O dia 28 de abril é o dia Mundial em Memória dos Trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. No dia 28 de abril de 1969, ocorreu uma explosão na mina de Farmington - Virginia - Estados Unidos, onde morreram 78 mineiros. A partir daí esse dia passou a ser comemorado como o dia em Memória das Vítimas das más condições de trabalho.
Segurança e Saúde para todos: Um direito e não um privilégio!!!
* Aprovar leis contra o crime corporativo (crime do colarinho branco) para punir e responsabilizar patrões negligentes;
* Aumentar o valor das multas e punições para descumprimento das leis de segurança e saúde no trabalho;
* Aprovação de penas de prisão para patrões descumpridores da lei de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores e seus prepostos;
* Fortalecer as ações de fiscalização no ambiente de trabalho para cumprimento e exigências legais;
* Fortalecer o papel dos representantes dos trabalhadores nas empresas (Cipeiros) e dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e de seus respectivos profissionais;
* Culpabilizar os empregadores responsáveis pelo crime de destruição em massa da classe trabalhadora;
* Aprovar leis que vigiem a saúde dos expostos a agentes cancerígenos e de longa latência por no mínimo 30 anos após cessada a exposição (fim do contrato de trabalho);
* Regulamentação em todos os órgãos públicos (saúde, trabalho e meio ambiente da regulamentação da proibição da lista dos 12 sujos da Convenção de Estocolmo: os 12 Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs); entre eles os Drins da Shell de Paulínia (endrin, aldrin e dieldrin), o hexaclorobenzeno, furanos e dioxinas(Rhodia de Cubatão), o askarel, o DDT e outros pesticidas/agrotóxicos.
* Aprovação de penas de prisão para patrões descumpridores da lei de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores e seus prepostos;
* Fortalecer as ações de fiscalização no ambiente de trabalho para cumprimento e exigências legais;
* Fortalecer o papel dos representantes dos trabalhadores nas empresas (Cipeiros) e dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e de seus respectivos profissionais;
* Culpabilizar os empregadores responsáveis pelo crime de destruição em massa da classe trabalhadora;
* Aprovar leis que vigiem a saúde dos expostos a agentes cancerígenos e de longa latência por no mínimo 30 anos após cessada a exposição (fim do contrato de trabalho);
* Regulamentação em todos os órgãos públicos (saúde, trabalho e meio ambiente da regulamentação da proibição da lista dos 12 sujos da Convenção de Estocolmo: os 12 Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs); entre eles os Drins da Shell de Paulínia (endrin, aldrin e dieldrin), o hexaclorobenzeno, furanos e dioxinas(Rhodia de Cubatão), o askarel, o DDT e outros pesticidas/agrotóxicos.
No Brasil, não temos nada de positivo para comemorar. Portanto, a luta continua. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fala em 1,3 milhões de acidentes do trabalho no Brasil por descumprimento de normas básicas de proteção dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho. As estatísticas oficiais de 2002 apontam 387.905 acidentes de trabalho, 20.886 casos de doenças profissionais registradas e 2.898 mortes. Porém, é preciso considerar que esses números não dizem tudo. Para começar o desemprego alarmante faz crescer o número de trabalhadores informais. Os casos de acidentes ou doenças profissionais que acontecem entre os trabalhadores não registrados não são notificados. E tem mais: as condições precárias de trabalho nas quais deve-se incluir também o desemprego que funciona como uma espada ameaçadora em cima da cabeça daqueles que estão trabalhando, os baixos salários, o assédio moral, enfim as formas perversas de organização do trabalho criam condições para que o estresse e o desgaste psíquico enfraqueçam o trabalhador e o deixem exposto a problemas de saúde que a Previdência Social não reconhece. Sem proteção chegam até a indigência social.
Nenhum comentário:
Postar um comentário