A Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do Conama, reunida nos dias 15 e 16 de maio, aprovou a proposta de resolução que visa simplificar os procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte. Com esta proposta, os empreendimentos poderão ser implantados em cerca de 80% dos municípios brasileiros que têm população com até 30 mil habitantes, com produção de no máximo, 20 toneladas de resíduos por dia.
A câmara definiu os critérios e as diretrizes necessárias para a simplificação dos procedimentos de licenciamento das obras para uma destinação correta de resíduos urbanos em aterros sanitários, com capacidade de até 20 toneladas por dia, sendo possível a dispensa do EIA/RIMA.
Essa proposta vincula a recuperação dos lixões porventura existentes ao licenciamento de um novo projeto de aterro, além de exigir cuidados especiais com relação à seleção de áreas na implantação de aterros sanitários simplificados, garantindo a necessária proteção ambiental.
Para o Ministério do Meio Ambiente (MMA), além de simplificar os procedimentos para o licenciamento, a nova resolução poderá trazer mais agilidade e controle dos órgãos licenciadores estaduais e locais, contribuindo para a implementação de alternativas técnicas viáveis para a destinação adequada de resíduos e recuperação de lixões nas pequenas cidades brasileiras.
A proposta foi demandada pelos 26 órgãos estaduais de meio ambiente presentes no Seminário sobre Licenciamento Ambiental de Destinação Final de Resíduos Sólidos, realizado pelo MMA em 2005 e debatida nas Comissões Tripartites Estaduais.
Esse texto será debatido na próxima Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ) e no plenário do Conama. Se aprovado, o texto substitui a Resolução 308/2002.
Fonte: CONAMA
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