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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Acidentes de trabalho - Brasil é o quarto em número de mortes

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, desde 2003, adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Aproximadamente 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, segundo o relatório, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.
Ranking mundial
Segundo o estudo da OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).
Na década de 1970, o Brasil registrava uma média de 3.604 óbitos para 12.428.826 trabalhadores. Nos anos 1980, o número de trabalhadores aumentou para 21.077.804 e as mortes chegaram a 4.672. Já na década de 1990, houve diminuição: 3.925 óbitos para 23.648.341 trabalhadores.
O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2006, último publicado pelo INSS, mostra que número de mortes relacionadas ao trabalho diminuiu 2,5%, em relação ao ano anterior. Entretanto, os acidentes de trabalho aumentaram e ultrapassaram os 500 mil casos.
Dados dos Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social de 2005 mostram que as áreas com maior número de mortes são Transporte, Armazenagem e Comunicações, com sete óbitos entre 3.855 trabalhadores; a Indústria da Construção, com seis óbitos entre 6.908 trabalhadores; e o Comércio e Veículos, com cinco óbitos entre 24.782 trabalhadores.
Fonte: Meu Salário

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Funcionário acidentado no ambiente de trabalho fica sem direito à aposentadoria especial, por não ter formulário preenchido.

O aposentado Ivan da Silva Mendonça é um exemplo típico da falta de responsabilidade de muitas empresas com seus funcionários. Ele trabalhou em uma empresa que faz montagem de estruturas em indústrias. Foi onde adquiriu problemas na coluna por causa do trabalho pesado no setor de montagem e tabulação do centro de transporte de gás. A situação chegou ao limite quando, em um dia de trabalho, sentiu uma forte dor que o impossibilitou de andar, e foi levado às pressas para um hospital. Ivan contou que recebeu uma carta da empresa, comunicando sua demissão por abandono de emprego. Como já não tinha mais condições de trabalho, precisou pedir a aposentadoria, mas foi impedido de conseguir o benefício pelo INSS. Segundo Ivan, o INSS não concedeu a aposentadoria. Faltava a comprovação da atividade de risco que o trabalhador exercia, e do acidente de trabalho. O que seria reconhecido caso houvesse o formulário PPP, fornecido pela empresa.

O drama – Ivan contou que, atualmente, só é aposentado graças a um laudo médico que atestou sua impossibilidade de trabalho. A aposentadoria ocorreu por invalidez com auxílio doença, quando na verdade deveria ser especial e por acidente de trabalho. Ele foi demitido em 16 de maio de 2006 e só obteve a aposentadoria em 19 de março de 2008.
Ivan revelou, ainda, que nunca recebeu da empresa a cópia do formulário PPP, que provavelmente não foi encaminhado também para o INSS, já que não teve direito à aposentadoria especial por falta de comprovações. Ele disse nunca ter recebido adicionais de insalubridade e periculosidade da empresa. “As pessoas precisavam trabalhar e para não perderem o emprego não reclamavam da falta de pagamento dos benefícios a que têm direito”, afirmou ele.

Das inúmeras documentações mostradas pelo entrevistado, constam exames – exigidos pela própria empresa, na época em que ele começou a trabalhar. Neles, está comprovado o perfeito estado de saúde de Ivan, garantindo, inclusive, que ele tinha aptidão para desenvolver a atividade para o qual foi contratado. Isso comprova que as cinco hérnias de disco e os quatro bicos de papagaios que os levaram à sala de cirurgia foram adquiridos durante os anos de serviço na empresa. O aposentado já entrou com processo, na Justiça do Trabalho, contra a empresa de que era funcionário.

Prevenção – Empresas empregadoras de pessoas que exercem atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à sua integridade física, de forma permanente e habitual, tais como construtoras civis, mineradoras, precisam estar atentas para o preenchimento correto e sem demora do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou DIRBEN 8030 – formulários exigidos pela Previdência Social para a concessão de aposentadoria especial. A importância do cumprimento adequado e especializado dessa responsabilidade é fundamental para evitar possíveis cobranças de indenizações pelo trabalhador prejudicado e, mais do que isso, a garantia de saúde e segurança nas empresas torna o seu trabalhador mais produtivo.

No formulário constam campos que devem ser preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e as condições ambientais em que se dava o trabalho. Tais especificações são exigidas pelo INSS para comprovação do exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, de forma permanente e habitual, gerando o direito à aposentadoria especial. A emissão desse documento em tempo hábil é obrigação do empregador, pois só com ele o empregado pode pleitear o benefício junto ao Instituto Previdenciário. É importante ressaltar ainda, que, no caso de desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.

Apesar da existência de inúmeros casos de inadimplência empresariais para com o trabalhador, existem aquelas que já possuem a consciência da importância de se cumprir, não só com a do formulário PPP como também com todas as demais normas de segurança do trabalho. O empresário Glauco Feitosa, dono de uma empresa de construção civil, contratou uma prestadora de serviços na área de Segurança do Trabalho para assegurar que todas as exigências deste porte, tais como o formulário PPP, sejam cumpridas. Ele considera o preenchimento do formulário algo essencial dentro de sua empresa. “Além de propiciar um controle e um conhecimento maior de nossos funcionários e da atividade que desempenha, o formulário PPP acaba por ser também uma segurança tanto para a empresa, como para o funcionário e o próprio INSS”, destacou o empresário.

Segurança do Trabalho – Empresas especializadas em Segurança do Trabalho estão cada vez mais comuns no mercado. A dica é que o empregador procure a que possui as melhores qualificações e certificações. O importante é não deixar de cumprir suas obrigações com o auxílio de profissionais competentes. Assim, evita-se a geração de possíveis processos na justiça trabalhista, em que o trabalhador, principal prejudicado, exige ser indenizado pelo prejuízo junto ao Instituto Previdenciário e o não recebimento da aposentadoria especial.

Para o médico Fabio Eduardo Veiga Lopes, da SafeMed (empresa especializa em garantir a saúde e a segurança do cidadão), com a formalização do PPP, as aptidões das atividades de trabalho passam a ser documentadas. Isso garante uma melhor adequação do trabalhador no seu ambiente de trabalho, gerando um melhor aproveitamento profissional do mesmo. “O PPP condensa as informações do ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de um prontuário médico minucioso sobre a situação de saúde do trabalho, mesmo não sendo este o objetivo de sua criação”.

Justiça Trabalhista – Segundo o Juiz Trabalhista, Nelson Robson Costa de Souza, boa parte dos trabalhadores desconhecem a existência do referido formulário e o direito de exigi-los de seus empregadores. “De ordinário, as empresas não fornecem o documento espontaneamente, posto que envolve gastos na elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), indispensáveis para o preenchimento do PPP. A negligência dos empregadores não é sem razão. Sucede que a emissão do documento trata-se de um ato declaratório formal das condições de trabalho do trabalhador, vinculando a empresa, que não poderia mais discutir acerca da existência ou não das condições insalubres de trabalho”, explicou o juiz.

O juiz do trabalho advertiu também que a lei é bem clara, não fazendo distinções entre grandes e pequenas empresas ou entre trabalhadores da área de produção ou da área administrativa: “Todas estão obrigadas a elaborar o documento, ainda que escolham o modelo simples. Além disso, todos podem reclamar a entrega do formulário”, alertou.

O formulário PPP é um documento que está previsto na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99, de 05/12/2003, desde o dia 1º de janeiro de 2004, a comprovação do exercício de atividade especial passou a ser feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, expedido por médico do trabalho ou profissional de segurança do trabalho.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Faxineiros de hospitais se machucam com frequência

Estudo canadense avaliou a epidemiologia do acidente de trabalho entre faxineiros que atuam na área de saúde localizados na província de British Columbia (Canadá) e concluiu que a categoria apresenta um risco elevado em todas os tipos de acidentes de trabalho se comparados aos trabalhadores da área de saúde em geral.
De acordo com artigo que aguarda publicação no periódico científico Medicine Advance Access, a pesquisa teve como base as ocorrências de acidentes entre faxineiros, extraídas de banco de dados, que resultaram em perda de tempo no trabalho ou no atendimento médico ao longo do período de 1 ano, em duas regiões, e o número de pessoas-ano com base nas folhas de pagamento.
Segundo o texto, foi identificado um total de 145 lesões entre os faxineiros, com uma taxa de incidência anual de 32,1 por 100 pessoas-ano. Os resultados mostraram, após o ajuste por idade, gênero, sub-setor, local de trabalho, experiência e vínculo empregatício, que há um Risco Relativo (RR) significativamente mais alto para qualquer tipo de acidente, lesão músculo-esquelética e cortes associado ao trabalho de limpeza realizado em unidades de emergência comparado àquele visto em unidades de tratamento em longo prazo (eletivo).
“Faxineiros do sexo feminino apresentaram um RR mais alto de sofrerem qualquer tipo de acidente e de contusões do que os do sexo masculino. Foi identificado um risco mais baixo de acidente e de incidentes de alergia e irritação entre os que trabalhavam apenas meio expediente ou esporadicamente”, afirmam os autores do estudo Hasanat Alamgir e Shicheng Yu, ligados à agência de saúde e segurança ocupacional para a área de saúde (Occupational Health and Safety Agency for Healthcare), em Vancouver, Canadá.
Os pesquisadores destacam, ainda, o fato de que a profissão de faxineiro tem sido associada a inúmeros riscos ergonômicos e químicos que elevam o risco de acidentes de trabalho. “Faxineiros com mais de 10 anos de experiência apresentaram (no estudo) um risco significativamente mais baixo de sofrerem acidentes e de incidentes de alergia e irritação”, afirmam.
Fonte: Agência Notisa

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Estudo: trabalhadores têm mais infartos na 2ª feira

Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto mostra que a segunda-feira pode ser muito mais do que o Dia Nacional da Preguiça. Segundo a pesquisa, realizada em 17 hospitais de 15 cidades do interior paulista, segunda-feira é o dia de maior incidência de infarto entre trabalhadores de baixa renda. Das 173 mil internações por ataques do coração registradas ao longo de dez anos, 17% foram às segundas-feiras. Nos demais dias da semana, o percentual de internação girou em torno de 14%.
"Para o trabalhador, a segunda-feira funciona como um gatilho que pode desencadear uma série de intercorrências cardíacas, como o infarto. O motivo é o estresse físico e emocional provocado pela transição de um período de descanso e relaxante para outro, de tensão e sofrimento. Mas este tipo de situação só acomete quem tem predisposição, ou seja, quem fuma, leva vida sedentária e não se alimenta direito", salienta o cardiologista Juan Yazlle Rocha.

Outro dado curioso é que, se segunda-feira é o dia de maior incidência de infarto para trabalhadores de baixa renda, o sábado é o de maior propensão para profissionais mais abastados, como executivos e empresários. Nestes casos, observa Juan, o gatilho funcionaria às avessas. "É como se o trabalho fosse prazeroso e a vida familiar, estressante", afirma. Para ambos os casos, Juan recomenda que os trabalhadores reavaliem sua atividade profissional. "O mesmo trabalho pode ser prazeroso ou estressante. Depende da maneira como o trabalhador se relaciona com ele", avalia.

Manhã concentra mais casos
Se a segunda é o dia de grande incidência de infarto, o horário de maior risco é o matutino. Mais especificamente aquele compreendido entre 3h e 11h. Para o diretor-médico do Instituto Nacional de Cardiologia, Marco Antônio de Mattos, essa mórbida estatística pode ser explicada pelo aumento do número de plaquetas no sangue. "Pela manhã, ao acordar, o organismo libera mais hormônios, como o cortisol e a adrenalina, que favorecem a formação de placas de gordura e elevam as chances de infarto", esclarece.
Fonte: O Dia

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Servidores da Funasa estão contaminados por DDT.

Agentes de saúde da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), hoje Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estão vivendo um grande drama após décadas utilizando o inseticida Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT). Conhecidos como "Soldados da Sucam", eles salvaram milhares de vidas na floresta, rios, vilas e cidades, sem saber que estavam pondo em risco a própria vida. Seus caminhos naquela época não eram percorridos por carros e não utilizavam equipamentos de segurança apropriados, não possuíam salários altos e nem privilégios dignos de profissionais amparados por leis trabalhistas.
Proibido pelo Governo para uso agrícola em 1982, o DDT só foi ter sua proibição na área da Saúde em 1990, porém informações dão conta de que ainda continuou sendo utilizado por pelo menos mais 5 anos pelos agentes de Saúde da Sucam. Hoje a situação da maioria destes agentes - cerca de 60% dos servidores da Região Norte, segundo dados extra-oficiais - é desesperadora. Exames realizados no Centro de Atendimento Toxicológico Dr. Brasil apresentaram níveis assustadores de intoxicação.
Os valores normais para a presença de Organo-Clorado - componente presente no DDT - no organismo humano é de 3 ug/dl, de acordo com a Portaria nº 12 de 06/06/1983 da Secretaria de Segurança do Trabalho através da NR 7. Porém, os valores encontrados nos servidores da Funasa lotados em Jaru chegam a 17,73, nível considerado altíssimo.
No Acre, mais de 500 agentes de saúde da Funasa estão contaminados. Cerca de 40 não resistiram ao alto grau de contaminação e morreram em decorrer de complicações ligadas aos efeitos causados pelo longo período de manipulação do DDT.
Os efeitos do DDT no homem:
Pesquisas realizadas no Instituto de Biofísica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) indicam que os efeitos do DDT no organismo ocorrem depois de atuarem sobre o equilíbrio de sódio/potássio nas membranas dos axônios, que é o prolongamento dos neurônios responsável pela condução dos impulsos elétricos, provocando impulsos nervosos constantes, que levam à contração muscular, convulsões e paralisia. A intoxicação aguda no seres humanos caracteriza-se por cloracnes na pele e por sintomas inespecíficos, como dor de cabeça, tonturas, convulsões, insuficiência respiratória, esterilização e morte, dependendo da dose e do tempo de exposição. Os casos específicos podem ocorrer em caso de inalação ou absorção respiratória, como tosse, rouquidão, edema pulmonar, irritação laringotraqueal, rinorréia, bradipnéia, hipertensão e broncopneumonia freqüente.

Agora existe uma grande polêmica quanto à infecção e devido os servidores contaminados não conseguirem comprovar os efeitos, o que torna a briga institucional mais difícil. Eles estão entrando na Justiça para exigir reparo por parte do Governo Federal, no intuito de conseguir indenização para realizar o tratamento, uma vez que até a aposentadoria por invalidez tem sido difícil de ser conseguida.
Fonte: Rondônia Agora