O patrão que não fiscalizar o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual
poderá ser obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente de trabalho. É o
que propõe o Projeto de Lei 5677/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que
acrescenta esse dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT
(Decreto-Lei 5452/43).
O autor lembra que a CLT dá ao empregador o
direito de aplicar penalidades ao funcionário que recusar o uso de equipamentos
de proteção, que vão desde advertência até dispensa por justa causa. Mas
considera que "não é possível deixar toda a responsabilidade por conta do
trabalhador".
Jurisprudência
Major Fábio lembra
que a proposta inclui na CLT o que já é "uma jurisprudência pacífica na Justiça
do Trabalho". Já existem decisões reiteradas, afirma o deputado, de que "quando
fica provado que o empregador não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção,
ele se torna responsável e fica no dever de indenizar o empregado em caso
acidente de trabalho ou doença do trabalho".
Se, por outro lado, "a culpa
for exclusiva do trabalhador, as decisões da Justiça do Trabalho são no sentido
de desobrigar a empresa dessa indenização", argumenta o
deputado.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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