English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

INMETRO altera Portaria que trata dos veículos que transportam Produtos Perigosos à granel.

O INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL publicou no DOU de 20/07/11 a PORTARIA Nº 300 prorrogando para até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2008 .

Confira a íntegra da portaria:

Portaria nº 300, de 18 de Julho de 2011

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,

NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

PORTARIA No- 300, DE 18 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Decreto n.º 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do artigo 4º, do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados a este transporte, nos termos dos seus regulamentos técnicos;

Considerando os artigos constantes do Capítulo IV do Regulamento antedito que tratam dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos;

Considerando o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ 5 - Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, aprovado pela Portaria Inmetro n.° 457, de 22 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2008, seção 01, página 95;

Considerando o artigo 2º da Portaria Inmetro n.° 121, de 15 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2011, seção 01, página 82, que estabelece aperfeiçoamentos dos requisitos estabelecidos no RTQ 5;

Considerando o subitem 7.2 do RTQ 5 que trata dos requisitos da inspeção veicular mecanizada dos veículos rodoviários, realizada por Organismo de Inspeção Veicular Acreditado (OIVA);

Considerando os subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, que discorrem sobre a medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários e a necessidade do aperfeiçoamento dos requisitos neles expostos, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1° Prorrogar, até 31 de dezembro de 2011, o prazo para o cumprimento dos requisitos referentes à medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários, observados nos subitens 7.2.2, 7.2.2.1 e 7.2.2.2 do RTQ 5, aprovado pela Portaria Inmetro nº 457/2008.

Parágrafo Único. No decorrer do prazo estabelecido no caput, deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos para a medição da eficiência de frenagem dos veículos rodoviários equipados com freio de serviço pneumático, que será realizada por meio da simulação da condição dos veículos com o seu peso bruto total (PBT) ou parcial.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal Produtos Perigosos

Nenhum comentário: