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terça-feira, 31 de março de 2009

Ação para discutir acidente do trabalho pode ser ajuizada no foro de domicílio do autor.

Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao fixar a competência para o julgamento de ações de reparação de dano como sendo o foro do domicílio do autor ou o local do fato, o parágrafo único do artigo 100 do CPC não se restringiu às infrações envolvendo automóveis, abrangendo também os ilícitos de natureza cível, entre eles a reparação por danos decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho.

Isso porque, a intenção do legislador foi facilitar o acesso à justiça da parte menos privilegiada na relação jurídica. Esse é o teor de decisão da 1ª Turma do TRT-MG, ao reformar sentença que havia acolhido a preliminar de incompetência territorial, apresentada pelas reclamadas, e declarar que a 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia é competente para julgar a reclamação.

Na ação ajuizada no foro de Uberlândia, o reclamante pleiteou, entre outras parcelas, indenização por danos materiais e morais, alegando que, ao ser dispensado, sofria de doença ocupacional e estava inapto para o trabalho.

Em audiência, as reclamadas sustentaram a exceção de incompetência em razão do lugar, o que foi acolhido pelo Juízo, com a determinação da remessa do processo para o foro de Contagem. A Turma julgadora anulou a decisão, por cerceio de defesa, e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para que o autor pudesse provar o local exato de sua contratação.

Ocorre que ele não compareceu à audiência e o juiz de 1º Grau aplicou-lhe a pena de confissão (considerou verdadeira a alegação das reclamadas) e acolheu, novamente, a preliminar de incompetência do Juízo. Inconformado com a decisão, o reclamante argumentou em seu recurso que é pessoa pobre e que reside em Uberlândia, não tendo condições financeiras que possibilitem o seu deslocamento para a cidade de Contagem.

No entender do desembargador Marcus Moura Ferreira, a pena de confissão é incabível nesse caso, uma vez que o depoimento do autor já havia sido colhido na audiência anterior. Naquela ocasião, ele informou que o encarregado da reclamada foi quem intermediou a sua contratação e o levou para Sarzedo.

Apesar de a testemunha ouvida não ter sabido informar a forma pela qual o reclamante foi contratado, há indícios que favorecem a tese inicial. “Não parece razoável presumir que o autor, pessoa com poucos recursos econômicos e residindo em Uberlândia, polo central de uma região econômica de alta relevância, viesse procurar trabalho em Sarzedo, cidade localizada a cerca de 500 km de sua residência, sem que tivesse certeza de que seria contratado” – ponderou o relator do recurso.

A dúvida sobre se o reclamante foi chamado ou levado por um empregado da 1ª reclamada para trabalhar em Sarzedo perde importância, diante da constatação de que a empresa tem melhores condições financeiras para deslocar os seus prepostos e procuradores para acompanhar o processo em Uberlândia.

“Ademais, a simples análise do contexto social brasileiro demonstra que não é possível impor ao empregado que recebe o salário mínimo - ou pouco mais que isto - despesas com passagens para uma cidade distante mais de 500 Km daquela em que reside, hospedagem e alimentação, para que tenha acesso ao Poder Judiciário” – frisou o relator.

A aplicação ao processo do trabalho do disposto no artigo 100, parágrafo único, do CPC, decorre do princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, pois trata de forma diferente as situações desiguais, visando a amparar o mais carente. Assim, a manutenção da competência territorial da 1ª Vara de Uberlândia obedece aos princípios da razoabilidade, da racionalidade e da proporcionalidade, garantindo o devido processo legal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

segunda-feira, 30 de março de 2009

Saiba como agir para evitar mortes no trânsito

Nas ultimas semanas duas pessoas passaram mal e morreram dentro de seus carros na Grande São Paulo antes da chegada do Corpo de Bombeiros.
Um curso de formação de condutores dá dicas do que é necessário fazer em casos de acidentes no trânsito.
O primeiro passo é ligar para o número 193, do Corpo de Bombeiros, e chamar socorro.
Em seguida, verificar o estado das vítimas. As pessoas inconscientes devem ser socorridas primeiro. Em seguida, as que estão acordadas. "Os que estão gritando, os que estão falando e os que estão acordados, teoricamente estão bem. Os que estão inconscientes apresentam maior risco. Vamos verificar se estas pessoas estão com os batimentos cardíacos e respiração", diz a professora do curso de formação para condutores.
Se a pessoa não estiver respirando é preciso fazer imediatamente a respiração boca a boca e a massagem cardíaca. A vítima deve ser massageada até o socorro chegar.
Uma dica importante é colocar uma proteção para evitar o contato com a boca da vitima.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o ideal é usar a máscara que vem no kit de primeiros socorros. O kit não é mais obrigatório, mas pode ajudar no salvamento. O uso de proteção também é importante porque pode haver contato com sangue e risco de contaminação.
"O primeiro atendimento é crucial. Esses segundos fazem toda a diferença", afirma a estudante de medicina Juliana Souza.
Para prestar o primeiro atendimento, a pessoa deve ter um curso específico. "É necessário ter um curso. Alguns cursos básicos preparam a pessoa para proporcionar alguma segurança no local do acidente. Mas para ter contato com a vítima é necessário ter um curso específico", afirma o tenente Axelson, oficial de operações do Corpo de Bombeiros.
Em caso de enchente, ao ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros, a vítima deve ficar atenta a como proceder e principalmente manter a calma para colaborar com o salvamento.
Em caso de afogamento, por exemplo, o bombeiro jogará uma sacolinha de salvamento amarrada a uma corda, que a vítima deve segurar para ser içada para fora da água. Também há um equipamento, chamado flutuador, que o bombeiro prende ao corpo da vítima antes de puxá-la.
Fonte: G1

sexta-feira, 27 de março de 2009

Empresa responderá por indenização decorrente de surdez por excesso de ruído.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais à Companhia Vale do Rio Doce - na qualidade de responsável solidária -, pelas indenizações por danos morais e materiais que deverão ser pagas a um empregado terceirizado que prestava serviços no Complexo Minerador de Itabira (MG), por meio da Conservadora Soccer Ltda.
O empregado exercia a função de operador de caminhões munck (também chamados de “guindautos” por contarem com sistema hidráulico para movimentação de materiais pesados) e sofreu perda auditiva por excesso de ruído em razão do trabalho em áreas com níveis acima dos toleráveis (Minas do Cauê e de Conceição). Embora usasse equipamento de proteção individual (EPI), o acessório não foi suficiente para proteger contra o ruído intenso durante as oito horas de trabalho nas minas.
O trabalhador teve sua capacidade auditiva comprometida, de forma permanente e irreversível, e receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia equivalente a 28% da remuneração que recebia em julho de 2003 (época em que foi constatada a primeira perda auditiva), tendo em vista a redução de sua acuidade auditiva no mesmo percentual.
Segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão regional está em sintonia com os dispositivos legais e constitucionais que tratam de responsabilidade e de reparação de danos.
No recurso ao TST, a defesa da Vale sustentou não ter sido demonstrada sua culpa quanto à doença que acometeu o trabalhador nem comprovado o nexo de causalidade entre a moléstia e as funções desempenhadas por ele.
Mas, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), como a atividade era realizada nas dependências da tomadora de serviços, competiria à Vale garantir um ambiente de trabalho saudável e sem riscos à integridade do trabalhador. Para o TRT/MG, ambas as empresas integrantes da terceirização são responsáveis solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.
“Ao constatar a ocorrência de conduta culposa, dano moral e nexo causal, e condenar a empregadora e a tomadora de serviços ao pagamento da indenização por dano moral, o Tribunal Regional deu a exata subsunção dos fatos ao conceito contido no artigo 186 do Código Civil, que informa que ‘aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’”, concluiu o ministro Renato de Lacerda Paiva, ao negar provimento ao agravo da Vale.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 26 de março de 2009

Empresa terá que indenizar motorista de caminhão que perdeu dedos ao carregar caixa eletrônico.

A empresa que não fornece ao empregado treinamento e equipamento de proteção individual apropriados para o desempenho de suas funções assume o risco de responder por acidentes que venham a ocorrer na execução do serviço.
A 5ª Turma do TRT-MG confirmou sentença nesse sentido, concluindo que tem direito a indenizações por danos morais e estéticos o caminhoneiro que sofreu acidente ao manusear o caixa eletrônico transportado, com o auxílio de chapas despreparados para a função, contratados aleatoriamente.
No caso, o reclamante, motorista da ré, sofreu acidente de trabalho quando estava ajudando os chapas a colocarem no caminhão um caixa eletrônico que pesava quase uma tonelada. Este se deslocou do carrinho utilizado para deslocar objetos pesados, atingindo-lhe a mão esquerda e amputando as pontas dos seus dedos médio e anelar.
Em sua defesa, a reclamada alegou que o acidente ocorreu por negligência do empregado que, embora não tivesse a função de carregar o caminhão, preferiu ajudar no deslocamento do caixa eletrônico ao invés de deixar a tarefa a cargo dos chapas, conforme determinação da empresa. Sustentou ainda que não era possível fiscalizar a operação, uma vez que a atividade era externa.
Mas, pelo exame das provas contidas no processo, o desembargador relator, José Murilo de Morais constatou que a empregadora não tomou as providências cabíveis no sentido de garantir a efetiva segurança no exercício das funções atribuídas ao reclamante.
Assim, ficou evidenciado que os equipamentos de proteção individual fornecidos, principalmente as luvas, foram insuficientes para neutralizar os riscos inerentes ao deslocamento da pesada carga que o reclamante transportava. Além disso, a recorrente não comprovou a existência, no âmbito da empresa, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Todas as testemunhas, inclusive a indicada pela recorrente, foram unânimes em afirmar que não havia ajudantes treinados para a carga e descarga das mercadorias, competindo ao próprio motorista contratar chapas locais para auxiliá-lo.
Para o relator, esses fatores revelaram a displicência da reclamada, evidenciando a sua culpa e tornando irrelevante a alegada impossibilidade de fiscalização dos procedimentos do motorista.
“Consentindo com essas condições de trabalho, a recorrente assumiu o risco de arcar com as conseqüências de eventual acidente que viesse a acontecer na execução de tarefas para as quais, negligentemente, não treinou e aparelhou o reclamante e/ou seus auxiliares.” – frisou o desembargador.
Com base nesses elementos, a Turma manteve a condenação da ré e confirmou os valores, fixados pela sentença, de R$10.000,00 por danos morais e R$15.000,00 por danos estéticos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

quarta-feira, 25 de março de 2009

População urbana emite menos CO2 que a rural, diz estudo.

As grandes cidades estão injustamente levando a fama pela emissão de gases do efeito estufa, embora suas taxas de emissão sejam bem inferiores às respectivas médias nacionais, segundo um estudo divulgado nesta segunda-feira (23) pelo Instituto Internacional para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento.
São Paulo e Rio de Janeiro, únicas cidades sul-americanas analisadas, têm emissões de carbono substancialmente inferiores à média brasileira, que é elevada por causa do desmatamento e da produção pecuária, de acordo com o estudo.
O relatório analisou apenas a poluição gerada diretamente pela cidade, descontando o resultado da produção dos bens consumidos por seus habitantes. Os cientistas dizem que a emissão de carbono por atividades humanas é a principal razão para o aquecimento global.
"Embora a concentração de pessoas, empresas, veículos e lixo nas cidades seja habitualmente vista como um 'problema', as altas concentrações populacionais também podem trazer uma variedade de vantagens para a gestão ambiental", disse o relatório, que reúne estudos publicados nos últimos 13 anos.
"Os verdadeiros culpados da mudança climática não são as cidades propriamente ditas, mas os estilos de vida com consumo elevado das pessoas que vivem em todos esses países ricos", disse David Dodman, autor do relatório.
Ele analisou as emissões per capita de grandes cidades na Europa, na Ásia e nas Américas. Londres, por exemplo, emitiu em 2006 44,3 milhões de toneladas de CO2, ou 8 por cento do total nacional. Mas a emissão per capita da metrópole de 7 milhões de pessoas ficou em "apenas" 6,18 toneladas, ou 55 por cento abaixo da média de 2004 no Reino Unido, 11,19 toneladas.
Já Nova York tinha em 2005 uma emissão per capita de 7,1 toneladas de carbono, enquanto em 2004 a média por norte-americano havia sido mais do que o triplo - 23,92 toneladas.
O estudo diz que Nova York mantém uma média relativamente baixa porque a cidade tem prédios muito adensados, moradias em geral pequenas e um uso intensivo dos transportes coletivos.
Já Washington, que tem muitos prédios públicos em comparação com uma população metropolitana relativamente pequena, ficou com uma emissão per capita mais próxima da média nacional, 19,7 toneladas.
As únicas cidades a contrariarem a regra foram centros industriais como Pequim e Xangai.
"Muitos processos industriais poluidores e carbono-intensivos não são mais localizados na Europa e América do Norte, (e sim) situados em outros lugares do mundo para tirar vantagem dos custos trabalhistas menores e da fiscalização ambiental menos rígida", disse o relatório.
Fonte: Estadão Online

terça-feira, 24 de março de 2009

Conheça os riscos à saúde e os direitos de quem trabalha à noite.

Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos grandes centros urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina, farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e vigilantes, entre tantos outros.
Que a troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas recentes pesquisa têm constatado que as alterações no relógio biológico promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores.
Outro instituto, o ISMA (International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da noite desenvolvem algum distúrbio na visão, em casos mais extremos podendo chegar à cegueira.
Já os dados obtidos pelos pesquisadores espanhóis são ainda mais alarmantes. De acordo com o estudo da Unidade do Sonho de Barcelona e do Serviço de Neurofisiologia do Hospital da Paz de Madri, os profissionais que atuam no turno da noite perdem cinco anos de vida para cada quinze anos trabalhados. Além disso, eles se divorciam três vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais chances de apresentar problemas cardiovasculares,neuropsicológicos e digestivos.
Adicional noturno
O trabalho noturno é tão nocivo à saúde do trabalhador que a legislação brasileira prevê o direito de este profissional receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pela sua jornada noturna. Esta compensação é chamada de adicional noturno.
Nas atividades urbanas, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h de um dia às 5h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h às 4h do dia seguinte.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito. Quando o trabalhador recebe o adicional noturno, esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS etc.
Fonte: Inteligência Ambiental

segunda-feira, 23 de março de 2009

Estetoscópios de ambulâncias podem apresentar riscos

Os estetoscópios carregados por equipes de ambulâncias nem sempre são limpos com a frequência que deveriam, e como resultado, eles podem estar expondo alguns pacientes a bactérias resistentes a medicamentos, segundo aponta um novo estudo.

Os pesquisadores, que examinaram estetoscópios usados por equipes médicas de emergência em Nova Jersey, descobriram que um número significativo deles trazia o Staphylococcus aureus resistente à meticilina, bactéria conhecida como MRSA e resistente a medicamentos comuns.

Alguns dos funcionários de ambulâncias não se lembravam da última vez que os instrumentos haviam sido limpos, segundo os pesquisadores, cujos resultados estão na edição atual da publicação médica Prehospital Emergency Care.

O principal autor do estudo, Mark A. Merlin, da Escola de Medicina Robert Wood Johnson, disse que ainda não se sabia o tamanho da ameaça que o MRSA oferecia a um paciente. Porém, à medida que os incidentes de infecções pela bactéria se tornam mais comuns, e com a possibilidade de que ela se torne mais resistente a antibióticos, é importante reduzir sua disseminação, diz ele.

Os pesquisadores pediram para examinar os estetoscópios de equipes de ambulâncias chegando ao departamento de emergência durante um período de 24 horas. Eles também perguntaram quando os instrumentos haviam sido limpos pela última vez.

Dos 50 estetoscópios examinados, 16 continham a bactéria; segundo os pesquisadores, um simples pano com álcool seria suficiente para matá-las. "O conceito de limpar uma ambulância inteira depois de cada paciente não é prático", escreveram. "Limpar um estetoscópio, entretanto, não representa grande trabalho, não exige muito tempo e não requer equipamentos especiais além dos itens atualmente armazenados."
Fonte: New York Times

sexta-feira, 20 de março de 2009

Sesi apresenta diagnóstico da saúde do trabalhador da indústria

O Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida do Trabalhador da Indústria, realizado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) do Paraná, envolveu 34.453 industriários do Estado e mostra que 9,7% deles estão obesos, 27,2% tiveram medida de pressão arterial alterada, sendo que a maioria não tinha diagnóstico médico anterior do problema. Outro dado é que 14,3% dos trabalhadores participantes têm indícios de transtornos de depressão e ansiedade.

Os resultados do Diagnóstico do Paraná foram apresentados nesta segunda-feira (16), pelo diretor-superintendente do Sesi Paraná, José Antônio Fares, que ressaltou dois importantes dados obtidos pelo levantamento. Um deles é que grande parte dos trabalhadores não tem o hábito de cuidar da própria saúde. Outro é que já existe nas empresas atitude mais preventiva e conscientização dos seus funcionários no que se refere à qualidade de vida.

“Há alguns anos, prevenção de doença e promoção da saúde eram tratadas como programas complementares. Hoje essas questões devem integrar a estratégia de negócio das empresas. Elas devem desenvolver programas de sensibilização de suas lideranças, para que atitudes de prevenção, de hábitos saudáveis e cuidados com a saúde sejam disseminados na organização”, afirmou Fares.

Em todo o país - Projeto do Sesi Nacional, desenvolvido pelos departamentos regionais da entidade de todos os Estados, o Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida do Trabalhador envolveu em todo o País 355.858 trabalhadores de 2.463 indústrias.

No Paraná, em relação ao estilo de vida, o Diagnóstico apontou que mais da metade dos trabalhadores participantes (54%) não consome frutas e verduras diariamente; 5,3% consomem sal em excesso e 41,1% consomem refrigerantes mais de três vezes por semana. Além disso, 35,7% não praticam atividade física suficiente para beneficiar a saúde; 32,1% não praticam atividade física no lazer; 9,6% são fumantes e 1,2% consomem bebidas alcoólicas em excesso.

Outro dado é que dos 14,3% dos trabalhadores que apresentaram resultados indicando transtornos de depressão e ansiedade, 83,9% não referiram diagnóstico médico anterior.“As empresas têm de estar sensíveis a este problema, que vem crescendo em todos os segmentos sociais. Não dá para pensar no ser humano como pessoas distintas dentro do ambiente de trabalho e fora dele”, disse Fares. “Há uma série de acertos que podem ser feitos, como a transparência na comunicação, a possibilidade de crescimento profissional, a preparação para trabalho em equipe”, declara.

No Paraná, o levantamento teve início em novembro de 2007 e até o dia 9 de fevereiro de 2009 já envolvia 34.553 trabalhadores, de 208 empresas. A maioria delas já recebeu relatório sobre sua situação, em particular. O levantamento continua sendo realizado, junto a indústrias de todas as regiões do Estado.
O trabalho resulta da preocupação do Sesi em propor soluções às empresas, adequadas às necessidades de cada uma delas. O Diagnóstico foi ofertado gratuitamente às empresas. A partir do relatório, O Sesi poderá propor soluções efetivas e sustentáveis, como a reorganização de benefícios, o que contribuirá para o aumento da produtividade industrial.

Saúde e estilo de vida – Para o diagnóstico foram levantados dados sócio-demográficos, estilo de vida (atividade física, alimentação, consumo de álcool e tabagismo), presença de doenças crônicas não transmissíveis (hipertensão, diabetes, obesidade e câncer), avaliação da qualidade de vida, presença de distúrbios de ansiedade e depressão, detecção de obesidade, medida da pressão arterial, da glicemia (quantidade de açúcar no sangue) e exame odontológico.

Os trabalhadores responderam a 90 perguntas, cujas respostas foram coletadas por meio de entrevista. No que se refere às Doenças Não-Transmissíveis, os dados do Paraná apontam que dos 34.453 trabalhadores participantes, 12,2% têm problema de coluna; 6,6% têm hipertensão; 6,2% têm tendinite ou LER; 6% apresentam depressão. Os que têm diabetes representam 1,9% do total.

Entre os participantes, 12,9% não consultaram o médico e nem o dentista nos últimos 12 meses; 7,7% não mediram a pressão arterial nos últimos dois anos e 20,4% não possuem plano de saúde. Questionados quanto à ausência no trabalho, 36,1% relataram um dia de absenteísmo devido a problemas de saúde e 14,83% por acidente de trabalho.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Texaco vai pagar R$ 4 milhões a trabalhadores

A Texaco vai indenizar em R$ 4 milhões dois trabalhadores acidentados na explosão de um caminhão tanque carregado de combustível. O acordo foi firmado, na quinta-feira (12/3) ,na 1ª Vara do Trabalho de Belém (PA), e deverá ser pago até o dia 19 de março, sob pena de multa de 20% do valor.
A empresa foi condenada a indenizá-los por danos morais. Ela recorreu a todas as instâncias e levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal questionando o fato de a indenização ter como base o salário mínimo.
Antes do julgamento pelo STF, a empresa pediu prazo para se manifestar, pois precisava consultar a matriz que fica nos Estados Unidos. Por fim, aceitou os valores propostos pelo juiz de primeiro grau. Com a conciliação, o caso deixará de ser analisado pelo Supremo.
Fonte: TRT 8a. Região

quarta-feira, 18 de março de 2009

Banco é condenado em Goiás por não prevenir LER e DORT no ambiente de trabalho.

O Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado parcialmente em ação civil pública da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT-18/GO) por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em suspeita da existência de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) e por efetuar a análise profissiográfica sem espelhar as reais condições de trabalho às quais os empregados estão submetidos. A decisão é do Juiz Eduardo Tadeu Thom, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Na ação civil pública proposta pelo procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues, foram deferidos os pedidos de elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMO) com maior detalhamento e de cumprir integralmente o que determinam as Normas Regulamentadoras nº 07 e 17 (NR-17 e NR-07), ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive as recomendações constantes de notas técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). O Unibanco deve, ainda, reavaliar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e adequá-lo à realidade do trabalho executado por seus empregados.
Em caso de descumprimento total ou parcial da sentença, cabe multa diária de R$ 5 mil por obrigação fixada que for desrespeitada, enquanto durar o seu descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso - Em 2003, a PRT da 18ª Região instaurou procedimento investigatório com o objetivo de apurar as condições de segurança e saúde dos empregados do Unibanco em virtude da natureza das funções e atividades por eles desempenhadas, que os coloca em potencial risco de contraírem LER ou DORT. O Sindicato dos Bancários no Estado de Goiás denunciou o Unibanco por não emitir a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
O Unibanco negou o adoecimento dos empregados das agências bancárias, no estado de Goiás, porém a investigação comprovou que existem sérios problemas relacionados ao gerenciamento dos riscos ergonômicos inerentes à atividade bancária e que o banco não proporcionou uma prevenção efetiva, nos termos da legislação existente, o que levou ao ajuizamento da ação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho

terça-feira, 17 de março de 2009

Hérnia de disco pode ser causada por má postura laboral

O número de patologias e distúrbios possíveis de serem considerados como doenças relacionadas ao trabalho aumentou muito nos últimos anos.
A hérnia de disco que atinge cerca de 5,4 milhões de pessoas no Brasil. A falta de condições ergonômicas no trabalho é um dos fatores causadores de diversas doenças, como a hérnia de disco que atinge cerca de 5,4 milhões de pessoas no Brasil segundo dados do IBGE. Além disso, muitas pessoas acabam ficando mais propensas a desenvolver a hérnia devido à falta de atividades físicas e posturas adequada.
Os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) representam mais da metade das doenças ocupacionais no Brasil e, em 2006, foram registrados 16,773 mil casos de dorsalgias. Em 2007, esse número pulou para 50,706 mil casos registrados – aumento de 202%, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2007, publicação conjunta do MPS e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo o fisioterapeuta e fundador do Instituto do Tratamento da Coluna Vertebral, Helder Montenegro, além de ter melhores condições ergonômicas de trabalho, as pessoas precisam fazer atividades físicas. "No entanto, quando a hérnia de disco já existe precisamos tratá-la. E muitos estudos apontam o tratamento conservador, com fisioterapia, medicamentos e exercícios, como um dos melhores para a doença."
"Infelizmente, aqui no nosso país, muitos profissionais insistem em recomendar a cirurgia como tratamento primeiro, mesmo com diversos estudos apontando que 90% das hérnias de disco podem ser tratadas sem cirurgia (dados do estudo pubnlicado na Revista Academia Americana de Cirurgiões Ortopédicos)", completa Helder Montenegro. "O que falta no Brasil é uma maior integração entre médicos e fisioterapeutas, melhor consciência por parte dos cirurgiões, mais auditoria médica e melhor remuneração para os tratamentos alternativos que tenham comprovação científica. Por isso, eu acredito que se houvesse uma parceria entre as duas especialidades, muitos pacientes não sofreriam tanto por causa das hérnias de disco."
Tratamento
A Reconstrução Músculo-Articular da Coluna Vertebral - RMA Vertebral une o trabalho da fisioterapia manual com a tecnologia das mesas de tração e descompressão e do Stabilizer - equipamento que condiciona o paciente a usar o músculo transverso do abdômen, e exercícios de musculação. A união de todos esses fatores permite que o paciente não tenha mais dor e inicie um trabalho focado no fortalecimento dos músculos posturais. Segundo Helder, depois de tratada a dor, é hora de investir em exercícios físicos como a musculação e o Pilates desde que bem orientados.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Trabalho de risco nas alturas

224 acidentes de queda de nível foram atendidos pelos Bombeiros este ano em Curitiba.

“Eu não tenho medo de altura, desde que tenha equipamento de segurança”, foi o que disse Reinaldo Quintilhiano, pintor que caiu 18 andares de um prédio de Curitiba, em março de 2008 e sobreviveu. Uma história dessas surpreende, não pela incidência do acidente, mas sim pelo fato da vítima ter sobrevivido. Nos centros urbanos, onde estão concentrados os grandes prédios, os trabalhos de limpeza externa, pintura e construção civil requerem métodos mais efetivos de segurança.Quem já andou pela região central de Curitiba ou de qualquer outra grande cidade e nunca viu um ‘rapazinho’ limpando vidros sentado em uma tábua de madeira presa a uma corda velha? A normas de segurança existem e não dizem respeito apenas aos trabalhadores, mas a todos os envolvidos nos espaços onde esses trabalhos acontecem.
Um acidente desses causa transtornos não apenas para a empresa que presta o serviço, mas o contratante também recebe sua parte da responsabilidade. No caso de um condomínio, por exemplo, não somente o sindico é responsabilizado, mas sim todos os condôminos. Além do risco que a queda de materiais de pontos elevados pode oferecer aos que transitam por perto. Em Curitiba, somente este ano foram registrados 224 acidentes de queda de nível, atendidos pelo Corpo de Bombeiros. O saldo de 2008 passa de mil acidentes.
“Contratar uma empresa especializada com procedência e experiência no mercado sempre é melhor opção. Estabelecer um contrato onde as normas de segurança estejam especificadas é o segundo passo”, é o que aconselha o auditor fiscal do trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho de Curitiba, Sergio Silveira de Barros. Ele explica que para qualquer trabalho realizado a mais de dois metros do chão, é necessário o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), composto basicamente de capacete, duas cordas (uma adicional de segurança) e um cinto ao estilo pára-quedista (que é preso nas pernas e no tórax).No caso de trabalhos que exijam o uso de plataformas para sustentação de equipamentos, explica Barros “é necessário o uso de quatro cabos de aço com catracas metálicas”.
A normas para os trabalhos em altura estão contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cabe as Delegacias Regionais do Trabalho a fiscalização. “Fiscalizar este tipo de trabalho é difícil, na maioria das vezes usamos como base a denúncia. Por isso é importante não só a identificação do problema, mas também a conscientização da necessidade de segurança nestes trabalhos de risco”, ressaltou Barros. O telefone do Ministério do Trabalho para denúncia é o (41) 3901-7510.
Marcos Amazonas trabalha na empresa Altiseg, que fabrica equipamentos de segurança e realiza trabalhos em altura e diz que além do uso dos equipamentos, o trabalhador deve ser devidamente treinado. “Um acidente desta natureza gera não só transtornos financeiros, mas também éticos. Trabalhar com equipamentos de segurança e com planejamento operacional requer conhecimento técnico e nem sempre isso é oferecido por quem presta esse serviço terceirizado”, disse Amazonas. E acrescentou “apesar de as normas estarem defasadas, é necessário o cumprimento para garantia da segurança, trabalho de risco requer mais preocupações”.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Corpo de Bombeiros de SP completa 129 anos

O Corpo de Bombeiros de São Paulo realizou a solenidade de aniversário no dia 10 de março, às 10:00h, no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo – Sambódramo Anhembi Av. Olavo Fontoura nº 1209 – São Paulo/SP.
Durante o evento, foi entregue às personalidades civis e militares, a "Medalha do Centenário do Corpo de Bombeiros", instituída pelo Decreto Estadual nº 14.730 de 12 de fevereiro de 1980 com o objetivo de homenagear aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Instituição. Haverá exposição de viaturas históricas, atuais e desfile. A população está convidada.
A data de fundação do Corpo de Bombeiros de São Paulo, remonta a 10 de março de 1880, como decorrência do fatídico incêndio ocorrido em 15 de fevereiro daquele ano, o qual destruiu a biblioteca e o arquivo da Faculdade de Direito que funcionava no então Convento de São Francisco, situado no ainda tradicional largo da capital paulista.
Também o Corpo de Bombeiros de São Paulo, recepcionará em sua Escola de Formação os Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros do Brasil, com ciclo de palestras, exposição e demonstração de materiais e reuniões da Liga Nacional de Bombeiros, nos dias 11 e 12 de março.
Durante o evento serão discutidos assuntos como:
- a cooperação técnica da Secretaria Nacional de Defesa Civil com a Secretaria Nacional de Segurança Pública para aprovação de projetos e liberação de recursos aos corpos de bombeiros;
- evolução do Instituto Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil;
- participação da Liga na Conferência Nacional de Segurança Pública;
- e a possibilidade de parceria do Instituto Chico Mendes com os corpos de bombeiros.
Paralelamente, ocorrerá a Feira de Materiais de Bombeiros, com workshop operacional; Encontro da Rede Integrada de Emergência de São Paulo; e reunião de oficiais paulistas.
Local: Escola de Bombeiros
Rod. Luís Salomão Chama - SP-23 KM 45,5 - Franco da Rocha/SP
Fone: (11) 4443-2099 /4443-6118 /4443-7722
Fonte: ACS/CBMSP

quarta-feira, 11 de março de 2009

Um trabalho com responsabilidade, competência do TST para elaborar o PPRA.

Reafirmado juridicamente a competência do técnico de segurança do trabalho para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Reafirmado juridicamente a competência do técnico de segurança do trabalho para elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Abaixo a decisão da 15ª Vara Cível do TST – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2004.61.00.018503-5 .
Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo - Sintesp (ADV. SP163179 Ademar José de Oliveira) X Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M. de Souza).
Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercido pelos técnicos de segurança do trabalho.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo tribunal Federal.
Custa ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4.533/51 P.R.I.O.
Fonte: Google News

terça-feira, 10 de março de 2009

Membro de Cipa que falta a reuniões pode ser desligado e perde estabilidade

A estabilidade garantida aos integrantes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) não é uma vantagem pessoal do trabalhador, mas garantia do livre exercício das atividades de membro da CIPA.
Com este entendimento, a 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou agravo de instrumento interposto por um ex-empregado da Camar Plásticos Ltda., da cidade de Santa Bárbara do Oeste (SP), demitido pouco depois de ser desligado da CIPA por faltar a várias reuniões seguidas. A informação é da assessoria de imprensa do TST.
“Não faria sentido a concessão de estabilidade a membro da comissão que não desempenha as atividades inerentes a ela e sequer comparece às reuniões”, observou o relator do agravo, ministro Renato de Lacerda Paiva.
Na reclamação trabalhista, o ex-empregado questionou a alegação da empresa, de que não teria direito à estabilidade por ter sido destituído do mandato na Cipa por faltas. Segundo a sua versão, ele sofria perseguição do secretário da Cipa, que deixava de convocá-lo para as reuniões, e a demissão, dez dias após o desligamento, demonstraria a má-fé da empresa.
Para o trabalhador, a Camar, “agindo com dissimulação e mediante fraude”, teria simulado plano para que ele perdesse a garantia de emprego assegurada aos cipeiros. O expediente teria sido a mudança na forma de convocação para as reuniões, antes afixada num quadro, que passou a ser feita por meio de avisos colocados no armário de cada membro – exceto ele.
A empresa negou veementemente essa versão. As provas testemunhais demonstraram que o único fato comprovado era a mudança na forma de convocação. Ao examinar recurso do ex-empregado contra sentença de primeiro grau que indeferiu sua pretensão, oTRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -interior de SP) afirmou que, “nem por isso, se chega à conclusão de que a modificação decorreu de ato unilateral da empresa, para prejudicar o trabalhador”.
Para o TRT-15, era incontestável que o empregado teve conhecimento, com bastante antecedência, de todas as datas, horários e locais das reuniões, conforme calendário juntado por ele próprio ao processo. “Se sabidamente teve conhecimento, como pode asseverar que foi impedido pela empresa de participar das reuniões?”, questionou o TRT.
No agravo de instrumento em que pretendia o exame de seu recurso de revista pelo TST, o ex-cipeiro insistiu no direito à estabilidade e na versão da tentativa de fraude. Mas o relator explicou que o TRT, a quem compete o exame dos fatos e provas dos autos, concluiu que não havia “qualquer elemento consistente a comprovar que a empresa tenha atuado de forma dissimulada para inviabilizar o comparecimento do empregado às reuniões da Comissão, que efetivamente aconteceram e ele, por desídia, a elas não compareceu”.
Fonte: Última Instância

segunda-feira, 9 de março de 2009

Empresa de segurança deve indenizar vigilante morto

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação da empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Chapecó (SC), por acidente de trabalho. A empresa está obrigada a indenizar em R$ 28 mil a companheira de um vigilante vítima de disparos de arma de fogo quando trabalhava em uma escola pública.

O vigilante trabalhava no CAIC do bairro São Pedro, quando foi morto no dia 29 de fevereiro por volta das 15h, após uma discussão. Testemunhas dizem que o vigia tomava chimarrão e que, após uma série de desentendimentos com um menor de idade, recebeu os disparos e morreu no local. Segundo os relatos, ele e o menor de idade travaram luta corporal, enquanto o vigia desesperadamente pedia que o largasse. Em autodefesa, tentou sacar sua arma mas não conseguiu retirá-la a tempo. O agressor, também armado, efetuou disparos contra o trabalhador.

A companheira do vigilante ajuizou a ação trabalhista em que pediu indenização por danos morais em decorrência de acidente do trabalho e pensão vitalícia. A empresa, na contestação, alegou que até então não se sabia a autoria nem os motivos do crime. Sustentou que o vigilante recebera treinamento adequado e que não usava colete à prova de bala. Isso porque nem mesmo os policiais usavam esse tipo de proteção. E mais: que a atividade da empresa não era de risco.

Testemunhas revelaram que a criminalidade no bairro era elevada e que muitos jovens infratores entravam na escola para discutir com alguém ou para praticar algum delito. Por isso, a segurança foi terceirizada.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó considerou amplamente comprovado o fato de a atividade ser de risco, acarretando, assim, a culpa presumida do empregador. Descartou, porém, a pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao julgar Recurso Ordinário, considerou o pedido improcedente e isentou a empresa da indenização, mas a sentença foi mantida pela 8ª Turma do TST. A Back interpôs então embargos à SDI-1 insistindo na ausência de comprovação de sua culpa no fato.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a Lei 8.213/1991, que dispõe sobre a Previdência Social, considera como acidente de trabalho aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Para o relator, a alegação da empresa de não existir culpa presumida pelo acidente não encontra respaldo na teoria do risco profissional, que considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade. “São as hipóteses em que a atividade desenvolvida pelo empregado constitui-se em risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa, de modo que a responsabilidade incide automaticamente”, explicou. “No caso, remanesce a responsabilidade objetiva em face do risco sobre o qual o empregado realizou suas funções, pois adota-se a teoria com o fim de preservar valores sociais e constitucionais fundamentais para a relação jurídica”, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

sexta-feira, 6 de março de 2009

MTE edita norma de conformidade de EPIs.

PORTARIA MTE Nº 32, DE 8 DE JANEIRO DE 2009.
Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal combinado com o artigo 27, inciso XXI, alínea f, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:
Art. 1º O Certificado de Aprovação - CA para os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que possuam Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme a Norma Regulamentadora n.º 06, dada pela Portaria n.º 25, de 15 de outubro de 2001, e disposições do Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 2º Fica delegada ao INMETRO atribuição para:
I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria do MTE;
II - acreditar, consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem homologados por este Ministério; e
III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei n.º 9933/99, o cumprimento das disposições contidas nesta portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, que possuam Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC em vigor no âmbito do SINMETRO.
Art. 3º Cabe ainda ao INMETRO o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 37, de 16 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. de 17/01/08.
Fonte: D.O.U.

quinta-feira, 5 de março de 2009

Anvisa proíbe esterilização líquida de equipamentos

A proibição foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" e tem como objetivo controlar o surto de contaminação por micobactérias no país.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a esterilização líquida de equipamentos médico-hospitalares usados em cirurgias consideradas invasivas (em que há penetração da pele, mucosas ou tecidos). Eles são usados em procedimentos por vídeo, cirurgias abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias plásticas, como a lipoaspiração.

A proibição foi publicada ontem no "Diário Oficial da União" e tem como objetivo controlar o surto de contaminação por micobactérias no país -especialmente pela micobactéria M. massiliense.

A partir de agora, a esterilização dos equipamentos usados nesses procedimentos deverá ser feita em equipamentos de autoclave -máquinas que esterilizam através do calor úmido, sob pressão.

Com a resolução, a Anvisa espera reduzir o número de infecções confirmadas, que, entre 2000 e 2008, somaram 2.128 casos, 80% deles registrados na rede privada de saúde.

"Esse surto é uma particularidade do Brasil. Nenhum outro país do mundo apresentou um número tão elevado de casos de infecção. Precisamos entender por que as micobactérias são tão resistentes, por isso tomamos uma medida sanitária nacional. A melhor maneira de controlar a infecção é não permitir que ela ocorra", afirma o gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba.

A resolução também estabelece normas para controle e acompanhamento dos pacientes. Todos aqueles que forem submetidos a cirurgias por vídeo, abdominais e pélvicas, mamoplastias e cirurgias plásticas terão de ser monitorados durante 90 dias pelo hospital ou clínica em busca de sintomas suspeitos da infecção.

Além disso, os casos suspeitos ou confirmados de infecção por micobactérias deverão ser informados à vigilância sanitária local e à Anvisa, por formulário disponível no site da agência. Laboratórios de análises clínicas também deverão informar os casos confirmados.

"A intenção é dar mais uma garantia ao paciente que procura o serviço de saúde para fazer cirurgia. E, antes dessa norma, as notificações dos casos aconteciam, mas não de maneira normatizada", diz Borba.

A resolução já está em vigor e a fiscalização caberá às vigilâncias sanitárias municipais e estaduais. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multas entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão e penalidades que vão de notificação até a interdição do estabelecimento.
Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 4 de março de 2009

Ministério do Trabalho e Emprego lança livro sobre acidentes de trabalho no Rio Grande do Sul.

No período de 2001 a 2007, foram analisados nove acidentes do trabalho ocorridos com empregados abaixo dos 18 anos, sendo três deles fatais. Indústria da Construção aparece com a maior incidência dos casos analisados: cerca de 50%.

Já está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego o livro "Análises de Acidentes do Trabalho Fatais no Rio Grande do Sul" no endereço eletrônico : ( http://www.mte.gov.br/seg_sau/livro_SEGUR_RS_2008.pdf). A publicação é fruto de parceria entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado (SRTE/RS) que, além de divulgar as ações desenvolvidas pelos auditores, busca o aprimoramento das análises de acidentes e a sua prevenção.

A Indústria de Construção aparece com a maior incidência de acidentes analisados no estado gaúcho, cerca de 50% dos casos; e crianças e adolescentes também constam das estatísticas, três delas em acidentes fatais.

Para preparar o livro, o MTE fez consultas às bases de dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), no período de agosto de 2001 a dezembro de 2007, além de revisão de acervo documental.

Por meio dos números levantados foi possível abordar os mais diversos tipos de acidentes, tais como durante limpeza de tanque reator, de telhado, de mesa com solvente; manutenção de máquina, de botijões de gás, de rede elétrica; e operações de reboco em fachada de edifício. Outros, durante colheita e intervalo de repouso e alimentação também completam a lista.

Foi observado que a morte por acidente de trabalho está distribuída em todas as faixas etárias, o que inclui crianças e adolescentes. No período de 2001 a 2007, foram analisados nove acidentes do trabalho ocorridos com empregados abaixo dos 18 anos, sendo três deles fatais, dois com traumatismo crânio-encefálico e um em decorrência de ferimentos ocasionados por batida de carro.

Setor mais crítico - A área de atividade econômica de maior incidência de morte por acidente de trabalho é a da Indústria da Construção. O total de casos analisados foi de 210, cerca de 50% dos ocorridos no período, sem considerar os de trajeto.

Com o ineditismo de abordar relatos reais de momentos dramáticos vivenciados pelos trabalhadores, por suas famílias, empresas e auditores fiscais, o livro aponta as causas dos eventos. Iara Hudson, chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador da SRTE/RS, lembra que a SIT, por meio do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho e das seções de saúde e segurança das Superintendências nos estados, tem a preocupação constante de desenvolver e implementar ações para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

A maioria dos acidentes é evitável e decorrente do não cumprimento das normas regulamentadoras. Entre as mais citadas nos autos de infração e termos de notificações lavrados estão a NR 18, sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 9, programa de prevenção de riscos ambientais; a NR 7, programa de controle médico de saúde ocupacional; e a NR 6, equipamento de proteção individual. Por isso, o trabalho de fiscalização vai continuar ativo.

"Foi nossa preocupação combater práticas injustas de culpar as vítimas pelos acidentes e as noções reducionistas de que eles têm uma causa única. Mais importante, queremos combater a crença de que esses eventos são inevitáveis ou fatalidades", explica Iara.

A iniciativa do Ministério serve de alerta, mas não descarta os desafios ainda existentes como a necessidade de geração de dados; otimização e articulação do fluxo de informações inter-institucionais - Saúde, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicatos, Universidades, IBGE -; criação sistemas de registro e consolidação, entre outros.

O livro reforça que deve haver o incentivo à mobilização da inspeção do trabalho que se antecipe às cargas horárias, aos riscos ocupacionais e às consequências do trabalho inseguro, nocivo, perigoso ou penoso. Na apresentação do material, a secretária da Sit, Ruth Vilela, garante que "o papel central da Inspeção do Trabalho deve ter como produto a efetiva garantia a cada trabalhador de ambiente seguro e saudável para o exercício de sua atividade".
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Decreto regulamenta o transporte de produtos perigosos nas vias públicas de SP

No último dia 10 fevereiro, começou a vigorar a medida que protocolará todas as cargas que chegam ao armazém TECA-3 da Infraero. A norma representa mais uma vitória da Diretoria de Especialidade de Transporte Aduaneiro do SETCESP, que luta há cerca de cinco anos para inserir o procedimento no recebimento de mercadorias.
Com a ajuda do gerente de logística de carga da Infraero, Carlos Alberto Alcântara, que auxiliou a inserção do novo sistema, desde aquela data o recebimento das mercadorias são protocoladas por um profissional da empresa e recebidas pelos transportadores com menos avarias.
Explica, Paulo Scremi, presidente da especialidade, que antigamente as cargas eram entregues para as empresas transportadoras com diversos problemas de armazenamento, dentre eles a falta de algum material, deterioramento dos produtos, embalagens em más condições, entre outros. Quando recebidas, as mercadorias deterioradas eram entregues aos clientes, que responsabilizavam os transportadores pelo mau armazenamento das cargas.
Com a nova medida, haverá por parte da Infraero e das empresas transportadoras um maior controle das mercadorias com avarias, possibilitando identificar a origem dos problemas de armazenamento e solucioná-los da melhor forma possível.
A Diretoria de Transporte Aduaneiro irá, em parceria com a Infraero, monitorar todo o procedimento, a fim de melhorar a questão do transporte nesse segmento.
Confira o Decreto nº 50.446, de fevereiro de 2009.
Fonte: SETCESP

terça-feira, 3 de março de 2009

Empregado queimado com soda cáustica receberá indenização.

A Têxtil Renaux, de Brusque (SC), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios vítima de acidente de trabalho. O funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, danos estéticos no valor de R$ 80.000,00, e lucros cessantes no valor de R$ 50.000,00, por entender que o funcionário não recebeu treinamento adequado para a operação da máquina.

As quantias foram estabelecidas a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as sequelas que o acidente deixou no trabalhador, sua idade reduzida (o empregado tinha 19 anos), e a necessidade de realização de cirurgias reparadoras.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Ives Gandra Filho, negou provimento ao recurso da empresa, afirmando que os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, imagem e honra do trabalhador foram violados.

O ministro lembrou ainda que, de acordo com a perícia médica, a cicatrização foi inadequada, “com cicatrizes inestéticas que permanecerão para sempre, de forma visível”, o que reduziu a sua capacidade de trabalho e o impediu de continuar a exercer qualquer atividade até que sejam realizadas cirurgias e tratamentos estéticos de longo prazo. A Sétima Turma do TST seguiu por unanimidade o despacho do relator.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 2 de março de 2009

Espólio receberá indenização por morte de empregado exposto a agentes insalubres em abate de animais.

Acompanhando voto da desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a 1ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de um empregador a pagar indenização por danos materiais e morais ao espólio do reclamante, falecido aos 27 anos, em decorrência de doença ocupacional, assim entendida como a que é produzida ou desencadeada pelo trabalho.

O reclamado alegou, em defesa, que o falecido empregado sempre teve saúde debilitada, não realizava o abate de animais e foi vítima de doença sem qualquer relação com as suas atividades, negando, ainda, a existência de culpa da empresa pelo ocorrido.

Mas, no entendimento da desembargadora, é evidente a culpa do empregador, que foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho seguro e não fornecer equipamentos de proteção individual. Ficou demonstrada no processo a relação entre a enfermidade que ocasionou a morte do empregado e o trabalho prestado no açougue e matadouro.

Segundo a relatora, o detalhado laudo da perícia de insalubridade, realizada em outra reclamação promovida pelo espólio, juntado ao processo e que foi considerado pelo perito médico, mostra que o falecido praticava o abate de bois e suínos, sem a utilização de equipamentos de proteção individual e controle sanitário, em contato com sangue animal e a água utilizada na limpeza, ficando exposto a agentes insalubres.

No caso, o laudo da perícia para apuração da doença ocupacional esclarece que o contato direto com carcaças contaminadas, principalmente em abatedouros clandestinos, gera o perigo de contaminação do trabalhador pelo bacilo da tuberculose bovina, classicamente, pela via aérea, com lesão primária pulmonar, exatamente o quadro que levou à morte o empregado.

Para a desembargadora, admitir que o empregado já apresentava uma saúde frágil evidencia ainda mais a culpa do reclamado, que, ciente do quadro clínico do trabalhador, não observou os cuidados mínimos relacionados à sua segurança.

“Não há dúvida, portanto, de que a conduta antijurídica do recorrente se manifesta na sua omissão, concorrendo, assim, para o evento que culminou com o falecimento do recorrido. Diante de tal comportamento e do nexo de causalidade entre este ato ilícito, o trabalho realizado e o dano, impõe-se condenar o agente ao pagamento da reparação prevista nos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República, 186 e 927 do Código Civil” – frisa.

Com base nesses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado. A sentença foi modificada apenas para aumentar o valor da indenização, de R$30.000,00, para R$40.000,00, em atendimento parcial ao recurso interposto pelo espólio.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais