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segunda-feira, 31 de março de 2008

Como anda sua postura?

Os vícios de postura podem trazer conseqüências muito danosas à saúde, prejudicando não só o aspecto físico, deixando as pessoas curvadas, mas atacando ainda a respiração, a fala, o humor e até o raciocínio.

Mas algumas medidas podem ajudar a corrigir este problema ,como sentar e estar com as costas descansadas em um acento recomendado para a sua altura,andar de forma ereta sem jogar o corpo para os lados ou os ombros para frente e carregar bolsas,malas,sacolas ou mochilas de maneira adequada, distribuindo o peso em igualdade para ambos os lados.

O enfraquecimento dos músculos das costas, provocado pela má postura corporal pode gerar desvios na coluna, como escoliose,lordose ou cifose.

Além de cuidar da postura, também é importante exercitar os músculos abdominais que têm entre outras funções "segurar" a ossatura da coluna.

Portanto, exercícios do abdômem devem fazer parte da rotina de um programa de atividade física.
Por: Marco de Cardoso

DEZ MIL ACESSOS !!!

Dez mil acessos em menos de oito meses... e pensar que fiz o blog apenas para ter um lugar para me comunicar com meus companheiros e clientes e expor minhas idéias... MUITO OBRIGADO A TODOS!!
"Suba o primeiro degrau com fé. Você não tem que ver toda a escada. Você só precisa dar o primeiro passo." (Martin Luther King Jr.)

Carteiros X Cachorros

Um número impressionante: nos últimos anos, quatro mil carteiros foram atacados por cachorros no Brasil. Por isso, em Mato Grosso do Sul, empresas estão oferecendo a funcionários treinamento de defesa.

Tiago Garcia voltou ao trabalho esta semana. Ficou 15 dias afastado, depois que foi mordido por um cão. “O cliente acha que o cachorro é adestrado e obedece a ele naquele exato momento. Mas quando há uma pessoa estranha, ele não obedece nem ao próprio dono”, sabe o leiturista.

Parece um trabalho tranqüilo: olhar o medidor de água, de energia elétrica e marcar o que foi consumido. Mas para os leituristas, o perigo é constante. Basta um descuido na hora de colocar o braço para dentro da grade que o ataque é certo.

Um funcionário dos Correios também não escapou da fúria dos cães. Foram 140 dias de afastamento.

Segundo os Correios, em todo o Brasil, 20% dos acidentes de trabalho entre carteiros são causados por ataques de cães. Nos últimos anos, foram quase quatro mil. Funcionários da empresa que distribui água em Campo Grande estão aprendendo a enfrentar o perigo.

“Se ele está com a orelha empinada, pode ter certeza de que vai querer te morder. O pêlo dele também vai ficar arrepiado”, aprendeu um deles. As técnicas para se defender são repassadas pela tropa de choque da Polícia Militar, especialistas em adestramento de cães. Os policiais ensinam como se proteger durante um ataque.

“Não podemos movimentar o braço ou a perna, porque vai aumentar o ferimento”, diz um aluno.
“Estamos treinando nosso pessoal, dando essa palestra, mas se a população não se conscientizar, mantendo o animal preso e tomando os devidos cuidados, acidentes vão continuar acontecendo, não só com nosso pessoal, mas com os outros todos que estão por aí, crianças, toda a população mesmo”, alerta o gerente comercial Sidney Marques.

Em uma casa, na hora de construir o muro, os donos se preocuparam com a segurança dos leituristas: o relógio de energia e o hidrômetro ficam bem visíveis e os cães, bem distantes do funcionário. “Todo mundo deveria fazer isso, porque às vezes não tem ninguém em casa, todo mundo trabalha e como ele vai fazer?”, diz a dona de casa Maria Rosa Santos.
Fonte: Bom dia Brasil

sexta-feira, 28 de março de 2008

Acidente de Trabalho - Estouro de Pneu

Acidente de trabalho deixa rapaz com traumatismo craniano.
Rodrigues Júnior dos Santos, de 23 anos, foi vítima de um acidente de trabalho em Dourados. O rapaz é borracheiro e trabalhava na Borracharia JR, com o pai dele, proprietário do local. Quarta-feira dia 26, por volta das 21h30, Rodrigues enchia um pneu de trator, quando este estourou, arremessando a vítima cerca de cinco metros de altura.
Segundo informações de uma testemunha, Rodrigues se chocou com uma viga no teto. O rapaz sofreu traumatismo craniano, quebrou o pé esquerdo e sofreu outros ferimentos. Ele foi encaminhado para o Hospital de Urgência e Trauma, mas devido à gravidade do quadro, foi removido à UTI do Hospital Evangélico, onde ele está internado em estado grave.
Fonte: O Documento

quinta-feira, 27 de março de 2008

Municípios querem autonomia para dar licenças ambientais

Os municípios brasileiros que já assumiram a gestão ambiental de seus territórios vão se mobilizar para convencer o Congresso Nacional a modificar o projeto de lei 3.057, de 2000, aprovado por uma Comissão Especial da Câmara Federal em dezembro do ano passado. A disposição de pressionar as autoridades federais foi demonstrada no primeiro dia do Seminário Gestão Sustentável, nesta quarta-feira (26), em Porto Alegre, capital gaúcha.
"Na versão em que está, o projeto é inaplicável, inexeqüível e inaceitável", disse o presidente da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Clarismino Luiz Júnior.
O projeto nasceu de um substitutivo à lei federal de Parcelamento do Solo Urbano (lei 6.766/79), mas ganhou vida própria e tramita há sete anos, com 138 artigos, revogando aquela lei e estabelecendo novas regras para o parcelamento do solo urbano e regularizações fundiárias.
Os secretários municipais concordam que a legislação deve ser atualizada, mas se insurgem contra a licença urbanística e ambiental integrada, emitida em conjunto por órgãos ambientais e urbanísticos municipais, prevista pelo projeto. Entendem que os órgãos ambientais devem ser independentes para emitir licenças de acordo com parâmetros próprios, sem se submeter à maior força política que os órgãos urbanísticos normalmente têm.
Os gestores lembram ainda que critérios especificamente urbanísticos já levaram a erros como a correção de rumos de rios, drenagem de mangues e ocupação de encostas que hoje custam caro na forma de deslizamentos e alagamentos, prejuízos que poderiam ter sido evitados se no passado houvesse análise ambiental independente.
"Atualmente muitos trabalhos tentam corrigir erros de planejamento do passado", avalia a assessora jurídica da Anamma, Cynthia Cardoso. "Se errarmos na nova legislação, em breve teremos de trabalhar por novas correções".
Para o secretário do Meio Ambiente de Porto Alegre, Beto Moesch, a nova legislação está esquecendo dos municípios. Por isso, ele entende que seminários como o de Porto Alegre, que está reunindo 600 pessoas e segue até sexta-feira, 28, são uma forma de mobilizar os órgãos ambientais municipais para que defendam suas prerrogativas e o próprio meio ambiente. "Vamos com tudo dizer isso ao Congresso", promete.
O Rio Grande do Sul é o Estado que mais avançou na montagem de estruturas municipais de gestão ambiental. Das 496 prefeituras do Estado, 187 têm gestão ambiental completa, com conselhos, leis, fundos e órgão emissor de licenças e fiscalizador. Em todo o País, apenas outros 55 municípios têm estruturas iguais.
Fonte: Estadão Online

quarta-feira, 26 de março de 2008

ELEVADOR: como agir no elevador em pane

No programa da Ana Maria Braga bombeiros ensinaram como agir em caso de elevador que trava, pára, dá pane.
76 pessoas no ano passado, morreram porque confiaram no zelador, e ele usou uma chave de fenda, abriu um certo pino e a pessoa que estava dentro, tentou sair pela metade aberta do elevador.
O elevador movimentou-se e a pessoa, foi cortada ao meio.. outras tiveram mãos, braços, cabeças cortadas.
NUNCA tente sair pelo buraco.. ou parte aberta!!!
O procedimento correto é o seguinte:
Aperte o botão do alarme, ou o que indica que está avisando alguém. Sente-se num canto; em caso de descontrole emocional, abaixe a cabeça e feche os olhos, aguarde calmamente que venha o socorro. É uma questão de tempo ...Procure lembrar-se que você está trocando tempo por segurança.
Não aceite ajuda de estranhos, e nem saia com o elevador aberto pela metade... (ele pode subir ou descer de repente).
O bombeiro, assim que chegar, vai desligar a chave geral da casa de máquinas e testar com um aparelho se o elevador está parado mesmo, e totalmente inoperante... Daí ele avisa o outro bombeiro (via rádio) que faça o procedimento junto à porta do elevador... E este (elevador) vai subir, ou descer, completando o ciclo dele e parando em ponto seguro .
Explicaram também que o elevador tem freios, suportes, ganchos, tudo que oferece proteção total, e jamais um elevador cai, sem mais nem menos.
Portanto, a pessoa tem que se manter calma e sem pressa. Mesmo porque tem ar suficiente dentro dele (circulação de ar), e um grupo de pessoas pode ficar ali por várias horas sem problemas!
Além disso, ANTES de entrar sempre olhar se o elevador está parado . ESPERAR que as pessoas saiam ANTES de você entrar, e ficar atento no nº de ocupantes... Se está compatível com o peso que diz na placa!
Quando muito cheio, evite entrar, pois pode haver problema!!!
Então, resumindo, se ficar preso só saia com ajuda dos bombeiros... e não do zelador, ou de um "abelhudo" que diz que tudo "já está sob controle".
E em caso de incêndio, JAMAIS use o elevador... Somente faça uso da escada...
Bombeiros - telefone: 193

Primeiros Socorros

A importância dos primeiros socorros
A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada, porém, quando eles ocorrem, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações futuras e até mesmo salvar vidas.
O fundamental é saber que, em situações de emergência, deve se manter a calma e ter em mente que a prestação de primeiros socorros não exclui a importância de um médico. Além disso, certifique-se de que há condições seguras o bastante para a prestação do socorro sem riscos para você. Não se esqueça que um atendimento de emergência mal feito pode comprometer ainda mais a saúde da vítima.
O artigo 135 do Código Penal Brasileiro é bem claro: deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo eminente, podendo fazê-lo, é crime.

Conceitos preliminares
Deixar de prestar socorro significa não dar nenhuma assistência à vítima. A pessoa que chama por socorro especializado, por exemplo, já está prestando e providenciando socorro.
Qualquer pessoa que deixe de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, estará cometendo o crime de omissão de socorro, mesmo que não seja a causadora do evento.
A omissão de socorro e a falta de atendimento de primeiros socorros eficiente são os principais motivos de mortes e danos irreversíveis nas vítimas de acidentes de trânsito.
Os momentos após um acidente, principalmente as duas primeiras horas são os mais importantes para se garantir a recuperação ou a sobrevivência das pessoas feridas.
Todos os seres humanos são possuidores de um forte espírito de solidariedade e é este sentimento que nos impulsiona para tentar ajudar as pessoas em dificuldades. Nestes trágicos momentos, após os acidentes, muitas vezes entre a vida e a morte, as vítimas são totalmente dependentes do auxílio de terceiros.
Acontece que somente o espírito de solidariedade não basta. Para que possamos prestar um socorro de emergência correto e eficiente, precisamos dominar as técnicas de primeiros socorros.
Algumas pessoas pensam que na hora de emergência não terão coragem ou habilidade suficiente, mas isso não deve ser motivo para deixar de aprender as técnicas, porque nunca sabemos quando teremos que utilizá-las.
Socorrista: É como chamamos o profissional em atendimento de emergência. Portanto, uma pessoa que possui apenas o curso básico de Primeiros Socorros não deve ser chamado de Socorrista e sim de atendente de emergência.
Devemos, sempre que possível, preferir o atendimento destes socorristas e paramédicos, que contam com a formação e equipamentos especiais.
Atendimento Especializado: Na maioria das cidades e rodovias importantes é possível acionar o atendimento especializado, que chega ao local do acidente de trânsito em poucos minutos.
O que são primeiros socorros?
Como o próprio nome sugere, são os procedimentos de emergência que devem ser aplicados à uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais vitais e evitando o agravamento, até que ela receba assistência definitiva.

Quando devemos prestar socorro?
Sempre que a vítima não esteja em condições de cuidar de si própria.
Quais são as primeiras atitudes?
Geralmente os acidentes são formados de vários fatores e é comum quem os presencia, ou quem chega ao acidente logo que este aconteceu, deparar com cenas de sofrimento, nervosismo, pânico, pessoas inconscientes e outras situações que exigem providências imediatas.
Quando não estivermos sozinhos, devemos pedir e aceitar a colaboração de outras pessoas, sempre se deixando liderar pela pessoa que apresentar maior conhecimento e experiência.
Se essa pessoa de maior experiência e conhecimento for você, solicite a ajuda das demais pessoas, com calma e firmeza, demonstrando a cada uma o que deve ser feito, de forma rápida e precisa.
Apesar da gravidade da situação devemos agir com calma, evitando o pânico.
  • Transmita confiança, tranqüilidade, alívio e segurança aos acidentados que estiverem conscientes, informando que o auxílio já está a caminho;
  • Aja rapidamente, porém dentro dos seus limites;
  • Use os conhecimentos básicos de primeiros socorros;
  • Às vezes, é preciso saber improvisar.

terça-feira, 25 de março de 2008

Aquecimento global ameaça América do Norte com aumento de doenças infecciosas

Por conta do aquecimento global, a América do Norte poderá ser atingida por doenças infecciosas transmitidas por insetos, pela água ou pela alimentação em um futuro próximo. Três pesquisadores do Instituto de Pesquisas do Hospital para Crianças de Toronto (Canadá), Amy Greer, Victoria Ng e David Fisman, descreveram as conseqüências do aumento previsível da temperatura e das precipitações num artigo editado pela publicação especializada "Canadian Medical Association Journal". Segundo eles, moléstias como a doença de Lyme, a febre de vírus West Nile, a chikungunya, além da cólera, dos surtos de diarréias e de infecções respiratórias, poderão aparecer ou estender-se por uma área que vai do sul dos Estados Unidos até o Ártico.
As relações estreitas entre o clima, o meio ambiente e as doenças infecciosas nos países em desenvolvimento, como a Índia ou alguns Estados da África Subsaariana, já foram descritas com precisão. Já nos países desenvolvidos, onde as condições sócio-econômicas e a exposição a insetos vetores de doenças são nitidamente diferentes, as conseqüências sanitárias da alteração climática serão provavelmente menos agudas, porém bem reais.
"As moléstias transmitidas pela água continuam surgindo, apesar das sofisticadas tecnologias de tratamento de água que foram implantadas", sublinham Amy Greer e seus colegas, lembrando várias epidemias que ocorreram recentemente na América do Norte. "As epidemias de doenças transmitidas pela água foram vinculadas por especialistas a episódios de precipitações extremas, e elas deverão se intensificar no decorrer das próximas décadas", escrevem. "Além disso, a maior parte das gastrenterites, em particular aquelas provocadas pelas bactérias campylobacter e salmonela, vêm seguindo nitidamente um modelo de ocorrência estival". Os pesquisadores também avaliam que a elevação das temperaturas tornaria provável um aumento das ocorrências das moléstias transmitidas pela água e a alimentação.
As incidências das infecções pulmonares provocadas por agentes transmitidos pela água serão muito provavelmente amplificadas, tanto na sua virulência quanto no crescimento da sua área de atuação, pelas modificações do clima. Este deverá ser o caso da legionelose, cuja "incidência culmina durante os meses mais quentes, enquanto os riscos (de ocorrências) aumentam quando o clima se torna chuvoso e úmido", relatam Amy Greer e seus colegas. Em sua opinião, "a moléstia digestiva transmitida pela água que apresenta as maiores condições de se intensificar como resposta à alteração climática mundial é a cólera", cuja manifestação "poderia aumentar consideravelmente".
O artigo aborda igualmente os transtornos que deverão se produzir na ecologia de certas micoses cuja presença endêmica poderia se estender, ampliando o seu raio de ação. "Os verões secos e as precipitações invernais importantes que estão sendo previstas para a América do Norte preenchem as condições ideais para a disseminação do Blastomyces dermatitidis, um champignon responsável por moléstias dos ossos, dos pulmões e da pele", indicam como exemplo os autores.
O artigo descreve também as modificações que dizem respeito às moléstias transmitidas por insetos. Assim, eles prevêem a extensão para as províncias canadenses do Alberta e do Saskatchewan das áreas onde se propagam os carrapatos, que são vetores, entre outras, da doença de Lyme. Além do mais, um advento mais precoce da primavera teria por efeito um aumento do número dos casos humanos de infecção pelo vírus West Nile. Em contrapartida, os pesquisadores prevêem uma atenuação do impacto das epidemias de gripe sazonal e avaliam como sendo "imprecisos" os riscos de reinstalação da malária nos Estados Unidos e no Canadá.
Os autores insistem na gravidade da ameaça que esta evolução pejorativa faria pesar sobre as populações que vivem nas regiões árticas, que já estão desfavorecidas neste campo. Em sua conclusão, eles fazem um apelo para que seja reforçado o dispositivo de vigilância das moléstias suscetíveis de se intensificarem no futuro.
Tradução: Jean-Yves de Neufville

segunda-feira, 24 de março de 2008

Dengue



O Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo está em alerta. Até outubro o Estado apresentou 78.614 casos de dengue, quase 30 mil a mais que no ano passado inteiro. Na capital – 7º cidade com mais casos no Estado – 2349 pessoas foram infectadas com a doença.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta a dengue como um dos principais problemas de saúde pública no mundo. A estimativa é de 50 a 100 milhões de casos a cada ano em mais de 100 países. No Brasil as condições climáticas e sócio-ambientais favorecem a procriação do Aedis aegypti, o mosquito transmissor da dengue.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta a dengue como um dos principais problemas de saúde pública no mundo. A estimativa é de 50 a 100 milhões de casos a cada ano em mais de 100 países. No Brasil as condições climáticas e sócio-ambientais favorecem a procriação do Aedis aegypti, o mosquito transmissor da dengue.
As regiões mais propícias para o desenvolvimento do mosquito são as cidades litorâneas e bairros localizados perto de rios. Mas, como para o Aedis aegypti se reproduzir basta água parada e limpa, vale verificar, em casa, como estão os vasos de flores, evitar as plantas aquáticas e os objetos de decoração que levam água.
“A dengue é uma doença de difícil diagnóstico, pois seus sintomas são muito parecidos com os da gripe ou outras viroses e até algumas infecções bacterianas, como a febre tifóide”, explica David Salomão Lewi, infectologista do Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Para diferenciá-las é importante estar atento e saber se o paciente esteve em áreas consideradas endêmicas, destacando-se as zonas litorâneas.

Na luta pelo combate ao mosquito a comunicação e envolvimento da sociedade são imprescindíveis. Informações veiculadas na mídia e campanhas como o Programa Nacional de Controle da Dengue, do Ministério da Saúde, servem para alertar a população que, apesar das altas chances de cura, a dengue pode matar e a forma mais eficaz de prevenção é não deixar o mosquito transmissor se reproduzir.

Prevenir é o segredo

Batizado de “mosquito limpo”, o agente transmissor se reproduz em águas limpas e paradas. Para evitar a procriação é preciso adotar medidas simples, que merecem atenção especial no verão, quando as chuvas acontecem com mais freqüência:
  1. Mantenha os pratos dos vasos sempre secos. Uma dica: colocar um pouco de areia, assim não haverá risco de água parada;
  2. As garrafas vazias devem estar sempre de cabeça para baixo. O ideal é guardá-las em lugar coberto, evitando que se encham com a água da chuva;
  3. Troque a água para consumo dos animais todos os dias. Os recipientes lavados com bucha ou escova, pelo menos uma vez por semana. Mantenha-os sempre em locais frescos;
  4. Não guarde pneus velhos; eles podem ser reciclados e a maioria das borracharias aceita doações;
  5. Tampe poços, tambores e outros depósitos de água;
  6. Limpe as caixas d'água e cisternas de prédios pelo menos uma vez ao ano. Esses recipientes devem ficar tampados;
  7. Ensaque o lixo caseiro em sacos plásticos;
  8. Chame a limpeza urbana de sua cidade para remover lixo e entulhos, bem como para escoar água parada ou empoçada.

Em algumas cidades, a equipe da Fundação Nacional de Saúde (FNS), passa com o "fumacê" e pulveriza inseticida. Se isso acontecer perto da sua casa, abra completamente as portas e janelas, cubra os alimentos, as gaiolas, os aquários e os latões contendo água de beber.


Tipos de Dengue

Clássica

É a mais comum, contraída logo na primeira vez em que uma pessoa é picada pelo mosquito. Um dos primeiros sintomas é febre alta e dores de cabeça. A febre dura cerca de cinco dias, com melhora progressiva dos sintomas em 10 dias. Raramente há complicações.

Hemorrágica

Acomete raramente pessoas que são infectadas novamente por outro sorotipo de vírus (existem 4 sorotipos que podem causar doença no homem). Essa é uma forma grave de dengue que pode levar à morte. No início, os sintomas são iguais aos da dengue clássica, mas após alguns dias, há sangramento em vários órgãos.

Doença disfarçada

A dengue pode ser confundida com sarampo, rubéola e gripe, pois possui sintomas semelhantes. O dr. Lewi alerta que é preciso ficar atento às pequenas diferenças entre essas doenças e verificar se há informação sobre epidemias e em quais regiões. “Cruzando os dados é mais fácil chegar a um diagnóstico e, em caso de suspeita, o correto é sempre procurar um hospital”, orienta.

Fique de olho nos sintomas da dengue e nos dados que devem ser analisados para que você consiga diferenciá-la de outras doenças:

  1. Febre, geralmente alta – em torno de 40ºC – que dura de 4 a 7 dias;
  2. Fortes dores de cabeça e atrás dos olhos;
  3. Manchas vermelhas por todo o corpo;
  4. Indisposição e dores musculares;
  5. Náusea e vômito;

Diante desses sintomas é importante se fazer as seguintes perguntas:

  1. Estive em regiões de risco de incidência do mosquito?
  2. Lembro-me de ter sido picado? (vale dizer que a picada não provoca coceira)

Tratamento

Segundo o infectologista, o tratamento da dengue serve para aliviar os sintomas. Não há nenhum medicamento que elimine ou combata diretamente o vírus. “Remédios à base de ácido acetilsalisílico – como Aspirina – e outros antiinflamatórios, não devem ser utilizados no tratamento”, alerta. Isso porque a dengue causa alterações no sangue e o uso desses tipos de medicamentos podem levar a manifestações hemorrágicas nos pacientes.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Feriado Prolongado...




