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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Herdeiros não conseguem indenização por morte de trabalhador.

Ele faleceu em acidente a caminho do trabalho, mas não houve dolo ou culpa dos empregadores. A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário ajuizado pelos três herdeiros de um trabalhador que faleceu quando estava a caminho do trabalho, num acidente de trânsito na Rodovia Washington Luiz.

Os recorrentes – viúva e filhos, um deles menor - pretendiam a condenação das reclamadas – um frigorífico e uma transportadora – a pagar indenização por danos morais. A decisão manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou improcedente a reclamação.

Sem ignorar a gravidade do infortúnio, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Edmundo Fraga Lopes, cujo voto foi seguido unanimemente pelos demais componentes da Câmara, observou que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais “pressupõe a inequívoca conclusão no sentido de que o empregador tenha agido com dolo ou culpa, sendo que a jurisprudência admite a responsabilidade subjetiva se a culpa se verificar em qualquer um de seus graus - grave, leve ou levíssimo”. Para o magistrado, no caso em discussão não há como reconhecer a existência de dolo ou culpa das empresas. “Nem mesmo a culpa levíssima”, enfatizou.

Os recorrentes fundamentaram seu pedido no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 6.367, de 1976, de acordo com o qual se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela (alínea “d” do inciso V). O relator reforçou, no entanto, que, embora não haja dúvida de que o acidente fatal sofrido pelo trabalhador deva ser considerado, para efeitos previdenciários, como acidente de trabalho, a reparação por danos morais envolve, necessariamente, a análise a respeito da participação do empregador no evento, seja por dolo ou culpa.

A Lei 6.367, lecionou Edmundo, “não impõe ao empregador obrigação de indenizar o trabalhador - ou seus sucessores - por eventual acidente sofrido no trajeto de ida ou volta ao local de trabalho”. O objetivo da lei, na verdade, esclareceu o desembargador, é garantir ao trabalhador contribuinte o direito ao recebimento de eventual benefício previdenciário, no caso de qualquer infortúnio no deslocamento.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Caminhoneiros dirigem sob efeito de drogas

Uma estrada liga São Paulo ao Nordeste. Outra, Vitória a Belo Horizonte. Em comum, uma triste estatística: 53% dos acidentes fatais que aconteceram na BR 101 e na BR 262, ano passado, envolviam caminhões.

O que pode estar por trás desse número? O Fantástico pegou a estrada e foi ouvir a versão dos caminhoneiros. E mais: por que, segundo a Polícia Rodoviária Federal, um, em cada três motoristas de caminhão, bebe ou usa drogas em pleno trabalho?

Mais uma noite na estrada. A calma aparente pode estar prestes a acabar. Ao todo, 53% dos acidentes no Espírito Santo envolvem caminhoneiros. Entre as substâncias que alguns deles usam para evitar o sono ao volante estão as anfetaminas, a cocaína, e até mesmo, o crack.

"Tem muita droga neste meio. Se você sair com qualquer caminhoneiro você encontra cocaína, maconha, crack. Hoje, isto aí, para vários, é a coisa mais simples, fácil", conta o caminhoneiro Cláudio Luiz Dorneles Freitas.

Durante o ano passado a Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo parou caminhoneiros na estrada e pediu para que eles fizessem exames de urina. O resultado foi alarmante - um em cada três motoristas dirigia naquele momento sob o efeito de drogas como maconha e cocaína.

"Quem usa a droga está em busca de dinheiro. Tem que acelerar para ganhar dinheiro, quanto mais trabalha mais ganha, né?", diz um caminhoneiro.

Drogas estimulantes são as mais usadas, entre elas a anfetamina - que na estrada é conhecida como rebite.

"É um estimulante que em qualquer farmácia tem para comprar", afirma o caminhoneiro José Adriane Gambá.

Na BR-101, principal ligação entre São Paulo e o Nordeste do país, flagramos a venda fácil. "Rebite é bom. No caso, para quem não está acostumado é preferível tomar dois logo, para quem não é acostumado faz muito efeito", aconselha o balconista.

Seu José leva 36 toneladas em uma carreta com 18 metros. Nesta viagem, não usou estimulantes, mas não descarta a possibilidade: "É uma realidade, se eu disser que não, que eu não tomo eu vou estar mentindo para todo mundo escutar. Se precisar, eu tomo. Aquele que sabe se drogar, sabe a hora de parar", diz.

Outro caminhoneiro, João Marinaldo Rigo, conta que em 30 anos de profissão usou a droga várias vezes: "Eu já fiz de Recife a São Paulo direto, só na base do rebite, mas prejudicava muito a saúde. O efeito do remédio vai vencendo, já começa a pegar no sono, você dorme rapidinho, você não se vê dormir, é muito rápido".

"São substâncias que agem no organismo, ilusoriamente dão a sensação de que você vai ficar acordado. Quando o sono vem, ele realmente vem pesado, o caminhoneiro corre o risco de literalmente dormir no volante", comenta Edmar Camata, da Polícia Rodoviária Federal/ES.

Dormir ao volante ou sofrer um mal súbito - a pesquisa da Polícia Rodoviária feita com 732 caminhoneiros também revelou que a saúde deles está à beira de um colapso: 55% têm pressão alta; 53% estão com taxa alta de triglicérides, um tipo de gordura que existe no sangue; e 70% estão acima do peso.

"Eu devo pesar uns 138 quilos", diz o caminhoneiro Wellington de Souza.

O horário de 23h30 é crítico para os caminhoneiros. Muitos já passaram o dia inteiro dirigindo mas apesar do sono vão seguir viagem agora na madrugada para tentar entregar a carga no prazo. Uma blitz para um caminhoneiro. A suspeita é de que ele tenha bebido. Ele faz o teste do bafômetro.

"O resultado foi de 0,37 miligramas de álcool por litro de ar. Isto significa que o condutor provavelmente não ingeriu só uma lata de cerveja como relatado, e para um motorista", diz o policial.

"Só tomei uma latinha", diz o caminhoneiro José Beltrame

"Ele será encaminhado ao departamento de Policia Judiciária e vai responder pelo crime de dirigir embriagado, já de acordo com a lei seca", explica o policial.

"O objetivo não é criminalizar a conduta dos caminhoneiros, mas trazer foco para uma atividade que tem provocado muitas mortes no trânsito brasileiro e pode ser melhor trabalhada", comenta Edmar Camata, da Polícia Rodoviária Federal/ES.
Fonte: Fantástico

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Empresa pagará horas extras por não conceder repouso semanal

A concessão de dia de descanso após transcorridos oito dias consecutivos de trabalho viola a Constituição Federal, que garante ao trabalhador o repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Este foi o fundamento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) a pagar como extraordinárias as horas trabalhadas além das 36 horas semanais a um ex-empregado que trabalhava oito dias e descansava dois.

Condenada em primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que excluiu o pagamento das horas extras ao examinar recurso ordinário.

O TRT baseou-se no fato de haver cláusula na convenção coletiva da categoria que previa a jornada de seis horas diárias e 180 mensais e o pagamento de horas extras somente quando se ultrapassassem as 180 horas mensais.

De acordo com o processo, o empregado trabalhava em turno ininterrupto de revezamento e cumpria jornada de seis horas diárias. Como trabalhava oito dias consecutivos e tirava dois de folga, o TRT considerou que sua jornada mensal era de 144 horas.

Ao recorrer ao TST, o empregado alegou que, se a CLT estabelece descanso semanal de 24 horas consecutivas, “obviamente é porque limita o trabalho em apenas seis dias da semana”. Sustentou também que na jornada de 180 horas estariam incluídos os dias de repouso.

Para o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a fórmula adotada pela COSANPA violou o artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal e o artigo 67 da CLT.

“Há que ser garantido semanalmente um período de 24 horas de descanso ao trabalhador, com o fim de proteger-lhe a saúde física e mental”, afirmou em seu voto.

“Semanalmente, ou seja, após seis dias consecutivos de atividade prestada ao empregador”, frisou. Trata-se, portanto, de norma de ordem pública. “Conforme o entendimento consolidado no TST, a permissão constitucional para flexibilização da jornada em turnos de revezamento admite a majoração da jornada diária para oito horas, mas não se estende à redução ou supressão dos intervalos intra ou inter jornadas e, menos ainda, do descanso semanal remunerado.”

O relator explicou que, no caso dos turnos de revezamento, deve-se conceder descanso semanal mínimo de 35 horas entre o final do turno do último dia da semana e o início do turno no primeiro dia de trabalho da semana seguinte.

E mencionou a Súmula nº 110 do TST, segundo a qual “no regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extras”.

Com relação à cláusula da convenção coletiva, o ministro Bresciani assinalou que não é possível extrair dela o entendimento de que só as horas excedentes às 180 mensais seriam tidas como extras porque a mesma cláusula fazia referência a “jornada diária de seis horas – 180 mensais”.

O texto aponta, portanto, para o divisor 180, que equivale a seis horas de trabalho por dia considerando-se os 30 dias do mês. “Por óbvio, inclui-se nas 180 horas a remuneração dos dias de descanso semanal”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Insalubridade: base de cálculo permanece salário mínimo até regulamentação

Até que seja editada lei sobre a matéria ou celebrada convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade, a base de cálculo desta parcela continua a ser o salário mínimo. Com a aplicação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, o TST tem seguido a orientação do próprio STF e rejeitado recursos extraordinários em matérias que tratam do adicional, devolvendo os processos à instância de origem.


“O STF fixou o entendimento de que, após a Constituição Federal de 1988, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de servidor público ou de empregado”, explica o ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST, a quem cabe a apreciação de recursos extraordinários ao STF de decisões do TST.


A definição da base de cálculo do adicional de insalubridade foi um dos temas que mais mobilizou os leitores do sítio do Tribunal Superior do Trabalho na Internet ao longo de 2008. Desde a edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante nº 4, que proíbe a utilização do salário mínimo – base até então adotada pela CLT e pela jurisprudência trabalhista -, muitas dúvidas surgiram.


É que a Súmula, embora declarando inconstitucional a adoção do salário mínimo, não fixou outro critério e entendeu não ser possível a sua substituição por decisão judicial. Mas o próprio STF explicitou que o salário mínimo deverá continuar servindo de base até que a questão seja objeto de lei ou de convenção coletiva.


Histórico - O artigo nº 192 da CLT assegura ao trabalhador que exerce seu trabalho em condições insalubres adicionais de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade – cuja definição compete ao Ministério do Trabalho. Esta norma servia de parâmetro para as decisões da Justiça do Trabalho.


De acordo com a redação original da Súmula nº 228 do TST, editada em 1985, o percentual do adicional de insalubridade incidia sobre o salário mínimo, à exceção dos empregados que tivessem salário profissional fixado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa. Para estes últimos, a base de cálculo era o salário profissional – ou piso salarial da categoria.


Em 1988, a Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV) vedou a utilização do salário mínimo como indexador e "sua vinculação para qualquer fim". Na ausência de questionamento a respeito, porém, o artigo 192 continuou a ser adotado no caso da insalubridade.


Em maio de 2008, no julgamento de recurso extraordinário de uma ação proposta em primeira instância por policiais militares de São Paulo, o STF decidiu que a vinculação do adicional ao salário mínimo ofende a Constituição Federal, e considerou revogado o dispositivo da Lei Complementar nº 432/1985, do Estado de São Paulo, que utilizava esta base de cálculo.


A decisão serviu de base para a Súmula Vinculante nº 4, segundo a qual, salvo os casos previstos na Constituição federal, "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial".


Em junho, o TST alterou a redação da Súmula nº 228, e adotou, por analogia ao artigo 193 da CLT (que trata da periculosidade), o salário básico do trabalhador (sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa) como base de cálculo.


A alteração, porém, foi objeto de reclamação constitucional movida pela Confederação Nacional da Indústria no STF. Em julho, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu liminarmente a aplicação na nova redação. “No julgamento que deu origem à Súmula Vinculante nº 4, esta Corte entendeu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva”, reafirmou o ministro Gilmar na ocasião. O teor dessa decisão tem sido mencionado pelo ministro Moura França nos despachos em que nega seguimento aos recursos extraordinários.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Acidente do Trabalho - Explosão na Usina Cachoeira do Meirim

MPT investiga acidente em usina e marca audiência.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas iniciou inquérito para apurar a responsabilidade da explosão, ocorrida no último 31 de dezembro, que feriu oito trabalhadores na Usina Cachoeira do Meirim, localizada próximo ao complexo Benedito Bentes, na zona rural de Maceió. O procurador-chefe Rodrigo Alencar marcou audiência para o próximo dia 26, às 14h, na sede do órgão.
Até agora, o procurador tem apenas as informações divulgadas pela mídia local e, por isso, notificou representantes da usina e do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Açúcar e do Álcool para comparecerem à audiência e prestarem os esclarecimentos sobre o que aconteceu.
Fonte: MPT - AL

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Férias aumentam riscos de acidentes domésticos

Em período de férias escolares, as crianças passam muito mais tempo em casa e por esse motivo aumentam os riscos de acidentes domésticos. A Secretaria de Estado da Saúde listou alguns cuidados importantes para evitar que o tempo livre se torne um problema ou até mesmo uma tragédia.

A cozinha é o local da casa que merece maior atenção. Os cabos das panelas devem estar para dentro, evitando esbarrões. Medicamentos, produtos de limpeza e objetos cortantes devem ficar em local alto ou em armários trancados, fora do alcance das crianças.

Uma dica interessante é não dizer aos filhos que o remédio que é preciso tomar é gostoso, o que estimula a vontade consumi-lo por conta própria desnecessariamente. Brinquedos espalhados são perigosos até para os adultos, principalmente idosos que podem sofrer quedas. Tomadas devem ser tampadas, tapetes devem ser antiderrapantes e janelas de sobrados ou apartamentos devem ter grade ou ser mantidas trancadas.

Crianças menores de seis anos não devem dormir na parte de cima de beliches, os filhos devem ser alertados sobre o risco de empinar pipas perto da rede elétrica, de brincar na rua, de mexer com cachorros dos vizinhos ou de conversar com estranhos.
Fonte: Jornal da Manhã de Marília

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Chega de choradeira! Trace um rumo para sua carreira

Toda hora é hora de mudar. Mas nada melhor que aproveitar o início do ano para repensar tudo e dar uma repaginada na carreira. Se você está no grupo daqueles que têm mais motivos para lamentar o que está fazendo atualmente, aqui vai uma sugestão: deixe o chororô de lado e trate de se mexer. Como primeiro passo, preste atenção ao que conta Rejane Málacco, psicóloga e consultora da Laboredomus – Gestão Estratégica de Pessoas, de São Bernardo do Campo:

“Existe uma história em que alguns jovens ciclistas se perderam em uma floresta e tiveram de ser resgatados. No dia seguinte, já recuperados do susto, voltaram à floresta para buscar as bicicletas. Conclusão: se perderam novamente. Na carreira, há quem não consiga sair do lugar, porque ou está se sentindo perdido, ou acaba de ser resgatado. Antes de se acostumar com a idéia de que trabalho e sofrimento andam juntos, é melhor traçar novas estratégias profissionais”.

Confira a seguir, sugestões da especialista para quem quer virar o jogo:

1) Vida pessoal X trabalho - Reclamar da falta de equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho é o maior alerta de que algo não vai bem com a carreira. “Quando a pessoa ama o que faz, não sente tanto o peso do trabalho. Portanto, melhor do que reclamar das obrigações é encontrar uma profissão ou tarefas que ofereçam condições de se trabalhar com prazer”, diz a consultora;

2) Busque feedback - Rejane argumenta que um outro problema que deve ser vencido é a questão do feedback, ou seja descobrir como seu trabalho é visto pela chefia. “Quando a falta de retorno serve de razão para a pessoa se sentir desmotivada, está na hora de inverter os papéis. Mais do que apenas perguntar a seus superiores qual a avaliação sobre seu trabalho, o profissional deve buscar conhecer os objetivos que tem de alcançar, quais as metas estabelecidas que, sendo alcançadas, definem se seu desempenho foi dentro do esperado ou não.”

Embora a grande maioria das empresas tenha sistemas de avaliação de desempenho, nem sempre os gestores fazem com que seja algo “vivo” dentro da organização. O profissional que está preocupado com sua carreira, com seu trabalho, pode criar a oportunidade de discutir suas metas e o resultado de seu desempenho com seus superiores. Trata-se de uma atitude madura que deve se estender também no momento do feedback. “É preciso estar preparado para ouvir críticas e mostrar interesse e abertura para rever e melhorar aspectos que tenham sido considerados pontos fracos.”;

3) Abra o olho - Prestar atenção em novas tendências, oportunidades e serviços também pode garantir uma guinada em sua carreira. Foi assim com os primeiros que apostaram suas fichas na internet, nos telefones celulares e por aí afora. Saber quando é o momento de investir em algo novo, ousar, pode possibilitar um salto de qualidade profissional.

“Como estratégia de carreira, também é permitido sonhar”, diz Rejane.
“Quantas vezes as crianças ouvem os adultos dizer que precisam parar de sonhar? Quando adultos, continuam recebendo os mesmos conselhos. Mas sonhar com novas possibilidades, novos projetos, novos clientes, novos desafios é o que nos faz levantar a cabeça e seguir em frente mesmo em situações adversas”.
Fonte: Canal Executivo

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

POR QUE NÃO DEVEMOS COMER OVOS CRUS OU MAL COZIDOS?

A globalização da economia, a mobilização intensa das populações em viagens internacionais e fatores relacionados à própria criação de animais para consumo alimentar, propiciaram a partir dos anos 80, o surgimento e a disseminação em todo mundo de uma nova bactéria, relacionada a ovos e aves, a Salmonella Enteritidis.

O surgimento dessa bactéria vem impondo mudanças drásticas nos hábitos alimentares como forma de reduzir o risco de se adquirir a doença sendo necessária a criação de uma nova consciência sobre o “consumo de alimentos sem risco”.

QUEM É A Salmonella Enteritidis?

Salmonella é um grupo bacteriano que pode causar gastrenterites, encontrada, em geral, em alimentos de origem animal, como carnes, aves, ovos, leite e outros. Salmonella Enteritidis é um dos tipos mais comuns no mundo e é transmitido principalmente por ovos consumidos crus ou mal cozidos. O frango e outras aves, se consumidos mal cozidos, mal fritos ou mal assados também podem transmitir a bactéria.

O QUE CAUSA A Salmonella Enteritidis?

Uma pessoa que se infecta com a bactéria pode apresentar febre, cólicas abdominais e diarréia, de 12 a 72 horas após o consumo do alimento contaminado. A doença dura de 4 a 7 dias, e muitos doentes se recuperam sem a necessidade de tomar antibióticos. Entretanto, quando a diarréia é severa, hospitalização e uso de antibióticos podem ser necessários, além de hidratação venosa e outros cuidados.

Crianças, gestantes, idosos e imunocomprometidos podem apresentar formas graves da doença, com infecção que pode passar do intestino para a corrente sanguínea ou para outros órgãos do corpo, podendo causar óbito se não tratada prontamente com antibióticos adequados.

Vários estudos mostram que essa bactéria, no mundo, tornou-se resistente a vários antibióticos: no Estado de São Paulo, o Instituto Adolfo Lutz detectou que 65% das cepas são resistentes a antibióticos, em geral a dois tipos de drogas, e algumas das cepas até sete antimicrobianos. Este problema está relacionado ao uso indiscriminado de antibióticos, e especialmente na criação das aves.

A Salmonella Enteritidis É UM PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA?

A associação entre Salmonelose e consumo de ovos crus ou mal cozidos é inquestionável e reconhecida em todo mundo como um importante problema de saúde pública, incluindo-se o Brasil.

Um estudo feito pelo Centro de Vigilância Epidemiológica – SES/SP com base em notificações de surtos e levantamento de diagnóstico laboratorial, no período de 1999 a 2007, mostra que grande parte dos surtos de diarréia causados por bactéria no Estado de São Paulo é devido à Salmonella spp, sendo que a S. Enteritidis representa 43,2% desses surtos. Em estudos laboratoriais, a partir de testes moleculares observou-se que mais de 70% das Salmonellas spp são Salmonella Enteritidis, mostrando que essa bactéria é a principal responsável pelos surtos bacterianos.

Investigações epidemiológicas de surtos por SE, em casos que demandaram internação hospitalar mostram a importante gravidade dos casos e a ocorrência de óbitos.

A S. Enteritidis é o principal sorotipo encontrado em surtos associados ao consumo de alimentos preparados à base de ovos crus ou mal cozidos: maioneses caseiras e ovos crus foram causa de 35% dos surtos; no total, 64% dos surtos por Salmonella foram causados por alimento contendo o ingrediente ovo cru ou mal cozido (sanduíches, bolos, doces, etc.). 34% dos surtos têm origem em restaurantes e outros estabelecimentos comerciais e 22% em residências. A taxa de incidência é alta em crianças de 5 a 9 anos de idade (2,44 casos/100 mil hab.) e no grupo de 10 a 19 anos (2,15 casos/100 mil hab.).

O ovo é um importante alimento protéico que deve constar da dieta alimentar, porém os consumidores devem estar conscientes sobre os riscos de ingestão de ovos crus ou mal cozidos para reduzir a possibilidade de adoecimento.

COMO OS OVOS SE TORNAM CONTAMINADOS?

Estudos mostraram que a S. Enteritidis infecta o ovo não somente através da casca quebrada, mas também silenciosamente os ovários da galinha tornando seus ovos infectados antes mesmo de se formar a casca.

A grande maioria dos tipos de Salmonella vive no trato de animais e pássaros e é transmitida por alimentos de origem animal. Estudos realizados nos Estados Unidos e Europa mostram que um em cada 20 mil ovos pode estar contaminado, e em algumas de suas regiões, um em cada 10 mil ovos, o que aumenta o risco de se adquirir a doença. Análises de ovos feitas em laboratórios de saúde pública no Brasil mostram que 1,6 ovos em cada 100 podem conter a bactéria, um risco 320 vezes maior.

Medidas rígidas de higiene são necessárias na criação de aves e produção de ovos para se evitar a disseminação da doença. Cuidados com os dejetos dos animais são fundamentais para impedir a contaminação do meio ambiente, das águas dos rios e das plantações de verduras e frutas. A bactéria pode se desenvolver nas células das verduras e frutas e os desinfentantes não atingem a parte interna dos vegetais.

COMO REDUZIR O RISCO DE ADQUIRIR A DOENÇA?

Os ovos são mais seguros quando armazenados em geladeira, pois se evita a multiplicação das bactérias. Não devem ser guardados na porta, pois podem quebrar-se facilmente e contaminar outros alimentos. A embalagem com os ovos ou o próprio suporte para ovos da geladeira podem ser armazenados em uma vasilha de plástico de modo a separar os ovos de outros alimentos guardados na geladeira.

Os ovos devem ser consumidos sempre bem cozidos ou fritos e prontamente. O cozimento total dos ovos destrói as bactérias. Ovos com gema mole, mal cozidos ou mal fritos são de alto risco para se adquirir a doença. Não utilizar clara crua em coberturas de bolos, doces ou outros pratos que serão servidos sem cozimento prévio. Não utilizar gemas cruas no preparo de maioneses e outros alimentos que serão servidos sem cozimento prévio. Há várias alternativas de preparo dos alimentos com ovos para que sejam seguros.

Restaurantes e outros estabelecimentos comerciais devem utilizar ovos em pó ou líquido, pasteurizados em preparações sem cocção. A Portaria CVS/SES-SP No. 6/99, de 10 de março de 1999 proíbe a utilização de ovos crus emestabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

REGRAS BÁSICAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE

Procure adquirir ovos de estabelecimentos comerciais que armazenam os ovos em prateleiras refrigeradas. Ajude a conscientizar os produtores e vendedores de ovos a refrigerar os ovos desde a produção até sua comercialização. A dona de casa já sabe que é preciso manter os ovos na geladeira. Como todo alimento perecível os ovos devem ser mantidos na geladeira.

Descarte ovos quebrados ou sujos. Lave bem as mãos, utensílios e superfícies da pia, com água e sabão, depois do contato com ovos crus. Não contamine os outros alimentos com resíduos de ovos crus na pia, panelas, liquidificador, etc..

Coma os ovos bem cozidos (gema e claras duras/firmes). Sempre guarde na geladeira as sobras de alimentos feitos com ovos e procure consumi-las o mais prontamente possível. Evite comer pratos à base de ovos crus como determinados sorvetes artesanais ou caseiros, mousses, coberturas de bolo, maionese caseira, molhos, etc.. Alimentos comerciais devem ser preparados com ovos pasteurizados. Denuncie à Vigilância Sanitária de seu município os estabelecimentos comerciais (restaurantes, padarias, bufês, lanchonetes, comida de rua, etc.) que preparam pratos à base de ovos crus ou mal cozidos. Informe à Vigilância Sanitária os culinaristas que ainda passam receitas de alimentos a base de ovos crus que serão servidos sem cocção prévia.

O QUE É AINDA NECESSÁRIO PARA CONSCIENTIZAR AS PESSOAS SOBRE COMO CONSUMIR OVOS SEGUROS

Medidas educativas:
São várias as estratégias adotadas para conscientizar o consumidor sobre os cuidados com produtos de origem animal. Folhetos e cartilhas, ainda que muito úteis, não atingem largas parcelas da população e de maneira continuada.

A mídia pode desempenhar papel importante adotando o tema como necessidade de conscientização e divulgar os cuidados com os ovos de forma permanente. Na TV ou imprensa escrita os culinaristas devem passar suas receitas com ovos destacando a necessidade de cuidados com os mesmos e fornecendo as alternativas para preparação segura de suas receitas.
Legislação:
Uma nova regulamentação proposta pelo CVE/SES-SP, encaminhada para a ANVISA, encontra-se em estudo com vistas a orientar o consumidor sobre o manuseio e preparo adequado dos alimentos com ovos. Trata-se de proposta de nova rotulagem da embalagem dos ovos sobre refrigeração do produto e aviso sobre a forma correta de consumi-lo. O ovo é um alimento importante e deve fazer parte da dieta alimentar. Rotular os ovos será uma boa forma de atingir todos os consumidores ensinando-os a consumir o produto de forma adequada, isto é, sem riscos.
Fonte: Centro de Vigilância Epidemiológica

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Descarrilhamento com 230 mil litros de diesel em chamas

O descarrilamento que provocou um incêndio em oito vagões que transportavam óleo diesel, no domingo, 4, no distrito de Alfredo Guedes, próximo a Lençóis Paulista, consumiu aproximadamente 230 mil litros do combustível. Para se ter uma idéia, a quantidade de líquido inflamável que se transformou em enormes labaredas seria suficiente para encher uma piscina de 20 metros de comprimento por oito metros de largura e 1,5 metros de profundidade.

O acidente tomou tamanha proporção que os homens do Corpo de Bombeiros precisaram trabalhar mais de quatro horas ininterruptas para conseguir debelar as chamas. O oitavo vagão, provavelmente um dos primeiros a descarrilar, foi totalmente consumido; os sete primeiros foram parcialmente queimados.

"Para diminuir o risco de explosão, existe uma válvula de escape que é ativada em caso de acidente, para que o combustível seja despejado para fora do vagão. Como a composição havia tombado e estava muito aquecida pelo atrito com os trilhos, o óleo que saía logo virava fogo", explica Durval Nascimento Neto, gerente de meio ambiente da América Latina Logística (ALL).

Ainda no domingo, poucas horas depois do fogo ser controlado, uma equipe de 60 profissionais da ALL, que administra a ferrovia, se deslocou até a área para iniciar o trabalho de recuperação dos trilhos. Na tarde, um desvio, a menos de dois metros de distância da linha férrea original, já estava praticamente pronto.
Ao todo, 180 metros de extensão da malha foram restaurados. "Tivemos de trocar todos os dormentes (peças de madeira) que foram queimados e também parte dos trilhos (metálicos)", conta o gerente ambiental da ALL.

Na segunda-feira, foi retirado o combustível restante dos oito vagões danificados, equivalente a cerca de 330 mil litros de óleo diesel. De acordo com Nascimento Neto, todo o material inflamável será bombeado por caminhões-vácuo e acondicionado em outra composição, que seguirá até o seu local de destino, Campo Grande/MS.

Na próxima semana, todos os vagões envolvidos no acidente serão retirados por guinchos ferroviários e avaliados por uma equipe especializada em mecânica. Em seguida, o solo será analisado e, caso seja constatada contaminação, a camada de terra atingida será removida e encaminhada a um aterro industrial.

Preliminarmente, acredita-se que o impacto ambiental tenha sido reduzido, já que a maior parte do combustível que vazou foi consumida rapidamente. De acordo com a assessoria de imprensa da ALL, nem mesmo um rio, a 500 metros de distância do local do acidente, chegou a ser atingido.

O laudo que explicará as causas do acidente será divulgado em 29 dias. Para tanto, técnicos da ALL em mecânica, via permanente, meio ambiente e produção já estão coletando dados no local. O relatório será formulado e enviado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Fonte: Jornal da Cidade de Baurú

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Banco é condenado em danos morais coletivos por não implementar programa de saúde ocupacional

A Turma Recursal de Juiz de Fora, com base no voto do desembargador relator José Miguel de Campos, confirmou sentença que condenou uma instituição bancária a pagar uma indenização de 500 mil reais a título de reparação de danos morais coletivos, porque vinha descumprindo normas de conduta trabalhista, o que afeta direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. É que, desde 1998, a empresa coloca em risco a saúde e a integridade física de seus empregados ao submetê-los a excessivas jornadas de trabalho, além de não implementar corretamente em seus estabelecimentos o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído pela NR 7 da Portaria nº 24/94 do Ministério do Trabalho.

Para o relator do recurso, a integridade física do trabalhador é um direito da personalidade, que pode ser oposto contra o empregador: "Em geral, as condições em que se realiza o trabalho não estão adaptadas à capacidade física e mental do empregado. Além de acidente do trabalho e enfermidades profissionais, as deficiências nas condições em que ele executa as atividades geram tensão, fadiga e a insatisfação, fatores prejudiciais à saúde. Se não bastasse, elas provocam, ainda, o absenteísmo, instabilidade no emprego e queda na produtividade" - frisa.

Ele observa que as más condições de trabalho provocam riscos já conhecidos e que continuam a ser propagados. As principais causas das doenças profissionais são a duração excessiva da jornada, falta de repouso suficiente, ambiente hostil, posturas inadequadas e tensão constante. As provas do processo deixam claro que o Banco, por longo período, submeteu seus empregados a um ambiente de trabalho nocivo, em prejuízo da saúde e segurança dos seus trabalhadores.

Segundo o relator, configura obrigação do empregador promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. "De acordo com o disposto no Art. 157 da CLT, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar, para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Reforçam a obrigação do Banco o Art. 7º, XXII, da CR/88; o Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e as disposições da Convenção nº 155 da OIT" - frisa.

A Turma também decidiu manter a condenação do Banco quanto à prática de duração excessiva da jornada de trabalho, já que as provas demonstraram reiterado desrespeito das normas trabalhistas, nesse aspecto. Foi apurado pelo Ministério Público do Trabalho que as fichas de ponto dos empregados eram entregues com os horários já preenchidos e nem todos tinham a apuração das horas extras anotadas nos cartões. Em inspeção feita pelo Ministério do Trabalho, foi também apurado que nas folhas individuais de presença não constam horas extras, sendo as anotações bem próximas da jornada contratual. Ficou claro ainda o trabalho em excesso de jornada (além das duas horas extras permitidas, que também não eram quitadas em sua totalidade), além de desrespeito ao intervalo mínimo para refeição e descanso. Para o relator, é preciso penalizar esse tipo de procedimento para que as práticas anteriores do Banco, que resultaram em inúmeras ações trabalhistas individuais nos últimos tempos, não voltem a se repetir.

A decisão está fundamentada nos artigos 1º e 21 da Lei nº 7.347/85, assim como na Lei nº 8.078/90 e nos artigos 186 e 927 do Código Civil e 5º, X, Constituição da República/88, que possibilita a reparação por dano moral a interesses coletivos e/ou difusos. "A responsabilidade civil, no âmbito trabalhista, encontra amparo na dignidade da pessoa humana do trabalhador, especificamente no preceito constitucional que tem o valor social do trabalho como um dos princípios fundamentais da República (Artigo 1º, IV, da Constituição da República/88)" - conclui o desembargador.

Por esses fundamentos, a Turma Recursal manteve a condenação do Banco reclamado ao pagamento de 500 mil reais a título de danos morais coletivos, bem como a obrigação a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sob pena de pagamento de multa de 50 mil reais para cada mês em que esta obrigação for descumprida, valor esse a ser revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: TRT - 3ª Região

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Morre funcionário que sofreu acidente no Parque Beto Carrero World

Vítima teria caído e batido a cabeça, segundo assessoria de imprensa

O funcionário do Parque Beto Carrero World, Eriberto Hamann, 57 anos, morreu nesta sexta-feira. Ele teve traumatismo craniano após sofrer um acidente de trabalho, dentro do parque em Penha, Litoral Norte, na terça-feira. Hamann estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Marieta Konder Bornhausen.
Segundo a assessoria de imprensa do empreendimento, o funcionário, que atuava em uma das gerências de operações, estava dentro da área temática sob a nova montanha-russa do Parque, a Fire Whip, inaugurada no dia 28, quando sofreu uma queda e bateu a cabeça.
Ainda de acordo com a assessoria, a área onde o gerente caiu é rochosa e não acessível aos visitantes. Ele estaria no local acompanhando uma manutenção no brinquedo. A assessoria ainda reforçou que o acidente de trabalho não teve relação com a montanha-russa e que se deu debaixo dela.
Fonte: JORNAL DE SANTA CATARINA