Há uma intrínseca relação entre ambiente e trabalho humano, uma mútua dependência. Ambiente e trabalho não são bens em conflito, mas dimensões da dignidade humana que se complementam e interagem.
Esta visão não é consensual. Determinadas correntes de opinião consideram a proteção ao meio ambiente e ao trabalho apenas como “fatores de produção”, contabilizados como custos em oposição mútua: uma maior atenção ambiental acarreta uma menor valorização do trabalhador e vice-versa.
Deste modo, o aumento de gastos das empresas na proteção ao meio ambiente enfrenta a resistência e desconfiança dos trabalhadores, ao passo que os ambientalistas entendem as necessidades laborais como subordinadas à conservação ambiental. A harmonização das exigências do trabalho e do ambiente requerem uma nova concepção antropológica, o “antropocentrismo moderado”.
O antropocentrismo radical funda-se em uma autoafirmação irrestrita do ser humano perante o cosmo. Este último vem degradado à condição de objeto de uso e consumo. Ao utilizar a natureza apenas como meio para satisfazer suas necessidades, instintos e tendências, o ser humano se “naturaliza”, é reificado.
Parafraseando Marx, o homem, ao escravizar a natureza, forja seus próprios grilhões: considerando a natureza apenas como meio (recursos naturais), também ele se converte em meio (recursos humanos).
Para o antropocentrismo moderado, o ser humano ocupa o ponto central da natureza e da sociedade por ser pessoa: ao contrário dos demais seres, ele, por ser livre, é o único capaz de transcender a sua própria natureza, assumindo responsabilidades pela natureza que o circunda.
Só alguém que não é determinado pela natureza (necessidades, instintos, tendências) é capaz de distanciar-se dela. Não podemos esperar que outras espécies ultrapassem suas limitações naturais para se preocuparem com o ambiente.
Baleias não salvam baleias: pessoas salvam baleias. O antropocentrismo moderado funda-se na capacidade de assumir livremente a solidariedade com a natureza, solidariedade esta que não é “natural” mas resultado de uma decisão.
Além da solidariedade com a natureza, o outro princípio que norteia o Meio Ambiente do Trabalho é a fraternidade. Na elaboração e uso do ambiente do trabalho, a humanidade é fim. A fraternidade diz respeito à capacidade de reconhecimento de uma humanidade comum entre os sujeitos da atividade produtiva.
Esta humanidade comum que se estende para além da geração presente contempla o conceito de sustentabilidade: os trabalhadores atuais pretendem deixar como legado às futuras gerações uma vida melhor; os empreendedores deveriam possuir este mesmo objetivo.
Para isso os sujeitos da atividade produtiva precisariam estabelecer laços e compromissos forjados por uma responsabilidade social e ambiental que lhes é comum dentro e fora dos muros da empresa.
Os estudos sobre Meio Ambiente do Trabalho em equilíbrio, num paradigma de antropocentrismo moderado devem ser permeados pelos princípios da solidariedade e da fraternidade.
O momento atual exige que tanto “ambiente” quanto “trabalho”sejam protegidos de forma suficiente para frear a competição global exacerbada e evitar o terrível “dumping social e ambiental”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul
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