Páscoa: Anvisa dá dicas para uma alimentação saudável e segura

O consumo de chocolates e pescados aumenta significativamente durante a semana santa. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), só este ano serão produzidos mais de 100 milhões de ovos de páscoa, totalizando 26,4 mil toneladas de produtos de páscoa à base de chocolate.

Preocupada com essa mudança na dieta dos brasileiros nesta época do ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança, nesta segunda-feira (17), um hotsite com dicas relacionadas ao consumo de chocolates e pescados. “A nossa intenção é divulgar informações que garantam uma alimentação saudável e segura, desde o momento da compra até o preparo dos alimentos”, explica a gerente substituta de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos da Anvisa, Rosane Franklin.

O hotsite apresenta também aspectos que os consumidores devem observar no local de venda e a maneira mais correta de armazenar esses produtos em casa. “Alimentos manipulados e conservados inadequadamente são fatores de risco importantes para muitas doenças”, afirma Franklin.

Com relação aos ovos de páscoa, por exemplo, o hotsite da Anvisa orienta que os consumidores evitem produtos com embalagens sujas, amassadas, com furos, abertas ou com outros sinais de alteração. Já no caso dos alimentos congelados, a dica é observar se estão firmes e sem sinal de descongelamento, como o acúmulo de líquidos.

“Apesar dos órgãos de vigilância sanitária intensificarem as ações de fiscalização nesta época do ano, a população sempre deve estar atenta às condições de higiene dos produtos”, complementa a gerente substituta da Anvisa. Os consumidores que notarem qualquer tipo de irregularidade, como alimentos com prazo de validade vencido ou armazenados de forma inadequada, devem comunicar o serviço de vigilância sanitária de sua localidade.
Cartilha - A Anvisa também elaborou, em parceria com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap), uma cartilha sobre alimentação saudável, compra, armazenamento e preparo seguro de pescados. Na semana santa, essa cartilha será divulgada pra todos os estados e para o Distrito Federal. Além disso, o material foi disponibilizado para as vigilâncias sanitárias dos estados e das capitais.
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

quarta-feira, 19 de março de 2008

Estudo aponta níveis de chumbo em artigos de páscoa nos EUA

Após a descoberta de níveis tóxicos em jóias de brinquedo, foram encontrados riscos semelhantes em itens de páscoa, como os ovos de plástico. Treze dos 45 artigos comprados das prateleiras, testados pelos estudantes da Universidade de Ashland, continham chumbo em sua pintura, informou o professor Jeffrey D. Weidenhamer, que faz do teste de brinquedos uma tradição entre seus alunos.
O chumbo, um elemento altamente tóxico, pode causar sérios danos no cérebro, especialmente em crianças. Há dois anos, o professor e seus alunos divulgaram um estudo apontando que brinquedos comuns, a maior parte feita na China, possuíam um nível perigoso de chumbo. "Isso (a nova descoberta) certamente mostra que o problema continua", afirmou Weidenhamer.
Na pesquisa, o maior nível de chumbo foi encontrado nos ovos de páscoa de plástico, que normalmente são usados na decoração das casas, excede o índice recomendado pelo governo, de 0,06%. A rede de lojas onde os ovos estavam sendo vendidos, Hobby Lobby, declarou que pediu à suas lojas que recolha o item das prateleiras.
O Congresso americano se manifestou sobre o problema, pedindo à legislação o banimento o chumbo nos brinquedos. Cerca de 310 mil crianças americanas, de idades entre 1 a 5 anos, possuem elevados níveis de chumbo no sangue, necessitando de tratamento e outras medidas, de acordo com o Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA. A maior parte das crianças adquire o elemento químico dos chips e da poeira de prédios antigos.
Fonte: Estadão Online

terça-feira, 18 de março de 2008

Banco é condenado por não comunicar acidentes de trabalho.

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em votação unânime, negou provimento a recurso ordinário interposto pelo HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, em ação civil pública (ACP), contra condenação no valor de R$ 500 mil em dano moral coletivo, imposta pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba.

A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região diante do fato de que o HSBC se recusava a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para os empregados acometidos ou com suspeita de LER/DORT. A decisão tem abrangência nacional.

Além da indenização e da obrigação de emitir as guias, a sentença determinou que o banco a suspenda a rescisão contratual e emita a CAT quando houver dúvida sobre a saúde do trabalhador, até que seja realizada perícia junto ao INSS para a verificação da incapacidade para o trabalho e o nexo causal.

A documentação constante dos autos indica que diversos empregados foram demitidos com histórico de LER/DORT, e alguns deles conseguiram reintegração por via judicial.

Em seu recurso ao Tribunal Regional, o banco alegou existir “elevada carga política na demanda” e reclamou de expressões supostamente injuriosas utilizadas pelos autores da ACP, pedindo que fossem retiradas do processo.

Sustentou que a LER/DORT é doença multicausal que requer investigação ampla dos hábitos pessoais e ocupacionais do paciente, e que não estaria legalmente obrigado a comunicar a doença em caso de mera suspeita ou quando não concordar com a sua existência.

“Cabe ao empregador emitir a CAT apenas quando diagnosticada a doença ocupacional, e não cabe ao empregador firmar tal diagnóstico”, afirmam as razões recursais.

O relator do recurso ordinário, juiz Rubens Edgard Tiemann, destacou em seu voto a obrigatoriedade de a instituição bancária emitir a CAT em todos os casos de suspeita de LER/DORT. “A necessidade de comunicação do acidente do trabalho em situação de mera suspeita de doença decorre da dicção do art. 169 da CLT”, observou.

“Não cabe a restrição que o banco pretende dar a esse dispositivo legal, porque a melhor interpretação que se deve dar à norma é aquela que atende ao seu fim social e às exigências do bem comum, aqui consubstanciados na proteção à saúde do trabalhador e na garantia do benefício previdenciário.”

Descartou também o argumento de que a emissão de CAT pela empresa presume o reconhecimento do nexo da doença com o trabalho, uma vez que o fato tem de ser atestado pelo perito previdenciário.

O juiz Rubens Tiemann lembrou, ainda, que a Lei nº 11.430/06 presume o nexo causal entre grande parte das doenças intituladas como LER/DORT e o trabalho em instituições bancárias, o que justificaria ainda mais a obrigatoriedade de emissão da CAT em caso de suspeita de doença ocupacional. A lei prevê também que é do empregador o ônus da prova quanto à não caracterização da enfermidade como tal.

Abrangência nacional - A abrangência nacional dada pelo TRT/PR à decisão baseia-se na aplicação do art. 103 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o voto do relator, “entendimento contrário inibiria o objetivo principal do processo coletivo, voltado a proteger amplo número de pessoas que se enquadram ou venham a se enquadrar na situação sub judice, contribuindo para a realização do inegável interesse social envolvido pela lesão em massa, de forma a evitar a multiplicação de demandas individuais”.

Quanto ao dano moral coletivo, o juiz frisou que as condições adequadas de saúde no ambiente de trabalho, visando à prevenção de LER/DORT, assim como o direito ao benefício previdenciário são garantias de ordem pública asseguradas pela ordem jurídica a todos os trabalhadores.

“Considerando a relevância desses bens e a amplitude coletiva das práticas ilícitas pelo empregador, é clara a lesão a interesses transindividuais pertencentes à coletividade dos trabalhadores, ultrapassando os interesses meramente individuais das pessoas lesadas”, afirmou.

O dano moral se caracteriza também, no caso, pela “ofensa a outro valor caro à personalidade (honra subjetiva) dos trabalhadores, qual seja, a íntima expectativa de lealdade e tratamento justo pela dedicação devotada ao trabalho”.

Para o relator, “não se pode desconsiderar o sentimento de menosprezo dos trabalhadores portadores de doença ocupacional que se vêem ‘descartados’ por não mais servirem aos interesses do empregador, especialmente quando o dano físico tem origem no trabalho em benefício deste”.

Sobre o valor da indenização, igualmente questionado pelo HSBC, o TRT/PR considerou-o adequado, ante o poder econômico do banco. “Além do aspecto ressarcitório, que fica satisfeito pela destinação dada ao valor objeto da condenação, a condenação tem caráter punitivo e o intuito de desestimular a reiteração da conduta”, concluiu o relator.

A indenização, como ocorre nos casos de dano moral coletivo, reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 9. Região, Paraná

segunda-feira, 17 de março de 2008

Sadia assina termo para reduzir doenças do trabalho

Representantes da empresa Sadia, da Procuradoria Geral do Trabalho de Toledo e de Cascavel, da Associação dos Portadores de Lesões por Esforço Repetitivo (AP-LER) e médicos do trabalho assinaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.
A empresa se comprometeu, em 24 itens, a adequar e alterar questões, já previstas em lei, mas não cumpridas, relacionadas às doenças do trabalho. Segundo o diretor da AP-LER, Laerson Vidal Martins, o termo é fruto de denúncias e de reivindicações que vêm sendo feitas pela entidade há dois anos.
O documento estipula um prazo de 90 dias para que a empresa faça constar no laudo no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o cronograma de ações, contendo medidas que viabilizem a realização de melhorias para as situações de risco levantadas na avaliação do Programa, em especial para os riscos ergonômicos.
Como as adequações estão previstas em lei federal, a empresa terá até 12 meses para conclusão destas mudanças, ficando sujeita a penalidades de multas no caso do não cumprimento.
Outro ponto positivo é o comprometimento assumido pela empresa em liberar o empregado, a qualquer momento, para que possa fazer suas necessidades fisiológicas. Segundo Martins, pela norma atual da indústria, cada trabalhador tem cinco minutos antes do almoço e cinco no período da tarde para deixar suas funções com esta finalidade.
O termo vale para as unidades de Toledo, Ponta Grossa, Francisco Beltrão, Cascavel e Dois Vizinhos.
Fonte: Central Gazeta de Noticias

sexta-feira, 14 de março de 2008

Anvisa amplia Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos

O Programa de Análise de Resíduos Agrotóxicos em Alimentos(Para), desenvolvido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passará a acompanhar oito novas culturas, a partir deste ano. Os produtos selecionados são: abacaxi, arroz, cebola, feijão, manga, pimentão, repolho e uva. Além disso, mais dois laboratórios serão incorporados à rede que faz as análises dos produtos: um em Goiânia (GO) e outro em Porto Alegre (RS). O anúncio foi feito durante a Primeira Reunião Geral do Para 2008, realizada em 26 e 27 de fevereiro, em Brasília.
O objetivo do programa é manter a segurança alimentar do consumidor. "O Para tem uma importância fundamental para a população, porque mostra um lado invisível dos alimentos que são consumidos", destacou o diretor da Anvisa José Agenor Álvares da Silva. "Um produto que o cidadão vê na gôndola do supermercado, aparentemente em boas condições, pode estar contaminado com algum tipo de agrotóxico", complementou.
O presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Renato S. Maluf, afirmou, no encontro, que o trabalho de acompanhamento realizado pela Anvisa é estratégico. "Ao mesmo tempo em que se estimula uma dieta saudável, composta, entre outros produtos, de frutas, verduras e legumes, sabe-se que estes mesmos alimentos podem estar com níveis de agrotóxicos acima do recomendado, podendo prejudicar a saúde humana", avaliou.
Já o diretor da Anvisa Agnelo Queiroz falou sobre o papel dos laboratórios oficiais no processo de monitoramento. "O próprio fortalecimento do programa tem relação direta com uma rede pública de laboratórios treinada e equipada, daí nossa preocupação em ampliá-la", ressaltou.
O Para, criado em 2001, abrange 16 estados e chegará a todo o país até 2009. A escolha dos itens leva em consideração a importância destes alimentos na cesta básica do brasileiro, o consumo in natura, o uso de agrotóxicos e a distribuição das lavouras pelo território nacional. O programa funciona a partir de amostras coletadas em pontos de venda pelas vigilâncias sanitárias dos estados e municípios. As equipes enviam o material para os laboratórios de resíduos de agrotóxicos.
Caso a utilização de agrotóxicos esteja acima dos limites permitidos pela Anvisa, os órgãos responsáveis pela áreas de agricultura e meio ambiente são acionados para rastrear e solucionar o problema. As medidas em relação aos produtores são de orientação para adoção de boas práticas agrícolas.
Na reunião também foi anunciado que a Anvisa irá reavaliar 14 substâncias ativas utilizadas em agrotóxicos no Brasil. Foi reafirmada ainda a cooperação entre Anvisa, Consea, Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde e Associação Brasileira de Supermercados.

quinta-feira, 13 de março de 2008

Atividades que exigem adicional de insalubridade

Por: Aparecida Tokumi Hashimoto*


Somente os trabalhadores que prestam serviços em atividades ou operações consideradas insalubres, de acordo com a sua natureza, condições ou métodos de trabalho, têm direito ao adicional de insalubridade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 192). Essas atividades e operações, bem como os agentes insalubres, estão elencadas nos anexos da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.


São considerados insalubres os seguintes agentes:

1) níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores ao limite de tolerância, como exposição a níveis de 90 decibéis dB(A) por tempo superior ao limite de quatro horas;

2) níveis de ruído de impacto superiores ao limite de tolerância, como exposição a ruído de impacto superior ao limite de 130 decibéis (dB);

3) exposição ao calor excessivo, como exposição a temperatura superior a 30ºC em atividade contínua pesada (a lei prevê que, em atividade pesada, o trabalhador só pode se expor a temperatura de 25º C em trabalho contínuo). A insalubridade é verificada dependendo do tipo de atividade (leve, moderada e pesada) e do nível de calor. Dependendo do tipo de atividade (moderada) e do nível de calor (26,8ºC a 28,0ºC), o trabalhador tem direito a um descanso de, por exemplo, 15 minutos, a cada 45 minutos de trabalhados, no próprio local de trabalho;

4) exposição a radiações ionizantes com radioatividade, superiores aos limites de tolerância fixados na lei, como trabalho com aparelho de raio-X;

5) trabalho sob condições hiperbáricas, que exige, por exemplo, o uso de escafandros e equipamentos de mergulho autônomo;

6) exposição a radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, é considerada insalubre, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. São radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser;

7) vibrações — são consideradas insalubres as atividades ou operações que exponham os trabalhadores às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, sem a proteção adequada, como o trabalho com britadeiras;

8) frio — trabalho executado no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, expondo os trabalhadores ao frio (10ºC, 12ºC ou 15ºC, dependendo da zona climática do mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego), sem a proteção adequada. O artigo 253 da CLT assegura ao trabalhador que presta serviços no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1h45 de trabalho contínuo, um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como o de trabalho efetivo;

9) umidade — atividade ou operação executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capaz de produzir danos à saúde dos trabalhadores;

10) agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados na lei (acetona, gás cianídrico, gás amoníaco, álcool etílico);

11) poeiras minerais asbesto, exposição à sílica livre cristalizada;

12) atividades ou operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, como manipulação de arsênico, fabricação de esmaltes e vernizes, fabricação e emprego de chumbo, pintura a pistola, pintura a pincel com tintas contendo hidrocarbonetos aromáticos, manuseio de álcalis cáusticos, fabricação e transporte de cal e cimente nas fases de grande exposição a poeiras, benzeno;

13) agentes biológicos, em função do trabalho em esgotos (galerias e tanques), cemitérios (exumação de corpos), coleta e industrialização de lixo urbano, contato com pacientes em isolamento em razão de doenças infecto-contagiosas, atividade em estábulos e cavalariças e com resíduos de animais deteriorados.


A caracterização e classificação da insalubridade dependem de perícia técnica a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Se o contato com o agente insalubre é eventual, não há direito ao adicional de insalubridade. Se o contato é habitual ou intermitente (descontínuo), há o direito ao adicional de insalubridade.


Percentual do adicional de insalubridade


O exercício de atividades insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção do adicional de insalubridade respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo classificação nos graus máximos, médio e mínimo, conforme artigo 192, da CLT.


Caso o trabalhador se exponha a mais de um agente insalubre, será apenas considerado o de grau mais elevado, pois não há direito à percepção cumulativa de dois ou mais adicionais. Todavia, não é justo que o trabalhador sofra múltiplas agressões à sua saúde em razão da exposição de diversos agentes insalubres e só receba o adicional de insalubridade por um deles. Isso acaba desestimulando o empregador a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.


Entendemos como Raimundo Simão de Melo que a lei deveria prever o pagamento de tantos adicionais de insalubridade, quantos fossem os agentes a que o trabalhador se exponha, para obrigar o empregador a melhorar o ambiente de trabalho. Trabalhar em um ambiente sadio é um direito fundamental do trabalhador e está assegurado na Constituição Federal.


Se a atividade for perigosa e insalubre, o empregado deve optar por um dos dois adicionais, pois é vedada a cumulação dos dois adicionais. Nesse caso, costuma compensar receber o adicional de periculosidade que é de 30% sobre o salário do empregado e não sobre o salário mínimo.


Base de cálculo — o artigo 192 da CLT prevê que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo. Se o trabalhador recebe salário profissional, com médico, engenheiro, advogado e alguns outros profissionais, o adicional de insalubridade é calculado sobre esse salário profissional (Súmula 17 do Tribunal Superior do Trabalho). Todavia, há discussão sobre se o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo ou sobre a remuneração do empregado, pois a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, proibiu a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim.


Natureza jurídica — o adicional de insalubridade tem natureza salarial e se recebido habitualmente é incluído na remuneração do empregado para fins de pagamento de férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.


Supressão — o adicional de insalubridade só é devido enquanto o trabalhador presta serviços em condições insalubres. Se o empregador elimina os agentes insalubres ou é transferido para local não insalubre, perde o direito ao adicional de insalubridade. Caso o empregador forneça EPI (Equipamento de Proteção Individual) capaz de eliminar ou neutralizar a insalubridade e o empregado faz uso dele, não há direito ao recebimento do adicional de insalubridade. O empregador tem que fiscalizar o uso de EPI para não ser obrigado a pagar o adicional, caso fique provado numa reclamação trabalhista que o trabalhador não se utilizava regularmente do equipamento. E se o empregado não usa o EPI fornecido pela empresa, o empregador pode aplicar penalidade disciplinar e inclusive demitir por justa causa.


Proibição — a Constituição de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos. Há várias convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que proíbem o emprego de mulheres grávidas em operações que, do ponto de vista da maternidade, ofereçam riscos à sua saúde e do feto.


Reclamação trabalhista — o trabalhador pode reivindicar individualmente o adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho, bem como o sindicato da categoria profissional tem legitimação para postular em nome de todos os trabalhadores de uma empresa os adicionais de insalubridade e periculosidade. Essa segunda opção é melhor porque nenhum trabalhador se expõe à ameaça de uma represália por parte do empregador por estar ajuizando uma ação trabalhista, quando ainda em curso a relação de emprego.


Proteção ao trabalhador — a obrigação principal do empregador é adotar medidas que eliminem a insalubridade, e, se isso não ocorrer, o trabalhador pode exigir o cumprimento dessa obrigação por vários meios.


Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregado que trabalhar em condições insalubres em proteção adequada pode:

a) reclamar perante a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e/ou o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da existência de irregularidades, pois estes órgãos - que os empregadores com determinados número de empregados são obrigados a possuir em seus estabelecimentos - têm a obrigação legal de zelar pela proteção à saúde do trabalho e pelo ambiente de trabalho saudável;

b) apresentar denúncia da irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizará o local para constatar a sua existência e conceder ou não prazo para o empregador regularizar a situação;

c) apresentar denúncia da irregularidade ao Ministério Público do Trabalho;

d) considerar rescindido o contrato de trabalho com base no artigo 483, da CLT (quando o empregado correr perigo de mal considerável);

e) interromper a prestação de serviços, em caso de risco grave e iminente para a sua vida ou à sua saúde (Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil). A Delegacia Regional do Trabalho, através dos auditores fiscais, pode autuar as empresas que não cumprem as normas de segurança e medicina do trabalho. Dependendo do caso, concede prazo para regularizar a situação, e se a situação for gravíssima pede a interdição do estabelecimento. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, pode chamar a empresa a assinar um termo de ajustamento de conduta para que a empresa assuma a obrigação de adotar medidas de segurança e medicina do trabalho, sob pena de pagar multa diária de um determinado valor. Cabe ao Ministério Público do Trabalho ajuizar ação civil pública para requerer judicialmente providências no sentido de obrigar o empregador a eliminar ou neutralizar o agente insalubre.


Danos morais e materiais — se um trabalhador sofrer de doença do trabalho ou doença profissional em decorrência de agentes insalubres pode pleitear indenização por danos morais e materiais do seu empregador.


Aposentadoria especial — o trabalhador que prestou serviços expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, na forma da Lei nº 8.213/91, tem direito à aposentadoria especial aos 10, 15 ou 25 anos de serviço, dependendo do agente nocivo.



* Aparecida Tokumi Hashimoto,
Especialista em direito do trabalho,
é sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados

quarta-feira, 12 de março de 2008

Funcionários em perigo: responsabilidade da empresa pelos acidentes

Grande parte dos entendimentos da Justiça são no sentido de que a responsabilidade do empregador no caso de acidente do trabalho é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo. Basta a ocorrência do dano e do nexo de causalidade — comprovar que a causa foi o trabalho — para surgir o dever de indenizar.
No entanto, em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) julgou improcedente o pedido de indenização por acidente de trabalho, em processo movido por familiares de um mecânico, que faleceu em um acidente quando desempenhava suas atividades dentro da empresa, modificando o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau.
Isso porque, de forma oposta à maioria, a decisão do TRT-15 enfatiza os quatro pressupostos fundamentais da responsabilidade civil: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima, aderindo à teoria da responsabilidade subjetiva. Ou seja, no entendimento a decisão não foi tomada sem avaliar cautelosamente todos esses elementos.
Para o juiz relator do caso, o desembargador Eurico Cruz Neto, “a culpa é elemento indispensável à condenação da reclamada ao pagamento da indenização pretendida por seus familiares”. Nesse sentido, o artigo 186 do Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Longe de se ter um entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, é certo que existe uma enorme tendência do Judiciário em responsabilizar o empregador no caso de infortúnio com seu empregado, independentemente da apuração de dolo ou culpa.
A maioria das decisões dos tribunais está amparada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que estabelece que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
No entanto, como bem enfatizado pela decisão, o perigo de uma análise distorcida acerca do acidente do trabalho pelo Judiciário pode levar a uma grande injustiça com a empresa, caso ela tenha tomado todas as precauções para evitar o fato.
Nas palavras do magistrado: “Daí, vem certo cidadão na contramão de todas as providências corretas tomadas por essa empresa, contrário a todas as regras do bom senso. Acreditando que nada irá lhe acontecer, num impulso de curiosidade ou simplesmente por pressa em terminar seu serviço, comete um ato eivado de negligência, imprudência ou imperícia que culmina num grave acidente que lhe traz conseqüências com seqüelas irreparáveis ou, na pior das hipóteses, o levam à morte”.
A essa tendência jurisprudencial é somado o princípio da eqüidade, pelo qual o empregador, obtendo lucro pelo trabalho prestado pelo empregado, deve responder, independentemente de culpa ou dolo, pelo risco do seu negócio.
Essa tendência leva as empresas a estarem mais atentas em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 7 de março de 2008

Desfibrilador é obrigatório em estádios, bancos e shoppings na cidade de São Paulo

Os equipamentos permitem reanimar pessoas que sofrerem ataque cardíaco. A nova lei já está em vigor.
Estão obrigados a ter desfibriladores os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos e locais de trabalho com concentração acima de mil pessoas ou circulação média diária acima de 3 mil.
Além disso, estão sujeitas à lei as academias e clubes com mais de mil sócios e instituições financeiras e de ensino com circulação média diária de 1,5 mil pessoas.
Atendimento rápido
Funcionários dos locais deverão ser capacitados para manusear o equipamento corretamente. Os médicos dizem que as chances de quem é atendido até cinco minutos depois do ataque cardíaco é maior. Quem descumprir as regras, diz a prefeitura, está sujeito a uma multa de aproximadamente R$ 2,3 mil.

quinta-feira, 6 de março de 2008

Proteger meio ambiente é barato, mas urgente, diz OCDE

Combater a mudança climática e outras ameaças ambientais é algo relativamente barato, mas que precisa ser feito urgentemente, segundo relatório divulgado na quarta-feira (5) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne 30 países desenvolvidos.
O texto diz que algumas salvaguardas ambientais poderiam retardar o crescimento mundial em apenas 0,03 ponto percentual ao ano - o que significa que até 2030 a economia global ficaria 97 por cento maior do que em 2005, ao invés do crescimento de 99 por cento sem as medidas.
"Não é muito a pagar", disse Angel Gurria, diretor da OCDE, no relatório de 520 páginas, intitulado Perspectiva Ambiental, divulgado em Oslo. Segundo ele, o custo se aproxima ao de uma apólice de seguro. "As consequências e custos da inércia seriam muito mais elevados", afirmou.
O estudo identificou temas mais prementes, como aquecimento global, perda de biodiversidade, escassez de água, exploração ilegal de madeira, poluição e resíduos tóxicos.
"Se não forem adotadas novas ações políticas, dentro de poucas décadas correremos o risco de alterar irreversivelmente a base ambiental para a prosperidade econômica sustentada", disse ele.
O relatório recomenda reformas nos setores que causam mais danos - energia, transporte, agricultura e pesca. "A remoção de subsídios ambientalmente nocivos, particularmente para combustíveis fósseis e produção agrícola, é um primeiro passo necessário", disse Gurria. Um hipotético pacote inclui um corte de 50 por cento nos subsídios agrícolas, um imposto de 25 dólares por emissão de cada tonelada de gases do efeito estufa (com adoção gradual, região por região), novos biocombustíveis, medidas contra a poluição atmosférica e melhorias nos sistemas de esgotos.
As medidas limitariam o crescimento global dos gases do efeito estufa a 13 por cento até 2030, em vez de 37 por cento. Metas mais rígidas no controle das emissões representariam um freio ligeiramente mais forte no crescimento mundial.
Outros estudos também indicam que o combate ao aquecimento global teria custos acessíveis. Em 2007, o Painel Climático da ONU avaliou esses gastos anualmente em 0,6 a 1 por cento do PIB global até 2030. Em 2006, Nicholas Stern, ex-economista-chefe do Banco Mundial, alertou que o aquecimento global poderia ter efeitos econômicos tão graves quando guerras mundiais ou a Grande Depressão.
Mais de 190 governos decidiram em dezembro em Bali (Indonésia) preparar um novo tratado contra o aquecimento, que suceda ao Protocolo de Kyoto, que expira em 2012. O novo tratado deve incluir metas também para países em desenvolvimento, como Brasil e China, o que não ocorria no Protocolo de Kyoto que foi uma das razões alegadas pelos EUA para se retirarem do tratado.
Fonte: Estadão Online

quarta-feira, 5 de março de 2008

Empresas investem na saúde dos funcionários

As empresas estão cada vez mais preocupadas com a saúde dos funcionários. Elas cuidam da alimentação dos empregados e oferecem exercícios no ambiente de trabalho.
Em Minas Gerais, uma empresa contratou uma nutricionista para cuidar da alimentação, enquanto uma maternidade apostou na caminhada e na ginástica para melhorar a saúde de quem passa os dias cuidando dos outros.
Muitos conseguiram deixar a hipertensão e a diabetes sob controle e perderam peso. “Todos os dias você faz 40 a 50 minutos de caminhada, já é suficiente pra você ficar bem e perder uns quilinhos que incomodam”, diz a auxiliar de faxina Luciana de Oliveira.
Na empresa onde o motorista Sebastião Lopes de Aguiar trabalha, a diferença está na cozinha. “A gente está utilizando mais ervas, temperos naturais e diminuímos bastante o uso de sal e temperos industrializados na preparação das refeições”, explica a nutricionista Ana Carolina Barbosa Duarte.
Na hora do almoço, para ter certeza que os funcionários vão seguir o plano alimentar personalizado, a nutricionista fica ao lado do bufê para orientar todo mundo sobre o que colocar no prato.
O prato de seu Sebastião passou na fiscalização. “Tem alimentos de todos os grupos: bastante salada, legumes cozidos, arroz branco e um pedaço de carne magra. Está excelente”, aprova Duarte. “Agora, tem que comer verdura, porque ela fica em cima”, conta o motorista. “Já emagreci quase três quilos”.
Como resultado, o rendimento dos funcionários melhorou. “Não existe mais aquele sono terrível depois do almoço, todo mundo cansado”, diz o médico da empresa, Sérgio Moraes de Almeida. “É uma dieta saudável e de digestão muito fácil”.
A mudança de hábitos aconteceu durante todo o expediente. Os funcionários se alimentam de três em três horas, com frutas, barras de cereal ou sanduíches de pão integral. “Pedimos que eles evitem salgados, mesmos os assados, que contém muita gordura”, diz a nutricionista.
E quem não tem cantina no trabalho? A corretora de seguros Gláucia Rodrigues do Amaral pagou quase R$ 5 por um pedaço de pizza e um suco artificial, para comer rapidinho. “Tenho no máximo 12 minutos para comer”, justifica.
Gláucia aceitou o desafio de ampliar o horário de almoço e comer num restaurante, com a supervisão da nutricionista. Ela começa com o arroz, e Ana Carolina Duarte lança a primeira dica: “Quanto mais você colorir o prato, mais variedades você tem de nutrientes e mais bonitinho o prato fica!”.
A corretora completa o prato com cenoura, tomate, beterraba, alface, que é rica em fibras, e frutas. “A laranja e a mexerica são frutas ricas em vitamina C. Elas te ajudam a ter uma absorção maior de ferro”, avalia Duarte.
Faltou proteína, pois Gláucia só come carne de soja, que não esta no cardápio. “Para substituir, o ideal seria o feijão, uma proteína vegetal. O prato não fica equilibrado sem uma proteína”, diz Duarte.
A nutricionista aconselha: evitar líquidos durante a refeição e mastigar bem, em garfadas pequenas. Enquanto Glaucia come, mais uma dica: “Eventualmente, quando a pessoa realmente não for dar conta de parar para comer, ela pode recorrer a um sanduíche natural – de preferência feito em casa”, ensina.
Gláucia conseguiu comer em 20 minutos, de uma forma saudável. E na hora de pagar, a surpresa: R$ 4 – mais barato que a pizza. A corretora ficou satisfeita: “Você fica mais feliz, não engorda e paga mais barato”.
Fonte: G1 - Globo.com

terça-feira, 4 de março de 2008

Joelma e Andraus

Os edifícios Joelma e Andraus entraram para a história de São Paulo pelas tragédias das quais foram cenário. Pegaram fogo respectivamente em 1972 e 1974, ambos em fevereiro. Pela semelhança dos acontecimentos e proximidade espacial e temporal, deixaram a cidade traumatizada por algum tempo. Acabaram expondo as feridas escondidas pela cidade e mostraram perigo que muita gente corre diariamente sem saber. Infelizmente não serviram de lição definitiva da importância da segurança nos edifícios. Prova disso é que continuam ocorrendo tragédias semelhantes, frutos da negligência, do comodismo e da incompetência.
Sobre os dois incidentes:
· Pessoas desesperadas se atiraram de onde estavam, tentando alcançar terraços de prédios vizinhos ou “preferindo” morrer estateladas na calçadas a serem queimadas.

· Os jornais da época registram a reclamação dos bombeiros em relação à falta de pessoal e de equipamento adequado e em número suficiente, o que atrapalhou o resgate das vítimas.

· Poucos hospitais estavam equipados para receberem vítimas de incêndio e realizarem o tratamento completo, inclusive de enxerto de pele e cirurgia plástica. Os únicos preparados eram o Hospital das Clínicas, o Leão XIII e o Hospital dos Defeitos da Face.

· No dia 07 de fevereiro de 1974, uma semana depois do Joelma e dois anos após o Andraus, foi assinado pelo então prefeito Miguel Colassuono o decreto municipal n o 10878 que “institui normas especiais para a segurança dos edifícios a serem observadas na elaboração do projeto na execução bem como no equipamento e dispõe ainda sobre sua aplicação em caráter prioritário”. Antes disso, não havia legislação sobre segurança predial.
Sobre o Andraus:

· O acidente só não tomou proporções maiores porque o prédio contava com um heliponto, que foi crucial no resgate de muitas vítimas;

· Por falta de máscaras, os bombeiros usavam lenços úmidos para se proteger contra a fumaça que tomava conta do local;

· Depois do incêndio, o Andraus foi totalmente reformado. Ganhou parapeito de concreto para evitar que o fogo passe de um andar para outro no caso de incêndio, escada externa, portas contra fogo em todos os acessos às escadas, iluminação de emergência com gerador à óleo, gás encanado para substituir os botijões e brigada de incêndio com treinamento periódico;

· Em janeiro de 99, a dona de casa Telma Regina de Almeida ameaçou atirar-se do 28o andar para chamar atenção da imprensa e da opinião pública para seu drama. Ela tinha quatro filhos, estava grávida do quinto e tinha uma ação de despejo;

· No 13o andar funcionam sete entidades sociais, como a de mães de internos da Febem, de apoio a portadores do vírus da AIDS, de homosexuais e de mães de crianças desaparecidas;

· Há pessoas que trabalham lá e relatam acontecimentos estranhos como gritos nas escadas e armários que abrem sozinhos.
Endereço: Rua Pedro Américo, 32
Ocupação na época do incêndio: Grande parte do edifício pertencia à loja de departamentos Casas Pirani, sendo também ocupado por escritórios de empresas como Petrobrás e Companhia Adriática de Seguros.
Incêndio: 24 de fevereiro de 1972Causa do acidente: acredita-se que o fogo tenha começado nos cartazes de publicidade das Casas Pirani, colocados sobre a marquise do prédio.
Número de vítimas: 352, sendo 16 mortos e 336 feridos.
Sobre o Joelma:

· O heliponto da Câmara Municipal, vizinha do edifício, transformou-se em um pronto-socorro;

· A ausência de ventos fortes e o vão que separava o Joelma de seu vizinho, o edifício Saint Patrick, impediram que o fogo se alastrasse;

· O edifício não possuía escada de incêndio. Naquele dia, o gerente de instalações da Crefisul Kirill Petrov ia apresentar à diretoria o projeto da escada que seria instalada um mês depois;

· O Setor de Treinamento e Recursos Humanos também estudava outras medidas de segurança, como a contratação de um bombeiro para cada andar e cursos de abandono do local no caso de emergência para funcionários;

· Dos que assistiam às cenas sem poder fazer nada, alguns traziam leite e lençóis para as vítimas, outros pintaram faixas com dizeres de apoio a quem estava lá em cima;

· No Andraus, muita gente conseguiu chegar ao heliponto e ser resgatada por helicópteros. Lembrando-se disso, diversas pessoas que estavam presentes no dia do incêndio do Joelma dirigiram-se ao último andar, mas o edifício não tinha heliponto. As telhas de amianto, escadas e madeiras impediam que os helicópteros pousassem;

· Depois de reaberto, o prédio já sofreu pelo menos duas interdições, em 1981 e em 1994. Em 1981, foi o técnico alemão Ernest Aquiles que denunciou seu precário sistema de proteção contra incêndios.
Endereço: Av. Nove de Julho, 225 – Centro (entrada também pela Rua Santo Antônio, 184)Ocupação na época do incêndio: Os dez primeiros andares eram estacionamentos. O restante era em grande parte ocupado pelo Banco Crefisul.
Incêndio: 1º de fevereiro de 1974, com início às 8h30, no 12º andar.
Causa do acidente: possivelmente um curto-circuito no sistema de ar condicionado causado por sobrecarga elétrica.
Número de vítimas: 533, sendo 188 mortos e 345 feridos.

segunda-feira, 3 de março de 2008

Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa.

O uso de mensagens de e-mail corporativo como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º (incisos X, XII e LVI) da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e sigilo de correspondências. O e-mail corporativo não pode ser comparado às correspondências postais e telefônicas, que possuem cunho pessoal.

Ao contrário, trata-se de ferramenta disponibilizada pelo empregador - titular do poder diretivo e proprietário dos equipamentos e sistemas operados - ao empregado, para uso profissional. Esse é o entendimento da Primeira Turma do TRT 10ª Região, que confirmou sentença da lavra do juiz Cristiano Siqueira de Abreu Lima.

Uma atendente telefônica recorreu à Justiça do Trabalho com o objetivo de impugnar a dispensa por justa causa que lhe foi imputada pela empresa na qual trabalhava. A alegação era de que a empresa teria usado cópias de e-mails para justificar a dispensa, procedimento que seria proibido pela Constituição Federal.

Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Alencar Machado, as mensagens juntadas aos autos evidenciam que a atendente de forma reiterada descumpria ordens gerais da empresa - inclusive quanto ao uso do e-mail corporativo para fins pessoais, que era proibido - trabalhava com extrema desídia e desrespeitava os clientes da empresa. "Procedimentos que justificam a aplicação da pena de demissão motivada - a justa causa", ressaltou.

Para o magistrado, o e-mail corporativo não é um benefício contratual indireto. Portanto não há como reconhecer a existência de direito à privacidade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho. Os juízes da Primeira Turma concluíram que a utilização das mensagens como prova é legítima e ratificaram a demissão por justa causa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho