O Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado parcialmente em ação civil pública da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT-18/GO) por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em suspeita da existência de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) e por efetuar a análise profissiográfica sem espelhar as reais condições de trabalho às quais os empregados estão submetidos. A decisão é do Juiz Eduardo Tadeu Thom, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Na ação civil pública proposta pelo procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues, foram deferidos os pedidos de elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMO) com maior detalhamento e de cumprir integralmente o que determinam as Normas Regulamentadoras nº 07 e 17 (NR-17 e NR-07), ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive as recomendações constantes de notas técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). O Unibanco deve, ainda, reavaliar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e adequá-lo à realidade do trabalho executado por seus empregados.
Em caso de descumprimento total ou parcial da sentença, cabe multa diária de R$ 5 mil por obrigação fixada que for desrespeitada, enquanto durar o seu descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso - Em 2003, a PRT da 18ª Região instaurou procedimento investigatório com o objetivo de apurar as condições de segurança e saúde dos empregados do Unibanco em virtude da natureza das funções e atividades por eles desempenhadas, que os coloca em potencial risco de contraírem LER ou DORT. O Sindicato dos Bancários no Estado de Goiás denunciou o Unibanco por não emitir a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
O Unibanco negou o adoecimento dos empregados das agências bancárias, no estado de Goiás, porém a investigação comprovou que existem sérios problemas relacionados ao gerenciamento dos riscos ergonômicos inerentes à atividade bancária e que o banco não proporcionou uma prevenção efetiva, nos termos da legislação existente, o que levou ao ajuizamento da ação.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
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