Uma ação civil pública proposta pela Procuradoria do Trabalho de Joinville, contra o Frigorífico Seara de Jaraguá do Sul, resultou no deferimento parcial dos pedidos de antecipação de tutela feitos pelo procurador do trabalho Thiago Milanez Andraus. O Ministério Público do Trabalho já havia identificado uma série de ilícitos trabalhistas em inquérito civil instaurado para apurar as condições de trabalho na unidade. Frustrada a tentativa de ajustar as condutas da empresa quanto à existência de riscos inerentes ao trabalho, foi movida a ACP.
A principal medida a ser cumprida, entre o elenco apresentado, é a concessão de pausas para recuperação de fadiga dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora-37, do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram requeridas pausas de 10 minutos, a cada 50 trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco e dos membros superiores e inferiores. Além dessas, o MPT pediu pausas de 20 minutos de repouso após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, para os empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio.
Também foram requeridos da empresa o diagnóstico precoce de doenças e prejuízos à saúde relacionados ao trabalho, a notificação dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a instalação de assentos ergonômicos, além da manutenção da jornada no limite de 44 horas semanais, com teto diário de 10 horas.
Para o caso de cada obrigação descumprida, se não for possível apurar o número de trabalhadores prejudicados, o MPT pede a aplicação de multa mensal de R$ 50 mil. Se existir a possibilidade de quantificar o número de lesados, a multa requerida é de R$ 10 mil por mês por trabalhador. Por fim, foi requerido dano moral coletivo de R$ 2 milhões.
Deferimento parcial
A juíza Tatiana Sampaio Russi, da 1ª VT de Jaraguá do Sul, antecipou parcialmente os efeitos da tutela, considerando a possibilidade de dano irreparável e por se tratar de providências previstas na legislação. Determinou as pausas de 20 minutos solicitadas, a realização de exames periódicos, conforme a NR 7, a colocação de bancadas de trabalho ajustáveis (NR 17), a adequação sempre que possível à posição sentada e a notificação dos acidentes e doenças ocupacionais. Por fim, determinou que a ré não exija jornadas de trabalho que ultrapassem os limites fixados pelo art. 59 da CLT.
Busca ao direito difuso
O autor da ação considera que as antecipações de tutela, mesmo as parciais, são importantes para melhorar o diálogo entre o MPT e as empresas. Andraus observa que os procuradores do trabalho de Santa Catarina têm atuado fortemente no setor porque a atividade em frigoríficos é muito intensiva no estado.
Informa que o MPT tem uma coordenadoria temática sobre meio ambiente do trabalho e que a tendência é esse tipo de atuação acontecer em todo o país. "A nossa instituição tem defendido direitos difusos dos trabalhadores, como o de um mobiliário ergonômico para os postos de trabalho, por exemplo, porque o trabalhador não vai pedir isso numa ação trabalhista individual. O que ocorre é que ele só age em busca de uma reparação, quando já estiver com um problema de saúde", conclui.
Fonte: MPT–SC
A principal medida a ser cumprida, entre o elenco apresentado, é a concessão de pausas para recuperação de fadiga dos trabalhadores, conforme a Norma Regulamentadora-37, do Ministério do Trabalho e Emprego. Foram requeridas pausas de 10 minutos, a cada 50 trabalhados, nas atividades que exijam sobrecarga osteomuscular do pescoço, do tronco e dos membros superiores e inferiores. Além dessas, o MPT pediu pausas de 20 minutos de repouso após cada período de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, para os empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio.
Também foram requeridos da empresa o diagnóstico precoce de doenças e prejuízos à saúde relacionados ao trabalho, a notificação dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a instalação de assentos ergonômicos, além da manutenção da jornada no limite de 44 horas semanais, com teto diário de 10 horas.
Para o caso de cada obrigação descumprida, se não for possível apurar o número de trabalhadores prejudicados, o MPT pede a aplicação de multa mensal de R$ 50 mil. Se existir a possibilidade de quantificar o número de lesados, a multa requerida é de R$ 10 mil por mês por trabalhador. Por fim, foi requerido dano moral coletivo de R$ 2 milhões.
Deferimento parcial
A juíza Tatiana Sampaio Russi, da 1ª VT de Jaraguá do Sul, antecipou parcialmente os efeitos da tutela, considerando a possibilidade de dano irreparável e por se tratar de providências previstas na legislação. Determinou as pausas de 20 minutos solicitadas, a realização de exames periódicos, conforme a NR 7, a colocação de bancadas de trabalho ajustáveis (NR 17), a adequação sempre que possível à posição sentada e a notificação dos acidentes e doenças ocupacionais. Por fim, determinou que a ré não exija jornadas de trabalho que ultrapassem os limites fixados pelo art. 59 da CLT.
Busca ao direito difuso
O autor da ação considera que as antecipações de tutela, mesmo as parciais, são importantes para melhorar o diálogo entre o MPT e as empresas. Andraus observa que os procuradores do trabalho de Santa Catarina têm atuado fortemente no setor porque a atividade em frigoríficos é muito intensiva no estado.
Informa que o MPT tem uma coordenadoria temática sobre meio ambiente do trabalho e que a tendência é esse tipo de atuação acontecer em todo o país. "A nossa instituição tem defendido direitos difusos dos trabalhadores, como o de um mobiliário ergonômico para os postos de trabalho, por exemplo, porque o trabalhador não vai pedir isso numa ação trabalhista individual. O que ocorre é que ele só age em busca de uma reparação, quando já estiver com um problema de saúde", conclui.
Fonte: MPT–SC
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