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sábado, 28 de abril de 2012

Você é chefe ou líder?

Por: Moacir Moura

O conteúdo da comunicação é sempre importante, sem dúvida. Entretanto, quando se unem conteúdo e personalidade de quem fala, a mensagem ganha dimensão especial. Vira fato incontestável. – Provavelmente alguns palestrantes ou escritores já tenham feito a comparação sobre as atitudes do gerente e do líder. Mas agora quem está dizendo é Roberto Justos, empresário, apresentador de TV e um líder exemplar também. Vale a pena refletir sobre as diferenças apontadas pelo empresário de grande suce$$o:



Fonte: Portal O Gerente

sexta-feira, 27 de abril de 2012

28 de Abril - Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho.

Desde 2003 a OIT (Organização Internacional do Trabalho) adota o dia 28 de abril como o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, em todo o mundo, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vitimados em decorrência de acidentes de trabalho todos os anos.

Em nosso país, somente entre trabalhadores formais, com vínculo celestista, que correspondem a 30% da População Economicamente Ativa, foram contabilizados 653.090 acidentes de no ano de 2007.

O direito universal à saúde é uma conquista da cidadania brasileira, garantida na Constituição Federal, em seu artigo 196, como "... um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas...". A Saúde do Trabalhador está contemplada no âmbito deste direito na própria Carta Magna, disposta em seu artigo 200 como competência do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, as questões que associam saúde e trabalho deixam de se relacionar exclusivamente à relação entre trabalhador e empregador, passando a ser também um objeto da Saúde Pública.

Para cumprir com o seu dever de Estado, o Governo Federal, em ações articuladas entre os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, vem desenvolvendo uma Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador. Entre as ações estratégicas desta Política, pode-se, destacar: a implantação de 178 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no SUS; a realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador ? 3ªCNST (convocada pelos três Ministérios); novo método para concessão de benefícios previdenciários acidentários pelo INSS (nexo técnico epidemiológico).

Porque o dia 28 de abril

Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhadores. A tragédia marcou a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Encampando essa luta, mas com foco na prevenção, a Organização Internacional do Trabalho instituiu em 2003 o 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Em todo o mundo, anualmente, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem suas vidas no trabalho. São 5 mil mortes por dia, três vidas perdidas a cada minuto, aproximadamente o dobro das baixas ocasionadas pelas guerras e mais do que as perdas provocadas pela Aids. Doze mil das vítimas são crianças.

Cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho acontecem todos os anos e as doenças relacionadas ao trabalho afetam cerca de 160 milhões de pessoas. Isso representa um custo equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) de todos os países do planeta.

No Brasil, somente em 2007, 653.090 brasileiros assalariados segurados do INSS, inseridos no mercado formal de trabalho foram vítimas de acidentes e doenças durante o exercício de suas atividades, com maior incidência de ferimentos, fraturas e traumatismos de punho e mão, incluindo amputações, queimaduras, corrosões e esmagamento. Estatísticas indicam que o Brasil perde de 2,5% a 4% do PIB a cada ano com o pagamento de benefícios previdenciários e o afastamento dos trabalhadores de suas atividades.

Estatísticas de acidentes e doenças relacionados ao trabalho ? dados da Previdência Social

Em 2007, do total de 653.090 acidentes do trabalho registrados pelo INSS, 63% corresponderam a acidentes típicos, 12% a acidentes de trajeto e 3% a doenças do trabalho além dos acidentes que não foram registrados em CAT, que corresponderam a 21% desse total. As mulheres participaram com 26% no total de acidentes registrados e o maior número de agravos (18%) foi registrado entre mulheres de 20 a 29 anos. O setor agrícola contribuiu com 4% do total de acidentes, enquanto indústria e serviços tiveram participações de 45% e 44%, respectivamente.

No ano de 2007, os agravos mais incidentes foram ferimentos do punho e da mão (11%), fratura ao nível do punho ou da mão (6%) e traumatismo superficial do punho e da mão (5%). Nas doenças do trabalho, destacaram-se sinovite e tenossinovite (20%), lesões no ombro (17%) e dorsalgia (7%), todos relacionados à execução de movimentos repetitivos.

Vale destacar que estes números aplicam-se exclusivamente aos assalariados com regime CLT e segurados pelo INSS. Está implantada uma versão do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), denominado SINAN-NET, que inclui os agravos à saúde relacionados na Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, entre eles os acidentes de trabalho fatais, com mutilações e envolvendo crianças e adolescentes. As notificações de agravos via SINAN vêm apresentando uma tendência anual de crescimento e abrangem toda a população trabalhadora, independentemente de sua forma de inserção no mercado de trabalho ou do tipo de vínculo empregatício, obedecendo ao princípio da universalidade do SUS.
Fonte: SIASS



quinta-feira, 26 de abril de 2012

Responsabilidade exclusiva por negligência das empresas nos acidentes de trabalho

O entendimento que está sendo firmado nos Tribunais brasileiros coloca as empresas como únicas responsáveis pelo pagamento de benefícios por contingências ocorridas no ambiente laboral no caso de constatação de culpa decorrente do descumprimento ou inobservância de normas e disciplinas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho. Julgamentos, em diversas ações regressivas propostas perante a Justiça Federal, estão retirando a incumbência institucional do Instituto Nacional de Seguro Social na manutenção de encargos previdenciários devidos por força de acidentes de trabalho quando se observa que a limitação para o trabalho ou mesmo a morte do empregado se deu em virtude da ausência de procedimentos de segurança por parte das empresas.

Para efeito de compreensão preliminar, entende-se acidente de trabalho como aquele decorrente de infortúnio no ambiente e no horário habitual de trabalho (subordinado), implicando lesão corporal, intranqüilidade psicológica, perda, redução da capacidade laboral ou falecimento do empregado (art. 19 da Lei 8.213/91). Além disso, a limitação para o trabalho pode ser temporária ou permanente, a depender da gravidade e extensão dos danos ocorridos pelo acidente. Este, assim sendo, constitui o fato gerador (contingência) que acarreta a consecução do direito subjetivo, pelo segurado ou por seus dependentes, à percepção do benefício previdenciário do auxílio acidentário ou à pensão por morte, respectivamente.

No diapasão normativo, o custeio do benefício é suportado em regime de solidariedade, prevendo a Constituição Federal o financiamento do RGPS por toda a sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais dos empregadores, empregados, trabalhadores e demais segurados da previdência social, e por outras receitas previstas no art. 195, da CF.

A partir daí, em se verificando os pressupostos fáticos e de direito que se enquadram nos limites de contingência prevista legalmente, nasce para o lesado ou para os legitimados, dependendo do caso, a pretensão particular ao recebimento dos benefícios previdenciários, desde que evidenciada a condição de segurado, em virtude da filiação (inciso I, do art. 11, c/c art. 20, do Decreto 3.048/99), a serem arcados pelo Regime Geral de Previdência Social. Ocorre que, muitas vezes, se permitem acidentes de trabalho por banal negligência das empresas em prover os empregados de equipamentos de proteção individual e coletiva, em oportunizar treinamentos e orientação prévios para o desempenho das atividades a serem executadas no trabalho ou mesmo por desobediência a normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho (em especial as NRs nº. 6, nº. 15, nº. 16, nº. 17, nº. 18, nº. 19, nº. 20 e nº. 21), redundando na contingência social e, por conseguinte, nos dispêndios financeiros com a manutenção dos benefícios pelo RGPS. Assim sendo, quando se constata o acidente de trabalho, o INSS passar, a princípio, a custeá-lo por determinação legal, com os recursos de seus próprios fundos (autogeridos), dentre eles, aqueles obtidos do recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) das empresas, o benefício previdenciário pelo segurado acometido pela limitação laboral. No entanto, o INSS pode reverter administrativamente ou por vis judicial, em sede de ação regressiva (art. 120, da Lei nº. 8.213/91) a obrigação pelo pagamento do benefício em desfavor da empresa que não pré-estabelece critérios e parâmetros de segurança e higiene, no desenvolvimento de sua atividade, e nem adota medidas de neutralização das condições nocivas no trabalho.

Caso fosse mantida a obrigação nesta vertente - encargo do dever de prestar o benefício pelo INSS - , seria legitimada uma descabida transferência financeira aos fundos do RGPS mesmo na hipótese comprovada de culpa exclusiva de terceiros/empresas (o que exclui a responsabilidade estatal, portanto).

Destarte, embora se denote o recolhimento dos valores correspondentes ao SAT – cujo escopo se resume, especificamente, ao custeio do auxílio acidentário, não há como afastar a responsabilidade das empresas no sustento desses benefícios quando estas próprias não implementam ferramentas adequadas de segurança e higiene no ambiente de trabalho ou quando agem em falta no treinamento dos respectivos funcionários em atividades que demandam, pela natureza dos serviços, cuidados excepcionais preconizados em regras ordinárias de medicina do trabalho ou outras instituídas (NRs) que visam à garantia da integridade física e da saúde dos empregados. Assim sendo, para a responsabilidade específica da empresa nestas hipóteses, basta a configuração de qualquer culpa empreendida por parte do empregador. Esta é, de fato, a inteligência de julgados dos Tribunais Federais, o que não poderia deixar de ser pela lógica e por critério de justiça (“É dever da empresa fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de segurança do trabalho. Nesse prisma, a não-adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável, pois, pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS”. TRF 2ª Região. AC nº. 474233, DJ de 20/05/2010, por exemplo).

Neste contexto, há de se perceber, como bastante apropriada, a imposição do sistema legal em revelar ao empregador a necessidade perene e ininterrupta de instituir medidas assecuratórias à segurança, salubridade e higiene no respectivo ambiente de trabalho, já que sua negligência (culpa) pode desdobrar na responsabilidade direta da empresa à manutenção dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho, além da obrigatoriedade, em seara judicial, de ressarcimento aos cofres do RGPS pelo indevido adimplemento financeiro pelo INSS.

Quanto à pensão por morte, muito dificilmente as decisões transportem a incumbência às empresas, já que os beneficiários poderiam ficar a reboque da descontinuidade da prestação do benefício, isso sem mencionar o exaurimento do próprio direito por motivos alheios à vontade dos envolvidos. A tendência jurisdicional, nestes casos, é reservar o adimplemento da pensão por morte ao INSS, em homenagem à universalidade de cobertura e do atendimento e à dignidade da pessoa humana (parágrafo único, inciso I, do art. 194, c/c inciso V, do art. 201, da CF).
Fonte: Primeira Edição

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Empregado que fuma perde 20% do tempo de trabalho com o cigarro : Essa conta ia ser feita um dia. E os resultados não são bons para os fumantes.

Segundo estimativas de Marcelo Maron, Diretor Executivo do Grupo PAR e especialista em finanças corporativas, um empregado que fuma pode estar desperdiçando 20% do seu dia de trabalho com o vício. Se para o empregado esse tempo longe da mesa de trabalho pode não ser significativo, para as empresas pode significar o dado que faltava para buscar profissionais que não fumem.

Com o cerco da legislação antifumo, as empresas que têm fumantes em seus quadros de funcionários podem começar a se preocupar com as questões da produtividade desse pessoal. Hoje, com a eliminação dos fumódromos nas empresas, os empregados que fumam precisam ir para a rua ou para ambientes arejados.

Dependendo do movimento do prédio comercial e das distâncias envolvidas, além do tempo necessário para fumar um cigarro apenas, o tempo médio dessa atividade não será inferior a 15 minutos de trabalho perdidos para cada cigarro fumado:

“Vamos supor um fumante razoavelmente controlado, que fume apenas seis cigarros durante as 8 horas de trabalho, três pelas manhã e três à tarde. Levando em conta a média de tempo apurada acima, esses seis cigarros vão consumir 90 minutos de um dia de trabalho. Nada menos que uma hora e meia de uma jornada de oito horas se esvai com o vício, o que equivale a quase 20% do horário de trabalho”, alerta Maron.

Custos – De acordo com o especialista em finanças corporativas, um empregado fumante, teoricamente, renderia 20% menos do que outro que não fuma, pois precisará se ausentar do trabalho durante um quinto de sua jornada diária.

“Quanto isto pode custar? Vamos imaginar um empregado com um salário de R$ 3.000,00 por mês. Somando ao salário os benefícios e encargos legais, esta remuneração chega a R$ 5.400,00 por mês.

Se o empregado está ausente quase 20% deste tempo para fumar, seu vício custa R$ 1.080,00 por mês para a empresa, ou R$ 12.960,00 por ano. Para uma empresa que tenha 20 fumantes em seu quadro funcional, o custo anual do vício desses empregados atingirá a casa de R$ 259.200,00. É incrível, mas a quantia pode até ser bastante significativa em relação ao resultado do negócio”, assinala Maron.

Para o consultor, esses cálculos, relativamente conservadores, começam a determinar o fato de que muitas empresas estão preterindo fumantes em seus processos seletivos. Além disso, há uma grande pressão para que os fumantes deixem de fumar durante o trabalho. “Tenho visto isso com frequência cada vez maior.

Se há empate entre bagagem acadêmica e experiência, com certeza o fumante terminará eliminado do processo seletivo, embora muitas empresas se neguem a admitir isso”, explica Maron.

Mas há outra conta que joga contra o fumante: o cálculo do uso do plano de saúde. Como as empresas arcam com custos crescentes em relação a esse benefício, contar com muitos fumantes em seus quadros pode ser desastroso:

“Empregados com problemas circulatórios, cardíacos ou até mesmo de câncer elevam de modo considerável os gastos com o plano de saúde, que já é a segunda maior despesa de pessoal das empresas, logo após a folha de pagamento. Nesse sentido, reduzir o número de fumantes no trabalho é um fator de redução do custo do plano de saúde, e as empresas estão caminhando nessa direção”, alerta Maron.
Fonte: Empresas & Negócios

terça-feira, 24 de abril de 2012

Benzeno, inimigo lento e mortal dos frentistas

Frentistas de Mato Grosso do Sul e de todo Brasil convivem com um inimigo mortal que age lentamente na vida de trabalhadores em postos de combustíveis, especialmente frentistas que manuseiam diretamente os combustíveis (gasolina, álcool e diesel) que têm em sua composição esse produto considerado altamente cancerígeno e que comprovadamente foi responsável pela morte do frentista Gilberto Filiu, em junho do ano passado em Dourados. O problema maior é que muitos profissionais do setor podem estar contaminados por esse e outros produtos químicos.

Diante da gravidade do problema, que é de difícil diagnóstico, o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOSPETRO/MS encomendou um estudo sobre o problema dos hidrocargonetos (etil benzeno, xileno, tolueno e também o benzeno) na vida dos trabalhadores em postos de combustíveis do Estado. “A presença dos hidrocarbonetos, em especial o benzeno, na vida diária das pessoas que trabalham em postos de combustíveis, inclusive aqueles que estão mais distantes das bombas, pois também podem ser contaminados, nos preocupa muito e como liderança sindical temos feito alertas constantes e lutado também por aposentadoria especial de nossos profissionais”, comentou Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS. Albertoni Martins da Silva Júnior, engenheiro de segurança do trabalho, especialista em higiene ocupacional pela Poli/USP e Especialista técnico HAZMAT pela Universidade do Texas – USA e perito de insalubridade e periculosidade da Justiça do Trabalho, é quem está fazendo um estudo sobre os hidrocarbonetos em meio aos trabalhadores em postos de combustíveis do Estado.

Segundo o engenheiro, “muitos autores já estudaram a correlação entre câncer escrotal e câncer de pele, em trabalhadores expostos durante anos a vários agentes contendo hidrocarbonetos. Atualmente já é aceita como principal fonte de agente cancerígeno a presença de hidrocarbonetos em óleo mineral usados em concentrações elevadas, na pele de trabalhadores expostos a muitos anos”. No Brasil, segundo Albertoni Martins, é importante ressaltar a atividade de frentista, onde os trabalhadores estão expostos aos riscos provocados pelo contato com hidrocarbonetos aromático através dos combustíveis e óleos lubrificantes comercializados em postos e serviços. “Nesses ambientes é possível identificar o contato do trabalhador com os produtos químicos durante atividade de abastecimento de veículos, lubrificação, manuseio de partes contaminadas do motor para medir níveis de óleo e água, lavagem de veículos e contato com panos e estopas contaminadas”.

“Dessa forma – afirma o engenheiro – é relevante ressaltar a importância da prática sobre as ações de controle da insalubridade nos postos de combustíveis e serviços, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consquente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente do trabalho e recursos naturais para a prática do trabalho seguro com sustentabilidade”. Aposentadoria especial – Gilson da Silva Sá afirma que é de conhecimento no meio jurídico que a função de frentista, lubrificador e lavador ainda tem o direito de aposentadoria especial, ao contrário do que é vendido pelo INSS e por alguns profissionais do ramo do direito. A idéia de extinção do benefício, segundo ele, foi tão divulgada que se tornou uma “lenda jurídica”.

Ocorre que a lei 9.032/95 alterou a forma de análise para fim de concessão do benefício de aposentadoria especial e estipulou que a qualificação não seria mais pelo critério de profissão e sim pela exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, dificultando a compreensão do instituto, o que fez surgir o mito de extinção do benefício. Porém, a lei 8213/91 que rege as normas previdenciárias, garante o direito à aposentadoria ora referida. Sendo assim, o frentista/lubrificador/lavador, por estar exposto aos agentes químicos agressivos à saúde, deverá obrigatoriamente aposentar-se com 25 anos de contribuição especial, sob risco de ter sérios problemas de saúde, uma vez que no combustível estão presentes substâncias como benzeno, alcoóis e hidrocarbonetos.

“Portanto, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores de postos de combustíveis, mas é necessário exercê-lo de fato. Para tanto, o Sinpospetro disponibiliza toda a assessoria necessária, tanto para os pedidos administrativos, como nas questões judiciais”, explicou Gilson Sá.

Fonte: Agora MS

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Brasil prepara Plano Nacional de Contingência

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse hoje (17) que o Brasil está preparado para enfrentar possíveis casos de vazamento de petróleo na camada pré-sal ou em outros campos de exploração. No fim da semana, 14 ministérios devem se reunir para fazer ajustes na elaboração do Plano Nacional de Contingenciamento que, em breve, será adotado no país.

"Estamos preparados para enfrentar todas as vicissitudes, que não desejamos que ocorram, mas que possam ocorrer na expansão do pré-sal ou de qualquer outro campo exploratório", disse ao participar de audiência pública no Senado.

Edison Lobão ressaltou ainda que os recentes vazamentos de petróleo no Campo de Frade (RJ), operado pela Chevron, não apresentaram significância dentro do Plano Nacional de Contingenciamento porque não afetaram a costa brasileira.

"O vazamento no Campo de Frade liberou 2,4 mil barris de petróleo ao longo de dez dias em águas ultraprofundas, sem qualquer ferimento aos operários da sonda ou à costa brasileira", destacou. O ministro lembrou que no acidente no Campo de Macondo (México), em 2010, houve vazamento de 4,9 milhões de barris de petróleo ao longo de 87 dias. O acidente gerou ainda a morte de 11 funcionários.

No caso dos vazamentos brasileiros, o ministro disse que os órgãos responsáveis agiram rapidamente para garantir a contenção do vazamento e a investigação das causas dos acidentes. "A ausência do plano publicado não impediu que o governo atuasse. Houve uma ação integrada do governo federal", disse. "Em 2006 a Petrobras já havia elaborado um plano de contingencia da melhor qualidade. Inclusive foi o que ajudou a Chevron", completou.
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de abril de 2012

A arte de dizer não

Por: Gustavo Rocha

Dizer não parece simples, fácil e até mesmo arrogante. Contudo, para muitas pessoas é uma dificuldade dizer não.

Muitas vezes, dizer não é uma arte.

Como assim?

Você não precisa dizer não o tempo todo, mas escolher a situação correta para dizer não. Muitas vezes, o silêncio, optar por outra alternativa diz a mesma coisa que o não, sem que o não precise ser dito expressamente.

Infelizmente no Brasil temos o péssimo hábito de achar que dizer não é o fim de tudo, que tudo está perdido, que nada vai mudar, enfim, que o mundo acabou. Traços de um povo que gosta da teoria do coitadinho, ou seja, quem trabalha e vence na vida não pode ser honesto. Um absurdo ao meu ver, mas seguimos com o raciocínio…

Quando vier um não na sua vida, pense, repense, tente achar o porque daquele não. Nem sempre estamos preparados para o sucesso. Nem sempre estamos preparados para coisas novas e claro, as vezes quem está tendo que oportunizar isto pode não estar preparado.

O mais importante disto: Um não, literalmente não significa que tudo acabou.

Significa que para aquela pessoa, naquele momento não é possível ou viável. Claro, como já cantou o kid abelha, muitas vezes dizer não quer dizer sim, mas isto é outra estória.

Um ponto muito importante ligado ao não está no fato de que muitas pessoas não sabem dizer não, quando deveriam efetivamente dizer não.

Dizer a verdade, dizer um não quando realmente não pode fazer um trabalho, dizer um não quando aquela tarefa irá atrapalhar tudo que você está fazendo pode ser a melhor alternativa e um sinal de maturidade profissional.

O não deve ser visto como simplesmente e unicamente um não.

Dizer não, não quer dizer que você não gosta daquela pessoa, que esta pessoa não presta, que o trabalho dela é mais ou menos importante que o seu, que o mundo vai acabar. Quer apenas dizer: não.

Muitas pessoas não pensam assim e levam um não as últimas consequencias, tentam encontrar agulhas em palheiro como se isto fosse fazer do não um sim. Mas, não vai.

O não é um não porque deve ser um não. Aliás, um não pode e é muito educativo. Nos leva sempre a uma reflexão acompanhada de um porque. É uma excelente oportunidade de ver o mundo de forma diferente e mais, de concluir se realmente o não foi algo que vale a pena para o seu crescimento ou se quem o disse ainda não está preparado para dize-lo.

O não é uma arte, não é mesmo? Ou você não acha?
Fonte: Portal O Gerente

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Terceirização e eletricidade: combinação fatal.

Embora assustadoras, as estatísticas de acidentes de trabalho no país estão longe de expor o cenário vivido pelas famílias dos trabalhadores mortos e mutilados. Os números apontam para uma realidade que pouco sensibiliza os responsáveis por tomar medidas para garantir uma política eficiente de saúde e de segurança.

Enquanto nada é feito para mudar o quadro de tantas tragédias, as empresas tocam o barco, obtendo lucros cada vez maiores. Já as vítimas, famílias que tiveram um ente querido morto de forma trágica, ou os acidentados que sobreviveram e seus parentes, vivem um dia de cada vez, tentando superar o trauma.

Em 2010, últimos dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, ocorreram 791.496 acidentes de trabalho no Brasil, com 2.712 mortes. As estatísticas referem-se apenas aos empregados que possuem carteira assinada. A informalidade engloba cerca de 20 milhões de pessoas. É a construção civil que apresenta a maior porcentagem de acidentes (36%). Porém, é no setor elétrico que a taxa de mortalidade dos acidentes é mais elevada, tendo em vista que a energia, quando não mata, deixa milhares de trabalhadores com sequelas irreversíveis, geralmente sem braços e/ou sem pernas.

Conforme estudo do Dieese, realizado em 2008, são 32,9 mortes por grupo de 100 mil eletricitários. Segundo o documento, os terceirizados são a maioria das vítimas fatais e mutiladas. A taxa de mortalidade entre eles é 3,21 vezes superior do que entre os contratados pelas empresas. E o índice de acidentados dos terceirizados é oito vezes maior que o dos contratados.

Na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a maior e mais rentável estatal mineira, a realidade de mortes e mutilações de trabalhadores a serviço da empresa confirma o estudo do Dieese. Segundo o Sindicato dos Eletricitários (Sindieletro-MG), nos últimos 12 anos, a média é de uma morte a cada 45 dias em consequência de acidente de trabalho. De 1999 até março de 2012 foram 107 óbitos, a maioria de trabalhadores de empreiteiras. Em 2011 ocorreram oito acidentes fatais, todos com terceirizados da Cemig. Este ano, até março, já foram duas. O coordenador geral do Sindieletro, Jairo Nogueira Filho, lamenta que nada tenha sido feito para mudar o quadro de acidentes na empresa. "Não existe rigor em relação às mortes dos terceirizados, as empreiteiras não são fiscalizadas de forma eficiente e nem cobradas para que protejam seus trabalhadores", disse.

O sindicato realiza há mais de uma década uma campanha pela preservação da vida dos trabalhadores. A entidade cobra que a Cemig defina uma política de saúde e segurança com a representação da categoria e entende que, para preservar a vida dos trabalhadores, é necessário começar com a negociação pelo fim da terceirização. A entidade cobra a contratação de pessoal próprio, por meio de concurso público, principalmente eletricistas, para substituir os terceirizados. A Cemig conta hoje com cerca de nove mil eletricitários, mas opera com mais 15 mil terceirizados.

O economista do Dieese em Minas Gerais e coordenador do estudo, Fernando Duarte, disse que as mortes de terceirizados são em maior número porque eles atuam em condições piores em relação aos trabalhadores próprios. Essas condições incluem falta de treinamento para as atividades de alto risco, ausência, em vários casos, de equipamentos de proteção, e sobrecarga de trabalho. Além disso, os trabalhadores recebem baixos salários, possuem benefícios menores em relação aos colegas do quadro próprio e, geralmente, não têm representação sindical.

Abandono

Milton Marcelino Ribeiro e Nilton Alves Maia são dois exemplos de trabalhadores que ficaram mutilados em conseqüência de acidentes gravíssimos enquanto trabalhavam para a Cemig. Eles passaram a ser parte das estatísticas dos acidentes de trabalho gravíssimos no setor elétrico, mas a realidade que tiveram de enfrentar mostrou uma via crucis de sofrimento físico e mental pela qual ninguém merece passar.

Milton Marcelino sofreu acidente em 1990, aos 23 anos, vitima de choque elétrico. Perdeu o braço esquerdo e as duas pernas. Já Nilton Alves se acidentou em 2006, com 28 anos, também por choque elétrico e teve de amputar as duas pernas. O braço esquerdo ficou imobilizado. Em comum, além da perda de membros e do pouco treinamento para atuar em rede elétrica, eles sofreram depressão após o acidente e o drama de passarem por um longo trajeto para conseguir responsabilizar a Cemig e a empreiteira pela falta de segurança.

O calvário de Milton, que mora em Belo Horizonte, durou mais de 18 anos, tempo que a Justiça demorou para condenar a Cemig a lhe pagar uma indenização. Mesmo assim, ele teve de voltar a acionar o Judiciário para garantir a pensão de R$ 800 devida pela empresa, mas em atraso por meses. Enquanto aguardou a sentença, Milton sobreviveu apenas com um salário mínimo de aposentadoria, morou de aluguel, atrasou as contas, casou-se, teve um filho, viu faltar comida em casa, mas encontrou solidariedade dos companheiros de trabalho. A primeira cadeira de rodas foi obtida graças a uma "vaquinha" dos amigos. "Eu acho que a Cemig tinha de ter, no mínimo, respeito pelas pessoas. Comigo e com outros acidentados, a empresa não teve e não tem nenhuma sensibilidade e compaixão, só pensa no lucro", disse.

Já Nilton Alves ainda luta na Justiça para receber seus direitos. Ele já foi submetido a 11 cirurgias e se aposentou por invalidez, recebendo pouco mais de um salário mínimo. Nilton mora em Passos, no Sul de Minas, com a esposa e uma filha adolescente. Após o acidente, entrou em depressão. Diz que pensou muito em suicídio ao se sentir um inválido nos primeiros meses de recuperação e ao enfrentar dificuldades financeiras para pagar as contas e até para comprar alimentos. Mas o apoio da família e a solidariedade dos colegas de trabalho foram fundamentais para ele querer voltar a viver. Os colegas de empreiteira e da Cemig fizeram uma campanha em uma emissora de TV de Passos para arrecadar alimentos e dinheiro para a família de Nilton.

"Superei a tristeza e hoje sei quem é verdadeiramente amigo. Dou mais valor à minha esposa e à minha filha, que nunca me abandonaram. Infelizmente, só percebi que fui extremamente explorado depois que me acidentei. Trabalhei dias, sem descanso, por 12 e até 14 horas, mas quando sofri o acidente, passei a não valer mais nada para os patrões", disse.
Fonte: Rede Brasil Atual

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Empresa condenada por discriminação.

A Mobilitá - Licenciamentos de Marcas e Participações Ltda foi condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Niterói, por dano moral, em razão de discriminação sexual e revistas íntimas. A ação foi ajuizada por um assistente de loja da empresa.

Em juízo, uma testemunha contou que o supervisor da área do reclamante costumava dizer que o assistente adorava um "picaço", fazendo trocadilho com o nome do veículo prêmio de uma campanha.

"As insinuações de cunho sexual são vexatórias, preconceituosas e denotam o descaso da ré com o meio ambiente de trabalho, permitindo que um supervisor da área submetesse seus subordinados a tal grau de humilhação", afirmou a juíza Márcia Cristina Cardoso, que proferiu a sentença.

A mesma testemunha também confirmou a alegação do autor sobre as revistas íntimas. Segundo ele, estas eram feitas manualmente por pessoas do sexo feminino ou masculino.

Na sentença, a juíza condenou o procedimento, afirmando que a revista invadia a esfera individual, pois não apenas obrigava o empregado a exibir os seus pertences, como o submetia a contato físico. “Há medidas de fiscalização interna, como câmeras, que asseguram a guarda do patrimônio da empresa", concluiu a magistrada.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor correspondente a 20 vezes a maior remuneração, sem prejuízo da atualização monetária e incidência de juros de mora.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

terça-feira, 17 de abril de 2012

Menos absenteísmo, mais produtividade

Os temas saúde e segurança merecem a atenção dos gestores dentro de um ambiente de trabalho. Em 2009, foram registrados 723 mil casos de acidentes e doenças no trabalho, entre os trabalhadores assegurados pela Previdência Social. Cerca de 620 mil trabalhadores foram registrados por incapacidade temporária, sendo aproximadamente 302 mil afastados por até 15 dias, e 320 com tempo de afastamento superior a 15 dias. Esses números resultaram em R$ 14,2 bilhões de reais destinados apenas aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, proteção e prevenção no ambiente de trabalho estão ganhando maior visibilidade no mercado.

Entre o ranking das doenças que mais afastam os trabalhadores, estão as dorsopatias, mais conhecidas como dores nas costas, tendinites e tenossinovites, relacionadas a movimentos repetitivos das mãos e dos punhos, traumatismos de joelho e perna e transtornos de humor. Essas doenças resultam em dores, fadiga, estresse e declínio do desempenho profissional.

Tais problemas podem estar diretamente ligados ao absenteísmo, termo utilizado para especificar ausência frequente no trabalho. 'Geralmente, o absenteísmo é entendido como um fato isolado, e é frequentemente consequência das condições inadequadas de trabalho a que o funcionário é exposto. Ambientes com pouca ventilação, com ruídos, mal iluminados, com alta cobrança para execução de tarefas ou simplesmente onde os funcionários não se comunicam de forma satisfatória, podem ser suficientes para somatizar e provocar inúmeras doenças', explica a mestre em ciência da saúde, Cláudia Lana.

De acordo com Cláudia, para evitar o absenteísmo, é indicada a ergonomia. Essa ciência tem como objetivo alcançar o bem-estar do ser humano no ambiente de trabalho, mantendo a segurança e a organização. 'A ergonomia pode ser compreendida como a ciência que estuda a adaptação do trabalho ao homem, e não do homem ao trabalho.

Ela tem se tornado uma preocupação constante nas empresas, visto que já foi comprovado que um funcionário saudável e feliz com seu ambiente de trabalho produz mais e melhor, o que reflete em menos retrabalho, menos afastamentos por licença-saúde, menos substituições e, consequentemente, mais lucro para a empresa'.

Fornecer ao trabalhador condições ideais não requer um grande investimento. A profissional indica estratégias simples como a prática regular de exercícios físicos, alimentação equilibrada e saudável, bastante ingestão de líquidos e sono regular. Além disso, a boa convivência com os amigos e colega de trabalho também contribuem para aumentar o bem-estar e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, permitindo mais saúde e menos ausência no trabalho.

O ergonomista Marcos A. Domaneschi, filiado à Associação Brasileira de Ergonomia, comenta que pequenas ações podem ser bastante úteis para evitar o absenteísmo. 'Pessoas que trabalham sentadas devem levantar a cada duas horas, e se trabalham muito tempo em pé, devem sentar-se no mesmo intervalo.

Quem trabalha no computador, a cada uma hora e meia, deve realizar alongamentos dos braços', aconselha. Para os colaboradores que carregam peso constantemente, vale ficar atento ao peso. 'O limite do peso da carga está relacionado à postura e ao peso. Por exemplo, para um homem que for carregar um peso de uma mesa para outra mesa, a carga deve ser de no máximo 23 kg, mas se for carregada do chão para uma mesa, deve pesar até 15 kg.

O peso depende de como você vai manuseá-la. Além disso, vale lembrar que devemos evitar andar mais de 10 passos carregando cargas pesadas', explica. Além de medidas ergonômicas, promover a integração dos funcionários é fundamental.

Campanhas de conscientização também são importantes para mantê-los cientes de que são um diferencial significativo para a empresa. Claudia Lana aconselha aos gestores: 'Invistam na saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, promovam estratégias para melhorar o ambiente de trabalho e invistam em ergonomia, pois a prevenção sempre tem menos custo que o tratamento de doenças, tanto para o empregado, quanto para a empresa'.

Dicas para manter a postura correta dentro e fora do local de trabalho:
Flexione os joelhos sempre que for pegar um peso no chão;
Evite apoiar os pés nas rodinhas da cadeira;
Contraia o abdômen quando for caminhar, olhe para frente e não para baixo, mantenha os ombros alinhados e para trás;
Não utilize o notebook na cama ou no sofá. Ele deve estar sempre sobre uma mesa;
Pessoas que trabalham em pé devem sentar-se a cada duas horas e realizar alongamentos, o contrário vale para pessoas que trabalham sentadas;
Evite andar mais que 10 passos carregando peso.
Fonte: Jornal Pequeno

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Multas por crimes ambientais poderão ser proporcionais a faturamento de empresas

Após acidente ano passado, Chevron volta a detectar vazamento na Bacia de Campos. Após a reincidência de vazamento da petrolífera americana Chevron, na Bacia de Campos, litoral fluminense, deputados vão apresentar um relatório que propõe multas proporcionais ao faturamento de empresas que cometerem crimes ambientais. De acordo o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator da Subcomissão Especial sobre Crimes e Penas, o objetivo é evitar que as penalidades impostas aos infratores sejam incompatíveis com seus rendimentos. “Queremos acabar com esse limite absoluto da penalidade para fazer com que a empresa sofra uma multa que tenha proporção com o faturamento dela”, argumenta o parlamentar. “Desse modo podemos evitar que a empresa acabe com uma multa que consegue recuperar em apenas horas ou minutos em atividade”. O relatório proposto pela subcomissão deve ser apresentado dentro de dez dias. Em nota, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) informou estar investigando as causas do afloramento de óleo: “A ANP autuou a Chevron ontem (14/3) por não atender notificação da Agência para apresentar as salvaguardas solicitadas para evitar novas exsudações na área do Campo de Frade”, divulgaram. “A Agência está acompanhando o vazamento desde o dia do incidente, 7 de novembro de 2011. Ontem (14/3) técnicos da ANP estiveram no Centro de Comando de Crise da Chevron e determinaram a instalação de um coletor no novo ponto de vazamento identificado pela empresa”.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente do Rio, Carlos Minc, a penalidade deve ser calculada em cima do volume do vazamento, acrescida da multa sobre reincidência e também sobre uma possível sonegação de informações e falha de omissão por não ter equipamentos específicos de segurança adicional em vista da fissura de 800 metros, detectada no último dia 13. O secretário vai entrar com uma medida prática na próxima segunda-feira junto ao Ibama e à Agência Nacional do Petróleo pedindo por mais transparência. “A ideia é que toda empresa de petróleo tenha que fazer estudos geológicos que devem ser divulgados de forma simples, para que qualquer cidadão tenha acesso às falhas, riscos associados e medidas de proteção”, explicou. “A causa do acidente não foi completamente esclarecida. No ano passado, a Chevron sabia de uma falha de 300 metros no terreno e deveria ter uma proteção de aço inoxidável de 1200 metros, quando tinham, na verdade, uma de 600. Isso foi uma imprudência total”. Em nota, a Chevron afirmou estar investigando as causas do afloramento de óleo. "A Chevron Brasil identificou durante o monitoramento do Campo Frade pequena mancha e uma nova fonte de afloramento", diz a nota. "Dispositivos de contenção foram imediatamente instalados para coletar gotas, pouco frequentes. Hoje, algumas pequenas bolhas foram vistas na superfície. A Chevron Brasil está investigando a ocorrência". A petroleira foi responsável por um vazamento de 2.400 barris de óleo na Bacia de Campos em novembro do ano passado. Com o novo acidentes, a empresa pediu autorização à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para suspender temporariamente a exploração no Campo de Frade – o mesmo onde ocorreu a primeira tragédia. A suspensão das atividades, segundo explicou a empresa, é por precaução. No último dia 13, foi identificada uma fissura de 800 metros de extensão, mas de largura milimétrica. A Chevron está proibida de perfurar no Brasil desde o acidente do ano passado.

Fonte: Jornal do Brasil

sexta-feira, 13 de abril de 2012

A gestão do Capitão Nascimento.

Por: Gustavo Rocha *

Algumas partes dos filmes Tropa de Elite I e II são verdadeiras aulas de gestão. Algumas frases e comentários abaixo:

"O conceito de estrategia em grego estrategia...............................

os senhores estão anotando???

Coordenador, o senhor 05 esta dormindo

Senhor 05 ,tenha bondade

Senhor 05, se o senhor deixar essa granada cair, o senhor vai explodir o turno inteiro, o senhor vai explodir seu colegas, o senhor vai explodir os meus auxiliares, o senhor vai me explodir, o senhor vai dormir, senhor 05????...Estamos todos confiando no senhor...

Eu vou retomar o raciocinio...

o conceito de estrategia......."

Ou seja, se alguém não está a fim de estar no seu negócio, está dormindo no ponto, dê para ele uma granada, ou seja, dê para ele responsabilidades. Se a pessoa está engajada com você, ela está preparada para todos os momentos. Se a pessoa está de passagem pela sua empresa, a responsabilidade irá ser a própria passagem de ida para ela ir a outro lugar.

Homens de preto, o que é que você faz? Eu faço coisas que assusta o satanás. Homens de preto, qual é sua missão? Entrar pela favela e deixar corpo no chão.

Abstraindo a ideologia do filme, a sua equipe precisa saber de cor e salteado qual é a sua missão. As ideias e ideais da empresa precisam estar claras para as pessoas. Queremos ir para aonde? Qual nosso foco? Quem são nossos concorrentes? Como alguém pode fazer suas tarefas se elas não forem bem definidas? E mais, qual o papel daquele colaborador na equipe? Isto faz toda a diferença.

A responsabilidade é minha. O comando é meu!

Esta frase deveria ser recorrente nos líderes de equipe. O sucesso é de todos, o fracasso é do líder? Pode até ser, mas o líder tem que compreender que a equipe faz aquilo que ele desenhou. Ele disse como seria. Se não disse, falhou. Se disse e não conferiu como ficou, falhou. O comando não é fácil, é responsabilidade. Você quer comando, quer ser chefe? Acostume-se com o fracasso. Ele aponta a direção de onde devemos mudar e reagir.

Missão dada, parceiro, é missão cumprida!

Como faz falta esta frase no cotidiano, não? As pessoas preferem encontrar culpados, preferem achar problemas do que soluções. Profissionais que resolvem independente dos problemas não são apenas os mais procurados, mas são imprescindíveis.

Pede pra sair! Pede pra sair!

Enfim, se o colaborador não está colaborando, a frase está bem adequada. Se ele não sair, coloca ele pra fora, afinal, a empresa precisa de colaboradores e não de encosto!

* Consultor nas áreas de Gestão, Tecnologia e Qualidade
Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Explosões - “Todos os ambientes necessitam de monitoramento de gás”, alerta especialista.

Nas duas últimas décadas, histórico de explosões no Brasil, em especial em shoppings, aponta para a importância de investimentos na área de monitoramento de gases “O ideal é que todos os ambientes tenham algum tipo de monitoramento de gases, principalmente aqueles com risco elevado de explosão como as indústrias, e também os que possuam grande concentração de pessoas, como shoppings e supermercados”.

O alerta é de José Arnaldo, engenheiro de segurança do trabalho e meio ambiente. O histórico de explosões no Brasil nos últimos 20 anos demonstra que grandes tragédias como no caso o Osasco Plaza Shopping, em 1996, que matou 42 pessoas, feriu 372 e destruiu 42 lojas poderia ser evitada graças às novas tecnologias disponíveis de prevenção. Em 2011, o tema novamente ganhou grande repercussão com outro shopping, o Center Norte, que precisou fechar as portas por dois dias após a constatação de que os níveis do gás metano estavam acima do limite seguro permitido, o que colocou em risco cerca de 80 mil pessoas que passam pelo local diariamente. “Os sistemas de monitoramento trabalham com medições feitas por meio do LEL (Limite Inferior de Explosividade), PPM (Parte por Milhão) ou PPB (Parte por Bilhão) de gases emitidos para a atmosfera. Dessa forma, alertas são emitidos aos responsáveis para que estes possam solucionar o problema antes que resulte em qualquer situação mais grave”, explica Alexandre Sá, diretor da ENE Tecnologia, empresa especializada em segurança de vidas, processos e ativos na área de detecção de gases tóxicos, asfixiantes e explosivos. Sobre a ENE Tecnologia Especializada no desenvolvimento, integração e fornecimento de sistema de detecção de gases, a ENE Tecnologia é proveniente da Hisco, grupo Telepac – Brasil. A companhia possui sistema de monitoramento wireless ou com fio e atua nas áreasa de telemetria, detecção e vazamento de gás e projetos baseados na segurança sistêmica (24h por dia), com a missão de proteger vidas e preservar o patrimônio e o meio ambiente. Seus principais parceiros são a americana Honeywell, maior empresa do mundo no segmento de detecção de gases, e a sul-coreana Senko, parceira exclusiva no Brasil.
Fonte: Inteligemcia

quarta-feira, 11 de abril de 2012

QUALIDADE NO TRABALHO - Saúde realiza Semana Interna de Prevenção de Acidentes.

Integrantes da Cipa-Saúde, que estão promovendo a Sipat: Elson, Fernanda, Luana, Rodrigo (presidente), Sandra, Silvia, Mauricio e Simone
Comunicação no ambiente laboral, o descarte correto de medicamentos e os perigos da automedicação, e a motivação para a vida profissional. Estes são os temas que serão abordados na 4ª Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) da SMS (Secretaria Municipal da Saúde), que será realizada a partir desta quarta-feira (11) até sexta, dia 13 de abril, das 13h30 às 17 horas, no salão Ondina Acustic, do Alves Hotel.
O evento é uma promoção da Cipa-Saúde (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), da Prefeitura de Marília, por meio da SMS, com o apoio do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Marília.
“A Sipat da Saúde é uma referência entre as semanas preventivas realizadas no município. Além da participação dos servidores da Prefeitura, a Sipat também traz estandes de entidades de serviço como o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), Unimar (Universidade de Marília) e vários outros parceiros, assim como estudantes do ensino médio e superior”, diz a membro da comissão organizadora, Vera Pretti. Cerca de 450 pessoas visitam por dia a Sipat.
Dentre os espaços, os visitantes terão conhecimento sobre a prevenção e cuidados com a dengue, saúde bucal, Caoim (Centro de Atendimento à Obesidade Infantil de Marília), Banco de Leite Humano. “A novidade sobre os espaços de orientação é a Campanha da Voz, organizado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, em parceria com a Unesp (Universidade Estadual paulista) e a SMS, por meio da Unidade Municipal de Fonoaudiologia e o Cerest”, destaca Vera.
PROGRAMAÇÃO

Os eventos são realizados no período da tarde e nos três dias haverá sorteio de brindes e entrega de certificados de participação. Além disso, as 200 primeiras pessoas que chegarem ganharão uma camiseta da 4ª Sipat. Todos os dias será sorteada uma bicicleta.
Nesta quarta-feira (11), às 13h30, será realizada a abertura oficial e, em seguida, às 14 horas, apresentação municipal com Luís Mouré.
Meia hora depois será apresentada a palestra Comunicação no Ambiente de Trabalho, ministrada por Gilmar Milewski Lucena, mestre em Ciência da Informação pela Unesp, psicólogo clínico e organizacional formado pela USF (Universidade São Francisco), administrador de empresas pelo Univem (Centro Universitário Fundação Eurípedes de Marília) e professor de graduação na Fatec (Faculdade de Tecnologia) de Marília.
Às 15h30 está programada uma apresentação artística teatral e, em seguida, o coffee-break.
No dia seguinte (12), a partir das 13h30 tem apresentação musical de Laerte Marques, e às 14h30, os farmacêuticos da SMS e representantes do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, Luciane Tiburtino e Alessandro Magon de Sá proferirão palestra sobre Descarte Correto de Medicamentos e Automedicação.
Após a palestra, às15h30, os visitantes assistirão a uma apresentação teatral, sendo seguida, às 16h30, pelo coffee-break.
No último dia (13), às 13h30, será o encerramento, sendo que às 14 horas haverá uma apresentação artística e às 14h30, o presidente da Acim (Associação Comercial e Industrial de Marília), e presidente da Casa Sol, Daniel Alonso, falará ao público presente sobre Vida Profissional.
Às 15h30, o evento terá show da dupla Wilson & Eduardo e, em seguida, às 16h30, coffee-break.
A Sipat é realizada por uma comissão organizadora, sendo três servidores da Vigilância Sanitária, Jefferson Costa (presidente da comissão), Luiz Antonio Lopes e Rodrigo Sebilhano Perenette, e três servidores do Niec (Núcleo de Informação, Educação e Comunicação), Arnaldo Cavalcante, Ligia Martin Ferreira e Vera Pretti.

Fonte: www.marilia.sp.gov.br

A pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada na terça-feira (10) pelo Ministério da Saúde, indica que o percentual de fumantes no país passou de 16,2% em 2006 para 14,8% no ano passado. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, elogiou os resultados e lembrou que é a primeira vez em que o índice fica abaixo dos 15%.

“É uma queda importante e mostra a correção de algumas medidas do governo, do Congresso Nacional, [no sentido] de reforçar a luta contra o tabagismo”, disse, ao destacar ações como a proibição de fumódromos e a criação de espaços livres do tabaco.

Dados mostram que a frequência de fumantes continua maior entre os homens: 18,1% contra 12% entre as mulheres. Ainda assim, a população masculina lidera a redução do tabagismo no país, já que 25% deles declararam ter deixado de fumar, contra 19% entre as pessoas do sexo feminino. A tendência de queda no consumo entre os homens foi constatada em todas as faixas etárias e independentemente do grau de escolaridade.

A quantidade de pessoas que abandonam o hábito de fumar, de acordo com o ministério, aumenta com o avançar da idade. A frequência de ex-fumantes chega a ser quase cinco vezes maior entre homens com mais de 65 anos. Entre as mulheres, a maior queda foi verificada na faixa etária dos 55 aos 64 anos (30%).

Outro aspecto positivo apontado pelo estudo é a queda do índice de homens que fumam mais de 20 cigarros por dia – o chamado fumante pesado. A proporção passou de 6,3% em 2006 para 5,4% em 2011.

Em relação ao fumo passivo, a pesquisa Vigitel indica que 11,8% dos brasileiros não fumantes moram com pelo menos uma pessoa que fuma dentro de casa. Além disso, 12,2% das pessoas que não fumam convivem com algum colega fumante no local de trabalho.

Adultos entre 18 e 24 anos são os que mais sofrem com o fumo passivo em casa (17,7%). No trabalho, a frequência de homens atingidos pelo fumo passivo é 17,8%, mais do que o dobro da registrada entre as mulheres, 7,4%.

Dados mostram ainda que, quanto maior o acesso à informação, menor a chance de a pessoa começar a fumar. O percentual de fumantes entre pessoas com até oito anos de estudo ficou em 18,8%, contra 10,3% entre pessoas com 12 anos ou mais de estudo.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 10 de abril de 2012

Violência psicológica atinge jovens em ambiente profissional

Em uma pesquisa realizada entre 2009 e 2010 na Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, a psicóloga Samantha Lemos Turte avaliou experiências de assédio moral relatadas por adolescentes trabalhadores e concluiu que eles não só estão expostos a situações constrangedoras, como também não sabem lidar com elas. O estudo foi orientado pela professora Frida Marina Fischer, do Departamento de Saúde Ambiental da FSP.

O incentivo ao início da vida profissional já na adolescência é uma prática propagada, inclusive, com implementação de leis, como a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece, entre outras coisas, que empresas tenham em seu corpo de funcionários um mínimo de 5% de menores aprendizes. Para Samantha, o interesse em promover a saúde no trabalho é primordial, uma vez que neste local adultos e jovens dispensam considerável parte do seu dia. Diante disso, a pesquisadora levantou a necessidade de avaliar se trabalhadores jovens saberiam reconhecer violência psicológica no seu cotidiano corporativo.

Dentre 40 adolescentes entrevistados para a pesquisa, a maioria com idade inferior a 18 anos, foram reconhecidas situações que podem ser compreendidas como violência psicológica.

Ainda que alguns tivessem sido respeitados, outros reclamaram de humilhações e imposições sofridas. Entre alguns abusos detectados, estavam desde constrangimentos provocados por outros funcionários da empresa até a realização de funções para as quais não foram contratados.

Para Samantha, o mais preocupante é a banalização das condições ruins de trabalho às quais tanto adultos quanto crianças estão submetidos. É comum ouvir que trabalhar é ruim, as coisas não são fáceis, etc e, com isso, perde-se a noção de que a promoção da saúde mental deve ser estendida ao ambiente profissional. "Naturalizamos problemas do trabalho e irradiamos na nossa vida pessoal", diz a pesquisadora.

A pesquisadora também contou que os adolescentes não sabiam reconhecer, sem uma explicação prévia, se haviam sido vítimas de violência psicológica. Quando eram informados da definição do termo, faziam um paralelo desta com o bullying, prática de agressão comum entre crianças na idade escolar.

Segundo o estudo, os jovens que sabiam o que era assédio moral e o reconheciam, tinham mais segurança em defender-se da prática e reclamar por seus direitos. Para a psicóloga, discutir na escola questões relativas aos limites das relações interpessoais no trabalho, à saúde e às formas de violência evitaria que os jovens sofressem estes abusos, e lhes daria argumentos para se proteger. Com esses conceitos bem definidos, "nos tornaríamos protagonistas na promoção da saúde", diz Samantha.

Entrevistas

Inicialmente, a psicóloga procurou uma Organização Não Governamental (ONG) especializada em preparar e encaminhar jovens residentes da Zona Sul de São Paulo entre 15 e 20 anos para o mercado, inclusive com promoção de cursos. Esses cursos abrangem conceitos técnicos de áreas administrativas, inglês, linguagem, matemática, informática e noções de direitos como cidadão e deveres com a sociedade.

Há três tipos de jovens vinculados à associação: aqueles que não estão no mercado de trabalho e, portanto, frequentam diariamente as aulas preparatórias; aqueles que trabalham como jovens aprendizes, possuem vínculo empregatício com a empresa correspondente, ou seja, têm carteira de trabalho assinada, e frequentam uma vez por semana as aulas da ONG; e aqueles que estão contratados como estagiários nas empresas, com contratos sem vínculo empregatício, e frequentam as aulas uma vez por mês.

Assim que participam das atividades reservadas ao primeiro grupo, os jovens são encaminhados para empresas parceiras da ONG, cadastradas para implementar essa mão de obra.

Os jovens selecionados para a pesquisa eram provenientes do segundo e terceiro grupo e que já estavam empregados no mínimo seis meses. Foram realizadas entrevistas, tanto individuais quanto em grupo, além de um questionário, para detectar se estes jovens sofriam assédio moral ou outro tipo de violência psicológica no trabalho, e, mais importante, se sabiam reconhecer tal ato.

A intenção era determinar se os jovens que frequentavam as aulas na ONG uma vez por semana saberiam reconhecer e lidar com assédio moral de forma mais efetiva do que os que frequentavam a ONG apenas uma vez por mês. Por haver menores de idade no grupo estudado, termos de consentimento foram assinados pelos pais dos participantes.
Fonte: Agência USP de Notícias

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Clínica indenizará em R$ 20 mil portadora de Hepatite C

A 10ª Turma do TRT/RJ condenou o Cenefro - Centro de Nefrologia, localizado no município de Magé, região metropolitana do Rio - a indenizar em R$20 mil uma empregada portadora de Hepatite C, que foi dispensada ainda durante o contrato de experiência.

Ao ser contratada em 1º/5/2010 para a função de técnica de enfermagem, a trabalhadora realizou exame admissional, sendo considerada apta para o trabalho. Após o resultado do exame de sangue revelar a existência da enfermidade, a clínica solicitou novo exame, que ratificou o diagnóstico em 18/5/2010, sendo a empregada dispensada no dia seguinte, menos de 20 dias depois da contratação.

Além da condenação por dano moral, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Magé declarou a nulidade da dispensa da trabalhadora, por entendê-la discriminatória, e determinou sua reintegração no emprego.

A empresa recorreu da decisão alegando que a dispensa é válida. Também negou que a rescisão antecipada do contrato por tempo determinado tenha ocorrido por causa da Hepatite, mas porque a empregada não correspondeu às expectativas da função.

Entretanto, segundo a relatora do acórdão, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, a justificativa da defesa não é aceitável, pois a empresa poderia ter dispensado a trabalhadora ao final do contrato de experiência, o qual se esgotaria a apenas 11 dias do açodado despedimento.

Além disso, a magistrada questionou qual seria a motivação da ré para determinar a realização de novo exame, concluindo que o diagnóstico da doença realmente fora determinante para a dispensa.

“O combate à discriminação é uma das mais importantes áreas de avanço do Direito (...). Daí se infere que o trabalhador comprovadamente portador de doença grave não pode ter seu contrato rompido, esteja ou não afastado previdenciariamente do emprego, na medida em que a manutenção da atividade laborativa e consequente afirmação social, em certos casos, constitui parte integrante do próprio tratamento médico”, concluiu a relatora.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

terça-feira, 3 de abril de 2012

O Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo organiza Ato Público em defesa da Segurança do Trabalho.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região

1- O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram em 2011 o PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO, visando a atuar de maneira pró - ativa na redução de casos de infortúnios laborativos no Brasil.

2- Dados estatísticos demonstram que a construção civil foi a atividade econômica cujos índices de acidentes de trabalho fatais subiram, ao invés de diminuir.

3- Em razão destas informações e levando em conta a proximidade da Copa do Mundo, estão sendo realizados nos diversos Estados, Atos Públicos pelo Trabalho Seguro, com a presença dos trabalhadores, dos representantes das construtoras responsáveis pelas obras, dos sindicatos, faculdades de engenharia civil, engenheiros, arquitetos, profissionais da área de segurança, higiene e saúde no trabalho, e dos cidadãos em geral.

4- Estas pessoas atuariam como agentes multiplicadores das medidas de segurança no trabalho, disseminando tais informações entre seus grupos sociais.

5- No Estado de São Paulo, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, aprazou o ATO PÚBLICO para o dia 14 de maio de 2012, às 10h, na Arena Corinthians, razão pela qual solicitamos a colaboração de todos para a divulgação do referido evento e conclamamos todos a participar deste ato que visa proteger a vida e a integridade física dos trabalhadores em geral.
Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho

segunda-feira, 2 de abril de 2012

É cabível estabilidade por acidente em contrato por prazo determinado

A 4ª Turma do TRT-MG declarou a nulidade de um contrato de experiência, que foi convertido em contratação por prazo indeterminado, e o empregado, acidentado no trabalho, teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. As empresas já conheciam o desempenho do trabalhador, que já havia lhes prestado serviços antes, razão pela qual não se justificava o contrato de experiência. Além disso, o artigo 18 da Lei nº 8.213/91, ao assegurar o emprego do trabalhador acidentado ou com doença relacionada ao trabalho por 12 meses após o retorno da licença, não fez diferença em relação à duração dos contratos.

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que prestou serviços para as reclamadas, empresas do mesmo grupo econômico, de novembro de 2010 a 25.01.2011, quando sofreu acidente de trabalho. Em 07.02.2011, foi dispensado. As empresas defenderam-se, sustentando a validade da dispensa, por se tratar de contrato de experiência. O empregado, por sua vez, pediu a nulidade do contrato e também da dispensa, pois as reclamadas já conheciam as suas habilidades, uma vez que já lhes prestou serviços em outra ocasião. E a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini deu razão ao reclamante.

Explicando o processo, a relatora esclareceu que o contrato de experiência, também conhecido como contrato a contento ou de prova, está previsto no parágrafo 2º do artigo 443 da CLT. Trata-se de um acordo entre empregado e empregador em que ambos, no prazo máximo de 90 dias, poderão avaliar os aspectos objetivos e subjetivos que envolvem o contrato de trabalho, como remuneração, jornada e características pessoais das partes, que não sejam discriminatórias, mas determinantes para a continuidade ou extinção do vínculo. "Justifica-se a delimitação temporal no contrato de experiência em função da fase probatória por que passam as partes após a efetivação da contratação" , ressaltou, afirmando que não é esse o caso.

O empregado já havia trabalhado para as reclamadas anteriormente. Embora essa prestação de serviços tenha ocorrido há tempos atrás, no ano de 2002, ela se deu nas funções de tropeiro, a mesma para a qual foi contratado em 2010. E não é só isso, frisou a magistrada: as anotações da CTPS demonstram que, desde aquela época, o reclamante trabalhou como tropeiro em outras empresas. As próprias rés ressaltaram a experiência do empregado, ao afirmarem na defesa que ele era experiente no ramo e velho de serviço. No entender da relatora, não havia mesmo razão para o contrato de prova. Por isso, a juíza convocada declarou a sua nulidade, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado.

Segundo a relatora, levando em conta a ocorrência do acidente de trabalho em 25.01.2011, o trabalhador não poderia ter sido dispensado em 07.02.2011, porque tem direito a garantia provisória de emprego de doze meses, após voltar da licença, o que ocorreu em 21.02.2011, quando deixou de receber o auxílio-doença acidentário. E esse direito existiria, destacou a magistrada, ainda que não se tivesse transformado o contrato a prazo em indeterminado. "Isso porque o art. 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura por um ano o emprego do trabalhador acidentado ou com doença profissional, após o retorno da licença, deve prevalecer em qualquer modalidade dos contratos a termo, uma vez que os afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho integram a essência de uma relação laboral", finalizou.

Com esses fundamentos, a Turma condenou as empresas ao pagamento das parcelas de aviso prévio indenizado, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40% e indenização decorrente da estabilidade provisória, diante da impossibilidade de reintegração, em razão da venda das fazendas.
Fonte: TRT-MG