doença ocupacional - LER constatada após demissão dá direito a estabilidade.
A constatação de doença profissional após a demissão, desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida, assegura o direito à estabilidade provisória. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o pagamento de indenização a uma ex-funcionária da Chocolates Garoto.
Ela trabalhou para a empresa durante oito anos e, dois anos após ser demitida, ajuizou ação trabalhista contra a Garoto. Ela pediu a nulidade de sua dispensa e a conseqüente reintegração ao trabalho. Também solicitou o pagamento dos salários durante o período em que esteve afastada. A ex-funcionária afirmou que teve LER (Lesão por Esforço Repetitivo) durante suas atividades na Garoto.
A empresa defendeu-se. Afirmou que o direito à estabilidade só é assegurado aos trabalhadores que tenham gozado de auxílio-doença acidentário.
A perícia médica, feita por determinação da Justiça, apontou a existência de nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa e ressaltou que, mesmo tendo apresentado melhoras após se afastar para tratamento, a empregada perdera parte de sua capacidade. De acordo com a perícia, era contra indicado o retorno às atividades originais, que exigiam movimentos repetitivos, sob risco de piora.
Com base nessas conclusões, a primeira instância aceitou o pedido da trabalhadora, adotando a tese de doença ocupacional. Assim, condenou a empresa a pagar indenização referente aos 12 meses de garantia provisóriaassegurada por lei.
A empresa recorreu. Tentou reformar a sentença por meio de Recurso Ordinário enquanto a empregada insistiu que, além da indenização, teria também direito à readmissão. O TRT da 17ª Região (ES) rejeitou o recurso da Garoto e determinou a readmissão da trabalhadora a partir da data do ajuizamento da ação e o pagamento da indenização solicitada.
Novos recursos foram ajuizados pela Garoto no TST. Ao apreciar a matéria, o relator, ministro Barros Levenhagen, reconheceu que a decisão do TRT, ao deliberar pela readmissão, contrariou a Súmula 396 do TST, que determina:"Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego".
Ao aprovar o voto, por unanimidade, a 4ª Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que acolheu apenas a indenização referente aos 12 meses do período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.
Fonte: Consultor Jurídico

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

MELHORANDO SUA AUTO-IMAGEM

“Sobre tudo o que se deve guardar, guarda o teu coração, porque dele procedem as fontes da vida” – Bíblia, livro de Provérbios, capítulo 4, verso 23.

Muitas pessoas são pessimistas por natureza – encontram defeitos em tudo, inclusive nelas mesmas. Isto tende influenciar seu trabalho e relacionamentos, gerando baixa produtividade e potenciais conflitos com outras pessoas, além, é claro, prejudicarem sua saúde.
Se é fato que as atividades profissionais e os compromissos diários nem sempre geram em nós plena satisfação, também é certo que muitos dos problemas que enxergamos estão em nós mesmos. Como mudar isto?
Não há fórmulas mágicas para uma atitude mais saudável. Mas é importante enxergarmos as coisas um pouco mais “cor-de-rosa”, já que, quer queira ou não, os desafios (e problemas) continuarão existindo – mas será mais fácil enfrentá-los se você tiver atitudes positivas!
Seguem algumas dicas para nos livrar do mau-humor e agir em direções mais saudáveis:
Não consuma lixo - por que você está entupindo sua mente com notícias policiais e valorizando notícias ruins quando você poderia assistir coisas engraçadas e inteligentes? Exponha-se apenas a coisas boas. Não perca tempo com nada que te faça ficar depressivo. Mude de canal!
Todos os dias eu procuro ler algo inteligente e edificar-me com coisas saudáveis e boas. Xô pessimismo!
Pratique a simplicidade - para quê complicar se pode ser simples? Você já percebeu que as crianças se alegram com pequenas coisas - que tal aprender com elas? Observe-as!

Aprenda coisas novas – que tal um curso de culinária, jardinagem, xadrez ou bíblico? Aprender renova nossas forças mentais, nos desperta para novas realidades e melhora nossa auto-estima!

Relaxe – você vive num ritmo alucinante de trabalho/família/compromissos sociais? Que tal tirar uma pausa de 15 minutos diários, caminhando num bosque ou simplesmente fazendo uma oração à sós? Garanto que valerá a pena!

Cerque-se de pessoas felizes - Chega de prestar atenção ao "clube dos doentes". Que tal comentar o que você aprendeu, o que leu de bom e o que fez de interessante? Fale de doença somente com o médico!
Exale felicidade - Se alguém estiver infeliz, procure responder a essa pessoa com uma expressão positiva. A transmissão de felicidade tem mais a ver com atitude do que com os fatos. Veja o lado positivo dos eventuais problemas ou dificuldades, ensine ou aprenda com elas - afinal, felicidade não é ausência de problemas, é a atitude apesar dos mesmos!
Felicidade é um estado de espírito diário. Você precisa agir aplicando tais recomendações diariamente. Faça isso por anos. Todos os dias. Sua saúde e aqueles que o cercam agradecerão!
Júlio César Zanluca

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

O barulho também mata

Embora não pareça, o barulho é uma das principais causas de morte no mundo todo, segundo OMS. Calcula-se que milhares de pessoas morrem anualmente vítimas deste problema.
A música, a palavra e a voz consomem grande parte de nossas vidas. Um mundo sem som seria triste, mas seu excesso também não é agradável. Tudo deve estar na medida certa: assim é o que determina a Organização Mundial da Saúde (OMS), que acaba de elaborar um relatório sobre a poluição acústica denunciando o aumento no número de mortes provocadas pelo barulho ao longo do planeta.
Segundo o relatório, publicado na revista "New Scientist", estes desagradáveis sons acabam com a vida de milhares de pessoas no mundo todo. É um problema grave, que ainda não recebeu a atenção necessária.
De acordo com os autores do estudo, a exposição a níveis de barulho superiores aos 50 decibéis representa cerca de 210.000 do total de mortes provocadas por ataques cardíacos anualmente.
Mas o barulho também nos traz toda uma série de males à nossa vida cotidiana, entre os quais se destacam a perda de capacidade auditiva, insônia, estresse, falta de concentração, problemas cardiovasculares, depressão e até impotência sexual ou problemas no feto das mulheres grávidas.

América Latina, cada vez mais exposta ao barulho.

A OMS adverte que a América Latina está cada vez mais exposta ao barulho. Apesar de os países latino-americanos e caribenhos terem normas para evitar o barulho prejudicial, sejam elas severas ou não, quase ninguém as cumpre, e o problema persiste na maioria dos espaços públicos da região.
Música alta, construções, tráfego de veículos, ofertas de produtos de lojas através de alto-falantes e até a pregação religiosa - que costuma contar com potentes equipamentos de som- fazem parte do panorama em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Assunção, Caracas, Guayaquil, Lima, La Paz, Montevidéu, Quito, San Salvador, Santo Domingo e Tegucigalpa.
A Cidade do México é uma das localidades que apresenta mais poluição industrial, visual e sonora em todo o mundo. Sua legislação estabelece o nível máximo de barulho de 85 decibéis em discotecas, restaurantes e salões de festas - número muito superior ao recomendado pela OMS.
Mas outras cidades latino-americanas também estão muito longe de cumprir as recomendações, como Buenos Aires e Santiago do Chile.
Na capital argentina, por exemplo, os 80 decibéis são facilmente superados a qualquer hora do dia, enquanto em Santiago do Chile, o barulho alcançou os 81 em algumas ruas do centro desde que começou o novo sistema de transportes público "Transantiago", através do qual apenas 16% da população não corre o risco de sofrer algum grau de perda auditiva.

Barulho também assola Europa

Os altos níveis de barulho também são um problema para a Europa. Segundo a revista, anualmente são perdidos mais de 600.000 anos potenciais de vida sadia por culpa de doenças envolvedo o excesso de barulho.Além disso, a mania dos europeus mais jovens de ouvir música alta faz com que quase 2% dos habitantes entre sete e 19 anos já tenham perdido parte de sua capacidade auditiva.
Mas o barulho também está por trás dos graves distúrbios do sono que afetam 2% dos europeus e de 3% dos casos de tinnitus - um fenômeno de personalidade perceptiva caracterizado por contínuos assobios nos ouvidos - que afetam aos cidadãos europeus.
Com isso, é preciso tomar consciência sobre o assunto e denunciar todos aqueles que infringem a lei e colocam em risco a nossa saúde.

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Como vencer o terror das entrevistas‏

É impossível deixar de ficar tenso na conversa cara a cara. Conheça estratégias para ficar mais seguro na hora de se vender para uma vaga.

A entrevista é, sim, o momento mais importante e decisivo no processo de contratação. Para conseguir uma posição em qualquer empresa deste planeta, você terá de enfrentar pelo menos uma entrevista. Hoje em dia, um candidato passa, em média, por três ao pleitear um cargo. E será que você está pronto para enfrentar os desafios típicos dessa situação? Infelizmente, as empresas também acham que a maioria dos candidatos não está. O principal problema: chegar para a entrevista com o script pronto, decoradinho.

Lição fundamental: não queira ser na entrevista o que você não é de fato. Depois de alguns meses você pode perceber que não tem nada a ver com a empresa. E aí suas chances de crescimento profissional são mínimas. Você simplesmente trava sua carreira. Mais: não invente respostas quando você não sabe o que dizer. Numa dessas escorregadas, o candidato perde a vaga na hora. É melhor assumir que não sabe a resposta. Para conseguir a combinação de espontaneidade e argumentação bem fundamentada ? indispensável para uma entrevista bem sucedida ?, é preciso se preparar muito. A seguir, apresentamos um roteiro que irá ajudá-lo nessa empreitada.

ANTES

Lição de casa: faça uma pesquisa completa sobre a empresa:
  • Há quanto tempo ela está no mercado? Quais os produtos?;
  • Como é sua reputação entre os concorrentes?;
  • Ela é lucrativa?;
  • Levante todos os números possíveis:
    - Faturamento
    - Lucro
    - Previsão de crescimento
  • Quais os valores e a missão da organização?;
  • Lembre-se: Os melhores dados geralmente vêm de pessoas que conhecem os detalhes da companhia (funcionários, ex-funcionários e clientes).

Revise e estude cuidadosamente seu currículo:

  • Esteja pronto para explicar cada movimento e conquista que realizou ao longo da carreira;
  • Use números e exemplos.

Fique atento às exigências típicas que variam de acordo com o tipo de empresa em que você está pleiteando uma vaga:

  • Setor financeiro: esteja preparado para fazer cálculos e resolver problemas que envolvem raciocínio;
  • Área de consultoria: certamente o entrevistador lhe apresentará casos de empresas;
  • Empresas de varejo: esteja preparado para falar sobre produtos, estratégia de vendas e importância do consumidor.

Não se deixe intimidar pelo entrevistador

  • Independentemente do setor, há ainda as entrevistas que testam seu grau de estresse. Nesse caso, mais do que ouvir, o recrutador vai testar sua reação diante de situações-limite. Normalmente, ele já começa disparando observações sarcásticas e até agressivas. Nessa hora, o jogo de cintura é seu melhor aliado.

Entrevista na hora do almoço? Fique de olho em seus hábitos sociais!

  • Não peça pratos difíceis de comer;
  • Não escolha o prato mais caro do menu;
  • Evite bebidas alcoólicas.

Entrevistador na linha: o que fazer quando a conversa é por telefone

  • Reserve uma sala tranqüila para receber a ligação;
  • Escreva antecipadamente alguns pontos importantes que gostaria de discutir e mantenha as anotações em mãos durante a conversa;
  • Seu objetivo é conseguir agendar a entrevista pessoalmente.

Durante a preparação, aposte em algumas perguntas típicas e outras imprevisíveis

  • O que você pode fazer por esta empresa?;
  • Onde você se vê em cinco anos?;
  • Conte-me uma situação em que você falhou em sua carreira;
  • Está faltando luz de manhã. Você sabe que tem 12 meias pretas e 8 azuis. Quantas meias precisa tirar da gaveta para ter um par perfeito?;
  • Qual a sua expectativa de salário?.

Não se esqueça de que você também está lá para avaliar se a empresa é o lugar certo para você. Por isso...

Prepare uma lista de perguntas que possam ajudá-lo a conhecer melhor a companhia:

  • Como é um dia típico de trabalho nessa empresa?;
  • Quais responsabilidades terei nesse cargo?;
  • A quem vou me reportar?;
  • Qual o tamanho da equipe da qual farei parte?;
  • Qual o estilo de gerenciamento da empresa?;
  • Como o(a) senhor(a) vê a empresa em cinco anos?.

O DIA D

  • Não dê vexame. Saiba o nome e cargo do entrevistador, o local, a data e o horário da entrevista;
  • Vista-se adequadamente para a ocasião. Procure conhecer o perfil da empresa antes, e use essa informação na hora de escolher roupa, sapato e acessórios;
  • Evite perfumes fortes;
  • Confirme se a roupa está limpa;
  • Para as mulheres: evitem saias curtas demais, decotes cavados e tecidos transparentes. Nada de maquiagem pesada;
  • Para os homens: nada de paletó amarrotado, pastas ou sapatos surrados. Verifique se as unhas estão aparadas e limpas. A barba deve estar feita;
  • Administre bem seu tempo. Tente chegar 10 minutos antes da hora marcada;
  • Leve cópias do currículo, anotações feitas durante a preparação sobre suas competências e objetivos, papel e caneta.

Chegou a hora!

  • Não esqueça que você pode ser avaliado desde o momento em que pisa na empresa. Portanto, trate bem a secretária e os assessores e fique atento. Qualquer nova informação pode ser preciosa nessa hora;
  • Pense que a entrevista é o seu primeiro dia de trabalho;
  • Sua atitude deve ser a de quem está ali para discutir um projeto, e não a de quem está mendigando um trabalho;
  • Tente manter sua autoconfiança;
  • Reflita bem antes de responder. Não se precipite, mas também não enrole;
  • Jamais fale mal do seu ex-chefe ou da empresa em que trabalhou;
  • Não tenha receio de mostrar sentimentos de insatisfação ou raiva.

Escape das armadilhas

- Se o entrevistador faz uma pergunta que você não tem idéia da resposta?
"Fale-me sobre o modelo Value at Risk de avaliação de risco", dispara o entrevistador. Que fria! Você não sabe a resposta. Mas conhece um outro modelo. Então, siga em frente. Diga: "Conheço pouco o Value at Risk para fazer uma análise mais profunda, mas conheço esse outro método, que acredito ser extremamente eficiente". Ninguém espera que você seja uma enciclopédia ambulante, mas que saiba defender suas idéias.

- Se o recrutador chama você pelo nome errado?
Faça uma correção na hora. Educadamente diga que você é fulano e não sicrano e continue a conversa. Se o entrevistador continuar a errar, então diga: "Sei que o senhor conversa com muitos candidatos. Gostaria de checar se está com o meu currículo em mãos. Sou fulano de tal, formado pela universidade XYZ"".

- Se o telefone celular toca durante a entrevista?
Desligue imediatamente. Peça desculpas. Aliás, o correto é entrar na sala com o celular desligado.

- Se você chegar atrasado?
Para essa, não tem desculpa. O melhor a fazer é ligar para o entrevistador com antecedência, explicar o problema e pedir desculpas. Se o atraso for ultrapassar 15 minutos, esteja disponível para remarcar a entrevista.

- Se o entrevistador fala algo que você sabe que é incorreto?
Se for um erro que você pode contradizer com números e dados, faça-o delicadamente. Ele pode estar testando você. Repita a frase com a correção, sem destacar que o entrevistador está errado.

- Se você comete uma gafe estúpida (como a de dizer no final de uma entrevista com o diretor da Pepsi que você sempre quis trabalhar na Coca-Cola)?
Corrija a gafe rapidamente. Deixe claro seu compromisso com a empresa. E não tente justificar o equívoco dizendo que se confundiu porque teve ontem uma entrevista com o pessoal da Coca-Cola. O remendo pode ser ainda pior.

- Se você derrubar café na roupa?
Tente conduzir a situação com bom humor. Pergunte onde ficam as toalhas de papel e peça licença para ir buscá-las. Não fique esperando alguém consertar a confusão que arrumou. Deixe claro que a entrevista é mais importante que o imprevisto.

DEPOIS

  • Volte para casa e analise a entrevista. Verifique o que funcionou e o que não deu certo e como poderia melhorar na próxima ocasião;
  • Envie uma carta de agradecimento à empresa no máximo 48 horas após a entrevista;
  • Se você não tiver notícia nenhuma após duas semanas, ligue para o recrutador e verifique se ele precisa de mais algum dado sobre você.

Fonte: Revista VOCE S/A

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

MIL ACESSOS!!!

Mil acessos em menos de três meses... e pensar que fiz o blog apenas para ter um lugar para me comunicar com meus companheiros e clientes e expor minhas idéias... MUITO OBRIGADO A TODOS!!
"Suba o primeiro degrau com fé. Você não tem que ver toda a escada. Você só precisa dar o primeiro passo." (Martin Luther King Jr.)






Acidente de trabalho: Tribunal condena empresa a indenizar trabalhador vítima de disparo de arma de fogo

A 1ª Turma do TRT/MT condenou empresa de transporte de valores a indenizar por danos morais e estéticos, bem como custear cirurgia reparatória a seu ex-empregado, vítima de tiro em assalto a carro forte. O trabalhador com problemas nos membros, acha-se em licença previdenciária. A juíza Sara da Silva Barrionuevo havia negado os pedidos do trabalhador, acolhendo a tese de que a empresa não teve culpa, sendo o acidente de trabalho oriundo de fato de terceiro. Em seu recurso o empregado requereu o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa (tendo havido dano, não ser preciso provar culpa ou dolo), ou a culpa de não ter fornecido escolta ao carro forte atacado, nem feito a blindagem devida no veículo usado para naquele tipo de operação.
O relator, desembargador Tarcísio Valente adotou a teoria da responsabilidade subjetiva (art. 159 do código civil antigo, vigente à época, e artigo 7º - inciso XXVII da Constituição), segundo a qual a indenização é devida se comprovado o dano, a culpa ou dolo do empregador e a ligação entre o fato ocorrido e o dano verificado. Assim, para o relator, a existência de dano é inegável pelos documentos apresentados no processo e a culpa da empresa decorre do fato de não ter feito a blindagem necessária do veículo e nem treinado devidamente o trabalhador. Claro também o nexo de causalidade (a ligação) entre o dano ocorrido e a falta de segurança no veículo.
Quanto ao dano moral o relator asseverou que sua ocorrência é inquestionável, pois, além da dor física, os abalos psicológicos causados a vítima de arma de fogo são perfeitamente presumíveis. Entendeu também serem cumuláveis o dano moral e o estético. Para fixação dos valores, foi arbitrado que o salário contratual do autor seria de 370 reais. Com base nesse valor, fixou os danos morais em 14.800 reais (40 vezes o salário) e os danos estéticos em 11.100 reais (30 vezes o salário). Ainda condenou a empresa a custear as despesas para a cirurgia de retirada dos estilhaços de projétil na bolsa escrotal do autor.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho, 23ª Região, Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Meio Ambiente - Cientistas mantem alerta sobre o clima

Clima: Ninguém ouve os alertas
Meios de comunicação conservadores usam erro de cálculo da Nasa para campanha negando o aquecimento global.
Cientistas alertaram que os pontos de inflexão da mudança climática são iminentes e que podem provocar um aumento de sete metros no nível do mar. Entretanto, meios conservadores norte-americanos e canadenses, bem como sites de notícias da Internet, dedicaram dezenas de milhares de palavras na última semana ao reconhecimento feito pelo Instituto Goddard de Estudos Espaciais da Nasa de que cometeu um erro de cálculo ao qualificar o ano de 1998 como o mais quente já registrado nos Estados Unidos, quando deveria ter dito 1934.
Embora a diferença seja de apenas um centésimo de grau, os que negam a mudança climática citam este caso como prova da incompetência da agência espacial norte-americana, e de que o aquecimento global é uma mentira. A rede de televisão conservadora dos Estados Unidos Fox News informou no último dia 9 que "a descoberta de um vergonhoso erro de temperatura choveu diante dos olhos" dos "alarmistas". O National Post, do Canadá, disse na semana passada que as razões apresentadas para a "histeria" da mudança climática já não eram verdadeiras.
The Washington Post e The Toronto Star destacaram a reação dos conservadores na mídia e nos blogs da Internet, entre eles o comunicador de radio Rush Limbaugh, que disse: "Temos provas do aquecimento global criado pelo homem. Está dentro da Nasa. Está na comunidade científica com dados falsos". Porém, estes esquecem que o clima nos Estados Unidos é apenas uma parte das temperaturas globais médias, que permanecem inalteraldas mesmo com os novos cálculos da Nasa. Nove dos 10 anos mais quentes do mundo se registraram na última década, embora não seja o casonos Estados Unidos, onde houve vários anos quentes na década de 30.
A advertência é: o completo colapso da plataforma de gelo da Groenlândia - que tem altura média de aproximadamente dois quilômetros - agora parece inevitável, e pode elevar em sete metros o nível do mar. "É uma mensagem que ensina", disse Tim Lenton, da Escola de Ciências Ambientais na britânica Universidade de Anglia Oriental. A equipe de pesquisas de Lenton (Earth System Modelling Group-Grupo de elaboração de modelos do sistema terrestre) entrevistou especialistas em clima e geleiras de todo o mundo.
Há consenso de que a evidência recente mostra que o aumento das temperaturas logo atingirão o "ponto de inflexão", a partir do qual a plataforma da Groenlândia se desintegrará dentro de 300 anos, elevando em sete metros o nível do mar e provocando inundações que farão milhões de pessoas abandonarem suas casas muito antes do ano 2300. cálculos recentes mostram que o colapso da Groenlândia pode ser disparado pelo aumento de apenas um grau nas temperaturas. Isto é um exemplo do que os cientistas chamam de "resposta não linear", na qual uma pequena alteração pode fazeruma grande diferença, mas comumente descrita como "ponto de inflexão".
E este ponto chega muito mais rapidamente do que parece. Devido a um atraso na resposta ao aquecimento climático, mesmo não havendo mais emissões de gases causadores do efeito estufa a partir de hoje, as temperaturas ainda aumentariam 0,6 grau. "Não quero dizer que o derretimento da Groenlândia seja inevitável, mas será muito difícil deevitar", disse Lenton à IPS. James Hanse, presidente do Instituto Goddard de Estudos Espaciais, acredita que, sem esforços internacionais drásticos, um aumento do nível do mar de até cinco metros é possível antes do finaldeste século.
"Na minha opinião, se o mundo esquentar dois ou três graus, esse aumento maciço do nível do mar é inevitável, e uma fração substancial do aumento acontecerá no prazo de um século", escreveu Hansen na edição do dia 25 dejulho da revista New Scientist. Hansen destacou que a última vez que a Terra esteve mais quente foi há cerca de três milhões de anos, quando "era um planeta drasticamente diferente, sem gelo no mar Ártico nas estaçõesquentes e com nível do mar aproximadamente 25 metros mais alto", explicou. Neste verão boreal, a quantidade de gelo no Ártico é 30% menor do que o normal, e espera-se que seja a mais baixa já registrada, informou na semana passada o Centro Nacional de Dados sobre Neve e Gelo, dos Estados Unidos. É possível que o gelo do Ártico já tenha passado de seu ponto de inflexão, no qual as temperaturas mais quentes e uma "retroalimentação positiva do poder reflexivo do gelo" inevitavelmente façam com que haja cada vez menos gelo até que o Ártico fique completamente sem ele no verão, disse Lenton.
Embora o gelo não cause um aumento do nível do mar, acrescenta mais água doce e fria ao Atlântico Norte, que, junto com grandes quantidades do líquido procedente da plataforma gelada de Groenlândia, tem o potencial de diminuir ou reverter a circulação termohalina do oceano Atlântico. Esta circulação, às vezes chamada cinta transportadora do oceano, guia ascorrentes oceânicas profundas. No Atlântico, as águas quentes do golfo do México são transportadas na direção norte-leste para ajudar a moderar as temperaturas nas ilhas britânicas, Irlanda e Europa setentrional. Esta circulação é outro ponto de inflexão onde pode ocorrer uma rápida virada.
Se for revertida no Atlântico, não só a Europa setentrional pode esfriar como as águas oceânicas meridionais, em torno da Antártida, se tornarão mais quentes, segundo a análise de Lenton, que em breve será publicada. "É um caso de efeito dominó. Estes são sistemas inter-relacionados onde uma mudança em um afeta os demais", disse. Um oceano Antártico mais quente rapidamente acelerará o lento ritmo atual do derretimento da vasta plataforma de gelo em sua parte ocidental. Um completo colapso desse manto gelado aumentará mais quatro a seis metros o nível do mar, mas é improvável que esse ponto seja alcançado por outros 300 anos.
Um aumento entre três e seis graus na temperatura global não só derreterá muita neve como também fortalecerá em boa medida o fenômeno El Niño Oscilação do Sul, indicam as pesquisas. Entre seus impactos estarão severas secas no sudoeste da Ásia, Amazônia e outros lugares. El Niño é um fenômeno climático cíclico gerado em uma corrente quente na superfície do oceano Pacífico que viaja de oeste para leste. Em seu informe de avaliação 2007, o Grupo Intergovernamental de Especialistas sobre Mudança Climática (IPCC), vinculado à ONU, prevê aumento da temperatura de, pelo menos, 1,4 a 6,4 graus para este século.
"O sistema de monções do verão indiano também pode gerar instabilidade neste século", disse Lenton. Este parece ser sensível a mudanças nas condições climáticas, ativando-se e apagando-se de maneira imprevisível e afetando milhões de pessoas. De todos estes acontecimentos potenciais, o derretimento da plataforma de gelo da Groenlândia é o primeiro e mais provável ponto de inflexão a ser alcançado. Os preparativos para enfrentar e adaptar-se ao aumento resultante do nível do ar precisam começar agora.
Além disso, rígidos esforços de mitigação também são necessários para reduzir tanto a velocidade quanto o grau do aumento do nível do mar e para evitar cruzar outros potenciais pontos de inflexão, afirmou Lenton. O público e os políticos devem estar conscientes de que os impactos da mudança climática não serão graduais. "A mudança pode chegar rapidamente e com enorme escalada nos danos e prejuízos", alertou Lenton.
Fonte: ECO AGENCIA

terça-feira, 2 de outubro de 2007

Fator acidentário: FAP premia indústrias que investem em segurança do trabalhador

A nova metodologia de aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), em implantação pelo governo, beneficiará as empresas que investem em segurança e saúde do trabalhador. Já àquelas com alto risco serão punidas. "A Previdência Social vai premiar as empresas onde os trabalhadores correm menos riscos e vai cobrar das empresas que não fazem esforço para preservar a saúde dos seus trabalhadores", afirma o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini. Ele participará, nesta quinta-feira (20), às 14h, de reunião na Fiesp, em São Paulo, para falar sobre o FAP.
As empresas com baixos índices de acidentes terão uma alíquota menor de contribuição ao seguro de acidente de trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o FAP individual só entre em vigor em janeiro de 2009, a nova metodologia já trouxe benefícios para as empresas: o Decreto nº 6.042, editado em fevereiro deste ano, que regulamentou o FAP e o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), estabeleceu um novo enquadramento nas alíquotas setoriais de 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamentos. Setores com menores índices de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho tiveram suas alíquotas reduzidas. Já aqueles com alto risco foram enquadrados na alíquota máxima.
"Com a nova metodologia, houve diminuição no fator de risco de grande parte dos setores", explica Todeschini. De modo geral, 76% da indústria de transformação foram reenquadradas em alíquotas menores em relação às praticadas anteriormente. As indústrias de transformação, a de alimentos, a extrativista e a de metalurgia básica, por exemplo, estavam classificadas como de alto risco, com alíquota de 3%. Agora, estão enquadradas como de médio risco, com alíquota de 2%. A indústria de vidro saiu da categoria de alto risco para a de baixo risco. Com isso, a alíquota do setor caiu de 3% para 1%.
Em janeiro de 2009, o FAP entra em vigor e as empresas poderão ter uma nova redução ou aumento de alíquota. O percentual será definido pelo risco de cada empresa isoladamente. Para Todeschini, o estabelecimento de alíquotas individuais "é benéfico para as empresas" e vai aumentar a competitividade.
"As empresas que não investem em prevenção não podem estar escondidas no fator geral do setor sem qualquer esforço para melhorar", comenta. Com a cobrança de alíquotas maiores, o governo espera que esse tipo de empresa passe a se preocupar mais com a prevenção de acidentes e doenças de seus empregados. Caso contrário, pagarão alíquotas maiores para ajudar a financiar os gastos decorrentes dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Ele ressalta que doenças ocupacionais, acidentes e mortes resultam em gastos significativos para os cofres públicos, que arcam com os custos de auxílio-doença, aposentadorias por invalidez e outros benefícios.
Outra medida importante na prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais é o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). O mecanismo permite que o médico perito do INSS estabeleça relação entre determinadas doenças e a atividade do trabalhador, mesmo que a empresa não admita a ocorrência do acidente. "As doenças profissionais estavam escondidas", diz Todeschini. Segundo ele, os índices registrados em outros países são de duas a três vezes superiores ao do Brasil. O conhecimento da realidade, explica, é fundamental na definição do FAP de cada empresa.

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Integridade física e emocional do trabalhador é responsabilidade da empresa

Adotando conceito inovador acerca do instituto jurídico da proteção à saúde e segurança do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG deferiu a um ex-empregado, que perdeu dois dedos ao operar uma máquina de prensar, pensão mensal vitalícia a ser paga pelo empregador, além de indenização por danos morais. Os pedidos haviam sido indeferidos pelo juiz de primeiro grau, que não constatou culpa da empresa pelo acidente, já que fornecidos todos os equipamentos de proteção individual, verificando-se ainda certa imprudência por parte do reclamante como causa do evento danoso. O reclamante apelava pela aplicação da responsabilidade objetiva da ré, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, argumentando que a atividade é de alta periculosidade. Ele sofreu o acidente ao operar uma máquina de prensar, quando teve dois dedos da mão direita esmagados, sendo submetido a intervenções cirúrgicas e sessões de fisioterapia. Hoje, encontra-se afastado de suas atividades, recebendo benefício previdenciário.
O perito atestou que a prensa performadora, na qual trabalhava o reclamante, estava em perfeito estado de funcionamento, dispondo de equipamentos para evitar acidentes, tais como botões bi-manual (que tem como característica o uso das duas mãos para prevenir o acesso do operador na zona de risco) e botão de parada de emergência. O próprio reclamante informou que retirava a peça com a mão direita, embora tivesse recebido orientações e treinamento para a utilização da pinça. Mas na avaliação médica, realizada anteriormente, o perito médico concluiu que há alto risco na operação das prensas mecânicas, principalmente quando esses equipamentos não são dotados de dispositivos de segurança que mantenham afastadas as mãos do operador da área de prensagem. Nesse caso, pela conclusão do perito, a questão não se restringe ao uso de equipamento de proteção de individual, envolvendo também a instalação de dispositivos de segurança no próprio maquinário para a prevenção desse tipo de acidente.
Para o relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a visão contemporânea dos preceitos de proteção à saúde e segurança do trabalhador tem levado a uma mudança no tratamento da responsabilidade pelos acidentes sofridos pelo empregado, superando-se a dicotomia ato inseguro e condições inseguras de trabalho: “Hoje não se analisa um acidente determinado desde um ponto de vista fragmentado e de forma e encontrar um responsável único. A integridade física e emocional do trabalhador deve ser preservada a partir de uma pluralidade de medidas e condições, não só formalmente preventivas, mas efetivamente impeditivas da ocorrência de eventos mórbidos” – frisa o relator.
Assim, na análise do acidente devem ser considerados diversos fatores que agem conjuntamente permitindo a sua ocorrência. Esses fatores podem estar ligados ao trabalhador - como qualificação, treinamento, função desempenhada, aspectos físicos e psicológicos – ou à tarefa em si, como o conjunto de ações executadas, os materiais e equipamentos utilizados e a presença ou ausência de dispositivos de segurança, ao ambiente físico e social do processo produtivo da empresa, à exigência e ritmos de produção, entre vários outros. Na avaliação do juiz, embora o empregador tenha tomado várias medidas de proteção, há no caso um dado decisivo: a inexistência de dispositivo que impedisse que o trabalhador tocasse com as mãos a peça na prensa, o que acabou levando ao esmagamento dos seus dedos.
“Nesse passo, à imprudência do trabalhador, ao não usar a pinça para retirar a peça da prensa, cumule-se a negligência da empresa, que usou no processo produtivo equipamento de risco, que permite o acesso das mãos à peça trabalhada” – frisa o relator, acrescentado que hoje é fato público e notório que as prensas são as grandes responsáveis pela mutilação de milhares de trabalhadores no Brasil. Por isso, concluiu que o caso não pode ser tratado como de culpa exclusiva da vítima, o que considera uma visão ultrapassada quanto aos novos conceitos de segurança e proteção ao trabalho humano. Acompanhando o relator, a Turma reconheceu a concorrência de culpas no acidente - imprudência do trabalhador e negligência da empresa. Considerando que o laudo pericial aponta redução de 30 por cento na capacidade de trabalho do autor, foi deferido o pedido de indenização por danos materiais, na forma de uma pensão mensal vitalícia, equivalente a 15 por cento do piso salarial da categoria, a partir da data do acidente, nos termos do artigo 950 do Código Civil, além de indenização por danos morais, arbitrada em 20 mil reais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Minas Gerais