O tema trabalho e gestação tem ocupado, ultimamente, as primeiras páginas dos jornais. Os senadores e deputados federais estão rediscutindo a licença maternidade. Na verdade, o que está em discussão é o pagamento do salário maternidade, um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para sustentar a trabalhadora durante o último mês da gravidez e após o parto. A Constituição Federal e a Legislação prevêem o pagamento desse benefício por 120 dias, a partir do 28º, antes da data provável do parto, podendo ser prorrogado por mais duas semanas. O Congresso Nacional está querendo justamente rever esse prazo.
Alguns pontos não estão recebendo a devida atenção dos legisladores que, mais preocupados com as questões financeiras, têm deixado em segundo plano a proteção integral da gestante, do embrião, feto e recém-nato. Em particular, a data do início da licença da gestante, o conseqüente pagamento do salário maternidade e também a necessidade de se manter a coerência entre a fala e a prática.
Todas as mães, pobres ou ricas, devem ter os mesmos direitos. Elas não devem deixar a critério dos empregadores a concessão ou não dos seis meses necessários para a amamentação e outros cuidados especiais. Há casos em que a gestante sai praticamente do trabalho para a maternidade para que assim possa usufruir os 120 dias de licença, desconsiderando os riscos dessa conduta. As possíveis intercorrências que podem advir desde a fecundação, da implantação do óvulo fertilizado e o transcurso da gravidez, também precisam ser consideradas. As primeiras semanas da gravidez, muitas vezes, são vitais para o sucesso da gestação. Os cuidados e a proteção, desde o início da gravidez, evitam abortos espontâneos e malformações congênitas. Cabe aos prevencionistas abordar esse tema. Nem sempre, os médicos que acompanham as grávidas conhecem as condições e os ambientes de trabalho no qual elas atuam não recomendando o afastamento, o que pode prejudicar o embrião, o feto e a própria mãe.
Obrigações
Os empregadores e as trabalhadoras possuem direitos e obrigações. É dever dos empregadores informar sobre os riscos reprodutivos e à gestação. A trabalhadora gestante, como qualquer outro trabalhador, deve conhecer os fatores de riscos reais e potenciais associados ao seu ambiente de trabalho. É o direito de saber (right-known), tão bem aplicado nos países desenvolvidos, mas, muitas vezes, limitado às letras das leis no nosso país. Outra obrigação é transferir a gestante da função de risco para evitar complicações como aborto, parto prematuro, entre outros. O retorno à atividade original, após a licença maternidade, apesar de não ser obrigatória, é uma prática que repercute favoravelmente. O empregador deve ceder dispensa para consultas e exames.
Alguns sindicatos de trabalhadores incluíram cláusulas específicas nos acordos coletivos, determinando o tempo necessário para a realização de exames, tais como: pré-natal, exame de sangue e urina, ultrassonografia, entre outros. Alguns serviços médicos funcionam como Unidade Básica de Saúde, com vantagens para a trabalhadora gestante e à empresa, evitando a demora do atendimento no SUS. A gestante, durante a licença maternidade, recebe a remuneração integral a qual é paga pela empresa que é compensada no recolhimento mensal ao INSS. O empregador também precisa assegurar a garantia de emprego durante a gestação. Por fim, a trabalhadora gestante deve ser, temporariamente, incluída no grupo de trabalhadores portadores de necessidades especiais que carecem de assistência especial nas emergências.
Orientação
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) adotou, no Congresso realizado em Vitória/ES, em maio de 2007, como tema central: Por um Trabalho e Meio Ambiente Seguro e Saudável. Um ambiente seguro e saudável, além de proteger a mãe, será benéfico à implantação do embrião no útero evitando o aborto que, na maioria das vezes, não é percebido pela mulher, como também, é favorável para o desenvolvimento do feto. Uma boa prática na Medicina do Trabalho é a orientação que o médico deve proporcionar ao empregador. Deve haver a adaptação do posto e da carga de trabalho às demandas fisiológicas decorrentes das diversas fases da gravidez. Alguns acordos coletivos têm reduzido a jornada de trabalho da mãe para que a mesma tenha mais tempo para cuidar da criança, até que complete um ano de idade. Essa redução, temporária, pode ser mais uma das alternativas para melhorar a assistência da criança no primeiro ano de vida e uma contribuição das empresas cidadãs. A legislação poderia garantir o emprego e o salário da mãe até que seu filho completasse um ano.
Fonte: Revista Proteção