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sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Código ajuda a reduzir em 32% as mortes no trânsito

Dez anos depois da entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a taxa de mortes em acidentes no País caiu 32% - de 12,5 para 8,5 por 100 mil habitantes. Em números absolutos, porém, a média anual permanece no patamar de 35 mil mortes. Outras 400 mil pessoas ficam feridas em acidentes por ano, das quais 100 mil têm seqüelas permanentes.
O País tem um custo anual com os acidentes - material, em vidas perdidas e no tratamento das vítimas - de R$ 28 bilhões. “Os números de ocorrências de trânsito ainda são altos”, adverte Ailton Brasiliense Pires, presidente da Comissão de Trânsito da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e um dos autores do balanço sobre o código, divulgado ontem. “Sociedade e governantes optaram pela redução mais lenta possível.”
Apesar dessa avaliação, Brasiliense vê avanços. Mesmo com seu trânsito caótico, São Paulo tem hoje um índice de 2,8 mortes por 100 mil habitantes, o menor entre as capitais do País. Em países desenvolvidos da Europa, a taxa é de 2 mortes por 100 mil habitantes. No Japão, exemplo mundial de redução dos índices de mortalidade no trânsito, o índice é de 1,2.
Na avaliação de Brasiliense, dois fatores ajudam a explicar o bom resultado na capital: o trabalho dos agentes de trânsito, iniciado em 1991 e copiado por outros 800 municípios, e a conscientização da população. “Com 1/8 da frota nacional, São Paulo poderia registrar 12 mortes por dia se seguisse a tendência de outros Estados”, comparou Brasiliense. A média diária, porém, tem sido de 4 mortes - 2 de pedestres, 1 de ocupante de automóvel e 1 de motociclista ou carona.
Com 95% das certidões de óbitos do ano passado apuradas, o Ministério da Saúde projeta para 2006 um número absoluto maior de mortes, de 37 mil, ante os 35,9 mil casos de 2005 e os 35 mil de 2004. “Vejo agora tendência de estabilização após o aumento do número de casos em 2000”, afirmou ontem ao Estado a coordenadora de Informações e Análises da Secretaria de Vigilância em Saúde, Fátima Marinho.
Apesar de os atropelamentos serem a principal causa de mortes no trânsito no País, com 10.145 ocorrências em 2004, eles estão em queda. O que preocupa o ministério agora é o aumento dos acidentes de motocicletas.
“O código impediu que o Brasil se transformasse num imenso cemitério. Mesmo assim, são números indecentes se comparados aos de outros países”, disse Fábio Racy, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
Para o engenheiro Horácio Augusto Figueira, consultor em trânsito e transporte, o código está fadado ao fracasso caso as autoridades não revejam suas políticas de fiscalização. “O trânsito de São Paulo só mata menos porque não anda. A situação ainda é muito grave.”

Bruno Tavares e Fabiane Leite
O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

O sucesso consiste em não fazer inimigos

Nas relações humanas no trabalho, existem apenas 3 regras:

Regra número 1: colegas passam, mas inimigos são para sempre. A chance de uma pessoa se lembrar de um favor que você fez a ela vai diminuindo à taxa de 20% ao ano. Cinco anos depois, o favor será esquecido. Não adianta mais cobrar. Mas a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável, não importa quanto tempo passe. Exemplo: se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 1997 e a pessoa ignorou sua mão estendida, você ainda se lembra disso em 2007.

Regra número 2: A importância de um favor diminui com o tempo, enquanto a importância de uma desfeita aumenta. Favor é como um investimento de curto prazo. Desfeita é como um empréstimo de longo prazo. Um dia, ele será cobrado, e com juros.

Regra número 3: Um colega não é um amigo. Colega é aquela pessoa que, durante algum tempo, parece um amigo. Muitas vezes, até parece o melhor amigo. mas isso só dura até um dos dois mudar de emprego. Amigo é aquela pessoa que liga para perguntar se você está precisando de alguma coisa. Ex-colega que parecia amigo é aquela pessoa que você liga para pedir alguma coisa, e ela manda dizer que no momento não pode atender. Durante sua carreira, uma pessoa normal terá a impressão de que fez um milhão de amigos e apenas meia dúzia de inimigos. Estatisticamente, isso parece ótimo. mas não é. A "Lei da Perversidade Profissional" diz que, no futuro, quando você precisar de ajuda, é provável que quem mais poderá ajudá-lo é exatamente um daqueles poucos inimigos.
Portanto, profissionalmente falando, e pensando a longo prazo, o sucesso consiste, principalmente, em evitar fazer inimigos. Porque, por uma infeliz coincidência biológica, os poucos inimigos são exatamente aqueles que tem boa memória.
Max Geringer

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Culpa exclusiva pelo acidente: Trabalhador cai de escada e não consegue indenização

Decorrendo o acidente de trabalho de culpa exclusiva do empregado, não há responsabilidade do empregador em relação aos danos morais, estéticos ou materiais causados, uma vez que a culpa é elemento essencial à caracterização da responsabilidade civil. Esse foi o entendimento que norteou a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao negar provimento a recurso ordinário de um mecânico montador, em processo movido contra uma empresa de montagens industriais, prestadora de serviços a terceiros. O reclamante recorreu contra sentença da Vara do Trabalho de São Roque - que julgou improcedentes seus pedidos -, pretendendo indenização por danos morais, estéticos e materiais, em razão de ter sofrido acidente de trabalho. Em 26 de dezembro de 2006, o trabalhador caiu de uma escada, de uma altura de cinco metros, sofrendo traumatismo crânio-encefálico e diversas fraturas. O tratamento foi custeado pela empresa tomadora dos serviços - que nem chegou a ser incluída como parte no processo -, em cujas instalações o acidente ocorreu. O laudo pericial demonstrou que o acidente deixou seqüelas neurológicas e respiratórias, com alterações comportamentais importantes e crises convulsivas. O reclamante foi declarado total e definitivamente incapaz para o trabalho, tendo recebido aposentadoria por invalidez.
Imprudência - Segundo o mecânico, a queda aconteceu porque houve uma pane num portão automático, por ele montado e que possui sensor de metais. O portão se abre automaticamente quando um veículo se aproxima e fecha após sua passagem. Chamado por um funcionário da tomadora de serviços, sem o conhecimento da reclamada, para executar um conserto, o trabalhador encostou a escada no portão e subiu os degraus. De repente, provavelmente pela aproximação de um veículo, o portão se abriu, causando a queda. Em sua defesa, a reclamada argumentou que o autor foi socorrido pelos enfermeiros da tomadora de serviços, sendo levado ao ambulatório da empresa e, posteriormente, transferido para um hospital. A empregadora afirmou que os danos decorreram de culpa exclusiva do próprio mecânico, que deveria ter desligado o sensor do portão eletrônico para efetuar os reparos, mas não o fez. A empresa acrescentou ainda que o reclamante subiu a escada sem usar cinto de segurança.
Em depoimento pessoal, o mecânico admitiu que trabalhou na montagem de quatro portões com o sistema de abertura e fechamento, incluindo o que provocou a queda. Descreveu minuciosamente o processo automático, revelando conhecer o mecanismo e o procedimento que deveria ter sido adotado por ocasião do acidente. A única testemunha apresentada, indicada pela ré, afirmou que o próprio autor, por ocasião da perícia realizada durante a instrução da reclamatória, o ensinou a desativar o dispositivo eletrônico dos portões. O processo se restringe ao aperto de um botão, nem sendo necessário "acionar o pessoal da eletrônica", disse a testemunha. Dessa forma, “ficou demonstrada a culpa exclusiva do trabalhador pelo infortúnio, uma vez que tinha conhecimento de que o sensor automático do portão deveria ser desligado para a realização de reparos e não o fez”, concluiu o juiz Pitas em seu voto, que foi seguido unanimemente pelos demais integrantes da Câmara.
“Embora seja sensibilizante a situação do reclamante, não se pode olvidar que a culpa é um elemento indispensável à condenação ao pagamento da indenização ora pretendida, uma vez que a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, dispõe que o empregador apenas será responsabilizado quando incorrer em dolo ou culpa”, reforçou o magistrado. De acordo com o relator, o acidente em discussão não pode ser enquadrado nem mesmo no que estabelece o Código Civil, no artigo 927, que, ao dispor sobre a obrigação de indenizar, excepciona os casos em que não se exige a culpa. Diz o parágrafo único do artigo: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

terça-feira, 25 de setembro de 2007

Aprenda a dizer "não"

Algumas pessoas com quem você se relaciona em casa ou no trabalho andam folgadas demais e você se chateia com o comportamento delas? Entretanto, por ser da paz você não quer arrumar encrenca e prefere engolir sapo e ficar no seu canto?
Saia dessa, amigo. Está na hora de deixar de ser o bonzinho e botar essa turma na linha. Você não vai, gratuitamente, azucrinar a vida de ninguém. Por outro lado, também não vai baixar a cabeça e permitir que os outros tripudiem sobre você.
Se você tiver de escolher entre ficar aborrecido porque se manteve quieto diante do comportamento inconveniente de alguma pessoa ou agir para se defender, mas com chances de que ela se chateie, meta o xis na segunda hipótese.
Dizer "não" e recusar é uma arte que leva uma vida inteira para ser aprendida e aperfeiçoada. Uma arte que precisa ser cultivada o tempo todo, pois nunca desaparece o risco de que possamos cair em tentação, fraquejar diante do canto da sereia e dizer sim, quando na verdade desejaríamos dizer não.
Se alguém que trabalha ao seu lado costuma fazer brincadeiras de mau-gosto diante de outras pessoas e isso o incomoda. Se a sua namorada ou namorado tem o péssimo hábito de não cumprir horários e esse descompromisso o chateia.
E você se desgasta porque não consegue dizer que gostaria muito que adotassem outro jeito de se comportar, está mais do que na hora de você mudar e aprender a ser mais assertivo.
Saiba, entretanto, que ter uma atitude assertiva não significa declarar guerra e passar a digladiar com outras pessoas, mas sim dizer tudo o que for necessário, na hora certa e da maneira apropriada.
Quando as pessoas adotam a política do "deixa pra lá" e se mantêm passivas diante das situações que as incomodam, o resultado pode ser desastroso. Além do desconforto que as infelicita, correm o risco de se sentirem tão pressionadas que às vezes não conseguem medir suas reações. Algumas perdem o controle, viram a mesa e se tornam agressivas.
Se aquele colega de trabalho não souber que as brincadeiras que faz diante das outras pessoas o incomodam, poderá interpretar erroneamente que o motivo da sua cara emburrada seja outro.
Com atitudes assertivas você terá condições de construir relacionamentos mais sólidos, projetará uma personalidade mais consistente e terá mais atenção e admiração das pessoas.
O primeiro passo na busca da assertividade é aprender a não ser agressivo. Saiba como se relacionar com as pessoas de maneira clara, direta, objetiva, mas sempre levando em conta os sentimentos que elas possuem e a circunstância em que se encontram.
Insisto, não confunda ser assertivo com ser agressivo. Não saia por aí armando barraco, repreendendo as pessoas porque não agem de acordo com sua vontade. Isso é grosseria, não assertividade.
A comunicação assertiva tem por objetivo esclarecer situações obscuras, enevoadas, que por não serem discutidas de forma correta e permanecerem desconhecidas por pelo menos uma das partes podem produzir desconfortos e mal-entendidos.
Como e onde falar
Naquele exemplo hipotético que vimos acima, como você deveria falar com o colega de trabalho que o incomoda com aquelas brincadeiras?
Você poderia falar, sem tom de crítica, como o comportamento dele se repete quando estão diante de outras pessoas, como essa atitude o deixa contrariado e pediria para que ele mudasse a maneira de se comportar. Em seguida explicaria como você se sentiria mais confortável e mais à vontade com essa mudança.
Embora você devesse evitar o tom de crítica, provavelmente ele sentiria que o comportamento dele está sendo criticado e tentaria se defender com gracejos, risadas ou comentários que pudessem minimizar a importância do fato.
Por isso, durante a conversa você deveria falar de maneira firme, sem hesitações, para deixar claro que o assunto é importante. Entretanto, repito, sem agressividade.
Nessas circunstâncias é muito importante, embora seja difícil, não demonstrar nervosismo ou descontrole emocional.
Se um dia você passar por situação semelhante, fale sem desviar os olhos do interlocutor. Evite esfregar nervosamente as mãos. Não grite nem segure a voz na garganta.
Para agir assim você precisará de prática e de determinação. Exercite inicialmente em situações mais simples, com pessoas mais próximas, onde as conseqüências não sejam tão graves. À medida que for se sentindo mais experiente e seguro atire-se em empreitadas mais complexas.
Escolha o lugar certo. Esse tipo de conversa não pode ocorrer diante de outras pessoas, nem em lugares inadequados como corredores ou elevadores. Muito menos por telefone.
Quanto mais reservado for o lugar da conversa maiores serão as chances de sucesso. Procure falar também em um horário com pouca ou nenhuma chance de interrupção.
O coração vai disparar. Eu sei que nem sempre é tão simples agir assim, mas esse é o melhor caminho a ser seguido. Mesmo que o coração esteja saindo pela boca, faça o possível para manter o equilíbrio.
Não dê uma de coitadinho. Nada de chororô. Se quiser ser respeitado e ouvido seja firme, olhe na direção do interlocutor sem fugir com os olhos, fale "para fora", não fique esfregando as mãos ou cruzando e descruzando as pernas nervosamente. Mostre que você tem razão.
Prepare-se para o embate
Principalmente se você não estiver acostumado com conversas assertivas, saiba que terá de aprender a lidar com os sentimentos. Com os seus e com os do seu interlocutor.
Não existe atalho mágico. Por mais gentil e claro que você seja, ao dizer a uma pessoa que o procedimento dela o desagrada, poderá provocar uma atitude defensiva e, em alguns casos, até agressiva.
Por isso, prepare-se para enfrentar essas reações como sendo normais e fazendo parte do processo. Tenha em mente também que nem todas as pessoas aceitarão uma conversa mais franca.
O importante é saber que a situação deve ser resolvida, ou por ser errada, ou por ser injusta, ou porque o desagrada.
Você agirá da forma mais eficiente que puder para não desagradar ou não tornar a outra pessoa infeliz, mas se isso vier a ocorrer, ela deverá se conscientizar de que não estava agindo de maneira adequada e encontrar dentro de si mesma o equilíbrio de que precisa.
Tome cuidado também para não imaginar desnecessariamente e de forma exagerada que a outra pessoa irá se sentir muito mal ao ouvir suas ponderações.
Embora isso possa ocorrer, nem sempre acontece e, quando surge a reação negativa, na maioria das vezes a intensidade é menor do que se esperava.
Saiba que se acomodar em conversas superficiais, evitando esclarecer situações que o incomodam é só uma forma de adiar um confronto que no futuro terá muitas chances de ocorrer.
Sem contar que embora possa existir um desconforto momentâneo, os resultados da comunicação assertiva projetarão sua imagem e sua personalidade de maneira muito mais positiva.
O preço de ser assertivo
Para dizer a alguém o que precisa ser dito com o fim de esclarecer mal-entendidos, marcar sua posição, reorientar rumos, tomar partido e até afastar da vida algum desconforto ou incômodo, será preciso conviver com algumas pessoas magoadas e até enfurecidas.
Lógico que com jeito, traquejo e experiência essas inconveniências vão diminuindo, mas nunca desaparecerão totalmente. Cabe a você decidir se vale ou não a pena ser mais respeitado e viver uma vida plena e enfrentar alguns pequenos dissabores, ou continuar incomodado e até infeliz só para que as outras pessoas que o estão desconsiderando não sejam perturbadas.
Vá com calma. Não precisa tratar todas as situações a ferro e fogo. Se você se comportar com sensibilidade, inteligência, bom senso e capacidade de discernimento, saberá julgar quando é o momento de agir e quando deverá se resguardar.
Se essa conversa servir para que você faça uma boa reflexão sobre as vantagens e as inconveniências de ser assertivo, ficarei satisfeito. Espero que tome sempre a melhor decisão para melhorar o relacionamento com as pessoas e, acima de tudo, que seja muito feliz.
Reinaldo Polito

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Trabalhadora é indenizada por doença constatada após demissão

A constatação de doença profissional após a demissão, desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida, assegura ao trabalhador direito à estabilidade provisória. Assim entendeu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer sentença que determina o pagamento de indenização a uma ex-funcionária da Chocolates Garoto, em processo oriundo da 17ª Região (Espírito Santo).

Ela trabalhou para a empresa durante oito anos e, dois anos após ser demitida, entrou com ação requerendo a nulidade de sua dispensa e a conseqüente reintegração ao trabalho, assim como o pagamento dos salários durante o período em que esteve afastada,em face da comprovação, por laudo pericial, de que adquiriu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) durante suas atividades na Garoto. A empresa defendeu-se afirmando, entre outras alegações, que o direito à estabilidade só é assegurado aos trabalhadores que tenham gozado de auxílio-doença acidentário.

A perícia médica feita por determinação da Justiça concluiu pela existência de nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa, e ressaltou que, mesmo tendo apresentado melhoras após se afastar para tratamento, a empregada perdera parte de sua capacidade, sendo contra indicado o retorno às suas atividades originais, que exigiam movimentos repetitivos, sob risco de piora. Com base nessas conclusões, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) proferiu sentença favorável à empregada, adotando a tese de doença ocupacional – e deferiu indenização referente aos 12 meses de garantia provisória assegurada por lei.
A empresa recorreu, buscando reformar a sentença por meio de recurso ordinário, enquanto a empregada insistiu que, além da indenização, teria também direito à readmissão. O TRT da 17ª Região (ES) rejeitou o recurso da Garoto e determinou a readmissão da trabalhadora a partir da data do ajuizamento da ação e o pagamento da indenização pleiteada. A decisão foi fundamentada no argumento de que a autora da ação, ao ser dispensada, ficou sem remuneração e em desvantagem no mercado de trabalho, em virtude da doença profissional, além do que demonstrou interesse em trabalhar – e por isso pedira a reintegração, e não a indenização.
Novos recursos foram interpostos pela Garoto no TST. Ao apreciar a matéria, o relator, ministro Barros Levenhagen, reconheceu que a decisão do TRT, ao deliberar pela readmissão, contrariou a Súmula 396 do TST, que determina: “Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”. Ao aprovar o voto, por unanimidade, a Quarta Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que deferiu apenas a indenização referente aos 12 meses do período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Prevenção de Acidentes Oculares

Não há quem desconheça o ditado que diz que é melhor prevenir do que remediar. Desculpe o chavão, mas ele cai como uma luva no caso dos acidentes com a visão. Uma grande porcentagem das lesões oculares causadas por esses motivos gera defeitos visuais permanentes. Muitos trabalhadores sentem na pele essa estatística: dentre os acidentes oculares de trabalho, 6% causam problemas irreversíveis. Mesmo a oftalmologia sendo uma das áreas da Medicina que mais avança no mundo e tendo no Brasil a segunda maior comunidade de especialistas do planeta, ainda assim, muitos acidentes causam cegueira completa. Portanto, torna-se fácil entender a importância da prevenção e da manutenção da saúde dos olhos. A nossa “máquina de ver” é uma perfeita combinação de músculos e lentes que, juntamente com o cérebro, nos permite enxergar o mundo; 85% de nosso relacionamento com o meio ambiente deve-se ao modo como podemos vê-lo. A manutenção do bom funcionamento de um dos nossos sentidos mais bem apurados depende dos cuidados que cada um lhe confere no dia-a-dia. Há quem afirme que nossa vitalidade e esperança possam ser medidas pelo brilho dos olhos. Poesia a parte, o cuidado para evitar um dano irreversível aos nossos olhos é uma necessidade e tudo o que evolui nesse sentido deve ser avaliado e, se comprovado, colocado em prática.
Nas empresas, é preciso respeitar normas e leis de segurança e usar os equipamentos recomendados, como os óculos de proteção. Obviamente, esses óculos, bem como os outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não previnem os acidentes; contudo, são peças-chave para evitar ou ainda amenizar as possíveis lesões. A prevenção dos acidentes propriamente dita deve ser prioridade e a utilização correta e freqüente dos EPIs adequados será fator determinante na continuidade da saúde dos trabalhadores de cada empresa. Iluminação correta dos ambientes, ventilação, ergonomia, períodos de pausa, educação e treinamento dos funcionários são as partes a serem cumpridas pelas empresas; detalhes importantes e determinantes no quesito bem estar dos funcionários. E há ainda, as razões sócio-econômicas, que apontam para o aumento da produtividade dos que trabalham em ambiente saudável. E, aposto, que as empresas têm grande interesse nisso. E já que estamos falando sobre os acidentes oculares, para se ter uma idéia, a inaptidão para o trabalho causada pelo comprometimento da visão é muito maior do que qualquer outro tipo de acidente uma vez que é em média de 15 semanas, quando não permanente, contra as cinco para aqueles que afetam outras partes do corpo.
Outro dado alarmante é a situação dos gastos com acidentes ocupacionais oculares no Brasil. Sem contar a sub-notificação, a estimativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia é que os acidentes ocupacionais oculares correspondam a 150 mil casos por ano, com maior freqüência entre homens na faixa etária de 20 a 40 anos, quando se está no auge da produtividade. Trata-se de um custo anual estimado em R$ 328 milhões para os cofres da saúde brasileira apenas com os tratamentos que tentam reverter os acidentes oculares; e muitos não surtem resultados.
Grande aliado: óculos de proteção

Por tudo isso, insistimos no uso de um dos mais importantes aliados nessa batalha contra as lesões oculares ocasionadas pelo trabalho: os óculos de proteção. E temos que levar em consideração que esse EPI deve ser apropriado, de boa qualidade, combinando conforto e segurança, resistência e leveza. Já vi trabalhadores tendo sua função impossibilitada devido aos óculos ou máscaras (que também agem na proteção facial) desconfortáveis e incômodos. Muitos, por desconhecerem os perigosos riscos a que estão expostos - com fagulhas, gases, pancadas, pó, vento, areia ou energia radiante, abandonam os olhos à mercê da sorte. Afinal, não há quem consiga enxergar o local exato para a solda, por exemplo, quando se tem uma lente que insiste em ficar embaçada. Uma hora, cansa. E o trabalhador tira a proteção... É nesse momento que o acidente, geralmente, acontece. Os bons óculos de proteção devem ser modulados de acordo com a necessidade e função do trabalhador e não somente ele deve estar com os óculos de proteção, como também todos que o cercam. Nunca é demais repetir que os aparatos devem ter Certificação do Ministério do Trabalho e Emprego, que é gravada nos óculos, e possuir o Certificado de Aprovação da Fundacentro. Os trabalhadores devem ter sempre à mão os materiais de limpeza dos óculos. Os mais utilizados são com lentes de vidro temperado ou endurecido, com três milímetros de espessura, que apresentam ótimas qualidades ópticas. Há ainda, as lentes com vidros laminados coloridos e plásticos. Lembrando que não são apenas os trabalhadores que manipulam equipamentos emissores de radiação e faíscas (como os soldadores) ou aqueles que estão expostos a gases e vapores químicos que precisam adotar um equipamento para proteger os olhos. Quem trabalha em ambiente de menor risco, como dentistas ou laboratoristas, também devem usar protetores.

Óculos Corretivos e Lentes de Contato

Como 60% da população brasileira entre 18 a 40 anos precisam de lentes corretivas – devido a algum tipo de desvio de refração (miopia, astigmatismo, hipermetropia) – elas podem ser acopladas aos óculos de proteção. Ou ainda, os trabalhadores podem usar os óculos de proteção sobre os óculos corretivos ou as lentes de contato. Se utilizados sozinhos, os óculos de segurança corretivos devem ter protetores laterais; os feitos com vidro temperado ou lentes de plástico acrílico não fornecem proteção contra impactos fortes e não devem ser utilizados ao trabalhar em áreas com escombros, a menos que estejam cobertos com óculos de proteção ou viseira. Em áreas onde há perigo de fortes impactos, deve-se utilizar lentes fabricadas com policarbonato ou Trivex®. Os novos óculos de segurança com lentes de policarbonato devem ser resistentes para reduzir arranhões. As lentes de contato podem apresentar um risco significativo de abrasão corneana ao trabalhar em áreas com pó, a menos que sejam utilizados óculos de proteção bem ajustados ou um respirador que cubra o rosto inteiro e esses, geralmente, não se ajustam adequadamente sobre os óculos convencionais ou os óculos de segurança, por isso, devem ser utilizados acessórios corretivos compatíveis com o respirador. E tudo deve ser adaptado por um profissional. Uma recomendação: elimine o pó ou escombros com uma escova, aspirador ou sacudindo o capacete, cabelo e a testa, bem como o topo da proteção ocular antes de removê-la. Não esfregue os olhos com as mãos ou roupas sujas.
Há que se frisar que a exposição à luz da soldagem causa graves queimaduras nos olhos e no tecido circundante. As lentes para proteção contra soldagem devem estar marcadas com o número de cor e o soldador deve usar a cor mais escura possível para cada tipo de solda (soldagem com tocha - de 1,5 a 3, soldagem com arco elétrico - de 10 a 14, sendo 14 o mais escuro de todas).
Para quem utiliza lentes de contato é importante lembrar de sempre lavar as mãos antes de manuseá-las. Usar a unha para retirá-las dos olhos pode ser muito perigoso. De qualquer forma, cabe ao médico oftalmologista prescrever e supervisionar a adaptação das lentes de contato, zelando pela saúde ocular do paciente. Importantíssimo: lentes de contato não são lentes de segurança, que fique claro! Os óculos de proteção são necessários também para quem é usuário das lentes de contato, tanto as gelatinosas quanto as rígidas.

Aconteceu a lesão. O que fazer?

Todos devem estar preparados para os primeiros-socorros a um colega ou parceiro de trabalho que tenha sofrido um acidente ocular. O trabalhador também deve ter ciência das ações a serem tomadas no caso de acidentes para no caso de acontecer com ele próprio, ele saiba orientar quem o esteja ajudando ou consiga, ele mesmo, agir rapidamente. A agilidade no atendimento pode ser determinante nas possíveis seqüelas para a visão. A primeira e mais importante medida de socorro é a lavagem dos olhos com água limpa em abundância. A única exceção se faz às perfurações oculares, que devem ser encaminhadas imediatamente ao oftalmologista para os devidos reparos. É importante evitar a compressão do globo ocular até a avaliação da extensão da lesão provocada pelo acidente. Sempre é importante o estudo do acidente por um oftalmologista, que possui os equipamentos necessários para um adequado exame do olho.
Resumidamente, podemos apontar as ações adequadas para cada tipo de acidente. Dentre os mais comuns estão:
1) lascas nos olhos - não esfregue os olhos; utilize um colírio, lave os olhos em abundância; consulte um médico se o objeto ainda permanecer no olho, ou se a dor ou vermelhidão persistirem;
2) cortes, picadas ou objetos estranhos nos olhos - não lave o olho; não tente retirar o objeto introduzido no olho; estabilize o olho com uma proteção rígida sem aplicar pressão, como por exemplo, a parte inferior de um copo de papel; consulte um médico imediatamente;
3) queimaduras químicas - lave imediatamente o olho com água ou qualquer líquido que se possa beber; abra o olho ao máximo possível; continue lavando por pelo menos 15 minutos; no caso de soluções ardentes ou básicas, continue lavando enquanto estiver a caminho do consultório médico; se houver lentes de contato nos olhos, lave sobre as lentes; consulte um médico imediatamente;
4) golpes nos olhos - aplique uma compressa fria sem pressionar; pode-se colocar gelo em um saco plástico e acomodá-lo suavemente no olho machucado; consulte um médico se a dor persistir ou se houver perturbação da visão, sangue ou descoloração do olho, o que pode indicar uma lesão interna.
Casos duvidosos
Recentemente, circulou pela Internet a descrição de dois casos de cegueira ocasionados por “uma centelha elétrica ao tentar fechar uma chave e outro que ao levantar a máscara protetora para melhor posicionar um eletrodo, tocou inadvertidamente o metal produzindo um arco voltaico; ambos os traumas não ocasionaram dor nos trabalhadores que só constataram o problema quando chegaram em suas casas e, ao retirarem as lentes, retiraram também suas córneas”. Assim como tantos outros temas discutidos pela web, o assunto causou profundo estranhamento entre os especialistas e foi motivo de inúmeras discussões sem, entretanto, conclusões fundamentadas. Em nossa opinião, os casos clínicos não estão devidamente demonstrados, nem descritos com dados pertinentes. O fato é que, como já descrito nesse texto, as lentes de contato não são proteção para os olhos e - as gelatinosas - precisam de hidratação, pois mesmo sob a máscara podem secar e aderir à córnea como uma ventosa. Mas, o que causa dúvida é que o usuário das lentes percebe de imediato um problema - visão borrada e desconforto - que o obriga a tentar tira-las. Claro que o médico deve ser imediatamente contatado caso o usuário sinta qualquer dificuldade em retirar suas lentes. Contudo, dados mais aprofundados sobre esse tema ainda estão em estudo, sendo que nenhum alarde é necessário, devido a falta de embasamento científico na descrição dos casos. Vamos aguardar!
Prevenção e proteção
Nós, oftalmologistas, temos ciência que o uso dos óculos protetores é ainda pouco difundido em nosso meio. Infelizmente! São urgentes e necessárias mais campanhas educativas, no intuito de incentivar e conscientizar os trabalhadores da importância do seu uso rotineiro e habitual; além dos empresários, que devem ser agentes multiplicadores das informações para manter a saúde da visão de seus funcionários. Somente o maior intercâmbio de informações entre as empresas e seus funcionários, somado à intensificação das campanhas pela prevenção de acidentes e uso de EPIs, são fatores capazes de mudar uma realidade triste, de pessoas que perdem a visão devido à acidentes evitáveis. Um sonho ambicioso é que todas as pessoas tenham a possibilidade de protegerem a saúde de sua visão, com plena consciência da importância dos olhos em suas vidas.
Por Dr. Leôncio de Souza Queiroz Neto

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Tribunal rescinde decisão que concedeu insalubridade a faxineira

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade formulado por uma faxineira da Salute Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Porto Alegre (RS). O adicional foi concedido pela Justiça do Trabalho da 4ª Região, mas a empresa ajuizou ação rescisória visando à desconstituição da decisão. O processo chegou ao TST como recurso ordinário em ação rescisória, e foi relatado pelo ministro Emmanoel Pereira. A empresa, nas razões do recurso, alegou que a trabalhadora exerceu a função de faxineira, e a atividade não estaria classificada pela Portaria Ministerial nº 3.214/78 como insalubre. A decisão, portanto, afrontaria os artigos 190 e 195 da CLT. O ministro Emmanoel Pereira deu razão à corretora e observou que a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau médio e foi mantida pelo TRT/ RS, que entendeu ter sido comprovado, por perícia técnica, que a faxineira tinha contato com detritos biológicos e estava exposta ao contágio de doenças transmissíveis por germes e microorganismos.
O Regional considerou que a expressão “lixo urbano” era abrangente, e, portanto, poderia se referir também a limpeza domiciliar. “O TST, porém, preconiza entendimento segundo o qual a limpeza em residências e escritórios não pode ser considerada como atividade insalubre”, afirmou o relator. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial: a atividade tem de ser classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho, e este não é o caso da limpeza em residências e escritórios. “Portanto, a decisão, ao deferir o adicional à empregada, violou o artigo 190 da CLT, já que lhe deu interpretação de forma diversa de sua exegese literal, sendo, portanto, passível de rescindibilidade”, concluiu. Por unanimidade, a SDI-2 deu provimento ao recurso da empresa, desconstituiu o acórdão do TRT/RS que concedeu o adicional e, em juízo rescisório, julgou improcedente o pedido.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / ASCT

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

O Cigarro e Seus Males

Riscos

O cigarro foi considerado por muito tempo como símbolo de status. Hoje em dia, porém, sabe-se que o cigarro é um dos piores inimigos da saúde, e aos poucos ele vai saindo de moda.
Um bom exemplo de doença associada ao fumo é o câncer de pulmão, doença altamente fatal, em que a quantidade de cigarros fumados por dia é proporcional ao risco de se ter a doença. Isso quer dizer que, se a pessoa fuma de 1 a 9 cigarros por dia, ela tem 5 vezes mais chance de ter câncer, enquanto alguém que fume mais de 40 cigarros por dia terá uma chance 20 vezes maior que um não-fumante. Também as pessoas que não fumam, mas vivem com fumantes, (os chamados fumantes passivos) têm chance de adquirir a doença, sendo que 25 a 46% das mulheres que morrem de câncer de pulmão e 13 a 37% dos homens que morrem da mesma doença não são fumantes, mas com certeza adquiriram a doença através da convivência com fumantes.
Outras doenças também são apontadas como sendo causadas pelo cigarro, como o câncer de colo uterino, em que as mulheres fumantes têm um risco 3 vezes maior de adquirir a doença do que as não fumantes. Outros casos de associação do cigarro com câncer são câncer de laringe e de boca, de pâncreas, de bexiga, de esôfago, de estômago e de rim. O cigarro também contribui em grande parte para o infarto do coração, bem como para outras doenças vasculares, como o derrame cerebral. Por mais de 20 anos, várias pesquisas têm demonstrado que o fumo é a causa mais importante de bronquites crônicas e enfisema pulmonar. Como se não bastasse, em gestantes, o cigarro provoca partos prematuros, e o nascimento de crianças com peso muito abaixo do normal. Além disso, o fumo causa por volta de 20% dos casos anuais de asma nas crianças.

Composição

As folhas de fumo contêm mais de 4.500 complexos químicos, muitos dos quais se transformam em outras combinações. Esses complexos incluem arsênico, amônia, sulfito de hidrogênio e cianeto hidrogenado. Talvez o mais letal de todos os elementos seja o monóxido de carbono, que é idêntico ao gás que sai do escapamento dos automóveis. Como o monóxido de carbono tem mais afinidade com a hemoglobina do sangue do que o próprio oxigênio, ele toma o lugar do oxigênio, deixando o nosso corpo totalmente intoxicado.

Largando o hábito

Nem sempre é fácil largar o hábito do fumo. Mas sempre é bom para a saúde. Alguns benefícios são quase imediatos. Trinta minutos depois da pessoa fumar o último cigarro, pressão arterial, batimento cardíaco e temperatura voltam ao normal. Ao final de oito horas, o nível de oxigênio e gás carbônico do sangue começa a se equilibrar, e a chance de se ter um ataque do coração começa a cair. Algumas semanas depois de ter parado de fumar, o olfato e o paladar começam a funcionar normalmente, e a respiração se normaliza.
A pessoa que para de fumar sente-se mais energética e o seu risco de desenvolver um ataque cardíaco, após alguns meses, vai cair para menos de 50% do que quando fumava. Depois de 10 anos sem fumar, aquelas pessoas que tinham células pré-cancerosas nos pulmões passam a ter células normais e, após 20 anos de abstinência, passam a ser consideradas não fumantes.

Tratamento

Fumar vicia orgânica e psicologicamente. Para quebrar o hábito de fumar, pode ser necessário fazer alguma forma de tratamento que elimine a dependência física e psicológica da nicotina. Vários tratamentos têm sido sugeridos. Um deles é o uso de grupos de apoio. Também a hipnose e psicoterapia podem ajudar nos casos em que a ansiedade é um fator importante. Algumas pessoas se beneficiam do uso de acupuntura, com bons resultados. Porém, um tratamento que tem resolvido bastante é o uso de bandagens de nicotina auto-adesivas ("nicotine patches"), que liberam quantidades de nicotina através da pele, dando à pessoa a nicotina de que a pessoa precisa, sem precisar fumar. Também são de grande utilidade as gomas de mascar com nicotina, que funcionam do mesmo modo. Nessas formas de tratamento há apenas nicotina, e não as outras substâncias químicas contidas no cigarro, e por isso causam menos mal à saúde.
Mais recentemente, foi mostrado que o uso de alguns medicamentos antidepressivos pode uxiliar no tratamento da dependência. Se houver interesse, mas dificuldade em largar o vício, o ideal é procurar um médico.

Por que parar?

Para muita gente, parar de fumar é extremamente difícil. Mas deveriam pensar em todos os benefícios que isso iria trazer, como saúde, bem estar, economia, além de evitar o incômodo e a doença dos indivíduos próximos que não fumam.

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Constituição prevalece em caso de danos morais por acidente de trabalho

A ocorrência de dano moral em infortúnio no trabalho pode ser analisada sob os prismas da responsabilidade objetiva ou da subjetiva. A primeira prescinde de culpa da empresa, e a segunda a exige. Esse conflito de teses chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso e manteve a supremacia da norma constitucional que, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, trata da responsabilidade subjetiva do empregador em indenizações por danos morais, caso em que é necessário comprovar a culpa da empresa no acidente. Filho menor e companheira de trabalhador, falecido em acidente de trânsito em veículo da empregadora, pediam indenização por danos morais e materiais. O relator do processo, ministro Barros Levenhagen, afastou a tese do artigo 927 do Código Civil de 2002, que traz a teoria objetiva e responsabiliza o empregador pelo dano, independentemente de culpa, quando a atividade econômica por ele exercida implicar risco.
Admitido por concurso público em dezembro de 2004 para o cargo de auxiliar de execução, empregado da Companhia de Saneamento de Sergipe - Deso foi vítima de acidente de trânsito e faleceu um mês depois de sua admissão. A situação ocorreu quando se dirigia com outros funcionários para realizar serviços externos, todos transportados por veículo da empresa. O inquérito policial indiciou o motorista, também empregado da Deso, por agir com negligência ao não exigir a utilização do cinto de segurança pelo passageiro. A companheira do trabalhador, também representante do filho menor, entrou com reclamatória trabalhista em julho de 2005. Pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e também por danos materiais, sob a forma de pensão mensal vitalícia. Na sentença, a juíza considerou que houve culpabilidade do motorista da empresa, a qual deve responder pelos atos de seu preposto e indenizar os autores pelo dano moral, arbitrado em R$ 15 mil para cada um. Quanto aos danos materiais, julgou-o inexistentes, pois a manutenção da família está garantida pela pensão da Previdência Social.
Ambas as partes recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) não reconheceu a responsabilidade da empregadora pela ocorrência do acidente, e afastou a indenização de danos. Para essa decisão, o TRT aplicou o artigo 7º da Constituição. A viúva apresentou recurso ao TST e pediu a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, ou seja, a tese da responsabilidade objetiva. O relator da revista, ministro Barros Levenhagen, manteve o entendimento do TRT (SE), que considera ser subjetiva a responsabilidade nessa hipótese. Em seu voto, o ministro Barros Levenhagen concluiu que, “havendo previsão na Constituição da República sobre o direito à indenização por danos material e moral, provenientes de infortúnios do trabalho, na qual se adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do empregador, não cabe trazer à colação a responsabilidade objetiva de que trata o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002”.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Carreira e bem-estar são compatíveis

Concentrar esforços em determinado projeto, e revestir-se de comprometimento, dedicação e simplicidade: isso trará, inevitavelmente, a alegria tão necessária para uma vida saudável, tanto profissional, quanto pessoal.
“Somente quando conseguimos honrar os compromissos na empresa, e também com nossa família, é que podemos nos considerar verdadeiramente felizes. Imaginar em alcançar êxito, separadamente, faltando uma dessas partes, seria como ter uma felicidade superficial, ou passageira”, afirma Mirian Zacareli, diretora de Recursos Humanos de um grupo norte-americano de empresas de produtos químicos, NCH, na qual atua há mais de 30 anos.
Quando fala em simplicidade, a executiva refere-se à importância de perceber os detalhes fundamentais do cotidiano, dos quais, infelizmente, poucos se dão conta. “Adquirir o hábito de sorrir pode proporcionar um ambiente agradável no trabalho. Mas a pressão sobre os executivos é tanta, que eles só se concentram em cumprir prazos e metas. Além do que, nunca estão felizes com o que ganham no final do mês. A essa característica chamamos de ambição, fator que vem contribuindo para o aumento de estresse, ano após ano”.
Mirian explica que é preciso, sim, almejar o crescimento profissional, crescer e prosperar, mas na dose certa. “A ambição sadia, aquela que não o deixa ganancioso, funciona como uma grande motivação. Se você perguntar às pessoas quanto elas gostariam de ganhar para se sentirem felizes, provavelmente, todas responderão algo entre 40% a 60% a mais do que suas receitas atuais. Quanto mais elevado é o salário, a competição se torna maior. E esse tipo de comportamento, de sempre querer melhorar a sua satisfação financeira, pode levar a um colapso nervoso”, alerta a especialista em gestão de pessoas.
Todos querem ter uma história de sucesso e, à busca desse “sonho”, dedicam mais de 15 horas por dia. Contudo, acabam não aproveitando o fruto desse trabalho. As conquistas com a nova posição e o aumento de salário impulsionam-nos a só querer mais e mais.
“O viciado em trabalho, ou “workahoolic” como é chamado, perde amigos e ganha a distância da família. O pior é que sem perceber, podem também perder o “feeling” deixando passar oportunidades importantes pela cegueira ocasionada pelo “estresse” das muitas horas de trabalho e dedicação, tornando-se pouco criativos e com habilidades minimizadas", diz ela.
"Talvez a solução esteja em um quadro de capital humano mais horizontalizado, no qual as tarefas sejam distribuídas com maior coerência, aliviando a tensão. Felicidade e bem-estar são geradores de produtividade”, lembra a diretora de RH.
O fato do indivíduo atuar em um meio ambiente onde as relações são superficiais, e o estresse é alto, contribui para tornar o trabalho incompreensível e abrir dúvidas sobre quanto é o bastante produzir em nome de uma carreira promissora e do reconhecimento.
“Em seu livro sobre inteligência social, Daniel Goleman cita um estudo realizado com cem homens e mulheres que usaram dispositivos que mediam a pressão arterial sempre que interagiam com outras pessoas. Quando estavam com a família e os amigos, a pressão arterial caía. Eram interações agradáveis e tranqüilizantes. Quando se deparavam com alguém problemático, a pressão se elevava", conta.
"O ideal seria evitar esse tipo de convivência, mas na prática isso não é tão fácil, principalmente se a relação for entre chefes e subordinados que sentem um misto de hostilidade, medo e insegurança recíprocos. Os insultos, que podem ser comuns quando vindos de gerentes autoritários, servem para reafirmar o poder e, ao mesmo tempo, fazer com que os funcionários se tornem impotentes e vulneráveis. Essas interações explosivas e, ao mesmo tempo, imprevisíveis, exigem esforços maiores e vigilância”.
Mirian reforça que não existe uma receita, mas sim segredos, que cada um tem que descobrir por conta própria, para aprender a ter flexibilidade, saber explorar oportunidades e lidar com novas tecnologias.
“É necessário reorganizar atividades do dia-a-dia que tomam muito tempo, reconhecer que é fundamental manter os estudos, especializando-nos, tudo isso sem esquecer que somos gente e convivemos com gente. Buscar o equilíbrio emocional, nos momentos mais difíceis, manter a calma, ter paciência quando o outro está alterado, segurar o impulso, ter tempo para atender todos os compromissos, são atitudes que contribuem para que nos sintamos felizes”.
Saber ouvir, segundo a diretora, também “é fundamental”. Encontrar pontos positivos em situações adversas é atitude nobre e para os sábios. E também acreditar nos sonhos, ser ousado, entusiasta, persistente, corajoso, inovador, permitindo-se o direito de errar se estiver explorando um campo desconhecido em busca de aperfeiçoamento.
“Atualize-se, encante seu cliente com a excelência de seus serviços, organize-se e ajude as pessoas para que elas sempre tenham esperança. Inclua sua família na sua agenda. Viva o presente. E faça as coisas com paixão”, recomenda.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Acidentes domésticos causam 40% das mortes de crianças

O acidente que provoca mais mortes é o afogamento, seguido pelos atropelamentos.
Entre as internações, as quedas são a causa em 74,6% dos casos.
Os acidentes domésticos são responsáveis por 40% das mortes de crianças de 1 e 14 anos em São Paulo, apontou uma pesquisa da Secretaria de Estado da Saúde. O levantamento excluiu os óbitos por doenças ou violência. O acidente que provoca mais mortes é o afogamento, que responde por 27,6% delas.
"A pesquisa diz respeito aos óbitos em casa ou em ambientes como clubes e escolas, em que a criança está sob guarda de adultos", explica Ricardo Tardelli, diretor estadual de Saúde.
Para a pequisa, foram analisados 10.351 casos de morte e outros 184.240 prontuários de internações de crianças nesta faixa etária registrados em 2005. Depois dos afogamentos, atropelamentos (25,7%) e outros acidentes de transportes (18,5%) foram os que mais causaram mortes.
Entre as internações, as quedas foram apontadas como causa em 74,6% dos casos. "A criança pode ter desde traumatismo craniano até fratura de membros e rupturas de órgãos internos", aponta Tardelli.
Atropelamentos (8,4%), que também registraram grande participação entre as mortes, e queimaduras (5,7%) vêm listadas em seguida como causas mais freqüentes de internação de crianças entre 1 e 14 anos.
Cuidados
O diretor estadual de Saúde ressalta que os acidentes domésticos podem ser evitados com cuidados simples. "O principal é ter atenção. A pessoa tem que entender onde estão as coisas perigosas e tentar se antecipar. Não de forma exagerada. Mas deve-se ficar atento porque esses acidentes são evitáveis. E tudo aquilo que é evitável e acontece gera ainda mais tristeza", diz.
Para evitar as quedas, a Secretaria de Estado da Saúde recomenda aos pais que recolham brinquedos e outros objetos do chão, coloquem portões de segurança nas escadas no caso de terem crianças pequenas em casa, instalem dispositivos de segurança nas janelas e tirem berços e outros móveis de perto delas.
Ainda de acordo com a Secretaria, para evitar queimaduras, as crianças não devem ter acesso a eletrodomésticos, fósforos ou isqueiros. As intoxicações podem ser evitadas deixando-se medicamentos fora do alcance das crianças. Substâncias tóxicas devem ser mantidas em suas embalagens originais, para impedir que sejam confundidas com outras.

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Lâmpadas fluorescentes compactas geram economia, mas podem poluir o meio ambiente

A economia no consumo de energia elétrica é o único fator considerado na hora da troca das lâmpadas incandescentes tradicionais pelas fluorescentes compactas. Em tempos de racionamento, a redução média de 70% no kilowatt consumido fez desse produto o atual objeto de desejo de todos os consumidores brasileiros.
Economia e durabilidade são as características determinantes para dar vantagem às fluorescentes nesse embate com as incandescentes.
Entretanto, aspectos menos comentados, mas não menos importantes, como poluição ambiental e a distorção na forma da corrente elétrica, colocam em cheque a superioridade dessas lâmpadas.
A presença de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes não é novidade para muitos. Estando intacta, a lâmpada não oferece perigo algum ao homem ou ao meio ambiente. Quando quebradas, elas liberam vapor de mercúrio que inalado pode se depositar no organismo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) e a legislação nacional estimam em 33 microgramas de mercúrio por grama de creatinina urinária o limite de tolerância biológica para o ser humano.
Todavia, a inalação não é a única forma de contaminação pelo vapor de mercúrio. Uma vez liberado, vai se depositando no solo, rios, lençóis freáticos, terminando por alcançar a cadeia alimentar, tendo como depósito final os seres humanos. O descarte sistemático dessas lâmpadas em aterros, sem a descontaminação e sem cuidados de armazenamento, eleva para níveis preocupantes a quantidade desse elemento químico no meio ambiente.
Em 2000, das cerca de 40 milhões de lâmpadas fluorescentes comercializadas no país, apenas 2 milhões, predominantemente as tubulares, foram recicladas. Com o incentivo ao consumo das lâmpadas fluorescentes compactas, já isentas pelo governo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), essa situação tende a se agravar. Observando o fato, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) está criando um grupo de trabalho para regular o descarte das lâmpadas.
A descontaminação é a melhor alternativa para essas lâmpadas usadas. No Brasil, apenas a empresa Apliquim, localizada em Paulínia (SP), detêm a tecnologia necessária para extrair o mercúrio. É um das poucas empresas do mundo que recuperam completamente o mercúrio. Após separado, o metal é vendido para uso industrial. "Não vendemos para garimpeiros, normalmente quem compra o mercúrio são as próprias empresas que fabricam as lâmpadas ou empresas de termômetros", garante Cyro Eyer do Valle, sócio-presidente da Apliquim.Segundo Cyro, grande parte das instituições que descontaminam voluntariamente as lâmpadas fluorescentes usadas buscam obter o certificado ISO 14000, condição exigida por alguns mercados consumidores para a entrada de produtos estrangeiros. Esse selo verde é uma garantia de que a entidade utiliza métodos industriais que não agridem o meio ambiente. Entre os clientes da Apliquim destacam-se as grandes indústrias, alguns hospitais, universidades e órgãos governamentais, como a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Cetesb), e até mesmo escolas e igrejas.Para o cidadão comum que não tem como encaminhar suas lâmpadas para a descontaminação, Cyro sugere que se guarde a embalagem original para acondicioná-las após o uso. "Essa atitude diminui a possibilidade da lâmpada se quebrar até ser depositada em algum lugar", explica ele. Da mesma forma que há normas para o recolhimento de baterias de celular e pilhas usadas, Cyro acredita que o Conama deverá instituir regras para o descarte de lâmpadas fluorescentes compactas.
Fonte: Agência Brasil - ABr

terça-feira, 11 de setembro de 2007

Jornada de trabalho das mulheres é mais extensa

A crescente participação no mercado de trabalho não reduziu a vinculação das mulheres em relação aos afazeres domésticos. A situação, que não é nova, foi reafirmada por levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com base na PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) de 2005. O levantamento comprovou que 90,6% das mulheres se ocupam das tarefas domésticas enquanto a proporção entre os homens é de 50,1%.
Conforme o IBGE, o envolvimento com os afazeres domésticos começa ainda na infância para homens e mulheres. Como na idade adulta, a diferença fica na proporção. Enquanto 82,6% de pessoas do sexo feminino fazem atividades do lar, homens correspondem a 47,4%. Na faixa etária de 25 a 49 anos a proporção de mulheres envolvidas no trabalho doméstico é de 94,5%. No auge da idade produtiva, 54,2% dos homens precisam trabalhar no lar.
O estudo aponta que o grupo etário de maior participação nas atividades domésticas está concentrado entre 50 e 59 anos, com 76,3%. As pessoas dessa faixa etária despendem em média de 24,3 horas por semana nos afazeres do lar. Os homens com 60 anos ou mais de idade que dedicam maior parte do seu tempo a atividades domésticas. São 13 horas por semana. Pela avaliação do IBGE, essa participação acontece por conta da aposentadoria. Entre as mulheres, as que mais atuam no lar estão concentradas na faixa estaria de 50 e 59 anos. Elas despendem 31 horas semanais em trabalhos domésticos.
Ficou comprovado que quanto mais escolarizado, mais ajuda o homem em casa. Essa é a realidade de 54% dos cidadãos do sexo masculino com mais de 12 anos de estudo. Entre as mulheres com essa quantidade de anos de estudo a jornada é 5 horas menor que daquelas com menos escolaridade. As mulheres mais escolarizadas 22,6 horas por semana ao trabalho doméstico.
Na região Centro-Oeste, a participação dos homens nas tarefas domésticas é de 9,9 horas por semana enquanto das mulheres o percentual é mais que o dobro, chega a 23,8 horas. Os homens que menos ajudam no lar são os nordestinos. Somente 46,7% se envolvem nas atividades da casa.
Com maior volume de estudo, ou ano, a jornada dupla feminina é uma realidade. A pesquisa considerou a jornada do trabalho produtivo mais os afazeres domésticos nos cinco dias úteis da semana, e comprovou que as mulheres, em média, trabalham 11,5 horas por dia contra 10,6 horas para os homens. Já as mulheres casadas gastam mais horas com atividades do lar e trabalham até o triplo dos homens. São até 31,1 horas, enquanto os homens do mesmo estado civil chegam a 10,9 horas.
Por conta da jornada dupla, as trabalhadoras optam por morar perto do trabalho. Mesmo mais perto do trabalho, pouco tempo sobra para a dedicação pessoal. Conforme o IBGE, somado o tempo destinado aos afazeres domésticos à jornada no mercado de trabalho, o tempo de deslocamento e, considerando a necessidade de 8 horas diárias de sono, restariam 4 horas para lazer estudos, cuidados pessoais, etc. O tempo livre para os homens chega a 5 horas.
Fonte: Campo Grande News

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

Refeições devem ser observadas

Empresa deve cuidar da higiene do local de refeição de seus empregados.
É responsabilidade do empregador zelar pela higiene e garantir as condições do ambiente onde seus empregados realizam suas refeições.
Com este entendimento, a juíza Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, titular da 15ª Vara de São Paulo, condenou a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda a pagar R$ 17.500,00 de indenização por danos morais a um ex-empregado.
O operário recebia salário de R$ 367,00 mensais, sem direito a ticket-refeição, para limpar bueiros, bocas de lobo e córregos. Ele pleiteou indenização por danos morais pelo fato de ter sido obrigado a realizar suas refeições em via pública.
Segundo o operário, a Demax não lhe permitia retornar à sede da empresa para que pudesse se alimentar em local apropriado, com as mínimas condições de higiene. Em sua defesa, a empresa negou os fatos reclamados pelo operário.
Na visão da juíza Maria Fernanda Queiroz da Silveira, "é evidente, portanto, e não precisa ser nenhum perito no assunto, que o local de trabalho do autor não era propício para realização de refeições".
Para ela, a conduta da Demax contraria frontalmente o inciso VII do artigo 200 da CLT. A empresa "não propiciava qualquer condição de conforto ao reclamante para a realização de sua refeição e também não lhe fornecia água potável. A ré não tratava o reclamante com qualquer dignidade que um trabalhador merece", concluiu.
"O dano está, pois, demonstrado", decidiu a juíza. "Onde já se viu, um trabalhador ter que esquentar sua marmita numa latinha com álcool no meio da via pública? É inimaginável que haja empregadores que ainda submetam seus empregados a condições tão desumanas e degradantes", completou.
A juíza Maria Fernanda Queiroz da Silveira também solicitou uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho da conduta da Demax. A empresa recorreu da decisão ao TRT da 2ª Região.
Fonte: JURID

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Reflorestamento é melhor que biocombustível para ambiente, diz estudo

A preservação de áreas verdes e o reflorestamento são maneiras mais eficientes de combater o aquecimento global do que o uso de biocombustíveis, segundo um estudo britânico publicado na revista "Science".
O estudo é o primeiro a calcular as emissões de carbono durante todo o ciclo dos biocombustíveis --das plantações à extração e à transformação em combustível-- e a comparar os resultados ao armazenamento de carbono em ecossistemas.
A conclusão da pesquisa é que as florestas podem absorver de duas a nove vezes mais carbono em um período de 30 anos do que as emissões evitadas pelo uso de biocombustíveis.
Logo, de acordo com os pesquisadores, seria mais eficiente reflorestar áreas cultiváveis a usá-las para a plantação de matéria-prima para biocombustíveis.
Os autores Renton Righelato e Dominick Spracklen afirmam que a política de biocombustíveis está sendo desenvolvida sem que as implicações de seu uso sejam conhecidas.
"A razão principal razão do comprometimento com os renováveis era o corte nas emissões de dióxido de carbono. Na nossa visão, essa política está errada porque ela é menos efetiva que o reflorestamento", Righelato disse à BBC.
O estudo afirma ainda que vastas áreas serão desmatadas em várias partes do mundo para que as metas de uso de biocombustíveis possam ser alcançadas, o que teria um impacto imediato e considerável no ciclo de carbono.
"O estoque de carbono nas florestas fica entre 100 e 300 toneladas por hectare. Três quartos disso são perdidos no primeiro ano, durante desmatamento e queimadas. Levaria --em todos os casos que examinamos-- entre 50 e 100 anos para que esse carbono fosse recuperado pela produção de biocombustíveis", explicou Righelato.
Segundo os pesquisadores, a ênfase das políticas contra o aquecimento global deveria ser colocada no aumento da eficiência do uso de combustíveis fósseis combinado ao investimento em outras fontes de energia renovável, livres de carbono, além do reflorestamento de terras aráveis que não estão sendo usadas para a produção de alimentos.
da BBC Brasil

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Fraude: Alegando dores lombares, e licenciado pelo INSS, trabalhador realizava trabalhos pesados para terceiros

A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário de um trabalhador que foi demitido por justa causa porque, dois dias após afastar-se do trabalho alegando dores na região lombar, foi flagrado pintando uma casa que seu irmão estava construindo."Apesar de declarado impossibilitado pelo INSS para prestar serviços à sua empregadora, restou cabalmente comprovado que o reclamante se encontrava apto ao trabalho para terceiros e em atividade que exigia bem mais de sua alegada doença lombar, o que caracteriza a justa causa que lhe foi aplicada", sintetizou em seu voto a juíza relatora, Olga Aida Joaquim Gomieri. O processo está sendo movido na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, na região central do Estado de São Paulo, contra uma autarquia municipal.
Uma pintura - O autor trabalhava como leiturista de hidrômetro. Em 4 de março de 1998, afastou-se do trabalho em licença de 15 dias, recebendo auxílio-doença a partir do dia 20 daquele mês. No entanto, já em 6 de março, foi visto pintando a obra de propriedade do irmão, fato confirmado por três testemunhas oculares, o que gerou a instauração de processo administrativo. Deste o reclamante alegou nulidade, pois foi instaurado por sua empregadora durante os primeiros quinze dias de afastamento, quando seu contrato de trabalho estaria suspenso. Contudo, para a juíza Olga, os documentos juntados à ação trabalhista comprovam que o processo administrativo transcorreu de forma idônea, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao leiturista.
"Ademais, o processo administrativo foi instaurado em 9 de março de 1998, tão logo a empregadora ficou ciente dos fatos e dentro dos primeiros quinze dias do afastamento do autor, durante o prazo de interrupção da prestação de serviços, e não de suspensão, como ardilosamente alega o obreiro", advertiu a magistrada. "De qualquer forma, nem mesmo a suspensão do contrato de trabalho impediria a configuração e os efeitos da justa causa."
No mérito, o trabalhador afirmou que o fato de ter sido encontrado pintando o imóvel de seu irmão não configura fraude ou presunção de aptidão para o trabalho na reclamada, considerando a incapacidade atestada pelo INSS, órgão que teria, no entendimento do autor, a verdadeira competência para apurar os fatos que deram origem à justa causa. Para a 12ª Câmara, no entanto, é indiscutível a legitimidade da própria reclamada para apurar fatos que dizem respeito ao enquadramento de seu funcionário em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

terça-feira, 4 de setembro de 2007

Brasil no topo da lista de acidentes de trabalho

Trabalhar no Brasil é correr riscos, principalmente contra a integridade física. O nosso país é um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho, com cerca de 500 mil casos anuais oficiais, conforme estatísticas do Ministério da Previdência. No Rio Grande do Sul são mais de 43 mil casos anuais. De acordo com o advogado trabalhista e coordenador do curso de Direito do campus Canoas, Maurício de Carvalho Góes, a diminuição das ocorrências passa pelo melhor entendimento da lei por parte de empregados e empregadores. A Ulbra deve promover em breve palestras de orientação a estudantes e trabalhadores sobre os aspectos legais dos acidentes de trabalho.
Estima-se que o número possa ser três vezes maior (hum milhão e meio de casos), levando-se em conta as ocorrências não-contabilizadas. Muitos trabalhadores e empresas não têm conhecimento da lei e por isso não dão o devido tratamento legal quando da ocorrência de acidentes. "Atualmente, a Justiça do Trabalho é o órgão competente para apreciar e julgar, não só as ações decorrentes do infortúnio laboral, mas também as ações que visam reparar eventuais danos materiais e morais oriundos do acidente e da responsabilidade civil do empregador", informa o professor Maurício. Segundo ele, em alguns aspectos os juízes têm entendimentos divergentes, tais como o prazo para ajuizamento da ação, a ação movida por sucessores, a prova, a quantificação e a extensão do dano e o procedimento processual a ser adotado.
A negligência de algumas empresas (que não garantem a segurança do funcionário) pode ampliar a despesa com acidentes de trabalho, que está próxima dos R$ 32,8 bilhões por ano, às custas do INSS. "Cada vez mais é importante que as questões polêmicas sejam debatidas para esclarecer o trabalhador, não só dos seus direitos, mas também de que forma eles são aplicados e implementados pelo Poder Judiciário", complementa Maurício. A saúde do trabalhador significa qualidade de vida para o indivíduo e ausência de ônus para a empresa e a Previdência Social.
Fonte: Administradores.Com

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

Casos de pressão alta podem ultrapassar 1 bilhão em 20 anos

Os casos de pressão alta estão fora de controle em todo o mundo e podem ultrapassar a cifra de 1 bilhão nos próximos 20 anos, alerta um editorial publicado na revista "Lancet".
De acordo com os especialistas, os hábitos pouco saudáveis da vida moderna podem elevar o número de casos da doença de 972 milhões em 2000 para 1,56 bilhão em 2025.
Um em cada quatro adultos, afirma o texto, sofre de pressão alta, também conhecida como hipertensão arterial, uma doença que aumenta os riscos de problemas cardíacos, infarto e morte.
Para os especialistas, o maior problema é a falta de comprometimento dos pacientes com o tratamento.
Apesar de os tratamentos atuais serem eficientes, é muito raro conseguir obter uma redução dos casos da doença mesmo nos países em que o custo do medicamento não é um problema.
"Muitos pacientes ainda acreditam que a pressão alta é uma doença que pode ser curada e então param ou reduzem a medicação quando a pressão do sangue diminui", afirma o texto.
"Os médicos devem passar a mensagem de que a hipertensão, facilmente mesurável, é o primeiro e irreversível sinal de que muitos órgãos no corpo estão sob ataque", aconselham especialistas.
"Talvez essa mensagem faça com que as pessoas pensem com mais seriedade sobre as conseqüências de um estilo de vida prejudicial à saúde e dêem mais chances aos tratamentos preventivos."
Ainda segundo o editorial da "Lancet", as pessoas do mundo ocidental atualmente têm mais de 90% de chances de desenvolver hipertensão durante a vida.
Os estudiosos acreditam que fatores ligados ao estilo de vida, como falta de atividades físicas, uma dieta rica em sal combinada com comidas gordurosas, além do consumo de álcool e tabaco, estão levando o problema de países desenvolvidos até economias emergentes, como Índia e a China.
da BBC Brasil