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terça-feira, 30 de junho de 2009

Perícia produzida vinte anos depois da dispensa aponta causa de doença ocupacional

A 4ª Turma do TRT-MG reconheceu a validade de perícia realizada 20 anos depois de encerrado o contrato de trabalho e manteve sentença que deferiu a um ex-empregado indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional. A Turma acompanhou o entendimento expresso no voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, que atuou como revisor e redator do recurso. De acordo com o desembargador, em caso de dúvida sobre a existência do nexo causal entre a patologia e o trabalho, devem ser aplicados os princípios protetivos do Direito do Trabalho, como o in dubio pro operario, pelo qual, entre duas ou mais interpretações possíveis, aplica-se a mais favorável ao empregado.
No caso, o reclamante trabalhou para a reclamada no período de 1976 a 1986, na função de serviços gerais, e depois foi contratado por outra empresa, como ajudante de caminhão, no período de 1986 a 1994. Relatou o trabalhador que, durante os dois contratos de trabalho, sofreu danos morais e materiais decorrentes da exposição ao agente ruído no ambiente de trabalho, resultando na doença ocupacional PAIR - Perda Auditiva Induzida por Ruído.
A fonoaudióloga, que atuou como perita no processo, afirmou em seu laudo que não existem exames de avaliação audiométrica na admissão, no curso do contrato e nem mesmo na dispensa do autor a possibilitar a apuração de quando teve início a perda auditiva. Assim, o fato de o reclamante ter se desligado da empresa há mais de vinte anos impossibilitaria uma avaliação precisa do ambiente de trabalho da época.
Segundo o desembargador, o fato de a perícia ter sido produzida vinte anos após a dispensa do reclamante e em local diverso do ambiente de trabalho não impede a produção da prova técnica. Na avaliação do magistrado, a circunstância de a prova técnica ser indiciária, pois produzida sem vistoria direta das condições objetivas de trabalho do reclamante, não afasta a concausa da doença ocupacional. Apenas estaria afastada a obrigação de reparar o dano se comprovada a inexistência de nexo causal entre a patologia e o trabalho, a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito e força maior. Porém, nada disso foi demonstrado. Além do mais, o fato de a reclamada não ter fornecido ao ex-empregado equipamentos de proteção individual já é suficiente para caracterizar a culpa patronal.
Observou o desembargador que as normas que exigem a apresentação de exames médicos e dos atestados de saúde ocupacionais foram editadas depois da existência da relação de emprego entre as partes. Mas, na situação em foco, o magistrado aplica o princípio do Direito do Trabalho segundo o qual a norma mais favorável ao trabalhador deve retroagir para beneficiá-lo.
Fonte: TRT

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Empregador terá que indenizar empregado que contraiu doença de Chagas no trabalho.

1ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um reclamante que contraiu a doença de Chagas porque foi obrigado a trabalhar em ambiente com péssimas condições sanitárias. Acompanhando o voto do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Turma concluiu que a doença ocupacional contraída pelo trabalhador, por culpa da empregadora, diminuiu a sua capacidade laborativa e afetou a sua vida social e familiar, o que justifica o pagamento de indenização.

O reclamante relatou que foi contratado em 1963 para trabalhar como auxiliar administrativo, desenvolvendo suas atividades em canteiro de obras. Por determinação da empresa, foi obrigado a morar e trabalhar em barracas improvisadas de lona e madeira infestadas de insetos, inclusive o Triatoma infestans, conhecido popularmente como “barbeiro”, o transmissor da doença de Chagas.

A doença foi diagnosticada em 1988, em exame médico periódico realizado pela reclamada, mas o empregado não foi transferido para outro setor, medida necessária para evitar o agravamento do seu quadro clínico.

Mesmo depois de várias cirurgias, o reclamante teve que conviver com diversas seqüelas e com a redução da sua capacidade para qualquer trabalho que exige esforço físico. A reclamada alegou culpa exclusiva da vítima, já que ela foi a única a contrair a doença dentre todos os trabalhadores lotados no mesmo setor.

De acordo com o relator do recurso, as provas deixaram claro que a doença foi provocada pelas más condições de trabalho, as quais, por sua vez, revelam negligência da empregadora.

As testemunhas informaram que a empresa nunca tomou qualquer medida preventiva, como a dedetização dos alojamentos, mesmo sabendo da existência de barbeiros no local. “Cabe salientar que o empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, obriga-se a proporcionar-lhe condições plenas de trabalho - inserindo-se, nestas, as relativas à segurança, saúde e higiene.

Se não o faz, incorre em culpa grave - devendo reparar o dano, portanto, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil” – finalizou o magistrado, deferindo ao autor indenizações por danos morais e materiais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Restaurante indenizará empregada por queimaduras graves

Uma empregada do restaurante A Cabana do Possidônio (Sedan Restaurante Ltda.), de João Pessoa (PB), receberá da empresa indenização por danos materiais, moral e estético, no valor total de R$ 75 mil, em decorrência de ter se acidentado em serviço com queimaduras graves. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª (PB) e mantida unanimemente pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani Pereira, ao rejeitar recurso interposto pelo empregador.
O acidente ocorreu em 2002, quando a empregada não havia ainda completado um mês de experiência no restaurante. Um dos réchauds a álcool líquido que mantinham sopas aquecidas no balcão pegou fogo e a queimou gravemente. Embora tenha sido contratada para realizar aquele trabalho, ficou constatado que lhe faltou treinamento adequado para a função, e que não havia, no local, extintores de incêndio no momento do sinistro. Os primeiros socorros foram prestados precariamente por fregueses que usaram até camisas pessoais do corpo para apagar o fogo. Ao final, a empregada ficou com 60% do corpo queimados, interrompeu uma gravidez de três meses e teve partes do corpo deformadas.
Apesar de a sentença inicial ter negado indenização à vítima, ao entendimento de que não houve nexo de causalidade entre a conduta do empregador e as lesões sofridos pela empregada, o Tribunal Regional reformou a decisão com base na teoria do risco criado, a qual possibilita "atribuir responsabilidade objetiva ao empregador pelos riscos causados aos empregados pelo exercício da atividade".
Ao analisar os argumentos da empresa, que responsabilizava a empregada pelo acidente, o ministro Alberto Luiz Bresciani transcreveu parte do acórdão regional que afirma que "a ausência de segurança do ambiente de trabalho, aliada à exposição desnecessária da empregada à substância inflamável, sem experiência nem supervisão do empregador, e, por fim, a prestação de socorro ineficiente, concorrem para o reconhecimento da existência dos elementos necessários à concessão dos pleitos".
Fonte: TST

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Ministério da Saúde recomenda adiar viagens à Argentina e ao Chile

A notícia pegou muita gente de surpresa. Evitar viagens para Argentina ou Chile. A recomendação é do Ministério da Saúde, que vem registrando, dia após dia, um aumento nos casos da nova gripe no Brasil.

Só no dia 23, foram 94 novos casos. E foram pessoas que visitaram a Argentina.

Por isso o governo recomenda que as pessoas evitem esses destinos, principalmente idosos, famílias com crianças, pessoas com problemas imunológicos. Só em São Paulo, 40% das pessoas infectadas pegaram a gripe em viagens à Argentina.

“Não é nenhuma proibição. É uma recomendação de que as pessoas que possam adiar a viagem para Argentina e Chile neste momento, adiem, principalmente imunodeprimidos, pessoas que fazem quimioterapia e fazem tratamento de aids”, aconselha o ministro da Saúde José Gomes Temporão.

A Associação Brasileira das Agências de Viagens teme o cancelamento de pacotes. A Argentina é destino de 25% dos brasileiros.

“Enquanto nós não tivermos da OMS e dos países como Argentina, Chile, Estados Unidos e Europa nenhuma medida restritiva, nós vamos dizer que pode fazer as viagens tranquilamente”, avisa o diretor de assuntos internacionais da Abav Leonel Roque.

O ministério da Saúde leva em conta os números de casos da nova gripe em países do Mercosul. No Chile, os casos chegam a 4.315. Na Argentina, são mais de 1 mil. Em vários estados, novos registros da doença surgiram nos últimos dias, obrigando universidades e escolas a antecipar férias, para evitar que a gripe se espalhe.

Nesta terça-feira, 23, foi a vez da Universidade Estadual Paulista, em Assis, interior do estado, que mandou dois mil estudantes para casa. O mesmo aconteceu com quase três mil alunos de um colégio em Belo Horizonte. Nada de aulas também em uma escola de Porto Alegre.

A prefeitura de São Gabriel, no interior do Rio Grande do Sul, decretou situação de emergência. Com 23 casos suspeitos e cinco confirmados em uma cidade de 60 mil habitantes, escolas foram fechadas. Festas, missas e shows, proibidos.

Em São Paulo,depois da confirmação de cinco casos, quase cem funcionários da Serasa estão de quarentena.

Vigilância Sanitária resolveu seguir o que já vem sendo feito em outros países há um bom tempo. Vai intensificar a fiscalização em portos, aeroportos e na fronteira. Toda a pessoa que quiser entrar no país será obrigada a preencher um documento com informações sobre o estado de saúde. Como em outros países, esse cuidado já existe. Passageiros que chegam no Brasil dizem sentir falta da fiscalização.

“Não teve nenhum documento, ao contrário da Argentina, que tem um documento bastante extenso”, compara o administrador de empresas Jean Pierre Cecillon.

“Quando você chega a Buenos Aires, sim. Você tem um procedimento de controle, passa em um scanner, você tem que entregar um formulário preenchido, dizendo se você vem de alguma área de risco com a gripe”, diz uma mulher.

Na terça-feira à noite, a Natura, uma empresa de cosméticos, informou que uma criança que fica no berçário da unidade de Cajamar, na região metropolitana de São Paulo, está com suspeita da nova gripe. Por isso, as outras crianças do berçário ficarão em casa, até que os exames fiquem prontos.

Navio brasileiro é liberado de quarentena por autoridades argentinas

Na quarta-feira de manhã, autoridades argentinas liberaram da quarentena o navio Livramento, de bandeira brasileira.

O navio pertence à Transpetro e estava retido no porto de San Lorenzo desde o último sábado, 21, quando um dos tripulantes teve o diagnóstico da nova gripe confirmado.

O tripulante foi levado para um hospital na cidade de Rosário, onde permanece internado. Segundo a assessoria de imprensa da Transpetro, o navio vai ser abastecido e seguirá para Tramandaí, no Rio Grande do Sul.
Fonte: Bom Dia Brasil

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Doenças relacionadas ao sono atingem trabalhadores noturnos

Você tem dificuldades para se ajustar ao horário de trabalho. Está sempre cansado e com sono? Você pode estar desenvolvendo sintomas de uma doença que atinge milhares de trabalhadores no Brasil.

“Eu durmo sempre separado da família, eles ficam em um canto e eu no outro. Eu esqueço muitas coisa, eu durmo em qualquer lugar, eu sento e estou dormindo”, declara Ezequiel Alves Ribeiro, vigia noturno.

Seu Ezequiel já foi policial militar e motorista de ambulância, hoje ele é vigia noturno. Aos 63 anos, sente os efeitos do horário invertido.

“Aquelas pessoas que tem inversão de turno, ou que não conseguem dormir bem vão manifestar durante o dia uma série de sintomas e consequentemente eles vão estar mais predispostos a acidentes”, explica Luiz Vicente de Oliveira, fisioterapeuta do sono.

Estudos indicam que quem trabalha em horários que não são comuns tem até três vezes mais chance de ter doenças relacionadas ao sono. Os primeiros sinais normalmente são: muito cansaço, sonolência, perda de memória e dificuldade de concentração.

Mas e quando conseguir um trabalho à noite é a única alternativa?

Frederico é garçom num bar no centro de Curitiba. A jornada começa às oito e meia da noite e vai até o último cliente ir embora...

“A expectativa é que termine às cinco, mas não é raro acontecer de ir até seis e meia”, diz Frederico Ronconi, estudante e garçom.

Muitos trabalhadores acham que trocar o dia pela noite pode ser bom para a carreira. Eles encaram o turno da madrugada como um sacrifício necessário para crescer na empresa.

Antônio supervisiona as saídas noturnas dos voos de uma companhia aérea. Mas, no futuro, Antonio planeja usar de novo as noites para dormir. E, quem sabe, até as manhãs... “Meio-dia às seis, horário dos sonhos”, Antonio Tozo, supervisor.

“Não é natural, mas algumas pessoas têm mais facilidade para se adaptar. Principalmente àqueles que são vespertinos, que gostam de dormir mais tarde e acordar mais tarde”, comenta Sérgio Nacif, médico do sono.

Em Fortaleza/CE, há dois profissionais que se acostumaram bem. São oito horas de muita atividade. Afinal, o movimento não pára num hotel cinco estrelas de Fortaleza. O Fabrício começa a trabalhar às onze da noite, e vai até as sete da manhã atendendo aos pedidos dos hóspedes.

“Já faz dois anos mais ou menos que estou nesse horário. Aos domingos chego até a não dormir, porque tenho que aproveitar minha folga, né, saio com os amigos, fico com a família um pouco”, declara Fabrício Diniz, atendente de quarto.

Há 23 anos Moreira Brito trabalha durante a madrugada. No início... “O sono não conciliado fazia com que em me tornasse arredio, mau humorado”, comenta Moreira Brito, radialista. Hoje, está adaptado. “Eu costumo dormir das 17h às 23h”, afirma.
Fonte: Jornal Hoje

terça-feira, 23 de junho de 2009

LER: Bancário obrigado a fazer hora extra receberá R$ 100 mil

A exigência de que um empregado prestasse habitualmente serviço em horário extraordinário, aliada à não-observância de normas de medicina e segurança do trabalho, resultou em condenação a uma indenização de R$ 100 mil.

Esse é o valor que o Banco ABN AMRO Real S.A. terá que pagar a um gerente operacional de agência em Recife (PE), afastado do trabalho por sofrer lesão por esforço repetitivo – LER. Em agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco pretendia obter a redução da indenização, mas a Sétima Turma rejeitou o apelo patronal e negou provimento ao agravo.

O gerente trabalhou para o banco por mais de 25 anos. Segundo afirmou, em dias normais sua jornada de trabalho era das 7h30 às 20h, com intervalo de até 30 minutos para almoço. Nos dias de maior movimento - entre os dias 25 de um mês ao dia 10 do mês seguinte -, a jornada em média ia até as 21h, com o mesmo intervalo.

Ele não era submetido a controle de ponto, mas apresentou testemunha que confirmou a informação e disse não haver flexibilidade na jornada do gerente geral de serviços (antigo gerente operacional). Ao contrário, a testemunha da empresa não soube elucidar nada a respeito.
A partir de setembro de 1994, o bancário passou a receber o benefício previdenciário, após vários laudos periciais, inclusive do INSS, que atestaram a doença. Ele ajuizou, então, ação em que pedia indenização por danos morais pela doença profissional, entre outros pedidos, como horas extras. A 17ª Vara do Trabalho de Recife (PE) estipulou a indenização em R$ 100 mil.

Trabalhador e empresa recorreram da sentença. Enquanto o trabalhador buscou a majoração da indenização para R$ 500 mil, conforme pedido inicial, o banco queria a redução para um valor entre 10 e 20 salários mínimos, sob a alegação de que o juízo de primeira instância “fugiu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando montante que representa enriquecimento sem causa do autor”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Considerando que a incapacidade para o trabalho tem reflexos de ordem psicológica, o Regional entendeu que o valor era razoável.

O Regional concluiu que o banco “deixou de observar as normas sobre medicina e segurança do trabalho e de propiciar ao trabalhador condições adequadas”, chegando a exigir a prestação rotineira de horas extras.

Com o recurso de revista barrado pelo TRT, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do apelo, o Regional demonstrou a culpa do empregador, e não havia, no acórdão regional, a violação às disposições legais e constitucionais alegadas pelo banco.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Funcionário da fábrica de cimentos Tocantins morre em acidente de trabalho

Um funcionário da fábrica de cimentos Tocantins morreu no última dia 8 em um acidente de trabalho.


O mecânico industrial Adeliton Barbosa, 45 anos, estava fazendo a manutenção de uma máquina de moagens quando desequilibrou e ficou preso no rolo da máquina, pendurado pelo cinto de segurança.

Fonte: CLICABRASILIA

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Tribunal Superior do Trabalho mantém indenização para trabalhador atingido por barra de 150 kg.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as indenizações por danos materiais, morais e estéticos que deverão ser pagas a um trabalhador que sofreu sequelas progressivas e irreversíveis na coluna cervical após ser atingido por um tubo de ferro de aproximadamente 150 kg quando auxiliava na descarga de um caminhão, na granja de suínos da Coamo Agroindustrial Cooperativa, no município de Peabiru (PR).

Em razão do acidente e da falta de socorro imediato, o auxiliar de serviços gerais anda totalmente arcado, com a cabeça na altura dos quadris. Por unanimidade de votos, os ministros mantiveram a condenação ao pagamento das três indenizações (de R$ 80 mil cada) por parte da Coamo e da Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. (fornecedora de mão-de-obra), de forma subsidiária, em razão da responsabilidade objetiva pelo acidente. O relator do recurso foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O trabalhador foi contratado em dezembro de 2002 pela Employer para prestar serviço na Coamo com salário de R$ 280,00. O acidente ocorreu no dia 17 de janeiro de 2003. O trabalhador estava no chão, recebendo os tubos, ao lado de um colega. De repente, os empregados que estavam em cima do caminhão soltaram um tubo sem perceber que ele estava sozinho no momento.

O tubo atingiu as costas do trabalhador, que não foi socorrido e continuou trabalhando. Ao fim do expediente, foi para casa dirigindo sua própria moto e lá ficou três dias sem atendimento médico.
Ele foi dispensado em 17 de março de 2003 e aposentado por invalidez pelo INSS após receber auxílio-doença. Ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais na Justiça Comum em dezembro de 2003. Em razão da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a ação migrou para a Justiça do Trabalho em abril de 2005.

O juiz da Vara do Trabalho de Campo Mourão (PR) acolheu a ação e condenou as empresas a pagar indenização única por todos os danos sofridos no valor de R$ 50 mil. Houve recursos ao TRT/PR.

As empresas alegaram que se o acidente ocorreu por volta das 10h e o empregado trabalhou até o final da jornada, isso demonstraria que não houve qualquer lesão, até mesmo porque ele não pediu socorro ou assistência médica e, ao final do expediente, foi embora dirigindo sua própria motocicleta.

Além disso, alegaram que não tiveram culpa pelo acidente que, na verdade, foi provocado pela “negligência do empregado, que tinha pleno conhecimento da forma como deveria ser feito o serviço, porém não atentou para as regras de segurança e resolveu, por sua própria conta e risco, num ato negligente, tentar colocar as barras de tubulação, direto do caminhão no seu ombro, o que ocasionou o acidente”.

O TRT/PR considerou que a inexistência de equipamentos de proteção e a evidente falta de orientação eram fatores de risco para os quatro trabalhadores envolvidos na tarefa. Para o Regional, ainda que se pudesse cogitar de culpa na conduta de algum dos trabalhadores que faziam o descarregamento do caminhão – sejam os que lançaram a barra de ferro de cima do caminhão sem atentar que o colega estava sozinho para recebê-la, seja o que se ausentou inadvertidamente - o fato é que se tratavam, todos, de empregados das rés.

O TRT/PR elevou o valor da indenização, fixando em R$ 80 mil para cada espécie de dano sofrido (material, moral e estético). O TRT/PR considerou que não se pode questionar a efetiva ocorrência de abalo moral e psicológico em decorrência da deformidade causada pelo trauma, além das limitações que enfrenta para os atos mais banais do cotidiano, pois o trabalhador se encontra totalmente arcado em razão da lesão na coluna.

O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou, em seu voto, que o valor arbitrado pelo TRT/PR está dentro dos limites da equidade, razoabilidade e proporcionalidade.
“Atentando-se para o fato de se tratar de acidente de trabalho ocorrido em 2003, cujo quadro clínico demonstrou a degradação progressiva da coluna cervical, com séria deformidade física, e tendo sido reconhecida sua incapacidade permanente, verifica-se que a agressão ao patrimônio moral, material e estético do empregado veio perpetrando-se ao longo desse tempo e não se consubstanciou somente no momento em que caracterizada a incapacidade laboral definitiva do trabalhador. Assim, não há de se falar em exclusão ou redução dos valores arbitrados”, afirmou Corrêa da Veiga.

Ao acompanhar o relator, o ministro Horácio Senna Pires afirmou que o caso é dramático, conforme verificou nas fotos anexadas ao processo, e afirmou que a falta de atendimento imediato agravou o problema.

“O trabalhador recebeu no ombro uma carga de 150 kg, não recebeu nenhum atendimento imediato, trabalhou até o final da jornada. Estamos certos de que se ele tivesse recebido atendimento, se tivesse sido imobilizado, não haveria esse problema tão sério na vida de uma pessoa, uma lesão na coluna tão profunda que o reclamante hoje não consegue se locomover se não com a cabeça na altura dos quadris”, afirmou.

O ministro Maurício Godinho Delgado concordou plenamente com a tese de ocorrência de responsabilidade objetiva expressa pelo Regional, mas, ainda que assim não fosse, a culpa pelo não cumprimento das regras de segurança é manifesta. O recurso das empresas foi provido apenas no tópico relativo à condenação no pagamento dos honorários advocatícios do advogado do trabalhador, que foi afastada.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Plásticos constituem maior parte de lixo no mar, diz ONU

Produtos plásticos - como garrafas, sacos, embalagens de comida, copos e talheres - formam a maior parte do lixo encontrado no oceano, segundo um relatório do Programa Ambiental da ONU (Unep, na sigla em inglês) publicado nesta segunda-feira para marcar o Dia Mundial dos Oceanos.
Em algumas regiões, esses produtos correspondem a 80% do lixo encontrado no mar.
O documento tenta mostrar aos governos de diferentes regiões ao redor de 12 dos principais mares quais os principais problemas, numa tentativa de apontar caminhos para a solução.
Segundo a ONU, não há um número exato da quantidade de lixo boiando nos mares, porque os dados coletados são mais precisos em algumas regiões e menos precisos em outras, mas a Unep afirma que as evidências são de que a quantidade de lixo está aumentando.
"O lixo marinho é sintomático de um problema maior: o desperdício e a persistente má administração dos recursos naturais. Os sacos plásticos, garrafas e outros lixos se acumulando nos oceanos e mares poderiam ser reduzidos drasticamente por uma política de redução de lixo, administração e iniciativas de reciclagem", disse Achim Steiner, sub-secretário geral da ONU e diretor executivo da Unep.
"Parte deste lixo, como os sacos plásticos finos que só podem ser usados uma vez e sufocam a vida marinha, deveriam ser proibidos, ou rapidamente tirados de circulação em todo lugar - não há mais como justificar a fabricação desses sacos em nenhum lugar."
"O lançamento de outros dejetos pode ser cortado aumentando a consciência do público e usando uma série de incentivos econômicos e mecanismos de mercado inteligentes que façam a balança pesar a favor da reciclagem, redução ou reutilização de produtos, em vez de jogá-los no mar", disse Steiner.
Plástico - Os compostos tóxicos do plástico podem ser encontrados nos organismos que o consomem, diz o relatório, afirmando que o produto pode ser confundido com comida por vários animais, inclusive mamíferos marítimos, pássaros, peixes e tartarugas.
As tartarugas marinhas, em particular, podem confundir sacolas plásticas boiando com águas-vivas, um de seus alimentos favoritos.
Uma pesquisa de cinco anos com fulmaros glaciais - um pássaro encontrado na região do Mar do Norte - concluiu que 95% desses pássaros continham plástico em seus estômagos.
Segundo o relatório, além de produtos plásticos, pontas e maços vazios de cigarro e de charuto estão entre os produtos mais encontrados nos oceanos, correspondendo a 40% do lixo encontrado no Mar Mediterrâneo.
O turismo também têm impacto significativo sobre o estado dos oceanos e costas em todo o mundo.
Em algumas áreas do Mediterrâneo, mais de 75% do lixo é produzido durante a temporada de verão, com forte presença de turistas.
Atividades costeiras correspondem a 58% do lixo encontrado no Mar Báltico e quase metade do lixo encontrado no mar na região do Japão e da Coreia do Sul.
O relatório ainda conclui que a maior parte do lixo marinho vem de atividades baseadas em terra firme.
Segundo o Unep, o problema do lixo marinho é particularmente grave na região dos mares do sudeste asiático - onde vivem 1,8 bilhão de pessoas, 60% delas nas áreas costeiras.
Prejuízo - A ONU também atribui o aumento da poluição ao crescimento econômico e urbano, além das atividades marítimas.
Além dos problemas de saúde e para a vida marítima, o lixo nos mares também provoca prejuízos econômicos, afirma o documento, com barcos e equipamentos de pesca danificados e contaminação de instalações para turismo e agricultura.
O custo de limpeza das praias de Bohuslan, na costa oeste da Suécia, foi de pelo menos U$S 1.550.200, em apenas um ano. No Peru, a cidade de Ventanillas calculou que teria de investir cerca de US$ 400 mil por ano para limpar sua costa - o dobro do orçamento para a limpeza de todas as áreas públicas.
A ONU ainda recomenda a imposição de altas multas para embarcações que jogarem lixo no mar e a suspensão de taxas para o processamento do lixo nos portos, para desestimular o despejo nos oceanos.
Fonte: Ambiente Brasil

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Ex-vendedora será indenizada por danos causados pelo sol.

Uma ex-vendedora de carnês cujo resgate é feito mediante a entrega de mercadorias – receberá indenização correspondente a um ano de salário, acrescida de férias e décimo terceiro, em razão de ter sido reconhecido judicialmente seu direito à estabilidade provisória no emprego em virtude de doença ocupacional. A vendedora desenvolveu manchas na pele do rosto por trabalhar o dia inteiro exposta à radiação solar no estande da empresa montado em frente a um hospital de Porto Alegre (RS).

O relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manteve o direito à conversão do período de estabilidade provisória em indenização, mas acolheu o recurso da empresa quanto à condenação relativa ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária.

Segundo ele, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que impôs a condenação à empresa apenas com base no princípio da sucumbência violou a jurisprudência do TST que exige, para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, que a parte esteja assistida por sindicato, que comprove receber salário inferior ao dobro do mínimo legal ou esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Fotografias juntadas aos autos demonstram que ao ingressar no setor de vendas da empresa, em 8 de setembro de 2003, a moça não tinha manchas no rosto. A perícia concluiu que o escurecimento da pele (melasma) teve relação direta com o trabalho executado, pois a vendedora passava o dia inteiro sob o sol no estande montado em frente ao Hospital Conceição.

Na ação, ela informou que a empresa não fornecia protetor solar, embora fosse uma de suas reivindicações. Além disso, exigia que ela usasse maquiagem, o que teria agravado o problema. A moça afirmou que seu salário mensal (R$ 650,00) não comportava despesas com protetor solar.

A sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, que assegura a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses ao empregado vítima de acidente de trabalho ou de doença a este equiparada.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado porque a vendedora não juntou aos autos comprovantes dos valores que teria despendido em decorrência da patologia, como tratamentos dermatológicos para a cura da lesão.

A alegação da empresa de que não se trata de doença que produza incapacidade para o trabalho e que não foram observados os requisitos legais para se deferir estabilidade (afastamento do trabalho e concessão de benefício previdenciário) foi rejeitada em primeiro grau.

O TRT/RS manteve a sentença sob o argumento de que, para que seja equiparada a acidente de trabalho, a doença deve ter relação de causa e efeito com a atividade desenvolvida, o que foi demonstrado pelo laudo pericial.

O Regional acrescentou ainda que o fato de não ter recebido o auxílio-doença-acidentário pelo INSS não pode prejudicar o trabalhador. No recurso ao TST, a defesa da empresa insurgiu-se contra a condenação aos honorários advocatícios e contra a indenização correspondente ao período estabilitário. Afirmou que o direito foi concedido em contrariedade à Súmula 378 do TST.
O item II da súmula dispõe que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão regional está correta e, ao contrário do alegado pela parte, está em perfeita sintonia com a jurisprudência do TST. “Conforme se observa, a decisão regional fundamenta-se na premissa de que, reconhecido o nexo causal entre a moléstia e o trabalho realizado, conforme atestado pela perícia, enquadra-se a reclamante na previsão do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

Ademais, o TST já sedimentou jurisprudência no sentido de que, uma vez reconhecida a doença profissional por meio de constatação do nexo de causalidade, desnecessário que o reclamante encontre-se em gozo de auxílio-doença e/ou esteja afastado por período superior a 15 dias”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Assédio moral é a doença do Século 21

O nome é fictício, mas a história não. Toda vez que Mariana Pereira relembra o que aconteceu, cai em um choro profundo. Em meio a pedidos de desculpa, não consegue conter as lágrimas ao relatar o que passou há seis anos no banco em que trabalhava. Às vezes, perde a linha de raciocínio em meio ao relato.
"Culpa dos remédios", diz ela, que depende de nove comprimidos por dia, o equivalente a uma conta de R$ 200 por mês. A confusão mental é apenas um dos muitos sintomas de quem sofre assédio moral, prática que vitima não só os trabalhadores, mas a própria empresa, a sociedade e o Poder Público.
Tudo é ainda muito incipiente. Tanto que o depoimento da bancária, o nome da empresa em que atuava e de seu agressor precisaram ser mantidos em sigilo pela reportagem. A expectativa é de uma mudança de cenário, uma vez que o assunto, ainda um tabu para as organizações, começa a ganhar espaço graças ao crescimento do número de denúncias.
Os casos de adoecimento psíquico são cada vez mais frequentes no Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários). Na grande maioria das vezes, estão relacionados ao assédio.
"A pressão pelo cumprimento de metas chegou a um nível insuportável e essa cobrança de objetivos inatingíveis leva a uma competição predatória entre os próprios colegas", afirma o presidente do SindBancários, Juberlei Baes Bacelo. Sem contar o fantasma do desemprego. "Para não correr o risco de ir para a rua, as pessoas trabalham de forma alucinada", relata.
Mariana deixou de almoçar por medo de perder a comissão dos negócios prospectados com clientes por telefone. Fazia as ligações de casa, à noite, já que era rechaçada na agência por se empenhar no cumprimento das metas.
A colega, que exercia a mesma atividade e que via em Mariana uma potencial concorrente ao cargo de gerência, passou a persegui-la e atendia quem a procurava no intervalo, contabilizando para si as vendas de produtos. Ali, desenvolveu uma anemia e também adquiriu gastrite nervosa.
Hoje, a assediadora é gerente de uma agência. Mariana está sem receber desde janeiro, porque o Instituto Nacional de Seguridade Social não reconhece sua doença. O marido foi demitido em fevereiro.
"Tenho certeza de que foi por minha causa, pois muitas vezes ele saiu do trabalho para me atender em casa e também me visitar na clínica em que fiquei internada para tratamento", lamenta ela, hoje portadora da síndrome do pânico.
A ajuda financeira tem vindo da família e ajuda a custear também os remédios e o tratamento psiquiátrico. A esperança é de que os processos que move na Justiça se desenrolem logo.
"Eu era uma pessoa alegre, sabe? Tinha gosto pela vida. Agora tenho medo de sair na rua, não confio nas pessoas porque levei muita rasteira. Não penso mais em me matar, mas para mim chega. Estou cansada de lutar, de provar que não estou mentindo e que estou doente.
"A luta do Ministério Público do Trabalho é para mudar histórias como essa. A Coordenadoria Nacional de Defesa de Promoção da Igualdade, que atua contra qualquer forma de discriminação e assédio moral, deve finalizar um manual com todas as informações necessárias sobre o tema e apresentá-la ainda neste mês.
"O documento vai ajudar a identificar a prática, quem são os sujeitos que exercem a pressão, o perfil do agressor e, assim, auxiliar as empresas a prevenir o problema", resume José de Lima Ramos Pereira, procurador regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), que integra a equipe responsável pela elaboração.
Especialista no assunto, Pereira diz que os prejuízos ao mundo corporativo têm sido assustadores. As vítimas de assédio moral apresentam queda na produtividade. E mais: o ambiente conturbado e de desequilíbrio atinge toda a equipe.
O resultado se reflete na perda de lucro, pois falta estímulo para a produção. "Além disso, deixa-se de contar com mão de obra qualificada, pois as vítimas acabam se ausentando ou até mesmo saindo em licença", diz o procurador.
Quando isso acontece, surgem mais gastos pela necessidade de treinar outro funcionário para a função. Isso sem contar a pior de todas as perdas: o desgaste da imagem da organização.
Lei federal poderá regular o tema
O manual sobre assédio moral do Ministério Público do Trabalho (MPT) vai ajudar não só a definir uma estratégia de atuação para os procuradores como também servirá de base para um objetivo mais ambicioso.
A ideia é apresentar proposta de projeto de lei ao Senado Federal e à Câmara de Deputados para que se tenha uma regulamentação nacional a respeito do assunto.
Com todos esses mecanismos, o MPT pretende ampliar a discussão sobre o tema, responsabilizar os assediadores e prevenir novos casos. Uma campanha publicitária em Natal/RN mostrou que o acesso às informações são cruciais para combater a prática.
"Houve um aumento de 60% na demanda do Rio Grande do Norte a partir dessa medida", comemora José de Lima Ramos Pereira, procurador regional do Trabalho da 21ª Região.
É que, na prática, as pessoas têm vergonha de dizer que sofrem assédio. "Hoje há mais esclarecimento, mas falta uma lei que ajude a enquadrar e a criminalizar esses atos", destaca Pereira. Atualmente, o MPT tem averiguado casos de constrangimento no ambiente de trabalho em todas as esferas.
O mais comum é o chamado assédio do superior para o subalterno, mas há também casos de assédio contra as chefias, entre colegas e até mesmo com fornecedores.
"Não depende do nível de hierarquia, mas do vínculo de trabalho", esclarece o procurador. Normalmente, está atrelado ao abuso de poder. Entre as características do agressor, estão a arrogância, necessidade de ser admirado, inveja, ignorância, orgulho e ironia.
O difícil é identificar a prática, já que muitas vezes ela acontece sem que o agressor perca a postura nem seja violento.
As vítimas preferidas, de acordo com estudos, são mulheres, estrangeiros, pessoas que sofrem alguma incapacidade, idosos, negros, homossexuais, funcionários com estabilidade temporária (como membros da Cipa ou dirigentes sindicais), afastados por doença, portadores de HIV e obesos.
Fonte: Jornal do Comércio

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Garçons de SP viram 'fumantes' sem pegar em cigarro

Sem colocar um cigarro na boca, garçons que trabalham na noite de São Paulo têm níveis de monóxido de carbono no organismo que alcançam os de fumantes. Convidada pelo G1, uma equipe do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod) usou um monoxímetro, o “bafômetro do cigarro”, para testar o grau de exposição desses trabalhadores às substâncias nocivas do cigarro.

Três garçons e uma garçonete que trabalham no bar e restaurante Na Mata Café, no Itaim Bibi, na Zona Sul de São Paulo, participaram do teste, realizado na noite de quinta-feira, 4. Nenhum deles fuma e, apesar disso, todos tiveram o nível de monóxido de carbono aumentado depois de algum tempo de trabalho - e muita exposição à fumaça do cigarro dos clientes. Alguns atingiram níveis observados em fumantes.

O monoxímetro está sendo usado em blitze educativas realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde antes da entrada em vigor, no dia 6 de agosto, da lei antifumo, que proíbe o cigarro em ambientes fechados de uso coletivo. “Ele [o aparelho] serve para a conscientização da população. Você mensura a quantidade de monóxido para as pessoas perceberem que essa é uma questão de saúde pública”, afirma a médica Stella Regina Martins, coordenadora do programa de atenção ao tabagista do Cratod.

Muito prejudicial ao organismo, o monóxido de carbono começa a ser liberado quando o fumante acende o cigarro. “No nosso sangue existem células que têm como função captar oxigênio. Quando você está exposto a um nível alto de monóxido, ele invade essa célula e não deixa o oxigênio entrar. E intoxica o organismo”, explica Stella. O aparelho é capaz de medir a concentração do monóxido no ar expirado.

Teste

Em apenas uma hora exposto ao cigarro dos clientes, o garçom Manoel Severino de Lima, de 44 anos, teve a quantidade de monóxido de carbono quadruplicada. No primeiro teste, realizado às 21h35 de quinta-feira, ele tinha 3 ppm (partículas por milhão) no ar expirado.

A área de shows do Na Mata Café, onde ele trabalha, abre ao público às 22h. O teste foi repetido às 23h e o aparelho registrou 12 ppm. Essa quantidade é, geralmente, encontrada em fumantes. “Realmente, é muita coisa”, disse Lima após conhecer o resultado.

A garçonete Wanessa Kelly Siqueira de Coimbra, de 25 anos, registrou 0 ppm (partículas por milhão) por volta das 21h20. Ela trabalha de segunda a sábado na mesma área de Lima. Por volta das 23h, ela apresentava 3 ppm no organismo. “Saio com a garganta ardendo, o nariz entupido. Fora o cheiro que fica na roupa e no cabelo”, conta.

Os garçons Cláudio Pereira da Rocha, de 51 anos, e Marcionilho da Rocha Leite, de 49 anos, trabalham no restaurante do Na Mata, que abre ao público às 20h. Três horas depois, eles apresentavam, respectivamente, 8 e 14 ppm no ar expirado, também níveis de fumantes. Segundo Stella Martins, o monóxido demora cerca de 8 horas para ser totalmente eliminado do organismo.

Lei antifumo

A médica defende que a lei antifumo foi criada também para proteger esses profissionais, que podem ter a saúde prejudicada por causa do cigarro no ambiente de trabalho. Segundo Stella, pesquisas mostram que os garçons têm a concentração de monóxido aumentada de três a cinco vezes depois de um dia de trabalho. “É uma lei feita para proteger o não fumante e esse setor está mais exposto”, defende.

O gerente do estabelecimento, Maurício Mariano, também sente o impacto do cigarro dos clientes. “Eu chego em casa puro cigarro, não tem jeito. Não consigo dormir sem tomar um banho”, contou. Apesar da preocupação, também citada pelos funcionários, de uma possível queda de movimento com a nova lei, Mariano concorda que ela trará benefícios para a saúde dos empregados. “Vai ser bom”, afirma.
Fonte: G1

terça-feira, 9 de junho de 2009

TST mantém condenação à empresa de chocolates Pan

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que condenou a Pan Produtos Alimentícios Nacionais S/A a pagar pensão mensal vitalícia, a título de indenização por danos materiais, a uma ex-empregada que sofreu acidente de trabalho no setor de produção de balas e chocolates, em 1982.

A trabalhadora limpava o setor, incluindo o interior das máquinas que fazem as misturas, e caiu da escada que usava para alcançar o local. Em razão do acidente, ela ficou a perna esquerda mais curta, anda de forma claudicante, sofre dores e inchaço, não dobra o joelho nem pode permanecer em pé por muito tempo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a ocorrência de grave culpa da empresa, considerando que a Pan foi negligente quanto ao seu dever de prevenir acidentes de trabalho.

Ao manter a condenação, o ministro Lelio Bentes Corrêa verificou não ter havido dúvidas acerca da condição escorregadia do piso das instalações onde trabalhava a moça, em função da manipulação de produtos como manteiga de cacau, leite e cremes de chocolate.

À época do acidente, o local não era dotado de piso antiderrapante. No agravo ao TST, a defesa da Pan alegou que, como a ação de reparação de perdas e danos foi proposta 19 anos após o acidente, os elementos de prova não foram suficientes para demonstrar a culpa da empresa pelo acidente.

Em razão da reforma do Judiciário (EC 45/2004), a ação migrou para a Justiça do Trabalho. O juiz da Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) considerou não haver provas capazes de relacionar o acidente aos restos de chocolate: o que havia na escada, segundo ele, eram água e sabão. Além disso, a empregada recebia botas para fazer o serviço.

A sentença foi reformada parcialmente pelo TRT/SP, sob o entendimento de que “se havia limpeza ao término do expediente, é porque no chão havia chocolate e manteiga, e essa foi a causa do acidente, intensificada pelo sabão, necessário para a lavagem”.

O Regional acrescentou que atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ) demonstram que havia muitas quedas de empregados em razão do mesmo problema, o que evidencia falta de segurança no setor de produção de balas e chocolates.

O TRT/SP condenou a Pan a pagar à trabalhadora pensão mensal vitalícia correspondente a 25% de seu salário contratual, atualizada segundo os reajustes e aumentos salariais de sua categoria profissional.

Na ação, a defesa da trabalhadora, que tinha 21 anos quando se acidentou, pediu indenização por lucros cessantes alegando que ela progrediria na profissão, considerando cursos que poderia ter feito, não fosse o acidente.

O pedido foi rejeitado pelo TRT/SP sob o argumento de que a empregada, registrada na função de serviços gerais, não era especializada, e dificilmente alcançaria aprimoramento profissional no quadro da empresa. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado sob o fundamento de que se aplica a lei contemporânea ao fato.

O acidente foi anterior à atual Constituição e, antes de 1988, não havia no ordenamento jurídico pátrio previsão legal para indenização por dano moral, exceto se resultasse dano patrimonial.

Na ação, a defesa informa que a ex-empregada da Pan está incapacitada definitivamente para trabalhos que exigem mobilidade do membro inferior, de sorte que as empresas não a admitem diante de sua deformidade e perturbação funcional, obrigando-a a viver de “bicos”.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Plugues e Tomadas - Dúvidas Frequentes

1)Por que o Brasil precisa de um padrão?
Hoje, no Brasil, existem mais de dez modelos de plugues diferentes e quantidade semelhante de tomadas, gerando uma situação de risco de choque elétrico ao usuário (conforme ilustrado na figura abaixo) e de sobrecarga na instalação elétrica (conexão de aparelhos projetados para tensões e correntes diferentes da tomada) e desperdício de energia, através da dissipação de calor (uso de adaptadores inadequados para conectar muitos equipamentos em uma única tomada). O padrão é sinônimo de segurança.
2) Por que o Brasil não adotou o padrão internacional de plugues e tomadas?
Porque o padrão internacional não existe. Cada país desenvolveu o seu próprio padrão, impossibilitando a criação de um padrão único. O padrão estabelecido no fórum da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT foi desenvolvido considerando a conectividade com os plugues hoje existentes. O padrão é conectavel com 80% dos aparelhos elétricos atuais.Alguns países possuem um padrão: Argentina, Uruguai, Estados Unidos, Canadá, México Chile, França, Portugal, Espanha, Itália, Suíça, Japão, Austrália, entre outros. Cada um deles adota um padrão diferente.

3) Quais são as vantagens do padrão?
Com a tomada padrão, em novo formato de poço, sextavada (talhada em seis faces), os consumidores, principalmente as crianças, não correrão mais o risco de tomar choques elétricos. Outras vantagens são a de que o padrão promove a adaptação de voltagens diferentes que existem, hoje, em nosso país e ajuda a combater o desperdício de energia.
4) Mas como funciona o formato padrão?
No formato atual (sem o poço), no momento do encaixe do plugue na tomada, o usuário entra em contato com os pinos do plugue, que estão em contato com a parte viva da tomada, o que acarreta o risco de tomar choques elétricos, conforme demonstra a ilustração abaixo:

Com o padrão o consumidor não correrá o risco de tomar choques no momento da conexão do plugue com a tomada, pois o contato acidental com o dedo não é possível, conforme ilustram figuras a seguir:

5) Vou ter que mudar todas as minhas tomadas de casa e vou ter que comprar produtos com plugues novos?
Não. A mudança não é drástica, uma vez que a maioria dos plugues de dois pinos comercializados em aparelhos eletroeletrônicos, fabricados no Brasil nos últimos anos, já se encontra adequada ao novo padrão, mostrando que o mesmo é totalmente compatível com a tomada atual.

6) Quer dizer que os plugues novos vão encaixar nas tomadas atuais?
Sim. As dimensões e as distâncias entre os furos (pólos ) da tomada padrão permitem o encaixe (a inserção) de plugues redondos com o formato atual em mais de 80 % (oitenta por cento) dos aparelhos atualmente comercializados, garantindo a conectividade dos plugues e as tomadas atuais com os plugues e tomadas padrão.

7) Mas o que vou fazer com os 20 % (vinte por cento) dos aparelhos que atualmente não são contemplados com a conectividade?
Para a conexão desses aparelhos, será necessária a utilização de adaptadores. Mas ressaltamos que, para estes casos, o ideal é trocar a tomada.O Inmetro ciente da utilização de adaptadores, elaborou o Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC, que tornará compulsória a certificação desses produtos.
8) Quando vou perceber as mudanças?
A maior mudança para os consumidores ocorrerá a partir de 2010, quando aparelhos como geladeira, máquina de lavar roupa e microondas, que necessitam de incorporação do condutor-terra, apresentarão o plugue de três pinos. Para esses casos, o consumidor terá que trocar a sua tomada. Nos demais, a troca da tomada será feita a medida que consumidor julgar necessário, uma vez que o plugue padrão de dois pinos é compatível com a tomada atual.
9) Aquele fiozinho que tem pendurado atrás da minha geladeira, vai desaparecer? Sim. Aquele fiozinho, da geladeira e de vários outros eletrodomésticos, que a grande maioria das pessoas nem sabe para o que serve, tem a mesma função do chamado "3° pino" dos plugues e tomadas do padrão brasileiro: aterrar o equipamento. Só que, como as construções não ofereciam aterramento, o fio ficava sem função. Agora, o fio desaparece e o aterramento será feito através do plugue e da tomada com 3 pólos.
10) Mas o meu prédio não tem aterramento?
Especialmente no caso daqueles produtos que necessitam do fio terra, tais como refrigerador, microondas e máquina de lavar roupa, o benefício total do plugue padrão só será totalmente alcançado se o consumidor trocar a tomada na qual vai conectar especificamente esses aparelhos, para fazer o devido aterramento. Aos poucos, com o passar dos anos, mais e mais construções estarão com o aterramento, mais e mais pessoas terão os benefícios desse aspecto do padrão brasileiro de plugues e tomadas.

11) Estou pensando em construir uma casa. Vou ter que fazer o aterramento?
Sim. A Lei 11.337, de 26 de julho de 2006, determina que todas as novas edificações precisam ter o aterramento da rede elétrica. Aproveite e já instale a tomada padrão. Você estará construindo a sua casa com muito mais segurança. A segurança não é só do consumidor, mas também das instalações.

12) Mas o que ocorrerá com as outros tomadas e plugues?
Atualmente, existem mais de dez tipos de tomadas e plugues no país, e com o padrão além impedir o risco de choques no momento do encaixe do plugue na tomada, o consumidor não ficará sujeito a essa confusão atual.

13) Pelo visto essa mudança vai ocorrer de forma muito tranqüila, sem causar nenhum transtorno para os consumidores, para a indústria eletroeletrônica ou da construção civil?
Sim. Com a ampla divulgação do padrão brasileiro, isto vai acontecer de forma tranqüila como a esperada. Todos os técnicos das partes envolvidas trabalham tentando ao máximo reduzir os impactos que uma mudança desta magnitude poderia gerar para os consumidores, para a indústria e também para os varejistas que vendem plugues e tomadas. A mudança é para valer. Todo este esforço tem um só objetivo: aumentar a segurança dos usuários de plugues e tomadas, reduzindo o risco de choques. A frase é antiga, mas vale: uma grande caminhada começa com o primeiro passo. E é isto que estamos fazendo. Dando o primeiro passo. O nosso convite é que você caminhe com a gente.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Servidora com fibromialgia deve ser readaptada ao trabalho.

Funcionária pública que pretendia se manter afastada dos serviços por ser portadora de fibromialgia, uma doença que se caracteriza por dor muscular e tendinosa crônica, teve a Apelação nº 136538/2008 negada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os magistrados de Segundo Grau mantiveram decisão de Primeira Instância que determinara o retorno ao trabalho por entenderem que, conforme laudos médicos, existe a possibilidade de readaptação em outra função junto ao Poder Executivo de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá).

A decisão foi da Segunda Vara Cível da Comarca de Campo Verde, ao revogar liminar anteriormente concedida que manteve a funcionária concursada afastada das funções pelo período de dois anos. No recurso, a apelante alegou sofrer perseguição política, pois os médicos que atestaram o laudo seriam subordinados ao Município de Campo Verde, que foi acionado por ela.

Disse ainda que a doença, que causa dores musculares, fadiga e formigamento dos braços, além de outros sintomas, poderia se agravar com a falta de tratamento. Informou que vinha realizando tratamento em São Paulo e que sua ruptura poderia regredir o quadro clínico.

Em contra-razões, o município apelado aduziu que a recorrente foi atestada por perícia médica do Sistema de Previdência Municipal (Previverdi), obtendo alta, fato noticiado ao Departamento Pessoal, que fez comunicado à impetrante de que ela deveria retornar ao trabalho.

Afirmou ser ciência de todos a aptidão da servidora ao trabalho, pois a cidade é pequena e ela saia normalmente, dirigia o próprio carro, frequentava a festas e até fazia piadas com o município. Consta dos autos que a apelante ingressou com pedido de afastamento por 90 dias, atendendo determinação médica de especialistas em ortopedia e traumatologia.

Ao fim do período, tentou ingressar com novo afastamento, sendo informada que deveria retornar imediatamente sob pena de demissão por abandono do cargo, uma vez que o novo atestado não fora considerado, pois o médico recomendara readaptação de função. O mandado de segurança teve liminar acatada em 23 de agosto de 2006, sendo revogado dois anos depois.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, asseverou que a apelante passou por variados tratamentos médicos e continuou a receber os salários integrais.

Assinalou que o período de afastamento também poderia ter ajudado na recuperação e que na sua volta ao trabalho ela deverá ser readaptada em outra função, de modo que não atrapalhe o seu ritmo de vida e suas atuais condições físicas.

Para o magistrado, os dois requisitos para o mandado de segurança - a existência de direito líquido e certo e a configuração do ato maculado por ilegalidade ou abuso de poder - não foram comprovados após o deferimento da liminar.

Decisão unânime acompanhada pelos desembargadores Evandro Stábile, revisor, e José Tadeu Cury, vogal.
Fonte: Jornal Jurid Digital

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Sete postos de combustíveis irregulares são interditados em SP

Estabelecimentos em todo o estado foram fechados na terça (2). Cerca de 5 mil postos estão sem licença ambiental no estado.
Sete postos de combustível foram interditados em todo o estado de São Paulo na terça-feira (2). Segundo a Companhia de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Cetesb), que comandou a operação, todos estavam sem licença ambiental.
Um dos postos interditados fica em Rio Claro, a 173 km de São Paulo. O dono já tinha sido multado em quase R$ 5 mil em março por não ter licença ambiental, que só pode ser liberada após uma reforma, para evitar vazamento de combustível e a contaminação do solo.
O único posto de Rosália, distrito de Marília, a 435 km da capital paulista, também foi lacrado. Os moradores agora precisam viajar 30 km para abastecer. Em Franca, a 400 km, dois postos
foram fechados por falta de reformas.
As operações continuam até o fim do ano. Isso porque dos 9 mil postos do estado, quase 5 mil funcionam sem licença da Cetesb. Para conseguir dinheiro, os donos de postos montaram um consórcio. Todos vão ter que fazer melhorias para depois poder voltar a funcionar.
A orientação é que eles fechem durante a reforma para evitar acidentes. Em Ribeirão Preto, um incêndio durante a troca de um tanque deixou uma pessoa ferida na última semana.
Dos 5 mil postos sem licença, 3,6 mil já estão em processo de regularização. Outros 1,1 mil estão funcionando de forma irregular, entre eles os notificados na terça. Segundo Eduardo Serpa, do controle da poluição da Cetesb, a principal infração é a “recusa a realizar as reformas que são necessárias para prevenir problemas ambientais futuros”.
Fonte: G1

terça-feira, 2 de junho de 2009

Exames médicos no Serviço Público Federal.

Governo disciplina a A realização dos exames médicos periódicos dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Veja abaixo o novo Decreto :


DECRETO Nº 6.856, DE 25 DE MAIO DE 2009


Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:


Art. 1º A realização dos exames médicos periódicos dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de que trata o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observará o disposto neste Decreto.


Art. 2º A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.


Art. 3º Os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação adotada pela administração pública federal.


Parágrafo único. Na hipótese de acumulação permitida de cargos públicos federais, o exame deverá ser realizado com base no cargo de maior exposição a riscos nos ambientes de trabalho.


Art. 4º Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes intervalos de tempo:


I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;

II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e

III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.


Art. 5º Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.


Art. 6º A administração pública federal poderá programar a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais, a seguir especificados, bem como a outros considerados necessários, a seu critério:


I - avaliação clínica;

II - exames laboratoriais:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides;

f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);

g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e

h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

III - servidores com mais de quarenta e cinco anos de idade: oftalmológico; e

IV - servidores com mais de cinquenta anos:

a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

b) mamografia, para mulheres; e

c) PSA, para homens.


Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.
Art. 7º Os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º Os servidores expostos a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração.
Art. 9º Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - definir os protocolos dos exames médicos periódicos, tendo por base a idade, o sexo, as características raciais, a função pública e o grau de exposição do servidor a riscos nos ambientes de trabalho;
II - supervisionar a realização desses exames pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
III - expedir normas complementares à aplicação deste Decreto; e
IV - estabelecer procedimentos para preservação do sigilo das informações sobre a saúde do servidor, restringindo-se o acesso apenas ao próprio servidor, ou a quem este autorizar, e ao profissional de saúde responsável.
Parágrafo único. Os dados dos exames periódicos comporão prontuário eletrônico, para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais, de acordo com o previsto em normas de segurança expedidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 10. A despesas decorrentes desde Decreto serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.
Art. 11. Os exames médicos periódicos, a cargo dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, serão prestados:
I - diretamente pelo órgão ou entidade;
II - mediante convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional; ou
III - mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais.
Art. 12. É lícito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo órgão ou entidade.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Justiça mantém validade de acordo coletivo sobre jornada de trabalho de 12x36.

Por voto de desempate do ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a Seção Especializada em Dissídios Individuais I(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve seu entendimento pela validade de acordo coletivo que estabeleça turnos de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso sem que seja devido o adicional de horas extras, quando há observância da carga horária de 44 horas semanais.

A votação fechou em sete votos a sete, mas o voto da Presidência, acompanhando a divergência, foi decisivo no sentido de rejeitar o pedido de horas extras do empregado da Thor Segurança Ltda.

Nesta ação, a Justiça do Trabalho manteve o mesmo entendimento desde o início. Segundo o artigo 59 da CLT, a compensação pactuada entre empregado e empregador é permitida desde que não ultrapasse o limite de dez horas diárias.

Pelo inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, o regime especial de compensação da jornada de trabalho pode eventualmente exceder o limite diário de dez horas, desde que não sejam ultrapassadas as 44 horas semanais.

A análise do caso começou no TST pela Quarta Turma, que rejeitou o recurso do trabalhador e esclareceu que a CLT não se opõe “à hipótese de se ajustar regime de compensação de 12 por 36 horas, por meio de negociação coletiva, tendo em conta a norma do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição, segundo a qual é facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Na apreciação na SDI-1, o ministro Vantuil Abdala, relator dos embargos, ficou vencido ao mandar pagar a décima primeira e a décima segunda horas como extras, apesar de reconhecer a possibilidade do trabalho em jornada especial pactuada por acordo coletivo.

O relator levantou os problemas decorrentes da adoção da jornada de 12x36, na sua opinião um “mau sistema”, que tem como resultado profissionais mal remunerados e sujeitos a trabalhar em várias empresas ao mesmo tempo. Para inibir a utilização desse regime, avalia que o empregador deve pagar as horas além da décima com adicional de 50%.

A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi foi designada a redatora do voto vencedor, por ter aberto a divergência, negando provimento aos embargos do trabalhador. A ministra ressaltou o interesse das categorias nessa negociação, seja de vigilantes ou de trabalhadores em hospitais, porque, “ao final do mês, importa redução do total do trabalho, mais economia, mais horas de descanso, e a pessoa não enfrenta trânsito todos os dias”.O raciocínio da ministra comparou a situação em que o trabalhador comum se dedica 220 horas por mês ao trabalho, enquanto o do regime de 12x36 trabalha em média 192 horas.

A ministra Peduzzi argumentou que a Constituição autoriza a negociação coletiva, e que não há qualquer inviabilidade para sua aplicação. “A flexibillização da jornada é possível, e os dispositivos constitucionais se sobrepõem a um dispositivo da CLT”, concluiu a redatora designada.

Aproveitando a discussão do assunto, a ministra Maria de Assis Calsing propôs a votação de um recurso de embargos de sua relatoria, que tratava da jornada de 12x72 horas, contra o Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes. A SDI-1 seguiu o entendimento do processo anterior, pela mesma votação.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho