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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

“Quer pagar quanto?” Condena casas Bahia por dano moral.

Os bordões nacionalmente conhecidos das Casas Bahia “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou” foram motivos de constrangimento e sofrimento para uma empregada da empresa que era obrigada a usar um broche com tais dizeres. A atitude da empregadora renderá uma condenação no valor de R$ 5 mil por dano moral.

Em sua defesa, a CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. argumentou que os clientes da loja sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções. Ela alegou ainda que o uso de broche fazia parte da política de vendas da empresa e somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja.

Para o relator do acórdão, juiz convocado Marcelo Antero de Carvalho, a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado.

De acordo com os autos, as testemunhas confirmaram que eram obrigadas a utilizar os broches, porque eles faziam parte do uniforme.

Prosseguiu o magistrado destacando que é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configurava uma exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.

A 6ª Turma do TRT/RJ deu provimento parcial ao recurso das Casas Bahia e reduziu o valor fixado em primeiro grau, no importe equivalente a doze meses da maior remuneração da empregada que era de aproximadamente R$1.000,00. Como argumento, a desproporcionalidade do valor arbitrado pela sentença.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Acidentes de trabalho diminuem em 2010.

Em 2010 houve redução do número de acidentes de trabalho notificados no país. Foram registrados 701.496 acidentes de trabalho no ano passado, enquanto que em 2009 foram 733.365 acidentes. Os números são do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS 2010), que já está na página da Previdência Social na internet.

Apenas os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos deslocamentos do trabalhador, tiveram aumento e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789 em 2010. O número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho cresceu 5,9% em 2010 comparando-se com 2009. Foram 2.712 mortes em vários setores de atividades no último ano e 2.560 em 2009.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, os números demonstram que a segurança no trabalho necessita de investimentos ainda maiores e constante vigilância por parte de empregadores, trabalhadores e governos. "Os cuidados com os ambientes de trabalho devem ser redobrados para que se fortaleça a cultura da prevenção acidentária da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho", destacou Todeschini.

Setor da Economia

O AEPS 2010 traz o número de acidentes de trabalho registrados de acordo com o setor da economia. O setor de serviços ainda é líder no número de registros, com 331.895 notificações de acidente de trabalho em 2010. Logo em seguida está o setor da indústria, que inclui a construção civil, com 307.620 ocorrências. A agropecuária apresentou 27.547 notificações e é o setor econômico com o menor número de acidentes. Todos os setores analisados apresentaram queda no número de acidentes de trabalho em 2010 com relação a 2009.

Doenças

Os acidentes de trabalho também são classificados de acordo com as lesões ou doenças sofridas pelo trabalhador. O Anuário 2010 traz informações desses registros de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por ordem de incidência no período. Conforme vem ocorrendo nos últimos anos, a maior parte dos registros em 2010 foi de ferimentos e lesões nos membros superiores, inferiores e de dorsalgias. Os transtornos mentais e comportamentais estão entre as doenças mais incidentes no ano de 2010. A CID "Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação", por exemplo, apresentou 5.919 casos só no último ano.

Profissões

Outro dado apontado pelo Anuário Estatístico com relação aos acidentes de trabalho é o cruzamento dos registros com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em 2010 as profissões que registraram maior índice de acidentes foram os trabalhadores da área de serviços, com 73.701 pessoas que exerciam funções transversais, tais como operadores de robôs, de veículos operados e controlados remotamente, condutores de equipamento de elevação e movimentação de cargas, com 72.102, e os trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil, com 47.730 ocorrências.

Os dados do Anuário Estatístico estão disponíveis na guia Estatísticas do site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para acessá-los diretamente, clique aqui.

Dados mais completos e detalhados sobre acidentes de trabalho serão divulgados até o final do ano, quando deverá ser publicado o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2010 - editado conjuntamente pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
Fonte: Ascom/MPS

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Caminhões de lixo são os que mais emitem dióxido de carbono.

Estudo realizado com 15,7 mil veículos em todo o Brasil constatou que o transporte de lixo é o que mais emite dióxido de carbono por quilômetro rodado. De acordo com o levantamento feito por uma empresa de gerenciamento de frotas, caminhões de coleta de lixo emitem cerca de 1,24 kg de CO2 por quilômetro rodado. Em segundo lugar, estão os usados pelo setor químico, que emitem, em média, 1,11 kg do gás por km, e em terceiro lugar, as máquinas agrícolas e pesadas, com 1,02. Os que emitem menos são os veículos usados em emergências médicas, com 0,36 kg de CO2 por km, e os do setor de mineração, com 0,34 kg por km.

Rodrigo Somegyi, gerente de inovação e sustentabilidade da EcoFrotas, que realizou o estudo, acredita que a alta emissão de CO2 dos caminhões de lixo esteja mais relacionada com a característica da operação e do uso de diesel do que com a gestão de manutenção dos veículos. “É uma atividade onde muitas vezes o caminhão não passa da segunda marcha, o que gera um consumo elevado. O caminhão anda e para para que o lixeiro recolha o lixo em todos os pontos”, disse Somegyi ao iG.

O sistema de coleta de lixo é feito desta maneira em todo o mundo. “A solução para a questão do lixo é produzir menos resíduo. Porém, o fato de produzir menos lixo, não quer dizer que o caminhão vai parar de coletar. É importante ressaltar que embora o lixo produza metano, outro gás do efeito estufa, a coleta seletiva é uma forma de reduzir esta produção”, disse Gina Rizpah Besen da Faculdade de Saúde Pública da USP. No Brasil a média é de 1 a 1,2 kg de lixo produzido por pessoa a cada dia.

Somengyi afirma que a manutenção dos veículos é uma boa maneira de reduzir gastos e emissões. Ele explica que mantendo os pneus calibrados é possível reduzir o consumo de combustível em 5%, diminuindo também as emissões de CO2.

Ao dirigir 105 quilômetros com a pressão correta dos pneus é possível evitar a emissão de 1 kg de CO2 na atmosfera. Ao percorrer um trajeto a 80 km/h gasta-se 25% menos combustível do que dirigir a mesma distância a 112 km/h.

“Notamos que no segmento de transportes há uma lacuna no processo de monitoramento para gases do efeito estufa. Há medição de gases poluentes mas pouco gerenciamento para os gases do efeito estufa. Mesmo em países desenvolvidos, que precisam elaborar metas de redução das emissões, isto ainda é incipiente”, disse Somengyi.

Os dados do estudo foram conseguidos entre os caminhões das empresas para quem a EcoFrotas presta consultoria. Foram quase 40 segmentos estudados, nos quais foram analisados tipo de combustível, consumo por quilômetro rodado para, então fazer o cálculo das emissões de CO2.
Fonte: Portal iG

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Limpar banheiro não dá direito a adicional de insalubridade.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, 4ª Câmara do TRT da 15ª reformou sentença que havia concedido ao reclamante o adicional em grau máximo. O reclamante procurou na Justiça do Trabalho o que entendia ser seu direito: o pagamento de adicional de insalubridade por trabalhar dentro de um banheiro, no qual era responsável pela limpeza e coleta de lixo.

A perícia reconheceu a insalubridade na atividade do trabalhador no percentual de 40%. A sentença de primeiro grau acompanhou o entendimento do perito e julgou totalmente procedentes os pedidos do trabalhador e condenou o empregador, o Município de Americana, a pagar ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

O Município, inconformado, recorreu, alegando que “a atividade exercida pela recorrida não se enquadra nos ditames da NR-15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego”, e por isso pediu a reforma da sentença de primeiro grau. O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador Luiz José Dezena da Silva, reconheceu que “o inconformismo do ente municipal merece agasalho”.

O acórdão baseou-se no mesmo laudo pericial constante dos autos e que “reconheceu o direito da reclamante à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, pautando-se no contato habitual com agentes biológicos”. Pelo laudo, o contato se dava durante a limpeza dos banheiros do prédio, no Centro de Referência Especial em Assistência Social (Creas), bem como pela coleta do lixo de todo o local.

O acórdão ressaltou que “no que pertine ao alegado contato com agentes biológicos, a iterativa e remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que a limpeza de sanitários públicos e o recolhimento do lixo interno não constituem atividades abrangidas pelo Anexo 14 da NR–15 do MTE, consoante se infere da OJ SBDI-1 nº 4 do TST”, isso porque “tais atividades não se equiparam à de limpeza de tanques e galerias de esgoto e à de coleta de lixo urbano de vias públicas (respectivamente), o que desautoriza a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade”.

Em conclusão, a decisão colegiada salientou que “não há falar-se em insalubridade derivada da limpeza de sanitários e recolhimento de lixo interno do estabelecimento” e por isso excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos, julgando integralmente improcedente a demanda.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TAM deve pagar indenização por perda auditiva.

A TAM foi condenada a pagar de indenização R$ 30 mil a um mecânico de aviação que teve perda auditiva por trabalhar em condições adversas. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu o recurso da empresa. Manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região, do Paraná.

De acordo com o mecânico, no período em que trabalhou na TAM, de 1991 a 2008, ele acompanhava a chegada e saída de aeronaves, fazia inspeções e verificava anormalidades e panes nos sistemas dos aviões. Tais atividades eram feitas num ambiente com grande volume de ruídos. O mecânico afirmou que usou equipamentos de proteção, mas a perda auditiva foi-se agravando e se tornou um fator impeditivo para nova ocupação profissional. O trabalhador reclamou, por isso, o direito à indenização por dano moral.

O laudo pericial relata que a empresa não fez audiometria desde a admissão do trabalhador, sendo a avaliação adotada somente a partir de 2002. No entanto, com a declaração do trabalhador de ter usados os equipamentos de proteção na TAM, o perito afirmou que a perda auditiva era prévia, sem relação com o trabalho na empresa. O mecânico disse que ele não se utilizava desses equipamentos no início de suas atividades como mecânico de aviação.

Apesar do laudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu que a doença tinha relação direta com a atividade do mecânico. O TRT concluiu que as normas de segurança e medicina do trabalho não foram observadas pela empregadora, justificando a sua responsabilidade civil.

A ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, do TST, destacou que diante do questionamento da empresa sobre o nexo causal não seria possível o reexame da prova no Recurso de Revista, segundo a Súmula 126, do TST. Lembrou ainda que o laudo pericial possui caráter inconclusivo e que não foram constatadas as violações às normas apontadas pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: consultor Jurídico

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Como você pensa o futuro da sua carreira?

Planejamento de carreira deve somar desenvolvimento de competência e vida pessoal.

Se você imagina ser gerente antes do 30 anos, diretor antes dos 40 e CEO antes dos 50, e acha que isso é um planejamento de carreira, cuidado. Segundo especialistas ouvidos pelo iG, mais do que vislumbrar os cargos que se pretende atingir, é importante que o profissional saiba desenvolver as competências necessárias para ter a capacidade e a responsabilidade requeridas para assumir as posições almejadas.

De acordo com a coach e mentora Rosa Bernholft, presidente da Alba consultoria, antes de olhar para o cargo deve-se perseguir a “excelência de si mesmo”. Segundo ela “é um equívoco o profissional pensar em uma posição que quer atingir sem ponderar se tem as competências desenvolvidas e qual é o momento de sua vida pessoal”, explica.

“Antes de pensar em ser CEO, você deve responder como vai suprir o que está precisando, hoje. A carreira tem de ter um sentido. Se não, corre-se um risco sério de que quando chegar lá, quando conseguir sentar na tão sonhada cadeira, perguntar-se: ‘e agora?’ E o pior é não ter a resposta.”

Planejamento

Elaine Saad, diretora da Right Management, afirma que pensar no futuro é mais do que importante: é fundamental. “Tudo em nossa vida exige um planejamento mínimo e a carreira não é diferente. Apesar de o mundo em que vivemos estar em constante transformação, dificultando o planejamento de longo prazo, todo e qualquer profissional deveria ter, no mínimo, uma visão de para onde está caminhando sua carreira a curto e médio prazos.”

Quando o profissional não faz esse planejamento, diz Elaine, ele automaticamente delega essa tarefa à empresa ou ao chefe. “Delegar seu destino profissional pode fazer com que ele perca a rédea e o comando do que traz felicidade, realização e plenitude. Mesmo em ambientes turvos, temos de ter na cabeça um plano mínimo de trajetória.”

Por si mesmo

A executiva de compras J. K, de 36 anos, que preferiu não se identificar, afirma que se prepara constantemente para galgar postos cada vez mais altos na companhia. “Quando era gerente de uma empresa nacional, fiz um pós-MBA internacional por minha própria conta, porque já estava me preparando para assumir uma posição mais alta. Um ano depois, recebi uma proposta para ser gerente-geral de uma multinacional e senti que estava pronta para o cargo.”

A profissional diz que apesar de acreditar que a posição ocupada na empresa não é o parâmetro mais importante, e sim a competência que se tem, ela é um balizador de onde você está. “É natural, por exemplo, um diretor acreditar que tem as habilidades necessárias para a função. O cargo está, na verdade, dentro de uma reta infinita, porque ser CEO não significa o fim”, afirma.

Para a diretora da Right Management, o mais importante é buscar desenvolvimento contínuo, seja em capacitação técnica – quando pretende ser um expert em sua área – seja construindo competências como liderança – quando quer ocupar um cargo de chefia.

“Quando o profissional opta por gerir pessoas, tem de voltar seu desenvolvimento para aspectos técnicos e comportamentais da liderança, que precisam de tempo, prática e dedicação para serem desenvolvidos. Quando ele opta pela área técnica, sua missão passa ser mais voltada à liderança de si mesmo e ao crescimento pessoal nas habilidades que tem voltadas à carreira que escolheu”, explica Elaine.
Fonte: IG Carreiras

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Expansão das redes de esgoto não acompanha crescimento da população.

As políticas públicas de saneamento básico, sobretudo as voltadas à implantação e ampliação de redes coletoras de esgotos, não conseguiram, na última década, acompanhar o crescimento demográfico da população brasileira nas áreas urbanas. A falta de sistemas de esgotamento sanitário atinge quase metade (44,8%) dos municípios brasileiros. A Região Norte é a que apresenta a situação mais grave. Apenas 3,5% dos domicílios de 13% dos municípios da região têm acesso à rede coletora de esgoto.

A informação faz parte do Atlas do Saneamento 2011 do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado nesta quarta-feira (19), com base na Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008. A pesquisa aponta que, dos serviços de saneamento, o esgotamento sanitário é o que apresenta menor abrangência municipal. Em 2008, 68,8% do esgoto coletado no país recebeu tratamento. Essa quantidade, porém , foi processada por apenas 28,5% dos municípios brasileiros, confirmando acentuadas diferenças regionais. Enquanto 78,4% das cidades paulistas ofertam sistemas de coleta e tratamento de esgotos à população, no Maranhão esse percentual é só 1,4%.

São Paulo é o único estado em que quase todos os municípios aparecem providos de rede coletora de esgoto, com exceção de Itapura (no noroeste do estado). Acre, Amazonas, Alagoas, Minas Gerais e Rio Grande do Sul apresentam taxa inferior a 50% de municípios assistidos.

A maioria dos municípios sem sistema está em áreas rurais e tem população dispersa, menos de 80 habitantes por quilômetro quadrado. Nesses locais, os dejetos são jogados em fossas sépticas, valas a céu aberto, fossas rudimentares ou diretamente em rios, lagoas, riachos ou no mar.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Chamado de mau empregado por recusar alterar jornada ganha ação de danos morais.

Não foram apenas as ameaças de demissão por justa causa e de que ela se tornaria pública. O trabalhador rural também foi tachado de mau empregado. Tudo isso por se recusar expressamente a cumprir alteração contratual de jornada, que o faria prestar serviços aos domingos.

O procedimento da Usina de Açúcar Santa Terezinha S.A. lhe valeu uma condenação por danos morais, após ter demitido o empregado sob a alegação de indisciplina e insubordinação. Ao julgar o caso hoje (17), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa.

Anteriormente, a Quarta Turma do TST também não conhecera do recurso de revista da usina quanto aos temas de demissão por justa causa e danos morais. Com a decisão da SDI-1, prevalece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, além de condenar a empresa por danos morais causados ao trabalhador, considerou a alteração de jornada arbitrária e ilegal e reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada. Em seu acórdão, o Regional enfatizou que a usina não apresentou nenhum motivo que tornasse imperativa a mudança no horário e no sistema de trabalho.

Alteração ilegal e não insubordinação

A alteração unilateral realizada pela empregadora instituiu regime de cinco dias de trabalho e um de descanso, nem sempre coincidente com os domingos, fato que não ocorria no sistema anterior.

Em audiência, uma testemunha informou que os empregados não foram consultados sobre a alteração e sofreram ameaças de dispensa, caso não concordassem com a determinação. De acordo com a empresa, a mudança não causou nenhum prejuízo ao trabalhador, porque não houve alteração de turno diurno para noturno, apenas remanejamento de horário dentro do mesmo turno.

O ministro Lélio Bentes Corrêa, relator dos embargos, explicou que, conforme o artigo 468 da CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que daí não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia”.

Na avaliação do ministro, não há dúvidas, no caso, de que a alteração realizada pela empresa, ao adotar o sistema de cinco dias de trabalho e um de descanso, “acarretou prejuízo para o trabalhador, que se viu privado da fruição do descanso semanal aos domingos”.

Dessa forma, concluiu que não houve indisciplina ou insubordinação por parte do empregado que se recusou a aceitar a alteração contratual imposta pela empregadora em desacordo com a lei. Assim, não havendo como cogitar violação do artigo 482, alínea “h”, da CLT, como alegado pela empresa, o recurso, quanto à justa causa, não alcançou conhecimento na SDI-1.

Dano moral

A constatação da existência de ameaça, qualificação de “mau empregado” e conhecimento público da dispensa sob o fundamento de justa causa motivaram a condenação da empresa por danos morais logo na primeira instância.

Nesse sentido, a Quarta Turma esclareceu que a condenação se baseou na qualificação do trabalhador como mau empregado “por ter exercido seu direito de resistência ao cumprimento de ordem declarada injusta e prejudicial”.

A alteração da jornada de trabalho, observou a Quarta Turma, comprometeu as folgas aos domingos do trabalhador rural, “mediante imposição arbitrária fundada em ameaça de dispensa sob o fundamento de justa causa, tornada a público pelo empregador”.

Destacou, ainda, que “a violação do patrimônio subjetivo do trabalhador foi definida mediante o expediente utilizado pela empregadora, contrária aos fins sociais e comprometedora da dignidade do empregado rural, no seu meio social”.

Ao examinar os embargos da empregadora, o ministro Lélio Bentes observou que, enquanto a Turma não conheceu do recurso de revista quando ao tema de danos morais devido ao impedimento das Súmulas 126 e 296 do TST, a empresa, em suas razões de embargos, limitou-se a sustentar afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, sem questionar a aplicação da jurisprudência.

De acordo com o relator, a empresa pretende a reforma da decisão por meio de fundamentos diversos dos registrados pela Turma, deixando de enfrentar os fundamentos adotados para não conhecer do recurso de revista.

Dessa forma, o ministro concluiu pelo não conhecimento do recurso de embargos, pela ausência de fundamentação. Após o ministro Guilherme Caputo Bastos, que havia pedido vista regimental em sessão anterior, ter apresentado voto em consonância com o relator, a SDI-1 não conheceu dos embargos por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 18 de outubro de 2011

18 de outubro - Dia do Médico

Homenagem do Blog Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente.

Hoje, é dia do médico.
Um profissional, especial, preparado para trazer vidas à luz e cuidar delas, para que tenham uma existência sadia.
Ser abençoado, de grande conhecimento e capacidade.
Pessoa importante, que merece homenagens não só no seu dia, mas, em todos os dias do ano. Porque com carinho, atenção e amizade, faz dos seus pacientes, indivíduos felizes.
Que os raios da luz divina, iluminem a todos os médicos do mundo inteiro e tenha certeza de que a natureza se alegra de você pelo amor que doa, o sorriso e o olhar fraterno que salva vidas. Parabéns.



segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Empresa é condenada por falta de emissão da CAT.

A Prolim Serviços e Manutenções Ltda e Valesul Alumínio terão que indenizar, por dano moral, um trabalhador pela falta de zelo à saúde do mesmo e também pelo empregado ter sido dispensado sem se beneficiar da estabilidade provisória.

O trabalhador contratado para exercer a função de “auxiliar de serviços gerais” sofreu acidente de trabalho quando uma das hastes de ferro de uma empilhadeira, estacionada no pátio da empresa, soltou-se atingindo a cabeça e o tórax do empregado. Com o impacto, o homem foi arremessado ao chão, sofrendo perfuração no intestino.

O empregado acusa os empregadores de não terem emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, por este motivo, não ter sido possível requerer o auxílio-doença acidentário e gozar do benefício da estabilidade provisória, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Em defesa, os empregadores não negam o acidente sofrido pelo empregado mas, afirmam que a doença que causou a perfuração no intestino está totalmente dissociada do trauma sofrido. Sustentam que o empregado não necessitou afastar-se de suas funções e, por isto, não faz jus à garantia de emprego.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de indenização compensatória da estabilidade acidentária, no entanto, em relação à pretensão de indenização por dano moral pelo acidente de trabalho, julgou improcedente. O magistrado entendeu que o empregado não demonstrou quais as sequelas morais sofridas após o retorno ao trabalho ou durante o tempo de afastamento.

A relatora do acórdão, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, deu parcial provimento para incluir na condenação o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00.

“A empresa ao não encaminhar o empregado ao órgão previdenciário através da emissão da CAT, inviabilizou a possibilidade do empregado receber os benefícios da previdência social deste o início do acidente.” Mencionou a desembargadora.

O entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi de que a omissão da ré, deixando de zelar pela incolumidade da saúde do empregado, foi suficiente para causar repercussão ao patrimônio moral do empregado.

Comunicação de Acidente de Trabalho ( CAT) e o benefício da estabilidade provisória

O artigo 22 da Lei 8.213/91 determina que todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicada pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

O art. 118 do mesmo diploma legal estabelece que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio - acidente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Você poder mover montanhas.

Assim como Steve Jobs sempre fez!

Por: Moacir Moura *

Poucas pessoas conseguem aglutinar com impressionante eficácia tantas qualificações como conseguiu o gênio da Apple. Empreendedor, criativo, design, empresário, vendedor, evangelizador de suas ideias, business-man extraordinário, tudo feito com entusiasmo, dedicação e grande sucesso. Um vencedor.

