Dia 27 de novembro é comemorado o dia do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico de Segurança do Trabalho.
As profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança já eram desempenhadas. Esta portaria definiu que, para se exercer a função de Engenheiro de Segurança do trabalho, é necessário cursar a Graduação em Engenharia e depois se especializar com uma pós-graduação em Segurança do Trabalho.
Todos os processos e atividades que envolvem a Saúde e Segurança do trabalhador, inclusive as funções do Técnico de Segurança do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho, estão registrados nas Normas Regulamentadoras.
A primeira versão das Normas Regulamentadoras foi publicada em 1978, e por elas estabeleceu-se a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho. As atividades desempenhadas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho são:
Responsabilidade de aplicar os conhecimentos específicos de engenharia de segurança e medicina do trabalho com o objetivo de reduzir ou até eliminar os riscos à saúde do trabalhador; responsabilidade por orientar e treinar os trabalhadores quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, o uso e conservação correta dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O Técnico de Segurança do Trabalho também deve se envolver nos processos industriais para auxiliar na análise da melhor forma de se executar as tarefas com o maior índice de segurança possível.
O trabalho do Engenheiro de Segurança visa a prevenção de riscos nas obras, com o objetivo de preservar a vida das pessoas. Além de supervisionar e orientar tecnicamente o serviço em diversos segmentos, ele também controla e fiscaliza sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança e prevenção contra incêndio e pânico assegurando qualidade e segurança à obra.
As responsabilidades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, enquanto integrante do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, estão estabelecidas na Norma Regulamentadora nº.4, dentre as quais destacam-se:
- aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
- colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa;
- responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
- promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores;
- esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
- analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes e doenças ocupacionais ocorridos na empresa ou estabelecimento.
A profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho é de extrema importância para a saúde dos trabalhadores.
Queremos sempre homenagear você que se dedica a oferecer melhores condições de segurança para todos os trabalhadores deste país.
Parabéns pelo seu dia!
Blog Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente
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