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sexta-feira, 29 de março de 2013

Estímulos e provocações para empreendedores

Uma das características marcantes de quem empreende é descobrir, ou transformar, em oportunidades, situações ou necessidades onde a grande maioria apenas enxerga problemas.


Por: Renato Bernhoeft

Shutterstock
Empreender é uma iniciativa, ou até uma arte, que não está necessariamente, vinculada ou dependente, das condições do meio em que ela ocorre. Existem muitos casos de empreendimentos muito bem sucedidos que surgiram em períodos de crise e recessão – tanto econômica como social -, da mesma forma que tantos outros foram criados em momentos de bonança ou euforia econômica.

O que os estudos ainda continuam mostrando é que a maioria dos empreendedores surge nas camadas mais desfavorecidas da sociedade. Ou seja, é bem mais raro o espírito, e até a iniciativa empreendedora, entre os membros da classe média ou entre famílias mais abonadas, com herdeiros que já nascem com uma vida muito mais cheia de facilidades. Sem a necessidade, ou estímulo, para conquistar algo pelos seus próprios meios ou determinação.

Especialmente se considerarmos que uma das características marcantes de quem empreende é descobrir, ou transformar, em oportunidades, situações ou necessidades onde a grande maioria apenas enxerga problemas.

Apesar de iniciativas e estímulos valiosos, como os oferecidos por entidades tipo Endeavor, Sebrae, Senac, Sesi e algumas instituições de ensino profissionalizante, existem duas fontes permanentes de desestímulo ao espírito empreendedor.

Refiro-me a própria família, que de forma bastante convencional, e com base na própria história profissional dos pais e avós, tende a orientar seus descendentes para a idéia exclusiva do emprego formal. Seja ele público ou privado, mas sempre com a doce ilusão da segurança que uma carteira profissional assinada, ou a estabilidade de funcionário público, possam proporcionar.

A outra instituição que continua preparando, quase que exclusivamente para o emprego, é a própria escola, e o mundo acadêmico de uma forma geral. Reforçam, de uma maneira muito enfática, a necessidade de um detalhado planejamento prévio – desconsiderando a importância da iniciativa e intuição – a tal ponto que a maioria das tentativas não ultrapassa os limites do papel.

Muitos sonhos, aspirações e planos já morrem no nascedouro. E não necessariamente pela escassez de recursos financeiros, mas pela falta de estímulos e autoconfiança.

Entre empreendedores podemos caracterizar dois tipos. Que embora tenham como ponto de partida algumas características em comum, ambos necessitam de tratamento e orientação que considere algumas diferenças significativas.

Refiro-me em primeiro lugar ao “lobo solitário”. Ou seja, aquela pessoa que tem ambições muito próprias, individualista e que sonha em ser “dono” do seu negócio.

Esta pessoa necessita desenvolver sistemas de auto-motivação permanente, além de também exercer uma liderança participativa, motivadora e de forte reconhecimento com sua equipe. Por menor que ela possa ser no início. E também necessita criar formas de relacionamento com fornecedores e clientes na busca de uma fidelidade que deve ser correspondida – mutuamente - em várias dimensões.

Deve tomar muito cuidado, para um adequado processo de crescimento, em não criar uma estrutura que se torne dependente da sua figura, carisma ou processo decisório. Muitos empreendedores deste tipo tendem a ser centralizadores, o que pode dificultar a formação de equipes com suficiente autonomia e grau de iniciativa.

Já quando falamos de empreendedores, que iniciam seu projeto em grupo, a principal preocupação no início deve ser a de fixar um Acordo ou Protocolo. O mesmo visa estabelecer, de forma bastante participativa, amplamente discutido e aceito por todos envolvidos, um conjunto de direitos e obrigações de tudo aquilo que envolve seu relacionamento como sócios, além do papel de gestores do negócio.

Importa saber que, na qualidade de sócios deve existir uma clara confiança para que os riscos e conquistas possam ser claramente compartilhados. Independentemente da proporção de cada um na sociedade. Já na qualidade de gestores suas atribuições, autonomia e relação hierárquica devem também estar fixadas e aceitas por todos. Tanto entre os mesmos como na relação com seus colaboradores.

Vale ressaltar que, da mesma forma como devem ser discutidos os resultados do negócio, é da maior importância que os sócios se mantenham atentos em avaliar, permanentemente, sua relação.

É bom lembrar que 70% dos negócios que desaparecem no Brasil, têm como causa principal conflitos societários – ou familiares – não resolvidos.

Este artigo visa estimular o surgimento de empreendedores em um mercado cada vez com maiores oportunidades. E para quem busca uma alternativa diferente ao emprego formal. É apenas mais uma provocação.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 28 de março de 2013

Pedreiro sem EPI sofre queda de 8m em Conselheiro Lafaite/MG

Um pedreiro foi encaminhado em estado grave para o Hospital João XXIII, na capital, após ter caído de uma altura de aproximadamente oito metros, em Conselheiro Lafaite.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, Sérgio Murilo Nogueira Nascimento, de 43 anos, não utilizava nenhum equipamento de proteção enquanto fazia reboques na parede de um prédio de 4 andares, localizado na Rua Maria Augusta, no bairro Santa Matilde.

Os militares também informaram que o andaime utilizado pelo pedreiro estava em condições precárias. Sérgio não estava vinculado à nenhuma empresa de construção civil.

Ele foi conduzido para o hospital São José, em Conselheiro Lafaite, com traumatismo craniano grave, fratura nas costelas e perfuração no pulmão. Devido ao estado grave, o pedreiro foi encaminhado de helicóptero para o HPS.
Fonte: EM

quarta-feira, 27 de março de 2013

Publicação investiga o assédio moral no trabalho

A Fundacentro lançou neste mês uma publicação sobre assédio moral, que reúne os anais do Seminário "Compreendendo o assédio moral no ambiente de trabalho". Os textos foram baseados nas conferências proferidas durante o evento, realizado em 2010, após revisão dos autores. Os autores são especialistas renomados no assunto: Edith Seligmann Silva, Margarida Barreto e Roberto Heloani. Para acessar a obra, clique aqui.

"Começamos a estudar o assédio moral relacionado a trabalhadores adoentados no retorno ao trabalho entre 2008 e 2009, a partir de uma demanda pericial. Depois percebemos que se tratava de um fenômeno mais amplo. Então fomos atrás de grandes especialistas para ajudar nesse entendimento. Realizamos uma discussão ampla, que trouxe a experiência de cada um", explica a pesquisadora da Fundacentro, Cristiane Queiroz.

Essas experiências de especialistas, que são referências no tema, estão presentes na publicação. A médica psiquiatra Edith Seligmann Silva, professora aposentada da Faculdade de Medicina da USP, por exemplo, é pioneira dos estudos sobre saúde mental e trabalho no Brasil. Já Ângelo Soares, sociólogo, pós-Doutor e docente em Sociologia na Universidade de Quebec a Montreal (UQAM), presidiu o 6º Congresso Mundial sobre Assédio Moral. Ele traz uma discussão não muito usual no Brasil sobre o sofrimento das testemunhas.

A obra ainda conta com dois autores que realizam diversas pesquisas sobre assédio moral. Margarida Barreto, médica, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e pesquisadora do Núcleo de Estudos Psicossociais da Dialética Exclusão/Inclusão Social (NEXIN/PUC/SP); e Roberto Heloani, psicólogo e advogado, professor livre-docente da Faculdade de Educação da Unicamp.

O entendimento jurídico sobre o tema também é apresentado na publicação. A questão foi discutida pela juíza do Trabalho substituta, Candy Florêncio Thomé, mestre em Direito do Trabalho pela USP e doutoranda pela USP e pela Universidade de Castilla - La Mancha, Espanha.

Os textos mostram que nem todo conflito pode ser caracterizado como assédio moral. É preciso haver a repetição de determinadas situações de humilhação. "É uma forma extrema de violência com a finalidade de diminuir o outro, humilhar, fazer com que a pessoa desista ou então com que supere o máximo que pode dar", explica Cristiane Queiroz, uma das organizadoras da obra.

A pesquisadora também destaca que é importante refletir sobre as práticas de gestão no trabalho. A Fundacentro pesquisa essas questões por meio do projeto "As formas de gestão e organização do trabalho e suas relações com as violências e o assédio moral no trabalho". Este ano as pesquisadoras estão colhendo dados por meio de entrevistas.

"Temos que lembrar também os lados invisíveis do assédio moral. Não envolve apenas a questão de cobrança de metas. Precisamos entender os fatores psicossociais e as várias formas de assédio que ainda não foram reveladas", conclui Cristiane Queiroz.
Fonte: Fundacentro

terça-feira, 26 de março de 2013

Veja o relatório do inquérito sobre o incêndio na boate Kiss

Jornal A Razão
Data do fato: 27/01/2013

Hora: 3h17min

Local: Boate Kiss, Santa Maria / RS

Tempo de investigação: 55 dias

Autos do inquérito policial: 52 volumes, 13.000 páginas.

Fato: O inquérito policial apurou os fatos apontando crimes e responsabilidades decorrentes do incêndio ocorrido na Boate Kiss, que acarretou na morte de 241 pessoas e deixou 623 pessoas feridas.

Elementos de prova colhidos no curso da investigação:

1 - Prova Pericial

2 - Prova Documental

3 - ProvaTestemunhal

Principais conclusões da investigação:

1 - O fogo teve início por volta das 3 horas da madrugada do dia 27/01, no canto superior esquerdo do palco (na visão dos frequentadores), deflagrado por uma faísca de fogo de artifício (chuva de prata) empunhado por um integrante da banda Gurizada Fandangueira.

2 - O extintor de incêndio, localizado ao lado do palco da Boate, não funcionou no momento do início do fogo.

3 - A boate Kiss apresentava uma série das irregularidades quanto aos alvarás.

4 - Havia superlotação: no mínimo 864 pessoas estavam no interior da boate.

5 - A espuma utilizada para isolamento acústico era inadequada e irregular, feita de poliuretano.

6 - As grades de contenção (guarda-corpos) existentes na boate atrapalharam e obstruíram a saída de vítimas.

7 - A boate tinha apenas uma porta de entrada e saída.

8 - Não havia rotas adequadas e sinalizadas para a saída em casos de emergência.

9 - As portas apresentavam unidades de passagem em número inferior ao necessário.

10 - Não havia exaustão de ar adequada, pois as janelas estavam obstruídas.

Indiciamentos:

1. MARCELO DE JESUS DOS SANTOS (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) -como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, "b", (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro;

2. LUCIANO AUGUSTO BONILHA LEÃO como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, "b", (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro;

3. ELISSANDRO CALLEGARO SPOHR como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, "b", (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro;

4. MAURO LONDERO HOFFMAN como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, "b", (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro;

5. RICARDO DE CASTRO PASCHE como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, "b", (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro;

6. ÂNGELA AURELIA CALLEGARO como incursa como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, "b", (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro;

7. MARLENE TERESINHA CALLEGARO como incursa 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, "b", (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro;

8. GILSON MARTINS DIAS como incurso, na forma do artigo 13, parágrafo 2º, "a", do Código Penal Brasileiro, como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro;

9. VAGNER GUIMARÃES COELHO como incurso, na forma do artigo 13, parágrafo 2º, "a", do Código Penal Brasileiro, como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO - DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro,

10. MIGUEL CAETANO PASSINI (atual Secretário Municipal de Mobilidade Urbana) como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, a forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro. Não foi indiciado neste momento pelos crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, o que é uma condição de procedibilidade.

11. LUIZ ALBERTO CARVALHO JUNIOR (Secretário Municipal do Meio Ambiente) - Incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, (HOMICÍDIO CULPOSO) do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro; deixamos, por ora, de indiciar pelos eventuais crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, condição de procedibilidade.

12. BELOYANNES ORENGO DE PIETRO JÚNIOR (Chefe da Fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana) - Incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, (HOMICÍDIO CULPOSO) do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro; deixamos, por ora, de indiciar pelos eventuais crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, condição de procedibilidade.

13. MARCUS VINICIUS BITTENCOURT BIERMANN (Funcionário da Sec. de Finanças que emitiu o Alvará de Localização da boate) - Incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, (HOMICÍDIO CULPOSO) do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69, "caput", do Código Penal Brasileiro; deixamos, por ora, de indiciar pelos eventuais crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, condição de procedibilidade.

14. GERSON DA ROSA PEREIRA (Major Bombeiro que incluiu documentos na pasta referente ao alvará da boate) - Incurso nas sanções do artigo 347 (FRAUDE PROCESSUAL), parágrafo único, do Código Penal Brasileiro;

15. RENAN SEVERO BERLEZE (Sargento Bombeiro que incluiu documentos na pasta referente ao alvará da boate) - Incurso nas sanções do artigo 347 (FRAUDE PROCESSUAL), parágrafo único, do Código Penal Brasileiro;

16. ELTON CRISTIANO URODA (ex-sócio da boate kiss) - Incurso nas sanções do artigo 342 (FALSO TESTEMUNHO), §1º, do Código Penal Brasileiro.

Desdobramentos da investigação:

- CEZAR AUGUSTO SCHIRMER - Havendo indícios da prática de homicídio culposo, será remetida cópia do inquérito policial à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul, para apurar responsabilidade criminal do Prefeito Municipal CEZAR AUGUSTO SCHIRMER.

- Será remetida cópia do inquérito policial à Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara de Vereadores de Santa Maria-RS, para apurar a prática de eventuais atos de improbidade administrativa, do Senhor Prefeito Municipal Cezar Augusto Schirmer e seus secretários.

- Indícios de prática de crime de homicídio culposo - previsto no artigo 206, parágrafo primeiro, do Código Penal Militar Brasileiro, na forma do artigo 29, parágrafo segundo, do mesmo diploma legal. Será remetida cópia do inquérito para a Justiça Militar do Rio Grande do Sul para a apuração das condutas dos bombeiros: MOISÉS DA SILVA FUCHS, ALEX DA ROCHA CAMILLO, ROBSON VIEGAS MÜLLER, SERGIO ROGERIO CHAVES GULART,DILMAR ANTÔNIO PINHEIRO LOPES, LUCIANO VARGAS PONTES, ERIC SAMIR MELLO DE SOUZA, NILTON RAFAEL RODRIGUES BAUER E TIAGO GODOY DE OLIVEIRA.

- Será enviada cópia do Inquérito Policial ao CREA e ao CAU, a fim de averiguar eventuais responsabilidades profissionais dos engenheiros e arquitetos que prestaram serviços à Boate KISS.

- Quanto ao Inquérito Civil n.º 00864.00145/2009, elaborado pelo Ministério Público, no qual restou firmado um TAC, será encaminhada cópia do inquérito policial à Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei nº. 8.625/93.

- Será remetida cópia do Inquérito Policial às Comissões das Câmaras dos Deputados Federal e Estadual do RS, para subsidiar ações legislativas.

- Será encaminhado ofício ao Ministério Público noticiando possíveis práticas de improbidade administrativa (Lei Nº 8.429/92) por parte dos seguintes servidores: CEZAR AUGUSTO SCHIRMER, MOISÉS DA SILVA FUCHS, ALEX DA ROCHA CAMILLO, DANIEL DA SILVA ADRIANO, MARCELO ZAPPE BISOGNO, MIGUEL CAETANO PASSINI, LUIZ ALBERTO CARVALHO JUNIOR, BELOYANNES ORENGO DE PIETRO JÚNIOR e MARCUS VINICIUS BITTENCOURT BIERMANN.


Fonte: Polícia Civil do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 25 de março de 2013

Resíduos Sólidos - Cetesb reúne os dados sobre o lixo

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) apresentou, aos municípios do Alto Tietê, uma prévia do plano regional de resíduos sólidos. A elaboração do documento é uma obrigação legal e vem sendo realizada por meio de uma parceria entre prefeituras, Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Uma cópia do material divulgado nessa segunda-feira será encaminhado pelo Estado aos prefeitos para que sejam analisados pontos específicos antes da conclusão do plano. O relatório indicará a quantidade de lixo produzido na Região e as soluções mais viáveis para sua destinação final. A reunião de ontem foi comandada pelo secretário adjunto de Meio Ambiente do Estado, Rubens Rizek, e contou com as presenças dos presidentes da Cetesb, Otávio Okano, e da Sabesp, Dilma Penna. Mogi das Cruzes foi representada pelo secretário municipal de Verde e Meio Ambiente, Romildo Campelo, o diretor geral do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), Marcus Melo, e o assessor do Gabinete, André Norio; além do vereador Juliano Abe (PSD), que representou a Câmara. As prefeituras de Suzano, Poá, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Biritiba Mirim e Salesópolis também compareceram.

Fonte: O diário de Mogi

sexta-feira, 22 de março de 2013

Como manter a concentração?

Confira algumas atitudes simples que, se colocadas em prática, melhoram a concentração e, consequentemente, otimizam o tempo e a qualidade na realização de atividades.




Perder o fio da meada durante uma atividade, escrever uma resposta errada em um teste por pura desatenção ou até mesmo esquecer de algum detalhe ao fazer um relatório? Que atire a primeira pedra quem nunca se desconcentrou e acabou passando por algumas das saias-justas citadas acima. Diante dessas situações, é notável que manter a concentração, por mais essencial que seja na realização das tarefas, nem sempre é fácil e depende de uma série de fatores, que partem tanto da própria pessoa quanto do ambiente em que é realizada a atividade.

Segundo a psicóloga Ana Beatriz Cintra, “as dificuldades mais comuns de concentração podem ser causadas pelo cansaço, preocupação com resolução de outros problemas e até desinteresse pela tarefa”, afirma, ressaltando que as pessoas têm a tendência de deixar para depois atividades que não lhe são prazerosas. Além desses, outros fatores prejudiciais como “má alimentação, ruído, excesso de interrupções e um ambiente muito quente”, apontados pela consultora em RH Cintia Bortotto, também fazem parte dessa lista e são “pedras nos sapatos” de muita gente.

Mas, identificados os motivos, o que fazer para escapar da distração e manter o foco nas tarefas? Ficou na dúvida? Então confira algumas atitudes simples que, se colocadas em prática, melhoram a concentração e, consequentemente, otimizam o tempo e a qualidade na realização de atividades:

Dormir e se alimentar bem

Parece óbvio, mas ter um sono de qualidade e uma boa alimentação é um desafio para quem tem um dia-a-dia acelerado. No entanto, para fazer tarefas com concentração 100%, é essencial que se esteja bem descansado e alimentado na medida certa (nem demais, nem de menos): “Quando comemos alimentos muito pesados, o corpo vai direcionar mais energia para a digestão e não para os estudos ou para atividade do trabalho”, explica Cintia Bortotto.

Organização

É muito importante se programar e ter uma rotina bem definida de trabalho ou de estudo. De acordo com a psicóloga Ana Beatriz Cintra, é preciso “se organizar, reservando os últimos horários do dia para fazer a agenda do dia seguinte”. Além disso, é necessário que essa programação também seja aplicada nos períodos de descanso durante a atividade. Sobre isso, a especialista aponta que pequenos intervalos a cada 2 horas fazem com que a atividade renda muito mais.

Saber fugir dos ruídos e das interrupções

Para não sofrer com os incômodos dos ruídos durante uma atividade, a especialista Cintia Bortotto afirma que é válido colocar um fone de ouvido com uma música tranquila. Mas, em alguns casos, o que soluciona mesmo o problema é ter uma conversa franca com a gestão sobre as condições de trabalho. Já no caso da interrupção, a lógica do diálogo é a mesma: o importante é combinar com os colegas para evitar paradas fora de hora em uma tarefa importante. Além disso, é possível “tentar alternativas, como uma sala de reuniões onde tenha silêncio, sem telefone tocando, ou fazer um home office”, finaliza.

Usar a tecnologia ao seu favor

Ao mesmo tempo em que é uma facilitadora, a tecnologia - quando usada sem muita consciência - também pode criar obstáculos à concentração, como aponta Luciano Meira, vice-presidente da FranklinCovey Brasil: “o que o profissional não pode fazer é tornar-se muito passivo e deixar que a tecnologia atue sobre ele. É ele quem precisa criar as regras na tecnologia para melhorar a concentração”, afirma. Ele cita como exemplo disso o e-mail, um dos maiores vilões da concentração nos dias atuais, e explica como gerenciar da melhor maneira possível a ferramenta. “O uso de filtros contra o spam, arquivamento automático de mensagens não urgentes e a verificação da caixa de e-mails até três vezes por dia são algumas saídas”, explica.
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 21 de março de 2013

Hospital terá que indenizar empregada que sofreu intoxicação aguda após dedetização.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, da Porto Alegre (RS), e reduziu o valor da indenização devida a empregada que sofreu intoxicação grave após o local de trabalho passar por dedetização. O hospital pretendia excluir a indenização, mas a Turma concluiu pela existência do dano moral e apenas acolheu o pedido de redução do valor da condenação.

Na inicial, a empregada afirmou que, após desinsetização realizada nas dependências do hospital, passou a ter crises de sinusite, cefaleia e rinite. A empresa não teria passado qualquer tipo de orientação aos trabalhadores após o procedimento, e eles acabaram sofrendo intoxicação grave. Mesmo depois de o hospital pagar R$ 25 mil administrativamente, a título de reparação por acidente de trabalho, a trabalhadora pleiteou em juízo o pagamento de indenização por dano moral.

Após exame pericial concluir que a empregada já apresentava quadros de sinusite e cefaleia antes da dedetização, e que a intoxicação sofrida não deixou sequelas e não reduziu sua capacidade laborativa, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido. Inconformada, ela interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e apresentou laudos médicos que afirmaram que a intoxicação sofrida foi determinante para a ocorrência da doença (nexo causal).

Após análise dos autos, o Regional reconheceu que a doença era pré-existente. No entanto, concluiu que os efeitos da intoxicação debilitaram ainda mais a saúde da trabalhadora (nexo concausal), que necessitou de acompanhamento médico permanente. Assim, reformou a sentença e deferiu o pedido de indenização, condenando o hospital ao pagamento de R$ 60 mil.

No recurso de revista ao TST, o hospital pleiteou a exclusão da condenação por dano moral ou a redução do valor fixado. Afirmou que não ficou demonstrado que a doença decorreu de culpa ou dolo da empresa, e que o laudo pericial concluiu que não houve nexo causal entre a doença e a exposição ao veneno.

A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, não acolheu o pedido de afastamento do dano moral, pois concluiu que a intoxicação atuou como concausa da doença. Para ela, "os fatos narrados pela Corte regional demonstram a caracterização do dano moral, ante o sofrimento, a angústia e a depressão que acometeram a trabalhadora".

Com relação ao valor indenizatório, a ministra acolheu o pedido e o reduziu para R$ 20 mil. Para ela, a quantia fixada pelo Regional foi excessiva, até porque já haviam sido pagos R$ 25 mil administrativamente.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que votou pelo provimento total do recurso, com consequente exclusão da condenação por danos morais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 20 de março de 2013

Hora do Planeta 2013 será neste sábado

Pelo quinto ano consecutivo, o World Wildlife Fund (WWF-Brasil) promove o movimento global Hora do Planeta. No dia 23 de março, das 20h30 às 21h30 no horário de cada país, espera-se que milhões de pessoas ao redor do mundo apaguem as luzes em um ato simbólico, não para economizar energia, mas para que promover uma reflexão sobre o aquecimento global e os problemas ambientais que a humanidade enfrenta.

Desde 2009, um número crescente de cidades, empresas e pessoas no Brasil aderiu ao movimento, apagando as luzes de seus monumentos, escritórios ou casas e organizando atividades especiais para mostrar apoio na batalha contra as mudanças climáticas. Em 2012, mais de 130 municípios brasileiros aderiram oficialmente ao evento.

Monumentos como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, a Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, e a Ponte Estaiada, em São Paulo, tiveram as luzes desligadas durante 60 minutos.

Pelo mundo, personalidades como o ex-presidente da África do Sul Nelson Mandela e os astronautas então a bordo da Estação Espacial Internacional (ISS, na sigla em inglês) também manifestaram apoio à campanha em 2012.

Neste ano, o evento também convida empresas, governos e sociedade a uma reflexão: “O que você faria para salvar o planeta?”.
Fonte: Terra

terça-feira, 19 de março de 2013

Assédio Moral - 52% das mulheres já sofreram assédio no trabalho; falta de provas dificulta

Pode começar com cantadas e insinuações, evoluir para um convite para sair e chegar ao ponto de forçar beijos, abraços e outros contatos mais íntimos. Algumas vezes, ocorre mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem ou promoção. Em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).

No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego define assédio sexual como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados.

• Chefe acusado de assédio pode ser demitido por justa causa; saiba o que fazer

O assédio é crime no Brasil desde 2001, quando ficou estabelecida pena de detenção de um a dois anos para quem praticar o ato. Segundo a legislação, a conduta é caracterizada quando alguém for constrangido “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, desde que o agente aproveite da sua condição de superior hierárquico. “Existem dois tipos clássicos de assédio: por chantagem e por intimidação.

No primeiro, a vítima tem que provar que foi coagida e que houve conjunção carnal. Para caracterizá-lo é preciso ainda que o ato tenha sido praticado por um superior hierárquico. No segundo tipo de assédio, não é necessário haver ameaça, pode ser um galanteio, uma cantada, uma brincadeira de mau gosto”, afirma Adriana Calvo, advogada e especialista em Direito do Trabalho.

O grande problema, diz Calvo, é que parte dos juízes só considera o primeiro tipo de assédio, o que, na prática, inviabiliza possíveis condenações. Isso porque a vítima tem que mostrar que foi chantageada e que houve contato sexual com o autor. “Há muita impunidade, não existem muitos processos na Justiça, a maioria das mulheres fica constrangida, opta por pedir demissão”, diz a advogada.

Não há levantamentos sobre quais profissões são mais afetadas, mas especialistas são unânimes em dizer que o ambiente mais propício ao assédio sexual é o da secretária. Diante da suspeita, o Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo realizou pesquisa na categoria e o resultado foi 25% responderam que já foram assediadas sexualmente pelos chefes.

Em outros países

A OIT define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. Trata-se, portanto, de condutas que não se restringem ao sexo, mas atos que prejudicam de alguma forma a vítima em seu ambiente de trabalho.

Os Estados Unidos, onde uma pesquisa da Langer Research Associates mostrou que 24% das profissionais já tinham sofrido assédio sexual, possuem as leis mais rígidas em relação a essa prática. França e Nova Zelândia tratam do assédio sexual em suas legislações trabalhistas. Assim como no Brasil, Espanha, Itália e Portugal abordam o tema no Código Penal. Em boa parte dos países, são os acusados que precisam provar que não cometeram o crime.

No Brasil, a apresentação de provas é dever da vítima. Casos No TST (Tribunal Superior do Trabalho), um banco privado foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária que foi estimulada a alcançar as metas da instituição mesmo que, em troca, tivesse que prestar favores sexuais. O fato ocorreu durante uma reunião com subordinados e a vítima argumentou que se sentiu humilhada e constrangida. Após a reunião, colegas da bancária realizaram uma denúncia no sindicato da categoria.

Em outro caso, o TST condenou uma empresa em que todas as funcionárias de um determinado setor foram assediadas sexualmente. No processo, elas comprovaram o tratamento desrespeitoso e ameaçador do chefe. A empresa teve pagar indenização por danos morais.
Fonte: UOL

segunda-feira, 18 de março de 2013

Empresa que promover saúde no trabalho pode ganhar incentivo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (13) a concessão de desconto no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.

Conforme a proposta (PL 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR por empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.

O relator, deputado Jânio Natal (PRP-BA), considerou que a proposta proporcionará ganhos para as empresas e para a sociedade. "Ganha a qualidade de vida e a produtividade do trabalhador. Ganham as empresas, que obtêm melhor qualidade de trabalho e menos despesas com saúde dos funcionários. E ganha a sociedade brasileira por propiciar hábitos mais saudáveis à classe trabalhadora, o que trará economias com despesas previdenciárias", disse.

Declaração

Segundo o projeto, para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, por meio de declaração dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos metade dos funcionários gozam dos benefícios.

O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, às custas da empresa, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por profissional de educação física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo nutricionista, não bastando a contratação de profissional para atuar no refeitório da empresa.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

sexta-feira, 15 de março de 2013

Modelos de negócios: por que os administradores estão tão atrasados?

Não ache que o que você aprenderá na faculdade ou na pós-graduação será o suficiente, pois não é.

Acabei de terminar e leitura do Best Seller Business Model Generation: inovação em modelos de negócios, escrito por Alex Osterwalder, Yves Pigneur e mais 470 coautores que trabalharam de maneira colaborativa via internet. Tal obra descreve o modelo Canvas (clique aqui para ler um resumo completo sobre esse modelo), um dos mais famosos e comentados ultimamente, isso dentro das comunidades de negócios é claro, porque garanto que nem 10% dos alunos de administração e MBA ouviram falar de tal obra em suas salas de aula, fato esse que comento adiante.


O livro por si só é sensacional, faz jus a fama que tem. Seu design é lindo e muito bem organizado, dentre os seus detalhes, seu formato retangular, seus capítulos separados por cores e suas fotos, fontes e desenhos dão a essa obra um valor único. Nele não há miséria de cores e nem de fotos em sua impressão, algo comumente visto em 90% como dos livros de negócios que existem no mercado, ansiosos por uma economia de custos.

Business Model Generation – O quadro do modelo Canvas

Entretanto, apesar de toda sua fama e utilidade, já demonstrada por meio de ínumeros depoimentos e cursos existentes, tal método ainda é desconhecido por boa parte dos recém-formados na área de negócios, tantos os de graduação quanto os de pós-graduação. Mas por que esse atraso?
 
“O maior obstáculo para a inovação de Modelos de Negócios está nas pessoas que resistem a qualquer mudança até que um problema surja e precise ser corrigido”
 
Em minha visão, há duas prováveis opções:

1 – Os professores estão poupando seus alunos, pois entendem que os mesmos ainda não estão preparados para aprender algo novo e complexo, fato até que compreensível para alunos de graduação, mas inadmissível para alunos de pós-graduação.

2 – Os professores pararam no tempo, limitando-se a ensinar modelos aprendidos há décadas atrás, como o Modelo das 5 forças de Porter ou a Matriz BCG, o que é pouco, muito pouco mesmo, para preparar nossos futuros administradores para esse mercado dinâmico, ágil e competitivo de hoje.

Digo isso porque acabo de terminar meu MBA em Marketing, que foi aprovado com o selo “TOP MBA’s” da revista Você S/A, tendo aula com doutores da FGV e ESPM e asseguro que em nenhum momento foi abordado qualquer comentário sobre o livro, mesmo este tendo sido escrito originalmente em 2010, com tradução para o português em 2011.

“O maior obstáculo para a inovação de Modelo de Negócios não é a tecnologia: somos nós, humanos e instituições nas quais vivemos”

É por isso que afirmo que nesses 2 anos de MBA aprendi muito mais lendo livros, blogs e portais de notícias do que propriamente dentro da sala de aula. Dela só aproveitei mesmo as amizades, 95% do que foi me ensinado lá eu não poderia aprender por conta própria, é claro que demandaria muito mais esforço, mas aprenderia.

Para quem está lendo este texto, fica o aviso. Não ache que o que você aprenderá na faculdade ou na pós-graduação será o suficiente, pois não é. Está mais do que provado que na área de negócios os alunos já se formam com o conteúdo defasado, ficando por sua conta atualizar-se perante as novidades do mercado.

Finalizo o texto com uma frase, que na visão do autor, melhor descreve o porquê desse modelo de negócios ainda não ser estar sendo adotado por grande maioria das empresas:

“As companhias mais bem-sucedidas frequentemente ficam cegas pelo “é assim que as coisas são feitas aqui” ou pelo “se não estiver quebrado, não conserte”, e não enxergam o surgimento de Modelos de Negócios Inovadores”.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Mudanças nas leis para alcançar mais prevenção contra incêndios

Bombeiros de vários estados apresentaram nesta terça-feira (12) sugestões de mudanças na legislação e em diversas normas que tratam da prevenção contra incêndios. O objetivo é evitar tragédias como a que aconteceu na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

Bombeiros de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, do Pará e do Rio Grande do Sul participaram da audiência pública da comissão externa da Câmara que acompanha as investigações sobre o incêndio na casa noturna, que provocou a morte de pelo menos 241 pessoas desde o dia 27 de janeiro.

O tenente-coronel Vitor Hugo Cordeiro, da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, esteve na boate Kiss depois do incêndio e participa da equipe que investiga as causas da tragédia. Ele afirmou que o fogo não se alastrou muito durante o incêndio, que foi provocado por um dos integrantes da banda que se apresentava no local ao acender um sinalizador.

O problema maior, segundo o bombeiro, foi a espuma utilizada para revestir o ambiente, que provocou uma fumaça muito tóxica ao entrar em combustão. Por isso, ele propõe que os fabricantes de espumas sejam obrigados, em lei, a especificar os riscos oferecidos pelos produtos. "Todo material que for utilizado dentro de uma casa de espetáculos, um local de reunião pública não pode gerar chamas nem gases tóxicos", explicou.

Segundo Cordeiro, apesar de necessária, essa certificação ainda não é exigida por lei, cabendo aos parlamentares transformar isso em lei. "Materiais que não propaguem chamas e não sejam compostos à base de cloro, à base de PVC, que pode liberar cloro no ambiente, pode liberar outros tipos de produtos químicos", exemplificou.

Espuma

Vitor Cordeiro destacou que não foi autorizada a colocação da espuma no revestimento da boate Kiss. Também explicou que, visualmente, não é possível diferenciar uma espuma que emite gases tóxicos quando em chamas de outra que não oferece perigo. O bombeiro ainda propôs que a lei torne obrigatória a instalação de sistemas de exaustão de fumaça nos locais fechados onde ocorrem reuniões públicas. Segundo ele, isso poderia ter amenizado a dimensão da tragédia.

O representante do Corpo de Bombeiros do DF, tenente-coronel Edgar Sales Filho, ressaltou a necessidade de arquitetos e engenheiros darem mais importância à prevenção contra incêndios em seus projetos. Os participantes da audiência sugeriram que estudantes de Arquitetura e Engenharia tenham disciplinas específicas sobre esse assunto.

Cursos

O presidente da comissão externa que acompanha as investigações em Santa Maria, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que a proposta pode ser acatada no relatório final da comissão externa. "Ao que tudo indica, não temos, no Brasil, nas faculdades, uma tradição de disciplinas que deem a esse profissional condições de dominar questões relativas à prevenção de incêndios, etc. Então, acho que deverá haver, sim, uma reavaliação curricular", reconheceu.

A comissão externa vai analisar os projetos que já estão tramitando na Câmara sobre segurança e funcionamento de boates e casas de show. O objetivo é apresentar um projeto de uma lei nacional que contenha parâmetros mínimos a serem respeitados por estados e municípios.

Leis para casas de show devem corresponder à realidade local

O coronel Roberto Rensi da Cunha, comandante do Corpo de Bombeiros Metropolitano de São Paulo, destacou ser importante que a legislação que trate da segurança e prevenção de incêndios em casas de show seja adaptada à realidade de cada estado. "Por exemplo, não adianta exigir que um município de pequeno porte acompanhe as instruções de uma norma avançada", disse.

Durante audiência pública da comissão externa da Câmara que acompanha as investigações sobre o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o coronel informou que a instituição está sempre atualizando as normas técnicas e autos de vistoria para a prevenção de incêndios.

Roberto da Cunha contou que, depois de um incêndio ocorrido em 2004 em uma casa de shows na Argentina, o Corpo de Bombeiros de São Paulo proibiu eventos pirotécnicos dentro de boates e casas de show. Entretanto, segundo o coronel, alguns artistas chegaram a ameaçar a não realização dos shows, caso fosse proibida a pirotecnia.

Por isso, o representante do Corpo de Bombeiros de São Paulo destacou que não basta ter uma lei perfeita e instruções técnicas muito restritivas. "Além da norma séria e bem feita, tem que haver a cultura do cumprimento dessa norma. Tem que ser questionada a responsabilidade de quem vai permitir 1.500 pessoas onde só cabem 700", disse.

O coronel também informou que, em 2012, foram realizados 190 mil procedimentos de prevenção de incêndio no município de São Paulo. Desses, 30 mil foram análises de projetos.
Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 13 de março de 2013

Projeto Arte no Canteiro diverte e informa trabalhadores no MS

Foto: Divulgação FIEMS
O Projeto Arte no Canteiro, que busca sensibilizar os trabalhadores da indústria da construção civil sobre a prevenção aos acidentes de trabalho, o combate ao alcoolismo, o uso racional da água e da energia elétrica e a limpeza dos canteiros de obras, já beneficiou 15.987 pessoas nos municípios de Campo Grande, Três Lagoas, Água Clara, Terenos, Ivinhema, Naviraí, Dourados, Rio Verde, Ponta Porã e Sonora, onde as apresentações ainda estão em andamento e serão concluídas na quarta-feira (13/03).

Segundo o superintendente do Sesi, Michael Gorski, a meta inicial era de atender mais de 8 mil trabalhadores, mas, com o sucesso do Projeto, essa estimativa foi revista para mais, com previsão de alcançar mais de 16 mil pessoas. "Os números atestam que a iniciativa tem dado certo, pois, com uma linguagem diferenciada, o Arte no Canteiro tem atraído os trabalhadores por trazer à tona situações semelhantes às que eles vivenciam no dia a dia de trabalho", avaliou.

A produtora de campo do Projeto, Valquíria Allis, informou que além das duas apresentações realizadas em Sonora nesta segunda-feira (11/03), mais duas serão realizadas nesta terça-feira (12/03) e outras quatro na quarta-feira (13/03). "Na quarta-feira encerramos os trabalhos em Sonora e retornamos para Campo Grande, onde estão previstas mais apresentações", disse.

Para Fábio Faustino da Silva, que trabalha na Usina Sonora, a peça foi esclarecedora. "A peça veio para esclarecer dúvidas sobre uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e trouxe informações de forma divertida, prendendo a atenção de quem assistiu", declarou. Já a assistente social da Usina Sonora, Karita Contini, avaliou como positiva a proposta do projeto. "Agradeço a oportunidade de mostrar aos trabalhadores esse espetáculo. São poucas as propostas de trazer até o local de trabalho esse tipo de informação ao trabalhador", pontuou.

Estrutura

Com uma estrutura diferenciada, que inclui palco montado em forma de andaimes, guindaste de construção para transportar os atores suspensos por cabos de aço com performances marcantes, além de arquibancadas com baldes típicos da construção civil, o Projeto leva arte ao ambiente de trabalho em uma combinação de humor, ação, criatividade e informação. "Nossa proposta é conscientizar, educar e divertir a partir dos objetos da indústria que fazem parte do repertório diário do trabalhador da construção civil. Um pouco como a palavra geradora de Paulo Freire", explicou a diretora de criação Lina Rosa Vieira, idealizadora do Projeto.

A iniciativa do Sesi é fruto da percepção e preocupação com o aumento do número de acidentes com esses trabalhadores, já que este número é proporcional ao crescimento do mercado da construção civil, que se encontra em um bom momento, e é o setor que mais emprega no País. Os problemas de segurança encontrados diariamente nos canteiros são tratados na peça com um enfoque que, mesmo pautado em normas técnicas, privilegia uma abordagem mais humana e divertida dos conteúdos. "Personagens criados a partir de objetos utilizados na construção civil, como uma desempenadeira, um balde, um carrinho de mão, uma caçamba e uma pá, encenam uma série de situações que levam os operários a refletir sobre a segurança em suas próprias rotinas de trabalho", diz o diretor do espetáculo, Osvaldo Gabrieli.

Também são focadas questões como a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e o manuseio dos materiais dentro da obra. A ação busca motivar e instalar a mudança de comportamento e combater os principais problemas presentes nesta área de trabalho, focando a saúde do trabalhador da construção civil, o controle ao desperdício de materiais e a questão do cuidado com o meio ambiente. Questões mais delicadas, como o alcoolismo, também são abordadas nas encenações. "O personagem balde bebe durante o almoço e provoca uma grande confusão, expondo seus companheiros de trabalho e a si próprio a uma série de riscos em função do efeito do álcool", exemplificou Osvaldo Gabrieli.
Fonte: Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS

terça-feira, 12 de março de 2013

A vez dos eletroeletrônicos

Um dos editais de chamamento mais esperados – que trata da aprovação e viabilidade técnica e econômica do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes – já está à disposição dos interessados no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Outras propostas de acordos setoriais para implantação de sistemas semelhantes estão em análise e aguardam a aprovação do Comitê Orientador (CORI), como as indústrias de lâmpadas fluorescentes e de embalagens em geral.

De acordo com a analista ambiental da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Sabrina Andrade, a implantação do sistema de logística reversa de eletroeletrônicos trará grandes benefícios para a sociedade. “Este tipo de resíduo, cada vez mais presente no cotidiano, por conter elementos tóxicos como metais pesados em sua composição, representa um risco à saúde pública e ao meio ambiente ao ser descartado de forma indevida”, afirma.

O edital estabelece critérios mínimos para assinatura do acordo envolvendo o governo e o setor empresarial. Fixa prazo para as entidades representativas da cadeia produtiva de eletroeletrônicos definirem os detalhes de operacionalização do sistema de logística reversa, tais como a localização e a quantidade dos pontos de coleta e quem será responsável por recolher o que foi arrecadado.

O que é - Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. E acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Fonte: MMA

segunda-feira, 11 de março de 2013

Trabalhadores da construção lançam vídeo de campanha

Foto: Divulgação Rede Brasil Atual
A Central Internacional dos Trabalhadores da Construção e Madeira (ICM), em parceria com o Instituto Observatório Social (IOS), lançou o vídeo da campanha Trabalho Decente Antes e Depois de 2014, que reúne as ações da campanha, iniciada em 2011. O lançamento ocorreu na noite do dia 4, em Vitória, no Espírito Santo, com a participação de lideranças políticas e 27 sindicatos brasileiros, representantes de cerca de 30 mil operários da construção civil, que trabalham em obras dos estádios que sediarão a Copa do Mundo no Brasil, em 2014.

O material faz um balanço dos dois anos da campanha, trazendo depoimentos de trabalhadores e lideranças sindicais. A produção tem duração de 25 minutos e será colocada à disposição na plataforma YouTube (veja aqui), além da página da ICM e das entidades afiliadas.

De acordo com a ICM, o objetivo da campanha é garantir condições de salário e trabalho dignas para os trabalhadores envolvidos na construção e reformas dos estádios da Copa. A entidade internacional coordenou campanhas semelhantes, com greves e mobilizações, nas obras da Copa do Mundo da África do Sul, realizada em 2010. Sua principal meta é garantir que a agenda do Trabalho Decente, seguindo os pressupostos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), seja cumprida nos países sede durante os preparativos, e também depois, do campeonato mundial.

A entidade informa que nos anos de 2011 e 2012 foram desenvolvidas várias ações visando somar forças aos sindicatos das cidades-sede da Copa, como reuniões com os governos locais, visitas aos estádios, assembleias com trabalhadores nos canteiros de obra, e a construção de uma Pauta Nacional Unificada para o setor da construção. Os principais pontos da pauta são a unificação dos pisos salariais, cesta básica, participação nos lucros ou rendimentos, plano de saúde, hora extra, garantia de organização no local de trabalho, adicional noturno, folga familiar e condições de saúde e segurança nas frentes de serviço.
Fonte: Rede Brasil Atual com informações da CUT

sexta-feira, 8 de março de 2013

‘A minha carreira vai ser um sucesso’: não é tão simples assim

Todos querem chegar ao topo ou chegar a algum lugar, porém nada é tão fácil e nem tão simples assim. Mesmo que tenham as mesmas chances alguns demoram mais, outro menos e uma boa parcela nem chega perto. Sabe o porquê?

Simples: assim como a nossa vida pessoal, nossa carreira também é feita de momentos. Nenhum presidente de uma companhia começa como presidente assim como nenhum presidente da república começa como presidente da república. Os sucessos são feitos de momentos bons, ruins, péssimos, medianos e até mesmo de momentos em uma ‘rua sem saída’, onde a única opção é ficar preso ali para sempre ou dar alguns passos para trás e tomar outro rumo para chegar onde queremos.

Nada do que somos hoje foi aprendido de um dia para o outro e nem mesmo construído assim. Tudo é parte de um processo de aprendizagem ou formação e mesmo que imperceptível, ele é assim. Acredite! E não adianta tentar mudar isso ou pular algum momento.

Muitas vezes escuto alguém dizer que tudo está sempre tão ruim e que nunca melhora. Minha resposta sempre é a mesma: ‘você já tentou mudar e sair desse momento tão ruim que está passando?’.

A principal ação para mudar um momento é aceita-lo. Fica muito mais fácil quando aceitamos o momento atual e fazemos disso um momento passageiro onde iremos tirar uma lição dele e encarar um próximo passo. Se estiver em momento ruim, faça algo para sair dele e aprenda com isso. Se estiver em um momento bom, aproveite e olhe para trás as coisas ruins em que passou e já deixou para trás.

Ouvi em uma palestra uma analogia muito simples e ao mesmo tempo muito profunda sobre esses momentos em que passamos. Esses momentos são comparados à subida de uma montanha e o objetivo é chegar ao topo dela onde há uma bela paisagem. Nessa montanha existem momentos bonitos, momentos de tempestade, pedras pelo caminho e todas as dificuldades que podemos enfrentar. Existem também momentos em que devemos parar, repensar em tudo para poder seguir em frente. Tudo isso faz parte, porém o mais importante é saber que ao final dessa montanha existe a paisagem onde podemos olhar tudo o que passamos e deixamos para trás. Essa paisagem é o sucesso. Chegar ao objetivo. O sentimento de ‘Eu consegui!’.

Se pudermos perceber o quanto essa analogia é profunda para ilustrar a nossa carreira, com certeza a chegada à paisagem será muito bem aproveitada e talvez até mais curta, se soubermos aprender com cada passo. Essa é uma forma de ver a nosso crescimento em qualquer gesto ou fato que passamos.

Trate cada erro como uma nova chance para acertar. Trate cada dificuldade como motivação para fazer melhor.

Busque em cada oportunidade tirar algo bom para si.

Talvez você esteja no seu momento mais importante e nem está se dando conta disso.

Pense e aproveite!
Fonte: administradores.com.br

quinta-feira, 7 de março de 2013

Shell e Basf chegam a acordo de R$ 370 milhões com ex-trabalhadores.

Química. Ex-funcionários de fábrica em Paulínia, que teriam sido contaminados por substâncias químicas, aceitaram indenização menor que a inicialmente pedida e empresas se comprometeram a pagar assistência médica vitalícia; processo teve início em 2007.

A maior ação trabalhista em tramitação no Brasil está prestes a ser concluída, após seis anos de processo. As empresas Basf e Shell (atual Raízen) chegaram, ontem, pela primeira vez, a uma proposta de acordo com os ex-trabalhadores de uma fábrica de agrotóxicos de Paulínia, no interior de São Paulo.

A unidade já pertenceu às duas companhias e foi interditada em 2002 pelo Ministério do Trabalho, depois que análises na região constataram a presença de metais pesados no solo e em amostras de água subterrânea.

Ontem, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília as empresas se comprometeram a analisar a proposta de pagamento de uma indenização de R$ 200 milhões por danos morais coletivos, aceita pelo Ministério Público do Trabalho.

Individualmente, cada um dos 1.068 ex-trabalhadores pode receber uma indenização de até R$ 180 mil, por danos morais e materiais - que somam cerca de R$ 170 milhões. Além disso, todos os trabalhadores e seus dependentes terão direito a um plano de saúde universal pelo resto da vida custeado pelas multinacionais. Esse é o maior valor de um acordo firmado no Tribunal Superior do Trabalho, caso ele seja aceito pelas multinacionais.

O acordo não foi assinado ontem porque todas as partes envolvidas ainda vão analisar a proposta. Os trabalhadores farão uma assembléia amanhã para aprovar os termos definidos em Brasília.

"É só uma formalidade, porque eles estão de acordo", diz o advogado Mauro Menezes, que atende dois sindicatos que reúnem os ex-funcionários. As duas empresas também levarão a proposta para avaliação de seus acionistas.

Todos têm até segunda-feira para dar um retorno definitivo. Outros 76 ex-trabalhadores que entraram com ações individuais na Justiça contra as empresas pedindo assistência médica poderão requerer o benefício em um prazo de 30 dias após a homologação.

Embora estejam prestes a chegar a um acordo com os trabalhadores, a Shell fez questão de ressaltar em nota que não há comprovação de nexo entre os danos causados à saúde dos ex-funcionários e a contaminação da área.

"A companhia entende, baseada em amplos estudos, que a ocorrência de contaminação ambiental não implicou, necessariamente, em exposição à saúde de pessoas", disse a Shell, em nota.

Indenizações. Dos R$ 200 milhões da indenização por dano coletivo, ficou acertado que R$ 50 milhões serão usados na construção de um hospital maternidade, equipado, que será doado ao município de Paulínia.

Os outros R$ 150 milhões serão pagos em parcelas de R$ 30 milhões anuais, destinados ao Centro de Referencia à Saúde do Trabalhador (Crest), em Campinas, e à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro). Cada instituição receberá R$ 75 milhões.

A proposta de acordo assinada ontem ocorreu na quinta audiência de conciliação do caso conduzida pelo então presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que se empenhou para colocar fim a um processo que tramita na Justiça há seis anos.

Dalazen passou o posto de presidente do tribunal ontem, logo após a audiência. A proposta final, no entanto, é bem inferior à que foi pleiteada pelo Ministério Público inicialmente, que girava em torno de R$ 622 milhões.

"É inacreditável. Essas companhias nunca aceitaram ser afrontadas por trabalhadores", diz Mauro Bandeira, de 60 anos, que de 1977 a 2002 trabalhou na Shell/Basf e hoje faz parte da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq). "Quando decidimos lutar por aqueles que morreram ou que até hoje enfrentam problemas de saúde, acreditamos que um dia poderíamos vencer."

No ano de 2007, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública contra as empresas pedindo o custeio de tratamento de saúde, além de indenização. Exames de saúde dos ex-trabalhadores comprovaram doenças como câncer e apontaram o elo entre a contaminação e as doenças.

"Esses trabalhadores ficaram expostos a mais de dez substâncias tóxicas que provocaram alterações genéticas", diz a procuradora regional do trabalho Adriane Reis de Araújo. Segundo ela, a proposta de acordo também representa um avanço para o direito trabalhista brasileiro. "A partir desse caso, não será mais preciso comprovar o nexo de causa em relação ao risco no manejo dessas substâncias, dando o direito ao trabalhador de pedir o tratamento."
Fonte: O Estado de São Paulo

quarta-feira, 6 de março de 2013

Empregada portadora do vírus HIV despedida de forma discriminatória deve ser indenizada.

A Saint Gobain Vidros S.A. deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma empregada portadora do vírus HIV despedida de forma discriminatória após retornar de auxílio-doença.

A condenação foi imposta pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em primeira instância, a juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, havia julgado improcedente o pleito, sob o argumento de que a trabalhadora não apresentou provas que confirmassem o caráter discriminatório da despedida.

Para os desembargadores da 8ª Turma, entretanto, a dispensa discriminatória é presumida quando a empresa tem ciência da doença grave do empregado e não apresenta outro motivo justo para a rescisão do contrato.

Ao analisar o recurso apresentado pela trabalhadora após julgamento desfavorável em primeiro grau, o relator do acórdão, desembargador Francisco Rossal de Araújo, salientou que o direito atribuído ao empregador de rescindir os contratos de trabalho de seus empregados não pode se dissociar dos seus fins sociais.

No caso dos autos, segundo o magistrado, ficou comprovado que a empresa tinha ciência da grave doença que acometia a empregada, pelos atestados com definição do CID (Código Internacional de Doenças) presentes nos registros da trabalhadora na reclamada.

Conforme o desembargador, portanto, aplica-se ao caso concreto o entendimento da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o dispositivo jurisprudencial, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. O relator elencou julgados recentes do TST nesta direção.

Dentre eles, um recurso de revista relatado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, da 6ª Turma, publicado em junho de 2011. Na ocasião, o jurista explicou que a AIDS ainda gera repercussões estigmatizantes na sociedade em geral e, em particular, no mundo do trabalho.

Segundo o ministro, estes casos devem ser analisados à luz dos princípios constitucionais da dignidade humana, da não-discriminação e da função social do trabalho e da propriedade.

O doutrinador também destacou, naquele julgado, o compromisso do Brasil, ao ratificar a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em rechaçar qualquer forma de discriminação no âmbito do trabalho.

Segundo explicou o desembargador Rossal, o Código Civil Brasileiro equipara o abuso de direito ao ato ilícito, circunstância que gerou o direito à indenização por danos morais no caso dos autos. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Turma julgadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

terça-feira, 5 de março de 2013

O Brasil e as florestas

Os esforços brasileiros no combate ao desmatamento e na promoção do desenvolvimento sustentável serão apresentados em território sueco. O secretário de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Carlos Klink, representará o país, durante esta semana, na Cúpula Mundial de Florestas (World Forests Summit, em tradução livre), que ocorre em Estocolmo, capital da Suécia. A intenção é divulgar as políticas nacionais e conhecer experiências vivenciadas em outras localidades.

A forma como o governo federal tem inserido o debate ambiental na agenda econômica será o foco dos dois discursos do secretário marcados para o evento. Na abertura do encontro, Klink explicará as iniciativas brasileiras voltadas para a preservação da Amazônia e para o incentivo à economia verde. Além disso, o secretário fará uma apresentação em que debaterá a importância da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), realizada em junho de 2012, no Rio de Janeiro.

Organizada pelo periódico inglês The Economist, a Cúpula Mundial de Florestas reunirá participantes de alto nível de diversas áreas com o objetivo de identificar pontos comuns e discutir mecanismos para que os responsáveis pela gestão de florestas possam integrar ações. Entre os participantes, estarão representantes dos governos da Noruega e da Suécia, de organizações não governamentais, da iniciativa privada e da Organização das Nações Unidas (ONU).
Fonte: MMA

segunda-feira, 4 de março de 2013

Empregada que limpava 4 banheiros recebe adicional de insalubridade: Decisão do TST favorece trabalhadora de lanchonete do RS.

Uma empregada que limpava banheiros em uma lanchonete do Rio Grande do Sul receberá adicional de insalubridade por decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O processo começou em 2009, e a empresa ainda pode recorrer da decisão.

Na ação, a empregada Claudete Lima Schuster entrou na Justiça trabalhista em São Leopoldo (Grande Porto Alegre) para pedir o pagamento do adicional ao informar que tinha contato direto com agentes químicos e biológicos ao limpar quatro banheiros de uso público da lanchonete.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) avaliar o caso em 2010 e confirmar a decisão que favorecia Schuster, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, a empresa recorreu ao TST.

Na sua defesa, a lanchonete Panquecas do Alemão disse que não era atribuição da empregada limpar banheiros públicos, mas, sim, os quatro sanitários da lanchonete, "com o devido revezamento e uso de equipamentos de proteção individual".

Ainda segundo a lanchonete, a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-15) que trata da questão de agentes biológicos prevê que trabalhos em esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização) têm direito a adicional.

Mas a sétima turma do TST, formada por três ministros, negou recurso da lanchonete e deu o mesmo entendimento ao caso que a primeira e a segunda instâncias já haviam dado. Uma perícia feita no local comprovou que a área oferecia riscos.

"O caso é importante porque abre precedente para trabalhadores que atuam em situações semelhantes", diz o advogado trabalhista Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados.

Ele cita um conjunto de fatores que levaram o TST a "flexibilizar" a norma: "Houve contato frequente com vasos sanitários usados por várias pessoas, em um ambiente de acesso público e com coleta diária de material". O equipamento de proteção também não era suficiente para neutralizar à exposição, afirma o advogado.

"Uma doméstica que limpa uma casa não está exposta às mesmas circunstâncias. O entendimento da Justiça, nesse caso, não seria igual." A empregada que entrou com a ação não foi localizada. A empresa não comentou.
Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 1 de março de 2013

Bento XVI: quando pendurar as chuteiras?


A renúncia do Papa Bento XVI trouxe a tona um dilema vivido por executivos e empresários nos últimos tempos: qual a hora certa de pendurar as chuteiras? A maior expectativa aliada à melhoria na qualidade de vida, fez com que senhores e senhoras na faixa dos sessenta ou mais, ainda sintam-se totalmente aptos e capazes para fixar objetivos, liderar equipes, cumprir metas, conquistar novos mercados, viajar e enfrentar longas e extenuantes jornadas de trabalho.

O segundo grupo, composto pelos empresários, em geral têm maior autonomia. A frente de seus negócios, criados ou herdados, tornam-se uma espécie de lenda viva na organização, mesmo que já tenham passado o bastão para a próxima geração. Antônio Ermírio de Moraes e Abílio Diniz fazem ou fizeram parte deste grupo. Já os executivos têm contra si os estatutos e regulamentos das empresas, os quais fixam a idade máxima para se aposentar.

Quem conviveu anos ou décadas com secretárias, motoristas, combustível pago, planos de saúde de primeira linha e um cartão de visitas que abria portas e convites, tornar-se um simples mortal do dia para a noite pode ser um forte baque caso não esteja preparado. Ir ao banco, ao correio, revisar o carro, consertar o computador e anotar os recados, podem ser tarefas interessantes nas primeiras semanas.

Comparo a carreira de um executivo ao ciclo de vida de um produto, composto por quatro fases: introdução, crescimento, maturidade e declínio, o qual tem se tornado cada vez mais curto, face às inovações, tecnologias, globalização, competitividade e consumismo. Já se foi o tempo em que fogões e geladeiras duravam décadas na cozinha de nossas mães. Hoje compramos um computador, smartphone, eletrodoméstico ou veículo, já sabendo que em alguns meses ou anos estarão ultrapassados, seja em design ou desempenho.

As carreiras inexoravelmente seguirão o mesmo movimento, onde cabelos brancos e óculos para presbiopia, também conhecida como vista cansada, deixarão de ser sinônimo de experiência adquirida, adquirindo conotações negativas. Neste cenário de maior expectativa de vida e menor tempo útil como profissional, desenvolver uma nova ocupação torna-se essencial aos profissionais precavidos e cientes de que diferentemente do veículo Gol, não poderão renovar-se eternamente em novas versões para se manterem no mercado.

Acredito que não haja uma hora mais correta ou adequada para se pensar no assunto, porém deixá-la para a fase do declínio pode não ser uma boa estratégia, haja vista alguns projetos consomem anos para tornarem-se realidade ou prover um retorno financeiro satisfatório, caso não consiga viver com as reservas acumuladas durante o período como executivo. Abrir um negócio, tornar-se consultor, conselheiro ou professor são atividades que requerem preparo e dedicação prévia.

Talvez uma boa estratégia seja aproveitar os últimos anos em que esteja na empresa, seja ou não por vontade própria, para começar a colocar seu plano B em prática. O contracheque garantido no final do mês e a rede de relacionamentos podem ajudá-lo a planejar a transição com mais calma, esteja sozinho ou com o acompanhamento de um mentor. Ter uma nova atividade ou carreira certamente ajudará na perda do sobrenome corporativo, seja por aposentadoria ou demissão de profissionais seniores, comum em épocas de redução de custos. Bento XVI ensinou com a humildade de seu ato que devemos saber a hora de parar, assim como somos senhores de nosso destino, mesmo que este seja a clausura.
Fonte: http://www.administradores.com.br