O fornecedor de botijão de gás responde pelos danos, inclusive morais, por acidente de consumo decorrente da venda e instalação do produto em que houve vazamento de gás e causou incêndio. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que condenou duas empresas a pagar 15 salários mínimos por danos morais, mais cerca de R$ 54 mil para reparação material e outros quatro salários para compensar o tempo em que a costureira ficou sem trabalhar por conta do incêndio em sua residência, onde funcionava seu ateliê.
O juiz de primeiro grau havia negado o pedido da consumidora. O relator do processo na segunda instância, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, alterou a sentença por considerar que foi demonstrado o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o incêndio. "O próprio perito constatou que a válvula do botijão se fundiu com o calor, de onde se concluiu ser ali o local de origem do fogo", observou.
Segundo ele, a responsabilidade é dos fornecedores, pelo risco inerente de suas atividades, por defeito do botijão de gás, na prestação do serviço de instalação da botija, e no teste de instalação comprometedor da segurança (isqueiro).
Na decisão, foram juntados julgamentos feitos pelo Superior Tribunal de Justiça. Um trata do vazamento causado por defeito de duto de alimentação de combustível de automóvel; e o outro, um incêndio residencial sem vítimas, causado por defeito em aquecedor. Em ambos os casos os fornecedores foram responsabilizados e arbitrada indenização pela Justiça.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Alexandre Miguel acompanharam o voto do relator.
Fonte: Consultor Jurídico
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