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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Empregada é proibida de entrar no local de trabalho por causa da roupa.

No caso analisado na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma reclamante reivindicou o pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que foi impedida pelos seguranças da empresa de entrar em seu local de trabalho, por causa de suas vestimentas.

Reprovando a conduta patronal, o juiz José Marlon de Freitas entende que a situação constrangedora vivenciada pela empregada foi grave o suficiente para causar-lhe transtornos de ordem psíquica e ofender a sua dignidade, o que gera o dever de indenizar.

De acordo com os dados do processo, a reclamante, ao voltar de suas férias, foi impedida pelos seguranças de entrar no local de trabalho porque estava usando um vestido verde cujo comprimento era um pouco acima do joelho.

A trabalhadora protestou indignada, afirmando que estava vestida como de costume, não havendo nada de inadequado em sua roupa. Ela relatou que, por causa do incidente, foi exposta a situação constrangedora e humilhante, inclusive perante terceiros.

Contou que, depois de muita insistência, conseguiu entrar na empresa, escoltada por seguranças, para conversar com sua supervisora. Esta permitiu que a empregada permanecesse no trabalho, mas com o desconto do tempo correspondente ao período em que teve de ficar do lado de fora aguardando a permissão.

De acordo com os depoimentos das testemunhas, dois dias antes do término das férias da reclamante, houve um comunicado interno na empresa no sentido de proibir as mulheres de usarem roupas curtas e decotadas.

Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que a reclamante tinha o hábito de trajar roupas compridas e que não usava decotes. Mas, justamente naquele dia, no seu retorno das férias, ela estava usando um vestido acima do joelho.

Segundo as testemunhas, por haver muitas mulheres jovens trabalhando no local, há o costume geral de usar roupas curtas e decotadas, o que ainda acontece, mesmo depois do incidente. Mas esse não era o caso da reclamante. Após discussões, a própria empregadora reconheceu que o traje dela não era inadequado.

A reclamante compareceu à audiência usando o vestido verde que desencadeou o conflito entre as partes. Ao observar a roupa, o juiz teve certeza de que a atitude patronal foi desproporcional e injusta. Isso porque a preocupação com uma simples peça do vestuário, que nem estava fora dos padrões exigidos pela empresa, não pode servir como justificativa para as humilhações sofridas pela trabalhadora.

Além disso, conforme observou o magistrado, para agravar a situação, a reclamante foi dispensada logo após o episódio, o que deixa a impressão de que a perda do emprego está relacionada com o incidente. Ou seja, mais uma demonstração de exagero e abuso do poder diretivo do empregador.

“Não é difícil de se imaginar e de se colocar no lugar da trabalhadora ofendida e chegar à conclusão de que a situação fora, de fato, constrangedora. Pode-se até mesmo dizer que, se o motivo ensejador da proibição houvesse efetivamente ocorrido, isto é, se a trabalhadora, de fato, estivesse vestida com trajes inadequados para o local de trabalho, a proibição da entrada, embora justa, já não seria agradável para o trabalhador.

O que, então, pode-se concluir ao se constatar que nem mesmo a razão alegada pela ré para a proibição da entrada fora verdadeira? Lamenta-se.” – finalizou o juiz sentenciante, acolhendo o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Religião e esporte reduzem esgotamento profissional.

Entre as mulheres com idades de 30 a 35 anos, os casos de esgotamento profissional são 5% maiores que entre os homens na mesma faixa etária, segundo uma pesquisa realizada pela Apoema Inteligência em Pessoas, que ouviu 800 profissionais e executivos da Região Metropolitana de Campinas (RMC), interior de São Paulo.

Uma das justificativas, segundo o diretor de projetos especiais da Apoema, Marcos Tonin, é a maior exigência sobre as profissionais. "As mulheres recebem mais cobranças que os homens que ocupam a mesma função. Além disso, elas possuem, muitas vezes, jornada dupla ou até tripla de trabalho, pois são executivas, mães e esposas", diz Tonin.

O estudo mostra, ainda, que as pessoas que praticam esporte ou possuem uma religião tem índices até 87% menores de esgotamento e sofrimento mental. "Essas pessoas acreditam que mesmo nas adversidades ainda possuem "alguém ou algo" para se apoiar, e mostram maior grau de resiliência", avalia o diretor da consultoria.

Tonin acredita que ainda existem muitas falhas nos RHs das empresas, tanto na gestão como no acompanhamento de talentos. "É preciso uma melhor análise e a prática de trabalhos com indicadores de desempenho mais modernos, bem como planejamentos que realmente funcionem e façam sentido para as corporações", conclui.

A pesquisa foi realizada com empresas das áreas de saúde, serviços e indústria.
Fonte: Canal Executivo

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Portaria altera prazos para realizar ensaios e validade de CAs

Atendendo aos pedidos de fabricantes e consumidores de Equipamentos de Proteção Individual, foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 24 de maio, a Portaria n.º 184 de 21 de maio de 2010, que altera a Portaria n.º 121 sobre normas de ensaios e requisitos aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual.
Segundo as novas determinações, os Certificados de Aprovação terão sua validade prorrogada (equipamentos de proteção contra agentes térmicos até 31 de dezembro de 2010 e os demais, até 7 de junho de 2011).
A data de fabricação dos EPIs deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, indicando mês/ano, também até a data de 7 de junho de 2011.
A Portaria n.º 184 surgiu da necessidade de se prorrogar os prazos de adequação estabelecidos pela Portaria 121, que tornou obrigatória a comprovação da eficiência dos Equipamentos de Proteção Individual por meio de laudo de ensaio. De acordo com Raul Casanova Junior, diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, alguns dos laboratórios indicados não estavam preparados para realizar os ensaios. "Muitas empresas não haviam conseguido tirar os laudos de ensaio, pois os laboratórios não tinham condições de fazer os testes", afirma.
Confira abaixo a portaria na íntegra.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.° 184 , DE 21 DE MAIO DE 2010

Altera a Portaria n.º 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º O item 1.3 e seus subitens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria/SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"1.3. Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior:
a) capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no combate a incêndio;
b) respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;
c) máscara de solda de escurecimento automático; e
d) equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino." (NR)
"1.3.2 Os resultados de laboratórios estrangeiros de ensaio serão aceitos quando o laboratório for acreditado por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento mútuo, estabelecido por uma das seguintes cooperações:
Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC;
European co-operation for Accreditation - EA;
International Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC." (NR)
"1.3.2.1 Serão também aceitos os resultados de ensaios realizados pelos laboratórios do seguinte organismo estrangeiro:
National Institute for Occupational Safety and Health - NIOSH, para respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga."(NR)
Art. 2º Fica prorrogado até 7 de junho de 2011 o atendimento ao item 3.1 do Anexo I da Portaria/SIT n.º 121, de 2009, quando a data de fabricação dos EPI deverá ser marcada de forma indelével, legível, sempre que possível, em cada exemplar ou componente do EPI, na forma mês/ano, no mínimo.
Parágrafo Único - Coincidindo a data de fabricação com o número do lote, o EPI poderá possuir uma única marcação com data/lote, na forma mês/ano, no mínimo.
Art. 3º Os Certificados de Aprovação - CA dos seguintes EPI terão sua validade prorrogada, conforme disposto a seguir:
I. Equipamentos de proteção individual contra agentes térmicos (calor/ frio) e chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio, até 31 de dezembro de 2010;
II. Vestimentas de proteção contra agentes químicos/respingos de produtos químicos (industrial e agrotóxico), capacete para combate a incêndio e outros equipamentos de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas no combate a incêndio, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga, máscara de solda de escurecimento automático e EPI de proteção contra agentes térmicos (calor) e chamas provenientes de arco elétrico e/ou fogo repentino, até 7 de junho de 2011.
Art. 4º Acrescenta ao Anexo II da Portaria nº 121, de 30 de setembro de 2009, o termo "ou alteração posterior" após a designação de cada norma técnica brasileira aplicável.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Fonte: Redação Revista Proteção

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Trabalhador que sofreu lesão na mão será indenizado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que uma indústria paranaense, fabricante de papelão, tentou se isentar do pagamento de indenização por danos materiais e morais devidos a um empregado que machucou a mão direita gravemente, ao realizar a limpeza de uma máquina desfibradora de madeira.
O empregado trabalhou na empresa de 1989 a 2000, exercendo as funções de servente e operador de desfibrador e o acidente ocorreu em 1990. Já no final do seu turno de trabalho, quando ele estava retirando excessos de raspas de madeira no interior da prensa, que fizera a máquina a parar de funcionar, ela estava ligada e acabou prendendo a sua mão. Segundo a empresa, o acidente ocorreu por culpa dele que antes de começar a limpeza deveria ter desligado o equipamento.
Inconformada com a decisão regional que manteve a sentença responsabilizando por negligência e imprudência, em razão de não ter orientado corretamente o empregado a respeito dos procedimentos para a limpeza da máquina, a empresa recorreu à instância superior, sustentando a culpa do trabalhador no sinistro.
Argumentou que o acórdão regional fundamentou a decisão em hipotética falha de segurança do equipamento, sem que houvesse qualquer comprovação.
Analisado na Terceira Turma do TST pelo ministro Horácio Senna Pires, o recurso foi rejeitado, porque não conseguiu demonstrar desacerto na decisão regional. O empregado já trabalhava mais de dez anos nas funções de servente e desfibrador quando o acidente ocorreu, ressaltou o relator, acrescentando que o que ficou comprovado foi que a "empresa não adotou medidas preventivas necessárias às normas de segurança do trabalho".
O relator destacou que a lesão sofrida pelo empregado foi considerada permanente, ou seja, ele não poderá usar mais uma das mãos para a atividade laboral, do que se deduz que "a cada não utilização a dor íntima que sente será lembrada", devendo-se levar em conta ainda que a sua imagem perante a terceiros foi afetada.
Ao final, ficou mantida a condenação que impôs à empresa pagar ao empregado R$ 25 mil por danos morais e pensão mensal, por indenização de danos materiais no "valor correspondente ao salário mensal auferido na data da rescisão contratual, multiplicado pelo número de meses faltantes, inclusive 13º salário, para completar 65 anos de idade - quando se daria sua aposentadoria voluntária." Seu voto rejeitando (não conhecendo) o recurso de revista da empresa foi aprovado por unanimidade na Terceira Turma.
Fonte: TST

terça-feira, 25 de maio de 2010

Reclamante trabalhava no telemarketing, riu e imitou a cliente e depois perdeu o emprego por justa causa.

Em ação que já havia perdido na 1ª Instância, trabalhadora não reverteu demissão por justa causa apesar de alegar rigor excessivo, acionamento da tecla “mute” (para seu riso não ser ouvido - o dispositivo não funcionou) e impossibilidade de ler todo o Código de Ética da empresa no momento da contratação.

Transcrita a gravação de áudio da conversa, incontroverso ficou o deboche. O marido da cliente fizera reclamação formal e a empregadora foi examinar a fundo a ocorrência.

Em Voto que inicialmente transitou por considerações sobre estigmas e definições técnicas sobre a gagueira, citando pequeno trecho de entrevista de José Saramago (personalidade mundial, gago), o desembargador Lorival Ferreira dos Santos ponderou que “nada justifica a atitude da reclamante, que não só riu ‘involuntariamente’ (como diz), mas ficou imitando a cliente para que seus colegas se divertissem também, demonstrando nitidamente que não sabe conviver com a adversidade”.

Enaltecendo o princípio da dignidade humana, Lorival lembrou que “todo ser humano deve ser tratado com urbanidade e respeito, independentemente de ser ou não portador de alguma deficiência..Para saber disso não é necessária a leitura de um Código de Ética. O valor do respeito ao próximo deve estar enraizado em cada indivíduo”.

O relator consignou também que “o fato de a autora ter acionado a tecla ‘mute’ para que a cliente não escutasse a chacota é argumento que não a socorre, pelo contrário; a meu ver, torna ainda mais grave e lamentável a atitude da empregada, que teve o desplante de pausar a ligação para que pudesse caçoar mais à vontade”.

O entendimento da relatoria, seguido à unanimidade, conclui que houve sim falta grave, “a ensejar a ruptura contratual por justa causa, principalmente porque trabalhava numa atividade cujo foco é justamente o atendimento ao público em geral, sendo inadmissível a maneira como reagiu diante da deficiência alheia”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Resíduo eletrônico: O que fazer? Entrevista especial com Hugo Veit

Para o professor, uma das formas para evitar a grande produção deste tipo de lixo é frear o consumismo, uma tarefa nada fácil.

Seu computador estraga ou você decide comprar um novo celular. O que você faz com o equipamento antigo? Segundo o professor de Engenharia de Materiais da UFGRS, Hugo Veit, os brasileiros produzem cerca de 300 mil toneladas de resíduo eletrônico anualmente. Infelizmente, o país ainda não tem locais apropriados para descarte desses equipamentos.

Em entrevista, por telefone, à IHU On-Line, Veit alerta para os riscos ambientais que os resíduos eletrônicos podem trazer. “A composição química desses resíduos é muito variada. Se esses metais forem descartados de forma incorreta na natureza, eles vão contaminar o solo, o lençol freático, a água, e, de uma forma ou de outra, isso volta para nós”, destaca. Para o professor, uma das formas para evitar a grande produção deste tipo de lixo é frear o consumismo, uma tarefa nada fácil. “É difícil desmaterializarmos. Temos a vontade de sempre acompanhar a tecnologia, com equipamentos mais novos", defende.

Hugo Veit possui graduação em Engenharia Metalúrgica, mestrado e doutorado em Engenharia de Minas, Metalúrgica e de Materiais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atualmente, é professor da Escola de Engenharia/Departamento de Materiais e pesquisador do Laboratório de Corrosão, Proteção e Reciclagem de Materiais (Lacor).

Confira a entrevista.

IHU On-Line – O que pode ser considerado resíduo eletrônico?

Hugo Veit – Todo o tipo de equipamento como mp3, mp4, computador e celular. Esses aparelhos são considerados eletro-eletrônicos, assim como suas pilhas e baterias. Tudo isso é lixo eletro-eletrônico. O que acontece hoje é que a linha branca, que contempla geladeiras, fogões, máquinas de lavar roupas etc., que antigamente não se enquadravam como lixo eletrônico, começa a fazer parte deste grupo, já que têm em seu sistema cada vez mais eletrônicos embarcados.

IHU On-Line – Onde vão parar os resíduos eletrônicos e qual é o lugar certo?

Hugo Veit – Existem vários destinos para esse lixo. No campo doméstico, não há onde depositá-los, então, muita gente ainda descarta celulares, televisores e computadores velhos junto ao lixo seco. Atualmente, as grandes empresas ou órgãos públicos fazem parcerias, principalmente com ONGs, para remanufatura ou reciclagem. Eles recebem equipamentos defeituosos ou obsoletos, como processadores, por exemplo, e utilizam as peças para remontar produtos que estejam em condição de uso.
Depois, esses aparelhos geralmente são doados para centros de inclusão digital. Os consumidores domésticos que possuem lixo eletrônico em casa devem levá-lo a esses órgãos sociais, não existe alternativa. Não existem pontos de coleta para esse tipo de resíduo, com exceção de pilhas e baterias. Como o volume é menor, encontramos depósitos para esse tipo de produto em bancos e universidades, por exemplo. As operadoras de celulares também disponibilizam urnas de coleta para celulares obsoletos. O ideal seria levar esse material para indústrias de reciclagem, mas como elas não existem de forma esquematizada no Brasil, o essencial é não misturar o lixo eletrônico com o lixo orgânico ou seco. Caso não haja uma urna de coleta próxima, é interessante procurar entidades sociais que aceitam doações de equipamentos estragados.

IHU On-Line – Que tipo de problemas ambientais os resíduos eletrônicos podem trazer?

Hugo Veit – Vários tipos, pois a composição química desses resíduos é muito variada. Em sua fabricação, são utilizados muitos tipos de metais, e alguns deles são tóxicos. Há chumbo, mercúrio e cádmio, por exemplo. Se esses metais forem descartados de forma incorreta na natureza, eles vão contaminar o solo, o lençol freático, a água, e, de uma forma ou de outra, isso volta para nós. Há outros tipos de compostos químicos que se misturam ao plástico da carcaça do aparelho, que são à base de bromo. Esses compostos são utilizados como retardadores de chama. É uma questão de segurança, mas, no momento da reciclagem, esses compostos, em contato com a natureza, serão prejudiciais à saúde humana. Eles atacam o sistema nervoso, endócrino e respiratório.

IHU On-Line – Qual é o volume brasileiro de lixo eletrônico?

Hugo Veit – Não temos uma estatística muito confiável de quanto resíduo é gerado. O que se tem são dados de vendas de equipamentos. No ano passado, foram vendidos cerca de 40 milhões de celulares e 12 milhões de computadores no Brasil. Cada aparelho tem uma vida útil específica, no caso do celular, é de mais ou menos um ano e meio. No final desse tempo, milhões de aparelhos vão para o lixo. No caso dos computadores, a vida útil é de cerca de três anos.

"Se somarmos todos os produtos, produzimos cerca de 300 mil toneladas por ano de resíduo eletrônico"

A estatística em torno da quantidade de resíduos ainda é insuficiente. O que se tem é um relatório da ONU. No ano passado, foi publicado um relatório com dados de 2005. No trabalho de pesquisa da organização, chegou-se a valores de meio quilo de resíduos de computador por habitante, anualmente, no Brasil. Se pensarmos nisso, levando em conta que temos cerca de 190 milhões de habitantes, teremos 95 milhões de quilos de resíduos só de computadores. No caso dos televisores, são 0,6 quilos por habitantes. Se somarmos todos os produtos, produzimos cerca de 300 mil toneladas por ano de resíduo eletrônico.

IHU On-Line – O senhor pode nos explicar quais são as rotas que podem ser usadas para reciclagem?

Hugo Veit – Há dois tipos de reciclagem: a de metal e a de plásticos. Na parte de metais, temos, indústria utilizando a pirometalurgia basicamente, quatro rotas possíveis, todas baseadas em processos metalúrgicos, de fabricação de metais a partir da natureza. Existe a pirometalurgia, cuja ideia é baseada em processos térmicos com a fundição do resíduo. Quando imaginamos um resíduo eletrônico dentro de um forno, por exemplo, a ideia é queimá-lo. A parte plástica irá evaporar e a parte metálica vai virar uma liga metálica. É a partir dessa liga que se separa o cobre do ferro, do alumínio etc. O problema dessa rota é que, como estamos queimando o lixo, e a parte plástica é tóxica, devemos ter um bom sistema de escapamento. Porém, processos térmicos têm um grande consumo energético, já que exigem altas temperaturas.

Outra rota é a hidrometalurgia. A ideia é lavar o resíduo para dissolver a parte metálica e levar os metais para uma solução iônica. Assim, podemos separá-los entre si.

A terceira rota é o processamento mecânico, onde se utiliza a diferença de propriedades físicas. Sabemos que alguns metais são mais pesados, magnéticos ou condutores.

A quarta rota para reciclar metais é eletrometalurgia, que, ao invés de conservar os metais na forma sólida, os dissolvem em uma solução iônica, onde podemos reduzi-los a uma célula para que os metais possam ser separados.

Na parte dos plásticos, temos algumas alternativas com três rotas principais: a reciclagem mecânica, química e energética. A reciclagem energética é baseada na ideia de que o plástico é originado do petróleo, e que, em princípio, ele é um combustível que pode ser queimado para a geração de energia. Claro que não é uma queima a céu aberto, é uma queima controlada.

A reciclagem química tem a ideia de pegar o plástico dos equipamentos e transformá-los novamente em um produto petroquímico, como se estivéssemos partindo do petróleo e usando-o para fazer plástico.

Por fim, a reciclagem mecânica é a mais utilizada. Consiste em quebrar o plástico, pegar um tipo de polímero, cuidando para separar os plásticos por tipos, triturá-lo, e, com esse material moído, fazer uma peça plástica. Isso pode ser feito com 100% de material reciclado ou com um percentual de material novo.

IHU On-Line – O setor informal pode reciclar também esses resíduos?

Hugo Veit – Isso é muito complicado. A grande dificuldade da reciclagem de eletro-eletrônicos é a complexidade. Não é uma reciclagem simples e manual. Associações de catadores, por exemplo, não terão equipamentos mais sofisticados para separar esses materiais. É diferente de pegar lixo seco e fazer a separação dos componentes. A reciclagem de eletrônicos envolve processos industriais mais elaborados, com várias etapas.

IHU On-Line – De que forma a sociedade mundial precisa avançar para a desmaterialização?

Hugo Veit – É difícil desmaterializarmos. Temos a vontade de sempre acompanhar a tecnologia, com equipamentos mais novos, mais modernos, com mais recursos. Isso se dá também pela vida útil muito curta dos aparelhos. Porém, muitas vezes, trocamos de celular, por exemplo, não porque ele estragou, mas porque queremos um novo. Esta é uma questão de educação ambiental.

"Muitas vezes, trocamos de celular, por exemplo, não porque ele estragou, mas porque queremos um novo"
A educação de casa, do colégio, deve fazer com que o consumismo não seja tão importante em nossas vidas. O Brasil, principalmente, tem muito que evoluir. Existem outros países onde o consumismo não é tão grande, e mesmo que seja, alguns possuem uma boa educação ambiental e conseguem separar bem o lixo. Quanto mais segregado for o resíduo que geramos, mais viável será o processo de reciclagem. No Brasil, falta muito para uma evolução. Não temos legislação para o lixo eletrônico, então de quem é a responsabilidade? Não existe uma corresponsabilidade. Temos muito que crescer em termos de reciclagem, coleta, educação e conscientização no Brasil.
Fonte: Eco Agência

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Você aprende... WILLIAN SHAKESPEARE

Indústria paulista não cumpre cotas para pessoas com deficiência

O setor industrial paulista preenche menos da metade das vagas legalmente destinadas a pessoas com deficiência. O diretor do Departamento de Ação Regional da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), José Roberto Novaes, atribuiu o fato a dificuldades de ocupar os postos por falta de interesse dos próprios profissionais. Isso ocorreria, segundo ele, porque muitos portadores de deficiência recebem benefícios do estado e há muitos empecilhos para trabalhar, como os problemas de deslocamento e até o preconceito no local de trabalho.
Para atender integralmente a legislação que estabelece cotas para pessoas com deficiência nas empresas, a indústria paulista deveria empregar 80,8 mil pessoas nessas condições. No entanto, segundo a (Fiesp), o setor emprega apenas 35 mil profissionais deficientes. A indústria automobilística é a que tem o maior número de trabalhadores empregados nestas condições. Os ramos moveleiro, de eletricidade e de bebidas estão entre os que possuem maior dificuldade em ocupar esses postos.
As dificuldades devem ser combatidas com uma mudança de mentalidade nas empresas, segundo a avaliação do gerente de Processos de Inclusão da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape), Flávio Gonzalez. “Hoje a gente fala de inclusão como uma via de mão dupla. A pessoa tem que fazer um esforço, se qualificar, tem que se preparar. Mas o meio também precisa se modificar”.
Gonzalez explica que as pessoas com deficiências mais leves e melhor capacitadas já foram absorvidas pelo mercado. Por isso, segundo ele, existe a necessidade de um esforço maior por parte dos empregadores para conseguirem preencher as cotas estipuladas na lei. “Temos que encontrar as pessoas que estão disponíveis e ajudar essa pessoa a entrar no contexto da empresa e ser produtiva, a partir de algumas mudanças na empresa”.
Entre os pontos que precisam ser trabalhados nos programas de inclusão das empresas, Gonzalez destaca o oferecimento de capacitação e facilidades de acesso. Além disso, ele aponta a importância da ousadia e criatividade para aproveitar pessoas que não são habilitadas para determinadas funções. “Todo mundo sai procurando as mesmas pessoas. Isso inflaciona o mercado para alguns tipos de deficiência. 70% das pessoas [com deficiência] têm deficiência intelectual, só que apenas 3% das vagas são para pessoas com deficiência intelectual”.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Trabalhador de Naviraí receberá R$ 120 mil de indenização

Uma cooperativa de cana-de-açúcar da cidade de Naviraí terá de indenizar em R$ 120 mil por danos materiais, morais e estéticos funcionário vitimado em acidente de trabalho no ano de 2004. A confirmação da sentença de primeiro grau é da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Pouco mais de um mês após ter sido admitido pela cooperativa para trabalhar na função de operador de filtro, o funcionário sofreu acidente ao subir em tubulações e, na queda, seus pés e pernas acabaram entrando em uma abertura que havia na base do rolo, onde havia caldo em alta temperatura.
Segundo perícia realizada durante o processo, o funcionário "sofreu traumatismo em membro inferior direito, com queimadura e perda de partes moles, sendo submetido a tratamento cirúrgico. O acidente resultou debilidade parcial e permanente do membro inferior direito, em grau leve (25%), e deformidade permanente e aparente (dano estético), de forma a causar constrangimento ao autor, e impressionar negativamente o observador".
Segundo o Desembargador Relator, João de Deus Gomes de Souza, a cooperativa não cumpriu o que determina a legislação referente ao risco ambiental do trabalho, já que não apresentou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). "Isso afasta a alegação de que treinara o obreiro. Também permitiu (a cooperativa) que a base do rolo do filtro permanecesse com uma abertura que propiciou, quando da queda do trabalhador, que seus pés e pernas entrassem no local onde fica o caldo com alta temperatura, ocasionando o acidente que o vitimou", expôs o Desembargador João de Deus
. Quanto ao dano material, a Turma manteve fixado em R$ 20 mil o valor da indenização como arbitrado pelo juiz de origem de Naviraí. Mas, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de Araújo Lima, foram reduzidas, por maioria, as indenizações por dano moral e estético fixadas inicialmente em R$ 60 mil cada para R$ 50 mil cada. "Ao se fixar o valor, deve-se ter em conta, além da repercussão do dano na vida do ofendido, a condição social e econômica dos envolvidos, de tal forma que da mensuração do dano, não resulte valor irrisório, em sentido econômico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor", afirmou o Desembargador Nicanor.
Fonte: MidiamaxNews

terça-feira, 18 de maio de 2010

Investir na gestão de SST traz lucro e sustentabilidade.

Reunir as ações de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho em um só programa possibilita monitorar os indicadores que compõem a SST e, a partir destes resultados, traçar estratégias de melhoria contínua. O conhecido PDCA (em inglês: planejar, fazer, avaliar e agir) é a base para um Sistema de Gestão eficaz.
Com o advento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), a temática prevencionista passou a ser ainda mais importante no mundo corporativo. Portanto, o momento é ideal para demonstrar o quanto este trabalho contribui com o negócio da empresa, com seus resultados econômicos e com sua imagem institu­cional. "Historicamente, os primeiros Sistemas de Gestão foram destinados a assegurar um determinado padrão de qualidade dos produtos e serviços. Mas uma `qualidadeÂÂ’ no sentido relativo, de satisfazer necessidades do cliente, não a qualidade no sentido absoluto. Em outras palavras, a organização queria assegurar que seu produto ou serviço tivesse as características que se afirmava ou prometia ter. A satisfação do cliente era um valor com consequências óbvias em termos de lucro para o negócio", relembra Gilmar da Cunha Tri­velato, doutor em meio ambiente e pesquisador titular da Fundacentro/MG.
A segunda onda de Sistemas de Gestão voltou-se aos impactos ambientais. "Os movimentos ambi­en­talistas das décadas 60 e 70 do século passado pressionaram as principais corporações produtivas, em particular a indústria química, a reduzirem seus impactos ambientais. A proteção e a preservação da saúde dos trabalhadores, diferentemente de assegurar a qualidade do produto ou do serviço e a proteção ambiental, ainda não são valores reconhecidos na maioria das sociedades, com exceção das democráticas que priorizaram o bem-estar social. Países como, por exemplo, os escan­dinavos, o Canadá e a Austrália foram os primeiros a adotar Sistemas de Ges­tão de SST, porque isso é um valor naquelas sociedades. A saúde do trabalhador não é valorizada no Brasil, quer seja pelas organizações produtivas, sindicatos dos trabalhadores, órgãos governamentais ou pela sociedade como um todo. Em alguns países, onde o Seguro Acidente do Trabalho é privatizado, houve maior estímulo para as empresas implantarem programas de gestão a fim de reduzir seus riscos e, consequentemente, o valor que pagam às seguradoras", comenta o pesquisador.
A maioria das organizações ainda desconhece os custos de fazer ou deixar de fa­zer prevenção. "Algumas organizações podem ter registros dos gastos diretos para atender exigências legais, como os custos com o PPRA e o PCMSO, os adicio­nais devido à insalubridade ou à pericu­lo­sidade, a aquisição de EPIs ou a realização de treinamentos. Se a maioria des­conhece os custos, em maior extensão não conhece as possíveis vantagens que a gestão eficaz da Segurança e Saúde no Trabalho pode trazer para o seu negócio", aponta o pesquisador titular da Fun­da­centro/MG, Gilmar da Cunha Trivelato.
Além disso, a legislação brasileira constitui um obstáculo a uma gestão eficaz. "A cultura da monetização dos riscos - pagamento de adicionais por condição insalubre ou perigosa e o benefício da a­posentadoria especial - criou práticas que se afastam da verdadeira prevenção. Essa cultura tem desviado a atenção da prevenção primária e isso é algo que existe a­penas no contexto brasileiro e não nas sociedades mais avançadas. Hoje, a maio­ria das empresas brasileiras está ocupada em administrar questões trabalhistas e previdenciárias, com receio de passivos financeiros nessas áreas e se afastando do essencial. Da mesma forma, os trabalhadores ou seus representantes estão mais preocupados em obter vantagens econômicas do que proteger a segurança e a saúde. Os profissionais especializados em SST também estão ocupados em atender a essas demandas. A gestão eficaz dos as­pectos de SST exige a superação dessa cul­tura. E os profissionais brasileiros não estão preparados para isso. Mesmo aqueles que estão preparados se consideram im­potentes para mudar essa realidade", avalia Trivelato.
Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Dez sinais de que você pode ser o próximo demitido.

Problemas financeiros estão entre as principais razões para a demissão de executivos. Atentar para esses indícios pode ser o primeiro passo para virar o jogo . Depois de mudanças corporativas, problemas de relacionamento lideram a lista de razões para demissões.
Por mais repentino que pareça, o processo de demissão sempre é anterior à cortante frase "não precisamos mais dos seus serviços". Os convites para reuniões ou tomadas importantes de decisão cessam e a pressão e os desentendimentos aumentam. É um período tenso. E as consultorias de recursos humanos não poderiam ser mais certeiras ao definir boa parte desses casos como o tempo da "fritura".
"É quando você começa a sentir fumaça. Acontecem situações que levam a pessoa para a marca do pênalti", diz José Augusto Minarelli, presidente da consultoria de outplacement Lens&Miranelli. "Trata-se de um processo lento de queimar o profissional para descartá-lo do grupo". O peso desse processo, contudo, não é regra para todas as companhias. Mesmo assim, "o chefe irá deixar transparecer alguns sinais", diz Iaci Rios, consultora da DBM.
Evidentemente, não está nos planos de nenhum profissional encarar este cenário. Apesar do tom sombrio, é preciso lembrar que todos estão sujeitos a isso. Para não ser pego de surpresa, o conselho dos especialistas é ficar atento aos sinais. Reconhecer as evidências de que seus dias na empresa podem estar contados pode ser a primeira estratégia para salvar o emprego ou dar uma guinada de mestre na sua carreira.
1. A companhia foi ou será vendida
Se a empresa está sendo vendida ou passou por um processo de fusão, fique atento. Este pode ser o primeiro indício de que seu emprego está em risco. De acordo com Minarelli, mudanças corporativas como estas estão por traz de boa parte das demissões de executivos brasileiros. "O vendedor, geralmente, enxuga as estruturas para tornar a companhia mais leve e atraente para o comprador", diz. Quando duas empresas se unem, por sua vez, é comum que algumas vagas sejam suprimidas. "Neste caso, é importante atentar se há duplicidade de cargos", afirma o presidente. "Se seu histórico dentro da empresa for bom, os riscos são menores", afirma Iaci.
2. Problemas financeiros
O tempo de vacas magras dentro das companhias é outro fator crítico para o desligamento de funcionários. O fim do contrato com um cliente importante ou a diminuição dos lucros, por exemplo, demanda uma atenção redobrada com a carreira. Cortes de pessoal ficam mais comuns em períodos de crise. Se o rombo nas contas for muito grande, pesa sempre o custo-benefício. E a equação algumas vezes é perversa: se é possível pagar menos pelo mesmo tipo de serviço, recorre-se ao valor mais em conta.
3. Conflitos de relacionamento
Iaci, da DBM, calcula que, depois de questões ligadas às mudanças na estrutura corporativa, mais da metade dos casos de demissão assistidos pela consultoria têm relação com algum problema de relacionamento. "Acaba a química", diz. Isso não significa, contudo, que qualquer desentendimento esporádico já é motivo para ficar de cabelo em pé. A "falta de química" só pode ser notada ao longo do tempo. "As companhias desejam uma atitude positiva, colaborativa do funcionário. Se a pessoa é do contra, só faz o que é de sua responsabilidade e fermenta um mal-estar na equipe, é um forte candidato para ser demitido", afirma Minarelli.
4. Não cumpre as metas
Outro fator que pode acabar com uma história de amor entre empresa e funcionário é quando esse não consegue atingir as expectativas da companhia por meses consecutivos. As avaliações de desempenho, feitas, geralmente, a cada quatro meses, são bons indicativos disso. De acordo com Minarelli, se por duas ou três vezes você não entregou os resultados previstos, prepare-se para alguma punição.
5. Pressão dos superiores
A atitude do chefe sempre é um ótimo termômetro para avaliar o quanto seu emprego está em risco. Quando as broncas e a pressão sobre seu trabalho aumentam, é sinal de que, por alguma razão, seus serviços ou perfil já não são mais coerentes com as expectativas da empresa. "Geralmente, a chefia opta por pressionar o funcionário para que ele saia espontaneamente", diz Minarelli.
6. Desrespeito à hierarquia
Se seus superiores começam a dar ordens diretamente para seus subordinados (sem conversar com você antes), previna-se. O tempo de fritura pode ter alcançado sua carreira. Há grandes chances de que sua autoridade já não seja mais reconhecida dentro da corporação.
7. Foi para o escanteio
Não foi chamado para uma reunião? Suas opiniões não são ouvidas? Cuidado. Você pode já estar esquentando o banco de reservas. "Ser convocado para participar, significa estar dentro. Parar de ser chamado para decisões que antes faziam parte da sua rotina é sinal de que está sendo deixado de escanteio ou já está fora da jogo", afirma Miranelli.
8. Menos projetos
A redução de atribuições dentro da companhia também pode ser um vestígio de que seus serviços já não são úteis para a empresa. O cenário é clássico. Aos poucos, os projetos que estavam sob sua responsabilidade são transferidos para outros funcionários, seus subalternos são requisitados para outras áreas ou você é enviado para algum projeto especial de curta duração.
9. Relações antiéticas
Ferir o código de conduta da empresa ou se envolver em questões antiéticas é um passaporte certeiro para ser eliminado do quadro de funcionários. Se seu escorregão foi digno de um escândalo dentro da corporação, é bom se preparar para o pior.
10. Cursos cancelados
Um indicativo claro de que a companhia não aposta mais em sua carreira é quando você não é mais foco dos investimentos em cursos de qualificação profissional. Se sua certificação foi cancelada ou você foi o único do setor a não ser convocado para algum treinamento, há boas razões para cultivar uma pulga atrás da orelha.
Fonte: Portal Exame

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Aprenda a usar o notebook e evite problemas de saúde.

Doenças por esforço repetitivo, que atacam punho, cotovelo, ombro, pescoço e coluna já atingem 80% dos usuários de notebook. Para evitar os problemas mais comuns, o fisioterapeuta Gil Lúcio Almeida, do Crefito-SP, lista algumas dicas:

· O notebook deve ser colocado numa distância que permita uma leitura confortável e ao mesmo tempo provoque a menor inclinação possível da cabeça para a frente.

· Mantenha os dedos alinhados com o punho. O ideal é procurar um encosto confortável, já que a coluna e a cabeça devem ficar ligeiramente inclinadas para trás. Nesta posição procure mover os olhos e não a cabeça para visualizar o teclado. A tendência é de inclinar a cabeça para frente, o que gera um empurrão no pescoço que tende a girar a cabeça em direção à barriga, forçando a contração da musculatura da nuca.

· A cada meia hora faça uma pausa. Leve as duas mãos à nuca e faça uma rápida massagem nessa musculatura. Alongue a cabeça para trás fazendo movimentos suaves de rotação para um lado e para outro. Faça o mesmo com os dedos das mãos. Use uma mão para alongar os dedos da outra em direção ao dorso e à palma da mão. Os olhos são mantidos focando o monitor e o teclado pela ação de pequenos músculos. Para aliviá-los durante a massagem na nunca procure olhar para cima.

· Lembre-se: seus dedos precisam saber localizar de forma automática a posição das letras e números no teclado. Caso tenha que olhar para o teclado na hora de digitar cada letra procure fazer um curso de digitação, pois isso vai exigir uma inclinação menor da cabeça e aumentar o seu rendimento. No teclado do notebook temos a tendência de acompanhar o pequeno espaço entre as teclas, mantendo os dedos mais próximos uns dos outros. Procure mantê-los mais afastados, tente mover um pouquinho o punho para achar as teclas. Para preservar sua visão, trabalhe sempre com fontes grandes ou aumente o zoom de sua tela.

· Os laptops estão cada vez mais leves, mas procure carregá-lo em uma mochila que se pendura nas costas com alças para os dois ombros.

· Caso tenha que usar o laptop durante muito tempo, utilize o mouse e transforme o seu computador portátil num desktop.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Trabalhador acidentado terá plano de saúde e pensão mensal por toda a vida.

Por causa de uma descarga elétrica, tragédia na vida de um trabalhador: a amputação dos dois braços e de uma perna. As empresas Copel – Companhia Paranaense de Energia e Metalúrgica Sooma foram responsabilizadas pelo acidente e condenadas pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar ao trabalhador pensão e plano de saúde mensal vitalícios, além de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 400 mil.

Na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Copel tentou reformar essas condenações, sem sucesso. Quanto à pensão vitalícia, a empresa pediu para ser deduzido o valor que o trabalhador recebe da previdência social, mas o relator do recurso de revista, ministro Maurício Godinho Delgado, concluiu que são parcelas distintas, pois o benefício previdenciário é resultado dos recolhimentos efetuados pelos contribuintes, enquanto a pensão é originária do ato ilícito patronal. Assim, destacou o relator, o pagamento pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil da empresa (artigo 121 da Lei nº 8.213/91).

A Copel ainda alegou que as instâncias ordinárias a condenaram ao pagamento de plano de saúde mensal vitalício, sem que houvesse solicitação do trabalhador nesse sentido. Porém, o relator não verificou as violações legais apontadas pela empresa, na medida em que o Juízo entendeu pela necessidade de incluir plano de saúde mensal e vitalício depois de interpretar o pedido de indenização por danos materiais capaz de abranger todas as despesas com o tratamento do acidentado (médicos, remédios, exames, próteses etc.). Quanto a esse ponto, o recurso foi rejeitado (não conhecido).

A empresa também reclamou do valor da indenização por danos morais e estéticos fixado em R$ 400 mil pelo Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR). No entanto, o ministro Godinho esclareceu que a sequela sofrida pelo trabalhador foi muito significativa e que prejudicará sua capacidade para exercer atividades profissionais e de ordem pessoal.

Embora o dano estético esteja compreendido no gênero dano moral, afirmou o relator, é possível aferir os prejuízos de forma separada, como na hipótese, em que o dano estético decorre do sofrimento pelas sequelas físicas permanentes e perceptíveis, enquanto o dano moral se refere às consequências da debilidade física advinda do acidente.

Para o ministro, portanto, o valor de indenização arbitrado pelo Regional era compatível com a extensão do dano e com a impossibilidade de reinserção condigna do empregado no mercado de trabalho e na vida social. Nesse ponto, o recurso também foi rejeitado (não conhecido) pela Turma, pois a empresa nem apresentou julgados específicos para permitir o confronto de teses.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Em nove meses, lei antifumo teve 736 autuações em SP

O governo de São Paulo aplicou 736 autuações por desrespeito à lei antifumo, aprovada em maio do ano passado e em vigor desde 7 de agosto. Segundo o balanço divulgado no dia 5 de maio pela Secretaria Estadual da Saúde, 374 multas foram aplicadas na capital paulista e 362 foram no interior do estado. Durante o período, foram realizadas 83.235 ações de na capital paulista e 238.798 no interior.
Segundo a secretaria, desde o início da implantação da lei, o índice de cumprimento à norma manteve-se superior a 99%, tanto na cidade de São Paulo quanto nas demais regiões do estado.
Cerca de 500 fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon foram especialmente treinados para fiscalizar o cumprimento da lei. Eles seguem realizando blitze diárias, em diferentes horários, incluindo madrugadas.

Na capital paulista, a Zona Sul foi a região com maior número de autuações registradas (105). Em seguida, vieram a região central (78), Zona Leste (74), Zona Norte (67) e Zona Oeste (50).
Fonte: G1 SP

terça-feira, 11 de maio de 2010

Governo e empresas lançam site que ensina a descartar o lixo eletrônico

O Ministério do Meio Ambiente e o Comitê de Eletrônicos do Cempre (Compromisso Empresarial para a Reciclagem) lançaram nesta segunda-feira (10) um site que informa o consumidor sobre os procedimentos para descartar e reciclar produtos eletrônicos. O hotsite é o primeiro canal do Brasil reconhecido pelo Ministério que ensinará sobre a logística reversa destes produtos, que poderão ser devolvidos às empresas.

“[Esta iniciativa] Não é apenas sobre acesso a informação”, disse Isabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente. “Estamos nos antecipando a uma lei que está sendo votada que possibilitará que o empreendedor que gera resíduo tenha responsabilidade de recolhê-lo e dar o destino correto.”

No site do Cempre, os consumidores poderão ter informações de como descartar pilhas, lâmpadas, baterias e produtos eletrônicos como computadores, celulares e televisores. Empresas que formam o comitê de eletroeletrônicos do Cempre auxiliam nestas informações, indicando o melhor meio de fazer a devolução e empresas que reciclam os resíduos tecnológicos.

O site integra as iniciativas do convênio assinado nesta segunda-feira pela ministra para a elaboração do diagnóstico qualitativo sobre a reciclagem de produtos do setor no país. “O convênio tem o propósito de apoiar a formatação de políticas públicas para a reciclagem da categoria, uma das principais prioridades do MMA”, afirma Victor Bicca, presidente do Cempre.

A ministra atribuiu a forte economia que o Brasil vive e o alto poder de consumo do povo para que o lixo eletrônico se espalhe de forma descontrolada pelos aterros e lixões. “É uma questão de comportamento do consumidor. O patamar de consumo do Brasil, com acesso a credito e estabilidade econômica, mudou”, afirma a Ministra. “[O povo] precisa ter consciência de como se compra, se descarta ou se guarda os produtos em casa com a devida informação. Teremos uma rede nacional de coleta que irá buscar esses produtos na casa do consumidor e entraremos com uma campanha sobre produção de consumo sustentável no Brasil”.
Fonte: G1

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Dois engenheiros são presos adulterando local de acidente em obra de SP.

Porta de poço de elevador onde servente caiu deveria estar fechada; trabalhador morreu.

Dois engenheiros foram presos em flagrante na última quarta-feira, 5, por tentativa de suborno e adulteração do local onde um servente morreu, em um canteiro de obras na Mooca, na zona leste da capital.

Os engenheiros responsáveis pela obra localizada à rua Padre Rapouso, nº 909, - Takao Kageyama, de 65 anos, e Roberto Bussab, de 63 anos, - foram autuados em flagrante por corrupção ativa e fraude processual.

O servente José Aparecido Ferreira da Silva, de 18 anos, morreu após cair de um altura de cerca de três metros no poço do elevador da obra. A vítima ainda foi atingida na cabeça pelo carrinho com concreto que usava, que também caiu no poço. Equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu tentaram reanimar o servente, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Segundo a PM, Kageyama pediu a funcionários da obra que adulterassem o local do acidente, uma vez que a porta de segurança do elevador deveria estar fechada, mas não estava no momento da queda de Silva.

Policiais militares que atenderam a ocorrência receberam um proposta de Bussab para amenizar a ocorrência de acidente de trabalho e omitir a descaracterização do local. O engenheiro ofereceu R$ 10 mil a dois policiais. Os policiais fingiram aceitar a quantia. Quando entregou o dinheiro a eles, Bussad recebeu voz de prisão.

Os suspeitos foram conduzidos para a Delegacia do Meio Ambiente e de Relações do Trabalho, ligada ao Departamento de Proteção à Cidadania. Os engenheiros serão conduzidos ao 40º DP da Vila Santa Maria.
Fonte: Estadão

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Atleta profissional: Segurança no ambiente de trabalho.

A Associação Portuguesa de Desportos assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, no dia 29 de abril, onde comprometeu-se a garantir a segurança dos atletas profissionais de futebol.

O TAC, que foi proposto pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, tem por objetivo garantir as condições de segurança no ambiente de trabalho dos jogadores profissionais do time de futebol.

O Inquérito Civil foi instaurado a partir dos fatos amplamente divulgados pela imprensa ocorridos em 25 de agosto do ano passado, quando jogadores foram ameaçados por pessoas portando armas de fogo dentro do vestiário após uma derrota do time.

Pelo compromisso assumido a direção do clube deverá impedir que pessoas estranhas ao seu quadro de trabalhadores tenham livre acesso aos vestiários dos atletas, ou seja, a Portuguesa deverá proibir o ingresso de qualquer pessoa no vestiário destinado ao uso dos atletas do Clube, no próprio Canindé e nos estádios em que atuar como mandante ou visitante, portando armas de qualquer natureza, inclusive armas de fogo, sendo que, em se tratando de segurança armada do próprio Clube ou de terceiros, este deverá aguardar do lado de fora do vestiário.

A fiscalização será feita pelo Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego. Foi determinada multa de R$ 5 mil reais por cláusula descumprida.Eventuais multas não substituem as obrigações assumidas e remanescem por tempo indeterminado e são válidas em todo território nacional.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo

Preocupações no trabalho causam hipertensão.

A hipertensão arterial é um dos principais problemas de saúde pública no mundo. É tão importante que em 26 de abril é comemorado o Dia Nacional de Combate à Hipertensão Arterial. Segundo Rui Bocchino Macedo, especialista em Medicina do Trabalho do Exame Medicina Diagnóstica/DASA, um dos fatores causadores dessa doença é o estresse. “O estresse dentro do ambiente de trabalho pode também ocasionar o aumento da pressão arterial, principalmente em níveis de estresse muito altos, como é o caso da Síndrome de Burnout”, revela.
Macedo explica que a Síndrome de Burnout é também conhecida como Estresse Ocupacional ou Síndrome de Esgotamento Profissional. Esta doença é um distúrbio psíquico causado por esgotamento físico e mental intenso associado ao trabalho. O termo "Burnout" vem do Inglês “burn”, de queimar, e “out”, de exterior. A expressão inglesa designa algo que deixou de funcionar por exaustão de energia, como uma combustão intensa.
Segundo pesquisas feitas em 2008 pelo International Stress Management Association, associação que desenvolve pesquisas voltadas para o estresse, cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros são portadores da doença. Os profissionais mais vulneráveis à síndrome são aqueles extremamente exigentes e perfeccionistas, e que não medem esforços para atingir bons resultados.
O especialista revela que a síndrome causa hipertensão, depressão, irritabilidade exagerada, impaciência, falta de concentração, falhas de memória, perda de qualidade das relações pessoais, queda de produtividade profissional, sintomas físicos de estresse (cansaço e mal-estar em geral), baixa auto-estima, dentre outros. Em um primeiro momento é preciso observar fatores como falta de vontade de ir trabalhar e sintomas físicos como dores nas costas, pescoço e coluna, sem causas específicas.
Em um segundo momento, começa-se a deteriorar o relacionamento com outras pessoas. “Daí surgem doenças psicossomáticas, como alergias e picos de hipertensão. Detectados esses sintomas é bom procurar imediatamente um médico”, diz o médico do trabalho. Macedo afirma que o tratamento mais indicado é o acompanhamento psicológico contínuo. “A pessoa tem que aprender a interpretar suas emoções e seu comportamento de modo adequado, refletir sobre como lidar de uma maneira melhor com sua vida”, ensina.
Mas o especialista em Medicina do Trabalho lembra que as empresas também podem ajudar. “Criar ações para favorecer um bom clima corporativo e aliviar o estresse, propiciar condições adequadas ao desenvolvimento das atividades, investir em treinamento, ter clareza nas avaliações de desempenho e respeitar o cumprimento das férias são algumas medidas que a corporação pode incorporar”, finaliza.
Fonte: Agência Brasileira de Notícias

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Veja quando o trabalhador tem estabilidade no emprego.

Empregado com estabilidade só pode ser demitido por justa causa. Mas, ao contrário do setor público, garantia do emprego é temporária.

A legislação trabalhista assegura a empregados da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) direito a estabilidade no emprego, em que ele não pode ser demitido sem justa causa.

No entanto, ao contrário dos funcionários do setor público regidos pelo regime estatutário, a estabilidade no setor privado é provisória, ou seja, tem um período determinado para vigorar. No entanto, o funcionário que praticar atos que causem demissão por justa causa perdem imediatamente o direito à estabilidade.

Veja casos em que o trabalhador tem estabilidade no setor privado
Acidente de trabalho
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias que ficou sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, de dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de 15 dias e não dar entrada no beneficio não terá direito à estabilidade. Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao beneficio.
Empregada gestante
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez da empregada, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. E a gestante só pode voltar ao trabalho se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso entre com uma ação trabalhista e a sentença do juiz se dê após o período de estabilidade, só será possível obter a indenização (pagamento de salários e demais direitos que receberia se estivesse trabalhando). Como são cinco meses de estabilidade, então teria direito a receber o valor do salário mais direitos multiplicado por 5. A empregada que ficar grávida durante o contrato de experiência não tem direito à estabilidade, já que o término do contrato não configura arbitrariedade, porque as partes têm conhecimento de que o contrato tem dia certo para terminar.
Membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Ao suplente eleito na Cipa também se aplica a estabilidade provisória, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 339. Mas se a empresa deixar de existir, fechar ou falir, o empregado eleito para a Cipa não terá direito a estabilidade e nem a indenização, pois a comissão somente tem razão de existir quando a empresa está em atividade. A estabilidade não se aplica ao empregado que representa o empregador perante a Cipa.
Dirigente sindical
Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave. Mas se o empregado fizer o registro da candidatura durante a vigência do aviso prévio, ainda que indenizado, não terá direito a estabilidade. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado após conclusão do inquérito judicial para apuração da falta grave.
Representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia
É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia (criada por alguns sindicatos para resolver questões relativas ao contrato de trabalho sem ter que se socorrer ao Judiciário), titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
Membros do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS)
Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas
Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Membros do Conselho Curador do FGTS
Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
Documento coletivo da categoria
O direito à estabilidade pode ser garantido em cláusula no documento coletivo da categoria, como criar garantia de emprego para outros casos (estabilidade para quem está para se aposentar, por exemplo) e ainda aumentar o prazo da estabilidade.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Estabelecimento de saúde é condenado por prática de assédio moral contra enfermeira.

A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, que tem sede em Campinas, manteve, por unanimidade, decisão da Vara do Trabalho de Indaiatuba, condenando uma empresa do ramo de saúde a indenizar enfermeira que alegou ter sido vítima de assédio moral. A reclamante disse ter sofrido pressões por parte de seus chefes para que se demitisse.
Afirmou ainda que, "apesar de ser qualificada, com formação superior em Enfermagem, e ter sido contratada para cargo de chefia, foi transferida para uma sala no pátio da unidade hospitalar, onde suas funções "se limitavam apenas a dar água para os pacientes beberem".
Também informou que teve suas chaves de acesso aos quartos dos pacientes confiscadas e que seus colegas de trabalho teriam sido orientados "a não lhe dirigirem a palavra". Entre outros fatos citados, declarou ter sofrido ameaçada de redução de turno e, proporcionalmente, de seus ganhos.
Em síntese, alega ter sido "submetida a uma situação de isolamento, achacamento e desmoralização profissional, a qual visava a sua perturbação emocional, tendo como resultado a persuasão para que deixasse o emprego".
Além de negar a ocorrência de assédio ou discriminação, a defesa também negou que a reclamante tivesse sido contratada como enfermeira-chefe ou coordenadora da enfermagem.
Qualificou como "absurdas e inverídicas" as alegações sobre o assédio moral, porque não houve pedido de demissão, mas dispensa sem justa causa. Salientou o fato de a autora não ter nominado os chefes que teriam praticado as perseguições e asseverou que o posto de enfermagem localizado no pátio possui tanta importância quanto os demais.
Questionou ainda a credibilidade de uma das testemunhas, por se tratar da empregadora da reclamante, quando da interposição do apelo no Tribunal. A empresa pediu, no caso de a condenação ser mantida, que seu valor fosse reduzido a um salário mínimo.
A indenização determinada pela 1ª Instância equivale a dez vezes o salário da trabalhadora, quando dos acontecimentos que deram origem ao processo.
Para o relator do acórdão, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, os argumentos da defesa sobre o grau de responsabilidade da função exercida pela reclamante caem por terra, diante de documento - não impugnado - por meio do qual o administrador do reclamado a oficializou como responsável pela coordenação dos serviços de enfermagem e perante o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
"Além disso, as declarações das testemunhas da reclamante confirmam essa coordenação, não bastasse o depoimento da testemunha do próprio reclamado, segundo o qual `a reclamante era a responsável técnica perante o Coren’ e `tinha um contato maior com a administração que os demais enfermeiros’", reforça o magistrado.
Ele ressalta que, embora a reclamante não tenha respondido à indagação sobre quais seriam os assediadores, "não se pode desprezar o fundamento do MM. Juízo de que a então depoente `estava visivelmente emocionada e afirmou não se sentir preparada para dar a resposta, evidentemente, por relembrar fatos que lhe causaram sofrimento’".
As testemunhas, prossegue o relator, corroboraram as demais alegações da autora, "tanto no que se refere à transferência para trabalho inferior à sua qualificação, como no tocante ao confisco das chaves e dos próprios poderes de coordenação".
Na avaliação do desembargador, o fato de a segunda testemunha ser a atual empregadora da reclamante "não afeta a credibilidade do depoimento prestado, na medida em que não revela nenhum grau de subordinação em relação à autora - muito pelo contrário". José Pedro também indeferiu o pedido do empregador para que a indenização fosse convertida no retorno da profissional ao trabalho.
Fonte: TRT 15ª Região Campinas

terça-feira, 4 de maio de 2010

Jornada excessiva está entre as principais causas dos acidentes com motoristas.

A pressa pela entrega de uma mercadoria, demanda cada vez mais corrente nos dias atuais, é inimiga número um dos trabalhadores do ramo de transportes e um ingrediente essencial no histórico de acidentes envolvendo motoristas.

Segundo levantamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o setor que tem a pior taxa de acidentes fatais está entre os que mais se destacam no que diz respeito a excesso de jornada de trabalho, terceirização sem previsão na legislação trabalhista e empregados sem registro legal.

Receita da tragédia - “Existe a dificuldade na fiscalização, mas já estamos obtendo algum retorno a partir do rastreamento dos veículos por satélite”, afirmou o auditor fiscal do trabalho, Fernando Donato Vasconcelos.

Ao avaliar grandes empresas do setor, o MTE descobriu a receita da tragédia: “há vários casos em que o motorista trabalha mais de vinte horas num dia, descansa por uma hora e retorna ao trabalho onde permanecerá até a ocorrência do acidente”, lamentou.

Audiência Pública - No Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, celebrado nesta quarta-feira, 28, foi realizada audiência pública no Senado com o objetivo de discutir melhorias nas condições de trabalho, saúde e segurança dos motoristas que trabalham no ramo de transportes em geral.

“São necessárias medidas urgentes para estancar esta tragédia que decorre da falta de atenção mínima à legislação”, afirmou o procurador regional do Trabalho Sebastião Caixeta, que representou o Ministério Público do Trabalho (MPT) na ocasião.

A audiência é fruto de requerimento do senador Paulo Paim que presidiu a mesa. Representantes de sindicatos de empresas e empregadores do setor compareceram ao evento que teve como foco a discussão de normas que devem compor o Estatuto do Motorista.

Atuação do MPT – O procurador do Trabalho Sebastião Caixeta destacou a importância da atuação do MPT e do MTE no controle da jornada de trabalho e na fiscalização do cumprimento da Constituição Federal. A partir de levantamento realizado por procuradores do Trabalho no estado do Mato Grosso, o MPT ajuizou ação civil pública com o objetivo de limitar a jornada de trabalho dos motoristas.

De acordo com Sebastião Caixeta, por pressão das empresas que demandam a entrega rápida de mercadorias, muitos motoristas acabam utilizando drogas para cumprir o itinerário.

O procurador do trabalho alertou ainda para a urgência de se examinar leis que contradizem o rol de direitos estabelecidos pela Constituição e pela CLT. Nesse sentido, a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) questionando a lei 11442/04 que, segundo Caixeta, exclui a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre empregados e empregadores do setor de transportes. “A ADIn aguarda o julgamento do STF, mas nada impede a análise do Parlamento que tem o poder de discutir e revogar normas como esta”, sugeriu.

Cenário geral – No Brasil, uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada três horas. E os setores de construção civil, indústria e transportes foram os que registraram os maiores índices de acidentes de trabalho nos últimos anos em todo o País, segundo dados do Ministério da Previdência.

Em decorrência desses resultados alarmantes, o MPT divulgou hoje os dados nacionais da atuação da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (CODEMAT). De 2009 a abril de 2010, foram recebidas 8.473 denúncias e 4.504 empresas investigadas quanto aos requisitos de saúde, segurança e qualidade do meio ambiente de trabalho.

No total, do ano passado até agora, foram emitidas 2.404 notificações, e firmados 3.919 Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Neste mesmo período, foram movidas 571 Ações Civis Públicas, que, até o momento, resultaram em 31 sentenças favoráveis. Ao todo, 291.773 trabalhadores foram beneficiados pela atuação do MPT.
Fonte: Ministério Público do Trabalho

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Empresas podem ter que pagar R$34 milhões por negligência à segurança de trabalhadores.

Empresas que desrespeitaram normas de segurança do trabalho podem ter que ressarcir o INSS.
Essa é a intenção da Advocacia-Geral da União, que entrou com 177 ações na justiça, nesta quarta-feira.
A expectativa é recuperar quase 34 milhões de reais que foram gastos pela Previdência com benefícios a pessoas que se acidentaram durante o expediente.
Na última quarta-feira,28 foi comemorado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.
No Brasil, a construção civil é hoje o setor com mais acidentes fatais, principalmente por causa de trabalhadores que caem de andaimes.
A metalurgia fica em segundo lugar nesse ranking.
A Advocacia-Geral da União lembra que os acidentes acontecem tanto pela falta de equipamentos de segurança como pela negligência em relação ao uso correto desses equipamentos.
Fonte: regiaonordeste.com