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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem observa novas disposições.

A Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) estabeleceu novas diretrizes e disciplinou a fiscalização no âmbito da aprendizagem. Entre as novas determinações, destacamos:

a) é incluído na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, excluindo-se: as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior, as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados;

b) as funções e atividades executadas por terceiros, dentro dos parâmetros legais, serão computadas para o cálculo da cota cabível à empresa prestadora de serviços;

c) a diminuição do quadro de pessoal da empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que devem ser cumpridos até o seu termo final;

d) a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste no seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e a assinatura de novo contrato de trabalho.

Fonte: Boletim online IOB – Instituto IOB

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