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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Cobradora de ônibus vítima de oito assaltos receberá indenização por danos morais.

Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber da Empresa Cascavel de Transportes e Turismo – Eucatur R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, a título de indenização por danos morais.

A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a agravo de instrumento da empresa, manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) favorável à empregada.

A cobradora alegou na inicial que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava teria sido assaltado oito vezes, várias delas com extrema violência.

Contou que por diversas vezes teria pedido a seus superiores, sem sucesso, a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite.

Em decorrência dos sucessivos assaltos, nos quais muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio acidentário. Ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de R$ 256 mil por danos morais.

A 13ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) fixou a indenização em R$ 50 mil ao constatar, com base em laudo médico, que a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas – constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.

O Tribunal Regional manteve a sentença diante da comprovação inequívoca do prejuízo causado à trabalhadora, bem como do nexo de causalidade entre os fatos ocorridos e as lesões verificadas.

Afastou os argumentos da empresa de que os assaltos teriam sido provocados por terceiros (assaltantes) e, por isso, não teria qualquer responsabilidade pelas sequelas deixadas na cobradora. O recurso de revista da empresa teve seguimento negado pelo Regional, levando a empresa a interpor agravo de instrumento ao TST.

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, a sentença condenatória por danos morais deve ser mantida, por se tratar de responsabilidade objetiva do empregador. Ele observou que a decisão encontra embasamento na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.

No caso, a comprovação de culpa é dispensada, pois o acidente que vitimou a cobradora atraiu a responsabilidade civil objetiva do transportador rodoviário.

Quanto ao pedido de revisão do valor arbitrado, o ministro lembrou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de somente “reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos”, o que não era o caso, em que o valor foi considerado razoável diante do sofrimento, da gravidade da lesão e da capacidade financeira da empresa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 30 de agosto de 2011

LER/DORT o que é, como tratar e como prevenir.

A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causados por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar, que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente às suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado) caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.
Fonte: Jornal Cidade

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Falta de planejamento trabalhista pode custar caro no bolso do empregador

Ao contratar um profissional, é comum o empregador não se atentar para as condições mínimas exigidas pela lei, para atender as normas dentro de uma conduta legal no ambiente de trabalho. Isso pode acarretar prejuízos, dor de cabeça com processos e até acidentes, arranhando a imagem da empresa perante o mercado.

Para evitar esses problemas, é sempre importante que o empregador busque informações e recorra à um especialista. Segundo o advogado Carlos Alexandre Rocha Santos, do escritório Rocha Santos Advogados, “para a elaboração do planejamento trabalhista são necessários conhecimentos pontuais nas áreas de atuação de cada empresa, devido à quantidade de normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE".

“O trabalho desenvolvido por um advogado deve ser educativo e preventivo. Muitos empregadores ainda acreditam, erroneamente, que o custo da prevenção não supera os acordos feitos judicialmente”, afirma o advogado.

As microempresas, por falta de recursos e conhecimento, geralmente são as que menos se preocupam com a questão.

“As pequenas organizações que delegam poderes à chefia intermediária são as que mais sofrem ações trabalhistas, pois o empregador deixa de ter o contato direto com os funcionários e exige produtividade dos ‘chefes’. Por sua vez, estes cobram dos demais funcionários alegando a cobrança superior, mas passam as informações de forma autoritária, gerando intimidação e insatisfação da equipe”, diz Carlos Alexandre.

Por isso, explica o advogado, é importante que o empregador tenha um bom relacionamento com o seu funcionário criando, assim, um canal de comunicação sem interferência das chefias intermediárias.

Outras situações que podem ser evitadas com planejamento (e informação) são aquelas que envolvem funcionários que trabalham sem equipamentos apropriados, passam por crises de stress e são humilhados.

“Adquirindo uma maior consciência, cria-se a possibilidade de diminuir as ações trabalhistas existentes e os índices de possíveis prejuízos financeiros, além de aumentar, consequentemente, o êxito em cada ação”, afirma o fundador do Rocha Santos Advogados.

Ele reforça que o ideal é que os empresários busquem uma consultoria antes mesmo de abrir a empresa. “Assim, ele saberá como agir na operacionalização de um contrato, como banco de horas, participação nos lucros e resultados, horas extras, medicina e segurança no trabalho, dentre outros assuntos”, completa o advogado.
Fonte: SEGS

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Levou uma bronca do chefe? Saiba o que deve ser evitado e como agir.

Nesta situação, muitos podem perder a cabeça e discutir com chefe, outros tentam se justificar e têm aqueles que ainda choram.

Deixar de realizar alguma atividade, fazer algo errado, frustar as expectativas da empresa, atrasar o pedido do cliente, entre outros são alguns dos motivos pelos quais os profissionais tomam uma bronca do chefe.

Nesta situação, muitos podem perder a cabeça e discutir com chefe, outros tentam se justificar e têm aqueles que ainda choram. Cada pessoa pode ter uma reação, mas nem todas são as mais adequadas. Pensando nisso, o Portal InfoMoney conversou com especialistas para saber o que é mais indicado neste momento.

Para a diretora-presidente da Projeto RH, Eliane Figueiredo, nenhuma das reações acima é indicada. A primeira, de discutir com o chefe, faz com que o profissional perca a razão, mesmo que ele esteja certo em relação à bronca. “Nesta hora é importante respirar fundo e não discutir”.

Já se justificar em demasiado não resolverá o problema. De acordo com a especialista, o gestor quer que o funcionário procure uma alternativa para resolver a situação desastrosa e não que a pessoa se explique porque aquilo ocorreu. “Se for por falha na comunicação, culpa do outro colega, isso deve ser exposto em um segundo momento, quando a situação estiver mais calma”.

Sobre chorar, Eliane explica que, apesar de ser uma reação espontânea, esta atitude revela que a pessoa está pensando somente no passado e não no futuro, ou seja, ela continua focando no que ocasionou a bronca e não procura uma solução.

Se desculpar ou não?

Para Eliane, a atitude mais correta quando ocorre uma bronca é ouvir, se desculpar e procurar uma solução. Já o consultor de carreiras da AFJ Consultoria, Arlindo Felipe Júnior, descorda que o profissional tem de se desculpar.

“Quando você se desculpa é porque você está levando a bronca para o lado pessoal. Pesquisas realizadas apontam que nós, latinos-americanos, muitas vezes, confundimos as coisas e levamos para o lado pessoal. Temos que aprender que o que está sendo analisado é o profissional”, diz.

Ele acrescenta ainda que a ideia da bronca é fazer com que o profissional cresça e melhore sua performance. “Não existe profissional 100%, sempre tem algo para melhorar”.

Além disso, o especialista indica que a pessoa procure aprender com os erros. Como dica ele sugere que o funcionário peça orientação ao gestor da maneira correta de fazer o que foi pedido. Assim como Eliane, ele aconselha que o colaborador não culpe os outros, mas que tente achar uma saída positiva para aquela situação.

Bronca na frente dos colegas

Para ambos os especialistas, a reação da bronca pode depender de como ela foi dada. A pior situação é em frente de outras pessoas, como colegas de trabalho, clientes e fornecedores. Para eles, é natural que a pessoa dê uma resposta mais ríspida ou até mal-educada porque se sente humilhada perante os outros.

Eliane ressalta ainda que o gestor pode sofrer um processo por assédio moral, considerando que quem mover a ação na Justiça poderá contar com várias testemunhas.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Horas in itinere: em depoimentos conflitantes o juiz pode adotar um depoimento médio para fins de jornada de trabalho.

Terceira Turma do TRT 10ª Região (DF) mantém decisão de 1º grau que deferiu, mesmo diante de depoimentos conflitantes, o pagamento de horas in itinere a um reclamante, que são as horas que o empregado gasta para chegar ao local de trabalho, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, quando o empregador fornecer transporte. A Turma considerou correta a decisão primária que baseou-se na média dos depoimentos das testemunhas da qual se extraiu a média da jornada de trabalho.

Na inicial o reclamante afirmou que gastava 4 horas por dia para se deslocar até o local de trabalho, em veículo fornecido pela reclamada, que computando-se com a jornada diária, são devidas como horas extras. Em defesa a reclamada – Opaco Engenharia – sustentou que não havia tempo de deslocamento.

O juízo de 1º grau ao analisar as provas testemunhais declarou que a mesma foi "uníssona em apontar a existência de tempo de deslocamento em veículo fornecido pela empresa até o refeitório da mesma e até a frente de trabalho". Contudo, afirmou que a prova não foi precisa em relação a esse tempo de deslocamento do alojamento para o canteiro de obras, vez que tais depoimentos foram conflitantes.

O cerne da questão trazida aos autos diz respeito à discussão sobre o tempo de deslocamento gasto pelo empregado para chegar até o local de trabalho, no veículo fornecido pela empresa, para fins de horas extras, como bem observou o juízo originário, ou seja, as denominadas horas in itinere, no Direito do Trabalho.

Ele observou também que o reclamante, durante o contrato de trabalho, prestara serviços em trechos distintos da ferrovia em construção – Ferrovia Norte-Sul -, ou seja, primeiro prestou serviços em Babaçulândia (TO) e depois em Tupiratins (TO).

Dos depoimentos destacou-se que: a testemunha do reclamante declarou que o tempo de deslocamento era de 30 minutos a 1hora da obra até o alojamento-refeitório e de 1h a1h30 de Babaçulândia (TO) até o alojamento. Já no trecho de Tupiratins (TO) o lapso consumido no transporte era de 30 a 40 minutos.

Por sua vez, a testemunha da reclamada declarou que o tempo gasto no deslocamento era de 30 minutos de Babaçulândia até o alojamento e de 30 do alojamento até a frente de obra. Quanto ao tempo gasto do alojamento de Tupiratins (TO) até a obra era de 30 a 45 minutos.

Nesse contexto, o juízo primário, para elucidar a questão, correlata às horas in itinere, se socoreu das lições do jurista Sérgio Pinto Martins. O jurista, em questões envolvendo jornada de trabalho, em que há depoimentos conflitantes, ensina que o juiz pode " adotar um depoimento médio das testemunhas e estabelecer a média da jornada de trabalho do autor ". Nesse sentido, a decisão primária deferiu as horas in itinere pleiteadas na inicial.

A reclamada, – Opaco Engenharia – inconformada, em razões recursais requereu a reforma da decisão de 1º grau.

A relatora, desembargadora Heloísa Pinto Marques, ao apreciar o caso entendeu razoável a sistemática de apuração do tempo adotada pelo julgador de origem e evidenciou nos autos que o reclamante tinha direito às horas de percurso requeridas.

A desembargadora apontou ainda que "a média apurada pelo julgador de 1º grau não foi de duas horas e meia para fazer o percurso de 40 Km conforme alegou o empregador".

Desse modo, a magistrada relatora do voto manteve a decisão de origem, que deferiu 3 horas diárias, a título de horas in itinere, julgando improcedente o recurso da reclamada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Pesquisa diz que más condições de trabalho afetam saúde mental.

Cansaço, nervosismo e insatisfação no trabalho podem ser sintomas do que os especialistas chamam de "Distúrbios Psiquiátricos Menores", as DPM, como ansiedade, depressão ou estresse.

Uma pesquisa desenvolvida na Faculdade de Medicina da UFMG constatou que entre os trabalhadores do setor de serviços o problema é maior do que se podia prever.

Foram analisados cerca de 2,5 mil trabalhadores de um banco brasileiro de grande porte, sorteados aleatoriamente em todas as capitais brasileiras. Dentre os participantes, 43% apresentaram algum tipo de DPM, associadas principalmente às más condições de trabalho.

O levantamento foi feito por meio de questionários autoavaliativos. Para avaliar a autopercepção dos trabalhadores foi perguntado a eles: "em geral, você diria que a sua saúde é", com cinco opções de resposta, variando de excelente a muito ruim.

Dez por cento dos entrevistados avaliaram sua saúde como "ruim" ou "muito ruim". "E essa percepção é confirmada nos demais resultados da pesquisa", destaca o autor e médico Luiz Sérgio Silva (foto ao lado/Lattes).

As causas dos distúrbios são variadas, mas as mais comuns são falta de controle sobre as próprias funções, pressão da chefia, imposição de decisões de forma vertical e falta de apoio dos colegas.

Dentre trabalhadores expostos a altas demandas psicológicas e com baixo controle sobre o trabalho, a prevalência de DPM foi três vezes maior. O mesmo ocorreu com aqueles que trabalham sob condições de muito esforço e baixa recompensa.

"Estamos falando de pessoas jovens, ativas e que vivem no meio urbano. Mesmo assim, sua autoavaliação das condições de saúde foi muito ruim", analisa a epidemiologista Sandhi Maria Barreto, orientadora do estudo e professora do Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG (+).

"A autoavaliação da saúde é uma das formas mais eficientes de prever futuras internações e problemas mais sérios", analisa a orientadora. "Há possibilidade de que esses dados sejam ainda mais alarmantes, porque esses distúrbios podem se intensificar e agravar", pondera.

Falta reconhecimento

"O trabalhador ainda sofre com as consequências do movimento de automação das empresas", pondera Luiz Sérgio, para quem o aumento da velocidade do processo produtivo a partir das novas tecnologias também levou o trabalhador a desempenhar várias funções simultâneas e concentradas em poucos indivíduos.

O reconhecimento da qualidade do trabalho, a gestão horizontalizada e o rodízio de funções são algumas das medidas sugeridas pela médica como formas de melhorar o ambiente de trabalho e a qualidade de vida dos trabalhadores. "Essas recomendações podem ser extrapoladas para todas as empresas do setor de serviços".

Mais do que um problema de trabalho, os altos índices de Distúrbios Psiquiátricos Menores são uma questão de saúde pública. "E não há outra forma de diminuir os altos índices de incidência de distúrbios, senão revendo as condições de trabalho dentro das empresas", garante a professora, que recomenda que empresas da área adotem formas de gestão mais humanizadas.

As DPM pioram a qualidade de vida dessas pessoas, diminuem sua produtividade e podem levá-las ao afastamento temporário. Por isso, a longo prazo também constituem um problema econômico.
Fonte: Faculdade de Medicina da UFMG

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Sacolas plásticas podem ser vantajosas.

Um estudo elaborado pela Fundação Espaço Eco recentemente, conclui que sacolas descartáveis podem ser ecologicamente vantajosas em determinadas situações. A análise foi feita com oito diferentes tipos de sacolas. Das plásticas tradicionais às fabricadas com o chamado plástico verde – produzido com cana-de-açúcar –  e as oxi-biodegradáveis, todas descartáveis, até as de pano e de plástico duráveis, as de TNT (tecido não tecido) e de papel.

Uma das conclusões do estudo é a de que as sacolas descartáveis são mais ecoeficientes em relação às duráveis quando usadas por consumidores que vão ao supermercado apenas uma ou duas vezes por semana.

Diz o estudo que para quem faz compras mais de três vezes por semana as duráveis são a melhor opção, a não ser que esses consumidores utilizem as descartáveis para colocar o lixo na rua também três vezes por semana.

Diga-se de passagem que o conceito de ecoeficiência – palavra ainda ausente dos dicionários, mas criada para classificar produtos com maior valor agregado de utilidade e menor impacto socioambiental – é relativo e questionável. Depende do resultado que se quer alcançar. Na minha modesta opinião, daqui para frente, o que é supérfluo e descartável é antiecológico.

Por isso não vejo ecoeficiência em produtos feitos para virar lixo em poucos minutos, a menos que sejam extremamente úteis, como material hospitalar, por exemplo. E sacolas distribuídas gratuitamente a torto e a direito no comércio, além de desperdiçar recursos naturais são também o combustível de um desastre ambiental já em andamento nas ruas das cidades e principalmente nos oceanos, com as toneladas de saquinhos plásticos invadindo cada vez mais as águas.

Contra esse fato não há argumento plausível de ecoeficiência. Governantes de vários países sabem disso e estão agindo. Basta ver outro estudo, chamado “A sacola plástica na América Latina e no mundo”, publicado no site da Associação Latinoamericana de Supermercados (Alas).

O presidente do Instituto Akatu de Consumo Consciente, Hélio Mattar, fez o resumo da ópera em uma declaração à Agência Estado, quando falou das sacolas descartáveis: “Não dá para gastar água, energia e matérias-primas em um produto que depois será jogado no lixo. Esses recursos são limitados e o ideal é investir em bens mais duráveis”.

Na pior das hipóteses, cobrar pelas sacolas descartáveis é uma forma de fazer o consumidor pensar nisso antes de gastar dinheiro com elas. Porque infelizmente, para nós seres humanos, o que vem de graça não tem valor. Nem bons conselhos.
Fonte: Planeta Sustentável

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Trabalhadora obesa será indenizada por não receber EPI do seu tamanho e por ter de abaixar a calça em público.

Algumas ações que chegam à Justiça trabalhista de Minas revelam que o mercado de trabalho ainda não está preparado para receber trabalhadores obesos. Exemplo disso é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Matozinhos, submetida ao julgamento do juiz titular Luís Felipe Lopes Boson.

Ele condenou o Carrefour Indústria e Comércio Ltda. a pagar adicional de insalubridade à ex-empregada, que prestava serviços contínuos no frigorífico do reclamado. Isso porque os EPIs fornecidos pelo supermercado não se adequavam ao manequim da trabalhadora obesa, deixando-a desprotegida.

A sentença inclui ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais em virtude da situação embaraçosa vivenciada pela trabalhadora: acusada de furto, ela foi cercada pelos fiscais do supermercado, que a obrigaram a abaixar as calças em plena via pública.

O laudo pericial apurou que a reclamante habitualmente entrava várias vezes por dia nas câmaras frias para retirar mercadoria, abastecer o frigorífico ou fazer limpeza, tudo isso em temperaturas que caracterizam a condição insalubre.

O supermercado fornecia EPIs, porém o laudo pericial apontou a ineficácia dos equipamentos de proteção, já que o porte físico da reclamante tornava impossível que ela abotoasse as roupas de proteção, em razão da sua obesidade, já que não havia blusões do seu tamanho.

"Quanto à insalubridade, se o reclamado fornecia EPIs é porque, obviamente, havia a presença de agentes insalubres, 'in casu', o frio. A questão é que parte deles não se adequava ao manequim avantajado da reclamante, que ficava então, na prática, desprotegida", pontuou o magistrado, condenando o supermercado ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio.

Em sua ação, a trabalhadora pediu também a reversão da justa causa que lhe foi aplicada. De acordo com a versão apresentada pela empresa, a reclamante foi flagrada pelas câmeras no momento em que escondia em suas calças dois pacotes de linguiça.

A partir desse fato, o juiz observou que os depoimentos colhidos foram marcados por contradições. O preposto do reclamado declarou que não conseguiu salvar as imagens, as quais teriam sido apagadas, e, por essa razão, a gravação não foi juntada ao processo.

Uma testemunha disse que viu a reclamante sendo abordada na rua por três fiscais, dois homens e uma mulher, que a pressionaram a abaixar a roupa. Outra testemunha afirmou que a reclamante abaixou as calças espontaneamente para provar que não havia praticado o suposto furto.

Mas, houve um depoimento que o magistrado considerou esclarecedor e convincente: uma pessoa que passava pelo local naquele momento relatou que viu uma senhora com as calças caídas à altura do joelho, abordada por três pessoas, duas das quais homens, que gesticulavam para ela de forma ameaçadora. Em seguida, ela perguntou se poderia se recompor.

"Se havia uma gravação da obreira se apoderando da mercadoria de cujo furto é acusada, como se permitiu que ela se perdesse? Se policiais viram tal gravação, por que não se trouxe aos autos prova disso?

Uma mulher, mormente obesa, aparentemente normal, vai se despir na rua, à frente de todos?". Essas foram as questões levantadas pelo julgador. Em sua análise, ele concluiu que não existe prova do suposto furto, mas, sim, da conduta patronal abusiva, em evidente desrespeito à honra e à dignidade da trabalhadora. "Guardas privados não têm o direito de reter quem quer que seja.

Poderiam até dar voz de prisão à reclamante, assumindo os riscos de seu ato, mas não o fizeram. Fazer despir alguém em via pública, jamais", finalizou o juiz sentenciante, afastando a justa causa e condenando o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$10.200,00, além das parcelas típicas da dispensa imotivada. O TRT de Minas confirmou a sentença nesse aspecto.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Ar e zona.

Por: Dr. Luiz Roberto Fava

Se existe algo importantíssimo para a manutenção da Vida, este algo é o ar que respiramos.

Sabe-se que o Ser Humano pode ficar algumas semanas sem comer, alguns dias sem ingerir líquidos, mas é impossível ficar mais do que alguns minutos sem respirar.

O ar é composto basicamente de oxigênio e nitrogênio, sendo que ainda entram em sua composição o vapor d’água, gás carbônico e outros gases nobres.

De todos eles, o oxigênio é o mais importante, pois é empregado pelo organismo para gerar a energia que necessitamos para todas as nossas atividades.

O ar é tão importante para gerar energia que também é empregado, por exemplo, em máquinas que empregam ar comprimido ou nos campos, para gerar energia eólica.

Hipócrates, considerado o pai da Medicina, afirmava que “a respiração é o ritmo básico da Vida”, daí sua importância.

Esta importância está presente nas várias técnicas respiratórias preconizadas por diferentes filosofias, como a yoga, o budismo e o reiki.

É fundamental que o Ser Humano respire bem e que o ar que ele respira seja de boa qualidade.

Respirar bem traz inúmeras vantagens para o organismo, como estimular o apetite, melhorar a digestão, proporcionar um sono com qualidade e acalmar a mente.

Quando expressamos emoções negativas, como raiva, tristeza e preocupações, respiramos mal. Nestes momentos, pratique uma respiração lenta e profunda para se acalmar. Provavelmente você vai se lembrar da frase dita pelos nossos avós para estes casos: “respire fundo e conte até dez”.

Nossos estados mentais também podem se refletir na nossa expressão facial em um dado momento, daí a origem de expressões como estar com um ar abatido ou estar com ar de poucos amigos.

Pessoas que respiram mal ou de forma superficial geralmente são pessoas que se sentem incapazes de enfrentar problemas e obstáculos que a Vida se lhes interpõe. São, geralmente, pessoas ansiosas e estressadas e que acabam ficando dentro de sua zona de conforto.

Por outro lado, respirar de forma lenta e profunda combate a ansiedade e o estresse devido à elevação do nível de oxigênio no organismo. Devido à ela, tais pessoas, por possuírem uma mente mais arejada e mais “vitaminada”, detestam ficar fora de suas zonas de conforto.

Para a Psicologia, a zona de conforto é uma fronteira mental, uma região onde a pessoa não se sente nem ameaçada e nem incomodada e livre de riscos e perigos. Ela se constitui no conjunto de pensamentos, ações e comportamentos que a pessoa está acostumada a ter.

Para alguns, a zona de conforto é semelhante a uma gaiola: calma e segura, mas também chata e monótona. Para outros, a zona de conforto é um obstáculo à criatividade, à coragem, à audácia e à confiança.

Pessoas que vivem em suas zonas de conforto apresentam um desempenho constante, limitado, previsível, são acomodadas, preguiçosas e que se conformam em viver uma vida de rotinas, sejam elas no trabalho, na sociedade ou na família. São pessoas que não notam e nem percebem o dinamismo da Vida.

A Vida apresenta mudanças constantes e rápidas. Vida é sinônimo de impermanência. Nada é permanente. Como afirmava Lavoisier: “nada se cria, tudo se transforma”.

Dentro desta visão, é fundamental que o Ser Humano tenha esta consciência, preparando-se para vencer os desafios e obstáculos que estão sempre presentes no nosso cotidiano. Se a Vida é transformação permanente, e dela fazemos parte, também estamos nos transformando constantemente.

Concordo que sair da zona de conforto, daquela estagnação medíocre que muitas pessoas vivem, pode não ser muito fácil. Correr riscos gera insegurança e medo na maioria das pessoas, mas o risco faz parte daquelas pessoas que optam em buscar crescimento e progresso em todas as áreas das suas vidas.

Pessoas que optam em sair da zona de conforto, simplesmente vivem de forma mais diferente e mais interessante. São realistas, mas fazem da imprevisibilidade um elemento para não deixar que sua vida seja levada de uma forma cheia de monotonia, chatices e mesmices.

Sair da zona de conforto significa aprender coisas novas, experimentar, tentar, ir adiante. E isto implica em correr riscos.

Todos nós sabemos ou temos vontade de nos melhorarmos durante o nosso viver. Tornarmo-nos pessoas melhores. Mas, para isso, iremos nos deparar com dificuldades e obstáculos durante esta trajetória. O importante é não nos deixarmos levar por pré-ocupações e atitudes derrotistas, mas nos arriscarmos de forma positiva, pois estaremos diante de novos aprendizados que nos fará crescer, desenvolver e melhorar.

Para sair da zona de conforto você vai necessitar optar em querer, ter vontade e não se deixar esmorecer. Muitos chamam isso de motivação. E esta motivação está dentro de você, única e exclusivamente.

Para assim nos mantermos, volto a repetir, temos que ter a consciência que Vida é movimento constante, á ação constante. E para isso temos que nos manter energizados, energia esta que vem do ar, particularmente do oxigênio nele presente.

Em resumo: o ar (oxigênio) lhe tira da zona de conforto, se você assim o desejar. Por isto este texto se chama ar e zona.

A propósito, você notou a semelhança com Arizona, o estado americano? Você sabe o que significa Arizona?

O nome deste estado americano deriva do nome espanhol de uma cidade, Arizonac, derivada de ali zon, que significa “pequena primavera”. E primavera é a estação onde “ocorre o florescimento de várias espécies de plantas. Portanto, é um período em que a natureza fica bela, presenteando o ser humano com flores coloridas e perfumadas. A função deste florescimento é o início da época de reprodução de muitas espécies de árvores e plantas”. É o estágio onde a semente saiu da sua “zona de conforto” para mostrar toda a sua transformação.

E, se você quiser seguir este mesmo caminho, usando as palavras ar e zona, só posso lhe desejar, não pequenas, mas “grandes primaveras”.
Fonte: Fava Consulting

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Justiça do Trabalho condena padaria ao pagamento de R$ 33.705,00 a trabalhador acidentado.

A empresa Sr. Pão Panificação e Alimentos Congelados Ltda. buscou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reforma da decisão regional que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material a ex-empregado acidentado no trabalho.

As alegações da empresa, contudo, não foram suficientes para o convencimento da Segunda Turma, que decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de R$ 33.705,00 ao trabalhador.

O empregado foi contratado pela padaria como auxiliar de produção na tarefa de assar pão. Decorrido pouco mais de um mês da admissão, ele sofreu um acidente de trabalho, que resultou em amputação do dedo indicador da mão direita e perda parcial de sensibilidade e força nessa mão.

O trabalhador precisou cortar lenha para alimentar o forno e, para isso, usou uma serra circular. Esse equipamento foi utilizado pelo empregado, que ainda estava em fase de treinamento, numa atividade recentemente implementada na empresa e, conforme o relato de testemunha, desempenhada sem nenhuma supervisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC) ao analisar a situação dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da empregadora em relação aos danos sofridos pelo trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de indenização.

Por sua vez, a empresa alegou em recurso de revista que não ficou comprovada sua culpa pelo acidente visto que jamais ordenou que o empregado utilizasse a serra circular.

Na Segunda Turma, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do acórdão, ressaltou que a responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

No caso, observou o Relator, estando comprovado que o dano sofrido pelo trabalhador tem nexo causal com a atividade por ele desempenhada na empresa, a consequência lógica é a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material.

Com base no entendimento do Relator, a Segunda Turma unanimemente decidiu em favor do empregado e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Vídeo da Anvisa sobre agrotóxicos ressalta a importância do uso de EPIs.

Está disponível para download no Portal da Anvisa o vídeo "Trilhas do Campo", produzido pelo Grupo de Educação, Saúde e Agrotóxicos (Gesa), Anvisa e Secretaria da Saúde do Estado do Paraná. Ao expor as culturas, orgânica e convencional, o vídeo aborda uma série de questões relativas às rotinas dos pequenos e médios agricultores, além de discutir o futuro sustentável da agricultura no Brasil.

Depoimentos de profissionais da área da saúde ressaltam a importância de se tomar ações preventivas no manuseio dos agrotóxicos. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e a consulta a engenheiros agrônomos são alguns dos requisitos fundamentais destacados pelos especialistas entrevistados.

"É importante que o trabalhador saiba que ele está lidando com uma substância que acarreta danos para a saúde de quem a manipula, para o meio ambiente e para o consumidor final", afirma a médica toxicologista Andrea Franco Amoras Magalhães, que é uma das entrevistadas.

O vídeo também conta com a participação de uma técnica do Ministério do Meio Ambiente, também atriz, que interpreta a personagem "Velha do Cerrado", representando a personificação da natureza.

Assista os videos:



Fonte: Anvisa

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Motoboy receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais e estéticos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da I.R. Costola e dessa forma ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 33 mil a um motoboy que sofreu acidente quando prestava serviços para a empresa. Do acidente, restou como sequela um encurtamento de 2,5 cm na perna direita e cicatriz cirúrgica na região lateral da coxa direita.

O TRT2 entendeu que o dano moral e estético eram devidos ao analisar o recurso contra sentença da vara do trabalho que havia negado a indenização. Para o regional o argumento da empresa de que motoboy escolheu por “contra própria” a profissão ficando exposto aos perigos do trânsito demonstrou desconsideração com a condição humana do empregado que apesar de possuir capacidade para o trabalho não afasta a responsabilidade pelo dano de natureza extrapatrimonial causado. O motoboy estava no momento do acidente a serviço da empresa.

Em seu recurso ao TST, a empresa argumentou que o acidente de trânsito teria sido causado por um terceiro alheio ao contrato de trabalho, no caso, um motorista que teria avançado o sinal e batido na motocicleta dirigida pelo motoboy. Dessa forma, entendendo que, por ser a responsabilidade civil patronal subjetiva, ela teria a obrigação de indenizar o motoboy caso tivesse agido com dolo ou culpa no incidente, o que não ocorreu.

Ao analisar o recurso, a ministra Rosa Maria Weber observou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de que responsabilidade subjetiva do empregador contida no inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, não afasta a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos pelo empregado no desenvolvimento da atividade laboral, contida no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Para a ministra o empregador tem o dever de proporcionar ao empregado boas condições de trabalho, tais como: higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao artigo 7º, XXII, da CF. A ministra considera plenamente admissível no caso a aplicação da responsabilidade objetiva, pois o acidente em que se envolveu o empregado deu-se em decorrência da atividade desempenhada para a empresa, não se podendo imputar a culpa a terceiro.
Fonte: T.S.T.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

INMETRO altera Portaria que trata dos veículos que transportam Produtos Perigosos à granel.

O INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL publicou no DOU de 20/07/11 a PORTARIA Nº 300 prorrogando para até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2008 .

Confira a íntegra da portaria:

Portaria nº 300, de 18 de Julho de 2011

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,

NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

PORTARIA No- 300, DE 18 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto n.º 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do artigo 4º, do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados a este transporte, nos termos dos seus regulamentos técnicos;

Considerando os artigos constantes do Capítulo IV do Regulamento antedito que tratam dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos;

Considerando o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ 5 - Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 457, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, seção 01, página 95;

Considerando o artigo 2º da Portaria Inmetro n.° 121, de 15 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2011, seção 01, página 82, que estabelece aperfeiçoamentos dos requisitos estabelecidos no RTQ 5;

Considerando o subitem 7.2 do RTQ 5 que trata dos requisitos da inspeção veicular mecanizada dos veículos rodoviários, realizada por Organismo de Inspeção Veicular Acreditado (OIVA);

Considerando os subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, que discorrem sobre a medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários e a necessidade do aperfeiçoamento dos requisitos neles expostos, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1° Prorrogar, até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2008.

Parágrafo Único. No decorrer do prazo estabelecido no caput, deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos para a medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários equipados com freio de serviço pneumático, que será realizada por meio da simulação da condição dos veículos com o seu peso bruto total (PBT) ou parcial.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal Produtos Perigosos

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Justiça obriga órgãos públicos a nomear candidatos aprovados em concurso.

Estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (10), por unanimidade, que as pessoas aprovadas em concurso público têm o direito de ser nomeadas nas vagas abertas por concurso público (com exceção do cadastro de reserva). A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público", disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

Para o relator, apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como fatos importantes e imprevisíveis posteriores à abertura do edital, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade pública.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Usina Nuclear é interditada por fiscalização na Bahia.

O Ministério Público do Estado da Bahia interditou área da Indústria Nuclear do Brasil (INB), localizada na cidade de Caetité, a 796 km de Salvador, no sudoeste do estado. A interdição foi determinada por uma equipe de mineração durante a 25ª Fiscalização Preventiva Integrada (PRI), realizada entre os dias 17 de julho e 1° de agosto em 16 cidades do estado.

Entre os integrantes, estava o procurador do Trabalho, Marco de Jesus, além de auditores do Trabalho e representantes do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A jornada de fiscalização ocorre três vezes ao ano e foi coordenada pela promotora de Justiça Luciana Khoury, do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco (Nusf).

O MP informa que a área da INB onde houve suspensão das atividades é utilizada para embalagem de urânio e produção do "Yellow Cake", um composto de urânio para elaboração de energia nuclear. De acordo com a promotora, a área interditada é a mesma que foi utilizada para o reentaboramento do concentrado de urânio emprestado da Marinha, que chegou à cidade em maio deste ano, transportado de São Paulo em nove carretas. Na ocasião, organizações não governamentais reuniram cerca de duas mil pessoas, que impediram a passagem das carretas, só liberadas após reunião com o presidente da empresa.

Segundo a promotora, a decisão foi tomada com base nas condições ambientais e de saúde dos trabalhadores. "A equipe encontrou contaminação de urânio na sala e o Ibama aplicou auto em relação à poluição. Agora as deliberações ocorrem através da regularização da situação ou por meio de uma ação judicial. Esperamos que o que foi detectado seja solucionado", explica.

A INB, através da assessoria de comunicação, informa que o setor jurídico da empresa está reunido e que um posicionamento sobre o caso deve estar formado até o dia 3 de agosto.

Fiscalização

A ação de fiscalização ocorreu em zonas rurais e urbanas das cidades de Guanambi, Caetité, Palmas de Monte Alto, Iuiu, Malhada, Sebastião Laranjeiras, Candiba, Pindaí, Urandi, Carinhanha, Jacaraci, Mortugaba, Riacho de Santana, Matina, Igaporã e Bom Jesus da Lapa.

Na ocasião, também foram destruídos mais de 170 fornos destinados à produção de carvão ilegal e apreendidos 17 caminhões que transportavam a mesma mercadoria. De acordo com o MP-BA, o objetivo da ação é melhorar a qualidade ambiental da Bacia do São Francisco e da população, através da preservação e prevenção do meio ambiente.

O MP informa ainda que diversas irregularidades foram observadas nas áreas indicadas pelos "Documentos de Origem Florestal" apreendidos durante a Operação Corcel Negro, realizada entre os dias 22 e 24 de julho.
Fonte: G1 BA

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

O Secretário da CIPA tem direito à estabilidade cipeiro?

De acordo com a Norma Regulamentadora n. 5 da Portaria n. 3.214/78, o Secretário da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA (e seu substituto) será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador (subitem 5.13). A anuência do empregador só é necessária se o secretário não for membro da CIPA.

A CIPA é composta por representantes, titulares e suplentes, eleitos pelos empregados em escrutínio secreto (subitem 5.6.2) e por representantes, titulares e suplentes, designados pelo empregador (subitem 5.6.1.).

Se o secretário for um dos componentes da comissão da CIPA eleitos pelos empregados, terá direito a estabilidade cipeiro. Isto porque somente os membros, titulares e suplentes, eleitos para compor a CIPA têm direito a estabilidade prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme se depreende da sua redação:

"Art. 10. Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

I - (...)

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato"

Logo, se o secretário foi escolhido entre os representantes indicados pelo empregador, embora componente da CIPA, não terá direito a estabilidade cipeiro. Da mesma forma, se o secretário escolhido não é componente da CIPA, também não tem direito a estabilidade no emprego.

O Manual da CIPA elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego confirma esse entendimento, conforme se vê do seguinte trecho extraído do referido Manual (www.mte.gov.br):

5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

(...)

O Secretário e seu substituto só terão direito à garantia de emprego quando forem membros eleitos da CIPA".

No mesmo sentido, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA. Suplente de secretário da CIPA indicado e não eleito. Estabilidade provisória não reconhecida. Conforme se infere do artigo 10, inciso II, alínea a do ADCT da Constituição Federal de 1988, apenas o empregado que concorre à eleição para cargo de direção da CIPA, desde que eleito, tem direito à estabilidade no emprego, a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Como o reclamante não foi eleito pelos seus pares e sim indicado membro suplente de secretário da CIPA, não faz jus à estabilidade provisória. Recurso de revista conhecido e provido.
Fonte: Última Instância

terça-feira, 9 de agosto de 2011

O uso do amianto não combina com qualidade de vida e saúde.

A Abifibro (Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores dos Produtos de Fibrocimento) alerta a sociedade para a necessidade do Brasil avançar na proibição do amianto no Brasil, mineral comprovadamente prejudicial à saúde pública. Atualmente cinco estados brasileiros (Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e São Paulo) já vetaram seu uso em telhas, caixas d’água e outros produtos, em prol do uso de tecnologia e insumos mais sustentáveis. "Trabalhamos para o Brasil ter uma legislação federal que proíba em todo país esse mineral tão perigoso para a saúde pública", afirma João Carlos Duarte Paes, presidente da entidade.

A proibição nestes cinco estados e em mais de 60 países segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece que todos os tipos de amianto causam doenças como asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão e não há limite seguro para a exposição humana a estes minerais. Todas as fibras do amianto estão classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), braço direito da OMS, como altamente cancerígenas.

"O Brasil também precisa cumprir a convenção 162, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada pelo país em 1986", explica o presidente da entidade. Este documento determina que o amianto deve ser substituído caso haja tecnologia e matérias-primas mais seguras. O Brasil já conta com estas tecnologias e a Abifibro promove a adoção destes novos insumos ambientalmente responsáveis e reconhecidamente seguros à saúde pública, tanto no processo de produção, como na utilização pelos consumidores. Uma dessas matérias primas é o Polipropileno (PP), aqui produzido, e a outra é Poli Álcool Vinílico (PVA), importado do Japão e da China. Ambas são analisadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde e viáveis economicamente.

Para o consumidor, além da questão da saúde, não há impacto econômico na escolha de produtos sem amianto, já que os produtos contendo o mineral terão um custo adicional no momento do descarte, por ocasião das reformas ou quebras que gerem resíduos, considerados perigosos (categoria D), conforme Resolução CONAMA nº 348/04, confirmada pela Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que requer um trato especial e de alto custo.

Ainda sobre os impactos econômicos do banimento do uso do amianto, um estudo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o primeiro realizado por uma universidade brasileira sobre o tema, atesta que não haverá impacto significativo na economia brasileira com a proibição do amianto na construção civil do país. A Unicamp ressalta que os efeitos do banimento poderão ser facilmente compensados pela ampliação de investimentos e dos empregos em tecnologias alternativas, tanto dentro da própria indústria de fibrocimento, quanto em outros setores encadeados.
Fonte: M.Free Comunicação

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos completa um ano.

Uma revolução silenciosa está em curso no Brasil nos últimos meses, mobilizando pessoas nos estados e municípios e em vários segmentos dos setores produtivos. Essa mudança vem sendo provocada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que completou um ano na terça-feira (2), e que estabeleceu um marco regulatório para a gestão dos resíduos sólidos. A nova política não só definiu um conjunto de normas a serem seguidas, como vem despertando na sociedade novas formas de consciência ambiental.

Conceitos como a responsabilidade e a solidariedade estão sendo resgatados no enfrentamento de um dos maiores e mais atuais desafios da sociedade, que é o manejo e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Foram mais de 20 anos de debate no Congresso Nacional e a aprovação da Política representa um amplo consenso envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil.

A PNRS trata de temas amplos e variados como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada, reutilização e serviço público de limpeza urbana. Um dos principais focos da Política é gerar trabalho, emprego e renda, por meio da inclusão social de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada, assim como minimizar os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos.

Isso porque esses resíduos têm grande valor econômico, segundo estudo encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com o estudo, o País perde cerca de R$ 8 bilhões por ano quando deixa de reciclar o resíduo que poderia ter outro fim, mas que é encaminhado aos aterros e lixões das cidades. Dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB/2008) revelam que 994 municípios brasileiros dispõem do serviço de coleta seletiva. Ou seja, aproximadamente 18% dos municípios já têm esse tipo de serviço.

Além disso, para fortalecer a gestão, o governo federal tem privilegiado a aplicação de recursos na área de resíduos sólidos por meio de consórcios públicos interfederativos, visando superar a fragilidade técnica, racionalizar recursos, garantir a sustentabilidade dos serviços e ampliar a escala no manejo dos resíduos sólidos. Desde 2007, o MMA, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, firmou parceria com 17 estados.

A primeira versão do Plano Nacional de Resíduos Sólidos será colocada em discussão e receberá contribuições da sociedade nas audiências públicas regionais, que ocorrerão nos meses de setembro a novembro deste ano. O documento também poderá receber contribuições da sociedade nesse mesmo período por meio da consulta pública que estará disponível na internet. A versão final será apresentada na Audiência Pública Nacional, prevista para novembro, em Brasília.

Campanha

Para que a nova política de resíduos sólidos seja absorvida rapidamente pela população brasileira, o governo federal, por meio dos ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, lançou a campanha "Separe o Lixo e Acerte na Lata" em junho deste ano, como uma das ações de comemoração pelo Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho).

O objetivo da campanha é preparar a sociedade para uma mudança de comportamento em relação à coleta seletiva de lixo, ressaltando os benefícios ambientais, sociais e econômicos do reaproveitamento dos resíduos sólidos para o País. Os três filmes da campanha estão sendo veiculados nos meios de comunicação e já tiveram 7.350 exibições no canal do MMA no YouTube.

Para ampliar a divulgação da campanha, foi criado um site com o objetivo de reunir as informações que permitam acompanhar a implantação da Política e sensibilizar a sociedade para o grave problema da destinação do lixo no Brasil. Desde que foi lançado, o site já teve 14.500 acessos e tem recebido diariamente sugestões e dúvidas sobre como separar o lixo seco e o úmido.

A separação, em casa, dos dois tipos de resíduos permite ao catador, principal aliado no processo de reciclagem, um acesso mais rápido e higiênico aos resíduos descartados. Mesmo que ainda não exista o serviço de coleta seletiva em todo o País, esse tipo inicial de separação faz parte do processo de educação ambiental e da mobilização da sociedade para solucionar o grave problema do lixo.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Assédio Moral, uma nova face da violência.

Por: Denilson Lima

As situações a seguir foram baseadas em fatos reais. Os nomes dos personagens citados neste artigo foram modificados por questões de segurança:

- Caso 1: Miguel, 17 anos, office boy em uma empresa gráfica, vai para o trabalho como se percorresse a Via Dolorosa. Seu superior, encarregado do setor de expedição, tem solicitado serviços fora do horário normal e reclama aos berros se não for atendido prontamente. O rendimento escolar do rapaz caiu muito e ele tem se mostrado pouco participativo e alheio aos acontecimentos. “Mano, o cara me bota pilha o dia inteiro, e eu trampo tipo um camelo! Só eu levo encarcada…é embaçado, véio! O cara é tipo carrasco, tá ligado?! (sic)”

- Caso 2: Normando, 48 anos, motorista de ônibus, está afastado do trabalho há dois meses com diagnóstico de síndrome do pânico. Sentiu-se muito mal e precisou ser socorrido, após ser ridicularizado diante de seus colegas pelo supervisor de frota, supostamente por estacionar incorretamente um veículo no pátio. A situação já havia ocorrido outras vezes, as ofensas foram se agravando e não houve atitude corretiva por parte da empresa. “Nunca precisei passar por isso. O cara me chamou de ‘incompetente’ e ‘jumento’ no meio da pinhãozada (sic)…e justo eu que nunca perdi um dia de trabalho!”

- Caso 3: Marluce, 26 anos, operadora de call center, passou a sofrer de depressão e raramente sai de casa. Pediu demissão por ser constantemente chamada de “burra” e “lerda” por sua coordenadora nas reuniões de equipe, principalmente se não atingia a meta de vendas. Passados seis meses, ela ainda chora ao comentar o ocorrido e faz acompanhamento psiquiátrico. “Aquilo era um inferno, eu não aguentava mais aquela vida! Só queria saber de ir embora, ir embora…”

- Caso 4: Annelise, 42 anos, vendedora de eletrônicos, teve um AVC após discutir com sua gestora. Segundo colegas próximas, há alguns meses ela vinha sendo pressionada a vender mercadorias falsificadas como sendo originais. Diante de sua recusa, ouviu ameaças do tipo “para eu te ‘queimar’ e te botar no olho da rua é dois palito (sic)”, “você não vale m… nenhuma, tem mais é que fazer o que eu mando!”.

- Caso 5: Lenira, 26 anos, auxiliar de serviços gerais, abriu denúncia no Ministério do Trabalho contra sua ex-patroa; esta, além de dispensar-lhe tratamento notadamente grosseiro e desrespeitoso, utilizou-se de comentário de cunho racista durante uma reclamação sobre salários: “Veja bem, você sabe que o negro, se quiser se dar bem na vida, precisa trabalhar dez vezes mais que os outros”.

- Caso 6: Kleber, 29 anos, supervisor de compras, passou a consumir bebidas alcoólicas em excesso nos últimos seis meses, por conta de stress e fadiga. Após reivindicar bolsa de estudos para pós-graduação, passou a ser hostilizado por seu gerente, sendo inclusive deixado na “geladeira” (sem atribuições ou tarefas significativas), fazendo com que ele seja visto pelos colaboradores como alguém desnecessário ao departamento. “O cara disse que eu estava f…na mão dele, que esse negócio de bolsa era pilantragem minha só para ganhar mais, que se ele não tinha esse benefício, não faria questão de brigar pelo dos outros”.

- Caso 7: Sinvaldo, 35 anos, assistente de compras pleno, retornou de suas férias e constatou que fora novamente preterido para uma vaga como comprador. O novo funcionário inclusive utilizou os equipamentos de Sinvaldo, fato que gerou a impressão de que ele havia sido demitido. Ao questionar sobre sua não convocação para o processo, ouviu apenas a alegação de não tinha perfil para o cargo. “Eu conheço todos os processos e trabalho nessa função há quatro anos! Nunca fui chamado sequer para fazer os testes de aptidão e dizem que não preenchia os requisitos. O pior é que o chefe teve a cara-de-pau de dizer que brecou minha promoção! Como pode?

Casos como estes são bastante comuns e representam algumas das facetas possíveis de um crime hediondo e silencioso: o ASSÉDIO MORAL. Pouco noticiado e de complexa demonstração, vem aos poucos ganhando espaço nas discussões sobre qualidade de vida no trabalho e defesa dos direitos do empregado, graças à coragem daqueles que tiveram suas vidas e mentes dilaceradas por gestores inescrupulosos e inaptos para liderar.

Uma pesquisa realizada entre março de 1996 e julho de 1998, junto Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas, Farmacêuticas e Similares em São Paulo, detectou que num universo de 2.072 entrevistados, 42% relataram episódios vexatórios ou humilhantes como os citados acima.

As manifestações mais comuns dessa ação criminosa incluem:

◦ isolamento deliberado do funcionário, que pode ocorrer dentro do próprio departamento ou em outro recinto;

◦ solicitação de tarefas absurdas ou muito insignificantes, causando a sensação de improdutividade;

◦ projetos ou relatórios pedidos em caráter emergencial, que posteriormente são engavetados ou desconsiderados;

◦ ofensas e tortura psicológica constante (intimidação, ameaças veladas ou explícitas);

◦ interferir em processos seletivos internos, visando prejudicar a participação de subordinado ou mesmo impedi-lo;

◦ redução da perspectiva de ganhos ou diferenciação de salários sem critério objetivo;

◦ terror psicológico visando induzir a prática de atividade ilícita ou fraude em procedimentos, entre outros.

Um dos fatores que mais dificultam a divulgação desse tipo de ocorrência é o medo de perder o emprego. Já foram noticiados casos em que o empregado tem dificuldades para encontrar nova colocação, porque a empresa antiga não fornece boas referências, geralmente por ordem do assediador; este se utiliza de prerrogativas como um cargo de confiança para acobertas suas ações. Outra possibilidade é a de que o próprio ex-patrão/ex-chefe telefone ou envie mensagens para outras companhias do mesmo ramo de atuação, de forma a sujar ou denegrir a reputação do ex-empregado.

O objetivo do assediador é subjugar alguém ou mantê-lo em estado de constante pavor e servidão, pois ele sente imenso prazer nisso; na maior parte dos casos o assédio ocorre de forma vertical (chefe-subordinado). A exposição continuada a estas situações geralmente traz danos gravíssimos para a saúde do trabalhador, sendo que as reclamações mais freqüentes são insônia, palpitações, depressão, ansiedade, diminuição da libido, agressividade, tendência ao alcoolismo e até mesmo tentativas de suicídio.

Empresas mais atentas e responsáveis procuram criar mecanismos internos ou comissões para apurar irregularidades e denúncias, de modo a evitar passivos trabalhistas e ações indenizatórias. Na contramão desse processo, seguem outras que dão total liberdade de mandos e desmandos a seus gestores, e alguns vêem nisso uma forma de aval e conivência com suas atitudes intimidadoras.

Infelizmente muitos trabalhadores têm optado pela “lei do silêncio” e continuam a fazer parte (como peças) de um jogo sádico e macabro, no qual não terão a mínima chance de ganhar, a menos que optem pela via da denúncia do agressor e preservem sua integridade moral e mental.

Não se engane: assédio moral é um crime rasteiro, oculto muitas vezes por elogios fingidos, chances que nunca serão dadas e promessas de sucesso que nunca se concretizarão, fazendo com que se crie uma expectativa igual à dos jovens do desenho “A Caverna do Dragão”, que ao tentar voltar para casa sempre são atrapalhadas pelos planos sórdidos do Vingador.
Fonte: O Gerente

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Norma para trabalho em altura está em consulta pública.

Documento regulamentará os requisitos mínimos e as medidas de proteção para esse tipo de atividade.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou para consulta pública o texto-base para criação da Norma Regulamentadora sobre trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura aquele executado em níveis diferentes e no qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

O documento estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

De acordo com o MTE, "tais normas são importantes em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho".

As sugestões podem ser enviadas até o dia 12 de agosto de 2011 para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br. A norma foi elaborada em parceria pelo governo, por trabalhadores e empregadores.
Fonte: PINI Web

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Mundo investe US$ 240 bilhões em energias limpas.

O Programa Ambiental da ONU projeta que os investimentos globais em energia limpa devem alcançar neste ano 240 bilhões de dólares, puxados principalmente pelas ações de Brasil, China e Índia. Em 2009 os investimentos em energias renováveis estavam em 162 bilhões de dólares. As energias renováveis – como a solar, eólica e o etanol – vêm ganhando força como forma de proteger os governos contra a elevação dos preços do petróleo.

Um estudo do IPEA, entretanto, revela que O Brasil tem potencial para alcançar um modelo energético menos poluente e economicamente viável se houver mais pesquisas e investimentos do Estado. Isso significa distribuir melhor seus recursos e promover incentivos à produção de energia renovável.

Hoje o Brasil ocupa a sexta posição no ranking das energias limpas.

No caso do etanol, o consumo, que foi no último ano de 25,5 bilhões de litros em 2009, deve chegar a 60 bilhões em 2017. E a biomassa responde atualmente por 8,7% da matriz energética mundial e 13,9% da brasileira.

O 6º Congresso Internacional de Bioenergia, que acontece no Centro de Eventos da FIEP, em Curitiba, no período de 16 a 19 de agosto, promete discutir estes e outros temas importantes relacionados a energias renováveis .

Em quatro dias de evento serão quase cem palestrantes, incluindo apresentações orais de trabalhos técnicos. Devido a grande temática do setor, o evento está sendo complementado com o Seminário de Atualização no Uso de Biomassa para Geração de Energias, coordenado pela Associação Brasileira das Industrias de Biomassa, na Rodada de Negócios Universidade Empresa, coordenado pelo Observatório FIEP-SENAI-SESI, e o Seminário da Cadeia Produtiva do Biodiesel, coordenado pelo Tecpar.

A 4ª BioTech Fair acontece no mesmo período e irá reunir empresas ligadas a produção de máquinas, equipamentos e tecnologias voltadas a energias renováveis. O maior ônibus produzido no mundo, com 28 metros de comprimento e utilizando combustível renovável, estará exposto durante o período da Feira. Mais detalhes no site www.bioenergia.net.br.
Fonte: Ambiente Brasil

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Claro é condenada a pagar R$ 500 mil por não emitir comunicações de acidentes de trabalho.

A Claro foi condenada a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, pois não emitiu comunicação de acidente de trabalho (CAT) em relação a empregados do tele-atendimento que desenvolveram algum tipo de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).

A empresa condicionava a emissão da CAT a uma avaliação prévia, realizada por seus médicos, da existência de nexo causal entre a atividade desenvolvida pelo trabalhador e a lesão verificada.

Informado pelo Sindicato dos Telefônicos dessa prática, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública para que fosse imposto à ré a emissão regular da CAT, multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento e pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$500 mil.

O juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente em parte o pedido do MPT, determinando que fossem expedidas as CAT's sem pré-avaliação do nexo, além de multa de R$ 1 mil por dia de atraso por CAT não emitida.

Os recursos foram distribuídos à 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande Sul, tendo por relatora a desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles. A Claro argumentou jamais ter se esquivado de emitir as comunicações, e que é correta a pré-avaliação do nexo causal. O MPT renovou a solicitação de indenização por danos morais coletivos.

A des.ª Maria Inês, confirmando a sentença, asseverou que "como se trata de obrigação patronal, (...) uma vez diagnosticada (ou haja simples suspeita) da ocorrência de LER/DORT, deve ser emitida a CAT, sem qualquer outro juízo relativamente ao nexo de causalidade que, repita-se, é atividade própria do Instituto Previdenciário".

Sobre a indenização, afirmou não ter dúvida de que o procedimento de realizar avaliação de nexo causal previamente à expedição da CAT "acarreta efetivo constrangimento na coletividade, tanto para os empregados que necessitam de tratamento médico por apresentarem quadro de LER/DORT, quanto aqueles que podem vir a necessitar de atendimento por este mesmo motivo".

Assim, votou pela concessão da indenização por danos morais coletivos de R$500 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no que foi acompanhada à unanimidade. Cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização.

A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida.

No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral. O acordão foi publicado nesta quarta-feira (27).

A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor - que culminou com a sua morte - e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, "é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral", relata.

O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, "se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento". Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.

Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. "Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver", constata.

Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, "impondo à genitora longos períodos de separação".

Entenda o caso

A autora trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. Inconformada com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades.

A autora alega, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina