O lavrador Dioclesiano Ferreira Peres terá direito a uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, em razão de ter sido vítima de choque elétrico em novembro de 2006, no município de Tuntum, e de ser considerado incapacitado para seu trabalho. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso ajuizado pela Cemar.
Os desembargadores Anildes Cruz (relatora), Jaime Ferreira e Cleones Cunha mantiveram a decisão do juízo de primeira instância, que determinou o pagamento de pensão pela empresa, a título de tutela antecipada, por considerar que o trabalhador rural está sem renda para sobreviver devido ao acidente. O juiz de 1º grau já havia concedido liminar a Dioclesiano.
No agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, a Cemar alega ausência de fundamentação para concessão da tutela antecipada na ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, além de risco de não ser ressarcida em caso de reforma da decisão.
Choque
De acordo com os autos, Dioclesiano disse que estava trabalhando na roça e subiu em uma palmeira para tirar palhas com o intuito de cobrir um rancho. Contou que recebeu um choque elétrico porque um dos fios estava em contato com a árvore, o que lhe causou queimaduras em várias partes do corpo.
Fonte: TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário