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sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Vida de um bilionário...

Houve uma entrevista de uma hora, na CNBC, com Warren Buffet, um dos homens mais ricos do mundo, que recentemente fez uma doação de 31 bilhões de dólares para a caridade.
A seguir, alguns aspectos interessantes de sua vida.
1. Comprou a sua primeira ação aos 11 anos, e hoje lamenta tê-lo feito tardiamente! As coisas eram baratas naquele tempo...
Incentive seus filhos a investirem.
2. Comprou uma pequena fazenda aos 14 anos, com as economias oriundas da entrega de jornais. Pode-se comprar muitas coisas com pequenas economias.
Incentive seus filhos a iniciarem algum tipo de negócio.
3. Ainda vive na mesma casa modesta, de 3 quartos , no distrito de Omaha, a qual comprou após se casar, 50 anos atrás. Diz ele que tem tudo o que precisa naquela casa. Sua casa não possui muros nem cercas.
Não compre mais do que você 'realmente precisa', e incentive seus filhos a fazerem e pensarem o mesmo.
4. Dirige seu próprio carro para todo lugar, e não tem motorista particular, nem equipe de segurança à sua volta.
Você é o que é...
5. Nunca viaja em jato particular, embora seja proprietário da maior companhia aérea privada do mundo.
Pense sempre num jeito de realizar as coisas de maneira econômica.
6. Sua empresa, Berkshire Hathaway, possui 63 companhias. Escreve apenas uma carta anual aos principais executivos destas companhias, dando-lhe as metas para o ano. Nunca promove encontros nem os convoca habitualmente.
Nomeie as pessoas certas para as missões certas.
7. Transmitiu aos seus executivos somente duas regras:
Regra nº 1: não perca nenhum centavo do dinheiro de seu acionista.
Regra nº 2: não se esqueça da regra nº 1.
Estabeleça metas e certifique-se de que as pessoas nelas se concentrem.
8. Não costuma freqüentar a alta-sociedade. Seu passatempo, após chegar em casa, é fazer ele mesmo um pouco de pipoca e assistir a televisão.
Não tente se mostrar, simplesmente seja você mesmo e faça aquilo que gosta de fazer.
9. Warren Buffet não usa telefone celular, nem tem computador sobre sua mesa.
10. Bill Gates, o homem mais rico do mundo, encontrou-se com ele, da primeira vez, cinco anos atrás. Bill Gates achava que nada tinha em comum com Warren Buffet. Portanto, programara seu encontro apenas por meia hora. No entanto, quando Gates o encontrou, este encontro perdurou por dez horas, e hoje em dia, Bill Gates o considera o seu guru.
Seus conselhos aos jovens:
"Fique longe de cartões de crédito e empréstimos bancários, invista o seu dinheiro em você mesmo, e lembre-se:
A. O dinheiro não cria o homem, mas é o homem quem criou o dinheiro;
B. Viva a sua vida da maneira mais simples possível;
C. Não faça o que os outros dizem - ouça-os, mas faça aquilo que você se sente bem ao fazer;
D. Não se apegue às grifes famosas; use apenas aquelas coisas em que você se sinta confortável. Artigos com grifes?...marcas famosas?...qualquer calçado, independente da marca tem seu objetivo realizado, que é não nos deixar descalços;
E. Não desperdice o seu dinheiro em coisas desnecessárias; ao invés disto, gaste nas coisas que realmente precisa;
F. Afinal de contas, a vida é sua ! Então, por que permitir que os outros estabeleçam leis em sua vida ?"
"As pessoas MAIS FELIZES NÃO TEM, necessariamente, as MELHORES' COISAS. Elas simplesmente APRECIAM aquilo que tem".

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-base.

A Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece expressamente que “o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado”. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que o adicional de insalubridade fosse calculado sobre o salário-base.

A análise, considerada pioneira, aconteceu em junho passado, sendo que tal critério não foi elidido até hoje, quer em manifestações posteriores do TST, quer em liminares concedidas pelo STF, que se referem a outro conceito (salário básico).

Inconformado com sentença da 2ª Vara do Trabalho de Franca, que julgou improcedentes os pedidos, o trabalhador recorreu ao Tribunal, alegando ter direito a diferenças do adicional de insalubridade, que, segundo ele, deveria ser calculado sobre o salário.

Em seu voto, a relatora do processo, a desembargadora federal do trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, lembrou que, embora sempre tivesse julgado que o salário mínimo devia ser adotado como base de cálculo do adicional de insalubridade nos termos do art. 192 da CLT, tal critério não pode mais ser sustentado.

Para a magistrada, é preciso considerar que a Emenda Constitucional nº 45/04 inseriu o artigo 103A na Carta Constitucional, conferindo ao STF a atribuição de “aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário”, de modo que assim deve ser cumprida a Súmula Vinculante nº 04.

Ela leciona que em nosso sistema jurídico vigora o princípio da inafastabilidade da jurisdição, estabelecendo o artigo 126 do CPC que “o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”, assim também prevendo o artigo 8º da CLT ao ressaltar que na falta de disposições legais ou contratuais, o juiz decidirá “conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho”.

Esclarece a magistrada que, diversamente do que ocorre nos casos de ADIN, ADC e ADPF, que se referem a um único julgado, a Súmula, por sua própria natureza, se constitui num resumo de vários e reiterados julgados, de modo que o comando vinculante se restringe aos termos em que foi estabelecida, não se estendendo às diversas fundamentações destes julgados, nem mesmo do último, de modo que não há amparo para repristinar o critério de utilização do salário mínimo.

Dessa forma, a Desembargadora “com fundamento no princípio da eficácia integradora da norma constitucional, notadamente a que erigiu a redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito fundamental do trabalhador (incisos XXII e XXIII do artigo 7º da CF/88), e com observância da força cogente da Súmula Vinculante nº 4 do STF”, decidiu dar provimento parcial ao recurso para determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base, com o pagamento das conseqüentes diferenças e reflexos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Locais livres da fumaça: um direito de todos.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Dia Nacional de Combate ao Fumo, a ser comemorado em 29 de agosto, alerta a população para os males do tabagismo passivo. Esta é a terceira maior causa de morte evitável no mundo, superada apenas pelo tabagismo ativo e o consumo excessivo de álcool. As orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) estipulam que lugares públicos e ambientes de trabalho sejam 100% livres de fumaça do tabaco. Tais diretrizes devem ser adotadas pelo Brasil e pelos demais países que ratificaram o tratado internacional da OMS que pretende frear a expansão do tabagismo pelo mundo.
As orientações do documento reforçam o fato de que ventilação e filtragem do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça. A ciência já demonstrou que a fumaça de derivados do tabaco liberada em recintos coletivos é cancerígena e tóxica para seres humanos e que não fumantes respiram os mesmos elementos tóxicos da fumaça inalados por fumantes ativos.
Pessoas que trabalham onde é permitido fumar, ao fim do dia, poderão ter respirado o equivalente a dez cigarros, o que aumenta em cerca de duas vezes o risco de infarto do miocárdio e em seis vezes o risco de câncer de pulmão. Garçons não fumantes expostos à fumaça em bares e restaurantes apresentam, em média, o dobro de chance de desenvolverem câncer de pulmão do que não fumantes não expostos à fumaça ambiental do tabaco.
Doenças Ocupacionais
Um restaurante ou bar, ao permitir o fumo em seu estabelecimento comercial, está descumprindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê no artigo 157 a proteção do trabalhador em relação a doenças ocupacionais. Some-se a isso a norma regulamentadora 09, do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Os males do tabagismo passivo consistem na irritação nos olhos, tosse, dor de cabeça e aumento dos problemas alérgicos e cardíacos até efeitos de médio e longo prazo. Pesquisas nacionais e internacionais indicam que os fumantes passivos têm um risco 23% maior de desenvolver doença cardiovascular e 30% mais chances de ter câncer de pulmão. Além disso, têm mais propensão à asma, redução da capacidade respiratória, 24% a mais de chances de infarto do miocárdio e maior risco de aterosclerose.
Crianças expostas à fumaça do tabaco podem desenvolver doença cardiovascular quando adultas, infecções respiratórias e asma brônquica. Os filhos de gestantes que fumam apresentam o dobro de chances de nascer com baixo peso e 70% de possibilidades de sofrer um aborto espontâneo; 30% podem morrer ao nascer. Durante o aleitamento, a criança recebe nicotina por meio do leite materno. A substância produz intoxicação, podendo ocasionar agitação, vômitos, diarréia e taquicardia, principalmente em mães fumantes de 20 ou mais cigarros por dia.
Os dois componentes principais da Fumaça Ambiental do Tabaco (FAT) são a fumaça inalada pelo fumante, chamada de corrente primária, e a fumaça que sai da ponta do cigarro, a corrente secundária. Esta última é o principal componente da FAT, formada em 96% do tempo total da queima dos derivados do tabaco.
Algumas substâncias, como nicotina, monóxido de carbono, amônia, benzeno, nitrosaminas e outros carcinógenos podem ser encontrados em quantidades mais elevadas na corrente secundária.
Fonte: MS Notícias

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Brasil importa agrotóxico vetado no exterior.

Enquanto a Justiça proíbe a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de fazer a avaliação toxicológica de agrotóxicos comercializados no país, o Brasil já importou, até julho deste ano, mais de 6.000 toneladas de substâncias que foram vetadas pelos próprios países que as produzem. Essas substâncias são usadas para fabricar cerca de cem agrotóxicos utilizados em culturas de frutas, feijão, grãos, batata e café, entre outros.
Entre os possíveis efeitos decorrentes da ingestão dessas substâncias, apontados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pelas agências da União Européia e dos Estados Unidos, estão problemas no sistema nervoso, câncer e danos ao sistema reprodutivo.
Os mais afetados são os trabalhadores da agricultura, que manipulam diretamente os produtos. Especialistas afirmam que há também risco para o consumidor dos produtos agrícolas. No entanto, ressalvam que, muitas vezes, é difícil estabelecer um nexo causal entre a substância e a doença.
Nos últimos anos, a evolução dos estudos levou outros países, principalmente da União Européia, a proibir determinados componentes dos agrotóxicos. Por causa do cerco internacional, a Anvisa decidiu reavaliar neste ano o registro de nove deles, que fazem parte da composição de 99 agrotóxicos.
Em agosto, o processo foi suspenso por uma decisão liminar do juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 13ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, em favor do Sindag (sindicato das indústrias de defensivos agrícolas).
A entidade argumenta que o procedimento adotado pela Anvisa não dava aos fabricantes direito a ampla defesa. José Roberto da Ros, vice-presidente-executivo do Sindag, afirma que alguns países podem cancelar o registro de algumas substâncias por terem encontrado um similar mais barato, e não por questões toxicológicas.
Importações
Dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) registram um forte crescimento na quantidade de substâncias que o Brasil importa de países onde elas são proibidas, de 2006 em relação aos sete primeiros meses deste ano.
Um exemplo do fenômeno é o paraquate, substância permitida para as culturas de abacate, abacaxi, algodão, arroz, aspargo, banana, batata, beterraba, cacau, café, cana-de-açúcar, chá, citros, coco, couve, feijão, maçã, milho, pastagens, pêra, pêssego, soja, sorgo, trigo e uva.
O Brasil importava 82 toneladas do produto em 2006, ano em que ele foi proibido pela União Européia sob a suspeita de ser carcinogênico.
Em 2008, os registros até julho mostram que, hoje, o país compra uma quantidade 311 vezes maior. Entre os países que comercializam o produto estão Reino Unido e Dinamarca -a substância também é proibida no país nórdico.
Outro caso envolvendo agrotóxico importado pelo Brasil ganhou espaço recentemente na imprensa dinamarquesa. Proibido naquele país desde 2005, o paration metílico voltou a ser exportado para o Brasil neste ano, após dois de interrupção.
A Dinamarca, agora, estaria pressionando o fabricante pela aparente contradição.
"Eu tive a informação de que a Dinamarca estava exigindo que a empresa que produz o paration metílico retirasse a ação interposta na Justiça brasileira [contra a avaliação da Anvisa] porque lá eles não permitem a utilização desse produto", afirma Agenor Álvares, ex-ministro da Saúde e integrante da diretoria colegiada da Anvisa.
Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Como usar os Aparelhos Extintores de Incêndio.

Extintor (Tipo):
Água Pressurizada

Procedimentos de Uso:
- Retirar o pino de segurança;
- Empunhar a mangueira e apertar o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo;
- Só usar em madeira, papel, fibras, plásticos e similares;
- Não usar em equipamentos elétricos.

Extintor (Tipo):
Água Pressurizavel(Água/Gás)

Procedimentos de Uso:
- Abrir a válvula do cilindro de gás;
- Atacar o fogo, dirigindo o jato para a base das chamas;
- Só usar em madeira, papel, fibras, plásticos e similares;
- Não usar em equipamentos elétricos.

Extintor (Tipo):
Gás Carbônico (CO²)

Procedimentos de Uso:
- Retirar o pino de segurança quebrando o lacre;
- Acionar a válvula dirigindo o jato para a base do fogo;
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.

Extintor (Tipo):
Pó Químico Seco (PQS)

Procedimentos de Uso:
- Retirar o pino de segurança;
- Empunhar a pistola difusora;
- Atacar o fogo acionando o gatilho;
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.

*Utilizar o pó químico em materiais eletrônicos, somente em último caso.

Extintor (Tipo):
Pó Químico Seco com Cilindro de Gás

Procedimentos de Uso:
- Abrir a ampola de gás;
- Apertar o gatilho e dirigir a nuvem de pó à base do fogo;
- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.

*Utilizar o pó químico em materiais eletrônicos, somente em último caso.