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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Uma aula de Administração com Gina Indelicada

Fenômeno na internet nos ensina a enxergar a administração além do óbvio.


"Gina, me disseram que você tá falida, porque ninguém mais compra palitos, pois todos preferem fio dental...", comenta um usuário do Facebook. "É? Você come petiscos com fio dental? Deve ser legal brincar de laçar as fritas, né?", responde a personagem que atende pela alcunha de Gina Indelicada, identificada com o rosto da modelo Zofia Burk, aquela que virou sinônimo da marca de palitos Gina.

Com tiradas sarcásticas como essa, a fan page Gina Indelicada tornou-se um fenômeno no Facebook: em uma semana, ultrapassou 1 milhão de fãs, tirou do limbo a adormecida marca Gina e tornou-se o centro das atenções no meio digital - e fora dele. Ok, você aí do outro lado deve estar resmungando que se trata de mais um desses virais da internet que aparecem da noite pro dia e somem com a mesma velocidade - do dia pra noite. Certo? Pode até ser, mas o que está por trás do sucesso da Gina Indelicada interessa e muito para os administradores. Keep calm que eu explico.

Boa parte dos virais são não-intencionais. Uma família com sua webcam grava um vídeo cantando uma música e, bum!, explode na rede a febre "para nossa alegria". O colunista social se gaba em um comercial que sua filha está fazendo intercâmbio, e todo mundo passa a comentar a gafe, "menos Luiza, que está no Canadá". Um adolescente judeu grava um vídeo para comemorar o seu Bar Mitzvah, e quase que automaticamente passamos a cantarolar "eu sou Nissim Ourfali". Gina Indelicada é um viral diferente: ela foi criada intencionalmente para fazer sucesso. O detalhe: por um garoto de 19 anos, recém saído da puberdade.

Ricck Lopes, o jovem estudante de publicidade, já havia criado outra página popular no Facebook, dedicada a compartilhar imagens cômicas e outras bobagens que alimentam os botões de Curtir e Compartilhar da rede de Mark Zuckerberg. Essa fan page foi o seu laboratório para entender a dinâmica da rede social, como as pessoas se comportam, o que gera mais "curtidas" e compartilhamentos, o que gera comentários e, o mais importante, como engajar os internautas.

Com base no seu exercício de antropologia digital, Ricck observou que, tradicionalmente, as pessoas no Facebook reagem a um determinado conteúdo, seja curtindo, compartilhando ou comentando alguma postagem, e decidiu fazer algo diferente: colocá-las do mesmo lado do editor da página, ou seja, ajudando a criar esse conteúdo. A dinâmica é bastante simples: os usuários enviam uma pergunta e Gina Indelicada responde - à sua maneira, claro. E a diversão dos fãs faz o resto, espalhando os diálogos de Gina pela rede milhares e milhares de vezes.

E o que isso tem a ver com Administração? Tudo. Há algum tempo, as empresas se deram conta da importância de marcar presença nas redes sociais - e têm feito isso da maneira que aprenderam desde sempre, ou seja, investindo pesado. Agências e consultores especializados são contratados, e dê-lhe anúncios nos mais diferentes meios (dentre eles, a própria internet) e promoções exclusivamente voltadas para aumentar o número de fãs e seguidores virtuais. O Burger King Brasil, por exemplo, criou sua página no Facebook há mais de um ano e apenas recentemente atingiu a marca de 1 milhão de fãs, feito que Gina Indelicada (ou Ricck Lopes, como preferir) realizou em apenas uma semana, sem gastar um mísero real e sem dar um hambúrguer a ninguém. Nem Philip Kotler conseguiria algo parecido.

Ricck Lopes nos ensinou que, antes de fazer qualquer investimento, devemos conhecer o nosso público-alvo a fundo e conhecer, também, o ambiente onde atuamos. Somente a partir daí, podemos criar e desenvolver o nosso produto (de preferência com a participação direta dos consumidores!). Gina Indelicada pode seguir a curva do ciclo de vida de qualquer viral, esfriando com o tempo, mas Ricck Lopes, seu criador, escreveu um importante capítulo no complexo livro que busca entender o que são as redes sociais, como ela nos afetam - e como podemos tirar proveito dela em nossos negócios.

Se fizéssemos à Gina Indelicada a seguinte pergunta: "Gina, o que devo fazer para ter mais sucesso em meu negócio?", com certeza ela responderia:

- Comece a enxergar a Administração além do óbvio.

Atualização do caso Gina Indelicada - 30/08/2012, 21:15

E o case virou um caso. Escrevi esse artigo na manhã do dia 29/08/2012, empolgado após assisir a entrevista do Ricck Lopes no programa do Danilo Gentili. De um dia pro outro, uma confusão se instaurou nas redes sociais e, às 19:32 do mesmo dia, uma nova fan page nasceu e começou a bombar no Facebook: a Gina Kibadora Indelicada, uma resposta a diversas piadas copiadas ("kibadas", na linguagem da web) de outros internautas, como a Joyce Falete (criadora do genial Pedreiro_Online), e utilizadas pelo autor da página Gina Indelicada como se fossem próprias.

Confesso que fiquei bastante decepcionado. O jovem Ricck Lopes, de apenas 19 anos, não precisava fazer uso de um expediente tão rasteiro para fazer o sucesso que está fazendo. De fato, como alguém comentou em nossa página do Facebook, isso não pode ser exemplo para nenhum administrador.

Entretanto, como diz o ditado, assim como a flecha lançada, a palavra pronunciada não volta atrás. Decidi manter o artigo no ar, porque as lições extraídas são válidas. Não retiro os méritos de Ricck Lopes de ser um grande observador, de ter tido uma boa sacada ao "criar" seu personagem, resgatando uma marca iconográfica e dando-lhe vida e personalidade. A estratégia digital delineada foi perfeita, servirá como referência para muitos profissionais de marketing digital. Mas, infelizmente, faltou-lhe o ingrediente mais importante e que faz tanta falta em nossa sociedade: ética.

Meu conselho ao garoto? Reconheça o seu erro. Peça desculpas a cada uma das pessoas que deram vida ao seu personagem sem receber nenhum crédito por isso. Elas não estão com inveja de você. Estão ofendidas. Reconheça o seu erro e siga em frente. Tenho certeza que você tem muito a acrescentar, mas, se não tiver humildade, nunca poderá ser grande.
Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Investimento na Saúde pretende reduzir óbitos e sequelas decorrentes de traumas

O número de óbitos e sequelas provocadas por traumas cresceu significadamente nos últimos anos no País. Para reduzir o quadro, o Ministério da Saúde lançou nessa quinta-feira (23), no Rio de Janeiro, uma consulta pública da Linha de Cuidados ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE).

As principais novidades são a definição das diretrizes clínicas para o tratamento de pacientes, o estabelecimento de um protocolo único, a habilitação de centros de trauma e a criação de incentivos financeiros diferenciados para esses hospitais.

"Acredito que o aumento de recursos incentivará os hospitais a se especializarem no atendimento às vítimas de traumas", disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Ele acredita que a "prevenção do trauma vai fortalecer a cidadania, por meio da oferta de serviços de saúde de forma mais ampla. Significa avançar na prevenção das mortes evitáveis", defende.

O objetivo é estímular à aplicação de medidas de prevenção a acidentes e violência, e a organização dos serviços de saúde para o cuidado qualificado às vítimas de trauma.

A consulta pública lançada sobre Linha de Cuidado ao Trauma no SUS busca subsidiar a organização dos serviços no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a habilitação de centros especializados e estimular a melhoria do acesso à população. O documento ficará disponível para contribuições de profissionais e da sociedade durante 30 dias.

Acidentes com moto

Segundo o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) O número de lesões graves envolvendo motociclistas. Cerca de 40% das cirurgias de trauma na unidade em 2012 são de vítimas de motocicletas.

A mistura entre bebida alcoólica, alta velocidade e ausência do capacete é responsável por boa parte das lesões, segundo o Ministério da Saúde. Os gastos com internação e tratamento de motociclistas quase dobraram em quatros anos. Entre 2008 e 2011 o valor subiu 113%.
Fonte: Portal Brasil

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

29 de agosto - Dia Nacional de Combate ao Fumo

Criado em 1986 pela Lei Federal nº. 7.488, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado em 29 de agosto, tem como objetivo reforçar as ações nacionais de sensibilização e mobilização da população brasileira para os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco.

No Brasil, o INCA é o órgão do Ministério da Saúde que coordena o Programa Nacional de Controle do Tabagismo. O Programa visa à prevenção e à cessação do tabagismo na população por meio de ações que estimulem a adoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis e que contribuam para a redução da incidência e da mortalidade por câncer e doenças tabaco-relacionadas no país.

Dentre as atividades do Programa, incluem-se ações de educativas que objetivam manter um fluxo de informações contínuas sobre tabagismo. Os eventos e campanhas das datas institucionais, como é a campanha de 29 de agosto integram esse contexto e objetivam dar visibilidade à prevenção e ao controle do tabagismo.

A campanha deste ano, que dá continuidade à estratégia iniciada no dia 31 de maio – Dia Mundial sem Tabaco –, aborda impacto socioambiental da indústria, com destaque (conceito e imagem central) para as questões que afetam o meio ambiente. É uma campanha de massa, com foco no público jovem e adulto (aproximadamente de 16 a 50 anos), de ambos os sexos, incluindo fumantes ou não. A opção por focar o público jovem parte da estratégia para prevenir a iniciação e a experimentação (que ocorre principalmente na faixa etária de adolescentes e jovens, aproximadamente entre 13 e 25 anos).
Fonte: INCA

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Riscos Ambientais - Programa de prevenção de riscos ambientais: conheça essa ferramenta poderosa na segurança do trabalho

Por: Giovani Savi *

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa de higiene ocupacional previsto pela NR-9 e parte da legislação de segurança do trabalho brasileira. Essa legislação é regulamentada pela lei 6514/77 e está na CLT. Todas as empresas com funcionários com carteira assinada devem ter o programa. Este documento avalia os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes em cada local da empresa, identifica quem está exposto a estes riscos e traz um cronograma quando devem ser solucionados os problemas encontrados quanto a não conformidade à Segurança do Trabalho na empresa.

O PPRA é elaborado conforme a NR-9 seguindo as etapas de: antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Por conta de exigências legais ou contratuais, muitas empresas fazem este programa contratando profissionais terceirizados. A partir de então recebem um documento em que são informadas as principais deficiências da empresa e as melhorias que devem ser realizadas.

Então começa o maior desafio para as empresas: a implantação do programa. A falta de designação de um funcionário para esta atividade ou sem preparo compromete a eficácia do PPRA e muitas vezes faz com que o programa acabe numa gaveta por um ano. Na prática, a empresa paga por um bom serviço mas não dá o andamento necessário a ele. Nem sempre este andamento é de fácil execução. Ele deveria ser acompanhado por um profissional da área ao lado de um profissional da empresa até que a empresa tenha maturidade suficiente para executar e se beneficiar de seu PPRA.

Segurança do trabalho é investimento e não custo e deve ser tratada com a máxima seriedade pois o bem em questão é a vida do trabalhador. O primeiro passo para a execução do PPRA é a colocação em prática de seu cronograma. Quando a empresa não possui suficiência técnica para levar adiante o programa ela mesma não deve se furtar de contratar um profissional para dar andamento. Caso contrário essa poderosa ferramenta vira um tigre de papel.

* O autor é consultor em Segurança do Trabalho
Fonte: Salário Mínimo

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Material reciclável pode ser trocado por desconto em conta de luz na BA

Moradores dos bairros da Paz, Águas Claras, Massaranduba, Sussuarana, Novos Alagados, Bate Facho, Pernambués, Valéria, Jardim das Margaridas e Nova Brasília, em Salvador, podem trocar material reciclável por desconto na conta de energia elétrica, através do projeto Vale Luz, da Companhia Baiana de Energia Elétrica (Coelba). O caminhão do programa visita as localidades entre a segunda-feira (27) e a sexta-feira (31), sempre das 9h às 15h30.

Os consumidores podem levar materiais de metal, papel, papelão e plásticos. A organização do projeto alerta que alguns aspectos dos objetos devem ser observados antes da entrega. Não serão aceitos, por exemplo, papéis e plásticos sujos ou molhados. As latas de alumínio não devem conter areia, pedra ou qualquer tipo de material que possa comprometer a pesagem. De acordo com a Coelba, a carga recolhida será encaminhada a uma cooperativa de jovens localizada na comunidade de Novos Alagados, no subúrbio de Salvador.

Durante a passagem do projeto pelos bairros, a população também poderá fazer o cadastro no programa Tarifa Social de Energia, do Govermo Federal. O consumidor pode ter até 65% de desconto através do projeto. Para se cadastrar, é preciso comparecer ao caminhão do Vale Luz com o NIS (Número de Identificação Social), documento de identificação com foto e CPF.

Os moradores também podem trocar lâmpadas incandescentes por até duas fluorescentes compactas, que são mais econômicas. Para realizar o procedimento, basta apresentar a conta de energia com comprovante de pagamento.
Fonte: G1

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

7 lições da infância para quem deseja ter sucesso empreendendo

Vamos ver algumas características do tempo em que éramos crianças que podem nos ajudar no desenvolvimento de bons negócios.
 
Por: Ricardo Verissimo

Você se lembra de como era quando criança? Não, né? Faz tempo que a vida ficou difícil, as responsabilidades vieram e você perdeu parte dessa criança que existia em você. Mas sempre em meus textos, e em meu livro, gosto de falar das crianças para exemplificar o empreendedor de sucesso. Vamos ver algumas características que devemos resgatar de nossa infância se quisermos ser empreendedores ou intraempreendedores de sucesso. Um vendedor de soluções, um empreendedor de vendas, ou seja, uma pessoa que acredita que é capaz, com sua atitude, mudar o futuro que se apresenta.

1º Buscava o que desejava (aprendizado, estudo e treinamento)

Quando você era criança, buscava aquilo que tinha vontade. Mesmo sem ter os recursos necessários, como falar e andar, você dava um jeito, buscava uma forma de fazer-se entender e conquistar o desejo. Analisava as possibilidades, estudava os pontos e treinava até conseguir. Busque seu propósito, não desista.

2º Interesse (foco e prioridade)

Você tinha uma forma especial de interesse. O mundo podia estar pegando fogo ao seu redor, mas você focava no objeto de seu interesse. Você não tentava fazer tudo, pois, naquele momento, o mais importante era o que você estava fazendo (naquele exato momento, o mundo era aquele momento). O restante ficava para outro momento. E empreendedor tem que ser assim, uma coisa de cada vez e cada coisa tem sua prioridade.

Imagem: Thinkstock


3º Curiosidade pelo entorno (pesquisa de mercado e de satisfação)

Quando se deparava com algo desconhecido ou com outra pessoa, você tinha verdadeiro interesse, estudava e analisava aquela pessoa. Você não analisava nada com segundas e terceiras intenções, mas sim procurando algo entre vocês que pudesse ser compartilhado. Um brinquedo ou uma brincadeira. Você queria sempre somar, nunca diminuir. Quanto ao brinquedo, nem se fala, você talvez o desmontasse para entender como ele funcionava.

Você realmente se interessa pelos outros? Você conhece as pessoas do seu negócio? Você já desmontou (simbolicamente) seu negócio para entender melhor como ele funciona? Ou como poderia funcionar melhor?

4º Insistência (persistência)

Você não desistia com facilidade, não mesmo. Tentava, tentava e tentava. Mesmo quando tomava alguns tombos, você batia as mãos, levantava a cabeça e continuava. As vezes você até bufava de raiva ou chorava, mas sempre tentava novamente. E agora? O medo de cair está te parando?

5º Buscava os porquês (entendimento)

Você perguntava sobre as coisas até esgotar todas as perguntas. Era chato até, mas às vezes é preciso. Essa característica não deixava que você, por vergonha de parecer bobo ou inocente, não perguntasse as coisas. E agora, quantas vezes você deixa de perguntar algo para não parecer desconhecedor de algo? Como você pode oferecer soluções de qualidade aos seus clientes, sem conhecer todos os porquês deles?

6º Otimista (entusiasta)

Você acreditava sempre nas coisas, não sabia o que era pessimismo. Isso fazia com que você seguisse em frente sem muito tempo para reclamar. Além do mais você era um entusiasta, fazia com que as pessoas vibrassem com seu interesse pelo que você estava fazendo naquele momento. E agora, você consegue entusiasmar as pessoas quando fala de seus empreendimentos?

7º Desconhecido (inovar e diferenciar)

Você acreditava no impossível, o desconhecido não te assustava. Pelo contrário, o desconhecido te atraía. Você entrava literalmente de cabeça nas coisas. Só é possível inovar e diferenciar se você encarar o desconhecido, tentar novas formas e acreditar que é possível fazer melhor as coisas.

Ser empreendedor é isso. É ser um mestre no recomeçar. Um empreendimento que nasce é uma criança corporativa.
Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Empregada apelidada de "delícia" e "gostosona" receberá indenização por danos morais.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso de uma empresa que comercializa material de construção, condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que recebeu apelidos com conotação sexual de um superior hierárquico. A empresa pretendia reduzir o valor da indenização, mas a Turma confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e manteve a condenação.

A empregada ajuizou ação trabalhista, pois se sentia constrangida com os apelidos utilizados por superior hierárquico, que a chamava de "delícia" e "gostosona". Com base em prova testemunhal, que confirmou o uso dos apelidos também por parte de outros empregados, a sentença concluiu que houve dano moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à empregada.

A empregadora recorreu ao TRT de Campinas (SP), mas a condenação foi mantida, já que ficou demonstrado nos autos que a empregada foi ofendida moralmente em razão dos apelidos de natureza sexual a ela atribuídos.

O Regional explicou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo, utilizados inclusive pelo chefe imediato da empregada, que sofreu constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento do recurso de revista da empresa ao TST.

Com o intuito de ter o recurso processado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, mas a Turma não acolheu a pretensão. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a condenação do Regional foi decidida com base na análise do quadro fático, que concluiu ter a empregada sofrido constrangimento reiterado, praticado pelo superior hierárquico ao utilizar apelidos inapropriados e de cunho sexual para se referir a ela.

Segundo o ministro não houve ofensa aos dispositivos alegados, pois na decisão impugnada não foi adotada nenhuma tese de direito sobre o tema. "A ausência de prequestionamento da matéria atrai o óbice da Súmula n° 297 do TST", concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Fiscalização de empresas que contratam pessoas com deficiência está mais rígida

Foram divulgados no dia 16 de agosto de 2012, no Diário Oficial da União, novos procedimentos sobre a fiscalização das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da Previdência Social reabilitados. A partir de hoje, as regras estão mais rígidas: o auditor-fiscal do trabalho fiscalizará se as empresas que têm cem ou mais empregados estão realmente preenchendo, de 2% a 5% dos seus cargos, com portadores de deficiência.

De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, o objetivo dessa ação é assegurar o exercício pleno do direito ao trabalho e a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. "Hoje, temos o seguinte cenário: os empregadores e candidatos estão tendo sérias dificuldades para preencher e ocupar essas cotas, por causa de dois fatores: há carência de profissionais capacitados em razão da formação básica, e o preconceito continua a ser um enorme desafio".

As empresas de todo o Brasil com cem ou mais empregados devem preencher o percentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: de cem a duzentos empregados, dois por cento; de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; e mais de mil empregados, cinco por cento. "Qualquer estabelecimento poderá ser fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE da sua circunscrição. Aquelas que apresentarem variações sazonais no quantitativo de empregados, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos doze últimos meses", explica a advogada, especialista em legislação trabalhista.

Além disso, está estabelecido que, para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo elaborado por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho, com as seguintes observações: identificação do trabalhador e do tipo de deficiência; descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; data, identificação, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde; e concordância do trabalhador para divulgação do laudo à Auditoria-Fiscal do Trabalho. "Para os casos de deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental serão exigidos, respectivamente, exame audiológico, exame oftalmológico, e avaliação intelectual ou mental especializada", salienta Ydileuse.

A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados, inclusive quanto ao tipo de deficiência, serão verificadas na Relação Anual de Informações Sociais - Rais e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged. "Com o propósito de coibir práticas discriminatórias, o auditor fiscal verificará se o direito ao trabalho das pessoas com deficiência ou reabilitadas está sendo garantido, em condições de igualdade com as demais pessoas, com respeito a todas as questões relacionadas ao emprego, observando os seguintes aspectos: garantia de acesso às etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão, capacitação e ascensão profissional, sem ocorrência de exclusões de pessoas com base na deficiência ou na condição de reabilitado; distribuição, pela empresa, dos empregados com deficiência ou reabilitados nos diversos cargos, funções, postos de trabalho, setores e estabelecimentos, preferencialmente de forma proporcional, tendo como parâmetro as reais potencialidades individuais e as habilidades requeridas para a atividade; manutenção no emprego; jornada de trabalho não diferenciada; remuneração equitativa; acessibilidade ampla; e condições de saúde e segurança adaptadas às necessidades dos empregados", informa, salientando que as empresas serão incentivadas pelos auditores fiscais para que promovam a participação das pessoas com deficiência nos programas de aprendizagem profissional, inclusive as beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada - BPC da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, aponta que 23,9% da população possui algum tipo de deficiência. Destes, aproximadamente 27 milhões têm idade para trabalhar no mercado formal, com direitos trabalhistas e previdenciários. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, havia 44,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada até o fim daquele ano. Desse universo, 306 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando apenas 0,7% do total de pessoas com registro em carteira no período. Hoje, existem mais de 70 mil vagas em aberto no País, uma vez que apenas 236 mil das 937 mil vagas reservadas pela Lei foram preenchidas.

Leia também:

Publicada norma sobre a inclusão de deficientes no trabalho
Fonte: De Léon Comunicações

terça-feira, 21 de agosto de 2012

RS: fabricante do Toddynho terá de pagar R$ 420 mil

A PepsiCo, fabricante do achocolatado Toddynho, entrou em acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul e terá de pagar R$ 420 mil por ter colocado à venda unidades da bebida misturada com produtos químicos no Estado. Em setembro de 2011, ao menos 39 pessoas relataram ter sofrido queimaduras e irritação após consumirem unidades da bebida que continham um líquido semelhante à água sanitária. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

A Secretaria da Saúde chegou a suspender a comercialização de Toddynho no Estado à época. Com o acordo, a ação fica suspensa desde que a empresa pague R$ 390 mil de indenização ao Fundo da Infância e Juventude do Estado e outros R$ 30 mil a uma fundação de educação. A fabricante também precisará adotar medidas de prevenção em suas linhas de produção e doar equipamentos ao Estado. O acordo com MP não encerra processos individuais das vítimas contra a empresa.
Fonte: Folha de São Paulo


segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Empresa de telemarketing terá que indenizar empregada por controle de idas ao banheiro.

O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade.

Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de operadora de telemarketing da Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente. Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.

A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia concluído que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da Teleperformance causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a Teleperformance a pagar a indenização por dano moral.

Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O Regional concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da empregada.

A Sexta Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora, que, revoltada com a decisão do Regional, afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa.

Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que "a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade".

Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que "enseja indenização por dano moral", concluiu. As partes ajuizaram embargos contra a decisão da Turma.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Risco invisível: o assédio moral nas relações de trabalho

Dados da Organização Internacional do Trabalho apontam que 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral.

Por: Fabrício Vieira de Moraes *

Vivemos em uma sociedade que se transforma a cada dia. Com os avanços tecnológicos, as pessoas passaram a se comunicar por meios eletrônicos, minimizando a comunicação pessoal. Para entender todo esse processo de mudança, um olhar mais atento para as relações interpessoais é urgente e necessário.

O problema da deterioração da qualidade das relações humanas muitas vezes aparece no trabalho. Um ambiente por vezes opressor, sem respeito, com diálogos ásperos e brincadeiras humilhantes, ferindo a dignidade e o respeito pelo outro. Está instaurado nesse ambiente um grave problema do século XXI: assédio moral. Ele provoca danos muitas vezes irreversíveis à saúde física e mental dos trabalhadores.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral já é considerado um grave problema para a saúde pública. O levantamento revela, ainda, que 42% dos brasileiros disseram ter sofrido algum tipo de assédio moral.

Um estudo de caso publicado no site da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que, na Bulgária, o assédio moral e sexual é muito comum no local de trabalho. O principal aspecto para esse fato baseia-se no papel do homem e da mulher na sociedade, sendo que, tradicionalmente, a mulher sempre foi vista como objeto sexual.

No Brasil, na última década foram registrados avanços a respeito desse tema. O debate sobre os princípios éticos no trabalho ganhou destaque nas discussões parlamentares, empresariais e em diversos sindicatos.

É importante ressaltar que devem ser tomados cuidados para não se criar um clima de histerismo a respeito do tema e evitar que situações pontuais no ambiente de trabalho sejam tabuladas como assédio moral. Esclarecendo: um ato isolado não é assédio moral. Para que uma conduta equivocada no ambiente de trabalho seja entendida como assédio, alguns aspectos são importantes, como repetição sistemática, intencionalidade, direcionalidade, temporalidade e degradação deliberada das condições de trabalho.

No entanto, práticas constantes de violação ao respeito, dignidade humana, cidadania, imagem, honradez e autoestima devem ser tratadas como coação moral, pois ferem o direito à igualdade previsto na Constituição federal. O trabalho não se restringe à mera dependência econômica subordinada, mas prevê o respeito ao outro, a cooperação e reconhecimento, autonomia do saber-fazer, justiça e afetividade ética.

Em um período de constantes avanços científicos e tecnológicos, temos de voltar a atenção aos princípios básicos de convivência humana. As relações de trabalho devem priorizar a dignidade humana e a ética profissional.

É preciso rever as práticas e os valores sobre as relações humanas e tentar impedir que esse risco invisível no mundo do trabalho prejudique o dia a dia e o desenvolvimento profissional dos de trabalhadores e trabalhadoras do nosso País.

* Fabrício Vieira de Moraes
Coordenador pedagógico do Ético Sistema de Ensino, da Editora Saraiva
Fonte: IG Carreiras

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Empresas fazem campanha para evitar mortes em redes elétricas

O número de mortes causadas por acidentes em redes elétricas teve queda de 3,7% ao ano, nos últimos dez anos. Em 2001, foram 381 pessoas mortas por eletrocutamento. Em 2011, o número caiu para 315. Caso fosse mantida a projeção do início da década, seriam 427 casos - 112 a mais.

Os dados são da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que promove a partir de hoje (13) a 7ª Semana Nacional da Segurança da População com Energia Elétrica.

De acordo com a associação, as principais causas dos acidentes com energia elétrica estão relacionadas a áreas de construção e manutenção (82 mortes), ligações clandestinas (60) e cabos energizados ligados ao solo (29).

O estado que registrou o maior número de mortes no ano passado foi Minas Gerais (13), seguido por São Paulo (11).

Para o presidente da Abradee, Nelson Fonseca Leite, o maior desafio é a regularização de ligações e a adequação das linhas de transmissão aos padrões, para aumentar a segurança e reduzir as perdas comerciais.

A associação decidiu realizar uma campanha destinada a conscientizar a população sobre o uso de máquinas agrícolas, manuseio de antenas de televisão, utilização na construção civil, em relação a ligações clandestinas e com pipas. Foi lançada cartilha explicativa que será entregue em escolas, canteiros de obras e associações comunitárias.

Segundo o chefe da unidade de queimados do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Mário Frattini, as vítimas de eletrocutamento correspondem a 10% do total dos casos de internação por queimaduras. São cerca de 25 pessoas entre 250 pacientes por ano. Geralmente, as lesões que atendemos são em pessoas despreparadas, que fazem serviços terceirizados e não têm treinamento", disse.

O médico explica que "essas queimaduras são as mais graves, podem levar à amputação e muitas vezes ocorrerem ao mesmo tempo com politraumatismos, devido a quedas. A corrente elétrica se propaga pelos tecidos, músculos, vasos e nervos e causa queimaduras mais profundas, em órgãos internos, devido à alta temperatura."

O representante da Companhia Energética de Brasília (CEB), Reinaldo Lima Rosa, informou que, em 2012, foram registradas quatro mortes relacionadas à rede elétrica - duas na construção, uma com antenas e outra resultante de ligação clandestina. Em 2011, foram cinco mortes. "A educação é o melhor meio de se melhorar esses índices de acidentes", disse Rosa.

O médico Mário Frattini alertou para a necessidade da vítima receber o correto atendimento após um acidente com rede elétrica. Segundo ele, não se deve prestar socorro sem seguir normas de segurança, daí a necessidade de chamar o Corpo de Bombeiros e a distribuidora de energia.

No caso de acidentes domésticos, deve-se desligar a chave-geral de energia ou afastar a vítima do local por meio de objetos isolantes, como madeira, couro ou borracha. Não se deve usar nenhum tipo de produto sobre a lesão, mas proteger o local com um pano limpo e seguir para o hospital. Caso haja fogo no corpo, o médico orienta que as chamas sejam apagadas com água.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Acidentes desorganizam.

Os acidentes de trabalho desorganizam a sociedade. Prejudicam a economia e o funcionamento das empresas. Dificultam as contas da previdência social pública. Trazem transtornos para a vida dos trabalhadores e, dependendo da gravidade, também, para a vida de seus familiares.

As doenças relacionadas com o trabalho, do mesmo modo, tem consequências danosas. Estas e suas causas tem sido estudadas pela Medicina, cada vez mais, com intensidade maior.

Os desacertos dos números existem em todo o mundo, em razão dos não registros, salvo dos acidentes fatais. Isto não impede de verificarmos que o Brasil está entre os mais “desastrados”. Talvez em quarto.

Por este motivo, especialmente, o Tribunal Superior do Trabalho tem divulgado campanha sobre o tema. O site www.tst.jus.br/trabalhoseguro contém dados e informações úteis a todos, especialmente quanto a melhor e mais eficaz prevenção.

Neste mês de agosto, entre tantas atividades de estudo, realizou-se curso com o profissional Wladir Novaes Martinez, em São Paulo. Ali, durante uma tarde, tratamos de vários desdobramentos do tema.

Entre eles, o Conceito de acidente do trabalho, Comunicação do acidente do trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), Contraprovas empresariais do NTEP, Prevenção da acidentalidade em face do NTEP, Elisão legal das responsabilidades, Perícia médica da doença profissional, Hierarquia dos atestados médicos, Volta ao trabalho do empregado incapaz, Fator Acidentário de Prevenção (FAP), Caracterização da negligência acidentária, Ação Regressiva e Cumulação de Direitos.

Viu-se, com exemplos isolados e de alguns setores inteiros da economia, que o artigo 21-A inserido na Lei 8213 tem permitido que certas empresas, poucas, ainda, tenham suas contribuições diminuídas, em razão do bom desempenho nesta área. Dito de outro modo, está presente, na prática, o aprendizado do “direito promocional” ou “sanção premial”.

Trata-se, em linguagem não jurídica, da ideia de que o Direito pode e deve, em determinadas situações, acima de tudo, indicar o melhor caminho e nem tanto punir os que tomam o caminho errado. Esta noção tem obtido sucesso principalmente no Direito Ambiental e, mais recentemente, no Direito de Trânsito, premiando os denominados “bons motoristas”.

O Professor no curso mencionado é autor, entre outros tantos, do livro “Prova e Contraprova do Nexo Epidemiológico”, São Paulo: Editor LTr, edição em 2009. Neste, próximo da página 134, salienta a relevância da documentação das empresas.

As atas de reuniões de CIPAs – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passaram a contribuir para o esclarecimento de muitas posturas e acontecimentos dentro das empresas. Efetivamente, em processos judiciais, as mencionadas Atas de CIPAs podem revelar o comportamento das partes e as soluções buscadas por uma e/ou outra. Em muitas casos, permitem a verificação das ações e omissões, no exame das responsabilidades, que todos têm.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Projeto incentiva formação de brigadas voluntárias contra incêndios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3489/12, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que incentiva a formação de brigadas voluntárias municipais destinadas à prevenção e combate a incêndios e às ações de defesa civil. Segundo a proposta, os municípios poderão criar essas brigadas para atuarem, preferencialmente, na área rural, desde que colaborem ou atuem conjuntamente com o Corpo de Bombeiros ou demais instituições semelhantes da União, do Estado, do próprio município ou de municípios vizinhos, mediante convênio ou consórcio.

“Cerca de 90% dos municípios brasileiros não possuem corpo de bombeiros”, destacou o deputado. “No período da seca, essa circunstância se faz sentir de forma dramática, com os incêndios destruindo imensas formações vegetais nativas, além de florestas preservadas e mesmo lavouras”, acrescentou.

Azeredo lembra que a área rural, mais afastada dos destacamentos de bombeiros, “é onde ocorrem os maiores danos, ao meio ambiente, ao equilíbrio do bioma, afetando o patrimônio químico-biológico, genético e econômico do município, do estado, do País”.

Caso os integrantes das brigadas (que devem ser funcionários de órgãos e empresas públicos ou privados) sejam os primeiros a atuarem no evento crítico, os voluntários deverão transferir para o órgão competente que se apresentar prestando todas as informações e o apoio necessários, além de manter registro circunstanciado sobre o assunto.

No atendimento feito em conjunto, a coordenação das ações caberá à corporação federal ou estadual, conforme o caso.

Formação

Segundo o projeto, o exercício da atividade de brigadista depende de aprovação em curso de formação e de reciclagem periódica, conforme as normas suplementares estaduais e municipais.

A constituição, organização, treinamento e fiscalização das brigadas serão tratadas em legislação específica e ministrados por corpo de bombeiros militar, ou por empresa ou entidade homologada junto a esse órgão.

O projeto determina que o horário cumprido como brigadista seja computado como hora trabalhada ser for exercido em situação real, na área do município ou de outro município consorciado; nas dependências do órgão público, entidade ou empresa, mesmo que tenha a natureza de formação, reciclagem ou treinamento; ou em outro local durante o horário de trabalho, mediante liberação do empregador.

A atividade, no entanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista e previdenciária e é considerada serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos.

As brigadas de voluntários municipais poderão receber, para aplicação exclusiva na execução de suas atividades, recursos oriundos de dotações orçamentárias, doações, subsídios e subvenções públicas de qualquer esfera pública e privada nacional ou estrangeira, desde que os recursos possam ser fiscalizados.

Benefícios

A proposta também assegura ao brigadista equipamentos de proteção e uniforme especial – pagos pelo município – reciclagem periódica. Pode ser estipulado, em favor dos brigadistas, seguro de vida em grupo, por iniciativa de terceiros.

O município que for atendido por brigada de voluntários não poderá contratar empresa ou brigadista particular para a mesma função, a não ser para casos em que as forças disponíveis sejam insuficientes para o atendimento.

As brigadas de voluntários municipais que já existirem quando a lei for publicada deverão adequar suas atividades em 180 dias, sob pena de não poderem funcionar.

Tramitação

Em maio deste ano, a Câmara aprovou uma proposta semelhante. O Projeto de Lei 2285/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que permite aos municípios organizarem brigadas voluntárias de combate a incêndios, está agora no Senado.

Já o projeto de Azeredo, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Sonda Brasil

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Número de queimadas no Brasil cresce 53% em cinco anos, diz Inpe

O número de queimadas no Brasil cresceu 53,3% em cinco anos, segundo dados reunidos pelo G1 junto ao Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). O aumento corresponde à comparação de focos registrados de janeiro a agosto de 2012 com relação ao mesmo período de 2007.

Há meia década atrás, haviam sido identificadas 26,2 mil queimadas nos primeiros seis meses de 2007 pelos satélites do Inpe. Já neste ano, no mesmo intervalo de tempo, foram 40,2 mil focos de incêndio.

Para o pesquisador do Inpe Alberto Setzer, responsável pelo monitoramento de queimadas, há três fatores que levam ao aumento dos focos de incêndio: o clima seco, a expansão agropecuária e a fiscalização deficiente. Ele avalia que várias regiões do Brasil estão passando por falta de chuva, o que influencia no aumento das queimadas.

“Existe uma tendência a se configurar o fenômeno do El Niño, na região da América do Sul, o que favorece para a estiagem que estamos vendo agora. Isso faz parte de um contexto maior e global, que envolve fenômenos oceânicos e climáticos”, afirma Setzer.

O pesquisador afirma que as queimadas são proibidas por lei e que são um crime ambiental. “As pessoas esquecem de mencionar que o elemento humano é quem começa quase todas as queimadas”, afirma.

Recorde – O pesquisador avalia que o número de queimadas de 2012 ano pode bater o recorde da última meia década, que é de 2010, quando o número de queimadas chegou a 44,8 mil em apenas um semestre.

Setzer afirma que o pior período das queimadas ainda está por vir e deve ocorrer nos próximos seis meses. “Você está só com uma fração do que ocorreu. Se continuar neste ritmo, vamos chegar a 200 ou 250 mil” focos de incêndio até o fim do ano, diz o cientista.

“Está se configurando uma situação grave e preocupante este ano. Estamos vendo focos de queimada no Pantanal, no Maranhão, em Mato Grosso. A situação é alarmante e bem preocupante”, ressalta Setzer.

Nordeste – A região Nordeste, composta por nove estados, é a campeã no número de incêndios até agora – foram registrados 16,2 mil focos de queimada, o equivalente a 40,4% do total. A estiagem no Nordeste está maior do que em outras regiões , ressalta Setzer. “É um período de seca bastante anômalo, em que estão sendo necessários carros-pipa na região. Isso confirma que a variação do clima está ocorrendo”, ressalta.

A expansão agropecuária é causa de queimadas principalmente na fronteira sul da Amazônia e na região central do Brasil, avalia o especialista. “A expansão da soja e de outras culturas ainda está ocorrendo. Com a questão do Código Florestal, que vai definir as áreas de desmate, muita gente está pensando que vai ser anistiada se desmatar. Você percebe uma consequência desta discussão no uso do fogo” para limpar as fazendas, diz Setzer.

Na comparação entre 2011 e 2012, o aumento no número de queimadas foi ainda maior – passou de 23,6 mil entre 1º de janeiro e 10 de agosto do ano passado para 40,2 mil neste ano. A atitude “criminosa” de realizar queimadas causa multas que quase nunca são pagas, avalia Setzer. O pesquisador pondera que a fiscalização é importante, mas que precisa ser feita com mais rigor.

“O Ibama e outras instituições têm aplicado multas significativas para os criminosos. Só no ano passado, foram mais de R$ 1 bilhão. Por outro lado, o que foi arrecadado com multas foi mínimo perto disso. As pessoas cometem o crime, são multadas e não pagam. Elas acham uma forma de contornar esta situação”, reflete o cientista.
Fonte: Globo Amazônia

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Estratégia: o que é isso?

"Ou você tem uma estratégia própria, ou então é parte da estratégia de alguém" (Alvin Toffler)


Atualmente, todo mundo fala em estratégia. Talvez mais do que deveria, quer na literatura especializada, quer nos textos mais comuns, mesmo de âmbito jornalístico. Mas o que muitos não admitem é que o conceito de estratégia e seu entendimento não estão tão claros assim. Estratégia é uma daquelas palavras capciosas que todos pensam saber o que significa, mas quando têm de explicar, se atrapalham. Alem disso as definições do conceito de estratégia são quase tão numerosas quanto os autores que as referem.

Por isso procurei uma definição extremamente simples e curta que satisfaça a maioria das pessoas, sejam leigas ou especialistas: estratégia é o conjunto de passos mentais e comportamentais usados para realizar um objetivo específico.

Acredito que, na realidade, o desafio não está em definir o que é estratégia, mas em implementá-la. Segundo H. Igor Ansoff uma das maiores autoridades em Administração Estratégica e Planejamento Estratégico, não há nenhum mistério em formular uma estratégia, o problema é fazê-la funcionar. Já a revista Fortune publicou a seguinte frase: "Menos de 10% das estratégias efetivamente formuladas são efetivamente executadas".

Meu foco será voltado para estratégia pessoal ou de vida, pois acredito que ela seja a base para quaisquer outras estratégias que possam surgir ao longo de sua existência. São as pessoas que fazem as estratégias saírem do papel e se concretizarem, por isso a importância da sua estratégia pessoal estar alinhada as demais estratégias como de carreira, empresarial, política, relacionamento etc. Se isso não acontecer à estratégia não sairá do papel devido à auto-sabotagem inconsciente das pessoas envolvidas

O projeto de vida é o carro-chefe de qualquer outro projeto que um ser humano possa ter, seja de caráter empresarial, comercial, político, religioso, artístico etc. Estes outros tipos de projetos podem ser atrelados ao projeto de vida, nunca ao revés.

Um pesquisador do comportamento humano, E.M. Gray, após uma vida inteira dedicada à busca do fator comum compartilhado pelas pessoas bem-sucedidas, concluiu que estas compartilham duas habilidades: saber priorizar de forma coerente, e fazer coisas que os fracassados não gostam ou não estão dispostos a fazer. Estas duas habilidades fazem com que estas pessoas consigam realizar suas estratégia e atingir seus objetivos e consequentemente sintam-se realizadas e felizes, ao passo que as pessoas fracassadas sucumbem a defeitos como preguiça, medo, imediatismo, entre outros e não conseguindo atingir seus objetivos, se sentem infelizes.

Quem vê apenas o momento, acaba sucumbindo aos desejos momentâneos e aos defeitos pessoais, pois não tem motivação para fazer algo da qual não esteja com vontade no momento. Mas quando você vê o caminho como um todo, o que o motiva é o resultado final e você faz o que tem que ser feito, pois sabe que a recompensa é muito melhor que o que tem no presente.

Eduardo Giannetti, filósofo e Ph.D. em Economia pela University of Cambridge, em seu livro "O Valor do Amanhã", define este comportamento de sacrificar algo no presente para se obter algo no futuro como troca intertemporal. O dilema que surge é qual o valor que atribuirei ao amanhã em relação à hoje?

Utilizando o exemplo de a dieta alimentar onde a pessoa abre mão de um prazer momentâneo para obter um benefício futuro, que é um corpo esbelto, saúde etc. Giannetti demonstra que sempre haverá uma troca em nossas vidas.

Giannetti classifica dois posicionamentos pessoais quanto à troca intertemporal.

Posição credora, quando a pessoa faz algum sacrifício no presente tendo em vista um benefício no futuro. É o chamado "pagar agora, viver depois". O termo de troca na posição credora é a recompensa da espera, o prêmio daquele sacrifício.

E posição devedora definida pelo viver agora e pagar depois. São pessoas estilo "Carpe Diem", ou aproveite o dia, onde o benefício precede o custo. Na posição devedora, o termo de troca é o preço da impaciência: quanto maior a urgência do indivíduo, maior será o preço que ele irá pagar por aquela escolha.

È importante ressaltar que não há nada de errado entre as duas posições, desde que os termos de troca sejam adequados. Eles devem refletir os valores pessoais de cada um.

Qual a sua estratégia de vida?

Quem não planejar sua estratégia está planejando fracassar.

Você deve definir claramente os seus objetivos adequar a sua imagem e a sua atitude, lembrando que manter um posicionamento correto exige disciplina e paciência, pois nada acontece do dia para á noite.

Somente o preparo, trabalho e perseverança poderão transformar e melhorar as condições que determinam o nosso estilo de vida.

Para garantir que qualquer meta ou objetivo seja conquistado da forma esperada, deve-se aplicar o conhecimento estratégico.

As soluções estratégicas devem libertar o homem de seus limites, condicionamentos e fragilidades, para que o amanhã seja melhor do que o hoje, para que cada um possa evoluir tornando-se cada vez mais inteligente, mais motivado, mais criativo e claro mais feliz.

Henry Mintzberg considerado o mais notável pensador de gerenciamento e estratégia da atualidade em sua obra "Ascensão e Queda do Planejamento Estratégico" diz que "As estratégias pretendidas não têm valor por si mesmas; elas só passam a ter valor quando pessoas empenhadas às enchem de energia. É por isso que todo problema de implementação também é um problema de formulação – não somente para as estratégias reais concebidas, mas também para o processo pelo qual ocorre a concepção".

Resumindo não adianta apenas planejar, temos que realizar, e para isso deve-se colocar paixão nos sonhos e objetivos que nos propomos a realizar e atingir.

Encontro diariamente em minhas aulas, cursos, palestras, eventos sociais, pessoas que não sabem o que fazer e como fazer. Estão completamente perdidas quanto ao rumo de suas vidas. Seus sonhos são medíocres e mesquinhos. Não percebo o "T gigante" em seus olhares, estão apáticos e reativos á vida.

Reconheço que em muitos momentos, gostaria que as coisas se resolvessem rapidamente ou que fossem diferentes sem que eu fizesse nenhum esforço. Ou então "aguardar" que a boa sorte chegue um dia e mude completamente a minha vida. Mas que aprendizado isso me traria.

Tenho plena consciência de que à medida que os anos passam, a vida parece que se complicar em vez de ser mais simples: grandes mudanças repentinas, menos estabilidade, múltiplas obrigações, pouco tempo e dificuldades financeiras constantes são algumas características desses nossos "tempos modernos".

Antigamente na geração de nossos pais e avós bastava se formar, trabalhar e se não fizesse nenhuma grande besteira, aos poucos se podia comprar um carro e construir uma casa. Hoje não existem mais garantias.Tudo muda. Por isso que a estratégia pessoal se tornou ainda mais importante em nossas vidas atualmente. Sem estratégia nada acontece, você fica a deriva na vida, sendo levado pelas ondas dos movimentos da empresa que trabalha, dos amigos e familiares.

Desenvolver estratégias para viver ajuda a identificar aquilo que sabemos fazer bem e o que gostamos de fazer. Conhecer nossos talentos, qualidades e interesses facilitarão o avanço neste mar de oportunidades e desafios que a vida nos oferece.

Uma dica importante é nunca trabalhe pelo dinheiro, trabalhe pela realização, o dinheiro é conseqüência, nunca deve ser um objetivo.

Uma técnica interessante de definir sua estratégia de vida é contar duas historias. Se possível escreva-as ou grave-as, o importante é registrá-las de algum modo.

A primeira é para si mesmo. Imagine-se com cem anos sentado em uma confortável poltrona descrevendo sua trajetória de vida pra você mesmo, contando seus erros, acertos, medos, preocupações e claro dando muitos conselhos. Anote tudo.

A segunda historia você contará para as outras pessoas, seja da família, amigos, colegas, lideres ou liderados, enfim para qualquer pessoa que você tiver vontade de contar e claro esteja disposta a ouvir. Nesta historia você irá contar a sua estratégia de sucesso futuro, quais são seus objetivos e metas, quais os motivos de tê-los escolhido, como você tentará atingi-los, quais ferramentas irá utilizar, quais as competências e talentos necessários para isso, mas acima de tudo não se esqueça da habilidade de contar a história com paixão suficiente para inspirar as pessoas e principalmente a si próprio.

Depois de ter feito este exercício de contar as duas historias provavelmente você terá em mãos no mínimo um esboço do seu plano de vida pessoal com toda a estratégia descrita. Esse será o seu ponto de partida.

Agora, mãos à obra, pois tenha certeza que ninguém irá fazer isso por você.
Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Empresa que descumpriu normas de segurança terá que ressarcir o INSS por benefício pago para trabalhador que teve rosto queimado

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade da Calmit Industrial Ltda. por acidente de trabalho em Minas Gerais. A empresa descumpriu medidas preventivas de segurança e terá que devolver aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor pago em benefícios ao segurado.

O funcionário sofreu queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus no rosto, pescoço, mãos, costas e pernas, além da amputação de um dos dedos da mão direita e deformação permanente do aspecto físico. Além disso, teve diminuição definitiva da capacidade laborativa, passando a receber auxílio-acidente pelo INSS. A empresa tentou afastar penalização alegando culpa exclusiva do trabalhador.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) informaram que o segurado recebeu indenização da empresa pelos danos estéticos e morais causados pelo acidente.

Mas, os procuradores federais destacaram, com base nas provas apresentadas na ação, que a Calmit foi negligente por não adotar medidas de prevenção de acidentes, fato observável pela falta de manutenção dos equipamentos, ausência de treinamento dos funcionários e falta de equipamentos de segurança para execução das tarefas.

Diante disso, os procuradores entraram com ação regressiva para obter ressarcimento das despesas vencidas e futuras referentes ao benefício concedido ao segurado. Ressaltaram, ainda, que a ação serve como medida pedagógica e busca incentivar a observância das normas de segurança e saúde dos trabalhadores.

A 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir todos os valores, corrigidos e atualizados, além das parcelas que ainda vão vencer, já que este benefício é vitalício.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária Regressiva nº 2010.38.00.007402-3 - 15ª Vara da Seção Judiciária (MG).
Fonte: Âmbito Jurídico

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Ambiente, Trabalho e Pessoa.

Há uma intrínseca relação entre ambiente e trabalho humano, uma mútua dependência. Ambiente e trabalho não são bens em conflito, mas dimensões da dignidade humana que se complementam e interagem.

Esta visão não é consensual. Determinadas correntes de opinião consideram a proteção ao meio ambiente e ao trabalho apenas como “fatores de produção”, contabilizados como custos em oposição mútua: uma maior atenção ambiental acarreta uma menor valorização do trabalhador e vice-versa.

Deste modo, o aumento de gastos das empresas na proteção ao meio ambiente enfrenta a resistência e desconfiança dos trabalhadores, ao passo que os ambientalistas entendem as necessidades laborais como subordinadas à conservação ambiental. A harmonização das exigências do trabalho e do ambiente requerem uma nova concepção antropológica, o “antropocentrismo moderado”.

O antropocentrismo radical funda-se em uma autoafirmação irrestrita do ser humano perante o cosmo. Este último vem degradado à condição de objeto de uso e consumo. Ao utilizar a natureza apenas como meio para satisfazer suas necessidades, instintos e tendências, o ser humano se “naturaliza”, é reificado.

Parafraseando Marx, o homem, ao escravizar a natureza, forja seus próprios grilhões: considerando a natureza apenas como meio (recursos naturais), também ele se converte em meio (recursos humanos).

Para o antropocentrismo moderado, o ser humano ocupa o ponto central da natureza e da sociedade por ser pessoa: ao contrário dos demais seres, ele, por ser livre, é o único capaz de transcender a sua própria natureza, assumindo responsabilidades pela natureza que o circunda.

Só alguém que não é determinado pela natureza (necessidades, instintos, tendências) é capaz de distanciar-se dela. Não podemos esperar que outras espécies ultrapassem suas limitações naturais para se preocuparem com o ambiente.

Baleias não salvam baleias: pessoas salvam baleias. O antropocentrismo moderado funda-se na capacidade de assumir livremente a solidariedade com a natureza, solidariedade esta que não é “natural” mas resultado de uma decisão.

Além da solidariedade com a natureza, o outro princípio que norteia o Meio Ambiente do Trabalho é a fraternidade. Na elaboração e uso do ambiente do trabalho, a humanidade é fim. A fraternidade diz respeito à capacidade de reconhecimento de uma humanidade comum entre os sujeitos da atividade produtiva.

Esta humanidade comum que se estende para além da geração presente contempla o conceito de sustentabilidade: os trabalhadores atuais pretendem deixar como legado às futuras gerações uma vida melhor; os empreendedores deveriam possuir este mesmo objetivo.

Para isso os sujeitos da atividade produtiva precisariam estabelecer laços e compromissos forjados por uma responsabilidade social e ambiental que lhes é comum dentro e fora dos muros da empresa.

Os estudos sobre Meio Ambiente do Trabalho em equilíbrio, num paradigma de antropocentrismo moderado devem ser permeados pelos princípios da solidariedade e da fraternidade.

O momento atual exige que tanto “ambiente” quanto “trabalho”sejam protegidos de forma suficiente para frear a competição global exacerbada e evitar o terrível “dumping social e ambiental”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Acidente sofrido pelo empregado durante o intervalo para refeição e descanso.

A legislação previdenciária protege o trabalhador dos infortúnios que ocorrem não apenas na sua atividade laborativa em sentido estrito, mas também fora dos locais e horários de trabalho, considerando-os como acidente do trabalho, para fins de garantir benefício acidentário e estabilidade acidentária.

Daí porque é importante aferir se um determinado evento equipara-se ou não a acidente do trabalho, face as suas conseqüências no campo do direito do trabalho, especialmente por conferir estabilidade no emprego ao trabalhador que se afasta em gozo de auxílio-doença acidentário.

Uma questão polêmica a esse respeito se relaciona ao acidente ocorrido na situação descrita no § 1º do art. 21 da Lei nº 8.213/91.

De acordo com o art. 21 da Lei nº 8.213/91 equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos legais, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho nos “períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho" (§ 1º)

Isso significa que é equiparado a acidente do trabalho, o acidente típico sofrido pelo segurado-empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho e sem decorrer do exercício do trabalho em si, desde que durante o período destinado a refeição ou descanso, porque nesse período o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Contudo, quando o empregado sofre acidente em razão de sua participação voluntária em atividade de lazer, como por exemplo, partida de futebol, durante o seu tempo livre, sem qualquer determinação da empregadora, entendemos que não há acidente do trabalho.

Nesse sentido, os seguintes julgados:

"ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. Nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Não configura acidente de trabalho o sinistro que, a despeito de verificado no período em que o trabalhador se encontrava à disposição da empregadora, decorreu de sua decisão em participar, durante tempo livre, de evento com finalidade de lazer, que não guardava nenhuma relação com as suas atividades laborais. (TRT 10ª R, RO 00836-2006-020-10-00-8; Primeira Turma; Relª Juíza Elaine Machado Vasconcelos; Julg. 31/10/2007; DJU 16/11/2007; Pág. 10)

"ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Não configura acidente de trabalho o infortúnio sofrido nas dependências da empresa, quando da realização de atividade de lazer proposta pelos próprios empregados, sem qualquer determinação ou participação da empregadora, ante a ausência de nexo entre o acidente sofrido e a prestação do trabalho, consoante se infere das normas dos artigos 19 e 21 da Lei nº 8.213/91” (TRT 18ª R; RO 3093/2000; Rel. Juiz Marcelo Nogueira Pedra; Julg. 06/03/2001)

"JOGO DE FUTEBOL. INDENIZAÇÃO CIVIL. TRABALHISTA. O direito à indenização acidentária, em razão da estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8213/91, que o empregado tenha sofrido dano à sua saúde em virtude do exercício de suas funções e, ainda, encontrar-se recebendo o benefício previdenciário. Conforme regular exame demissional, o autor se encontrava apto para o trabalho, não havendo, pois, falar-se em nexo de causalidade entre o dano e o trabalho, capaz de gerar a culpa objetiva do empregador. Mais a mais, o acidente relatado durante partida de futebol não pode caracterizar acidente de trabalho, pois o lazer, ainda que estimulado pela empresa, não se enquadra como tal. (TRT 3ª R; RO 16936/99; Primeira Turma; Relª Juíza Cleube de Freitas Pereira; DJMG 29/09/2000; pág. 5)

NULIDADE DA DISPENSA. ACIDENTE NO AMBIENTE DE TRABALHO EM HORÁRIO DE LAZER. NÃO CONFIGURAÇÃO DE EVENTO INFORTUNÍSTICO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA NÃO CONFIGURADA. O fato do trabalhador estar jogando futebol em horário de lazer não configura evento infortunístico, a teor do artigo 21 da Lei nº 8.213/91. Logo, não se configurou a existência de acidente de trabalho e, portanto, não havia estabilidade acidentária, a teor do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (TRT 17ª R; RO 00239.2006.006.17.00.9; Rel. Juiz Lino Faria Petelinkar; Julg. 13/12/2006)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Impõe-se a manutenção da decisão recorrida que indeferiu as indenizações postuladas, por restar configurado nos autos, que o reclamante não sofreu acidente de trabalho, mas sim, acidente ocorrido em horário de lazer, que em nada se relacionava com a atividade para qual tinha sido contratado na reclamada, inexistindo amparo na legislação a justificar a pretensão obreira. (TRT 11ª R; RO 0108900-13.2009.5.11.0008; Primeira Turma; Relª Desª Vera Lúcia Câmara de Sá Peixoto; DOJTAM 15/09/2010

Embora a legislação previdenciária não diga isso expressamente, é fato que durante o intervalo intrajornada supõe-se que o empregado está realmente descansando ou se alimentando para recuperar suas energias de modo a estar pronto para retomar as atividades laborais. Jogar futebol durante o momento de descanso não é evento contemplado na legislação.

Já o infortúnio que ocorre quando o empregado está participando de evento esportivo em seu momento de lazer, por determinação do empregador, equipara-se a acidente do trabalho, porque o trabalhador está seguindo ordem e, portanto, encontra-se a serviço do seu empregador. Nessa hipótese, o empregado que goza do benefício auxílio-doença acidentário faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 :

“ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. O trabalhador que se machuca em evento de natureza laboral ao qual estava obrigado a comparecer, mesmo que em momento de lazer, sofre acidente de trabalho e, no retorno, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto. (TRT 2ª R; RO 0001721-60.2011.5.02.0053; Ac. 2012/0775160; Décima Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Davi Furtado Meirelles; DJESP 16/07/2012)

Assim, para o infortúnio que ocorre fora de locais e horários normais de trabalho, deve ser empreendida uma análise das peculiaridades que envolvem cada caso concreto, para se saber se o conceito de acidente do trabalho é ou não extensível, porque não é possível estabelecer uma regra geral.
Fonte: Última Instância

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Manual ajuda a interpretar substâncias químicas

A Fundacentro lançou no final de julho uma nova publicação: o Manual para interpretação das informações sobre substâncias químicas, já disponível para download gratuito no portal da instituição. Elaborada pela Doutora em Epidemiologia Mina Kato e pelo Doutor em Toxicologia Tarcísio Buschinelli, a obra traz subsídios para que os profissionais prevencionistas e demais interessados interpretem as informações sobre produtos químicos, como as contidas nas Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ.

"Há uma oferta muito grande de informações sobre substâncias químicas, mas a maior parte dos profissionais de SST, por não serem especialistas nas áreas de química ou toxicologia, tem dificuldade de entender muitos itens", afirma Tarcísio Buschinelli, pesquisador da Fundacentro. Em especial, as características físico-químicas das substâncias e as características toxicológicas, como a classificação por carcinogenicidade. "Resolvemos escrever esse manual para ser um roteiro para melhor interpretar as informações e tomar as melhores decisões, evitando uma interpretação exagerada ou minimizada."

A pesquisadora da Fundacentro Mina Kato destaca que o manual focaliza a saúde do trabalhador e traz exemplos dessa área. "Contextualizamos as informações sobre os produtos na área de Segurança e Saúde do Trabalhador. Quando falamos em uma substância química, relacionamos com questões da higiene ocupacional e da toxicologia", explica Kato.

A publicação busca dar uma aplicabilidade a certas propriedades das substâncias químicas. Por exemplo, informações sobre a pressão de vapor e densidade do vapor das substâncias que podem ser usadas na prática da Segurança e Saúde no Trabalho.

A disponibilização de Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos mais informativas e claras é uma meta dos autores. "Se a pessoa entende a FISPQ, ela pode cobrar qualidade nas informações e que a ficha esteja de acordo com as normas", conclui Buschinelli."

Para consultar o Manual, clique aqui.
Fonte: Fundacentro

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Salário ou satisfação profissional?

Podemos observar que muitos profissionais bem sucedidos em suas carreiras fazem exatamente o que mais gostam e, como resultado, acabam sendo muito bem remunerados.

Por: Alan Cordeiro*

Uma grande dificuldade para se obter sucesso profissional está justamente em saber "o que se quer ser quando crescer". Uma minoria de pessoas consegue ter a clareza de qual profissão deseja desempenhar no futuro, principalmente no momento de ingressar em uma universidade.

Normalmente, nos deparamos com algumas situações bem conhecidas por muitos, como a forte pressão dos pais pela escolha da profissão que mais os agrada, falta de clareza sobre qual carreira escolher ou a opção por um curso que caiba no orçamento - mesmo que não seja o curso ideal.

A exigência do mercado de trabalho e, psicologicamente, da sociedade, por uma formação de nível superior, faz com que muitas pessoas escolham um curso sem terem a certeza do que querem, e no meio do caminho desistem, ou ainda concluem o curso e não exercem a profissão.

Iniciamos nossas experiências profissionais buscando a felicidade, mas a necessidade financeira para suprir os desejos que a juventude exige acaba abrindo caminhos que dificultam. A verdade é que muitos jovens, pela falta de clareza e experiência, não sabem o que querem fazer e em que trabalhar para se considerarem felizes profissionalmente.

Geralmente optamos por algum curso de nível superior sem muita certeza da nossa escolha e experimentamos vários tipos de trabalhos e funções na busca pelo dinheiro. Afinal, logo de cara nossa busca pela felicidade acaba sendo deixada para segundo plano quando damos a prioridade para a questão financeira. No momento em que trabalhamos exclusivamente por melhores salários e melhores cargos, a satisfação pessoal e profissional ficam distantes de serem alcançadas.

Muitas pesquisas apontam que profissionais de cargos elevados em grandes organizações e com salários altíssimos largam tudo na busca pela satisfação por fazerem algo que realmente gostam e acreditam. Muitos reiniciam suas vidas profissionais e conseguem reequilibrar suas carreiras, onde conseguem dar prioridade para o prazer pelo que fazem e em pouco tempo conseguem ter como consequência um excelente retorno financeiro.

Aquele velho ditado que diz "nunca é tarde para recomeçar" é muitas vezes praticado por profissionais que conseguem aproveitar os programas de desenvolvimento oferecidos pelas organizações que investem em seus profissionais, sendo que o autoconhecimento proporcionado permite que muitos possam conquistar um novo significado para suas carreiras e consigam melhores resultados dentro da própria organização. Em alguns casos, os profissionais acabam mudando de área, pois a felicidade não é vislumbrada dentro da mesma organização. O mais importante é não desistir da busca pela felicidade.

Por conhecer diversos exemplos de casos reais, acredito que a forma mais sustentável de manter a equação salário x satisfação equilibrada é não focar única e exclusivamente no dinheiro, pois este deve vir como resultado do trabalho que é feito quando se gosta, com prazer e significado especial para quem o faz. É importante ser honesto consigo mesmo na busca pela felicidade profissional e que possamos mudar nossos rumos a qualquer época de nossas vidas, afinal: nunca é tarde para recomeçar!

* Alan Cordeiro - Administrador e consultor da M&S, consultoria especializada em desenvolvimento humano.
Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Tribunal reverte justa causa em um caso de alteração de atestado médico.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora da Contax S.A. A empregada alterou a data de um atestado médico, utilizado por ela como justificativa para faltar ao serviço.

Segundo suas alegações, o hospital havia errado a data de alta do seu filho, que sofre com problemas de dependência química, e por esse motivo ela tomou a iniciativa de rasurar o documento. Determinada a reversão, a empresa terá que registrar a rescisão imotivada do contrato, pagando as parcelas trabalhistas previstas para essa modalidade de extinção do vínculo empregatício.

A decisão reforma sentença do juiz Lenir Heinen, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Diferentemente do julgador de primeiro grau, os desembargadores da 3ª Turma entenderam que a medida da empresa ao dispensar a empregada por justa causa sob a alegação de ato de improbidade e mau procedimento configura-se como excessiva, principalmente ao considerar-se o princípio da proporcionalidade.

O caso

De acordo com informações do processo, a trabalhadora foi admitida em dezembro de 2009 e dispensada por justa causa em outubro de 2010. Após a despedida, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a reversão da justa causa. Na ação, ela ressaltou que nunca negou a adulteração do atestado, mas que fez isso porque o hospital lançou a data errada no documento.

Para comprovar sua alegação, anexou aos autos um documento do próprio hospital, demonstrando que seu filho teve alta no dia 26 de agosto, e não no dia 25, como constava no atestado médico apresentado.

Segundo afirmou, ao constatar o equívoco, alterou o atestado de maneira "ingênua" e sem a intenção de causar prejuízo à reclamada. O juiz de primeiro grau, no entanto, considerou correto o procedimento adotado pela empresa e confirmou a justa causa, decisão que gerou recurso ao TRT4.

Medida desproporcional

O relator do acórdão na 3ª Turma foi o desembargador Ricardo Carvalho Fraga. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos existentes no processo demonstram que o filho da trabalhadora esteve internado no hospital entre os dias 16 e 26 de agosto de 2010, sendo que a trabalhadora, naquele mês, teve duas faltas justificadas, justamente nos dias 16 e 26, data de início e fim da internação.

Segundo o desembargador, embora prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho, a despedida por justa causa necessita de prova robusta para sua configuração. "É medida extrema que deve ser tratada com cautela, sob pena de causar uma dupla injustiça, quebrando a relação empregatícia, bem como afastando as indenizações e verbas devidas", argumentou o magistrado, ressaltando que, apesar da alteração da data do atestado do dia 25 para o dia 26, houve apenas uma falta, já que a empregada compareceu normalmente ao trabalho no dia 25.

Conforme o magistrado, a punição aplicada pela empresa foi excessiva, já que não há comprovação de outras faltas cometidas pela reclamante durante o contrato, o que permite a suposição de que ela era uma empregada sem antecedentes negativos. "A medida adotada pela reclamada foi extrema, pois o poder punitivo da reclamada poderia ter sido exercido de uma outra forma, qual seja a aplicação de penas gradativas como a advertência ou até mesmo a pena de suspensão", concluiu o julgador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul