English French German Spain Italian Dutch Russian Portuguese Japanese Korean Arabic Chinese Simplified

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Empresas preocupam-se mais com os exames admissionais

Foto: Divulgação - Seconci-RJ 
A tentativa de evitar problemas futuros com o afastamento de empregados e acidentes de trabalho tem feito empresas ampliarem a rigidez na hora dos exames admissionais, aqueles solicitados na contratação de empregados. Hoje, não vale apenas saber peso e altura do trabalhador, mas controlar problemas neurológicos, cardíacos e até psicológicos. Os procedimentos fazem parte da rotina das empresas no Amazonas, que observam o negócio como investimento.

A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é crescente, avalia o médico do trabalho e diretor da Actus, empresa especializada em consultoria e assessoria em segurança do trabalho, Bairon Nascimento. Isso é observado na mudança dos critérios utilizados na contratação de empregados, com as novas normas regulamentadoras.

É o caso dos últimos textos criados para quem trabalha nas alturas, comum na construção civil. "Há exames mais específicos para que se possa fazer o trabalho com segurança, sem medo de ter algum problema relacionado a um acidente", explica.

A Norma Regulamentadora 35, de março de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê que é obrigação da empresa realizar exame médico voltado às patologias do trabalho e avaliar o estado de saúde dos que exercem atividades em altura. A avaliação deve ser periódica, considerando os riscos, e garantindo que os exames e a sistemática de avaliação integrem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Fachadeiros, por exemplo, são hoje submetidos à Exame de Eletroencefalografia (EEG), Eletrocardiograma (ECG) e exames laboratoriais, como glicose e hemograma, diz o médico do Trabalho.

Construção civil

A rigidez com o setor da construção civil é resultado do grande número de acidentes, salienta a consultora em Ergonomia, Dalva Hosana. Esse foi um dos passos iniciais sobre a segurança dos trabalhadores. À época, foi criada a lei 6.514/1977 que serve de manual nos ambientes de trabalho. As normas vêm sendo reestudadas e atualizadas.

Hoje, a preocupação é com a prevenção. "Imagina se um trabalhador é epiléptico e tem uma crise, esqueceu de tomar o remédio ou naquele dia não se alimentou. Ou se ele está com diabetes, não sabe e tem um desmaio, um mal-estar?", ressalta Hosana.

Além do EEG, ECG e dos exames de hemograma, o trabalhador da construção civil realiza, antes da admissão, o procedimento de acuidade visual, audiometria e a avaliação psicológica. A superintendente do Serviço Social da Indústria da Construção Civil de Manaus (Seconci), Alair Souza, afirma que a ideia é saber se o trabalhador está apto a desenvolver funções específicas. "A medicina de segurança define o risco e orienta que se façam exames complementares. Eles são gerenciados, cada função tem um", explica Souza.

Indústria

Na indústria, os critérios também são extensos. "Hoje a exigência é em relação a todos os segmentos por conta das fiscalizações", destaca Bairon Nascimento, que faz frequentes visitas às companhias do Polo Industrial de Manaus (PIM). O PCMSO e o Programa de Riscos Ambientais (PRA) são algumas das exigências e planos seguidos por essas empresas.

"Está se pedindo às empresas que sejam mais criteriosas porque hoje é muito comum um trabalhador com três, quatro meses dizer que está com doença ocupacional", afirma o vice-presidente da Federação da Indústria do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo. Ele defende que a questão não é discriminação na hora de contratar, e sim, critérios para evitar que se admita alguém com uma doença preexistente, ou propenso a desenvolver doenças ocupacionais.

A exigência é também uma forma de evitar custos com o afastamento. "É difícil manter funcionários em folha com pensões de INSS. Para tentar evitar mais despesas, pedimos para serem mais criteriosos", explica o vice da Fieam. Exames voltados a articulações e coluna são os mais comuns.

Teste toxicológico é vetado

Os exames toxicológicos, usados para descobrir se o empregador faz uso de drogas ilícitas, esbarram em um impedimento legal: o constrangimento. "É importante salientar que no exame toxicológico existe uma barreira jurídica que impede a implantação desse exame nas empresas. Só aquelas empresas que têm uma potência jurídica são capazes de impor esses exames", destaca o médico e diretor da Actus, Bairon Nascimento.

Uma máquina é capaz de detectar o nível de diversos tipos de drogas de forma rápida. No Amazonas, Bairon diz não ter conhecimento de empresas que pedem o procedimento. Ele afirma que a linha que separa o direito do empregado e a necessidade de saber se o trabalhador possui algum tipo de vício que venha atrapalhar o seu desempenho `é tênue`.

A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Já o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá direito à empresa de submeter seus empregados aos exames médicos requeridos por ela.

O pedido de avaliação psicológica também tem crescido nas companhias, seja na indústria ou na construção civil. A intenção é verificar o grau de atenção concentrada do trabalhador, pois em muitas tarefas rotineiras essa característica é imprescindível.

De acordo com a consultora em Ergonomia Dalva Hosana, há funções específicas onde o trabalhador é submetido a tarefas que exigem um elevado nível de atenção máxima, sob o risco de causar algum acidente.

O próprio Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que indica que quanto maior for a quantidade de acidentes, maior será a contribuição da empresa à Previdência Social, é outro ponto que tem feito as empresas investirem em exames mais diversificados.

"O empregador está descobrindo, aos poucos, que investir em saúde e segurança é muito mais rentável, econômico, competitivo e melhora a imagem da empresa", afirma a consultora.
Fonte: D24 AM

Nenhum comentário: