A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a empregada acometida por doença ocupacional (Ler/Dort).A reclamante trabalha há 26 anos na Caixa e perícia médica comprovou que ela apresenta incapacidade total para tarefas que exigem esforços repetitivos e posturais.
Assim, foi readaptada a uma nova função.A relatora do processo, juíza convocada Wanda Lúcia Ramos da Silva, afirmou que a Caixa comprovou a existência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais somente no ano de 2005, e mesmo nesta época ainda foram encontradas situações em desacordo com as normas regulamentadoras. Reconheceu, então, a culpa da empresa pela doença ocupacional da autora.
"Não se pode ignorar o caráter danoso, para a reclamante, de enfermidade contraída antes dos 42 anos de idade, que lhe afastou do trabalho por diversas vezes, sendo excluída da atividade que normalmente exercia, ceifando sua expectativa profissional", ressaltou a relatora.
Segundo ainda a magistrada, a perda da qualidade de vida e o sofrimento físico e moral decorrentes da doença são suficientes para o reconhecimento da existência de danos extrapatrimoniais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás
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