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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais.

Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as instituições estão sempre procurando soluções para combater esse problema, buscando criar mecanismos que proporcionem igualdade de condições e oportunidades para o trabalhador negro.

Diante da implementação de novas legislações e políticas afirmativas, as empresas hoje têm buscado aplicar métodos e estratégias para o combate à discriminação e ao racismo, proibindo condutas discriminatórias, assédio e todas as formas de opressão exercidas sobre empregados com base em diferenças raciais.

O juiz Márcio José Zebende, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, julgou uma ação proposta por um pedreiro, vítima de racismo na construtora onde ele trabalhava. Conforme relatou o pedreiro, o mestre de obra se referia a ele como “macaco”, “chipanzé”, “pau de fumo” e “urubu”, na presença de outras pessoas.
As testemunhas ouvidas declararam que o mestre de obra nunca chamou o reclamante pelo nome, sempre se dirigindo ao mesmo por xingamentos humilhantes e apelidos racistas. Informaram ainda que havia várias pessoas negras trabalhando no local, mas apenas o reclamante era perseguido pelo superior hierárquico.

De acordo com os depoimentos, as pessoas que ficavam próximas ouviam as brincadeiras de mau gosto e riam do pedreiro. Uma das testemunhas, apresentada pela empregadora, afirmou que o mestre de obra costumava tratar o reclamante como “abençoado”.

Analisando as declarações das testemunhas indicadas pela construtora, o juiz ressaltou que a primeira não quis reconhecer em Juízo as alegadas ofensas e a segunda tentou, a todo custo, beneficiar a empresa. Os demais depoimentos, no entender do magistrado, foram esclarecedores e convincentes, confirmando as alegações do trabalhador.

Na avaliação do julgador, a conduta patronal mostrou-se desrespeitosa e desumana, acarretando ao empregado abalo psicológico e constrangimentos, o que merece a devida reparação.

“Com efeito, as ofensas verbais dirigidas ao empregado, reveladoras do preconceito racial, constituem a prática de ato discriminatório, por causarem lesão à honra, à imagem e à dignidade da pessoa, ensejando, por essa razão, a reparação por danos morais” – finalizou o juiz sentenciante, condenando a construtora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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