English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

terça-feira, 4 de setembro de 2007

Brasil no topo da lista de acidentes de trabalho

Trabalhar no Brasil é correr riscos, principalmente contra a integridade física. O nosso país é um dos campeões mundiais de acidentes de trabalho, com cerca de 500 mil casos anuais oficiais, conforme estatísticas do Ministério da Previdência. No Rio Grande do Sul são mais de 43 mil casos anuais. De acordo com o advogado trabalhista e coordenador do curso de Direito do campus Canoas, Maurício de Carvalho Góes, a diminuição das ocorrências passa pelo melhor entendimento da lei por parte de empregados e empregadores. A Ulbra deve promover em breve palestras de orientação a estudantes e trabalhadores sobre os aspectos legais dos acidentes de trabalho.
Estima-se que o número possa ser três vezes maior (hum milhão e meio de casos), levando-se em conta as ocorrências não-contabilizadas. Muitos trabalhadores e empresas não têm conhecimento da lei e por isso não dão o devido tratamento legal quando da ocorrência de acidentes. "Atualmente, a Justiça do Trabalho é o órgão competente para apreciar e julgar, não só as ações decorrentes do infortúnio laboral, mas também as ações que visam reparar eventuais danos materiais e morais oriundos do acidente e da responsabilidade civil do empregador", informa o professor Maurício. Segundo ele, em alguns aspectos os juízes têm entendimentos divergentes, tais como o prazo para ajuizamento da ação, a ação movida por sucessores, a prova, a quantificação e a extensão do dano e o procedimento processual a ser adotado.
A negligência de algumas empresas (que não garantem a segurança do funcionário) pode ampliar a despesa com acidentes de trabalho, que está próxima dos R$ 32,8 bilhões por ano, às custas do INSS. "Cada vez mais é importante que as questões polêmicas sejam debatidas para esclarecer o trabalhador, não só dos seus direitos, mas também de que forma eles são aplicados e implementados pelo Poder Judiciário", complementa Maurício. A saúde do trabalhador significa qualidade de vida para o indivíduo e ausência de ônus para a empresa e a Previdência Social.
Fonte: Administradores.Com

Nenhum comentário: