“Eu não tenho medo de altura, desde que tenha equipamento de segurança”, foi o que disse Reinaldo Quintilhiano, pintor que caiu 18 andares de um prédio de Curitiba, em março de 2008 e sobreviveu. Uma história dessas surpreende, não pela incidência do acidente, mas sim pelo fato da vítima ter sobrevivido. Nos centros urbanos, onde estão concentrados os grandes prédios, os trabalhos de limpeza externa, pintura e construção civil requerem métodos mais efetivos de segurança.Quem já andou pela região central de Curitiba ou de qualquer outra grande cidade e nunca viu um ‘rapazinho’ limpando vidros sentado em uma tábua de madeira presa a uma corda velha? A normas de segurança existem e não dizem respeito apenas aos trabalhadores, mas a todos os envolvidos nos espaços onde esses trabalhos acontecem.
Um acidente desses causa transtornos não apenas para a empresa que presta o serviço, mas o contratante também recebe sua parte da responsabilidade. No caso de um condomínio, por exemplo, não somente o sindico é responsabilizado, mas sim todos os condôminos. Além do risco que a queda de materiais de pontos elevados pode oferecer aos que transitam por perto. Em Curitiba, somente este ano foram registrados 224 acidentes de queda de nível, atendidos pelo Corpo de Bombeiros. O saldo de 2008 passa de mil acidentes.
“Contratar uma empresa especializada com procedência e experiência no mercado sempre é melhor opção. Estabelecer um contrato onde as normas de segurança estejam especificadas é o segundo passo”, é o que aconselha o auditor fiscal do trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho de Curitiba, Sergio Silveira de Barros. Ele explica que para qualquer trabalho realizado a mais de dois metros do chão, é necessário o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), composto basicamente de capacete, duas cordas (uma adicional de segurança) e um cinto ao estilo pára-quedista (que é preso nas pernas e no tórax).No caso de trabalhos que exijam o uso de plataformas para sustentação de equipamentos, explica Barros “é necessário o uso de quatro cabos de aço com catracas metálicas”.
A normas para os trabalhos em altura estão contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cabe as Delegacias Regionais do Trabalho a fiscalização. “Fiscalizar este tipo de trabalho é difícil, na maioria das vezes usamos como base a denúncia. Por isso é importante não só a identificação do problema, mas também a conscientização da necessidade de segurança nestes trabalhos de risco”, ressaltou Barros. O telefone do Ministério do Trabalho para denúncia é o (41) 3901-7510.
Marcos Amazonas trabalha na empresa Altiseg, que fabrica equipamentos de segurança e realiza trabalhos em altura e diz que além do uso dos equipamentos, o trabalhador deve ser devidamente treinado. “Um acidente desta natureza gera não só transtornos financeiros, mas também éticos. Trabalhar com equipamentos de segurança e com planejamento operacional requer conhecimento técnico e nem sempre isso é oferecido por quem presta esse serviço terceirizado”, disse Amazonas. E acrescentou “apesar de as normas estarem defasadas, é necessário o cumprimento para garantia da segurança, trabalho de risco requer mais preocupações”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário