O tema trabalho e gestação tem ocupado, ultimamente, as primeiras páginas dos jornais. Os senadores e deputados federais estão rediscutindo a licença maternidade. Na verdade, o que está em discussão é o pagamento do salário maternidade, um dos benefícios concedidos pela Previdência Social para sustentar a trabalhadora durante o último mês da gravidez e após o parto. A Constituição Federal e a Legislação prevêem o pagamento desse benefício por 120 dias, a partir do 28º, antes da data provável do parto, podendo ser prorrogado por mais duas semanas. O Congresso Nacional está querendo justamente rever esse prazo.
Alguns pontos não estão recebendo a devida atenção dos legisladores que, mais preocupados com as questões financeiras, têm deixado em segundo plano a proteção integral da gestante, do embrião, feto e recém-nato. Em particular, a data do início da licença da gestante, o conseqüente pagamento do salário maternidade e também a necessidade de se manter a coerência entre a fala e a prática.
Todas as mães, pobres ou ricas, devem ter os mesmos direitos. Elas não devem deixar a critério dos empregadores a concessão ou não dos seis meses necessários para a amamentação e outros cuidados especiais. Há casos em que a gestante sai praticamente do trabalho para a maternidade para que assim possa usufruir os 120 dias de licença, desconsiderando os riscos dessa conduta. As possíveis intercorrências que podem advir desde a fecundação, da implantação do óvulo fertilizado e o transcurso da gravidez, também precisam ser consideradas. As primeiras semanas da gravidez, muitas vezes, são vitais para o sucesso da gestação. Os cuidados e a proteção, desde o início da gravidez, evitam abortos espontâneos e malformações congênitas. Cabe aos prevencionistas abordar esse tema. Nem sempre, os médicos que acompanham as grávidas conhecem as condições e os ambientes de trabalho no qual elas atuam não recomendando o afastamento, o que pode prejudicar o embrião, o feto e a própria mãe.
Obrigações
Os empregadores e as trabalhadoras possuem direitos e obrigações. É dever dos empregadores informar sobre os riscos reprodutivos e à gestação. A trabalhadora gestante, como qualquer outro trabalhador, deve conhecer os fatores de riscos reais e potenciais associados ao seu ambiente de trabalho. É o direito de saber (right-known), tão bem aplicado nos países desenvolvidos, mas, muitas vezes, limitado às letras das leis no nosso país. Outra obrigação é transferir a gestante da função de risco para evitar complicações como aborto, parto prematuro, entre outros. O retorno à atividade original, após a licença maternidade, apesar de não ser obrigatória, é uma prática que repercute favoravelmente. O empregador deve ceder dispensa para consultas e exames.
Alguns sindicatos de trabalhadores incluíram cláusulas específicas nos acordos coletivos, determinando o tempo necessário para a realização de exames, tais como: pré-natal, exame de sangue e urina, ultrassonografia, entre outros. Alguns serviços médicos funcionam como Unidade Básica de Saúde, com vantagens para a trabalhadora gestante e à empresa, evitando a demora do atendimento no SUS. A gestante, durante a licença maternidade, recebe a remuneração integral a qual é paga pela empresa que é compensada no recolhimento mensal ao INSS. O empregador também precisa assegurar a garantia de emprego durante a gestação. Por fim, a trabalhadora gestante deve ser, temporariamente, incluída no grupo de trabalhadores portadores de necessidades especiais que carecem de assistência especial nas emergências.
Orientação
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) adotou, no Congresso realizado em Vitória/ES, em maio de 2007, como tema central: Por um Trabalho e Meio Ambiente Seguro e Saudável. Um ambiente seguro e saudável, além de proteger a mãe, será benéfico à implantação do embrião no útero evitando o aborto que, na maioria das vezes, não é percebido pela mulher, como também, é favorável para o desenvolvimento do feto. Uma boa prática na Medicina do Trabalho é a orientação que o médico deve proporcionar ao empregador. Deve haver a adaptação do posto e da carga de trabalho às demandas fisiológicas decorrentes das diversas fases da gravidez. Alguns acordos coletivos têm reduzido a jornada de trabalho da mãe para que a mesma tenha mais tempo para cuidar da criança, até que complete um ano de idade. Essa redução, temporária, pode ser mais uma das alternativas para melhorar a assistência da criança no primeiro ano de vida e uma contribuição das empresas cidadãs. A legislação poderia garantir o emprego e o salário da mãe até que seu filho completasse um ano.
Fonte: Revista Proteção
3 comentários:
Sou uma trabalhadora gestante,com gestação de seis meses.Tenho sofrido muito no meu ambiente de trabalho,minha patroa faz de tudo para que eu peça as contas,inclusive fuma dentro da loja.Eu tenho suportado tudo porque dependo da renda.O que devo fazer?
Trabalho em uma loja,e minha patroa inferniza a minha vida desde que fiquei grávida,ela faz de tudo para que eu peça as contas, não pedi ainda porque dependo agora mais do que nunca do salário.Agora com seis meses de idade gestacional,estou passando por uma ameaça de aborto,meu médico recomendou 45 dias de repouso,porém o médico do inss negou o direito do afastamento. Temo pelo pior.
tenho 43 anos estou gestante de 3 meses,uma gravides de alto risco pois tenho telasemia e tiroide.
sou encarregada de uma impresa e desde a noticia da gravides ao rh sou maltratada por todos lá.
fui colocada em uma sala de vidro como se eu fosse a pior das mulheres do mundo,fora as humilhacoes freguente da dona da impresa.me ajudem
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