English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Doenças e assaltos estão entre os problemas enfrentados pelos carteiros

Assaltos, câncer de pele, hérnia de disco e até doença do pânico são alguns dos problemas enfrentados pelos carteiros no Brasil, de acordo com o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, Manoel Cantoara. Em todo o país, há 53.253 carteiros.
"Eu tenho dados de 2006, que são dados da própria empresa, no Brasil, do dia 1 de janeiro de 2006 ao 31 de outubro de 2006, houve 1,2 mil assaltos a carteiros em todo o Brasil. Desses, 617 assaltos foram no Rio de Janeiro", conta o secretário.
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos do Rio de Janeiro, de janeiro a novembro de 2007 ocorreram 703 assaltos a carteiros em todo o estado, principalmente na Baixada Fluminense e nas áreas metropolitanas.
Segundo o sindicato, os profissionais são alvo por causa de bens e valores transportados e, muitas vezes, ficam traumatizados, chegando a desenvolvera doença do pânico. Devido a esses traumas e outros problemas de saúde, o Rio de Janeiro tem cerca de 7,4 mil carteiros afastados de suas funções, equivalente a 15% do total de profissionais no estado.
Além de melhorias para amenizar os riscos da profissão, os carteiros reivindicam um plano de cargos e salários. "Como o trabalhador dos Correios passa 25, 30, 35 anos entregando carta, ele não tem condições deter saúde. Então uma questão que nós reivindicamos muito é que o trabalhador dos Correios possa evoluir na carreira," explica Manoel Cantoara.
De acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), todos os anos os carteiros brasileiros percorrem juntos o equivalente a 260 mil quilômetros pé, para entregar cerca de 32 milhões de objetos. Para Cantoara, esse papel faz com que o profissional seja um "personagem querido" pela população.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Trabalhadora gestante requer cuidados especiais

O tema trabalho e gestação tem ocupado, ultimamente, as primeiras páginas dos jornais. Os senadores e deputados federais estão rediscutindo a licença maternidade. Na verdade, o que está em discussão é o pagamento do salário maternidade, um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para sustentar a trabalhadora durante o último mês da gravidez e após o parto. A Constituição Federal e a Legislação prevêem o pagamento desse benefício por 120 dias, a partir do 28º, antes da data provável do parto, podendo ser prorrogado por mais duas semanas. O Congresso Nacional está querendo justamente rever esse prazo.
Alguns pontos não estão recebendo a devida atenção dos legisladores que, mais preocupados com as questões financeiras, têm deixado em segundo plano a proteção integral da gestante, do embrião, feto e recém-nato. Em particular, a data do início da licença da gestante, o conseqüente pagamento do salário maternidade e também a necessidade de se manter a coerência entre a fala e a prática.
Todas as mães, pobres ou ricas, devem ter os mesmos direitos. Elas não devem deixar a critério dos empregadores a concessão ou não dos seis meses necessários para a amamentação e outros cuidados especiais. Há casos em que a gestante sai praticamente do trabalho para a maternidade para que assim possa usufruir os 120 dias de licença, desconsiderando os riscos dessa conduta. As possíveis intercorrências que podem advir desde a fecundação, da implantação do óvulo fertilizado e o transcurso da gravidez, também precisam ser consideradas. As primeiras semanas da gravidez, muitas vezes, são vitais para o sucesso da gestação. Os cuidados e a proteção, desde o início da gravidez, evitam abortos espontâneos e malformações congênitas. Cabe aos prevencionistas abordar esse tema. Nem sempre, os médicos que acompanham as grávidas conhecem as condições e os ambientes de trabalho no qual elas atuam não recomendando o afastamento, o que pode prejudicar o embrião, o feto e a própria mãe.

Obrigações
Os empregadores e as trabalhadoras possuem direitos e obrigações. É dever dos empregadores informar sobre os riscos reprodutivos e à gestação. A trabalhadora gestante, como qualquer outro trabalhador, deve conhecer os fatores de riscos reais e potenciais associados ao seu ambiente de trabalho. É o direito de saber (right-known), tão bem aplicado nos países desenvolvidos, mas, muitas vezes, limitado às letras das leis no nosso país. Outra obrigação é transferir a gestante da função de risco para evitar complicações como aborto, parto prematuro, entre outros. O retorno à atividade original, após a licença maternidade, apesar de não ser obrigatória, é uma prática que repercute favoravelmente. O empregador deve ceder dispensa para consultas e exames.
Alguns sindicatos de trabalhadores incluíram cláusulas específicas nos acordos coletivos, determinando o tempo necessário para a realização de exames, tais como: pré-natal, exame de sangue e urina, ultrassonografia, entre outros. Alguns serviços médicos funcionam como Unidade Básica de Saúde, com vantagens para a trabalhadora gestante e à empresa, evitando a demora do atendimento no SUS. A gestante, durante a licença maternidade, recebe a remuneração integral a qual é paga pela empresa que é compensada no recolhimento mensal ao INSS. O empregador também precisa assegurar a garantia de emprego durante a gestação. Por fim, a trabalhadora gestante deve ser, temporariamente, incluída no grupo de trabalhadores portadores de necessidades especiais que carecem de assistência especial nas emergências.

Orientação
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) adotou, no Congresso realizado em Vitória/ES, em maio de 2007, como tema central: Por um Trabalho e Meio Ambiente Seguro e Saudável. Um ambiente seguro e saudável, além de proteger a mãe, será benéfico à implantação do embrião no útero evitando o aborto que, na maioria das vezes, não é percebido pela mulher, como também, é favorável para o desenvolvimento do feto. Uma boa prática na Medicina do Trabalho é a orientação que o médico deve proporcionar ao empregador. Deve haver a adaptação do posto e da carga de trabalho às demandas fisiológicas decorrentes das diversas fases da gravidez. Alguns acordos coletivos têm reduzido a jornada de trabalho da mãe para que a mesma tenha mais tempo para cuidar da criança, até que complete um ano de idade. Essa redução, temporária, pode ser mais uma das alternativas para melhorar a assistência da criança no primeiro ano de vida e uma contribuição das empresas cidadãs. A legislação poderia garantir o emprego e o salário da mãe até que seu filho completasse um ano.
Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Petrobras aumenta investimento em melhorias ambientais

A Petrobras aumentou o investimento nos processos ambientais de seu negócio. Em 2007, a empresa investiu R$ 1,7 bilhões na melhoria em redução de emissões de gases poluentes, gestão de consumo de água e energia, teor de contaminantes nos efluentes liberados para o meio ambiente e outros, que integram os aspectos ambientais das operações da companhia. Em 2006, o investimento havia sido de R$ 1,3 bilhões. O anúncio foi realizado por Luís César Stano, gerente de Desempenho em Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) da Petrobras, na cerimônia de entrega do 2º Prêmio Brasil de Meio Ambiente, no dia 22 de janeiro, no Rio de Janeiro.

A melhoria da qualidade e desenvolvimento de novos produtos, como os biocombustíveis e outras fontes de energia alternativas, é acompanhada por investimentos em pesquisa e tecnologia para o aperfeiçoamento do desempenho ambiental dos processos e produtos da Petrobras. A empresa desenvolve e adapta tecnologias que permitam melhorar a ecoeficiência das operações, como técnicas para seqüestro de carbono, tratamento de resíduos sólidos e otimização do consumo da água e de energia. “A visão da Petrobras é de que as questões ambientais não devem ser ações ‘paralelas’ ao negócio, mas sim componentes essenciais e prioritários de cada atividade desenvolvida”, afirma Luís César Stano.

Na cerimônia, o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, destacou o apoio da Petrobras aos projetos de reflorestamento do rio Guandu e de despoluição do Canal do Cunha. Minc recebeu o prêmio de Destaque Especial. O 2º Prêmio Brasil de Meio Ambiente foi uma iniciativa do Jornal do Brasil, com patrocínio da Petrobras. A estruturação e o julgamento do Prêmio foram feitos pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), através do Sistema Firjan.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Empresas são obrigadas a implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores vem sendo amplamente discutida nos últimos anos. O que poucos sabem é que as empresas e instituições são obrigadas a elaborar e a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, independentemente da quantidade de empregados ou da atividade exercida.

A advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados, Vivian Cavalcanti de Camilis, afirma que o objetivo do PPRA é “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho”.

A advogada explica que os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores. A PPRA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº. 9 (NR 9), da Portaria MTB nº. 3.214/78, com redação dada pela Portaria SSST nº. 25/94.

O programa, segundo a advogada, pode ser implementado, desenvolvido e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na legislação vigente.

“As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores. A sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos e das necessidades de controle”, afirma Vivian. Ela cita como exemplo os postos de gasolina, estabelecimentos em que os empregados estão sujeitos à exposição diária e contínua de agentes químicos prejudiciais a saúde.