English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Empresas evitam ′Jovens Aprendizes′.


A lei que obriga empresas a contratar jovens em funções de aprendizes vem ganhando força desde sua entrada em vigor em 2000. Mas, mesmo com números crescentes de adesões, a norma que estabelece a contratação de jovens de 14 a 24 anos incompletos, ainda é não amplamente usada pelo empresariado. Por falta de informação, muitos deixam de se beneficiar, dizem especialistas. 
 
Segundo o superintendente Educacional do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Eduardo de Oliveira, muitas empresas desconhecem os benefícios desse tipo de contratação, que vão desde os fiscais até proporcionar à empresa formar seu futuro quadro profissional. 
 
A lei 10.097/00 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional, entretanto, com o objetivo de aumentar o número de jovens contratados com vínculo formal de trabalho, o governo publicou decreto Federal 5598/05 esclarecendo e acrescentando informações à Lei do Aprendiz para torná-la mais acessível ao empresariado e as organizações formadoras. 
 
A partir do decreto as contratações alavancaram. Em 2005 foram contratados 57.231 jovens, já em 2006 o número saltou para 143.254 jovens, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2012, o número de jovens inseridos por meio do incentivo legal foi cinco vezes maior, chegando a 286.827. 
 
Segundo superintendente, o CIEE, grande propulsor da lei, atende mais de 8 mil empresas em diferentes áreas e já inseriu 55 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho. "Mas empresas cumprem timidamente a lei. Para ser atingido a meta do Governo Federal, que é inserir 1 milhão de jovens no mercado, o empresariado tem de mudar sua cultura para cumprir efetivamente a lei", diz Oliveira. 
 
De acordo com o executivo, o CIEE quer despertar no empresariado uma disposição para o cumprimento do seu papel social. Ele defende as inúmeras vantagens oriundas desse tipo de contratação, " A empresa tem a oportunidade de qualificar esse jovem conforme sua necessidade, além de estar formando seus futuros quadros profissionais, à um custo menor ", diz Oliveira. 
 
Numa proporção menor existem outras entidades que têm capacitado jovens sem experiência no mercado de trabalho. A Vivenda da Criança é uma delas. A associação beneficente já inseriu 50 jovens em empresas, por meio do Projeto Oportunidade. Voltado para a qualificação de jovens na área administrativa, a instituição tem qualificado jovens da região sul do estado de São Paulo. 
 
Segundo a gerente- geral da instituição, Simone Rezende, mesmo tendo 150 jovens preparados para mercado de trabalho, existe uma dificuldade em inseri-los. "Temos dificuldades em captar empresas parceiras dispostas a cumprir a Lei", diz. 
 
Simone destaca que as parcerias tem se dado na maioria das vezes por indicação de empresas que cumprem a lei e contratam os jovens capacitados pela instituição. Para ela, a empresa precisa estar comprometida com o desenvolvimento humano e disposta a proporcionar aprendizagem para os contratados. 
 
São abrangidas pela Lei estabelecimentos de qualquer natureza. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas são obrigados a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores. 
 
Simples 
 
As empresas registradas no Simples que optarem por participar do programa de aprendizagem não têm acréscimo na contribuição previdenciária, têm dispensa de aviso prévio remunerado e são isentas de multa rescisória, entre outros benefícios. 
 
Os empresários, nesse tipo de contratação estão sujeitos ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
 
O recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatório. 
 
Pela Lei, os jovens contratados devem estar matriculados em serviços nacionais de aprendizagem, escolas técnicas ou, ainda, em entidades sem fins lucrativos voltados à educação profissional. "Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio.
 
A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas à profissionalização", explica Simone. 
 
Para cumprir a lei e contratar jovens aprendizes, o empresário deve se dirigir a Superintendência Regional do Trabalho e emprego (SRTE) ou entrar em contato com Ministério do Trabalho e Emprego, ou procurar uma instituição que capacita esses jovens. 
 
Exigências trazidas pela Lei de aprendizagem
 
De acordo com a lei, o jovem aprendiz tem jornada de trabalho de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, que o contratado faz durante um dia da semana na instituição formadora.
 
"Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa", diz Oliveira. 
A norma estabelece que os jovens passem quatro dias na empresa e um dia fazendo o curso de capacitação. 
 
O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados.
Fonte: Empresas & Negócios

Nenhum comentário: