Foi alterado o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR 28), que trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.
As infrações aos mencionados preceitos terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II), da mencionada NR.
Veja íntegra da Portaria SIT nº 277/2011 publicada no Diário Oficial da União, nº 195 , Seção I, p. 85, 10.20.2011 :
http://www.granadeiro.adv.br/arquivos_pdf/port_sit_277.pdf
Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados
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