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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Silicose gera indenização de 650 mil e pensão vitalícia.

Operário que contraiu silicose receberá R$ 650 mil reais de indenização
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro.
Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas, o que o impedia de ser aprovado em exames médicos quando se candidatava a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados por culpa da empresa, ele entrou ação ordinária na Justiça Comum de São Paulo, reclamando reparação por danos patrimoniais e morais.
Alegou que, em sua jornada, ficava exposto por mais de 10 horas diárias ao pó de sílica, em ambiente "agressivo e insalubre", com ruídos intensos e muita poeira proveniente de produtos como areia, calcário, feldspato, barrilha e outros. E que, durante 14 anos, nunca usou qualquer equipamento de proteção individual, só vindo a fazê-lo quando a empresa passou a oferecer algumas máscaras de proteção para respiração. Ainda assim, conforme suas alegações, esses equipamentos seriam inadequados e insuficientes para evitar a contração de doenças respiratórias.
Acrescentou que a empresa nunca se preocupou em implantar medidas de proteção coletiva, exigidas pela legislação brasileira. Apresentou laudo médico pericial atestando que, só em decorrência da exposição ao pó de sílica, adquiriu 75% de invalidez permanente, em virtude da redução em grau máximo de sua capacidade física e de trabalho.
Tendo seus pedidos negados, o autor da ação contestou a sentença, argumentando ter ficado demonstrado nos autos que a silicose, além de incapacitá-lo para o trabalho, é cancerígena e progride com o tempo, podendo levar à morte, independentemente de a pessoa continuar exposta aos agentes causadores da doença. Em função da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu competência à Justiça do Trabalho para julgar matérias relativas a danos morais decorrentes da relação de emprego, o processo foi remetido, em 2006, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na decisão, o TRT deu provimento parcial ao recurso e determinou o pagamento de indenização por danos materiais até a data da concessão de aposentadoria definitiva pelo INSS, arbitrando o valor da condenação em R$ 50 mil.
Após interposição de recursos de ambas as partes, o processo chegou ao TST. O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, ao apreciar recurso de revista do autor, julgou o mérito da questão a partir de dois aspectos: um, sobre o limite temporal da indenização por danos materiais, e outro, os danos morais, negados pelo TRT da 2ª Região sob o fundamento de que o trabalhador não conseguiu comprová-los.
No primeiro aspecto, Vieira de Mello determinou o pagamento de pensão vitalícia. Em seu entendimento, a concessão do direito até a data da aposentadoria definitiva pelo INSS, como entendera o TRT, viola o artigo 950 do Código Civil, que determina o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se tenha inabilitado, mediante constatação pela perícia da incapacidade permanente. "Sendo divergentes as origens dos proventos de aposentadoria e da indenização por acidente de trabalho, uma não deve excluir a morais", explicou. Neste sentido, o ministro arbitrou o valor da condenação em R$ 150 mil, considerando a sentido redução salarial sofrida pelo trabalhador, sua idade comparada à média de vida da população brasileira e a correção monetária incidente sobre o valor devido pela empresa.
Quanto ao dano moral, o relator destacou o fato de o operário haver trabalhado durante mais de 20 anos em condições insalubres sem equipamentos de proteção individual capazes de protegê-lo da "ação do agente nocivo à sua saúde", o que reduziu sua capacidade laboral. Ao arbitrar o valor em R$ 500 mil, Vieira de Mello considerou que, em se tratando de empresa de grande porte, com faturamento anual em torno de US$ 6,4 bilhões, a multinacional "incontestavelmente dispunha de meio para prevenir a lesão que ora se examina, motivo pelo qual se torna mais reprovável a sua conduta, o que deve ensejar o agravamento da condenação."
Fonte: TST

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Caixa pagará R$ 38 mil a empregada com Ler/Dort.

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a empregada acometida por doença ocupacional (Ler/Dort).A reclamante trabalha há 26 anos na Caixa e perícia médica comprovou que ela apresenta incapacidade total para tarefas que exigem esforços repetitivos e posturais.

Assim, foi readaptada a uma nova função.A relatora do processo, juíza convocada Wanda Lúcia Ramos da Silva, afirmou que a Caixa comprovou a existência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais somente no ano de 2005, e mesmo nesta época ainda foram encontradas situações em desacordo com as normas regulamentadoras. Reconheceu, então, a culpa da empresa pela doença ocupacional da autora.

"Não se pode ignorar o caráter danoso, para a reclamante, de enfermidade contraída antes dos 42 anos de idade, que lhe afastou do trabalho por diversas vezes, sendo excluída da atividade que normalmente exercia, ceifando sua expectativa profissional", ressaltou a relatora.

Segundo ainda a magistrada, a perda da qualidade de vida e o sofrimento físico e moral decorrentes da doença são suficientes para o reconhecimento da existência de danos extrapatrimoniais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Lançada campanha para diminuir uso indevido de remédios

Para combater o uso inadequado de remédios, o Ministério da Saúde lançou nesta quarta-feira (24) uma campanha para conscientizar a população sobre o problema. Em 2006, 30% dos 107 mil casos de intoxicação humana registrados no país foram por medicamentos. Segundo o ministro José Gomes Temporão, a prática da auto-medicação é um hábito entre os brasileiros.

"Nós temos que levar informações para as pessoas, para as famílias. E, na outra ponta, a farmácia tem que garantir a prescrição adequada, evitando a auto-medicação e garantindo o uso seguro. Todo medicamento, potencialmente, pode trazer riscos à saúde", alertou.

A campanha A informação é o melhor remédio contará com cartilhas informativas, cartazes, spots e vídeos para serem veiculados em rádio e TV.

Também foi lançado nesta quarta-feira (24) o Formulário Terapêutico Nacional de 2008 (FTN). A publicação contém informações sobre contra-indicações, composição e efeitos colaterais dos remédios que compõem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). A lista foi atualizada com a inclusão de 13 medicamentos. O material será distribuído para equipes do Saúde na Família, profissionais de saúde, farmácias populares e outros pontos estratégicos.

Temporão destacou que a aprovação do projeto de lei que permite a venda de medicamentos fracionados, atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, também ajudaria a diminuir os casos de intoxicação. "O projeto tramita no Congresso Nacional com dificuldade, mas a colocação de remédios fracionados na farmácia é extremamente importante não só como economia de recursos, mas também como utilização segura dos medicamentos", avaliou.

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo, afirmou que muitas vezes as campanhas publicitárias dos produtos medicamentosos induzem à auto-medicação e ao uso inadequado dos remédios. O órgão está estudando a criação de uma resolução para regular a publicidade desses produtos.

"A propaganda sempre mostra os benefícios do produto. O medicamento não pode ser visto como um produto comum, ele tem uma finalidade específica. Por isso é preciso rever as regras e restringir alguns abusos que são perniciosos para população no sentido de promover o uso irracional", defendeu Raposo.

Uma das propostas é que as campanhas destaquem também os efeitos colaterais dos remédios. O FTN e o material da campanha estarão disponíveis no site do Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Pequenas empresas podem ter política de segurança no trabalho

Parcerias do Sebrae, com a Fundacentro e o Sesi, desenvolvem ações para levar informação e orientação sobre o tema a empresários de pequenos negócios.
Esta é a primeira matéria de uma série especial da ASN sobre 'Saúde e Segurança no Trabalho na Pequena Empresa'. O assunto, que é uma das frentes de atuação do Sebrae, é tema de pesquisa recente realizada pelo Ministério da Saúde e a Universidade Federal da Bahia.
Trata-se do estudo 'Acidentes de Trabalho: custos previdenciários e dias de trabalho perdidos', feito com empresas formais do Estado da Bahia em 2000.
O levantamento mostra que os acidentes de trabalho são responsáveis por 62% dos problemas de saúde ocupacional que ocasionaram afastamento de trabalhadores no Estado. Revela ainda que esses acidentes têm maior ocorrência nos setores de transporte, correio e telecomunicações (77,4%), construção, eletricidade e gás (75,3%), agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, indústrias extrativistas (67,2%) e indústria de transformação (66%).
Mas será que esses acidentes só acontecem em grandes empresas? A resposta é não. O risco é igual para todos: pequeno, médio ou grande empreendimento, adverte a Fundacentro, instituição vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, voltada para estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.
O gerente de Acesso à Inovação e Tecnologia do Sebrae Nacional, Paulo Alvim, reforça a afirmação e alerta que é necessário criar políticas que levem em conta a especificidade da empresa, o porte e a característica da atividade econômica.
"No que se refere à saúde e segurança do trabalho, existem algumas flexibilizações de documentos e procedimentos, mas as práticas de fiscalização trabalhistas são semelhantes para qualquer empresa, de qualquer porte. É necessário que se comece a pensar ferramentas com o olhar segmentado para o setor ou a atividade econômica", diz.
Política para pequenas
Hoje, no Brasil, não existe uma política de saúde e segurança no trabalho voltada para pequenas empresas. Mas essa carência pode estar com os dias contados. Desde 2005, o Sebrae e a Fundacentro trabalham juntos na elaboração da 'Proposta de Política de Segurança e Saúde no Trabalho para as Micro e Pequenas Empresas'.
Durante todo o ano de 2006, por meio de fóruns realizados em todo o País, o conteúdo do documento foi amplamente discutido, com os setores acadêmico e empresarial. A discussão permitiu a consolidação da proposta em maio deste ano, e agora o próximo passo é entregar o documento ao governo federal.
A formulação desse documento é uma das ações da parceria Sebrae e Fundacentro, que tem como objetivo facilitar a vida dos pequenos empresários, com relação à saúde e segurança no trabalho.
Outra iniciativa que já está pronta e funcionando é uma página na Internet voltada para o tema de saúde e segurança no trabalho. No site, o empresário encontra tudo o que ele precisa saber sobre o assunto. No site da Fundacentro.
O Serviço Social da Indústria (Sesi) foi o precursor de todo esse trabalho. As ações desenvolvidas pelo Sebrae em parceria com a Fundacentro complementam o 'Projeto Saúde e Segurança no Trabalho para Micro e Pequenas Empresas', que já vinha sendo executado pelo Sesi e o Sebrae.
O projeto leva informações ao empresário, para que ele tenha condições de atender à legislação, promover uma melhoria efetiva no ambiente de trabalho, reduzir acidentes, evitar o sedentarismo, além de prevenir a ocorrência de doenças, sem que para isso precise gastar muito.
O empresário tem acesso a esse conhecimento por meio de duas metodologias: o modelo ‘Boas Práticas’ e o modelo Sesi. Pelo ‘Boas Práticas, o empresário é capacitado para avaliar a sua empresa.
Hoje, esse trabalho é aplicado em 23 estados. Já o modelo Sesi, é feito por consultores especializados em sete fases, entre elas diagnóstico inicial, levantamento da legislação aplicável à empresa, inventário de riscos ambientais e avaliação da saúde do trabalhador. Esse modelo já é aplicado em dez estados. Ao todo, os dois tipos de consultoria já atenderam quase duas mil empresas.
As ações não param por aí. Está prevista a criação de um curso a distância e a confecção de gibis sobre o assunto para orientar empresários de pequenos negócios. "Queremos massificar as informações e promover o atendimento individual. A idéia é criar uma política preventiva, para que a pequena empresa não tenha problemas por não atender a legislação e para que ela possa garantir saúde e segurança efetivas aos seus funcionários", explica o gerente Paulo Alvim.
Informação e investimento
Paulo Alvim lista três grandes dificuldades que os pequenos empresários enfrentam nessa área. O primeiro é a falta de informação. "Já está superada essa fase de que o trabalhador se acidentava por descuido. Na maioria das vezes, o problema é a desinformação. Determinados empresários não sabem que sua atividade tem riscos".
Outra constatação é a não utilização de equipamentos de segurança por parte do funcionário da empresa. Segundo o gerente "a maioria dos trabalhadores ainda prefere correr riscos". E, por fim, vem a questão do custo com a compra dos equipamentos de segurança. "O investimento é inevitável. O que o empresário tem que entender, é que sai muito mais barato comprar equipamentos de segurança, do que gastar com indenizações trabalhistas. O custo será bem menor", orienta Paulo Alvim.
Segundo o gerente, o investimento na prevenção, além de garantir maior qualidade de vida aos trabalhadores e suas famílias, também reduz o impacto dos acidentes de trabalho sobre a produtividade dos negócios.
Fonte: Google News

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Em casos de infarto e AVC, o ideal é ir direto ao hospital

O atendimento de urgência e emergência, como o próprio nome sugere, tem de ser rápido. E essa agilidade tem de ser ainda maior quando se trata de problemas cardíacos e de acidente vascular cerebral (AVC).
Nesses dois casos, quanto maior a demora maior as chances do paciente ficar com seqüelas ou morrer. Na mesma proporção que aumentam os minutos de espera diminuem as chances de um tratamento eficaz. O ideal, de acordo com o médico José Eduardo Passos, é que vítimas de infarto e AVC sejam atendidas por uma equipe médica especializada em, no máximo, uma hora a partir do aparecimento dos primeiros sintomas.
“No caso de um infarto, é preciso uma angioplastia o quanto antes. Se deixar ‘queimar’ o miocárdio (músculo cardíaco), as seqüelas serão piores”, alerta Passos. A exemplo do que acontece no mundo inteiro, o infarto e o AVC também são as duas principais causas de morte e invalidez em Bauru.
Por causa do alto risco dessas doenças, o médico afirma que o ideal seria “pular” o Pronto-Socorro, ou seja, a partir do momento que o médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) diagnostica um AVC ou infarto no paciente o encaminhamento se dê direto para um hospital de referência. Nesse caso, o Hospital de Base ou o Hospital Estadual. Na opinião dele, será possível, com isso, ganhar tempo e evitar seqüelas mais graves.
Nesta semana, Passos, deverá se reunir com representantes dos dois hospitais para discutir essa possibilidade. Reinaldo Rocha, superintendente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB), que administra o Hospital de Base, adiantou ao Jornal da Cidade que está disposto a colaborar, mas antes é preciso dar condições para que isso aconteça.
Segundo ele, o setor do hospital que cuida dos infartados está funcionando muito bem. O problema é com o atendimento às vítimas de AVC. Isso porque o custo do medicamento para estabilizar um paciente é alto e o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não cobre essa despesa. Segundo Rocha, o Hospital de Base não tem como arcar com esse gasto. Portanto, fica a pergunta. “Quem vai pagar a conta?”. É um ponto a ser debatido na reunião desta semana.
O diretor executivo do Hospital Estadual, Emílio Carlos Curcelli, também mostra disposição em colaborar. Existe, inclusive, um acordo pré-ajustado entre o hospital, o Samu e o Pronto-Socorro para esse tipo de serviço. Pacientes com diagnóstico de infarto agudo atendido pelo Samu seria encaminhado diretamente para o Hospital Estadual mediante contato prévio com a Central de Regulação de Vagas do Departamento Regional de Saúde (DRS-6) ou com o Gerenciamento de Leitos do próprio hospital.
Na opinião de Passos, é muito importante que o Hospital Estadual abra um pouco mais as suas portas para a urgência e emergência. “Até o fim do ano, quero ver se coloco os pacientes regulados pelo Samu lá dentro, nem que seja pela chaminé”, brinca.
Segundo o médico, para que o sistema de saúde da cidade funcione bem é preciso estruturar e integrar o atendimento pré, intra e pós-hospitalar. “Se não tivermos esse tripé, Bauru nunca vai superar o problema da saúde pública”, acredita.
Fonte: JC Net

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

INSS unifica relação da doença com trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) unificou o reconhecimento dos nexos epidemiológico, de acidentes e de doenças do trabalho – Nexo Técnico Previdenciário (NTP) -, com a Instrução Normativa nº 31, publicada quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União, que revoga a IN nº 16, de abril de 2007. A IN aperfeiçoa o reconhecimento pela Previdência Social de doenças relacionadas ao trabalho, confirmando a nova metodologia do nexo epidemiológico e do combate sistemático às subnotificações.
A nova IN discrimina melhor as espécies de nexos técnicos possíveis de serem aplicados pela perícia médica previdenciária, ampliando as opções em um mesmo dispositivo. Ela relaciona com mais detalhes o que está disposto no Anexo II Decreto 3.048/99. A IN anterior versava quase que exclusivamente sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Os nexos ajudam a reconhecer os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores. O reconhecimento dessas incapacidades relacionadas ao trabalho remete as empresas a observarem com mais consistência os programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes.
A IN publicada quinta-feira explicita a fundamentação legal de cada espécie de nexo técnico. Ela também facilita o entendimento, tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores, para os casos que necessitem de manifestação de discordância quanto à aplicação, ou não, dos nexos. A IN, portanto, torna mais transparente a caracterização das doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Entre as mudanças mais importantes estão:
- Maior transparência ao determinar que conste da Comunicação de Decisão - correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário - a informação sobre a espécie de nexo técnico aplicada ao seu benefício por incapacidade. Antes, só figuravam códigos de difícil entendimento para os trabalhadores;
- O trabalhador somente será chamado a se manifestar em relação à contestação do empregador - no caso de contestações ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – se a perícia tender aos argumentos da empresa. Pois, caso contrário, os direitos decorrentes do nexo estarão assegurados, sem obrigar o segurado a produzir provas;
- Não haverá mais a possibilidade de se estabelecer ou retirar o nexo técnico em exames periciais de Pedido de Prorrogação (PP) ou de Pedido de Reconsideração (PR). A finalidade de tais perícias não é a manifestação sobre o nexo, mas tão-somente à conclusão sobre a duração e a existência de incapacidade laborativa;
- O Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), do INSS, já foi adequado para que os médicos peritos informem em que situação o segurado se enquadra, com base na nova IN.
Empresas
Quando a decisão da perícia do INSS for formulada com base nos nexos técnicos profissional/trabalho ou por doença equiparada a acidente de trabalho/individual, e o empregador discordar da decisão, será possível interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Essa medida, no entanto, não terá efeito suspensivo.
Quando a decisão da perícia for com base no NTEP, à empresa cabe a contestação diretamente na Agência da Previdência Social (APS). No caso de indeferimento da contestação, aí sim o recurso deverá ser feito ao CRPS. Nessa situação, haverá efeito suspensivo da modalidade do benefício concedido.
Nexos
O Nexo Técnico Previdenciário foi discriminado em três categorias, na IN 31:
- Nexo técnico profissional ou do trabalho - Fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do Anexo II do decreto 3.048/99, em que constam os fatores de exposição químicos, físicos e biológicos associados a cada doença;
- Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual - Decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente (§ 2º do art. 20 da lei 8.213/91);
- Nexo técnico epidemiológico previdenciário - Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças – CID - e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho).
Leia aqui na íntegra a Instrução Normativa.
Fonte: ACS/MPS

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Uso de agrotóxicos pode ser cancerígeno, diz estudo

Nas últimas duas décadas, a região do submédio São Francisco, que abrange áreas da Bahia e de Pernambuco, vêm se destacando como importantes pólos fruticultores do país. No entanto, o desenvolvimento econômico veio atrelado à adoção de modelos tecnológicos que utilizam grande quantidade e variedade de agrotóxicos.
Um estudo feito pela Fiocruz Pernambuco investigou o potencial de desenvolvimento de tumores malignos (carcinogênicos) a partir do uso dos agrotóxicos empregados na fruticultura da região e concluiu que os trabalhadores rurais envolvidos na atividade estão expostos a riscos inaceitáveis de intoxicação.
Segundo o estudo, desenvolvido pela biomédica Cheila Bedor como trabalho de conclusão do doutorado em saúde pública da Fiocruz Pernambuco, dos 43 ingredientes ativos pesquisados, presentes nos agrotóxicos usados na região, 35 deles (81%) foram classificados como potencialmente carcinogênicos, 3 (7%) apresentaram potencial pré-carcinogênico (espécies que podem se transformar em substâncias cancerígenas) e 5 (12%) não foram passíveis de classificação.
"Estes resultados demonstram o quanto a população, principalmente a rural, de uma região tão próspera economicamente pelas atividades agrícolas, está exposta aos riscos causados pelos agrotóxicos", afirma a pesquisadora.
Para avaliar o potencial carcinogênico das substâncias, Cheila utilizou uma ferramenta de baixo custo e de resultado rápido, desenvolvida pelos químicos Antônio Carlos Pavão e Marcelo Brito Carneiro Leão, das universidades Federal e Federal Rural de Pernambuco, respectivamente.
A técnica é baseada no método químico-quântico computacional que possibilita identificar o potencial carcinogênico da substância. Isto se dá por meio do uso de um software que permite verificar a possibilidade do DNA humano (ao entrar em contato com a substância química) sofrer alteração, vindo a desenvolver células cancerígenas.
Para a pesquisadora do Departamento de Saúde Coletiva da Fiocruz Pernambuco e orientadora do trabalho, Lia Giraldo, a vantagem da técnica está no fato de poder predizer o potencial carcinogênico de uma substância sem precisar submeter o ser humano ou animais de experimentação a agentes tóxicos para verificar seu dano à saúde, sendo, assim, muito útil à vigilância à saúde.
Além da análise do potencial carcinogênico dos agrotóxicos, fez-se um estudo descritivo da avaliação do processo produtivo, ocupacional e ambiental da região. Para isso foram entrevistados 283 agricultores do Vale do São Francisco, com idades variando entre 15 e 79 anos. A maioria (83%) é do sexo masculino e possui escolaridade baixa - 12% são analfabetos e 64% têm o ensino fundamental incompleto.
"O que os leva a uma vulnerabilidade maior, para as situações de risco, pelo fato de implicar na dificuldade de leitura dos rótulos dos agrotóxicos", explica Cheila.
Para a pesquisadora, os registros de agrotóxicos no Brasil devem ser revistos devido à quantidade de substâncias carcinogênicas e/ou mutagênicas (substâncias químicas capazes de provocar mutações) que são utilizadas no país.
"Embora a Portaria n°84/96, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no seu capítulo sexto, preveja o banimento desse tipo de produto em situações de risco que não sejam passíveis de prevenção ou remediação, isso não vem acontecendo na prática", comenta.
Segundo Cheila, os registros dos agrotóxicos, assim como a escolha deles para os programas integrados de frutas, não levam em conta o princípio da precaução.
"Falta uma política efetiva de fiscalização no acompanhamento técnico e no controle de agrotóxicos na região. Bem como uma organização de serviços integrados de saúde do trabalhador para a vigilância e assistência sanitária, articulando os aspectos ambientais, epidemiológicos, clínico e de educação na promoção e proteção da saúde e do meio ambiente", ressalta.
A pesquisa faz parte da linha de investigação do Laboratório de Saúde, Ambiente e Trabalho, que vem fazendo diversos estudos sobre a nocividade dos agrotóxicos em Pernambuco para a saúde humana desde 1996.
Fonte: JB Online

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Pesquisa revela que bombeiros são os profissionais mais confiáveis do Brasil

Os bombeiros são praticamente uma unanimidade entre os brasileiros: das 1.500 pessoas ouvidas nos estados brasileiros, durante o mês de julho, pela 7ª Pesquisa Marcas de Confiança, 96% escolheram o bombeiro como o profissional mais confiável do país. Dos 58 eleitos pela pesquisa, somente um obteve melhor índice que os bombeiros: Deus, que totalizou 97% da preferência popular na categoria especial, como “outras pessoas”.
A pesquisa, realizada pela Revista Seleções Reader’s Digest e pelo Ibope, apontou as marcas, instituições e pessoas nas quais a população mais confia. Nela, foram incluídas 48 categorias, sendo que 47 elegeram as marcas mais confiáveis por segmento.
Pelo sétimo ano consecutivo, os bombeiros foram premiados por sua credibilidade junto à população. O chefe do Setor de Comunicação do Corpo dos Bombeiros no Estado de São Paulo, capitão Mauro Lopes, agradece em nome dos bombeiros do Brasil: “A pesquisa abrangeu todo o país e o mérito é de todos os bombeiros brasileiros”.
O comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Manoel Antonio da Silva Araújo, complementou: “Este reconhecimento é destinado a todas as Corporações”.
A principal incumbência da profissão, o capitão Mauro Lopes define bem: “O bombeiro é aquele profissional sempre pronto a ajudar a quem estiver em condições diversas de risco e perigo”. Para ele, o segredo do sucesso é o bom cumprimento da missão: “Somos tão queridos por todos por estarmos sempre presentes em qualquer dia, a qualquer hora, e nos locais mais remotos”.
Para o capitão, “uma grande Corporação de Bombeiros é formada por homens e mulheres bem preparados, por uma Escola de Bombeiros com grau elevado de excelência e por equipamentos e viaturas de ponta, como é o caso de São Paulo – uma referência nacional e internacional”.
Fonte: Jornal de Assis

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Cetesb faz fiscalização contra fumaça preta

A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) realizou na ultima terça-feira, 12, um comando de fiscalização contra emissão excessiva de fumaça preta por veículos diesel, no município de Guarulhos, na Grande São Paulo.

A operação aconteceu na Avenida Papa João Paulo I, altura da Rua Indubel, no bairro de Cumbica. A ação, vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), contou também com a Polícia Militar, a Polícia Ambiental e a Prefeitura de Guarulhos. Desde que iniciou a Operação Inverno, em junho último, a Cetesb já realizou 14 comandos de fiscalização em todo o Estado, efetuando 970 autuações contra a emissão de fumaça preta.
Fonte: estadão.com.br

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Herdeiros têm direito a receber indenização por acidente de trabalho postulada pelo empregado.

O falecimento do reclamante no curso da ação trabalhista não leva, só por isso, à improcedência automática de pedido de reparação de dano moral decorrente de acidente do trabalho. Como se trata de direito trabalhista que integra o leque de bens componentes da herança, a indenização postulada pelo trabalhador, autor originário da ação, se transmite a seus sucessores, que o substituem no processo.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o direito do espólio de um empregado a receber indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. No caso, o acidente não foi a causa da morte, vindo o reclamante a falecer logo após o ajuizamento da ação trabalhista, na qual pleiteava a indenização pelos danos sofridos.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que o dano moral é de natureza personalíssima e não se transfere à viúva do reclamante, nomeada inventariante do espólio.

Porém, segundo esclarece o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, relator do recurso, a viúva não é a parte requerente da indenização, mas apenas representa o espólio e o conjunto de herdeiros do trabalhador. Assim, com o falecimento do empregado, dá-se a transferência do conjunto de bens e direitos da herança a todos os herdeiros:

“Por conseguinte, os herdeiros do ‘de cujus’, alcançam com a abertura da sucessão o direito à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus, assim como as suas pretensões” - ressalta.

Ainda segundo o relator, a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros devido à morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo trabalhista, uma vez que o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho.

O desembargador lembrou que, se é possível que os herdeiros ajuízem ação para postular direitos trabalhistas clássicos, como aviso prévio, horas extras, equiparação salarial e FGTS, o mesmo ocorre com a indenização por danos morais, uma vez que ela também integra a herança do empregado, não se tratando, portanto, de direito intransferível.

Como ficou evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo empregado e a culpa do empregador, a Turma deferiu o pedido de indenização por danos morais no valor de R$45.000,00, com juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária a partir do julgamento, a ser dividido entre os herdeiros do empregado falecido.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Bombeiros recomendam grades e telas para evitar acidentes com crianças

Em caso de queda, pais devem checar respiração e consciência da criança. Remover ou tocar na vítima pode ocasionar lesões irreversíveis.
Quando o assunto é criança, toda a atenção pode não ser suficiente para evitar acidentes graves. O grande número de casos de bebês que caem de prédios e janelas preocupa pais e autoridades do Corpo de Bombeiros.

No domingo (7), um bebê de 1 ano e 3 meses caiu de um prédio em Bombinhas (SC). Na terça-feira (2), um menino de 2 anos caiu do terceiro andar de um edifício, no Recife. Uma semana antes, em 26 de agosto, um bebê de 1 ano e 6 meses foi salvo por uma fralda descartável ao cair do terceiro andar de um prédio, também na capital pernambucana.

Para evitar casos como esses, o Corpo de Bombeiros ressalta a importância da prevenção. “As crianças estão em fase de descobrimento, então é fundamental atenção redobrada o tempo todo”, afirma o tenente Marcos das Neves Palumbo, de São Paulo.
De acordo com Palumbo, para quem tem crianças em casa, todas as janelas e sacadas devem ser equipadas com grades ou telas de segurança. Bancos e sofás também devem ser retirados de perto das janelas, para impedir que as crianças subam e tenham acesso às janelas. “O ideal seria que um adulto ficasse o tempo todo com a criança, mas como sabemos que nem sempre isso é possível, essas medidas de prevenção são importantes pra evitar sustos”, afirma Palumbo.
Socorro
Em acidentes de quedas de crianças, ainda de acordo com Palumbo, a chance de ferimentos graves é muito grande, por causa da fragilidade dos bebês. Nesse caso, além de manter a calma, os pais da criança devem seguir três recomendações básicas:
- Ir para perto da criança e, de lá, ligar para o atendimento de emergência;
- Checar se a criança está consciente (é fundamental tentar conversar com a criança e ver se ela responde);
- Verificar a respiração da criança (se o bebê estiver chorando já é um sinal de que está com pulsação e respirando).
Para verificar a respiração da criança, o tenente ensina que a mãe deve aproximar o ouvido das vias aéreas da criança, olhando para a barriga. “É importante checar se há movimentação da barriga da criança, sentir sua respiração e ouvir o barulho natural dessa respiração. Vale ressaltar que a mãe deve repassar todas essas informações ao bombeiro que está registrando a ocorrência”, diz.
A orientação básica do Corpo de Bombeiros é jamais mexer na criança ou tocar nela. “Sabemos que é difícil para os pais não encostar na criança. O primeiro impulso é querer tirar o filho de onde está para levar a um hospital, mas em um momento como esse qualquer atendimento inadequado pode agravar uma lesão e os prejuízos podem ser irreversíveis”, diz Palumbo.
Fonte: G1

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Acidentes de trabalho - Brasil é o quarto em número de mortes

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, desde 2003, adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.
Ranking mundial
Segundo o estudo da OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição: 3.925 óbitos para 23.648.341 trabalhadores.
O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2006, último publicado pelo INSS, mostra que número de mortes relacionadas ao trabalho diminuiu 2,5%, em relação ao ano anterior. Entretanto, os acidentes de trabalho aumentaram e ultrapassaram os 500 mil casos.
Dados dos Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social de 2005 mostram que as áreas com maior número de mortes são Transporte, Armazenagem e Comunicações, com sete óbitos entre 3.855 trabalhadores; a Indústria da Construção, com seis óbitos entre 6.908 trabalhadores; e o Comércio e Veículos, com cinco óbitos entre 24.782 trabalhadores.
Fonte: Meu Salário

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Funcionário acidentado no ambiente de trabalho fica sem direito à aposentadoria especial, por não ter formulário preenchido.

O aposentado Ivan da Silva Mendonça é um exemplo típico da falta de responsabilidade de muitas empresas com seus funcionários. Ele trabalhou em uma empresa que faz montagem de estruturas em indústrias. Foi onde adquiriu problemas na coluna por causa do trabalho pesado no setor de montagem e tabulação do centro de transporte de gás. A situação chegou ao limite quando, em um dia de trabalho, sentiu uma forte dor que o impossibilitou de andar, e foi levado às pressas para um hospital. Ivan contou que recebeu uma carta da empresa, comunicando sua demissão por abandono de emprego. Como já não tinha mais condições de trabalho, precisou pedir a aposentadoria, mas foi impedido de conseguir o benefício pelo INSS. Segundo Ivan, o INSS não concedeu a aposentadoria. Faltava a comprovação da atividade de risco que o trabalhador exercia, e do acidente de trabalho. O que seria reconhecido caso houvesse o formulário PPP, fornecido pela empresa.

O drama – Ivan contou que, atualmente, só é aposentado graças a um laudo médico que atestou sua impossibilidade de trabalho. A aposentadoria ocorreu por invalidez com auxílio doença, quando na verdade deveria ser especial e por acidente de trabalho. Ele foi demitido em 16 de maio de 2006 e só obteve a aposentadoria em 19 de março de 2008.
Ivan revelou, ainda, que nunca recebeu da empresa a cópia do formulário PPP, que provavelmente não foi encaminhado também para o INSS, já que não teve direito à aposentadoria especial por falta de comprovações. Ele disse nunca ter recebido adicionais de insalubridade e periculosidade da empresa. “As pessoas precisavam trabalhar e para não perderem o emprego não reclamavam da falta de pagamento dos benefícios a que têm direito”, afirmou ele.

Das inúmeras documentações mostradas pelo entrevistado, constam exames – exigidos pela própria empresa, na época em que ele começou a trabalhar. Neles, está comprovado o perfeito estado de saúde de Ivan, garantindo, inclusive, que ele tinha aptidão para desenvolver a atividade para o qual foi contratado. Isso comprova que as cinco hérnias de disco e os quatro bicos de papagaios que os levaram à sala de cirurgia foram adquiridos durante os anos de serviço na empresa. O aposentado já entrou com processo, na Justiça do Trabalho, contra a empresa de que era funcionário.

Prevenção – Empresas empregadoras de pessoas que exercem atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à sua integridade física, de forma permanente e habitual, tais como construtoras civis, mineradoras, precisam estar atentas para o preenchimento correto e sem demora do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou DIRBEN 8030 – formulários exigidos pela Previdência Social para a concessão de aposentadoria especial. A importância do cumprimento adequado e especializado dessa responsabilidade é fundamental para evitar possíveis cobranças de indenizações pelo trabalhador prejudicado e, mais do que isso, a garantia de saúde e segurança nas empresas torna o seu trabalhador mais produtivo.

No formulário constam campos que devem ser preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e as condições ambientais em que se dava o trabalho. Tais especificações são exigidas pelo INSS para comprovação do exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, de forma permanente e habitual, gerando o direito à aposentadoria especial. A emissão desse documento em tempo hábil é obrigação do empregador, pois só com ele o empregado pode pleitear o benefício junto ao Instituto Previdenciário. É importante ressaltar ainda, que, no caso de desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.

Apesar da existência de inúmeros casos de inadimplência empresariais para com o trabalhador, existem aquelas que já possuem a consciência da importância de se cumprir, não só com a do formulário PPP como também com todas as demais normas de segurança do trabalho. O empresário Glauco Feitosa, dono de uma empresa de construção civil, contratou uma prestadora de serviços na área de Segurança do Trabalho para assegurar que todas as exigências deste porte, tais como o formulário PPP, sejam cumpridas. Ele considera o preenchimento do formulário algo essencial dentro de sua empresa. “Além de propiciar um controle e um conhecimento maior de nossos funcionários e da atividade que desempenha, o formulário PPP acaba por ser também uma segurança tanto para a empresa, como para o funcionário e o próprio INSS”, destacou o empresário.

Segurança do Trabalho – Empresas especializadas em Segurança do Trabalho estão cada vez mais comuns no mercado. A dica é que o empregador procure a que possui as melhores qualificações e certificações. O importante é não deixar de cumprir suas obrigações com o auxílio de profissionais competentes. Assim, evita-se a geração de possíveis processos na justiça trabalhista, em que o trabalhador, principal prejudicado, exige ser indenizado pelo prejuízo junto ao Instituto Previdenciário e o não recebimento da aposentadoria especial.

Para o médico Fabio Eduardo Veiga Lopes, da SafeMed (empresa especializa em garantir a saúde e a segurança do cidadão), com a formalização do PPP, as aptidões das atividades de trabalho passam a ser documentadas. Isso garante uma melhor adequação do trabalhador no seu ambiente de trabalho, gerando um melhor aproveitamento profissional do mesmo. “O PPP condensa as informações do ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de um prontuário médico minucioso sobre a situação de saúde do trabalho, mesmo não sendo este o objetivo de sua criação”.

Justiça Trabalhista – Segundo o Juiz Trabalhista, Nelson Robson Costa de Souza, boa parte dos trabalhadores desconhecem a existência do referido formulário e o direito de exigi-los de seus empregadores. “De ordinário, as empresas não fornecem o documento espontaneamente, posto que envolve gastos na elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), indispensáveis para o preenchimento do PPP. A negligência dos empregadores não é sem razão. Sucede que a emissão do documento trata-se de um ato declaratório formal das condições de trabalho do trabalhador, vinculando a empresa, que não poderia mais discutir acerca da existência ou não das condições insalubres de trabalho”, explicou o juiz.

O juiz do trabalho advertiu também que a lei é bem clara, não fazendo distinções entre grandes e pequenas empresas ou entre trabalhadores da área de produção ou da área administrativa: “Todas estão obrigadas a elaborar o documento, ainda que escolham o modelo simples. Além disso, todos podem reclamar a entrega do formulário”, alertou.

O formulário PPP é um documento que está previsto na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99, de 05/12/2003, desde o dia 1º de janeiro de 2004, a comprovação do exercício de atividade especial passou a ser feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, expedido por médico do trabalho ou profissional de segurança do trabalho.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Faxineiros de hospitais se machucam com frequência

Estudo canadense avaliou a epidemiologia do acidente de trabalho entre faxineiros que atuam na área de saúde localizados na província de British Columbia (Canadá) e concluiu que a categoria apresenta um risco elevado em todas os tipos de acidentes de trabalho se comparados aos trabalhadores da área de saúde em geral.
De acordo com artigo que aguarda publicação no periódico científico Medicine Advance Access, a pesquisa teve como base as ocorrências de acidentes entre faxineiros, extraídas de banco de dados, que resultaram em perda de tempo no trabalho ou no atendimento médico ao longo do período de 1 ano, em duas regiões, e o número de pessoas-ano com base nas folhas de pagamento.
Segundo o texto, foi identificado um total de 145 lesões entre os faxineiros, com uma taxa de incidência anual de 32,1 por 100 pessoas-ano. Os resultados mostraram, após o ajuste por idade, gênero, sub-setor, local de trabalho, experiência e vínculo empregatício, que há um Risco Relativo (RR) significativamente mais alto para qualquer tipo de acidente, lesão músculo-esquelética e cortes associado ao trabalho de limpeza realizado em unidades de emergência comparado àquele visto em unidades de tratamento em longo prazo (eletivo).
“Faxineiros do sexo feminino apresentaram um RR mais alto de sofrerem qualquer tipo de acidente e de contusões do que os do sexo masculino. Foi identificado um risco mais baixo de acidente e de incidentes de alergia e irritação entre os que trabalhavam apenas meio expediente ou esporadicamente”, afirmam os autores do estudo Hasanat Alamgir e Shicheng Yu, ligados à agência de saúde e segurança ocupacional para a área de saúde (Occupational Health and Safety Agency for Healthcare), em Vancouver, Canadá.
Os pesquisadores destacam, ainda, o fato de que a profissão de faxineiro tem sido associada a inúmeros riscos ergonômicos e químicos que elevam o risco de acidentes de trabalho. “Faxineiros com mais de 10 anos de experiência apresentaram (no estudo) um risco significativamente mais baixo de sofrerem acidentes e de incidentes de alergia e irritação”, afirmam.
Fonte: Agência Notisa

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Estudo: trabalhadores têm mais infartos na 2ª feira

Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto mostra que a segunda-feira pode ser muito mais do que o Dia Nacional da Preguiça. Segundo a pesquisa, realizada em 17 hospitais de 15 cidades do interior paulista, segunda-feira é o dia de maior incidência de infarto entre trabalhadores de baixa renda. Das 173 mil internações por ataques do coração registradas ao longo de dez anos, 17% foram às segundas-feiras. Nos demais dias da semana, o percentual de internação girou em torno de 14%.
"Para o trabalhador, a segunda-feira funciona como um gatilho que pode desencadear uma série de intercorrências cardíacas, como o infarto. O motivo é o estresse físico e emocional provocado pela transição de um período de descanso e relaxante para outro, de tensão e sofrimento. Mas este tipo de situação só acomete quem tem predisposição, ou seja, quem fuma, leva vida sedentária e não se alimenta direito", salienta o cardiologista Juan Yazlle Rocha.

Outro dado curioso é que, se segunda-feira é o dia de maior incidência de infarto para trabalhadores de baixa renda, o sábado é o de maior propensão para profissionais mais abastados, como executivos e empresários. Nestes casos, observa Juan, o gatilho funcionaria às avessas. "É como se o trabalho fosse prazeroso e a vida familiar, estressante", afirma. Para ambos os casos, Juan recomenda que os trabalhadores reavaliem sua atividade profissional. "O mesmo trabalho pode ser prazeroso ou estressante. Depende da maneira como o trabalhador se relaciona com ele", avalia.

Manhã concentra mais casos
Se a segunda é o dia de grande incidência de infarto, o horário de maior risco é o matutino. Mais especificamente aquele compreendido entre 3h e 11h. Para o diretor-médico do Instituto Nacional de Cardiologia, Marco Antônio de Mattos, essa mórbida estatística pode ser explicada pelo aumento do número de plaquetas no sangue. "Pela manhã, ao acordar, o organismo libera mais hormônios, como o cortisol e a adrenalina, que favorecem a formação de placas de gordura e elevam as chances de infarto", esclarece.
Fonte: O Dia

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Servidores da Funasa estão contaminados por DDT.

Agentes de saúde da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), hoje Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão vivendo um grande drama após décadas utilizando o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). Conhecidos como "Soldados da Sucam", eles salvaram milhares de vidas na floresta, rios, vilas e cidades, sem saber que estavam pondo em risco a própria vida. Seus caminhos naquela época não eram percorridos por carros e não utilizavam equipamentos de segurança apropriados, não possuíam salários altos e nem privilégios dignos de profissionais amparados por leis trabalhistas.
Proibido pelo Governo para uso agrícola em 1982, o DDT só foi ter sua proibição na área da Saúde em 1990, porém informações dão conta de que ainda continuou sendo utilizado por pelo menos mais 5 anos pelos agentes de Saúde da Sucam. Hoje a situação da maioria destes agentes - cerca de 60% dos servidores da Região Norte, segundo dados extra-oficiais - é desesperadora. Exames realizados no Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil apresentaram níveis assustadores de intoxicação.
Os valores normais para a presença de Organo-Clorado - componente presente no DDT - no organismo humano é de 3 ug/dl, de acordo com a Portaria nº 12 de 06/06/1983 da Secretaria de Segurança do Trabalho através da NR 7. Porém, os valores encontrados nos servidores da Funasa lotados em Jaru chegam a 17,73, nível considerado altíssimo.
No Acre, mais de 500 agentes de saúde da Funasa estão contaminados. Cerca de 40 não resistiram ao alto grau de contaminação e morreram em decorrer de complicações ligadas aos efeitos causados pelo longo período de manipulação do DDT.
Os efeitos do DDT no homem:
Pesquisas realizadas no Instituto de Biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) indicam que os efeitos do DDT no organismo ocorrem depois de atuarem sobre o equilíbrio de sódio/potássio nas membranas dos axônios, que é o prolongamento dos neurônios responsável pela condução dos impulsos elétricos, provocando impulsos nervosos constantes, que levam à contração muscular, convulsões e paralisia. A intoxicação aguda no seres humanos caracteriza-se por cloracnes na pele e por sintomas inespecíficos, como dor de cabeça, tonturas, convulsões, insuficiência respiratória, esterilização e morte, dependendo da dose e do tempo de exposição. Os casos específicos podem ocorrer em caso de inalação ou absorção respiratória, como tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal, rinorréia, bradipnéia, hipertensão e broncopneumonia freqüente.

Agora existe uma grande polêmica quanto à infecção e devido os servidores contaminados não conseguirem comprovar os efeitos, o que torna a briga institucional mais difícil. Eles estão entrando na Justiça para exigir reparo por parte do Governo Federal, no intuito de conseguir indenização para realizar o tratamento, uma vez que até a aposentadoria por invalidez tem sido difícil de ser conseguida.
Fonte: Rondônia Agora