Foi o Leonardo Da Vinci do Século XX. Pela demonstração de humildade e pelo legado que deixou para a humanidade, talvez possamos acrescentar mais uma qualificação ao saudoso Steve Jobs:

Um Anjo divino

Anjos, além de fazer, realizar e cumprir sua missão com simplicidade, também fala para inspirar as pessoas e deixar seguidores. Veja uma de suas falas em entrevista concedia à Revista Business Week:

“Isso tem sido um dos meus mantras – foco e simplicidade. Ser simples pode ser mais difícil do que o complexo: Você tem que trabalhar duro para conseguir limpar o seu pensamento para torná-lo simples. Mas vale a pena no final porque, quando você chegar lá, você pode mover montanhas…”
 
* Moacir Moura - Palestrante, consultor de varejo e especialista em gestão e motivação de pessoas.
Fonte: TID

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Juíza do trabalho determina que empresa cumpra normas de segurança de medicina do trabalho.

A empresa Altamir M. Almeida Com. e Serviços Ltda terá que fornecer, gratuitamente, aos seus empregados, e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de treinar seus empregados para o uso correto desses equipamentos, conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Assim determinou a juíza Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, ao deferir liminar na Ação Civil Pública (ACP) nº 1248/11 ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA).

A juíza determinou, ainda, que a empresa cumpra outras normas de segurança, tais como, elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), de acordo com as NRs 9 e 18; manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); informar aos seus empregados, por escrito, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais e de acidentes nos locais de trabalho, bem como sobre os meios disponíveis para prevenir e limitar tais riscos, dentre outras.

O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador atingido pelo descumprimento de quaisquer dos itens enumerados na determinação.

Na ACP com pedido de liminar de tutela antecipada, o MPT-MA alegava que a empresa vinha descumprindo normas de segurança de medicina do trabalho, colocando em risco a vida de seus empregados, expostos a acidentes de trabalho, como ocorreu com um dos trabalhadores, que sofreu danos físicos em decorrência de acidente durante jornada de trabalho.

Ao deferir a liminar, a magistrada Noélia Rocha afirmou que os documentos juntados no processo comprovam que a empresa não tomava os cuidados necessários quando do acidente que lesou o trabalhador. Ela disse que o depoimento do empregado também confirmou o descumprimento de normas de segurança, haja vista a afirmação dele de que não usava equipamentos de segurança necessários à execução do serviço, tampouco foi alertado sobre os riscos na execução do trabalho.

Segundo a magistrada, as normas de segurança descumpridas pela empresas são legalmente exigidas e deveriam ter sido cumpridas, independentemente, de intervenção judicial.

Entretanto, “pelo simples fato de já ter ocorrido acidente de trabalho com um dos empregados da requerida, entendo haver necessidade de interferência do Poder Judiciário a fim de inibir e/ou evitar futuras ocorrências desse tipo de acontecimento. Dessa forma, a fim de proteger os trabalhadores da requerida, defiro, integralmente, a antecipação de tutela requerida”, concluiu a juíza Noélia Rocha.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região Maranhão

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Alterada a NR sobre multas relativas às infrações das normas legais de segurança e saúde no trabalho.

Foi alterado o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.

As infrações aos mencionados preceitos terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II), da mencionada NR.

Veja íntegra da Portaria SIT nº 277/2011 publicada no Diário Oficial da União, nº 195 , Seção I, p. 85, 10.20.2011 :


http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/port_sit_277.pdf
Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Brasil gasta mais com emergência do que com prevenção.

O Governo Federal tem um programa de prevenção para emergências e desastres, recursos que deveriam ser liberados para os estados investirem em obras como contenção de encostas, canalização de rios e treinamento da Defesa Civil. Mas o Brasil, ainda gasta mais com emergência do que com prevenção.

Uma estratégia que não dá para entender. O site da ONG Contas Abertas fez um levantamento a partir de dados oficiais do próprio governo. Segundo o site, o Ministério da Integração Nacional deixou de investir, entre 2004 e 2010, quase R$ 2 bilhões na prevenção de danos e prejuízos provocados por desastres naturais em todo o país.

Esse valor é a diferença entre o orçamento autorizado para o programa de prevenção e preparação para desastres e o que foi, de fato, desembolsado. Assim, segundo o Contas Abertas, de cada R$ 4 previstos no orçamento, menos de R$ 1 foi aplicado em prevenção. Já os investimentos realizados no cenário pós-calamidade, são quase oito vezes maiores.
Fonte: Bom Dia Brasil

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Jobs sempre viveu como 'no último dia'.

Steve Jobs havia trocado telefones com a economista loira minutos antes, em uma palestra na Universidade Stanford, quando teve uma epifania ao deixar o local.

"Se fosse minha última noite na Terra, eu preferiria passá-la em uma reunião de negócios ou em um encontro com essa mulher?", disse ele em entrevista ao autor de "Steve Jobs - The Brilliant Mind Beyond Apple" (2009).

O episódio de 1990 é sobre sua mulher, Laurene Powell. No ano seguinte, os dois casariam em uma cerimônia budista e teriam um filho, Reed. Quatro anos depois viriam Erin e, em 1998, Eve.

Mas é também uma síntese de como Jobs funcionava: todos os dias eram o último.

Se há um ponto comum em suas entrevistas, aparições públicas e discursos, é a paixão e a determinação de que grandes coisas precisam ser feitas sem titubeio.

A inquietude é resultado de uma vida, como ele gostava de definir, pouco linear.

Jobs é o filho adotivo de um casal californiano sem educação superior. Quando nasceu, em 24 de fevereiro de 1955, a terapeuta Joanne Schieble e o professor de ciência política sírio Abdulfattah Jandali não eram casados e ainda estudavam.

"Ela achava que eu tinha de ser adotado por um casal com formação universitária", contou Jobs em seu agora famoso discurso de 2005 aos formandos em Stanford. Mas não foi assim, e o bebê acabou com Paul e Clara Jobs.

Também não seria assim com os planos de fazer faculdade. Jobs entrou no Reed College, uma instituição cara em Portland, no Oregon, aos 17 anos. Sua vida acadêmica oficial não durou seis meses.

Em dúvida, largou o curso. Por um ano e meio, frequentou como ouvinte as aulas que lhe interessavam, e só; dormiu no chão do quarto de amigos; comeu em um retiro Hare Krishna para economizar; recolheu garrafas para reembolsar o casco.

Guardou a lembrança das aulas de caligrafia, as quais dizia terem sido essenciais em seu apreço pelo design.

A inquietude não passava. De volta à Califórnia, decidiu fazer uma viagem espiritual à Índia. Experimentou LSD. Trabalhou na Atari. E reencontrou o amigo de escola Steve "Woz" Wozniak, um geninho da engenharia obcecado por eletrônicos.

APPLE

Seria com Woz, em 1976, que Jobs fundaria a Apple.

Os dois venderam uma calculadora HP e uma perua kombi para levantar a verba e produzir o Apple I e o Apple II em uma garagem.

"Ele tem essa reputação de ser um chefe duro, de ser áspero, mas comigo ele sempre foi bacana. Um grande amigo", disse um emocionado Woz em depoimento em vídeo à Associated Press.

A reputação "áspera" seria inflada nos anos seguintes.

São comuns histórias sobre Jobs humilhando funcionários, gritando com superiores ou estacionando na vaga de deficientes da Apple.

Parte da imagem de difícil vem também da delicada relação com a filha mais velha, Lisa, nascida em 1978. Sem admitir a paternidade do bebê, Jobs terminou o namoro com a mãe dela, Chris-Ann Brennan, e só assumiu a menina no meio dos anos 80.

Se hoje seu epíteto é de visionário, na primeira década da Apple ele nunca chegou a ser unanimidade. Suas ideias esbarravam na diretoria. Sua enorme confiança (que alguns veem como arrogância) se refletia em brigas constantes dentro e fora da firma.

Eram tempos em que Jobs usava gravata borboleta e começava a dar entrevistas na TV (em um vídeo com os bastidores da primeira delas, em 1978, ele diz que vai vomitar de nervoso --sem perder o domínio de cena).

Ganhou uma medalha do então presidente Ronald Reagan e namorou a cantora e compositora Joan Baez, ex de seu ídolo, Bob Dylan.

"A Apple saiu da garagem para virar uma empresa de US$ 2 bilhões com 4.000 funcionários, e eu tinha acabado de fazer 30 anos."

Mas em 1985, um ano após criar o Macintosh, saiu após desentender-se com o presidente da empresa, John Sculley, que ele contratara.

Nos 12 anos em que ficou fora da Apple, Jobs fundou a NeXT, que lançou dois modelos de computador pessoal e depois tornou-se uma desenvolvedora de software.

Também investiu em um pequeno estúdio de animação que se tornaria a Pixar, hoje um modelo na área.

Em 1997, porém, voltaria à casa que fundou.

"O único jeito de fazer um grande trabalho é amar o que você faz", explicaria aos aos formandos de 2005. "Se você não achou o que é, não se acomode. Você saberá quando achar. Continue procurando. Não se acomode."

Ele não se acomodaria, e nos anos seguintes viriam o iPod, o iPhone, o iPad.

Viria também o câncer no pâncreas, diagnosticado em 2004 como "raro".

No discurso de Stanford, ele falou sobre ser desenganado e festejou uma cirurgia recente como cura.

"Agora estou bem."

Não estava. Repetiria até o final, porém, que viver o "último dia" tantas vezes foi a melhor coisa que fez na vida.
Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Justiça defere indenização a chefe que sofreu assédio moral de uma subordinada.

A Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a uma assistente de produção que alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências.

A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reformou sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Os desembargadores também determinaram que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso.

Conforme informações do processo, a trabalhadora alegou que era chamada de "chefinha" e "loira burra" pela referida colega, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção.

Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe, o que causou problemas na sua vida privada, já que seu marido também era empregado da empresa.

Segundo relatou, sua função era ministrar treinamento aos trabalhadores ingressantes, e estes eram estimulados pela colega ofensora a dizerem que ela ensinava mal, com o objetivo de forçar sua despedida. Ainda de acordo com a reclamante, os incidentes foram levados à chefia imediata, que não tomou providências. A empregada sustentou que, devido a esse quadro, sofreu forte pressão psicológica, que a fez assinar pedido de demissão.

O juiz de primeiro grau, entretanto, negou o pedido de indenização e a transformação da demissão em despedida sem justa causa. Em sua sentença, argumentou que o assédio moral é caracterizado pela subordinação hierárquica, e que, no caso, a reclamante era superior da colega ofensora, tratando-se, então, de desrespeito hierárquico, e não de assédio moral.

Salientou, ainda, que a reclamante poderia ter tomado outras providências, como solicitar advertências, suspensões ou até mesmo, em caso de reiteração da conduta, a despedida da ofensora por justa causa. Não satisfeita com a decisão, a trabalhadora apresentou recurso ordinário ao TRT-RS.

No julgamento do pedido, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, destacou que o agressor estar hierarquicamente acima do agredido não é condição indispensável à caracterização do assédio moral e que, embora a maioria dos casos apresente esta configuração, também é possível que a agressão parta de um subordinado, sem que a empresa tome providências para preservar o trabalhador agredido, como é o caso dos autos.

A magistrada também afirmou que a alegação da empresa, de que o desentendimento entre as colegas teria como causa o não pagamento das prestações de um televisor comprado em nome da colega agressora para a reclamante, não foi suficientemente comprovada.

Quanto ao pedido de demissão, a desembargadora ressaltou que, embora o documento tenha sido assinado pela trabalhadora, na hora da homologação no sindicato (alguns dias depois da assinatura), esta disse que não concordava com a rescisão nesta modalidade, fato confirmado até mesmo pela empresa.

"Ora, se o animus da reclamante fosse realmente o de pedir demissão, como tenta fazer crer a reclamada, não é lógico que fosse recusar a homologação da rescisão do contrato junto à entidade representativa", argumentou.

Convencida pelas provas dos autos, a magistrada concluiu que o pedido de demissão foi causado pelos reiterados constrangimentos sofridos e que a reclamada, portanto, deveria ser responsabilizada pela rescisão e pelo pagamento da indenização pretendida.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Resíduos sólidos: educação é prioritária para mudança de comportamento.

A mudança de comportamento da sociedade em relação aos resíduos sólidos, com o componente educacional que começa em casa e nas escolas. O engajamento e a mobilização popular para garantir o controle social na construção das políticas públicas para a gestão desses resíduos. Essas têm sido as bases dos debates na 2ª Audiência Pública, realizada na região Sul, que reúne os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Reunidos em Curitiba, os mais de 400 participantes da audiência, a exemplo do que já ocorreu em Campo Grande (MS), discutem a destinação ambientalmente correta de diversos tipos de resíduos; a questão econômica relacionada ao tema; e a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis.

Na abertura do evento, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ressaltou a importância do engajamento de todos na busca de soluções imediatas para um dos maiores problemas econômicos e sociais que o Brasil vem enfrentando. “Por isso estamos convidando a todos para esse engajamento. É essencial a participação da sociedade brasileira para que haja uma mudança de comportamento com relação aos resíduos. Sem essa participação e esse compromisso formal de todos os cidadãos não teremos como implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”.

O secretário de Meio Ambiente do Paraná, Jonel Nazareno Iurk, compartilhou a tese da importância da participação popular e da mudança de comportamento para que a implementação da nova política seja efetiva. Segundo ele, a gestão compartilhada e a responsabilidade de todos sobre o destino dos resíduos “lança um novo olhar sobre a questão”. Iurk disse que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos passou a ser um divisor de águas com relação à percepção que se tem da geração de resíduos no Brasil.

O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Nabil Bonduki, reiterou que não se constrói políticas públicas sem a participação social. “Para chegarmos a bons resultados, é necessária a responsabilidade compartilhada”. O secretário garantiu que não se construirá uma nova realidade sem a participação de todos os atores.

Bonduki alertou que a situação atual dos resíduos no Brasil não é boa. Falta, segundo ele, principalmente informação, conforme o indicado pelo diagnóstico realizado pelo Instituto de Políticas Econômicas (Ipea). Ele informou, por exemplo, que 75% dos municípios brasileiros têm lixões e que isso tem de ser interrompido. “A alteração dessa realidade passa pela mudança de modelo. Temos de começar a mudar tudo isso a partir de nossas casas, no processo de produção industrial, para que tenhamos menos quantidade de resíduos indo parar nos aterros”.

Ele disse ainda que é preciso mudar a mentalidade de que resíduos se constituem problemas. “Eles são recursos que vão gerar riquezas”.

O representante dos Catadores de Materiais Recicláveis, Alexandre Cardoso, alertou para a situação de exclusão do sistema econômico vivida pela sua categoria. “Quando o catador é incluído, toda sua família é incluída e a economia cresce”, disse.

O representante do Ipea, Albino Alvarez, que apresentou aos participantes o diagnóstico produzido pelo Instituto, disse que o Brasil precisa aprender com a região Sul a preocupação com o destino dos resíduos. “Aqui essa preocupação é mais enraizada. É uma questão de educação. O conjunto de experiências da região Sul deve ser compartilhada com o restante do País”, disse.

Audiências - As audiências Públicas fazem parte do processo de construção do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assim como a Consulta Pública, disponível no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente, elas são instrumentos que o Estado utiliza para conversar com a população. Por meio delas, torna-se possível garantir a participação da sociedade na construção das políticas públicas.

Estão previstas cinco audiências até o início de dezembro deste ano. A primeira ocorreu em Campo Grande (MS) e reuniu todos os estados do Centro-Oeste. A segunda está sendo realizada na região Sul e a terceira está marcada para a cidade de São Paulo e, na sequência, serão realizados os encontros das regiões Nordeste (Recife) e Norte (Belém).
Fonte: MMA

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Problemas na voz passam a afastar mais profissionais : Advogados, professores e executivos forçam garganta e reclamam de rouquidão.

O mercado de trabalho está em mudança, e as profissões exigem diferentes habilidades de um profissional -entre elas, a de se comunicar bem. Mas, muitas vezes, a voz não é usada corretamente. Quem faz o diagnóstico não são consultores de recursos humanos ou economistas, mas especialistas em voz.

A fonoaudióloga Cláudia Cotes, por exemplo, estava acostumada a ter clientes "profissionais da voz", como cantores. Hoje ela também atende pessoas que, apesar de usarem as cordas vocais, não têm na voz sua principal ferramenta de trabalho: advogados, professores, analistas e executivos.

Cotes diz que os erros mais frequentes são forçar a garganta e falar alto ou durante muito tempo sem tomar água. As consequências vão além da rouquidão -um dos sintomas comuns. O quadro, dizem especialistas, é sinal de problemas mais graves.

Duas semanas ou mais de rouquidão exigem cuidados, indica o laringologista José Eduardo de Sá Pedroso, presidente da Academia Brasileira de Laringologia e Voz. É preciso fazer exames para verificar se não há calo ou pólipo (pequena bolsa de tecido que cresce em mucosas) nas cordas vocais.Esses inconvenientes, porém, podem ser evitados. As orientações de Pedroso são evitar pigarrear e não falar muito baixo ou muito alto.

A professora Márcia Cardoso começou a adotar esses procedimentos depois de suas cordas vocais terem sido lesadas em uma cirurgia."Aprendi a não tentar sobrepor a minha voz ao barulho, porque isso é um detonador de uma laringite [inflamação da laringe]", conta.

A técnica com os alunos é parar de falar e esperar que façam silêncio. "Normalmente, eles têm 'desconfiômetro'", afirma Cardoso. Além disso, ela diz intercalar aulas em que fala muito com outras em que passa exercícios para a turma.

Sem fala

De janeiro a agosto deste ano, 4.318 pessoas foram afastadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por distúrbios na voz -324 delas devido ao trabalho. No mesmo período de 2010, contabilizaram-se 3.601 casos. A operadora de telemarketing A.A.M., 36, é uma das que conhecem o drama de ter de parar por não poder se comunicar. Precisou ficar longe do trabalho por dois anos.

Voltou à empresa, mas teve de assumir outro posto: o de auxiliar administrativa."Foi um uso abusivo da voz, que vai se desgastando."

Cuidados com a voz

O que não fazer : Pigarrear; Sussurrar; Gritar; Falar durante exercícios físicos; Falar por muito tempo.

Prevenção: omar água durante o dia; Procurar especialista após 2 semanas de rouquidão
Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TI embarcada nos automóveis amplia segurança e reduz acidentes.

O desenvolvimento de tecnologias contribuiem para adoção de sistemas que podem deixar os carros mais seguros.

A tecnologia da informação deve desempenhar papel importante para a redução do número de mortes nas estradas nos próximos dez anos, segundo acadêmicos e pesquisadores do setor automobilístico. Para o diretor do Virginia Tech Transportation Institute, Thomas Dingus, o governo dos Estados Unidos tem interesse especial no potencial dos sistemas de radar baseados em colisão de alerta, atenção do condutor e monitoramento de sonolência.

"Essas tecnologias estão evoluindo rapidamente para um estado de semiautomatização, em que o veículo pode ajudar o motorista a evitar ou mitigar uma falha por meio do sistema automatizado de frenagem, do controle de estabilidade,... o veículo irá ajudá-lo a evitar um obstáculo", diz ele. "As tecnologias começam em carros mais sofisticados, devido aos custos dos sistemas, mas estão mudando muito rapidamente para se tornarem mais acessíveis."

Segundo Dingus, as novas tecnologias desenvolvidas nos EUA e em outros países facilitam o surgimento de "veículos conectados" – carros que poderiam se comunicar uns com os outros e com infraestrutura rodoviária por meio de rádio de curto alcance.

"Por exemplo, se os automóveis têm GPS, estão conversando com o mesmo satélite que sabem com muita precisão onde estão em relação uns aos outros. Isto significa que, se eles estão prestes a mudar de faixa e não há pontos cegos, vão receber um alerta do sistema.

"O governo dos EUA está animado com isso, existe radar de 100 dólares em vez de um de 1000 dólareas para que você possa utilizar todos os tipos de aplicações de segurança em torno de veículos conectados – tudo a partir de alertas sobre o tráfego na sua frente, estradas escorregadias, falhas e velocidade e até a altura avisos para caminhões, tudo isso seria exibido na cabine do veículo ".

O presidente do Australasian College of Road Safety e chairman do Australasian New Car Assessment Program (ANCAP), Lauchlan McIntosh, também enfatizou a questão do preço das tecnologias de segurança, afirmando que não devem mais ficar restritos aos veículos de luxo.

"O Subaru está trazendo uma câmara estereoscópica para ajudar na prevenção de colisões e o Mondeos da Ford, vendido na Austrália, tem avisos de pontos cegos em mudanças de faixa, alertas sobre cansaço do motorista e controle de cruzeiro adaptatado, por isso, recebeu uma classificação de segurança cinco estrelas", disse McIntosh.

"Os carros vendidos por cerca de 50 mil dólares têm redução de velocidade pré-crash. Esses recursos não são mais exclusividade para produtos top de mercado – estão ocorrendo também [no mercado mais amplo] na Austrália."

De acordo com McIntosh, mais de 30 mil pessoas ficaram feridas em acidentes de estrada na Austrália todos os anos [segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Brasil registrou mais de 500 mil vítimas não fatais de acidentes de trânsito em 2009]. Em sua estimativa, o papel dos carros mais seguros seriam de promover redução de 50% no número de mortes na estrada na próxima década.

Proibição de dispositivos móveis para quem dirige.

De acordo com Dingus, uma legislação que proiba a utilização de dispositivos móveis durante a condução pode reduzir substancialmente as mortalidades e lesões que ocorrem nas rodovias. No entanto, o pesquisador do Accident Research Centre, da Monash University, diz que seria muito díficil implementar uma proibição desse tipo. Além disso, há distrações do condutor que não são causadas por dispositivos móveis.

"A abordagem que temos tomado é a de dizer que o comportamento humano é tal que as pessoas acabam se distraindo – seja pela tecnologia, pelas conversas, ou por outras coisas que podem estar fazendo no carro – assim precisamos adaptar as estradas a esse tipo de comportamento ", disse ele.

Para McIntosh em vez de proibir o uso de dispositivos móveis, deveria haver incentivo para o uso de novas tecnologias de segurança do carro, para que elas sejam adotadas rapidamente. As pessoas também precisam ser educadas para o fato de que dirigir é uma tarefa importante e devem estar atentas.
Fonte: Computerworld