English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Motoqueiros são 50% dos atendimentos de traumas no HC de SP

Das 300 vítimas de acidentes de trânsito que passaram nos últimos três meses pelo pronto-socorro do Instituto de Ortopedia e Traumatologia (IOT) do Hospital das Clínicas da FMUSP, ligado à Secretaria de Estado da Saúde, 148 pilotavam ou estavam na garupa de uma motocicleta. Os demais pacientes transitavam em veículos automotores, bicicletas ou outros meios de transporte. Os números mostram, ainda, que 81% das vítimas de acidentes de moto eram do sexo masculino.

De acordo com a fisiatra do IOT Júlia Greve, o atendimento a vítimas de acidentes de trânsito tem diminuído no PS, com exceção dos que envolvem motos. Projeções da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) indicam que 30% das mortes em acidentes de trânsito envolvem motocicletas. “A morte de motociclistas é a única que descreve trajetória de aumento ao longo dos anos no Brasil. As demais categorias, que são pedestres, ciclistas, ocupantes de veículos e outros, permanecem estáveis ou sofreram redução nos últimos dois anos”, aponta.

A médica destaca que, anualmente, cerca de R$ 100 milhões são investidos pelo Instituto de Ortopedia do HC exclusivamente para recuperar motoqueiros. “São pacientes que, nos primeiros seis meses de internação, custam cerca de R$ 300 mil ao hospital, entre cirurgias, internação em UTI, ocupação de enfermaria e medicamentos, dentre outros procedimentos”, informa, citando estatística do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

“Todos os anos, esses vultosos recursos têm de estar reservados porque as pessoas vão cair das motos. Do ponto de vista da saúde, as motocicletas representam uma guerra urbana à cidade de São Paulo”, destaca.

Para ela, a moto não é uma boa opção para melhorar as condições de trânsito nas grandes cidades. “São veículos que transportam no máximo duas pessoas e causam poluição sonora e no ar”, ressalta, lembrando que em diversas metrópoles européias e também em Nova York o sistema de entrega delivery por motos é proibido por lei.

Fonte: DiárioNet

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Mau uso do computador pode trazer problemas de saúde.

Posições desconfortáveis, horas seguidas em pé e o incômodo é inevitável. Quem nunca sentiu dores no corpo por causa da postura no trabalho? “Tem duas cadeiras aqui na loja. Mesmo assim, na maior parte do tempo a gente fica em pé. Resultado: dá uma dorzinha na coluna, sim”, admite a vendedora Vagna Costa.

Há cinco anos, Neide vende sorvete em um quiosque. Também fica muito tempo em pé e já teve que procurar um médico. “No início eu senti muita dor nas pernas”, lembra a comerciante Neide Holanda.

Se nas atividades mais tradicionais as dores já incomodam, imagine para quem passa horas na frente do computador. A reportagem do Bom Dia DF convidou um especialista para apontar os riscos.

O paciente? Um analista de sistemas que há dois meses sente dores na coluna. Resultado de uma rotina de sete anos de trabalho, sentado em média dez horas por dia diante do computador.

De cara, o fisioterapeuta faz a primeira correção: postura. “O Rafael apresenta uma completa retração da cabeça e do tronco. O ideal seria apoiar as costas no encosto da cadeira e manter a cabeça alinhada com os ombros. Outra coisa que ele deveria observar: aproximar mais o teclado do corpo para que os ombros possam chegar mais para trás e trabalhar de forma mais relaxada. Além de apoiar o antebraço sobre a mesa”, explica Arédio Gertrudes.

E como devem ficar os pés? “O mais importante é que eles estejam completamente apoiados no chão. Se a pessoa não tiver uma cadeira que permita ajustar a altura, o ideal é colocar blocos de madeira ou metal para apoiá-los. O pé muito elevado ou muito para baixo também pode dar alteração na bacia, que é um dos organismos responsáveis pelo controle e equilíbrio da coluna”, esclarece Arédio.

Monitor e teclado devem ficar a uma distância adequada de quem opera o computador. Cuidados simples para evitar vários problemas. “Essas pessoas sentem fadiga extrema. Não só fisicamente como mentalmente. Assim, surge o cansaço, dor de cabeça, tensão e dor no pescoço, dor na coluna inteira, nos membros inferiores e nos ombros”, alerta o fisioterapeuta.

“Hoje em dia, boa parte dos profissionais precisa ficar quase o dia inteiro diante do computador, independente da área de atuação. Todo mundo acabou virando vítima”, destaca o analista de sistemas Rafael Dantas.

Fonte: Bom Dia DF

terça-feira, 28 de julho de 2009

Um milhão de sacos são consumidos por minuto.

Calcula-se que, atualmente, cerca de 150 sacos plásticos são produzidos por ano, por pessoa. A taxa mundial de consumo de sacos eleva esse universo de sacolas plásticas para 500 bilhões ao ano, o equivalente a 1,4 bilhão por dia, quase um milhão por minuto. No entanto, não são esses números que preocupam. O mais preocupante é que apenas 0,6% de todas essas sacolas plásticas são recicladas. Além disso, por não serem produtos biodegradáveis, o tempo que elas demoram a se decompor completamente na natureza é de, aproximadamente, 400 anos.

O ideal, segundo a professora do curso de engenheira ambiental da UFRPE, Simone Maria da Silva, seria que as pessoas usassem a menor quantidade possível de sacolas plásticas. No entanto, elas ainda são bastante usadas nos ambientes domésticos. A aposentada Glaucia Maria de Oliveira, de 53 anos, por exemplo, sempre arruma uma nova função para as sacolas plásticas que traz da feira, seja como saco para lixo, para transportar algo, para separar restos de alimentos do lixo comum ou para recolher as folhas que caem do pé de manga que tem no quintal.

“A gente, aqui em casa, sempre precisa de uma sacola para fazer alguma coisa. Para toda sacola nós arrumamos uma utilidade”, explicou a dona de casa, que garante também colaborar com o meio ambiente. “Se eu estou reutilizando as sacolas, não estou deixando de contribuir com a preservação do meio ambiente”, disse. Para Simone Silva reaproveitar as sacolas plásticas não deixa de ser uma forma de colaborar para com a preservação do meio ambiente, reutilizá-las é melhor do que invalidar a sacola logo após descarregar os produtos da feira.

“Essa atitude é positiva, pois colabora para não sujar o meio ambiente e com o tempo de uso do material”, explicou a especialista. No entanto, Simone alerta para os que reutilizem sacolas plásticas ficarem atentos à quantidade de sacolas que usam em relação às que mantêm guardadas. “Hoje, nota-se que as pessoas estão fortemente dependentes do plástico. E todos devem ficar atentos a essa dependência”, orientou.
Fonte: Folha de Pernambuco

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Empregado impedido de participar de eleição para CIPA tem direito a indenização por perda de chance.

A 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização pela perda de uma chance a um empregado dispensado às vésperas de registrar a sua candidatura a membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O direito à indenização pela “perda de uma chance” surge quando a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem, por causa de ato ilícito praticado por terceiro. Ou seja, há prejuízo porque a vítima teria real possibilidade de um resultado favorável, se não fosse impedida pelo ofensor.

No caso, o reclamante era detentor de estabilidade no emprego até 30.11.08, por ter sido eleito membro da CIPA para o período 2006/2007, e foi dispensado em 09.10.08, dois dias depois de publicado o edital que convocava os empregados para nova eleição de representantes da CIPA e um dia antes do início do prazo para registro das candidaturas, a partir de 10.10.08. A reclamada alegou que tudo não passou de uma coincidência e que não houve prova de que a rescisão tenha ocorrido para impedir o trabalhador de se candidatar para a CIPA.

Mas, para a desembargadora Cleube de Freitas Pereira, não há como deixar de presumir que a dispensa teve mesmo o objetivo de impossibilitar que o autor se inscrevesse para concorrer às eleições da CIPA 2008/2009 e, se eleito, adquirisse o direito a novo período de estabilidade.

Isso porque, como ele já havia sido escolhido pelos colegas para o período 2006/2007 e permaneceu atuando na comissão no período 2007/2008, por indicação da própria reclamada, certamente por ter apresentado um bom desempenho, a chance de ele ser eleito para o pleito 2008/2009 era real.

Além disso, como empregado estável, o autor somente poderia ser dispensado por justa causa, ou motivos técnicos, econômicos e financeiros. Por isso, a conduta da empresa foi ilícita e causou danos ao trabalhador.

“Assinalo que a reparação da perda de uma chance não está diretamente ligada à certeza de que esta seria realizada e que a vantagem perdida resultaria em prejuízo. Ao revés do sustentado pela reclamada, não se pode pretender que a vítima comprove, inequivocamente, que obteria o resultado perdido, caso não tivesse ocorrido a conduta do ofensor. Exige-se tão-somente a probabilidade, sendo a prova da perda da chance feita por verossimilhança”- concluiu a desembargadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Empresas poderão fornecer protetor solar para funcionários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5061/09, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que obriga as empresas a fornecerem protetor solar aos empregados que trabalhem a céu aberto. De acordo com a proposta, o Ministério do Trabalho e Emprego definirá as normas para o cumprimento da medida.

O objetivo é reduzir a incidência de câncer de pele entre trabalhadores nos casos em que a sua exposição ao sol é obrigatória. O parlamentar afirma que esse tipo de câncer é o mais frequente, correspondendo a aproximadamente 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil, segundo informações do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Equipamentos de proteção - O projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que atualmente determina que a empresa forneça equipamento de proteção individual (EPI) contra riscos de acidente e danos à saúde dos empregados.

"Apesar disso, o próprio Ministério do Trabalho encontra dificuldade para incluir o protetor solar no rol dos EPIs. A dificuldade deve-se ao entendimento de que o câncer de pele não se relaciona diretamente ao trabalho, uma vez que toda a população está sujeita à exposição ao sol", afirma Antônio Roberto.

Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Bombeiros de GO alertam para o risco de queimadas durante a seca

A seca começa a tomar conta da região Centro-Oeste do país. Com isso aumenta o risco de queimadas. No Parque Nacional das Emas, em Goiás, bombeiros e ambientalistas iniciam o preparo dos aceiros, que são barreiras usadas para evitar a propagação de incêndios.

Focos de incêndio são avistados no Parque Nacional das Emas. Mas esta é uma queimada controlada. Os brigadistas usam lança-chamas para colocar fogo na vegetação. Com abafadores, controlam a queimada para que ela não se espalhe. Quando a vegetação termina de queimar, jogam água para resfriar o terreno. Assim surgem os aceiros. São faixas de 50 metros se largura, sem vegetação, que vão funcionar como uma barreira natural contra o fogo.

Os brigadistas têm pressa. Eles precisam construir 350 quilômetros de aceiros em todo o parque. Agora, já não chove mais na região. A vegetação está seca e em caso de incêndio queima rápido.

Mas o período mais crítico está chegando. É entre agosto e setembro, quando venta forte e há uma grande incidência de raios. Os aceiros diminuem em 80% as chances de incêndios.

O fogo fica restrito às áreas cercadas pelos aceiros. Essa é uma prevenção importante.

“Dessa forma protege-se o parque e evita-se que os animais fiquem sem alimentação e sem abrigo durante grandes períodos”, disse Marcus Cunha, diretor do Parque Nacional das Emas.

No parque vivem espécies ameaçadas de extinção. O Parque Nacional das Emas, que fica em Goiás e Mato Grosso do Sul, é tão importante para a conservação de plantas e animais que ganhou título de patrimônio natural da humanidade. Desde que esse trabalho de prevenção começou, há quase 15 anos, a reserva nunca mais teve toda sua área destruída pelo fogo.

"Em 1994, aconteceu um grande incêndio dentro da unidade. Naquele ano a gente não tinha o manejo do fogo. O fogo veio da parte norte e o vento muito rápido. Não deu tempo para nada e o desespero foi geral, a destruição foi total dentro da unidade”, contou Ilton Pereira, brigadista.

O Parque Nacional das Emas é a maior reserva natural de cerrado do país.
Fonte: G1

terça-feira, 21 de julho de 2009

Dermatose ocupacional: um problema muito além das aparências

O local de trabalho pode ser um ambiente propício ao surgimento de alergias conhecidas como dermatoses ocupacionais. De acordo com a dermatologista Maria das Graças Mota Melo, os casos mais comuns são as dermatites de contato, ou eczemas, em que a pele fica vermelha, com descamação e coceira e, dependendo da intensidade, pode formar vesículas (bolinhas d’água) com eliminação de líquido na área afetada.

Ela é coordenadora do Serviço de Dermatologia Ocupacional do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp), considerado como mais um serviço de excelência da Fundação Oswaldo Cruz. Ali, são atendidos, por mês, cerca de 60 pacientes, encaminhados pela Rede do Sistema Único de Saúde (SUS), por sindicatos ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Deste número, em torno de 12 são casos novos de dermatose ocupacional.

Para saber se o trabalhador sofre de dermatose ocupacional, é necessário prestar atenção nos sintomas.

- A dermatite de contato (eczema), como o próprio nome diz, pode ser percebida pelo trabalhador a cada contato com o agente causal. Se o elemento químico causador da dermatose for muito irritante, poderá provocar queimadura e até ulceração na pele. A alergia melhora com o afastamento do local de trabalho e piora com a reexposição. O ideal seria que cada pessoa tivesse conhecimento sobre os riscos existentes no trabalho, pois esta informação poderia contribuir para a detecção mais precoce da dermatose - explica Maria das Graças.

Outras dermatoses ocupacionais frequentes, geralmente, são as micoses que surgem principalmente nos pés, ocasionadas pelo uso constante de botas de couro ou de borracha. De acordo com a dermatologista, os casos mais graves são os dos pedreiros. Como normalmente há demora em estabelecer o diagnóstico, e, usualmente, eles não costumam utilizar proteção quando lidam com o cimento, já chegam ao Serviço de Dermatologia em estado grave. Isto também costuma acontecer com pintores, faxineiros e manicures.

Muitos profissionais podem estar sofrendo de dermatose ocupacional sem estar cientes disto.

- Os produtos químicos em contato com a pele propensa à alergia comumente geram eczemas, mas também podem provocar queimaduras, alterações da cor da pele (manchas escuras, manchas vitiligóides), erupções liquenóides e até câncer de pele. Os diferentes agentes biológicos geram doenças específicas, dependendo da atividade exercida por cada trabalhador, como, por exemplo, esporotricose, em veterinários, e candidíase ungueal, em faxineiras.

Agentes físicos como frio, calor e radiações ionizantes e não ionizantes também causam dermatoses. Vale a pena destacar o trabalho com exposição solar por agricultores, pescadores, guardas de endemias e agentes de saúde, entre outros, que, além do envelhecimento precoce da pele, também provoca danos oculares e até câncer de pele.

Na maioria dos casos, a observação e a informação podem ser fundamentais.

- É extremamente importante detectar, o mais cedo possível, que a doença tem relação com a atividade exercida. Se tiver, a primeira medida é avaliar que ações podem ser tomadas. Às vezes, basta afastar o trabalhador da exposição a uma determinada substância, do seu setor e até do próprio trabalho.

O processo de investigação para a constatação de que uma alergia é realmente causada no ambiente de trabalho é, na maioria das vezes, lento. O primeiro passo é colher uma história detalhada sobre a doença e sobre aspectos do trabalho do paciente.

Para realizar este procedimento, após a primeira consulta, se for indicado o teste de contato para avaliação da dermatose, o trabalhador precisará retornar mais três vezes em uma mesma semana ao consultório: a primeira para aplicação do teste, a segunda para a leitura do teste com 48 horas de aplicação e a terceira, para leitura com 96 horas.

Depois, se o paciente não precisar realizar outros testes, terá mais uma consulta para receber o laudo técnico para a empresa e/ou para a perícia médica do INSS.

- Este é um grande entrave para a conclusão das nossas investigações, porque, além de ter que arcar com o custo da locomoção, o indivíduo tem que faltar ou chegar atrasado ao trabalho. Além disso, em muitos casos, para estabelecermos um nexo causal com a atividade desenvolvida no trabalho, é necessário um período maior do que o de observação do paciente - completa. As dermatoses ocupacionais são consideradas acidentes de trabalho pela legislação.

De acordo com Maria das Graças, é importante que o trabalhador tenha uma legislação voltada para esse tipo de acidente de trabalho, mas, como o percurso até o reconhecimento da doença é longo e demorado, poucos são contemplados.

- Existe uma dissociação entre a legislação e o esclarecimento para os próprios profissionais do serviço de saúde sobre as dermatoses ocupacionais. Para começar, não existe serviço especializado em dermatose fora da Fiocruz no Rio de Janeiro, os médicos não são preparados, e os trabalhadores não têm ideia de que se trata de uma doença acometida pelo trabalho. Dessa forma, há uma subnotificação dos casos. Não há um trabalho em conjunto que permita que o trabalhador chegue ao INSS com todas as informações para o uso de um direito que é dele.

Dependendo da causa da alergia, os profissionais podem ou não voltar ao seu trabalho.
Fonte: Ascom da Faper

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Incêndio atinge prédio em SP; um morre após se jogar

Uma pessoa morreu no início da tarde desta segunda-feira após se jogar de um prédio atingido por um incêndio na rua Barão de Campinas, na altura do número 787, em Santa Cecília, na região central de São Paulo.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, uma vítima foi socorrida em parada cardiorespiratória. Uma jovem de 25 anos e duas crianças foram encaminhadas ao Pronto-Socorro da Santa Casa com intoxicação por inalarem fumaça.

Ainda de acordo com a corporação, o incêndio começou por volta das 12h40 e, por volta das 14h, era dado por controlado. Ainda de acordo com os Bombeiros, 12 equipes dos Bombeiros permaneciam no local.

Fonte: Portal Terra


sexta-feira, 17 de julho de 2009

Austrália estima 6 mil mortes por gripe suína se não houver vacina e medicamento

A ministra da Saúde da Austrália, Nicola Roxon, afirmou na quinta-feira, 16, que a influenza A (H1N1) – gripe suína – poderá provocar 6 mil mortes no país, se não houver medicamentos e vacinas para combater a doença. Ela se referiu ao cenário como “catástrofe”. As informações são da agência portuguesa de notícias Lusa.


“É, na realidade, a pior projeção que se pode fazer agora e uma avaliação feita a partir do cenário de que nada seria feito. Mas pensamos que o balanço será consideravelmente inferior.”


A Austrália registra, até o momento, 11.194 casos confirmados, além de 24 mortes provocadas pela doença. De acordo com o último boletim divulgado pelo Minsitério da Saúde daquele país, 199 infectados permanecem internados para tratamento, 74 deles em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 16 de julho de 2009

LER custará R$ 2,1 bi à Previdência este ano

Os movimentos repetitivos que desgastam ossos e músculos dos trabalhadores brasileiros vão custar cerca de R$ 2,1 bilhões à Previdência Social neste ano. O valor equivale, por exemplo, a um quinto do investido no Bolsa Família em 2008.
A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) teve sua identificação por peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aumentada em 586% entre 2006 e 2008. Os casos passaram de 20 mil em 2006 para 117,5 mil em 2008. A pressão por metas e as condições inadequadas, ressaltam especialistas ouvidos pela Folha, são os principais motivadores da doença.
O salto no reconhecimento da LER pode ser explicado pela implementação, em 2007, do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
Em linhas gerais, o NTEP é uma relação entre atividades profissionais e suas doenças mais comuns. Antes de ele ser estabelecido, cabia ao profissional provar que a doença estava ligada ao trabalho.
Agora, a empresa passa a ter de provar que ofereceu condições para que o empregado não adoecesse. Assim, a associação entre enfermidade e trabalho tornou-se quase automática.
"Grande parte desses números é proveniente do setor de serviços", afirma Remígio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas Públicas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência Social.
Há, contudo, quem considere que o salto entre 2006 e 2008 ainda não reflita a realidade. Para Walcir Previtale, secretário de saúde do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, há subnotificação dos casos.
"O nexo não é respeitado pelos peritos, que também não fundamentam os laudos", diz. O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos de Teive e Argolo, rebate afirmando que "cabe ao perito reconhecer ou não o nexo, e é obrigação dele dar um laudo bem fundamentado".
Trabalhador há 20 anos do setor bancário, G.B. sofre de LER e afirma ter piorado após sair da reabilitação do INSS. Segundo ele, voltou para a mesma função, de caixa de banco. Com o esforço, o tendão do ombro se rompeu.
Acidentes pesarão mais no caixa das empresas

Todo afastamento registrado será computado em fator de cobrança
Seguindo a tendência de aumento do cerco às empresas em benefício do trabalhador, a partir de 2010 a frequência de acidentes do trabalho dentro de cada companhia incidirá diretamente sobre o caixa dela. Em janeiro, as empresas pagarão pela primeira vez o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), alíquota de acréscimo ao valor devido ao INSS que leva em conta o número de acidentes e doenças do trabalho por CNPJ ocorridos após 2007.
Em 5 de junho passado, uma nova resolução refez o cálculo do FAP. Agora, qualquer CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) que seja reportada ao INSS passará a entrar na conta do fator de prevenção. Antes, o acréscimo no FAP só ocorria quando o profissional era afastado por uma doença ou um acidente que estivesse relacionado à sua função de trabalho pelo NTEP.
"Tudo que é registro de CAT mais tudo que é registro acidentário feito por perícia médica do INSS [entra na conta]. O novo FAP pega a realidade concreta e não estabelece simplesmente a prevalência estatística [do NTEP]", avalia Remígio Todeschini, da Previdência Social. Ele calcula que, com isso, até 90 mil novas CATs serão adicionadas ao sistema.
Com esse cenário, analisa o consultor Antonio Carlos Vendrame, autor de livros sobre saúde e segurança, "o perito voltará a ter uma responsabilidade maior". Pois não bastará guiar-se pelo nexo epidemiológico, que associa função com atividade; será preciso estabelecer essa ligação em casos não previstos, explica Vendrame.
Para Selma de Aquino, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo, a conta da empresa deve ficar mais cara. "Será preciso investir de verdade na qualidade do sistema de saúde e segurança."
Cálculo
O FAP é uma espécie de monitor dos resultados de acidentes fatais e não fatais, doenças e afastamentos de cada empresa. Ele incide sobre as alíquotas - de 1%, 2% ou 3% - que todas as empresas devem pagar de acordo com o risco de sua atividade. O FAP pode diminuí-las pela metade (acidentalidade baixa) ou dobrá-las (alta).
Na fórmula do FAP as mortes apresentam o maior peso. Uma bolsa-acidente representa índice de gravidade 0,1, ao passo que uma morte equivale a cinco vezes esse número. Dessa forma, CNPJs do mesmo setor e com o mesmo risco deixam de ter o mesmo FAP.
A linha verde do Metrô paulistano, que não contabilizou mortes, por exemplo, não terá esse índice de gravidade associado a sua conta. Já a linha amarela, que teve quatro mortes, terá em sua conta o peso das três ocorridas desde 2007.
Resolução limitará rotatividade
Uma nova resolução do Conselho da Previdência Social, que deve ser publicada em setembro, busca estabelecer limites para a rotatividade de trabalhadores dentro das empresas.
Segundo o documento, obtido pela Folha, "não será concedida a bonificação [do FAP, que pode reduzir pela metade a alíquota devida] para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75%". A taxa é o percentual entre rescisões ou admissões ocorridas em um ano sobre os vínculos desse período. Uma média dos dois últimos anos é usada para definir a rotatividade.Mas, pelo texto, fica previsto que as empresas não serão penalizadas se comprovarem que as normas de saúde e segurança do trabalho foram observadas nos casos de demissões voluntárias ou término da obra.
Terceirização
A medida poderá afetar, entre outras, empresas de terceirização com rotatividade alta. Elas também ficarão mais expostas no caso do FAP. Isso porque, embora o trabalhador esteja em um ambiente de trabalho externo, da contratante, o fator incidirá sobre o CNPJ do vínculo trabalhista -ou seja, da empresa de terceirização.
Dessa forma, se uma terceirizada tiver uma boa gestão e a contratante oferecer mais riscos, o cálculo do FAP recairá sobre a primeira. "É preciso que os dois lados entrem em um acordo efetivo sobre saúde e segurança do trabalhador", defende a advogada e consultora Selma de Aquino.
Problemas de saúde persistem
Há 30 anos, a capa do gibi da primeira semana de saúde do trabalhador, organizada por cerca de 50 sindicatos em São Paulo, citava problemas que ainda existem, como a silicose.
"Nessa época, o Brasil era campeão mundial de acidentes de trabalho, com 1 milhão de casos por ano. Agora, estamos com quase 700 mil acidentes anuais. Ou seja, voltando à marca de 30 anos atrás", analisa Wilson Cesar Ribeiro Campos, coordenador técnico do Diesat (Departamento Intersindical de Saúde do Trabalhador). "E com problemas mais desafiadores, como o da saúde mental e o do assédio moral.
"Espécie de endurecimento do pulmão por problemas respiratórios, a silicose ainda necessita de políticas públicas e privadas para ser evitada.
Recentemente, por exemplo, o governo proibiu o corte a seco de mármore, já que esse processo emite uma quantidade maior de poeira. Os empregadores têm até agosto deste ano para se adequarem às regras.
Fonte: Folha de S. Paulo

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Cabe ao empregador comprovar isenção de culpa por acidente de trabalho.

A comprovação de inexistência do dever de indenizar por acidente de trabalho cabe ao empregador. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva em conta a obrigação contratual do empregador de garantir a segurança do local de trabalho.
O julgamento trata de ação de menor de 14 anos que perdeu mão e antebraço em 1987. Ele receberá R$ 100 mil por danos morais, mais pensão mensal vitalícia de um salário mínimo ajustado pelo grau de incapacidade, de forma retroativa à data do acidente, com correções e juros a partir da citação.
Para a ministra Nancy Andrighi, a garantia de segurança é cláusula inafastável dos contratos de trabalho. A ministra citou Alexandre de Moraes para afirmar que os direitos sociais previstos na Constituição são normas de ordem pública, imperativas e invioláveis independentemente da vontade das partes.
Além disso, entendeu a ministra que, nos casos de reparação por perdas e danos, o contratante não precisa demonstrar culpa do faltante, mas somente provar o descumprimento do contrato.
“Recai sobre o devedor o ônus da prova quanto à existência de alguma causa excludente do dever de indenizar. Dessa forma, nos acidentes de trabalho, cabe ao empregador provar que cumpriu seu dever contratual de preservação da integridade física do empregado, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho. Em outras palavras, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador”, asseverou.
A ministra explicou também que é possível aplicar a responsabilidade objetiva a casos de acidentes de trabalho, mas não é o que ocorre no caso. A responsabilidade objetiva do empregador pode ocorrer quando as atividades são eminentemente de risco de caráter excepcional, expondo o trabalhador a uma chance maior de acidentes. Mas, no processo analisado, entendeu a ministra Nancy Andrighi que a atividade desempenhada pelo menor, ainda que perigosa, não seria de risco.
“Aqui, o fundamento para sua responsabilização continua sendo a existência de culpa. Entretanto, o fato da responsabilidade do empregador ser subjetiva não significa que não se possa presumir a sua culpa pelo acidente de trabalho”, esclareceu.
“Por outro lado, não se trata de exigir do empregador a produção de prova negativa, tendo em vista que ele próprio detém – ou pelo menos deveria deter – elementos necessários à comprovação de que respeitou as normas de segurança e medicina do trabalho, como, por exemplo, documentos que evidenciem a realização de manutenção nas máquinas e a entrega de equipamentos de proteção individual”, completou.
A ministra observou também que o empregador dispensou a produção de provas periciais na primeira instância. E que, nas circunstâncias específicas, a presunção de culpa do empregador seria reforçada:
“Realmente, não há como ignorar o fato de que o incidente envolveu menor de apenas 14 anos de idade que, sem qualquer dificuldade ou embaraço, aproximou-se de máquina perigosa, em pleno funcionamento, vindo a ter sua mão e seu antebraço esquerdo esmagados pelo equipamento. A própria sentença ressalta o fato de que ‘pela força de empuxo dos grãos para a boca se percebia o relativo perigo que representava o elevador’”.
Para a relatora do acórdão, mesmo que não se indique violação de qualquer norma específica de segurança do trabalho, resta evidente a culpa do empregador por violação do dever geral de cautela e inobservância do dever fundamental de seguir regras gerais de diligência e adotar postura de cuidado permanente.
“A situação evidencia a omissão do recorrido em propiciar um ambiente de trabalho seguro, especialmente considerando o fato de que empregava menores de idade, a quem a Constituição Federal/88 (artigo 7º, XXXIII) – e mesmo a CF/67 (artigo 165, X) – confere proteção especial”, concluiu a ministra.
O processo fora relatado inicialmente pelo ministro Sidnei Beneti, que alterou seu voto para acompanhar a ministra Nancy Andrighi. Em sua segunda manifestação, o ministro sugeriu à ministra relatar o acórdão, tendo em vista o voto “brilhante e humano” que proferira. O relator original também registrou estar sendo feita a melhor Justiça com o novo encaminhamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 14 de julho de 2009

A depressão dos jovens médicos

A cobrança nos estudos e o choque com a dura rotina no hospital levam até 80% dos estudantes de medicina a apresentar sintomas da doença.
O jovem que faz vestibular para medicina sabe que enfrentará muitos anos de estudo. Primeiro, os seis da faculdade; depois de formado, pelo menos mais dois de residência para se tornar especialista. Nesse início do curso, a emoção que prevalece é o orgulho de ter passado na seleção para algumas das vagas mais disputadas do País. Mas o que estudos recentes começam a mostrar é que boa parte dos futuros médicos corre o sério risco de ter depressão e até mesmo de pensar em largar o curso antes de pegar o diploma. Um desses trabalhos, realizado na Universidade de Uberlândia, em Minas Gerais, descobriu que 79% dos 400 alunos do curso de medicina apresentavam sintomas depressivos. Cerca de 20% deles tinham um quadro considerado grave.

A tendência à doença está sendo identificada em mais universidades. Na Faculdade de Medicina do ABC, na cidade paulista de Santo André, pesquisa coordenada pelo Serviço de Orientação Psicológica ao Aluno revelou que 38% dos acadêmicos exibiam queixas características desse tipo de distúrbio psiquiátrico, como tristeza, falta de concentração, desânimo e um profundo cansaço. A pesquisa, divulgada no portal internacional de publicações médicas Biomed Central, serviu para evidenciar ainda mais a necessidade de entender o que leva os jovens médicos a cair em depressão e o que as escolas precisam fazer para ajudá-los a se recuperar.
No estudo de Santo André, por exemplo, viu-se que o maior número de casos estava concentrado nos dois últimos anos de faculdade, período conhecido como internato, em que os alunos vivenciam na prática o que aprenderam na teoria. Foi exatamente nessa fase que o estudante Álvaro Faria, 26 anos, sofreu com a doença. “Eu me sentia muito mal. Achei que medicina não era para mim, que não suportaria mais aquele sofrimento”, lembra. Em rodas de amigos, não tinha assunto que não fossem os problemas do hospital. Seu limite de saturação foi a morte de um paciente diabético que precisava fazer uma cirurgia de urgência. O doente morreu antes que a equipe médica conseguisse estabilizar seus níveis de glicose – medida que precisava ser tomada antes da operação. Por muito pouco poderia ter sido salvo. “Não consegui tirar a cena da mente naquela semana. Entrava no hospital me questionando se seria capaz de salvar alguém naquele dia”, lembra. Diagnosticado por um serviço de apoio criado na escola, ele foi tratado com antidepressivos e psicoterapia por cerca de um ano.
Além do choque com a dura realidade do sistema de saúde brasileiro – repleto de deficiências e limitações que vão da falta de leitos à ausência de materiais básicos para o trabalho –, esses jovens ainda enfrentam as exigências do curso. Para Heloísa Calazans, 22 anos, aluna do quinto período de medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a pressão pelo bom desempenho acadêmico incomoda mais do que o cotidiano do hospital. E foi o que a levou a procurar ajuda médica. “É um ambiente muito competitivo. Cheguei a faltar às aulas e a deixar de es tudar matérias que sempre gostei por conta do stress com as notas”, diz. Os anos de estudo intenso também fizeram com que momentos de lazer e de convivência familiar de Heloísa se tornassem mais raros. A cura veio por meio de antidepressivos, usados por três meses. “Estou recuperada”, diz.
Na opinião do psiquiatra Sérgio Baldassin, professor da Faculdade do ABC e coordenador da pesquisa sobre a depressão entre os estudantes, a expectativa que recai sobre os novos médicos agrava seu mal-estar. “Espera-se hoje que o médico seja um workhaholic, que conheça todos os artigos científicos recentes, tenha disponibilidade 24 horas por dia e que, se possível, não cobre muito caro”, afirma. “É uma situação de stress extremo vivenciada todos os dias.” Características comuns de personalidade de quem escolhe a profissão de médico também pesam no desencadeamento da doença. “São pessoas exigentes, que passaram por um processo de seleção rigoroso e têm de responder a expectativas próprias e sociais”, afirma Carlos Henrique Alves de Rezende, orientador do curso de Uberlândia.

Em um contexto rígido como esse, é mais difícil para os estudantes admitir que têm alguma dificuldade e procurar ajuda. “Pelo menos uma vez por dia recebo um aluno com sintomas depressivos. Muitos têm medo de ser alvo de preconceito”, conta Regina Granato, coordenadora do curso de medicina da Universidade Federal Fluminense. É um temor justificável. Até hoje, a depressão ainda é vista, muitas vezes, como sinônimo de fraqueza emocional – embora esteja mais do que provado que se trata de uma doença. Em um ambiente competitivo como o da medicina, o equívoco de julgamento pode se tornar um grande problema na vida do profissional. Por isso, é importante que o jovem médico esteja atento a esse aspecto e não caia na armadilha de negligenciar os próprios sintomas.
Oferecer opções de tratamento a esses jovens é essencial. “As faculdades devem prestar apoio psicológico aos profissionais da saúde. Cerca de 80% das que estão sediadas no Sul e no Sudeste já fazem isso”, diz o psiquiatra Baldassin. Além disso, o atendimento precisa ser individualizado. “O que funciona para um caso não se aplicará necessariamente a outro”, explica.

No trabalho feito com os profissionais, um dos objetivos é ajudá-los a enfrentar frustrações como a morte de um doente. “Escolher a medicina é ter poder sobre a morte e a vida, é querer ser onipotente”, afirma Rezende. Mas não é fácil para os jovens ver essa ideia desmistificada. “Também é preciso criar mecanismos para não sofrer junto com o doente”, diz a médica Regina Granato, do Rio de Janeiro. “Continuamos nos compadecendo, mas é necessário criar uma defesa para não absorver a tristeza.” O jovem Álvaro Faria parece ter entendido a lição. “Por melhor que você seja, não conseguirá salvar todos. Mas hoje, depois do que passei, no fim do dia tenho a convicção de que fui bem-sucedido quando dei o meu melhor”.
Fonte: Isto É

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Cozinheira de hotel tem o braço preso em cilindro de fazer pão

A cozinheira Cristiane Souza Rosa Lopes, 35, ficou ferida na manhã do ultimo dia 9, quando trabalhava na Hotel Chácara do Lago, na saída para São Paulo. Ela teve o braço preso no cilindro elétrico de fazer pão.

O aparelho usado para abrir a massa de pão é considerado muito perigoso porque ele puxa o braço e esmaga.

O acidente aconteceu por volta das 7h30. Uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi até o local e aplicou os remédios para tirar a dor de Cristiane enquanto os bombeiros desmontaram a máquina. Foi 1 hora de trabalho para tirar o braço do meio dos cilindros.

A jovem teve fratura no antebraço direito e por pouco não perdeu a mão. A circulação estava aparentemente normal e há suspeita de que não houve rompimento dos vasos. Ela foi transportada para a Santa Casa, onde passa por exames.

O médico regulador e intervencionista do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Luiz Antonio Costa alerta e diz que é preciso muito cuidado para trabalhar e usar esse tipo de máquina.
Fonte: MidiaMax

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Vacinar é um dever da empresa e uma segurança para o trabalhador

No Brasil, o público-alvo de campanhas de vacinação geralmente são as crianças e idosos, porém estes não são os únicos que precisam de programas de prevenção de doenças, através da vacinação. Os adultos, profissionais de empresas de áreas diversas, também devem estar devidamente imunizados, para que o ambiente de trabalho esteja livre do risco de doenças que podem ser prevenidas.
De acordo com a legislação Brasileira vigente, todas as empresas e instituições de saúde são obrigadas, por lei, a imunizarem seus funcionários para o desempenho de suas funções. Na área de alimentação e bebida, há uma legislação municipal vigente, através de portaria aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, de São Paulo (SMS.G Nº 2.535, de 24 de outubro de 2003), que obriga os responsáveis por estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e afins, a controlar as situações de riscos de doenças no ambiente de manipulação de alimentos, vacinando seus funcionários.
A médica responsável pelo serviço de imunização, Andreza Vilarins Gomes, da Imunicorp, empresa especializada em vacinação empresarial, considera que outros profissionais além dos da saúde e alimentação, devem estar imunizados. "Outras profissões também têm de ser incluídas, mesmo que não exista obrigatoriedade, já que a empresa deveria diminuir os riscos de seus colaboradores e clientes, principalmente de contrair doenças infecciosas que podem ocorrer em ambientes compartilhados por eles", explica Dra. Andreza. "Profissionais de alimentação, administrativos, profissionais da aviação, pessoas que viajam constantemente, que trabalham com crianças, que lidam com animais, profissionais da construção civil, entre outros, devem estar imunizados e prevenidos contra doenças", alerta.
Segundo dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), quase duas centenas de empresas já promovem vacinação coletiva de seus funcionários ou exigem a carteira de vacinação em dia, para que sejam contratados. Alguns indicadores podem ser usados para avaliar o impacto da vacinação, como a diminuição do numero de afastamentos, redução de consultas médicas, gastos com medicamentos, e melhora de produtividade.
Vacinas por área profissional
Para os profissionais de saúde, é prevista por lei a obrigatoriedade de vacinar-se contra Tríplice viral, Hepatite A e B, Tríplice Bacteriana (DTpa), Varicela, Gripe. Médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares, patologistas, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pessoal de apoio e manutenção de hospitais, maqueiros, motoristas de ambulância, técnicos de RX e profissionais que freqüentam assiduamente os serviços de saúde, como representantes da indústria farmacêutica, fazem parte da categoria.
Na área de alimentação e bebidas, o funcionário deve estar com a carteira de vacinação em dia, são sugeridas as vacinas Tríplice viral, Hepatite A, Tríplice Bacteriana (dT), Gripe em sua carteira de vacinação. Estão incluídas nesta categoria desde os funcionários de empresas no setor de alimentos e bebidas, restaurantes, cozinheiros, garçons, atendentes, pessoal de apoio, manutenção e limpeza.
De acordo com o calendário ocupacional sugerido pela Sociedade Brasileira de Imunização (SBIM), profissionais administrativos, que trabalham em escritórios, fábricas e outros ambientes geralmente fechados, devem ser vacinados com Tríplice viral e Gripe. Aos profissionais que viajam muito para todo Brasil e exterior e expõem-se ao risco de adquirir doenças infecciosas, não controladas em outros países, são recomendadas as vacinas Tríplice viral, Hepatite A e B, Gripe, Febre Tifóide, Cólera, Diarréia do Viajante e Febre Amarela. Os profissionais da aviação, como pilotos e comissários de bordo, também devem se prevenir com as vacinas dos viajantes, além da Tríplice Bacteriana e Varicela.
Profissionais que trabalham com crianças, tais como professores e cuidadores diretos e indiretos de escolas, creches e orfanatos e profissionais que entram em contato freqüente ou ocasional com determinados animais, como veterinários e outros cuidadores, além de freqüentadores e visitantes de cavernas, devem ser vacinados com Tríplice viral, Hepatite A e B, Tríplice Bacteriana (dTpa), Gripe. As vacinas indicadas para militares policiais e bombeiros são Tríplice viral, Hepatite A e B, Tríplice Bacteriana (dT), Varicela, Gripe, Antimeningocócega C Conjugada, Febre Amarela; os profissionais que lidam com dejetos e/ou águas potencialmente contaminadas, como mergulhadores, salva-vidas, guardiões de piscinas, manipuladores de lixo e/ou esgotos e/ou águas fluviais, profissionais da construção civil, devem ter as vacinas Tríplice viral, Hepatite A e B, Tríplice Bacteriana (dT), Varicela, Gripe. Coletores de Lixo devem ter todas as acima, além Febre Amarela e Raiva.
Fonte: Portal Fator Brasil

terça-feira, 7 de julho de 2009

Quem tem medo da lei antifumo?

Por: Rizzatto Nunes *




Poucas vezes vi discussões tão bizarras a respeito da possibilidade de cumprimento de uma lei, como essa em relação a Lei Estadual 13.541 que proíbe o "consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco" (art. 2º da Lei) e que entra em vigor no próximo dia 7 de agosto no Estado de São Paulo.


Li em artigos e ouvi em debates nas rádios, pessoas dizendo que a lei é "autoritária", que tira a "liberdade das pessoas" etc. Além disso, a pergunta mais recorrente para os ouvintes e leitores é se as pessoas cumprirão a lei.


Muito bem. Vamos aos fatos e ao direito. Em primeiro lugar, o que mais interessa é saber que a Lei promulgada pelo Governador José Serra no dia 7-5-2009 é, pelo que penso, perfeitamente constitucional e, claro, legítima. Ela foi aprovada com base na competência concorrente estabelecida no art. 24 da Constituição Federal (CF).


Como se sabe, no âmbito desse tipo de competência estabelecida no texto constitucional, a União Federal pode legislar criando normas gerais, assim como o Estado-Membro e o Distrito Federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados-Membros detêm competência legislativa plena (parágrafo 3º do mesmo art. 24 da CF). "Quanto à matéria em si, não resta dúvida da competência do Estado-Membro porque a CF enumera produção e consumo" (inciso V do art. 24), "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" (inciso VIII) e "previdência social, proteção e defesa da saúde" (inciso XII).


Logo, o Estado de São Paulo pode legislar sobre consumo, dano ao meio ambiente e ao consumidor e proteção e defesa da saúde.


À essa altura, em pleno ano de 2009, a ciência já deixou mais do que comprovado os malefícios da ingestão de tabaco. Isso não se discute. Nem se discute também o mal causado aos fumantes passivos. Nenhum fumante inveterado pode discutir essa questão. Aliás, anote-se desde logo que a lei não proíbe que as pessoas fumem, mas apenas que o façam em "ambientes de uso coletivo, públicos ou privados" (art. 2º). Quem quiser, pois, continuar fumando, pode. Mas, que o faça em sua residência (se bem que lá é melhor respeitar seus familiares, muitas vezes crianças e idosos) ou em espaços ao ar livre.


A questão, portanto, envolve meio ambiente e proteção à saúde. Os locais em que as pessoas se reúnem, possam ser eles bares, restaurantes, locais de trabalho etc são, pela própria natureza meio ambiente coletivo. Ora, o ar que se respira nesses lugares não pertence a nenhum dos que ali estão. É de todos e por isso, como bem ambiental coletivo, pode ser controlado pelo Estado, em especial para garantir sua qualidade. É o que ocorre com todas as normas que controlam a poluição ambiental sem que ninguém se revolte contra elas. Jamais vi alguém, fumante ou não, reclamar de leis que pretendem controlar a poluição atmosférica ou evitar o desmatamento ou a destruição da flora.


Há opiniões contrárias à lei, sob o argumento de que a União Federal já legislou sobre o assunto. A lei federal referida é a de nº 9294 de 15-7-1996. De fato, o art. 2º dessa lei diz que "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".


Com base, no que acima falei, percebe-se que a Lei Federal 9294 cuidou de regrar a proibição de uso geral e penso que a Lei Estadual 13.541 não viola a Lei Federal, e, logo, está adequada aos ditames constitucionais. É que, pela interpretação que se pode dar à abrangência e incidência da norma antifumo paulista, vê-se que o legislador estadual apenas especificou a norma geral: tratou de dizer que as "áreas destinadas exclusivamente" ao uso de produtos fumígeros são os estabelecimentos exclusivos "destinados ao consumo no próprio local" e "desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada" (inciso V do art. 6º).


E detalhou a especificação ao explicar o que é área devidamente isolada e com arejamento conveniente", o que fez no parágrafo único do art. 6º que dispõe que "deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei". Realce-se que a lei federal não faz essa especificação. Logo, o legislador estadual estava livre para fazê-lo.


Vê-se, pois, que há plena compatibilidade entre a Lei Federal e Lei Estadual. Àquela trás norma geral, como manda a CF e esta, norma específica dentro de sua esfera de competência.


Recordo, também, que as supostas separações de ambientes feitas em muitos restaurantes e bares -- segundo consta visando cumprir a lei federal --, nunca funcionou. Isto porque, com a devida licença da expressão, como a fumaça não obedece ordens ela nunca ficou parada em volta do fumante. Fumaça tem o péssimo hábito de circular no ambiente: Nesses estabelecimentos em que os fumantes ficavam próximos aos não fumantes, separados apenas por uma linha imaginária, jamais houve respeito a quem quer que seja.


Antes de prosseguir, quero consignar uma vez mais meu espanto diante da relutância de fumantes de quererem não cumprir a lei por um motivo que sempre me chamou a atenção: Não se vê nenhum fumante reclamar que não pode fumar dentro das salas de cinema. E, muitas vezes, ele fica lá dentro mais de duas horas assistindo ao filme. O mesmo acontece dentro dos aviões. Os fumantes não reclamam e também não fumam. E nesse caso, muitas vezes são longos períodos de viagem sem fumar: duas, três, cinco, dez horas ou mais. A questão, é pois, outra e não o argumento de ficar algum tempo sem fumar.


O que ainda existe é uma falta de consciência de alguns fumantes em relação ao respeito que eles deveriam ter para com aqueles que não fumam. Estes sempre foram por demais tolerantes e aceitaram a violação do ar que respiravam. Muitos não fumantes adoeceram por culpa dos fumantes e, ainda assim, estes insistem em continuar não respeitando o direito à saúde dos que não fumam. Mas, isso estava mesmo na hora de acabar. É um novo momento não só no Brasil, como em vários países desenvolvidos. O que vejo de resistência por aqui, diz respeito a esse caldo de cultura ultrapassado de se dizer e se perguntar se as pessoas irão ou não cumprir a lei. Em outros lugares, essa questão não se põe. É proibido fumar em locais públicos, por exemplo, nos Estados Unidos. Então, as pessoas simplesmente cumprem a lei e não fumam. A França, num outro exemplo, que era conhecida por seus bares enfumaçados, proibiu há algum tempo o uso em locais públicos e o que vê por lá, é que as pessoas cumprem a determinação.


Quanto à questão da limitação à liberdade individual, embora não tenha espaço para desenvolver o tema aqui apropriadamente, lembro que uma característica marcante de muitas leis é exatamente a de impedir ou limitar a liberdade individual na sua relação com a coletividade. Ninguém pode, mesmo querendo, ultrapassar sinal vermelho no trânsito, nem deixar de matricular seus filhos na escola de ensino fundamental ainda que isso seja sua vontade. Mesmo que alguém tenha vontade de sair nu às ruas, também está impedido, etecetera, isto é, um longo etecetera de situações em que a vontade individual esta podada ou limitada e, na maior parte das vezes, ninguém reclama.


Essa é a regra: O limite de ação de um indivíduo termina no respeito à liberdade de ação de outro. Por isso, evidentemente, a lei antifumo não viola liberdade de nenhum fumante, que pode, como já disse acima, continuar fumando à vontade desde que não polua o ar dos que estão à sua volta. (Também repito algo mais: A proibição de fumar não vale para as residências, mas chegará um dia em que membros da família tomarão consciência de que o outro membro está estragando o ar que se respira em casa. Em pleno século XXI é uma enorme falta de respeito poluir o ar doméstico, muitas vezes atingindo bebês e crianças indefesas).


* Rizzatto Nunes é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente "Superdicas para comprar bem e defender seus direitos de consumidor" (Editora Saraiva) e o romance "O abismo" (Editora da Praça).

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Brasil quer cobrar por emissão de CO²

Na esteira do programa econômico do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, o governo brasileiro começou a preparar um modelo de tributação para créditos de carbono. O marco regulatório em estudo pode resultar na criação de um tributo direto sobre as emissões de dióxido de carbono (CO²).
O debate ganhou celeridade depois que Obama, ao apresentar o orçamento de 2009, propôs levantar US$ 646 bilhões até 2020 com novas leis relacionadas às mudanças climáticas. Ganha força a tese de que essa nova tributação pode abrir uma janela de oportunidade de investimentos e gerar emprego e renda em meio a um ambiente de recuperação econômica pós-crise. Além, é claro, de preservar o meio ambiente.
O Brasil quer avançar na discussão desse tema até a próxima reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre mudanças climáticas, em Copenhague, no início de dezembro. O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, informou ao Estado que a área econômica começou os estudos para escolher o modelo brasileiro. É o assunto da hora no mundo, diz ele. "É o tributo do século 21. A discussão envolve muito mais que preservação do meio ambiente. É uma questão econômica", afirma.
Fonte: Estadão Online

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Vigilância Sanitária passa a atuar em postos de combustíveis

O objetivo do projeto é proteger a saúde do trabalhador

O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS) iniciou este mês o Projeto Piloto de Vigilância em Postos de Combustíveis nas regiões metropolitanas de Campinas, Grande ABC e Baixada Santista. O objetivo é estruturar o modelo de intervenção nesses estabelecimentos comerciais para criar referência técnica e estender o serviço a todo Estado.
O CVS, órgão da Secretaria da Saúde, pretende desenvolver uma ação contínua e integrada para proteger a saúde do trabalhador e das pessoas que vivem em torno do postos de combustível. Também são objeto do programa, as pessoas envolvidas nas atividades de remediação (procedimento sobre área contaminada, na tentativa de reverter o quadro, por exemplo, a retirada de terra contaminada).

O projeto faz parte do Programa de Vigilância à Saúde dos Trabalhadores Expostos ao Benzeno (Visat Benzeno), priorizado no Plano Estadual de Saúde. Além disso, a medida consta na Portaria MS nº 777/2004 que dispõe sobre procedimento técnico para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços, no Sistema Único de Saúde. No Plano de Ação de Vigilância Sanitária (Pavisa), os municípios do Estado pactuaram a adoção do Programa Visat Benzeno, iniciando a atuação em postos de combustíveis.

Segundo levantamento realizado no final de 2007 pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria do Meio Ambiente, das 2.272 áreas contaminadas no Estado, 1.745 são postos de combustíveis.

O CVS já desenvolve trabalho com as equipes de Vigilância Sanitária regionais e municipais, capacitando-as para a metodologia desenvolvida pela Agency for Toxic Substances and Disease Registry (ATSDR), dos Estados Unidos, para avaliar a contaminação do ambiente.
Fonte: Da Agência Imprensa Oficial

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Acidente de Trabalho: Operador de máquinas morre na Esmaltec

O operador de máquinas João de Oliveira Favero, de 42 anos, morador no Jardim Progresso, em Rio Claro, morreu na manhã de ontem (01) vítima de acidente de trabalho. Segundo consta em boletim de ocorrência, ele trabalhava na Esmaltec Indústria e Comércio que fica localizada na Avenida Kaf, número 660, no Distrito Industrial, em Rio Claro, quando segundo testemunhas, um palete caiu sobre o operário que sofreu ferimentos graves.
Ele foi socorrido com vida ao Pronto Socorro de Rio Claro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.Esse foi o segundo acidente fatal de trabalho na semana. Na tarde de quarta-feira, Edmilson da Silva Ramos, de 36 anos, morador em São Carlos, morreu ao cair do telhado, de uma altura de 9 metros. Ele fazia reparos numa estrutura metálica na Indústria Whirlpool.
Fonte: Canal Rio Claro

02 de Julho dia do Bombeiro